| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1734 / 2013 |
| Date | 2013-11-14 |
| Ementa | ABRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. R$68.000,00 |
| native_id | 545 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIR() ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 1.734/2013 "Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente". Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$68.000,00 (sessenta e oito mil reais), de acordo com o artigo 43, combinado com o artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender gastos com a seguinte dotação orçamentária: 02 - Poder Executivo 02.12.12 - Secretaria Municipal Cultura Esporte Lazer e Turismo 02.12.12.27 - Desporto e Lazer 02.12.12.27.812 - Desporto Comunitário 02.12.12.27.812.2701 - Gestão Política de Desportos Lazer e Cultura 02.12.12.27.812.2701.1315 - Construção Academia Ginástica ao Ar Livre 02.12.12.27.812.2701.1315.4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 68.000,00 Fonte de Recursos - 1.24.00 - R$62.000,00 Fonte de Recursos - 1.00.00 - R$6.000,00 Art. r-Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1°.: I-Transferência financeira proveniente de convênio firmado com a Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude, do Estado de Minas Gerais, no valor de R$60.000;00 (sessenta mil reais) e rendimentos financeiros previstos na aplicação dos recursos, no valor de R$2.000,00; II - Anulação parcial da dotação 02.12.12.27.812.2701.2187.33.90.30.00, no valor de R$6.000,00 (seis mil reais) - Ficha 676; Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 2.013. Prefeitura ai de João Pinheiro, 14 de novembro de