| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1733 / 2013 |
| Date | 2013-11-04 |
| Ementa | AUTORIZA ALIENAR 24 LOTES COM UMA ÁREA DE 4.800 SENDO 200 CADA LOTE |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 1.733/2013 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO-MG A ALIENAR 24 (VINTE E .QUATRO) LOTES COM UMA ÁREA TOTAL DE 4.800Ml (QUATRO MIL E OITOCENTOS METROS QUADRADOS), SENDO 200 Ml (DUZENTOS METROS QUADRADOS) A ÁREA DE CADA LOTE. Faço saber que a Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal de João Pinheiro, sanciono a seguinte lei: Art. 1°_ Fica o Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a alienar 24 (vinte e quatro) lotes de sua propriedade com área de 200 m2 (duzentos metros quadrados) cada um, localizados no Bairro Jardim Bouganville II nesta cidade, com área total de 4.800m2 (quatro mil e oitocentos metros quadrados), no valor total de R$ 811.699,20 (oitocentos e onze mil, seiscentos e noventa e nove reais e vinte centavos) sendo os lotes de número 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 ,10, 11,35,36,37,38,39,40,41, 42,43,44,45,46 e 47 da Quadra 03, conforme Laudos de Avaliação em anexo. Art. 2°_ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. de João Pinheiro, 04 de novembro de 2013.