| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1728 / 2013 |
| Date | 2013-10-02 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. R$55.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 1.728/2013 "Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente". Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$55.000,00 (Cinquenta e Cinco Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender os gastos com as seguintes dotações orçamentárias: 02 - Poder Executivo 02.08 - Secretaria Municipal de Saúde - Recursos Vinculados 02.08.10 - Saúde 02.08.10.305 - Vigilância Epidemiológica 02.08.10.305.1004 - Vigilância em Saúde 02.08.10.305.1004.2638 - Fortalecimento da Vigilância em Saúde 02.08.10.305.1004.2638.3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$26.500,00 02.08.10.305.1004.2638. 3.3.90.39.00 - Outros Ser. Terceiros Pessoa Jurídica R$.8.500,00 02.08.10.305.1004.2638.4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente R$20.000,00 Art. 2° - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a transferência financeira efetuada pela Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, destinado ao Projeto de Fortalecimento da Vigilância em Saúde no Município, conforme Deliberação CIB-SUS/MG N°. 1.426 e Resolução SES/MG N° 3.717, datadas de 17 de abril de 2013 Art. 3° - Em caso de insuficiência dos saldos das dotações constantes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a promover o remanejamento dos valores nos limites dos saldos remanescentes, de uma dotação para outra. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. de 2.013. I de João Pinheiro - MG, 02 de outubro