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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1733/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1733 / 2013
Date 2013-11-04
EmentaAUTORIZA ALIENAR 24 LOTES COM UMA ÁREA DE 4.800 SENDO 200 CADA LOTE
native_id544

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N° 1.733/2013
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO-MG A
ALIENAR 24 (VINTE E .QUATRO) LOTES COM UMA
ÁREA TOTAL DE 4.800Ml (QUATRO MIL E
OITOCENTOS METROS QUADRADOS), SENDO 200 Ml
(DUZENTOS METROS QUADRADOS) A ÁREA DE
CADA LOTE.
Faço saber que a Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de
Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal de João Pinheiro, sanciono a seguinte lei:
Art. 1°_ Fica o Município de João Pinheiro, Estado de Minas
Gerais, autorizado a alienar 24 (vinte e quatro) lotes de sua propriedade com área de 200 m2
(duzentos metros quadrados) cada um, localizados no Bairro Jardim Bouganville II nesta
cidade, com área total de 4.800m2
(quatro mil e oitocentos metros quadrados), no valor total de
R$ 811.699,20 (oitocentos e onze mil, seiscentos e noventa e nove reais e vinte centavos)
sendo os lotes de número 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 ,10, 11,35,36,37,38,39,40,41,
42,43,44,45,46 e 47 da Quadra 03, conforme Laudos de Avaliação em anexo.
Art. 2°_ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
de João Pinheiro, 04 de novembro de
2013.

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