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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1729/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1729 / 2013
Date 2013-10-16
EmentaAUTORIZA A REALIZAR DOAÇÃO DE IMÓVEL DETERMINADO GERALDO MAGELA ANDRÉ
native_id540

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N° 1.729/2.013
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR
DOAÇÃO DE IMÓVEL DETERMINADO.
Faço saber que a Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de
Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito sanciono a seguinte lei:
Art, 1°_ Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a
transferência em regime de doação para o Sr. GERALDO MAGELA ANDRÉ, inscrito no
CPF n° 863.860.0006-25 um imóvel urbano sem benfeitorias, sendo o lote 02, da quadra 330,
na Rua Itagiba Ribeiro, n° 250, no Bairro Santa Cruz II.
Art. 2° - A doação será feita com cláusula de reversão,
revertendo o imóvel ao patrimônio do Município em caso de não construção no prazo de 24
(vinte e quatro) meses contados a partir do registro imobiliário, sem direito à qualquer
indenização.
Art. 3° - A Construção de que trata o art. 2° desta lei deverá ser
de no mínimo 50m2
(cinquenta metros quadrados).
Art, 4°_ Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura I de João Pinheiro, 16 de outubro de
2013.

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