| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1731 / 2013 |
| Date | 2013-10-22 |
| Ementa | ABRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. R$ 3.250.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 1.731/2013 "Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente". Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$3.250.000,00 (três milhões e duzentos e cinquenta mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64,. para atender os gastos com a seguinte dotação orçamentária: 02 - Poder Executivo 02.11 - Secretaria Municipal de Educação 02.11.11 - Secretaria Educação - Educação Complementar 02.11.12 - Educação 02.1l.12.365 - Ensino Infantil 02.1l.12.365.120 1 - Gestão do Ensino Infantil 02.1l.12.365.120l.1042 - Construção e Melhoramentos de Creches 02.11.12.365.120 l.1 042.4.4.90.51.00 - Obras e Instalações.... . R$3.250.000,00 Art. 2° - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Ad icional Especial, a Transferência destinada a construção de creches, efetuada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, de acordo com o Termo de Compromisso PAC2 - 04121/2013. Fonte de Recursos l.22.00, Transferência de Convênios Vinculados à Educação. . Art, 3° Esta . entra em vigor na data de sua publicação. ci ai de João Pinheiro, 22 de outubro de 2013.