| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1729 / 2013 |
| Date | 2013-10-16 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAR DOAÇÃO DE IMÓVEL DETERMINADO GERALDO MAGELA ANDRÉ |
| native_id | 540 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 1.729/2.013 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DOAÇÃO DE IMÓVEL DETERMINADO. Faço saber que a Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito sanciono a seguinte lei: Art, 1°_ Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a transferência em regime de doação para o Sr. GERALDO MAGELA ANDRÉ, inscrito no CPF n° 863.860.0006-25 um imóvel urbano sem benfeitorias, sendo o lote 02, da quadra 330, na Rua Itagiba Ribeiro, n° 250, no Bairro Santa Cruz II. Art. 2° - A doação será feita com cláusula de reversão, revertendo o imóvel ao patrimônio do Município em caso de não construção no prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir do registro imobiliário, sem direito à qualquer indenização. Art. 3° - A Construção de que trata o art. 2° desta lei deverá ser de no mínimo 50m2 (cinquenta metros quadrados). Art, 4°_ Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura I de João Pinheiro, 16 de outubro de 2013.