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norma nº 1728/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1728 / 2013
Date 2013-10-02
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. R$55.000,00
native_id539

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N° 1.728/2013
"Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente".
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total
de R$55.000,00 (Cinquenta e Cinco Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o
Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender os gastos com as seguintes dotações
orçamentárias:
02 - Poder Executivo
02.08 - Secretaria Municipal de Saúde - Recursos Vinculados
02.08.10 - Saúde
02.08.10.305 - Vigilância Epidemiológica
02.08.10.305.1004 - Vigilância em Saúde
02.08.10.305.1004.2638 - Fortalecimento da Vigilância em Saúde
02.08.10.305.1004.2638.3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$26.500,00
02.08.10.305.1004.2638. 3.3.90.39.00 - Outros Ser. Terceiros Pessoa Jurídica R$.8.500,00
02.08.10.305.1004.2638.4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente R$20.000,00
Art. 2° - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial a transferência financeira efetuada pela Secretaria de Estado da Saúde de
Minas Gerais, destinado ao Projeto de Fortalecimento da Vigilância em Saúde no Município,
conforme Deliberação CIB-SUS/MG N°. 1.426 e Resolução SES/MG N° 3.717, datadas de 17
de abril de 2013
Art. 3° - Em caso de insuficiência dos saldos das dotações
constantes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a promover o remanejamento dos
valores nos limites dos saldos remanescentes, de uma dotação para outra.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
de 2.013.
I de João Pinheiro - MG, 02 de outubro

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