| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1735 / 2013 |
| Date | 2013-12-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA DE 2014 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.735/2013 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2014 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 20, da Constituição Federal as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município para o exercício financeiro 2014, compreendendo: I -as prioridades da Administração Municipal; KW - as metas fiscais; HI - a estrutura e organização dos orçamentos; IV- as diretrizes gerais para a elaboração e execução do orçamento municipal e suas alterações; V-as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VI -as disposições relativas à dívida pública municipal; VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; VIII - as disposições finais. CAPITULO I a DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Seção I Das Prioridades da Administração Municipal Art. 2º Em consonância com o art. 165, 8 20, da Constituição Federal, as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2014 devem observar as seguintes estratégicas: I - preceder, na alocação de recursos dos programas de governo constantes no Plano Plurianual, especialmente aos relativos à garantia de direitos fundamentais de saúde, educação, saneamento básico, assistência social, não constituindo, todavia, limite à programação das despesas. II - implantar e desenvolver políticas públicas sociais, visando a melhoria da qualidade de vida da população do Município, especialmente da população de baixa renda; III - incrementar políticas públicas educacionais, objetivando o cumprimento dos dispositivos N x contidos na legislação pertinente, com vistas à erradicação do analfabetismo e melhoria da PANA qualidade do ensino básico; IV - reestruturar a máquina administrativa municipal, buscando a sistematização da burocracia administrativa, a melhoria da prestação dos serviços públicos, a capacitação e valorização do servidor público; V - implantar obras públicas, com objetivo de dotar o Município de infra-estrutura suficiente ao desenvolvimento econômico e social, com vistas à geração de empregos e renda. VI — buscar equilíbrio das contas do setor público, para que a municipalidade possa! ia sua capacidade de investimento. ES ZA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS VII — buscar eficiência dos serviços prestados pela municipalidade à sociedade, mediante o atendimento às suas necessidades básicas; VIII — Concluir obras iniciadas e em fase de execução ou paralisadas, visando dotar o Município de infra-estrutura suficiente ao atendimento das necessidades básicas da população. IX — Firmar convenio com o Estado para ações conjuntas de fiscalização, combate à sonegação de impostos e prestação de serviços fazendários no município. Art. 3º As prioridades de metas físicas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2014, são estabelecidas no anexo I desta Lei e serão compatibilizadas no Plano Plurianual para o quadriênio de 2014 a 2017. Parágrafo Único. Na elaboração da proposta orçamentária para 2014, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas. Seção II Das Metas Fiscais Art. 4º Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, as metas fiscais estão identificadas no anexo II desta lei que é composto pelos demonstrativos 1 a IX, em conformidade com a Portaria nº 471, de 31 de agosto de 2004-STN. Art. 5º O Anexo de Metas Fiscais referidos no art.4º desta Lei, constituem-se dos seguintes demonstrativos: Demonstrativo I - Metas Anuais; Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido; Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; Demonstrativo VI — Receitas e Despesas Previdenciárias do R.P.P.S. - Previjop Demonstrativo VII -Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; Demonstrativo VIII- Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; Demonstrativo IX — Metodologia e Memória de Cálculos. Art. 6º A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta, Indireta constituídas pelas Autarquias e Fundos que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, que forem constituídos até 31 de julho de 2013. % Parágrafo Único. Os Anexos referidos neste artigo serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município. Art. 7º Conforme estabelecido no $ 2º, inciso V, do Art. 4º, da , Lei 101/2000, o Anexo de Metas Fiscais indica a natureza da renúncia fiscal e compensação, de maneira a não propiciar desequilíbrio das contas públicas. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS $1º A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo e outros benefícios que correspondam à tratamento diferenciado. 8 2º A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 8º A despesa orçamentária, com relação à classificação . funcional e estrutura programática, será detalhada conforme previsto na Lei Federal nº & 4.320/64, segundo o esquema atualizado pela Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministro de Estado do Orçamento e Gestão, observados os seguintes títulos e conceitos: I- Função: o maior nível de agregação das diversas áreas de despesas que competem ao setor público; II - Subfunção: uma partição da função que agrega determinado subconjunto de despesa do setor público; HI - programa: o instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; IV — atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; V — projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo. VI — Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de Governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de ) bens ou serviços. 81º Para fins de planejamento e orçamento, considera-se categoria de programação a denominação genérica que engloba programa, atividade, projeto e operação especial, e o termo ação, a que engloba as três últimas categorias. 82º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. 83º As atividades, projetos e operações especiais identificará a função e a subfunção às quais se vinculam, na forma do anexo que integra a portaria SOF/STN 42/ 1999 e 163/2001, do Ministério do Orçamento e Gestão e suas modificações a posteriores. 84º Os programas da Administração Pública Municipal, com sua identificação e composição, em objetivo, ações, metas e recursos financeiros, são instituídos no plano plurianual ou mediante lei que autorize a inclusão de novos programas. Art. 9º Nos termos do Manual de Contabilidade Aplicada ao setor público aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 1 de 20 de junho duda a PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS classificação orçamentária das receitas e despesas se dará complementarmente por Fontes - Destinações de recursos com objetivo de identificar as fontes de financiamento dos gastos públicos. 81º O mesmo código utilizado para controle das destinações da receita orçamentária também é utilizado na despesa, para controle das fontes financiadoras da despesa orçamentária. 82º A fonte/destinação de recursos constitui instrumento de planejamento gerencial e será adequada na medida das fases de execução da receita e da despesa de modo a evidenciar as fontes de financiamento do gasto público efetivamente p g p & utilizadas. Art, 10. O orçamento fiscal compreenderá a programação dos Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e autarquias instituídas e mantidas pelo Poder Público. $1º As unidades descentralizadas com autonomia orçamentária e financeira inclusive o Poder Legislativo, deverão consolidar sua execução no Sistema Central da Contabilidade da Prefeitura Municipal. 82º Para a consolidação de que trata o parágrafo anterior, as unidades descentralizadas, inclusive o Poder Legislativo, encaminhará ao Sistema Central de Contabilidade da Prefeitura Municipal até o dia 10 subsegiente ao mês de referência, os dados da execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial através de relatórios e meio magnético. Art. 11. A classificação da despesa, segundo sua natureza, observará o esquema constante da Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, com suas alterações & posteriores. 81º A despesa será discriminada por categoria econômica, grupo de despesa, modalidade de aplicação sendo este o menor nível de agregação da Lei orçamentária, conforme disposto no artigo 4º da portaria 42/1999 do Ministério de Orçamento e Gestão. 82º Para os fins de registro, avaliação e controle da execução orçamentária e financeira da despesa pública, é facultado o desdobramento suplementar dos elementos de despesa, pelos órgãos centrais de planejamento e de contabilidade do Município. 83º Os quadros de detalhamento de despesa serão baixados por ato do executivo e adequados durante a execução do orçamento, em caso da necessidade de inclusão e exclusão de novos elementos de despesa dentro do mesmo projeto ou atividade, no limite dos saldos remanescentes. Art. 12. As metas físicas serão indicadas em nível de subtítulo e agregadas segundo os respectivos projetos e atividades. Art. 13. A lei orçamentária discriminará em cateborias de programação específicas as dotações destinadas: I- à concessão de subvenções econômicas e sociais; PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS K - ao pagamento de precatórios judiciais, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos. Art. 14. O projeto de lei orçamentária anual será encaminhado ao Poder Legislativo, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município e no artigo 17, seus incisos e parágrafo único da Lei 4.320 e será composto de: I- texto da lei; II - quadros orçamentários consolidados; III - anexo do orçamento, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; Art. 15. Os quadros orçamentários a que se refere o inciso II do É artigo anterior, incluindo os complementos referenciados no art. 17, inciso III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, são os seguintes: I - evolução da receita municipal, segundo as categorias econômicas e seu desdobramento em fontes, discriminando cada imposto e contribuição de que trata o art. 195 da Constituição; II - evolução da despesa municipal, segundo as categorias econômicas e grupos de despesa; KI - resumo das receitas do orçamento, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; IV - resumo das despesas do orçamento, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; V - receita e despesa, do orçamento fiscal, isolada e conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme o Anexo 1, da Lei no 4.320, de 1964, e suas alterações; VI - receitas do orçamento, isolada e conjuntamente, de acordo com a classificação constante do Anexo III, da Lei no 4.320, de 1964, e suas alterações; . VII - despesas do orçamento fiscal, isolada e conjuntamente, segundo Poder e órgão, por grupo de despesa e fonte de recursos; VIII - despesas do orçamento fiscal, isolada e conjuntamente, segundo a função, subfunção, programa, e grupo de despesa; ê IX - recursos municipais, diretamente arrecadados, no orçamento fiscal, por órgão; X - programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição, em nível de órgão, detalhando fontes e valores por categoria de programação. XI = aplicação dos recursos referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, na forma da legislação inerente. XII — aplicação dos recursos de que trata a Emenda Constitucional nº 25; XII — aplicação dos recursos reservados à saúde conforme trata a Emenda Constitucional 29; XIV — receita corrente líquida com base no artigo 1º parágrafo 1º, inciso IV da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 16. A mensagem que encaminhar o projeto de lei - orçamentária conterá: I - análise da conjuntura econômica do País, atualizando as informações de que trata o 8 40, do art. 40, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, com indicação do cenário macroeconômico para 2014, e suas implicações sobre a proposta orçamentária; X - justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da receita e da despesa. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 17. As propostas de modificação do projeto de lei orçamentária anual e os relativos a créditos adicionais, inclusive suas solicitações, serão apresentadas: I - na forma prevista no art. 154 $1º da Lei Orgânica Municipal e com o detalhamento estabelecido na lei orçamentária; II - acompanhadas de exposição de motivos que as justifique; HI - as emendas aprovadas pelo Poder Legislativo Municipal constarão de anexo especifico da Lei Orçamentária anual. CAPÍTULO HI DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL E SUAS ALTERAÇÕES Art. 18. O orçamento fiscal e da seguridade social compreenderão as receitas e as despesas dos Poderes Municipais, seus órgãos, fundos e autarquias instituídas e mantidas pelo Poder Público. Art. 19. O orçamento da seguridade social abrangerá os recursos e dotações destinadas aos órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Município, inclusive seus fundos, para atender às ações de saúde, previdência e assistência social, compreendendo inclusive aquelas relativas à concessão de benefícios previdenciários aos segurados dos Poderes do Município, seus órgãos e entidades da Administração direta e indireta, que serão consignadas ao Instituto Municipal de Previdência Social dos servidores públicos Municipais - PREVIJOP. Art, 20. A elaboração, aprovação e execução do orçamento fiscal do Município será, também, orientadas para: I - atingir as metas fiscais relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal e montante da dívida pública estabelecidas nos demonstrativos integrantes desta Lei, conforme previsto nos 88 1º e 2º, do art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; KI - evidenciar a responsabilidade da gestão fiscal, compreendendo uma ação planejada e transparente, mediante o acesso público às informações relativas ao orçamento anual, inclusive por meios eletrônicos e através da realização de audiências ou consultas públicas; III - aumentar a eficiência na utilização dos recursos públicos disponíveis e elevar a eficácia dos programas por eles financiados; IV - garantir o atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais capazes de afetar as contas públicas, constantes do Anexo III desta Lei. Parágrafo único. As metas fiscais, estabelecidas nos demonstrativos que integram o Anexo II desta Lei, poderão ser ajustadas no Projeto da Lei Orçamentária, se verificado, quando da sua elaboração, que o comportamento das variáveis macroeconômicas e da execução das receitas e despesas indica a necessidade de revisão. NA Art. 21. Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2014 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de calculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes, conforme dispõe o art. 12 da Lei 101/2000. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 22. Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à disposição da Câmara Municipal, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios subsequentes e as respectivas memórias de cálculo. Art. 23. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. Art. 24. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9º, e no inciso II do $ 1º do artigo 31, todos da Lei complementar 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, podendo definir percentuais específicos, para o conjunto de projetos, atividades e operações especiais. $ 1º Excluem do caput deste artigo as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do município e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. 8 2º No caso de limitação de empenhos e de movimentação financeira de que trata o caput deste artigo, buscar-se á preservar as despesas abaixo hierarquizadas: I — com pessoal e encargos sociais; II — com o pagamento de encargos da dívida publica; HI — com a conservação do patrimônio público, conforme prevê disposto no artigo 45 da Lei Complementar nº 101/2001; IV — mantidas com recursos do FUNDEB e do SUS; V — Transporte e merenda escolar; VI — Manutenção do Instituto Municipal de Previdência - PREVIJOP $ 3º Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o Montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira. Art. 25. Os montantes a serem reduzidos e contingenciados na hipótese do art. 24 serão fixados pela Controladoria Geral ou pela Secretaria Municipal de Fazenda, adotando-se inicialmente os seguintes critérios pela ordem: I — Não adquirir bens imóveis, por compra ou desapropriação; IX — Não se iniciar obras e instalações com recursos próprios; II-Não adquirir equipamentos e material permanente exceto os destinados ao setor de saúde é educação desde que condicionado a existência de saldo financeiro disponível, vinculados a (ue estes setores. . IV- suspender temporariamente o pagamento em pecúnia de horas extras ressalvadas as destinadas ao setor de limpeza e saúde, desde que inadiáveis. V — suspender temporariamente o pagamento em pecúnia de abono de 1/3 de férias. VI — adiar a posse de candidato aprovado em concurso público excetuando os casos comprovadamente inadiáveis, vinculados ao setor de saúde ou educação. ' PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS VII — não efetuar a contratação de pessoal por prazo determinado ressalvados os casos inadiáveis, vinculados ao setor de saúde e educação ou a programas especiais que tenham prazo pré-determinado de duração. VIII — Reduzir no prazo de 60 dias em 30% (trinta por cento), os gastos com material de consumo e outros serviços e encargos, excetuando-se os vinculados à contratos firmados com a municipalidade e os dos setores de saúde e educação, nos limites das disponibilidades de gastos. Art. 26. Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço & Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos. Art. 27. O prazo máximo para a publicação do ato de limitação de empenhamento e movimentação financeira será de trinta dias após o encerramento de cada bimestre. Art. 28. Observadas as prioridades a que se refere o artigo 2º desta Lei, a lei orçamentária ou às de créditos adicionais, somente incluirão novos projetos e despesas obrigatórias de duração continuada, a cargo da Administração se: I- houverem sido adequadamente contemplados todos os que estiverem em andamento; II — estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público; III - estiverem perfeitamente definidas suas fontes de custeio; IV — os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito, com objetivo de concluir etapas de uma ação municipal. Art. 29. As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2013, poderão ser expandidas em até É 5%, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2013. Art. 30. A transferência de recursos a títulos de subvenções sogiais, destinar-se-ão as entidades sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada de atendimento direto ao público nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, esporte, cooperação técnica, ou que estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS. $1º Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos dois anos, emitida no exercício de 2013 e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria. 82º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Publico com a finalidade ? de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam recursos. 83º Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações na Lei orçamentária dependerão ainda de: I — publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de contribuições, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade; / PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS II — identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio. 8 Os repasses de recursos às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, que oferecem a educação especial gratuita, serão considerados como despesas com a manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos da legislação federal, estadual ou normativa do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais TCE-MG. Art. 31. É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária, a título de contribuições para entidades privadas, ressalvadas, as sem fins lucrativos, de atividade de natureza contínua e desde que sejam: O) I - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial, ou representativo da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais do ensino fundamental; II - voltadas para as ações de saúde e assistência social de atendimento direto e gratuito ao público, prestadas por entidades sem fins lucrativos, e que estejam legalmente habilitadas; III — voltadas para ações, eventos e festividades culturais, recreativas, esportivas e cívicas de interesse da comunidade local e regional; IV — destinadas à ações de desenvolvimento e infra-estrutura da zona rural e urbana, bem como institucional através de Associação dos Municípios de âmbito regional, estadual ou federal. V - consórcios intermunicipais de saúde, constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e que participem da execução de programas municipais e regionais de saúde; ou VI - qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, de acordo com a Lei no 9.790, de 23 de março de 1999. 8 1º Para habilitar-se ao recebimento de contribuições, as É entidades devem atender as seguintes condições: I — cumprir as exigências e formalidades da L.O.A.S. e do Conselho Municipal de Assistência Social. II — ter sido declarada em lei como de utilidade pública. III — Não ter débito de prestações de contas de recursos anteriores. 8 2º Para se concretizar a transferência dos recursos é necessário ainda a celebração prévia de convenio entre as partes. Art, 32. Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas no art. 31 a inclusão de dotações na lei orçamentária e sua execução, dependerão, ainda, de: I - publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de contribuições, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade; II- identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio. Art. 33. A inclusão na lei orçamentária anual de transferência de recursos para custeio de despesas de outros entes da Federação somente poderá ocorrer em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos constantes no art. 62 da Lei complementar 101/2000. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 34. O repasse de recursos a título de subvenção econômica/contribuições financeiras a entidade privadas de fins lucrativos, associações, clubes, somente poderão ser realizadas se destinarem a promoção de eventos de caráter cultural, artístico, desportivo, recreativo, feiras, exposições dentre outros, mediante autorização em lei específica. Parágrafo Único. Aplica-se o disposto no caput à prestação de serviços, cessão de bem público ou entrega de materiais de consumos por parte dos Poderes Municipais. Art. 35. Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, os definidos no Anexo III desta lei. 8 1º Os riscos fiscais, caso se concretize, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência, com as medidas de saneamento constantes no anexo III e também, se houver, do Excesso de Arrecadação e do Superávit Financeiro do exercício de 2013. 8 2º Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará Projeto de Lei à Câmara Municipal, propondo anulação de recursos ordinários alocados para outras dotações não comprometidas. Art. 36. A proposta orçamentária conterá reserva de contingência, constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, no valor máximo de até 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida, prevista para 2014 excluídas deste montante as receitas vinculadas a finalidades específicas. Parágrafo Único. Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso e também para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornam insuficientes. Art. 37. A lei orçamentária somente contemplará dotação para investimentos com duração superior a um exercício financeiro se o mesmo estiver contido no plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão. Art. 38. Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2014 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido, conforme disposto no art. 8º, 8 único e 50, 1 da Lei 101/2000. Art. 39. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações e adequações de sua estrutura administrativa, com o objetivo de modernizar e conferir maior eficiência e eficácia ao poder público municipal. Art. 40, A cobertura de necessidades de pessoas físicas de baixa renda, consignada na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, dependerá de atendimento e comprovação, por parte do beneficiado, das exigências e condições dispostas; em regulamento próprio. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO TADO DE MINAS GERAIS Art. 41. A Lei orçamentária conterá autorização para a abertura de créditos adicionais em percentuais ou valor da despesa fixada, podendo se tecnicamente viável serem variáveis de acordo com a categoria econômica, grupo de despesa, modalidade de aplicação, vínculo de receita ou despesa à finalidades específicas. Art. 42. A abertura de créditos adicionais ao orçamento será feita por decreto, após autorização legislativa e mediante a indicação dos recursos correspondentes. 8 1º Os créditos adicionais serão elaborados conforme detalhamento constante no art. 11 desta lei. 82º A abertura dos créditos adicionais fica condicionada a existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa, sendo utilizada como fontes às previstas no art. 43 da Lei 4.320/64, podendo-se efetuar a transposição, o remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro. Art. 43. Durante a execução orçamentária, a inclusão de grupos de despesas e seus elementos, em projetos ou sub-projetos, atividades ou sub atividades e nos desdobramentos das operações especiais, será feita por meio de decreto, observados os saldos orçamentários dos respectivos projetos ou atividades e mantidas a mesma categoria econômica. Art. 44. Fica autorizada a alteração das fontes de recursos e das modalidades de aplicação, das ações constantes da Lei Orçamentária de 2013 e dos créditos adicionais, inclusive os reabertos no exercício para atender às necessidades execução da receita e da despesa, por ato do respectivo gestor das unidades orçamentárias. Parágrafo Único. As alterações de que trata o caput não serão consideradas crédito adicional nos termos do Manual de Contabilidade aplicada ao setor público aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 1 de 20 de junho de 2011. Art. 45. As emendas ao projeto de Lei orçamentária com indicação de recursos provenientes de anulação de dotação, sem prejuízo das disposições da Lei Orgânica do Município não incidirão sobre: 1 — dotações com recursos vinculados; II — dotações referentes à contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal; II — dotações que se referirem a obras em andamento; IV — dotações próprias dos Fundos Municipais, quando a emenda alterar-lhe a finalidade. Art. 46. Na programação de investimentos em obras da administração pública municipal, considerando o imperativo ajuste fiscal, será observado o Ros seguinte: I—as obras iniciadas, especialmente as destinadas ao setor saúde e educação, terão prioridade sobre as novas; II — as obras novas somente serão programadas se: a) for comprovada sua viabilidade técnica, econômica e financeira; b) não implicarem anulação de dotação destinadas as obras já iniciadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 47. Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no plano Plurianual, que integrarem a Lei orçamentária de 2014 serão objeto de avaliações permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas fiscais estabelecidas. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICIPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 48. No exercício de 2014, as despesas com pessoal dos poderes Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas nos artigos 18,19 e 20 da Lei Complementar 101/2000. Parágrafo único. Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades que, simultaneamente: I - sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade; JI - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinta, total ou parcialmente. Art. 49. Os Poderes Executivo e Legislativo tomarão por base na elaboração de suas propostas orçamentárias, para gastos com pessoal e encargos sociais, o efetivamente aplicado nos últimos 12 meses e a sua projeção para o exercício de 2014, considerando os eventuais acréscimos legais, admissões para preenchimento de cargos, a revisão geral anual, e os direitos de progressão e quinguênios a serem concedidos a servidores no período, respeitado-se os limites impostos pela Lei 101/2000. Art. 50. Se a despesa de pessoal atingir o nível de que trata o parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar nº 101/2000, a contratação de hora extra ficará restrita a necessidades emergências das áreas de saúde. Art. 51. Se a despesa de pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no artigo 19 da Lei Complementar 101/2000, a adoção das medidas de que tratam os parágrafos 3º e 4º do artigo 169 da Constituição Federal procurará preservar os servidores das áreas de Saúde e educação. Art. 52. Os Poderes deverão adotar as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal aos limites permitidos: I - eliminação de vantagens concedidas a servidores; II - eliminação das despesas com horas-extras; III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário. Art. 53. Durante o Exercício de 2014 o Poder Executivo e o Poder Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão criar cargos e funções, construir ou alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporári forma de lei e observados os limites e as regras da Lei 101/2000. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo Único. Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2014 ou em seus créditos adicionais. . CAPITULO V | : DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AS DESPESAS A DIVIDA PUBLICA MUNICIPAL Art. 54. A lei orçamentária de 2014, poderá conter autorização para contratação de Operação de Crédito para atendimento às despesa de capital, observado o limite de endividamento estabelecido pelo Senado Federal. Parágrafo Único. Serão consignadas na lei orçamentária para o exercício de 2014 dotações estimadas das despesas com amortização do principal e dos juros, e outros encargos exigíveis, tanto da dívida fundada contratada, quanto, separadamente, dos parcelamentos requeridos e vincendos, decorrentes de termos de reconhecimento e confissão de dívida. Art. 55. A Lei Orçamentária poderá autorizar a realização de operações de crédito por antecipação de receita, desde que observado o disposto no artigo 38, da Lei complementar 101/2000. Art. 56. Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira. . CAPITULO V . ) DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 57. Em caso de necessidade, o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal projeto de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária Municipal e incremento da receita ou emitirá orientações e procedimentos específicos sobre: I - adaptação e ajustamentos da legislação tributária às alterações da correspondente legislação federal e demais recomendações oriundas da União; II - revisões e simplificações da legislação tributária e das contribuições sociais da sua competência; II - aperfeiçoamento dos instrumentos de proteção dos créditos tributários; Art. 58. A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2014 contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas à expansão de base de tributação e consequente aumento das receitas próprias. Art. 59. A estimativa da receita citada no artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para: I-— atualização da planta genérica de valores do município; II — Modificação dos tributos já instituídos em decorrência de revisão da Constituição Rederal. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS HI — As taxas cobradas pelo Município com vista à revisão de suas hipóteses de incidências, bem como de seus valores, de forma a compatibilizar a arrecadação com os custos dos respectivos serviços; IV — As penalidades fiscais, como instrumento inibitório da prática de infração à Legislação Tributária Municipal; V - Instituição de novas taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; VI — revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal. Art. 60. O Poder Executivo, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas. Art. 61. A lei que conceder ou ampliar incentivo ou benefício de natureza tributária só será aprovada ou editada se atendidas as exigências do art. 14, da Lei Complementar no 101, de 2000. Parágrafo Único. Aplicam-se à lei que conceder ou ampliar incentivo ou benefício de natureza financeira as mesmas exigências referidas no caput, podendo a compensação, alternativamente, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente. Art. 62. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renuncia de receita, conforme dispõe o art. 14 83º da Lei 101/2000. Art. 63. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal. A 81º Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de lei orçamentária: I- serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos; XX - será apresentada programação especial de despesas condicionadas à aprovação das respectivas alterações na legislação. CAPÍTULO VI Lap DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 64. Os valores constantes da Proposta Orçamentária terão por base preços de junho de 2013, e poderão ser reajustados previamente à execução orçamentária, mediante aplicação da variação do Índice do IPCA/IBGE, correspondente ao período de julho a dezembro do corrente ano. Art. 65. É vedado consignar na Lei Orçamentária, créditos co) finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. N PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 66. O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de controle de custos e avaliação de resultados das ações de governo. Parágrafo único. A alocação de recursos na Lei orçamentária anual será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela sua execução, de modo a evidenciar o custo das ações e propiciar a correta avaliação dos resultados. Art. 67. Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes do orçamento fiscal, inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no mês em que ocorrer o respectivo ingresso. Art. 68. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16 itens 1 e II da Lei 101/2000 deverão estar inseridos nos processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade. Parágrafo Único. Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar no 101, de 2000, entende-se como despesas irrelevantes, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei no 8.666, de 1993. Art. 69. O Poder Executivo está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência do município. Art. 70. Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando previamente firmado convênio, acordos ou ajustes e previsão orçamentária. Art. 71. Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar no 101, de 2000: I - considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere; M no caso de despesas relativas a prestação de serviços já existentes e destinados à manutenção da administração pública, considera-se como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado. Art. 72. Os Poderes Executivo e Legislativo deverão elaborar e publicar até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2014, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, nos termos do art. 80 da Lei Complementar no 101/2000. Am Art. 73. Os Poderes Executivo e Legislativo publicarão o relatório de gestão fiscal e seus respectivos anexos, nos termos da Lei 101/2000 e instrução específica do Tribunal de Contas do Estado. Art. 74. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada ejsuficiente disponibilidade de dotação orçamentária. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo Único. A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentária-financeira efetivamente ocorrida, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo. Art. 75. Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por real insuficiência de caixa. Art. 76. Caso o projeto de lei orçamentária não seja sancionado até 31 de dezembro de 2014, a programação nele constante poderá ser executada para atendimento das seguintes despesas: I- pessoal e encargos sociais; II — pagamento do serviço da dívida. II — execução de objetos de convênios em andamento nos limites dos recursos transferidos e sua contra-partida. IV — aquisição de insumos para merenda escolar; V — manutenção do transporte escolar; VI — aquisição de medicamentos em caráter emergencial VII — manutenção dos veículos, maquinas e equipamentos do setor saúde. Parágrafo Unico. Até a sanção do projeto de Lei orçamentária, fica autorizada a execução dos créditos orçamentários propostos, não ressalvados nos incisos anteriores, a razão de 1/12 (Um doze avos) ao mês. Art. 77, A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, $ 20, da Constituição, será efetivada mediante decreto do Prefeito Municipal. Parágrafo Unico. Na reabertura a que se refere o caput, deste artigo a fonte de recurso deverá ser identificada como saldos de exercícios anteriores, independentemente da receita à conta da qual os créditos foram abertos. Art. 78. Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da Administração pública municipal direta e indireta submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Assessoria Jurídica do Município, antes do atendimento da requisição judicial, observadas as normas e orientações inerentes. Art. 79. Em cumprimento ao que dispõe o & 2º, inciso III, do art. 4º da Lei 101/2000, que trata da evolução do patrimônio líquido, os recursos obtidos com a alienação de Ativos que integram o patrimônio do Município, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinado por lei ao regime de previdência dos servidores públicos do município - Previjop. Art. 80. As propostas orçamentárias do Poder Legislativo serão elaborados a preços correntes e encaminhados ao Poder Executivo para fins de consolidação até o dia 31 de Julho de 2013. Art. 81. O Poder Executivo, para fins de adequação a legislação vigente ou modificações de ordem técnica, ou ainda às necessárias a adequação do projeto de lei do Orçamento 2014, poderá propor modificações nesta Lei de Diretrizes SS PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS mediante o encaminhamento de projeto de Lei especifico, enquanto a proposta orçamentária estiver em tramitação. Art. 82. A modalidade “99” - A definir — é de utilização exclusiva do Poder Legislativo, sendo utilizada na identificação de emendas aprovadas ao projeto de Lei orçamentária, cabendo ao executivo na sanção do projeto defini-las corretamente. Art. 83. Esta Lof entra em vigor na data de sua publicação. dezembro de 2013. Secretário; Municipal de)Planejamento Paulo Henrique Lousada Advogado Geral ANEXO I- DA LEI 1.735/2013 DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014. METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS Estratégia/ Programa/ Meta SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1 - Manutenção da Secretaria Municipal de Educação: * Garantir recursos para o funcionamento da Secretaria Municipal de Educação: Material de consumo, aluguel, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes, combustíveis, locação de materiais de informática, som e veículos de passageiros etc. 2 — Reforma/ampliação de escolas do ensino fundamental: * Pequenas reformas ou ampliação de escolas municipais e creches, com reforma de banheiros, salas de aulas, área de laser/esportes, refeitórios, prestação de serviços de jardinagem e capina reformar a rede elétrica e hidráulica e pequenos reparos ou ampliação dos já existentes para proporcionar melhor estrutura física às unidades de ensino. 3 — Construção de Escolas Municipais: * Construir e dotar com equipamentos e materiais os Centros de Educação Infantil e para o ensino fundamental em locais que comprovem a concentração da demanda, através de convenio com União, Estado ou iniciativa privada. 4 — Reparos, manutenção e conservação das Escolas de Educação Infantil inclusive as Creches: * Garantir recursos para a aquisição de material didático, pedagógico, esportivo, mobiliário, merenda, pequenos reparos, para manter a qualidade do ensino prestado. 5 — Implantação e Manutenção do Programa Caixa Escolar Municipal: * Garantir recursos para despesas miúdas das escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental. 6 - Manutenção de Convênio FNDE / PDDE: | * Contribuir supletivamente para a melhoria física e pedagógica das escolas 7 - Aquisição de mobiliário, materiais, equipamentos permanentes, materiais pedagógicos para atividades de Ensino Fundamental nas escolas da rede municipal de ensino: * Adquirir de forma suficiente na medida das necessidades das escolas. 8 - Aquisição de veículos para o atendimento das Escolas: * Viabilizar condições estruturais para a distribuição de merenda, inspeção e administração das unidades de ensino. 9 — Capacitação continuada e aperfeiçoamento do quadro de pessoal da educação: * Capacitar os especialistas, professores, equipes administrativas das escolas municipais através de cursos, encontros e seminários. Promover cursos de capacitação no próprio município. 10 — Programa de informatização de escolas: * Informatizar a Secretaria Municipal de Educação e as Escolas Municipais Urbanas e Rurais. 11 — Melhoria e atualização do acervo das bibliotecas escolares da rede municipal de ensino: * Adquirir livros de literatura infanto — juvenil 12 - Manutenção dos convênios e complementação do programa de Merenda Escolar das escolas da rede municipal de ensino: * Manter os convênios com o MEC / FNDE/ SAS garantindo a suplementação dos recursos dos Programas. 13 - Manutenção do Programa de Transporte Escolar: * Aquisição de combustíveis, peças, lubrificantes para os veículos, terceirização de parte do transporte escolar, para assegurar o acesso dos alunos/professores à escola com redução dos índices de evasão e aquisição novos ônibus e veículos destinados ao transporte de alunos e serviços administrativos. 14 — Distribuição gratuita de materiais escolares para os alunos: * Adquirir e distribuir materiais didáticos, limpeza e higiene, conforme planos de atendimento da rede municipal. 15 - Programas Especiais de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos com garantia de materiais escolares e contratos de docentes: * garantir a conclusão do Ensino Fundamental e a erradicação do analfabetismo com recursos próprios ou mediante convênios. 16 — Programa de ensino superior: * Apoio/parceria no transporte de alunos de ensino superior para cursos em Paracatu, e Patos de Minas. Gestão junto aos Órgãos Estatuais e Federais para ampliação da oferta de cursos superiores no município. Apoio na Estruturação/ampliação da Faculdade Associação Educacional de João Pinheiro. 17 — Subvenções Social/Auxilio ao APAE — * repasse financeiro a APAE mediante convenio, para auxilio no desenvolvimento das atividades de ensino especial realizadas pela entidade. 18 — Manutenção do ensino infantil e fundamental: Fornecimento de livros didáticos para alunos matriculados no maternal e ensino fundamental. Prestação de serviços de assessoria pedagógica, formação continuada, portal educacional, avaliação de desempenho dos alunos 5º a 9º ano e implantação de tecnológica de gestão educacional de forma continuada. E ANEXO I- DA LEI 1.735/2013 DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014. METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS Programa/ Meta SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1 - Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde: * Garantir recursos para o funcionamento da Secretaria: Material de consumo, aluguel, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços, materiais permanentes, e combustíveis, recursos humanos, garantir participação dos funcionários em cursos de capacitação. 2 — Aquisição de medicamentos/produtos cirúrgico-hospitalares: Gerir os recursos financeiros de modo a assegurar a aquisição de medicamentos da farmácia básica, materiais cirúrgicos-hospitalares, para o atendimento e distribuição aos usuários do sistema municipal de saúde. 3 — Contratação de serviços e equipamentos para realização de exames complementares de média e alta complexidade: * Melhorar o diagnóstico das doenças, evitar o deslocamento de pacientes para outros centros de referencia; 4 - Aquisição de equipamentos, materiais e mobiliários permanentes para os diversos serviços de saúde: * Garantir melhor estrutura física e qualidade dos serviços de saúde prestados aos usuários do SUS; 5 — Construção e reforma de unidades básicas de saúde e estabelecimentos de saúde: * Pequenas reformas ou ampliação de unidades de atendimento em saúde, com reforma de consultórios, banheiros, salas de espera, reforma da rede elétrica e hidráulica, pequenos reparos ou ampliação dos já existentes para proporcionar melhor estrutura física às unidades de atendimento. Reformar unidades antigas e construir novas unidades básicas para o desenvolvimento de estratégia de saúde da família (PSF) na cidade e para o programa de agentes comunitários (PACS) de saúde na zona rural. Construção de um Centro Viva-Vida. Construção da Academia da Cidade. Construção do Centro de Convivência. 6 — Manutenção/ Ampliação do Programa de Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde: * Ampliação e manutenção do programa saúde da família. Treinamento de agentes comunitários, enfermeiros e médicos em procedimentos de atenção básica à família, inclusive ações de saúde bucal. Distribuição gratuita de medicamentos. Contratação de profissionais da área de saúde: * Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços de atenção básica prestados aos usuários do SUS, através da assistência médica às famílias e em Postos de Saúde, prestados pela equipe de saúde e garantindo o acesso a medicamentos; * Programa de Saúde Bucal: Inserir gradativamente as equipes de saúde bucal, nas equipes de saúde da família, ampliando o número de equipes. Garantir ações coletivas e individuais. Assistência odontológica básica a todas as faixas etárias. 7 - Ampliação e Reforma do Hospital Municipal: * Adequar e ampliar a estrutura física do hospital municipal para melhor atendimento aos pacientes do SUS e melhorar as condições de trabalho aos servidores públicos. 9 — Programa de Saúde Bucal * Aquisição de material odontológico. Distribuição de escovas dentárias às crianças da rede de ensino, assistência odontológica de prevenção e de profilaxia, manutenção dos equipamentos e consultórios odontológicos: 10 - Tratamentos fora do domicílio (TFD) * Garantir, de acordo com os princípios do SUS, o acesso dos usuários ao tratamento fora do domicílio, conforme preconizado pela portaria SAS, nº 55 de 24/02/99. * Garantir a continuidade do programa de viagens de pacientes para tratamento de saúde fora do município em convênio com SUS. 11 — Sistemas de Vigilância em Saúde * Garantir o funcionamento do sistema municipal de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária e ambiental, subsidiando as ações em todos os níveis. Dar continuidade e expandir o programa de controle da dengue, leishmaniose e doença de chagas. Construção do Centro de Controle de Zoonozes (CCZ). Garantir recursos humanos e materiais para o desenvolvimento das ações pactuadas com o governo estadual. 12 - Implantar política de recursos humanos e aprimorar o atendimento com cursos de capacitação e valores humanos: 13 — Programas de saúde do idoso, CAPS infantil e planejamento familiar. * Desenvolver ações de saúde voltadas com a implementação de programas específicos ao planejamento familiar, a saúde da criança e do idoso. 14 — Assistências farmacêuticas *Garantir recursos para fortalecer e ampliar a farmácia básica, bem como medicamentos de consumo do Hospital Municipal. Garantir o correto acesso dos usuários que necessitarem dos medicamentos excepcionais dispensados pela SES/MG. Construção da unidade própria da farmácia básica municipal 15 — Aquisições de produtos médico-hospitalares *Garantir a correta manutenção do almoxarifado da Secretaria e do Hospital Municipal para que não faltem insumos necessários à assistência à saúde (materiais de consumo) 16 — Aquisições de equipamentos médico-hospitalares e mobiliário *Garantir equipamentos necessários ao desenvolvimento das ações. Garantir manutenção e funcionamento dos aparelhos de ultrassonagrafia. Aquisição de tomógrafo e mamógrafo. Aquisição de câmaras frias para a correta conservação dos imunobiológicos. 17 — Fortalecimento da atenção básica *Manter o funcionamento da estratégia saúde da família e do programa de agentes comunitários de saúde. Constituir equipes de saúde bucal na estratégia saúde da família. Oferecer capacitação a todos os profissionais, através do PEP/SES/MG. Manter número de funcionários adequados às necessidades do serviço. Garantir o respeito aos princípios do sistema único de saúde (SUS): universalidade, equidade, integralidade. Garantir assistência à saúde em todos os ciclos da vida do indivíduo, com base nos programas e protocolos do ministério da saúde. Implantar o Núcleo de Apoio ao Saúde da Família (NASF). Elaboração de protocolos assistenciais. 18 — Desenvolvimento e capacitação de pessoal: * Garantir uma política de valorização do servidor da saúde, plano de carreira, cargos e salários para todos os níveis através de capacitação e apoio gerencial. 19 — Transporte sanitário * Garantir transporte eletivo e de urgência/emergência para acesso da população a ações de saúde de média e alta complexidade em municípios que são referências desses serviços via pactuação PPI/SUS. Implantação do sistema estadual de transporte em saúde — SETS. 20 — Assistência diagnóstica *Garantir o acesso da população a exames laboratoriais 21 — Transporte de urgência *Implantar no município o Serviço Móvel de Atendimento de Urgência - SAMU 22 — Saúde do Trabalhador * Implantar o serviço de saúde do trabalhador 23 — Atenção Secundária Aumentar o número de especialistas para fortalecer o atendimento a população que necessita de referência secundária. 24 — Campanhas Preventivas * Promover campanhas permanentes para prevenção e alerta sobre riscos com a gravidez precoce, doenças sexualmente transmissíveis, câncer de colo do útero, câncer de mama, próstata, diabetes entre outras. 25 — Manutenção do Conselho Municipal de Saúde * Manutenção de estrutura física para as reuniões e material didático e de pessoal para o bom funcionamento do Conselho Municipal de Saúde e demais ações e gastos necessários ao seu funcionamento em cumprimento das exigências legais. ANEXO I- DA LEI 1.735/2013 DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014. METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS Estratégia/ Programa/ Meta SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, AÇÃO E DES. SOCIAL 1 - Manutenção da Secretaria Municipal de Trabalho, Ação e Desenvolvimento Social: * Garantir recursos para o funcionamento da Secretaria Municipal do Trabalho, Ação e Desenvolvimento Social: Material de consumo, aluguel, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes, combustíveis. 2 — Programa de Habitação Popular: * Construção e melhoria de unidades habitacionais para a população de baixa renda com recursos de convênio de programas dos governos federal (PAC) e governo estadual. * Viabilizar investimentos necessários para construção e melhoria de habitação popular, proporcionando condições dignas de moradia; 3 - Programa de Assistência Social e Concessão de Benefícios a pessoas carentes: * Promover a assistência social geral no município através das atividades de doações distribuição de cestas básicas, medicamentos, materiais de construção e passagens e viabilização de recursos de forma a assegurar o atendimento das pessoas carentes; manutenção e fortalecimento do Conselho Municipal de Assistência Social. 4 — Programa de apoio à pessoa Idosa: * Assegurar condições dignas de vida aos idosos carentes, através de atividades recreativas, de lazer, e reinclusão social; * Manutenção e fortalecimento do Conselho Municipal do Idoso 5 - Programa de apoio à criança e ao adolescente: * manutenção das atividades do Conselho Tutelar e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA, fortalecimento do CMDCA implantação de cursos profissionalizantes * Atender menores em situação de riscos nas ruas, promoção de atividades com vista a sua integração social e inclusão no mercado de trabalho; 6 — Construção Reforma e Manutenção de creches: * Construir, ampliar e reformar, efetuar pequenos reparos e garantir recursos financeiros e recursos humanos destinados ao custeio e manutenção de creches para assegurar o atendimento das pessoas carentes com parceria e articulação com a Secretaria Municipal de Educação: 7 — Manutenção de convênios com entidades de assistência social: * Subvenções e auxilio financeiro a entidades de amparo assistencial, com o objetivo de fortalecer ações sociais de entidades não governamentais, melhorando a estrutura e a prestação de serviço de asilos, Apae, creches e a qualidade de vida dos idosos, crianças e portadores de necessidades especiais; 8 - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e da exploração sexual às crianças, jovens e adolescentes: * Dar aos jovens e adolescentes condições de desenvolver o seu potencial intelecto, inserindo os mesmos na escola formal evitando que fiquem expostos à exploração da mão-de-obra e da exploração sexual, proporcionar sua inclusão social e amenizar as desigualdades; 9- Apoio e Criação e novos Programas e Projetos Sociais * Apoio ao funcionamento de programas e projetos como PETI, SENTINELA, CRAS, EDUCANDO PARA A VIDA, PROJOVEM, CIAPS, ABRIGO CARLA ALVES QUEIROZ, CRECHES e outros. * Criação e implantação de novos projetos sociais, principalmente voltados para os idosos, crianças, adolescentes, e portadores de necessidades especiais. * Desenvolver esforços junto aos governos estadual e federal, bem como em parceria com a sociedade civil, objetivando a implantação de um Centro de Recuperação para Viciados em drogas e álcool destinado a crianças e adolescentes. * Criar programas e desenvolver trabalhos junto à sociedade civil (clubes de serviços, associações de moradores, igrejas católica e evangélica, escolas, sindicatos), autoridades (Poder Judiciário, Ministério Público, Polícia Militar, Polícia Civil), Poder Legislativo, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, Conselho Tutelar e outros, objetivando diminuir a criminalidade praticada por crianças e adolescentes e combater o uso e tráfico de drogas por este seguimento da sociedade. 10 - Central de Apoio a Conselhos Comunitários Rurais e Urbanos, Associações de Moradores e outras entidades filantrópicas sem fins lucrativos criadas através de estatuto. * Dar condições mediante parcerias ou iniciativa da própria administração municipal para o funcionamento eficaz de todos os conselhos voltados para a área social bem como as associações sem fins lucrativos existentes no município. 11 — Geração de emprego e renda. * Propiciar a inclusão social através de programas federais como 'Primeiro Emprego', Bolsa Família; Manutenção de convênios com entidades federais, estaduais e privadas para geração de emprego, * Junto com outras secretarias municipais e parceiros, criar programas e projetos para geração de mais empregos e renda. ANEXO I- DA LEI 1.735/2013 DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014. METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS Estratégia/ Programa/ Meta SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER * Garantir recursos para o funcionamento da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer: Material de consumo, aluguel, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes, combustíveis etc. 1 — Realização do diagnostico cultural e de turismo do município e sua implantação * Implementação de programa turismo, divulgando as potencialidades turísticas do município seja de negocio ou cultural e realizando/apoiando feiras, exposições e outros eventos para atrair turistas para a cidade. * Repasse para Circuito Turismo Noroeste das Gerais * Funcionamento e fortalecimento do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR * Fundo Municipal do Turismo * Divulgação do Potencial Turístico * Realização de Eventos Turísticos * Elaboração de Projetos de Urbanização e Cachoeiras 2 — Construção/reformas em quadras poli-esportivas; * Garantir recursos para reformas e reparos nas estruturas físicas das quadras poli-esportivas, e gestões aos órgãos federais e estaduais para viabilização de recursos para construção de novas praças de esportes e quadras poliesportivas. 3 — Programa de Incentivo aos Esportes * Atividades gerais para realização/apoio do esporte local: campeonato de futebol de campo da cidade, torneios de futsal, campeonato rural, olimpíadas estudantis, ações comunitárias (esporte e lazer) garantir recursos e estrutura para que atletas do município possam representá-lo em competições regionais, projetos esportivos para crianças e adolescentes de baixa renda; * Transferência de Recursos a Liga Pinheirense de Desportos * Apoiar projetos Escolinhas Municipal 4 — Manutenção de campos de futebol: * Manter os campos de futebol da cidade e distritos sempre em condições de uso. * Ampliação da estrutura do Estádio Municipal José Carlos Romero “Pinicão” 5 - Programa Cultural * Garantir recursos destinados a apoio, organização/realização de desfiles cívicos e festas populares: Carnaval, Exposição, Aniversário da Cidade, 7 de setembro dentre outros: * Apoio e divulgação da cultura quilombola do município. 6 - Apoio à difusão cultural *Programa de incentivo aos artistas; criação da banda municipal; premiações culturais e artísticas; * Incentivo e apoio a várias formas de cultura: dança, teatro, música, cinemas, folia de reis, literatura; * Resgate de Festas Populares do município; * Garantir recursos para o Fundo Municipal de Incentivo a Projetos Culturais; ANEXO I- DA LEI 1.735/2013 DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014. METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO, DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE 1 - Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento, Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente: * Garantir recursos para o funcionamento da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente: Material de consumo, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços, materiais permanentes, combustíveis, contratação de cursos, treinamento e de serviços terceirizados. 2 — Apoio a produtores rurais: * Manutenção da infra-estrutura viária (estradas, pontes, mata-burros, etc.) e a atuação política junto aos órgãos estaduais e federais visando viabilizar a instalação e funcionamento de empreendimentos agropecuários. Promoção de integração entre produtores e de parcerias que permitam o acesso a novas tecnologias e técnicas de gerenciamento. Parcerias com outros órgãos, tais como EMATER, IMA, SEBRAE, FCJP, Sindicatos, Associações, Comércio local, etc. Assistência Técnica, organização comunitária e apoio a comercialização da produção 3 — Fornecimento de Calcário: * Garantir recursos para manutenção do programa que objetive dar subsídios ao transporte de calcário para pequenos produtores da agricultura familiar. A finalidade é a correção da acidez do solo e fornecimento de nutrientes com a finalidade de aumento da produtividade dos cultivos e sustentabilidade ambiental dos empreendimentos. 4 — Conservação dos recursos ambientais, solo e água: * Orientação técnica de implantação de práticas conservacionistas visando à conservação do solo e da água. Serão priorizadas técnicas como a manutenção da cobertura do solo, construção de terraços e barraginhas, controle de erosões, implantação de barragens e de sistemas da captação, adução e distribuição de água. 5 — Aquisição de máquinas e equipamentos | * Aquisição de máquinas e equipamentos com a finalidade de preparo e conservação do solo, plantio, cultivo, colheita e transporte da produção agrícola. Os equipamentos adquiridos com recursos próprios ou via convênio, serão repassados às comunidades, projetos de assentamento, associações de pequenos agricultores familiares. As comunidades beneficiadas deverão ser capacitadas do ponto de vista gerencial e operacional, visando à sustentabilidade financeira das patrulhas mecanizadas. 6 — Realização e manutenção de convênios * Realização de convênios com entidades públicas visando à captação de recursos a serem utilizados na implantação dos mais diversos projetos relacionados à secretaria. Realização de manutenção de convênios com a finalidade de promoção às atividades ambientais, agrícolas, pecuárias e de infraestrutura. 7 — Promoção e apoio a eventos: * Realização de eventos, seminários, reuniões, festas e outros, visando à promoção dos diversos segmentos ligados ao setor rural, que envolvam questões culturais, de meio ambiente e tecnologia. 8 — Manutenção do Mercado Municipal: * Administrar o Mercado Municipal, zelando pelo bom funcionamento e segurança das suas instalações. 9 — Fiscalização do Matadouro Municipal: * Acompanhamento e administração das obrigações que rezam no contrato de concessão de serviços públicos do Matadouro Municipal. Zelar das suas instalações e fiscalizar o seu funcionamento, visando garantir a segurança alimentar dos produtos oriundos do Matadouro Municipal ofertados à população. 10 — Apoio a Projetos de Assentamento, Associações de Pequenos Produtores e Agricultura Familiar: * Manter a mobilização e integração das associações existentes, procurando atender suas demandas e capacitando-as do ponto de vista gerencial para torná-las autossustentáveis. Atuação na mediação de conflitos e na criação de condições para implantação de novos projetos de reforma agrária e crédito fundiário. 11 — Destinos adequados aos Resíduos Sólidos Urbanos (lixo) *Serão realizadas ações no sentido de dar destino adequado aos Resíduos Sólidos Gerados pela população urbana e rural do município. Serão adotadas medidas emergenciais de curto prazo, com a implantação do Aterro Controlado, ativação da Usina de Triagem e Compostagem de Resíduos Sólidos e implantação da coleta seletiva do lixo. Para isso, serão desenvolvidos programas de educação ambiental nas escolas, clubes de serviço e com a sociedade de um modo geral. Será realizado o acompanhamento visando à liberação de recursos e gestão visando à implantação do Aterro Sanitário da cidade. Serão realizados projetos visando dar destino adequado ao lixo produzido nos distritos. 12 — Projetos relacionados ao Meio Ambiente * Serão desenvolvidos projetos visando à captação de recursos e educação ambiental tendo em vista a melhoria das condições de vida da população. Dentre outros, destacam-se os seguintes projetos: Arborização das Áreas Urbanas, Combate à degradação das áreas agrícolas e de pastagens e Educação no Trânsito. 13 — Acompanhamentos do Projeto Luz para Todos * Levantar junto à CEMIG e políticos envolvidos no processo a real situação atual e as expectativas futuras do projeto; Sistematização dos cadastros de pessoas interessadas já realizados; Divulgação e promoção do programa se forem o caso; Cadastramento de novos interessados; Seleção de pessoas a serem atendidas adotando-se o critério de atender um maior número com menores custos; Acompanhamento das implantações e acompanhamento da execução do programa. ANEXO I- DA LEI 1.735/2013 DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014. METAS FÍSICAS PRIORITARIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 1 - Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos: * Garantir recursos para o funcionamento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos: Material de consumo, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes, combustíveis. 2 - Pavimentação asfáltica na cidade e distritos, construção de pontes e passarelas. 3 — Construção, recuperação, urbanização e conservação de praças, avenidas, jardins. 4 - Recapeamento asfáltico e sinalização das vias urbanas 5 - Aquisição de Uniformes e EPI's para pessoal da secretaria de obras 6 — Construção reforma pintura e manutenção de prédios públicos 7 — Manutenção do sistema de água/esgoto dos distritos 8 — Manutenção de Infraestrutura urbana de ruas, praças, coleta de lixo e outros serviços essenciais nos distritos. 9 — Aquisições de Máquinas, Caminhões e equipamentos para os setores. * Para apoiar as atividades da Prefeitura e diversos setores do município (carregadeira, caminhão pipa, caçamba, motoniveladora, demais veículos e utilitários e trator de pneu. 10 — Aprimoramento do sistema de coleta de lixo domiciliar e limpeza urbana na cidade e distritos 11 — Implantação/Manutenção do Aterro Sanitário 12- Funcionamento e Manutenção da Usina de Reciclagem de Lixo 13 — Ampliação e Manutenção do Sistema Viário Rural 14 — Ampliação e Manutenção do Sistema e Água Pluvial tais como canalização, galerias, bueiros, meio fio e sarjeta. 15 — Ampliação e Melhorias do Sistema de Eletrificação na Cidade, Distritos e Comunidades Rurais. 16 — Aquisição de Imóveis para Edificação de Obras Públicas 17 — Implantação/Implementação Sistema de Controle de Frotas *Implantação e aprimoramento dos sistemas de controle da frota de veículos e maquinas do município, em todas as secretarias de acordo com as normas do Tribunal de contas do Estado ANEXO I- DA LEI 1.735/2013 DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014. METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS Estratégia/ Programa/ Meta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1 - Manutenção da Secretaria Municipal de Administração * Garantir recursos para o funcionamento da Secretaria Municipal de Administração: Material de consumo, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes, combustíveis. * Implantação gradativa da Nova Estrutura Administrativa do Poder Executivo. 2 — Aquisição de Equipamentos e material permanente de uso institucional: 3 - Ampliação e Manutenção dos Serviços de Informática, Melhoramentos no Plano Gerenciador dos Serviços de Informática e aquisição de computadores, periféricos e softwares modernos para vários órgãos e unidades do governo municipal: * Manter e aperfeiçoar os serviços informatizando os trabalhos da administração pública municipal necessários ao desenvolvimento das atividades; 4 - Qualificação, capacitação e desenvolvimento funcional: * Consolidar a política de recursos humanos voltada para o treinamento, a capacitação, o desenvolvimento funcional, programas de incentivo de valorização do servidor público com ênfase na implantação de um sistema e modelo moderno de gestão de pessoas. 5 - Aquisição, desapropriação e doação de imóveis e construção de prédios públicos: * Adequar e construir a estrutura física, de forma a melhorar o atendimento e funcionamento de prédios próprios e logradouros públicos; 6 - Manutenção, conservação e reforma de prédios públicos e de imóveis cedidos ou alugados para a Prefeitura: * Manter e promover os reparos necessários para a boa conservação dos prédios públicos, visando garantir o bom funcionamento dos diversos setores da administração; 7 - Programa de Modernização Administrativa: * Desburocratizar, uniformizar, homogeneizar e padronizar procedimentos administrativos buscando a melhoria das informações e o aperfeiçoamento das atividades; adquirir equipamentos e veículos necessários à execução dos serviços administrativos. 8 - Revisão Geral Anual: * Atender o estabelecido no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, assegurando o poder aquisitivo dos servidores e dos agentes políticos, utilizando no mínimo o índice oficial de inflação INPC. 9 — Manutenção de Convênios com as polícias militar, civil e militar ambiental para auxilio na segurança pública e combate à criminalidade no município. 10 — Contribuição Financeira a Entidades de Representação dos Municípios. * contribuir financeiramente, mediante convenio com entidades de defesa dos interesses municipal tais como CNM (Confederação Nacional dos Municípios), AMM (Associação Mineira de Municípios, e AMNOR (Associação dos Municípios do Micro Região do Noroeste de Minas)). 1 - Elaboração e implantação do Manual de Procedimentos Internos; dispondo sobre as rotinas operacionais dos setores administrativos do Poder Executivo. 12 — Trânsito e Segurança: * Implantar e fazer funcionar o Departamento de Trânsito e Segurança * Promover estudos para ver a viabilidade da implantação da Guarda Municipal 13 — Comunicação Social * Promover melhorias no Departamento de Comunicação Social * Manter a publicidade e a divulgação dos atos da administração geral; * Fazer funcionar o site da página da internet da Prefeitura com informações precisas de interesse da comunidade, inclusive prestações de contas da municipalidade. 14 - Cerimoniais Eventos e Promoções: * Proporcionar ao município condições de realizar lançamentos de programas de governo, recepcionar autoridades e homenagear personalidades ilustres; 15 — Manutenção de Convenio com outras entidades e órgãos para cessão de servidores para desempenhos de funções administrativas, viabilização a instalação para funcionamento destes no município. Tais como: Tribunal de Justiça (Fórum), INSS, FUNASA, Delegacia de Polícia Civil, APAE, etc. 16- Em articulação com a Secretaria Municipal da Fazenda * Atualização da planta genérica dos imóveis e Planta Cartográfica * Atualização do cadastro de propriedades rurais e valores do ITR * Implantação do Sistema de emissão de Notas Fiscais Eletrônica, em parceria/convênio com a AF- Administração Fazendária, objetivando entre outros, o aumento do VAF do Município. 17 — Patrimônio Municipal * Levantamento e atualização do registro do Patrimônio Municipal * Reavaliação do valor de todos os bens municipais 18 — Departamento de Compras * Modernização do Departamento de Compras * Modernização do Sistema de Compras * Uniformizar e padronizar o sistema de Requisição de Compras para todas as Secretarias 19 — Descentralização do Sistema de Compras/Implantação de Sistema próprio de gestão de recursos * Viabilizar a implantação nas Secretarias Municipais de Saúde e Educação um Sistema próprio de compras. * Viabilizar a implantação na Secretaria Municipal de Saúde um Sistema próprio para gestão dos recursos do Fundo Municipal de Saúde 20 — Recadastramento Imobiliário: * Contratação de empresa para realização dos serviços de recadastramento imobiliário do Município, com mapeamento de todos os imóveis urbanos, lançamento de nova planta de valores de Impostos Municipais. 21 — Recadastramento patrimonial * Elaboração de Recadastramento patrimonial de moveis e imóveis do Poder Executivo e Legislativo, com carga patrimonial e dos responsáveis em todos os setores, baixa de bens inservíveis, reavaliação geral do patrimônio publico, lançamentos e adequações contábeis inerentes. ANEXO I- DA LEI 1.735/2013 DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014. METAS FÍSICAS PRIORITARIAS Estratégia/ Programa/ Meta SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 1 - Manutenção da Secretaria Municipal da Fazenda: * Garantir recursos para o funcionamento da Secretaria Municipal da Fazenda: Material de consumo, aluguel, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes, combustíveis etc. 2 — Modernização Administrativa e Tributária: * Atualizar e manter o recadastramento predial e territorial atualizado; * Manter atualizada a Planta Genérica de Valores; * Manter informatizado as atividades de fiscalização e de administração de receitas; * Proceder a adequação física; * Capacitar e qualificar pessoal; alterar a legislação tributária municipal e as demais legislações municipais a ela vinculada; * Substituição de equipamentos velhos e ultrapassados de informática por equipamentos mais modernos * Efetuar o cadastro predial e territorial dos distritos 3 - Otimização das Receitas Próprias/Capacitação de Servidores Administrativo e Fiscalização: * Implantar e implementar projeto de incremento de receita própria, relacionado com a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de tributos municipais, voltado para combater a sonegação fiscal, inibir a inadimplência tributária e atacar a evasão fiscal e direcionado para adotar técnica, metodologia e sistemática de cobrança fazendária, amigável e judicial, de créditos tributários e não-tributários; É * Capacitar e qualificar pessoal; alterar a legislação tributária municipal e as demais legislações municipais a ela vinculadas; * Implantar e implementar projeto de incremento de receita própria, relacionando com a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de tributos municipais, voltado para combater a sonegação fiscal, inibir a inadimplência tributária e acatar a evasão fiscal e direcionando para adotar técnica, metodologia e sistemática de cobrança fazendária, amigável e judicial, de créditos tributários e não-tributários * Implantar novos programas (software) que possibilite melhor agilidade e economicidade nos serviços de arrecadação, contabilidade, controles financeiros, prestações de contas, controle e acompanhamento da dívida ativa entre outros. 4 — Amortização de Empréstimos e da Dívida contratada (INSS, PREVIJOP, FGTS, financiamentos CEF, Novo Somma (BDMG) e outras operações de créditos): * Amortizar e controlar o parcelamento das dívidas contraídas, observando a capacidade e os limites de endividamento do município; 5 — Programação Orçamentária: * Modernizar a execução orçamentária, incorporando ferramentas de análise gerencial no processamento das receitas e das despesas públicas, com vistas à implantação do controle e da avaliação dos resultados, aprimorando o sistema de controle interno, atuando preventivamente na detecção de possíveis irregularidades como instrumento de gestão, ampliando e reformando o projeto democrático do orçamento com a integração das políticas setoriais no contexto das discussões e das decisões; 6 - Manutenção de Convênios com o Estado para ações de fiscalização, combate à sonegação e prestação de serviços fazendários/SIATE. 7 — Programa de Incentivo Fiscal * Criação/implantação de Programa de incentivo fiscal, de forma a incrementar a arrecadação dos tributos e taxas municipais, para contribuintes pessoa física ou jurídica através de aumento das condições de pagamento, descontos, parcelamento da dívida ativa, campanhas, premiações/sorteios. 8 — Prestação de Contas pela Internet * Implantação/ampliação de portal da Transparência do Município nos moldes da legislação 9 — Implantação de Novos Procedimentos Contábeis * Implantação de ações e medidas destinadas a implantação dos procedimentos contábeis patrimoniais específicos obrigatórios para o município em atendimento as normas Federais, estabelecimento das novas rotinas internas nos setores administrativos dos Poderes para adequação aos novos procedimentos. ANEXO I- DA LEI 1.735/2013 DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014. METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS Estratégia/ Programa/ Meta SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO 1 - Manutenção da Secretaria de Planejamento: * Garantir recursos para o funcionamento da Secretaria Municipal de Planejamento: Material de consumo, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes, combustíveis entre outros. 2 — Plano Diretor Participativo Municipal — Estatuto da Cidade, Artigos 182 e 183 da CF e Planejamento Municipal: * Em articulação com a Secretaria Municipal de Obras, Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, outras Secretarias e parceiros da sociedade civil, implementar no município o que dispõe a Lei Complementar 015/2006 (Plano Diretor Participativo). * Regular os temas do Plano Diretor Participativo (LC 015/2006) que ainda não tenham sido regulamentados. * Elaborar o Planejamento do governo municipal, suas Secretarias e outros órgãos da municipalidade, objetivando uma gestão organizada, de qualidade, eficiente, com economia dos recursos públicos, observando o que dispõe o Plano Diretor Participativo Municipal. * Elaborar junto com a Secretaria da Fazenda, a LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e PPA — Plano Plurianual de Ação Governamental para o quadriênio 2014/2017. 3 — Divulgação das Potencialidades do Município * Garantir Recursos e viabilizar o diagnostico e divulgação das potencialidades do município com o objetivo de atrair novas empresas e investimentos nos mais variados setores (Agricultura, Pecuária, Agro-Negócio, Reflorestamento, a, Etanol (álcool), Indústrias de Vestuário, Cerâmicas) e outros. * Mais apoio ao Artesanato 4 - Implantações do Distrito Industrial, Dar continuidade às ações necessárias a viabilização da instalação do Distrito industrial de João Pinheiro, de forma a atrair a instalação de indústrias no município, para fomento de novos postos de trabalho e aumento da arrecadação municipal. * Criar legislação própria para implantação de subsídios e programas de incentivos fiscais para atrair empresas para o Distrito Industrial (doação terrenos, infraestrutura, isenção de impostos e taxas etc.), bem como conceder este benefício para outras empresas que queiram se instalar no município em outros locais. 5 — Promoção Industrial, Fortalecimento do Comércio e Serviços e Outros. * Atividades de promoção industrial e fomento, fortalecimento do comércio e serviços, a fim de desenvolver e difundir soluções e inovações tecnológicas voltadas à melhoria da competitividade dos produtos e processos de micro, pequenas e médias empresas, criando condições de inserção de seus produtos/objetos no próprio município, região, estado, país e para Exportações. *Estimular programas de estágio e primeiro emprego, divulgar produtos, organizar grupos de produtores, agregar valor aos produtos locais, incentivar aquisição de equipamentos modernos, realizar feiras de escoamento da produção; 6 — Programas de Qualificação e Capacitação da Mão de Obra * Apoio/parcerias com SEBRAE, SENAC, SENAR, SENAI, ADESJOP, ACIAJOP e outros órgãos e entidades para viabilização de cursos de qualificação e capacitação da mão de obra e outras ações voltadas para que o município seja alto suficiente em mão de obra para atendimento a demanda local 7 — Ações governamentais voltadas à geração de emprego e renda: * Implantação e implementação de Projetos de Capacitação Profissional e atividades sócio- educativas, para proporcionar a entrada no mercado de trabalho; * Criação, implantação e funcionamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, Urbano Integrado e Sustentável - CONSELHO DA CIDADE. 8 — Apoio à micro, pequenas e médias empresas e a instalação de novos negócios: * Incentivar a micro, pequena e media empresa através de parceria com a prefeitura, Aciajop, Adesjop, Brancrep, SEBRAE, SENAC, Fiemg, Federaminas, agentes financeiros para dar sustentação aos projetos de incrementos ao desenvolvimento econômico. * Incentivo á incubadoras industriais, para auxiliar novas empresas em seus primeiros momentos, através de viabilização de consultorias. * Elaborar junto com o Prefeito, demais parceiros do setor público e sociedade civil organizada a política municipal de desenvolvimento econômico e urbano integrado e sustentável, trabalhar para sua execução, controle e acompanhamento. * Desenvolver com os parceiros vários projetos, objetivando mais emprego e renda para o município. 9 — Cooperativismo e Associativismo * Fortalecimento do Cooperativismo e Associativismo, apoiando a criação de novas cooperativas e associações comunitárias voltadas para a produção. ANEXO I- DA LEI 1.735/2013 DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014. METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS Estratégia/ Programa/ Meta ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO 1 - Manutenção da Advocacia Geral do Município: * Garantir recursos para o funcionamento da Advocacia Geral do Município: materiais de consumo, aluguel, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes, combustíveis etc. 2 — Promover a articulação política entre os poderes, a sociedade e a divulgação dos atos, obras e programas governamentais. 3 — Realizar despesas relativas ao pagamento de dívidas, precatórios, sentenças judiciais, indenizações e ressarcimentos, dentre outros. 4 — Implementar política de notificação extrajudicial para posterior cobrança da dívida ativa 5 — Prover a Procuradoria Jurídica dos meios administrativos para o cumprimento de suas atribuições legais e desenvolver as atividades e ainda apoiar as ações da Defensoria Pública 6 — Hospedar, no domínio www joãopinheiro.mg.gov.br a legislação em vigor a fim de facilitar acesso/consulta de leis. 7- Modernizar a Legislação Municipal ANEXO I- DA LEI 1.735/2013 DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014. METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS GABINETE DO PREFEITO 1 - Manutenção do Gabinete/Secretaria de Governo * Garantir recursos para o funcionamento do Gabinete do Prefeito/Secretaria de Governo: Material de consumo, aluguel, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes, combustíveis etc. 2 - promover a representação social do Prefeito, sob sua orientação direta; 3 — Coordenar e manter a articulação politica para sintonia entre o Poder Executivo e Poder Legislativo de acordo com os interesses municipais; 4 - Coordenar e convocar reuniões periódicas com o secretariado e demais funções de confiança sempre que solicitado; buscar entrosamento entre as diversas esferas de governo para adequação e realização do plano de governo implantado pela Administração Municipal. 5 — Realizar ações politicas junto a instituições públicas e privadas, com objetivo de celebração de convênios de interesse do Município. ANEXO I- DA LEI 1.735/2013 DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014. METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS Estratégia/ Programa/ Meta CONTROLADORIA INTERNA 1 - Manutenção da Controladoria Interna * Garantir recursos para o funcionamento da Controladoria Interna: Material de consumo, aluguel, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes, combustíveis etc. 2 - fiscalizar os atos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial do Município. 3 - responsabilizar-se pelo controle interno da administração direta e indireta 4 - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual quanto à eficiência da gestão financeira, orçamentária e patrimonial dos órgãos e entidades municipais. 5 - subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programas financeiros, com informações e avaliações. 6 - examinar as prestações de contas e orientar, quanto à legalidade, os agentes da administração direta e indireta. 7 - verificar a legalidade de contratos, convênios, acordos ou ajustes de qualquer natureza e acompanhar seu cumprimento. 8 - submeter à apreciação do Prefeito Municipal estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que visem à racionalização da execução da despesa, o aperfeiçoamento das gestões orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da administração direta e indireta do Município e a melhoria da arrecadação das receitas orçadas. 9 - acompanhar todo procedimento licitatório realizado pela Administração Municipal 10 - acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como a aplicação, sob qualquer forma, de recursos públicos. ANEXO I- DA LEI 1.735/2013 DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014. METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS Estratégia/ Programa/ Meta PREVIJOP 1 - Manutenção do PREVIJOP: * Garantir recursos para o funcionamento do Instituto: Material de consumo, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes, combustíveis. 2 - Aquisição de Mobiliário, de equipamentos e de materiais permanentes para o Instituto: * Manter e atender as atividades dos setores do instituto, visando o aperfeiçoamento dos seus serviços; 3 - Ampliação dos Serviços de Informática; aquisição de computadores, periféricos e softwares: * Informatizar os trabalhos do Instituto de Previdência Municipal, necessários ao desenvolvimento das atividades; locação do sistema informatizado para demonstrativo das contribuições anuais individuais por segurado. Substituição dos equipamentos de informática do instituto por equipamentos de tecnologias mais modernas. 4 - Diagnóstico e atualização da legislação previdenciária municipal e cálculo atuarial: * Revisar a base de cálculo da contribuição previdenciária, garantir que os proventos de aposentados e pensionistas sejam planejados baseando-se nas constituições de reservas devidamente estimadas; cumprir as metas atuarias tanto das contribuições previdenciárias dos servidores quanto à patronal. 5 — Pagamento de precatórios e sentenças judiciais: * Manutenção do pagamento das sentenças judicial e precatório, em virtude de processos trabalhistas de aposentados, pensionistas e sindicato dos servidores contra o Instituto. 6 — Manutenção do Sistema Comprev * Manutenção do banco de dados do sistema COMPREV, destinado a proceder a compensação previdenciária entre o Instituto de Previdência e o RGPS (INSS) nos termos da legislação. ANEXO I- DA LEI 1.735/2013 DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014. METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS Estratégia/ Programa/ Meta PODER LEGISLATIVO 1 - Manutenção das Atividades Parlamentares * Garantir recursos para o funcionamento da Câmara Municipal: aquisição de materiais de consumo e equipamentos, pagamento de tarifas, cursos de treinamento e capacitação para vereadores e servidores, contratos de prestação de serviços por pessoas físicas e jurídicas, incluído a contratação de prestação de serviços por pessoas físicas e jurídicas, incluindo a contratação de prestação de publicidade (rádios, jornais e TV) para veiculação de projetos, programas e informações de caráter institucional, cultural e informacional de interesse da população obedecendo aos preceitos constitucionais, inclusive com a formalização de contratos com emissoras de radiodifusão comunitária (entidades sem fins lucrativos) com o pagamento dos serviços a titulo de subvenção social. 2 - Aquisição de equipamentos e de materiais permanentes: * Aquisição de equipamentos e mobiliário, objetivando a melhoria da estrutura física da Câmara Municipal; 3 — Apoio às atividades dos vereadores Apoio logístico, operacional e assessoria e outros suportes as atividades e ações aos senhores vereadores, para que cumpram com eficiência e eficácia as atribuições a eles conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno e consequentemente a representação política destes junto aos diversos órgãos, entidades e população em geral. 4 — Informatização do Legislativo Municipal | Concluir a informatização do Legislativo Municipal, com a substituição de equipamentos usados por equipamentos novos dos gabinetes dos senhores vereadores, criação de uma pagina na internet da câmara municipal, disponibilizando para os cidadãos todas as informações inerentes ao Legislativo Municipal com acesso e pesquisa de Leis, Decretos, Resoluções, Requerimentos, Portarias, Atas das reuniões, Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno, Atividades dos senhores vereadores com fotos ilustrativas e outros. 5 — Revisão do Regimento Interno Fazer a revisão geral do regimento interno da câmara municipal de João pinheiro, atualizando e modernizando o seu texto para que atenda as reais necessidades do funcionamento do legislativo municipal. UF: MINAS GERAIS Quadro 7 - Metas Anuais - Resultado Nominal MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO Projeção da Divida Consolidada Liquida Periodo Utilizado - 2010 a 2015 ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 Meta Fiscal - Resultado Nominal R$ Unidade | Especificação Exercícios 2010 2011 2012 2013 2014 2015 Saldo Anterior da Dívida Consoli%d9B267,15 (Db) (e) (da) (e) (£) (9) Dívida Consolidada ( 1) 4.459.348,29 3.885.953,72 3.087.128,60 2.176.845,51 1.190.318,37 153.687,72 Deduções ( II) 4.293.820,87 “1.185.830,76 -1.246.545,29 1.315.479,25 -1.381.253,22 -1.446.172,12 | Ativos Disponíveis 4.711.845,69 4.337.570,89 4.559.654,52 4.811.803,41 5.052.393,58 5.289.856,08 Haveres Financeiros 90.905,14 104.750,54 110.113,77 116.203,06 122.013,21 127.747,83 ( + ) Restos a Pagar Processados 508.929,96 5.628.152,19 5.916.313,58 6.243.485,72 6.555.660,01 6.863.776,03 | Dívida Consolidada Líquida ( III) =(1)-(II) 165.527,42 5.071.784,48 4.333.673,89 3.492.324,76 2.571,571,59 1.599.859,84 Receitas de Privatizações ( IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Passivos Reconhecidos ( V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Dívida Fiscal Líquida ( III +IV-V) 165.527,42 5.071.784,48 4.333.673,89 3.492.324,76 2.571.571,59 1.599.859,84 (b-a) (ce-D) (d-c) (e-d) (£-e) (g-£) Resultado Nomial -3.033.739,73 4.906.257,06 -738.110,59 -B41.349,13 “920.753,17 971.711,75 Inflação 5,12 5,53 5,00 470 Metodologia de Cálculo: PROJECAO DA INFLACAO PARA OS ANOS DE 2013 A 2015 UF: MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO ANEXO DE RISCOS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR ENTIDADE: CONSOLIDADA EXERCÍCIO DE 2013 AFM - Demonstrativo |l (LRF, art 4º, 82º, inciso 1) R$ 1,00 Metas Previstas Metas Realizadas Variação Especificação 2011 % PIB 2011 %PIB Valor Percentual (a) (b) ; ()=(b-a) (c/a)x 100 Receita Total 71.949.840,00 0,025 62.289.518,80 0,022 -2.660.321,20 -13,43 Receitas Não-Financeiras (|) 71.632.560,00 0,025 60.661.106,84 0,021 -10.971.453,16 -15,32 Despesa Total 71.949.842,43 0,025 58.349.746,94 0,025 -13.600.095,49 -18,90 Despesas Não-Financeiras ( |l ) 71.162.342,43 0,025 57.564.445,06 0,025 -13.597.897,37 “19,11 Resultado Primário (1-1) 470.217,57 0,000 3.096.661,78 0,000 2.626.444,20 558,56 Resultado Nominal 165.527,42 0,000 4.906.257,06 0,000 5.071.784,48 3.064,01 Divida Pública Consolidada 4.459.348,29 0,002 3.885.953,72 0,001 -573.394,57 -12,86 Divida Consolidada Líquida 165.527,42 0,000 5.071.784,48 0,002 4.906.257,06 2.964,01 *Valores do PIB Estadual no exercício de 2009 Previsão Realizado 287.055.000.000,00 287.055.000.000,00 *Fonte: FUNDACAO JOAO PINHEIRO UF: MINAS GERAIS MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO ENTIDADE: CONSOLIDADA Quadro 8 - Anexo de Metas Anuais Lei de Diretrizes Orçamentárias Exercício de 2013 Ano de 2013 Ano de 2014 Ano de 2015 Especificação Valor Valor Índice Valor Valor Índice Valor Valor Corrente (a) Constante de Deflação Corrente (b) Constante de Deflação Corrente (c) Constante Receita Total 86.664.619,53 78.943.905,56 1,098 94.897.758,38 82.297.943,27 1,153 103.628.352,1 85.991.496,27 Receitas Não-Financeiras ( |) 85.637.183,21 78.008.000,73 93.772.715,61 81.322,275,27 102.399.805,4 84.972.040,03 Despesa Total 66.063.608,25 60.178.182,04 72.339.651,03 62.734.932,82 78.994.898,92 65.550.492,84 Despesas Não-Financeiras (Il ) 64.957.823,44 59.170.908,58 71.128.816,66 61.684.863,99 77.672.667,80 64.453.296,65 Resultado Primário (1-1) 20.679.359,77 18.837.092,15 22.643.898,95 19.637.411,28 24.727.137,65 20.518.743,38 Resultado Nominal -B41.349,13 -766.395,64 -920.753,17 -798.502,45 -971.711,75 -B06.332,88 Divida Pública Consolidada 2.176.845,51 1.982.916,30 1.190.318,37 1.032.276,79 153.687,72 127.531,09 Divida Consolidada Liquida 3.492.324,76 3.181.203,10 2.571.571,59 2.230.137,53 1.599.859,84 1.327.574,34 Variáveis Fxenticios 2013 2014 Inflação média (% anual) projetada c/ base em índice oficial" - Fonte: BOLETIM FOCUS ABRIL 2012 - SITIO BANCO BRADESCO S/A 5,53% 5,00% Crescimento do PIB - Fonte: BOLETIM FOCUS E SITIO BRADESCO S/A 4,25% 4,50% “IPCA - IBGE Metodologia de cálculo dos valores constantes Ano de Ano de Ano de 2013 2014 2015 = valores correntes dividido por... = valores correntes dividido por... = valores correntes dividido por... Índice de Deflação 1,205 2015 4,70% 4,50% 1,098 1,153 1,205 UF; MINAS GERAIS MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO ENTIDADE: CONSOLIDADA Patrimônio Líquido Patrimônio / Capital Reserva Resultado Acumulado Total Patrimônio Líquido Patrimônio Reserva Lucro ao Prejuízos Acumulados Total LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2011 -1.105.400,44 0,00 31.127.846,73 30.022.446,29 % -3,682 “0,00 103,682 100,000 REGIME PREVIDENCIÁRIO 2011 11.484.080,98 -45.455.160,79 1.183.306,12 -32,787.773,69 % -35,026 138,634 -3,609 99,999 EXERCÍCIO DE 2013 2010 % -3.235.654,00 -10,395 0,00 0,00 34.363.500,73 110,395 31.127.846,73 100,000 2010 % 9.066.824,72 766,228 24.840.291,92 2.099,228 -32.723.810,52 -2.765,456 1.183.306,12 100,000 2009 1.988.876,15 0,00 32.374.624,39 34.363.500,54 2009 6.155.390,74 -13.091.940,38 -25.787.260,88 -32.723.810,52 % 5,788 0,00 94,212 100,000 % -18,810 40,007 78,803 100,000 UF: MINAS GERAIS MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO Quadro 12 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais ENTIDADE: CONSOLIDADA Exercício de 2013 Receitas Receita de Capital 2011 2010 2009 Alienação de Ativos 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 Rendimento de Aplicação 275,54 526,30 4,96 Total (1) 275,54 526,30 4,96 Saldo Financeiro de Exercícios Anteriores somados ao Total (|) 10.623,94 10.348,40 9.822,10 Despesas Despesa Líquida 2011 2010 2009 Despesa de Capital 9.250,00 0,00 0,00 Investimentos 9.250,00 0,00 0,00 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 Amortização da Divida 0,00 0,00 0,00 Despesa Correntes dos Regimes Previdenciários 0,00 0,00 0,00 Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00 Regime Próprio dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00 Total (11) 9.250,00 0,00 0,00 Saldo Financeiro (Ill )=(1-11) 1.373,94 10.348,40 9.822,10 Observações: UF: MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO ANEXO DE RISCOS FISCAIS ENTIDADE: CONSOLIDADA EXERCÍCIO DE 2013 LRF, art 4º, 8 3º RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS Descrição Descrição INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS 150.000.00 CONTENCAO DE GASTOS VARIAVEIS DE PESSOAL PARA ARCAR COM DISPENDIO DIVIDA ATIVA NAO RECEBIMENTO 100.000.00 AUMENTO DA FISCALIZAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E AJUIZAMENTO DA DIVIDA ATIVA ISSQN E CAMPANHA ARRECADAÇAO DE TRIBUTOS MUNIC. RECASTRAMENTO IMOBILIARIO NAO EFETIVACAO ARRECADACAO DE CONVENIOS 400.000.00 REPROGRAMAÇAO ADEQUACAO DOS PLANOS DE PREVISTOS PARA O ORCAMENTO 2013 TRABALHO DE CONVENIOS. ADIAMENTO DE INICIO OBRAS OUTROS EVENTOS IMPREVISIVEIS 70.000.00 REDUCAO DE GASTOS DE PESSOAL CONTRATADO, SUSPENSAO DE PAGTO HORAS EXTRAS, REDUCAO GASTOS COMISSIONADO TOTAL: 720.000.00 TOTAL: DEMOSTRATIVO DE RISÇOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS R$ Unidade Valor 150.000.00 100.000.00 400.000.00 70.000.00 720.000.00 UF: MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO ANEXO DE RISCOS FISCAIS 1 DEMOSTRATIVO DE RISÇOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS EXERCÍCIO DE 2013 enemies merecem LRF, art 4º, 83º ENTIDADE: CONSOLIDADA R$ Unidade RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS Descrição Valor INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS 150.000.00 CONTENCAO DE GASTOS VARIAVEIS DE PESSOAL PARA 150.000.00 ARCAR COM DISPENDIO irei eee rr ere rasrrertaare airimmna DIVIDA ATIVA NAO RECEBIMENTO 100.000.00 AUMENTO DA FISCALIZAÇÃO DE PRESTADORES DE 100.000.00 SERVIÇOS E AJUIZAMENTO DA DIVIDA ATIVA ISSQN E CAMPANHA ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS MUNIC. RECASTRAMENTO IMOBILIÁRIO eee erre eee re em NAO EFETIVACAO ARRECADACAO DE CONVENIOS 400.000.00 REPROGRAMAÇAO ADEQUACAO DOS PLANOS DE 400.000.00 PREVISTOS PARA O ORCAMENTO 2013 TRABALHO DE CONVENIOS. ADIAMENTO DE INÍCIO OBRAS Ciara ereta eee aee rem ei eme OUTROS EVENTOS IMPREVISIVEIS 70.000.00 REDUCAO DE GASTOS DE: PESSOAL CONTRATADO, 70.000.00 SUSPENSAO DE PAGTO HORAS EXTRAS, REDUCAO GASTOS COMISSIONADO meet eee errei eee peer TOTAL: 720.000.00 TOTAL: 720.000,00 UF: MINAS GERAIS MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO Anexo de Metas Fiscais Projeção Atuarial do RPPS Exercício 2013 LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso IV EXERCÍCIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (a) 2008 3.557.521.88 2009 3.944.525.51 2010 4.828.161.09 2011 4.936.663.89 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (b) 2.027.997.81 2.761.738.08 2.835.631.55 3.193.315.63 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c)=(a-b) 1.529.524.07 1.182.787.43 1.992.529.54 1.743.348.26 R$ 1,00 RESULTADO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (dj=(d Exercício Anterior)+(c) 1.529.524.07 2.712.311.50 4.704.841.04 10.038.150.21 UF: MINAS GERAIS MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO Quadro 16 - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita Lei de Diretrizes Orçamentárias ENTIDADE; CONSOLIDADA Setores / Programas / Beneficiários Exercício de 2013 Tributos / Contribuição Renúncia de Receita Prevista DIVIDA ATIVA - PESSOAS DE BAIXA RENDA DIVIDA ATIVA 50.000,00 50.000.00 50.000.00 AJUIZAMENTO DA DIVIDA ATIVA DE ATE 1 SALARIO MINIMO GRANDES DEVEDORES CONTRIBUINTES EM GERAL - IPTU TRIBUTO IPTU 20.000.00 20.000.00 20.000,00 REALIACAO DA PLANTA DE VALORES COM VALORES IRRISORIOS MENOR QUE CUSTO DE COBRANCA Observações: RECASTRAMENTO IMOBILIÁRIO E AUMENTO DO ISSQN EM FUNCAO USINAS DE ACUCAR E ALCOOL Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO Anexo de Metas Fiscais Projeção Atuarial do RPPS Exercício 2013 LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso IV R$ 1,00 EXERCÍCIO RECEITAS DESPESAS RESULTADO RESULTADO FINANCEIRO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO (a) (b) (c)=(a-b) (d)=(d Exercício Anterior) +(c) 2008 3.557.521.88 2.027.997.81 1.529.524.07 1.529.524.07 2009 3.944.525.51 2.761.738.08 1.182.787.43 2.712.311.50 2010 4.828.161.09 2.835.631.55 1.992.529.54 4.704.841.04 2011 4.936.663.89 3.193.315.63 1.743.348.26 10.038.150.21 UF: MINAS GERAIS Quadro 7 - Metas Anuais - Resultado Nominal MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO Projeção da Divida Consolidada Liquida Período Utilizado - 2010 a 2015 ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 Meta Fiscal - Resultado Nominal R$ Unidade Especificação Exercícios | 2010 2011 2012 2013 2014 2015 Saldo Anterior da Dívida Consol 14498267,15 (Db) (e). (d) (e) (£) (9) Dívida Consolidada ( I) 4.459.348,29 3.885.953,72 3.087.128,60 2.176.845,51 1.190.318,37 153.687,72 Deduções ( II) 4.293.820,87 «1.185.830,76 «1.246.545,29 1.315.479,25 1.381.253,22 1.446.172,12 Ativos Disponíveis 4.711.845,69 4.337.570,89 4.559.654,52 4.811.803,41 5.052.393,58 5.289.856,08 Haveres Financeiros 90.905,14 104.750,54 110.113,77 116.203,06 122.013,21 127.747,83 ( + ) Restos a Pagar Processados 508.929,96 5.628.152,19 5.916.313,58 6.243.485,72 6.555.660,01 6.863.776,03 Dívida Consolidada Líquida ( III) = (I)-(II) 165.527,42 5.071.784,48 4.333.673,89 3.492.324,76 2.571.571,59 1.599.859,84 Receitas de Privatizações ( IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Passivos Reconhecidos ( V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Dívida Fiscal Líquida ( III + IV-V) 165.527,42 5.071.784,48 4.333.673,89 3.492.324,76 2.571.571,59 1.599.859,84 (b-a) (ce-D) (d-c) (e-d) (f-e) (g-£) Resultado Nomial -3.033.739,73 4.906.257,06 738.110,59 -B41.349,13 “920.753,17 971.711,75 | Inflação 8,12 5,53 5,00 4,70 Metodologia de Cálculo: PROJECAO DA INFLACAO PARA OS ANOS DE 2013 A 2015 UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita tune ARARAS MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO Projeção da Receita para o Período de 2012 a 2015 FOLHA: 1 Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 ENTIDADE: CONSOLIDADA Correção da execução da receita do exercicio de 2011 para a projeção de 2012 Código Descrição Abr/2011 Mai/2011 Jun/2011 Jul/2011 12011 Set/2011 Out/2011 Nov/2011 Dez/2011 Jan/2012 Fev/2012 Mar/2012 ( CM%) 1.0.0.0.00.00Receitas Correntes 8.156.007.81 7.473.747.68 6.026.520,21 6,846.269.15 5.015.078.35 4.864.697,04 5.970.244,82 5.651.308.77 7.203.651.82 6.733.868,57 5.863.586.83 5.686.076,48 73.491.066,53 1.1.0.0.00,00Receita Tributária 808.390.40 64591374 565017.79 1.098.399,66 617.937,89 579.949.26 470.164.54 616.883,63 46250474 719.041,10 423.13278 842.565,05 7.858.990.58 1.1.1.0.00,00mpostos. 800.623,82 636051.55 556.360,02 1.091.342,67 610.164.40 574.388,12 474,558.87 61141384 45009427 687.361.98 33405797 75407042 7.589.487.93 "EU 00 pe Sobre o Patrimônio 15.599,74 67.897.96 33.347.74 355.695,86 104.297,88 75.988.75 67.939,39 61.117,90 15197526 152.391.43 90.475,35 468.881,60 1.645.608.65 ea Renda 1.1.1.2.02,001P TU Imp. s/Prop. Predial 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 200.05 0.00 200.05 Territ.Urbana 1.1.1.2.04,00Imposto S/Renda 6 15.599,74 67.897.96 33.347,74 355.695.86 104.297.88 75.988.75 67.939,39 61.117.90 15197526 53.358.69 38.51666 48.133,35 1.073.869,17 Prov.Qualquer Natureza 1.1.1.2.04,MIRRF Imp, Renda 12.030,91 65.677.22 25.979.26 350.792,30 99.373.56 73.527,03 67.553,18 53.726.00 146.254,60 48.021,39 32.23688 44.151,81 1.020.225,21 Ret.Font.s/Rend. Trabalho E THOM SINA Ai nda RetFonts/ 3.568,83 2.220.74 7.368.47 4.903.56 4.924,32 2.461,72 386.21 7.390.91 5.720,57 4.437.30 6.279,78 3.981,54 53.643,96 ul end. 1.1.1.2.08.001TBI Imp.s/Trans."intar 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 9903274 51.758.64 420.748.25 571.539.63 Vivos'B.Imóveis Cera rr rir remar msm rms 11430000mposo Sobe Produção 76502407 6815989 52901220 1950662 050652 4053007 AUGGIGAD 55020504 S071100T BSOTOSS ZASS26A 20510502 5.943.579,08 Tamos impoeoSenio 7050207 G6015050 52501220 J5564G02 SOSBOSSS AUUMDAT AUGODA S50Z050 AOTAIGOI SOAGIOSS 2OSM20Z MSTBBEZ— SDMLNTOMS tiramos imosossovto 72812607 SITOBSOA AGOSSTSA OS0/0GSO ASBOSTOS AZLEITS) SIGTONHS GOLNSO 25720001 SOAGIOSS AMGSMLOS MOSTIGEZ SSBGHGAS] TT3050ESON-Imp.Seniços- 5660800 5026005 G2G600A 7029725 6770044 1570167 GOBSOL 4772055 40BID1O | O00 OO OO SEGA Simples Nacional arrasar rara e reeeerrrremerrm meme ermmesmmsmssm 1.1.2.0.00.00Taxas 7.766.58 9.862.19 8.657,77 7.056.98 7.773,50 5.561,14 4.605.67 5.460.78 3.500,47 31.679,12 89.074,81 88.494,63 269.502.65 Sao nana Ao Led RS a A A 1.1.2.1.00.00Taxas Pelo Exercício do 7.766,58 9.862.19 8.657,77 7.056.98 7.773,50 5.561.14 4.605.67 5.460.78 3.500,47 23.74948 78.785,25 76.379,39 239.168.21 Poder de Polícia DE O Sa 1.1.2.1.25,00Taxa Lic. Func. 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 000 20.099,88 6797445 64.038.59 153.012,92 Estab.Comerciais, Ind. PS 1.1.2.1.31,00Taxa de Lltilz. de Area de 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 0.00 0,00 0.00 17.2.1.8200Taxa do Aprovação do Projsto 7.766.55 3,862.19 8.657,77 705608 777550 556114 400567 5.460.76 350047 364000 1001000 11,440.60 86.155.29 Const Chi [eee ramos rt Oras Fla Prestação de 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 7.929,64 10.280.56 12.115,24 30.334,44 ervi 1.1.2.2.99,000utras Taxas pela Prestação 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 .00 7.929, 10.280.5% 12.115. 30.334,44 do Serviços TP 1.2.0.0.00,00Receitas de Contribuições 43.500,89 1.034.040.00 144.134,20 823.157.59 141.165,27 11301768 257,24444 20386860 788.724,71 97.950.11 217.205.97 191.528,82 4.056.439.28 Pi a e did SL A A a Ac A A RÃ Al A ld 1.2:4,0.00,00Contribulções Sociais] 43.500,89 1.034.040.00 144.134,20 823.157,59 141.165,27 11301768 25724444 20386860 78872471 249835 127.436,34 99.169,27 3,778,858.34 paia A A id A À Pi APL A A, 1 Les 1.2.1.0.29.00Contribulções para RPPS 29.00.59 689.360.60 96.089,47 548.771,73 0411018 7594512 17140630 13591246 5258164] 2498.35 127436.34 09.160,27 2.595,606.98 Público 1.21.0.29,01Contrib, Pat, Servidor Ativo TOTIT 791.67 39,34 BIOT 755.49 1.529,32 1.002,72 998.43 2.058,27 733.10 545.9 12.310,02 Clvil RPPS rt e ear aaa ear rr rerreç 1.2.1.0.29.07Contribuição Servidor Ativo 763958 33843340 41409.36 271.526,53 3083126 3189740 8284316 6408564 24487606 176525 12649037 98.223.30 1.350.011,49 1.2.1.0.29.08Contribuicao de Servidor K 7 557.03 277.37 X 0,00 1.093,18 Inativo Civil VE MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita ese aonatgaiÃo MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO Projeção da Receita para o Período de 2012 a 2015 FOLHA: q ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 Correção da execução da receita do exercício de 2011 para a projeção de 2012 Código Descrição Abr/2011 Mai/2011 Jun/2011 Jul/2011 Set/2011 OQut/2011 Nov/2011 Dez/2011 Jan/2012 Fev/2012 Mar/2012 (CM%) Total 1.2.1.0,29.11Contribulcao de Servidor 80,22 79.61 79.24 0,00 0.00 41.67 0.00 0.00 184,21 0.00 0.00 0.00 444.94 Pena, Civil aeee eee memo 1.2.1.0.29.18Contribulcao de servidor ativo 1.606.47 1.594.19 1.605.68 1.603.28 1.507,57 1.580.80 1.415,74 1.487.70 3.006.60 0.00 0.00 0.00 15.408,04 - camara DD E aa 1.2.1.0.29.17Contribulcao de Servidor Ativo 3.583,34 2.994,47 3.122.29 0.00 3.993.98 2.248.02 0.00 0.00 10.637.56 0.00 0.00 0.00 26.579,67 Previjop ' aeee eee mesa 1.2.1.0.29,20Contribulcao de Servidor 434,43 431.12 444.74 444.08 409.76 397.90 486.54 484,45 1.072.385 0.00 0.00 0.00 4.605.396 Cedido TRT eae eee 1.2.2.0.00.00CONTRIBUICOES 0,00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 ECONOMICAS: 1.2.2.0.29,00Contrib. Custeio Serv. 0, 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0,00 0.00 0.00 0,00 0.00 minação Públio eee eee rms 1.2.3.0,00.00Cont. Custelo Serviço 0,00 0.00 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 0.00 000 9545176 89.769.63 92.359,55 277.580,94 luminação Pública 1.3.0.0.00.00Receita Patrimonial 35.967,80 38,574.67 39.143,97 37.717,42 36.420,27 29.578.11 26.825.22 27.785.04 30.368,07 198.466.03 235.266.8! 225.399,13 961.513,51 1.3.1.0.00.00Receitas Imobiliárias. X 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 8.513.08 9.030.56 8.065.04 25,608.68 RT O DD a o Soda an E DN ae O: ds 1.3.1.1,00.00Alugueis 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 8.513.08 9.030.56 8.065,04 25.608.68 ET PD Dao aaa SS e e da a ce de Valores 35.967,80 38.574.67 39.143,97 3771742 36.420,27 29.578.11 26.825,22 27.785.04 30.368.07 189.05385 226.236.32 217.334,09 935.904,83 lobiliários era errar rms 152/8406,00 Raro de Depósitos 35.967.80 38.574,67 39.143,97 37.717.42 36.420,27 29.578.11 26.825,22 27.785.04 30.368,07 28.359,33 27.827.36 36.342,28 394.909,54 Bancárk a eae erraram 1.3.2.5.01,00Remuneração de Dep. 29.535,58 34.310,89 32.591,20 30.836.28 31.583.08 27.151.27 24,611.76 24.734,92 25.560,06 22.082,35 22.14294 31.136,18 336.276.52 Recursos Vinculados eres 1.3.2.5.01.01Rec Rem.Dep.Banc.Rec.Vinc. 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Royaltios ECT O O E DT = TT VR E 1.3.2,5.01,02Recelta Rem. Dep. Banc. 2.855.12 1.896.84 2.345.49 1.542,57 2.641,37 219741 1.721,40 2.686,95 3.101,34 1.764,62 3.743.78 3.371,44 29.868,34 RVine. - FUNDEB 132.50103Rocolta Rom. Dep. Banc. 276.68 244,52 157.27 0.00 147.05 114.05 120.99 86.19 262.70 295,29 150.68 T2.T2 1.899,04 RVine, F. SAUDE Tobi Rm enfnch MM GM M0M SOM JM MOIS MED AUG MUS (MES JM 652 AME 1324501 0bRocata Rem Dep Bar, 1.700.17 970.44 945,41 136.05 483.18 507.27 102808 1.091,00 70681 243000 214001 4.097,86 17.078,99 Tizboiomemmenio pio UM O 00 04 UM UM MB MM IM OM UM UM a 192501 06Rec RenDep Roca SEE- 6100 131803 1.351,20 177456 1.386.08 1.362.75 1.087,66 682.90 427,20 0.00 0.00 0.00 9.452,45 Taste Rm DB MS 2120 260 Sd ABI ANO GM SEI SMS BM 4687 SIG RES Ing. - 1325 01/HORacota Rem Dep. Ban, 80.21 128.53 122.14 86.77 132.15 93.91 45,59 0.00 45.06 100703 1.561,94 174445 5.947,19 TERRENA MEM MSI MES SASORI TT —EE o Trânsio —— e 43245/00Remunerção Depónio 60.37 10.32 10.09 10.32 10.03 8.62 8.03 7.70 7.98 0.00 0.00 0.00 133.48 1.3.2.5.01.14Remuneração Depósito» 453.98 646,59 749.55 667.73 741.39 E 641.68 652.60 Iluminação Publica UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita OB Jul 2012 22:46 Projeção da Receita para o Período de 2012 a 2015 FOLHA: 3 MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 Correção da execução da receita do exercício de 2011 para a projeção de 2012 9/2011 Seti2011 Outi2011 Novi2011 —Doz/2011 — Jan/2012 Fovi2012 Mar/2012 (CM%) Total Código Descrição Abr/2011 Mai/2011 Jun/2011 Jul/2011 1.3.2.5.01.16Remuneração depósitos- 1.170,01 1.452,23 1.512,49 1.839,70 2.035,47 1.701.56 1.553,43 1.640,56 1.640,77 0.00 0.00 0.00 14.555.23 QUESE TT TE 1.3.2.5.01.18Remuneraçao Depósitos- 227,34 121.72 285.36 480.84 616.09 465.70 325.18 587.37 470,61 0.00 0.00 0.00 3.580.22 PNAE aeee eee 1.3.2.6.01,19Remuneração Depósitos- 0.00 0.00 0.00 1.48 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.48 Asfalto Bugan . ee eee mr tndidar Deposito 216.42 370.88 423.32 213.73 187.13 116.60 48.07 32.97 28.31 0.00 0.00 0.00 1.637,44 PN eee meet em 1.3.2.5.01.25Remuneraçao Depósitos- 993.56 21 596,15 629.12 473.68 523.40 273.24 259.97 190.51 0.00 0.00 0.00 ama Saúdo-PAB 1.3.2.5.01.26Remuneração Dep.bancario- 177,62 50.48 99.01 231.81 239.03 157.48 278.80 372.83 46.63 0.00 0.00 0.00 1.653.68 PSF eee eee remar eme 1.3.2.5.01.28Remuneração Dep. Bancário- 310,82 441.71 296.97 109.19 7.18 28.29 265.74 96.65 100.36 0.00 0.00 0.00 1.656.91 PACS 1.3.2.5.01,29Remuneração Depósitos. 655.21 910.62 947,51 941.94 967.57 870.06 772.56 0.00 Saude em Casa errei mms 1.3.2.5.01,30Remuneração.Deposito-Pró 4.548.04 6.388.29 8.346.65 6.477.93 6.282,21 5.394,51 5.030.21 4.824.98 5.099,79 0,00 0.00 0.00 50.392.61 Hosp Tãzsbra2Romuneração Depósito SMUB! G254D MOOD SEIO ZOMIG 29825 7067 MIM SGT OO 00 UM asado Epidemiologia a rear erre eres 1.3.2.5.01,34Remuneração Depósitos- 95.10 179.67 211,13 175.28 235.86 95.92 127.46 94.85 234,08 0.00 0.00 0,00 1.449,35 Vig.Sanitaria/ TãzsbraoremuneraçãoDopósios 1865 SBD 1510 1205 1606 AZ1B BOIS 4489 ZH OU MTO ————ama FMCA e era errar re erreerssmmes 1.3.2.5.01,37Remuncração 596,74 709.24 690.09 695.03 678.45 601.18 542.13 579,50 616.08 0,00 0.00 0.00 5.708,45 DepósitosCadastro Unico 1,3.2.5.01,38Remuneraçao Depósitos- 8.55 10,14 9.89 10.14 9.83 846 7.89 7.56 7.83 Sentinela e eremita 1.3.2,5.01,39Remuneração Depósitos-PETI 101.27 103.29 106.26 108.57 103.63 89.89 83.30 81.08 86.62 0.00 0.00 0.00 863.93 DP SD GRE Sa ld 1.3.2.5.01,40Remuneração Depósitos- 338.65 410.19 431,30 431.66 423.73 379.10 365.14 388.68 435,73 0.00 0.00 0.00 3.604,18 CRAS 1.3.2.5.01,41Remuneração Depositos - 911,02 984.88 1.002.75 1.004,34 971.00 827.48 763.08 748.73 794,34 0.00 0.00 0.00 8.005,64 Pro Jovem arremessar eras rsrsrs 1.3.2.5.01,43Remuneração Doposito-Pç 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 Aparício Saraiva 1.3.2.6.01,48Remuneração Depósitos 187.57 202.72 264,61 287.34 275.94 210.82 216.42 251.58 263,61 2.160,62 CREAS tt are rrrrrrrrrrrrrnmanar rar erre 182605404 mu neaçai Depúsito- 1.637,88 1.471.685 329.16 336.77 326.93 281.03 262.05 251.36 260,25 0.00 0.00 0.00 5.157.08 a rr e rr errar ra rr 1,3.2.5,01.58Rem,dep.Banc.-SES-Veleulo 280,39 332.06 198.98 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 811.43 1.3,2.5.01.59Remuneraçao Depositos- 15.40 30.60 8.41 9.65 11.70 6.72 13.80 445 13.40 0.00 0.00 0.00 14.14 FMAS Creche e rare remar 1.3.2.5.01.60Rem, Dep. Vic. Convênios 1.931,96 2.287.90 2.057.98 1.692,32 1.459,42 1.288.19 1.200,75 1.151,39 1.191,28 0.00 0.00 0,00 14.261.21 Saude re rerreeereerrreeeraerraemeereemeememe 1.3.2.6.01.61Rem. Dep. FNS Bliny UPA 960.51 1.137,49 1.110.56 1.137,42 1.104,18 949.14 885.05 769.16 643,80 0.00 0,00 0,00 8.697,31 1.3.2.5.01,62Rem. Dep. Vinc. Pro Infancia 1.070,46 1.422,72 1.787,57 1.745,49 1.673.67 1.237.33 952.03 787.26 748.37 0.00 0,00 0,00 11.424,90 1.3.2.5,01,63Rem. Dep. Vinc. PNAQ 0,06 12.81 0.07 0.09 0.07 0.06 0,05 0.06 0.05 0.00 0.00 0,00 13,34 UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 05 Jul 2012 22:48 Projeção da Receita para o Período de 2012 a 2015 FOLHA: 4 MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 Correção da execução da receita do exercício de 2011 para a projeção de 2012 Código Descrição Abr/2011 Mai/2011 Jun/2011 Jul/2011 0/2011 Set/2011 Out/2011 Nov/2011 Dez/2011 Jan/2012 Fev/2012 Mar/2012 ( CM%) 1.3.2.5.01,65Rem. Dep. Bancarios PMAQ 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 9.23 0.00 0.00 0.00 9.23 LAG Ot odren Pe Outros Dep. Banc. 6.073,44 7.454,66 6.363.10 5.816.30 5.947.75 5.360.99 4.357.86 4.748,76 5.972,13 15.042,54 13.873,07 20.435,86 101.446,47 Vinculados a es Dep. Recursos 6.432,22 4.263.79 6.552.77 6.881,14 4.837.18 2.426.84 2.213,45 3.050,11 4.808,01 6.276.98 5.684,42 5.206.10 58.633,02 jo Vinculados 192.600 0a Rsnação Depósitos não 6.432,22 4.263.79 6.552.77 6.881,14 4.837,18 2.426.84 2.213,45 3.050,11 4.808,01 0.00 0.00 0.00 41.465,52 ulados 1.3.2.5.02.99Rem. Outros Dep. Recursos 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 6.276.98 5.684,42 5.206,10 17.167.50 não Vinculados 1.3.2.8.00.00Remuneração dos 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 161.594,52 198.408.96 180.991,81 540.995,29 Investimentos da RPPS 1.3.2.8.10,00Remuneração Invest. RPPS 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 161.594,52 198.408.96 180.991,81 540.995.29 em Renda Fixa 1.6.0.0.00.00Receita do Serviços 97.604.73 364.175.19 104.666.03 200.602.76 180.985.56 194.028.91 343,.269.18 184.129.00 150.661,09 61.332,30 97.697.28 141.421,34 2.129.575,24 1.6.0.0.03,00Serviços de Transporte 1.256,73 4.828.73 1.337.59 8.445.30 1.669.03 7.407.05 7.911.25 1.050,70 7437 1.290,00 5.427.00 710.50 48.771,01 Do Terminais 1.256,73 4.828.73 1.337.59 8.445.30 1.669.03 7.407,05 7.911,25 1.050.70 74371 1.290.00 5.427,00 710.50 48.771,01 todoviários 1.8.0.0.05,00Serviços de Saúdo 96.348.00 359.073.06 10332843 191.71406 178.047,61 186.165.57 335.357,03 182.709,87 151.962,37 59.817,60 9221148 140.459,00 2.077.194,99 1.8,0.0.05.01Serviços Hospitalares 96.348,00 100.876,31 103.328,43 74.191,31 78.041,23 115.127,10 105.861,61 82.668.70 54.748,51 0.00 0.00 46.945,06 858.197,17 1.8.0.0. on daniços Ambulatoriais - 0.00 87.046,57 0.00 33.322,78 28.718,41 26.383.15 52.677,57 26.237.11 26.101,41 0.00 0,00 0.00 260.486,99 1.6.0.0.05,10Serviços Ambulatoriais 0,00 191.150,18 0.00 84.199.97 71.287.97 44,655.33 176.818,74 73.804,07 7111245 59.817.60 9221148 03.513,04 958.570,83 1.6.0.0.13,00Servicos Administrativos 0,00 273.39 0.00 0.00 0.00 106.56 0.00 369.41 282,50 0.00 0.00 0.00 1.011,86 1.8.0.0.13,02Servicos do Venda de Editals 0.00 273.39 0.00 0.00 0.00 106.56 0.00 369,41 262.50 0.00 0,00 0.00 1.011,86 1.6.0.0.48,00Serviços de Cemitério 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 0.00 0.00 224.70 58.80 176.40 459.90 1.8.0.0.99,000utros Serviços 0,00 0.00 0.00 443.39 1.268.92 349.73 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 75.44 2437.48 1.8.0.0.99,010utros Servicos 0.00 0,00 0,00 443.39 1.268.92 349.73 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 2.062,04 1.7.0.0.00.00Transferências Correntes 5.099.846,11 5.315.545,54 5.159.189,12 4.589.446.44 4.024.207,41 3.935.095.29 4.855.140,49 4.611.707.06 5.751.173.77 5.026.873.03 4.847.195.79 4.247.931,66 1.7.2.0.00,00Transferôncias 4.853.518,54 5.078.539,50 4.047.652.79 4.584.018,47 4.012.743,16 3.741.559,29 4.848.184,20 4,604.026.79 5.581.269.77 4.997.773,03 4.847.195.79 4.247.931,66 56.344,413.07 Intergovernamentais 1.7.2.1.00,00Transterôncias da U 2.341.636,20 2.584.386.19 2.444.013.64 2,099.616.57 1.860.872.15 1.609.180.92 2.695.598,61 2.156.142,40 3.284.461.06 2.033,729.15 2.293.010.47 2.059.907,81 27.462.555.18 1.7.2.1,01,00Panticipação na Receita da 1,097.423.27 2.252.780.46 2.031.797,07 1.728.630,88 1.541.404.10 1.264.321.35 2.289.756,73 1.721.201.86 2.842.613,72 1.734.970,42 2.035.142.71 1.384.360,74 22.824.403.30 União 1.7.2.1,01,02FPM - Cota-Parte F. Part, 1.976.803.87 2.251.620.66 2.022.740.89 1.718.119,61 1.527.820,09 1.215.211,65 1.588.800.18 1.671.536.48 1.931,343.05 1.676.200,19 2.027.618.76 1.377.076,95 20.984.982.39 dos Municípios 1.7.2.1.01.03Quota parto FPM 1% 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 865.077,05 0.00 0,00 0.00 865.077,05 aco Imp.s/Prop, 20.619,39 1.159,81 9.056.18 10.511,27 13.584,00 49,109.70 700.866.55 49.665.38 46.193,62 58.770.23 7.523.95 7.283.79 974.343,86 'errit.Rural 1.7.2.1.22.00Transt.Comp. Fin.Expl. 37.073,66 26.572.16 26.268.38 27.354,58 710. 429. 22.042,35 23.871.72 24.506,73 23.538.95 25.202,70 25.586. 307.158,59 Recursos Naturais 1.7.2.1.22.20CFEM-Cota- parte Comp. 14.949,05 183.65 122.42 39,07 88.64 42.88 86.69 152,72 193.36 70.65 77.58 106.85 16.113,55 Fin. Rec.Minerais 1.7.2.1.22.70FEP -Cota- parte F. Especial 22.124,61 26.388.51 28.145.96 27.315,51 22.62219 22.386.85 21.955,67 23.719.00 24.313,37 23.468.30 25.125,12 25.479,05 291.045,04 do Petróleo 1.7.2.1.33.00Transt, Rec. Sus Repasses 156.890,35 155.691.59 207.623,20 190.677.40 155.885.27 19745201 158.969,47 201.009.209 197.395.63 165,317.98 122.748,33 517.072,51 2.426.733,12 UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 05 jul 2012 22:48 MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO Projeção da Receita para o Periodo de 2012 a 2015 FOLHA: 5 ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 Correção da execução da receita do exercício de 2011 para a projeção de 2012 Agol2011 Sat2011 Out/2011 Novizo1t Dez/2011 Janizoi2 Foviz0i2 Mar/2012 (CM%) Total Código Descrição Abr/2011 Mai/2011 Jun/2011 Jull2011 Fundo a Fundo 1.33.01Piso de Atenção Básica - PAB 85,197,44 84.546,47 84.151,02 84.024.99 92.781.76 132.982.66 91.952,54 91.558.87 91.085,31 0.00 0.00 0.00 838.281,06 FIXO 1.7.2,1,33.02Programa de Saúdo da 40.255.71 39.948.13 39.761.28 41.562,75 35.829.96 35.697.90 37.099,72 35.357.71 35.174,83 0.00 0,00 0,00 340.687,99 Família «PSF 1.7.2.1.33.03Programa de Agentes 31.437,20 31.196,99 30.183.90 31.637,31 2727355 2877144 29.917,21 28.497.26 56.699,73 0.00 0,00 0.00 295.594,60 Comunitários da Saúd 1.7.2.1.33.04Vigllância Epidemiologia e 0,00 0.00 53.547,09 9.352,41 0.00 0.00 0,00 45.595.45 0.00 0,00 0.00 0.00 108.494,95 Ambiental 1.7.2.1.33,05Ações Básicas de Vigilância 0.00 0,00 000 21.211,64 0.00 0.00 0.00 0.00 8.975.78 0.00 0.00 0,00 30.187,42 Sanitária 1.7.2.1.33.07Campanhas de Vacinação 0.00 0.00 0.00 2.888.390 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 2.888,30 1.7.2.1,33. Transf, Rec. do SUS-Bloco 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 162.948.33 12274833 219.356,33 505.052,99 Atenção Básica 1.7.2.1.33,12Transt. Rec.SUS Média A. C, 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 254.516,33 254.516,33 Amb, o Hosp. 1,7.2.1.33.13Transt, Rec.SUS = B. 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 2.3869.65 000 43.199,85 45.569,50 Vigilância em Saúde 1,7.2.1.33.17Prog. Melh. Aces. Qualid. 0,00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 5.459.97 0.00 0.00 0.00 5.459,97 PSF -PMAQ 1.7.2.1.34,00Transf. Rec, F. Nac. Assist. SoclakFNAS 1.7.2.1,34.01Transtaorôncias FNAS - 7.301.23 7.245,44 0.00 7.200.75 12.943,27 0.00 6.675.52 Cadastro Único 1,7.2.1,34.02Transterência FNAS - PETI 1.7.2,1,94.05Transferôncia FNAS - CRAS 7.925,34 0,00 15.656.00 7.816.28 6.738,17 6.713,34 6.677.95 6.649.396 13.229,94 0.00 0.00 0,00 71.406,38 1.7.2.1,34,08FNAS - Prog. 0-6 anos 1,712.88 1.699,79 1.691,84 1.689,31 1.456,30 1.450.93 1.443,29 143711 1.429,67 0.00 0.00 0.00 14.011,12 1,7.2.1.34.07Transt. FNAS » Pró-lóvem 12.642,81 14.114,49 24,975.05 10.910.22 9.405,36 10.709,37 13.916,15 10.607.31 9.233.39 0,00 0.00 0.00 115.914,16 1.7.2.1,84.11Transt FNAS-CREAS 0,00 8.364,14 16.650.04 2.729,49 4.812,98 0.00 18.973.86 0.00 16,379.92 0.00 0.00 0,00 67.910,43 Eta FNAS-PISO 0,00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 13.782,02 13.723,01 13.652,03 0.00 0.00 0.00 41.157,06 MINEIRO 1.7.2.1.38.00Transterâni do FNDE 1.7.2.1.36.01Transtorâncias do Salário- 61.940,58 59.640,22 6135607 64698.62 55.581,45 Educação 17.061.64 5,732.24 0.00 0.00 0.00 64.160,09 118.779,67 116.045,55 117.488,16 120.746,64 103.911,53 104.505.79 107.449,72 104.311,48 104,309.21 60.264,36 1.235.557,25 99.527,65 78.217.48 56.355,60 59.564,29 56.798.73 56.875.42 55.048.66 09.527.65 56.017,48 744.322,76 1.7.2.1,38,02Transt, Prog. Dinheiro D. na 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 4.315,70 0.00 0.00 4.315,70 Escola-PDDE 1:7.2.1,35.03Transt. Prog. Nac, Aliment. 18.779,29 18.635,60 18.548,64 18.520.86 15.978.62 15.918,04 15.823.56 15.589,95 15.674.33 0.00 0.00 22.200.00 175.668,48 Escolar-PNAE 1.7.2.1,85.04Transt, Transporte Escolar - PNATE 1,7.2.1,38.08Transt. PNAE - Pré-Escolar 6.702.58 6.651,36 6.620.25 6.610,34 5.698,57 5.677,56 5.647,64 5.623.46 5.594,37 0,00 0.00 0,00 54.826,13 1,7.2.1.38.06Transt, PNAE - EJA 4.294,78 4.261.97 4.242,03 4,235.68 3,651.45 3.637.99 3,618,81 3.603.392 3.584.68 0.00 0,00 0.00 35.130,71 3.263.938 0.00 0,00 0,00 31.981,99 23.143,81 22.966,78 22.659,36 22.825,12 19.676.83 19.604,31 19.500.97 19.417,48 19,317.03 0.00 0,00 0,00 189.311,49 1.7.2,1,95.07Transforôncia PNAE - 3.909,84 3.880,42 3.861.81 3.856,03 3.324,61 3,312.30 3.294,46 3.279,14 Creche 1.7.2.1,38,00ICMS - Desoneração - L.C, 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 9.027.48 9.027.48 0,00 18.054,96 UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 08 Jul 2012 22:45 Projeção da Receita para o Periodo de 2012 a 2015 FOLHA: 8 MUNICÍPIO; JOAO PINHEIRO ENTIDADE; CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 Correção da execução da receita do exercício de 2011 para a projeção de 2012 Código Descrição Abr/2011 Mai/2011 Jun/2011 Jul/2011 Ago/2011 Set/2011 Out/2011 | Novi2011 Dez/2011 Jan/2012 Fev/2012 Mar/2012 (CM%) Total Nº a7/96 1.7.2.1.99.000utras Transferências da 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 54,921,57 5468644 54.403,59 0,00 0.00 0.00 164.011,60 União 1.7.2.1.99.01Transferência Recursos 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 54,921,57 54.686,44 54.403,59 0.00 0,00 0.00 164.011,60 União - FEX 1.7.2.2.00.00Transferôncias do Estado 1,730.058.97 1.084.284,65 1.719.010.20 1.727.776.38 1.481.570.20 1.404.607.41 1.477.20221 1.730.971,80 1.544.307.64 2./100.129.70 1.819.344.20 1.510.100.56 20.019.453.40 1.7.2.2.01.00Participação na Receita do 1,730.058.37 1.684.284,65 1.670.543.68 1,695.513.76 1.467.663.90 1.480.842,36 1.477.202,21 1.730.971,80 1.544.307.64 2,100.122.85 1.432.924,99 1,484.090,39 19.498.526.60 Estado 1.7.2.2.01.01Cota-parte do ICMS 1.448.206,21 1.514.663,48 1.532.847,61 1,528.958.10 1.357.287,83 1.372.933,04 1.352.420,35 1,663.071.67 1.460.777,29 1.131.452,67 1.034,605.95 1,080.500.34 15.00 16.477.124.64 1.7.2.2.01.02Cota-parte do IPVA 223.243,72 151.043,56 117.962,30 104.682,23 93,765.95 58.246,61 58,929,07 41.869.16 54.891.01 929.267,67 373.795,17 381.746,79 2.590.044,15 1.7.2.2.01.04Cota-parte do IPI sobre 21.504.22 17.977,61 19.733,77 19.175.61 18.610.12 49.662,71 27.254,72 26.030.97 28.638,44 11.739.28 24,523.87 21.843,26 284.694,57 Exportação 1,7.2.2.01.13CIDE -Cota-parte Cont. Int. 37.104,21 0,00 0.00 43.297.74 0.00 0.00 38,598.07 0.00 0,00 27.663.23 0,00 0.00 146.663,24 D. Econômico aa R, Estado Prog.Saúde 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 6.94 386.419,21 617 386.432,32 Fa Fundo aeee eee aerea rr mms 1.7.2.2.34.00Transferôncia Estado 0.00 0.00 48.466.52 3226262 13.906,30 — 13.855.05 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 108.490,48 Assistência Social eee erre 1.7.2.2,34.01Piso Mineiro de Assistôncia 0.00 0,00 48.466,52 32.262,62 13.906,30 13.855.05 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 108.490,48 Social aeee rare eme a Transferências do 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 26.004,00 26.004,00 stado 2.4.00.00Transferências 781.823.97 809.868.66 784.628.05 756.625.52 670.300.81 637.68095 67538347 716.912.59 75250107 86391409 734.841.12 677.923.29 8.862.404,49 Multigovernamentais 614.00 Tema de Recursos 781.823.97 809.868.66 78462805 75662552 670.300,81 637.68095 67538347 716.912,59 75250107 86301409 734.841.12 677.923.29 8.862.404,49 do FUNDEB TrZ4diofTraniorêncas FUNDEB- 50204050 520.947,05 59377000 54005460 32574004 AG200605 ATADODTO BILOIATS SIOSUOAS 000 000 00 44030541 IcMs DO 1.7.2.4.01.02Transferência FUNDEB - 4.675.66 4.639.94 4.818,24 0,00 0.00 3.960,62 3.939,75 3.922.88 3.902.59 0.00 0,00 0.00 29.659,68 LEI 87/96 1.7.2.4,01,03Transferência FUNDEB - 206.040.68 234.684,65 210.828,68 179.078.22 159.243,47 126.642: FPM eee errar erre eee 1.7.2.4.01.04Transferôncia FUNDEB - IPI 10.840.26 9.068,02 9.975,71 9.789.01 8.468,14 7.821,25 10,990.51 10.263.89 11.550,44 0.00 0,00 0.00 88.765,21 DS Da A Sa filiada ra FUNDEB - 5.288.97 7.836,69 5.868.91 6.771,43 163.186,14 5.721,27 5.302.82 6.820.64 14.401.85 0.00 0,00 0.00 221.218.11 O E E ra a aa aaa na 1.7.2.4.01,08Transforôncia FUNDEB - 52.145,31 27.114,23 19.278,43 17.532.18 1544718 10,765.37 8.494.89 7.992.65 10.020.02 0.00 0,00 0.00 168,790.27 IPVA eee e aeee ret e ee are arame te e 1.7.2.4.01.07Transferôncia FUNDEB - ITR 183.52 179.80 260.92 399.90 206.83 733.20 6.828.35 795.80 846.79 0.00 0.00 0.00 10.435,21 aeee eee eae aeee een armar ee emma e e rm mma 1.7.3,0.00.00TRANSFERENCIAS DE 0,00 0.00 0.00 0,00 0.00 5.328,05 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 5.328.04 INSTITUICOES PRIVADAS T730.0000Ouiras Transi-doimettuicoes 000 000 000 00 000 Sa0 00 00 00 00 00 00 Saga Privadas emma 0,00 OUTRANHPERENCIA DE 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 2.131,22 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 2.131,22 1.7.5.0.99.000utras Tranferencias de Pessoas UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memária de Cálculo da Receita 08 Jul 2012 22:48 Projeção da Receita para o Período de 2012 a 2015 FOLHA: 7 Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO ENTIDADE: CONSOLIDADA Correção da execução da receita do exercício de 2011 para a projeção de 2012 Código Descrição Abri2011 Mai/2011 Jun/2011 Jul/2011 0/2011 Set/2011 Out/2011 Nov/2011 Dez/2011 Jan/2012 Fovi2012 Mar/2012 (CM% 1.7.6.0.00.00Transferências de Convênios 246.327.57 237.008,04 211.536,33 5.427,97 11.464.25 186.076,74 6.956,20 7.680.26 169.904,00 29.100,00 0.00 0.00 1.111.479,36 1.7.8.1.00.00Transt. Convênios União e 0,00 128.084,37 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 29.100.00 0.00 0,00 157.184,37 suas Entidades 1.7.8.1.99.000utras Transferências de 0.00 128.084,37 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 29.100.00 0,00 0,00 157.184,37 Convênios União 1.99.01Transt. Conv.FNHIS - 0.00 128.084,37 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 128.084,37 Habitações Sociais 1.7,8.1.99.03Transt.Convanio-MTE- PRO 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 JOVEM 1.7.8.2.00.00TRANSF.CONV.ESTADOS 246.327.57 108.921,67 211.536,33 5.427.97 11.464,25 186.076,74 6.956,20 7.680.26 169.904,00 0.00 0.00 0.00 954.294.99 DIST.FED.SUAS ENTIDA 1.7,6.2.01,00Transt.Conv Estados 36.288.55 108.921,67 4.077.08 5.427.97 11.464,25 8.158,57 6.956,20 7.680.26 169.904,00 0.00 0.00 0.00 358.878,55 piSistUn.Saude SUS 1.7.8.2.01,03Transterencia Convenio - 6.879.864 27.854,46 4.077.08 5.427.97 11.464.25 8.158,57 6.956.20 7.680,26 33.534,89 0.00 0.00 0.00 112.033,32 Saude em Casa 1.7.6.2.01.04Transterencia Convenio PRO. 29.408,91 81.067,21 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 136.369,11 0.00 0.00 0.00 246.845,23 HosP :2.02.00Transi.Conv Estados 210.039,02 0,00 207.459.25 0.00 0.00 177.918.17 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 595.416,44 Dest.Prog.Educacao 1.7..2.02.02Transt. Convênio SEE/MG 210.039,02 0.00 207.459,25 0.00 0.00 177.918.17 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 595.416,44 Transp. Escolar 1.9,0.0.00,000utras Receitas Correntes 70.697.89 75.497.64 14.378.09 06.045.28 14.361,95 12.127,79 8.600.96 6.934,38 11.128,54 630.205.10 43.088.13 37.230,48 1.021.196,22 1.9,1.0.00.00Multas à Juros de Mora 64714 4.964,14 4.929.53 83.816.68 5.513.01 7.149,88 5.068.57 4.900,57 5.011.417 3.574.92 8,558.18 4.561.558 144.519,31 UR Ga donas e Juros de Mora dos 3.741.712 2.769.87 2.930.32 9.918.93 4,212.20 5.904,93 3.722,32 3.201,02 2.864.934 132.60 4.143,72 679.38 44.221,44 ributos 1.9.1.1,38,00Multas Juros Mora 0,00 0.00 0.00 133.12 662.35 2.031,39 1.630,85 2.079.73 1.228.864 0.00 0.00 0.00 7.766,09 Imp.s/Pr.Ter. Urb. IPTU 1.9.1.1,40.00Multas e Juros do [85 1.860.24 1.255.43 2.228.06 9.079.91 2.861,32 3.202,19 1.584,16 581,07 1.162.68 102.61 4.143,72 216.68 28.278,07 1.9.1,1.99.00Multas e Juros Mora de 1.881,48 1.514,43 702.26 705.90 688.62 671.36 507.31 540.22 473.02 29.99 0.00 462.70 8.177,29 Outros Tributos 1.9.1.1.99,01Multas e Juros de Mora de 940.74 757.22 351.13 236.5 0.00 0.00 0.00 Taxas 1.9.1.3.00.00Multas e Juros Mora Divida 2.729,39 1.370.89 1.999,21 979.91 1.300,72 1.244.95 1.341.410 1.699,54 2.146.863 3.442,32 441446 3.882,17 26.551.51 Ativa Tributo 1.9.1,3.11,00Multas o Juros Mora Divida 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0! 0,00 2.688,60 3.872.95 2.786.59 9.348,14 Ativa do IPTU 1.9.1.3.13,00Multas à Juros Mora Divida 1.545,09 563.52 470.96 550.94 489.98 73749 193,51 149.69 1.337.91 397.91 392.98 918.09 7.748,07 Ativa do |88 1.9.1.3.99.00Multas/J de Mora D.Ativa 1.184,30 807.38 1.528.25 428.98 810.74 507.46 1.147,59 1.549,85 808.92 Outros Tributos Juros Mora Div. Ativa 592.15 403,69 764.12 214.49 405.37 253.73 573,79 774.92 404.46 0.00 0.00 0,00 1.9.1.5.00,00Multa o Juros Mora Div. Ativa 0.00 823.38 0.00 6.03 0.00 0.00 5.15 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 Outras Rec. 1.9.1.5.99.000utras Multas Juros Mara 0.00 823.38 0.00 6.03 0.00 0.00 5.15 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 834.56 D.Ativa Out.Rec 1.9.1.5.99.01Multas e Juros Divida Ativa 0,00 411.69 0.00 3.01 0.00 0,00 2.58 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 417.28 ur pe a Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita Sa Jul ap1a-22:44 Projeção da Receita para o Período de 2012 a 2015 FOLHA: 6 MUNICÍPIO; JOAO PINHEIRO ENTIDÁDE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 Correção da execução da receita do exercício de 2011 para a projeção de 2012 Código Descrição Abr/2011 Mai/2011 Jun/2011 Jul/2011 Ago/2011 Set/2011 Out/2011 | Nov/2011 Dez/2011 Jan/2012 Feviz012 Mar/2012 (CM%) Total Nº 87/96 1.7.2.1,99.000utras Transferências da 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 0.00 54,921.57 54.686,44 54.403,59 0.00 0,00 0.00 164,011.60 União 1.7.2.1.99.01Transferência Recursos 0,00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 54,921.57 54.686,44 54.403,59 0.00 0.00 0.00 164.011,60 União - FEX 1.7.2.2.00.00Transferências do Estado 1.730.058.37 1.684.284,65 1.719.010,20 1.727.776,38 1.481.570,20 1.494.697,41 1,477,202.21 1,730.971.80 1.544.307,64 2,100.129.79 1.819.344,20 1.510.100,56 20.019.453.40 1.7.2.2.01.00Participação na Recelta do 1,730.058.37 1.684.284,65 1.670.543.68 1,695.513.76 1.467.663,90 1.480.842,36 1,477.202.21 1.730.971,80 1.544.307.64 2.100.122,85 1.432.924,99 1,484,090,39 19.498.526.60 Estado 1.7.2.2,01,01Cota-parte do ICMS 1.448.206,21 1.514.663,48 1.532.847,61 1,528.358.19 1.357.287,83 1,372.93304 1.352.420,35 1.663.071,67 1.460.777,29 1.131.452,67 1.034.605.95 1.080.500.34 15.00 16.477.124,64 1.7.2.2.01.02Cota-parte do IPVA 223.243,72 151.043,56 117.062,30 104.682,23 93.765.95 58.246.61 58.929,07 41.869,16 5489191 929267.67 373.795.17 381,746.79 2.590.044,15 1.7.2.2.01.04Cota-parta do IPI sobre 21.504.22 17.977,61 19.733,77 19.175,61 18.610.12 49.662,71 27.254,72 26.030.97 28.638,44 11.739.28 24,523.87 21.843,26 284.694,57 Exportação reatar ee mar arremessar 1.7.2.2.0113CIDE -Cota-parte Cont, Int. 37.104,21 0.00 0.00 43.297.74 0.00 0.00 38,598.07 0.00 0,00 27.663.23 0.00 0.00 146.663,24 D. Econômico errar rr rerrerrrereeararererrmerermemeemermemmermsmmmrmmmemmrmmem 1.7.2.2.83.00Transt. R. Estado Prog.Saúde 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 69 386.419,21 617 386.432,32 R.Fa Fundo eee meros remessas 1.7.2.2.34.00Transferôncia Estado 0.00 0.00 48466.52 3226262 1390630 13.855,05 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 108.490,48 Assistência Social eee erraram rsrsrsrs 1.7.2.2.34.01Piso Mineiro de Assistência 0.00 0.00 48.466,52 32.262,62 13.906,30" 13.855.05 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 108.490,48 Social eae mer eeeeemmemmeememememememememmmm a Transferências do 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 26.004,00 26.004,00 stado ereta eee rs 78182397 809.868.66 78462805 756.62552 670.300.81 637.680.95 67538347 716.91259 752.501,07 86301409 73484112 677.923,29 8.862.404,49 Muitigovernamentais eee reter raras eeermememrcrm eme meresmemememmmmeeem 1,7.2.4.01,00Transferôncias de Recursos 781.823.97 800.868.66 78462805 756.62552 670.300.81 637.680.95 675,38347 716.91259 75250107 86301409 734.841,12 677.923.29 8.862.404,49 do FUNDEB T72AOTOfTransiorênciasFUNDEB- 50204056 526.947,55 53577006 G4S05M6O GOSTADOA ABLOSGOS 4420870 BILO/AIS DIOS 000 000 000 AdOSIDEAA IcMs E DO ARA O ca FUNDEB - 4.675,66 4.639,94 4.618,24 0,00 0.00 3.960.62 3.939,75 3.922.88 3.902.59 0.00 0,00 0.00 29.659,68 LEI 87/96 1.7.2.4.01.03Transferência FUNDEB - 206.040.68 234.684,65 210.828.6 179.078.22 159.243,47 126.642,29 165.558,38 174.143,00 201.241,14 0.00 0,00 0.00 1.657.461,51 FPM eee eia rear rrareerererriereraerrreereaereermeeeeeeeeermemeemememmmmem 1.7.2.4.01,04Transferôncia FUNDEB - IPI 10.840,26 9.066.02 9.975,71 9.789.01 8.468,14 7.821.25 10,990.51 10.263.89 11.550.44 0.00 0,00 0.00 88.765,21 SE Pa EA O o 1.7.2.4.01.05Transferôncia FUNDEB - 5.288.97 7.836.609 5.888.91 677143 163.186,14 5.721,27 5.302.862 6.820,64 14.401.85 0.00 0,00 0.00 221.218.711 ITCMD T72A0iOSTranirência FUNDEB = 5214591 2711425 102/045 I758L10 1544710 1070557 BABADO TOGO 10020027 000 000 000 16670047 IPVA raras rr rr rrrmrrrermrmemememrermeraemerrmesremeeeermemermememrmem 1.7.2.4.01.07 Transferência FUNDEB - ITR 183.52 179.80 260.92 399.99 206.83 733.20 6.828.35 795,80 846.79 0.00 0,00 0.00 10.435,21 DE O RSS DRE a 1.7.3.0.00.00TRANSFERENCIAS DE 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 5.328,05 0,00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 5.328.04 INSTITUICOES PRIVADAS 1.7.3.0,89,000utras Transf, de Instituicoes 0,00 0,00 0.00 5.328,05 5.328,04 Privadas eee meme eme PRADA NEN NCIAS DE 0,00 0.00 0.00 0,00 0.00 2.131.22 0,00 0.00 0,00 0.00 0,00 0.00 2.131.22 A: T750M Odu Tranferencesdo 000 000 000 00 000 212 00 00 00000 000 00 ZA Pessoas UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 05 jul 2012 22:48 Projeção da Receita para o Periodo de 2012 a 2015 FOLHA: , Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO ENTIDADE: CONSOLIDADA Correção da execução da receita do exercício de 2011 para a projeção de 2012 Código Descrição Abri2011 Mal2044 Juni2011 — Jull201 0/2011 Seoti2011 — Outi2011 Novi2011 Dezi2011 — Jani2012 1.7.8.0.00.00Transferências de Convênios 246.327.57 237.006,04 211.536,33 5.427,97 11.464,25 186.076.74 6.956,20 7.680.26 169.904,00 29.100.00 0.00 0.00 1,111,479.36 1.7.6.1.00.00Transi. Convênios União e 000 128.084,37 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 29.100.00 0.00 0,00 157.184,37 suas Entidades. 1.99.000utras Transforâncias da 0.00 128.084,37 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 000 29.100,00 0.00 0.00 157.184,37 Convênios União 1,7.6.1.99.01Transt. Conv FNHIS - 0.00 128.084,37 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 128.084,37 Habitações Sociais. 1.7.6.1.99.03Trans.Convenio-MTE- PRÓ 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0,00 0.00 JOVEM 1.7,8.2.00.00TRANSF.CONV.ESTADOS 246.927.57 108.921,67 211.536,33 5.427,97 11.464,25 186,076.74 6.956,20 7.680.26 169.904,00 0.00 0.00 0,00 954.294.99 DIST.FED.SUAS ENTIDA cores rrenan 1.7.6.2.01.00Transt.Conv Estados 36.288.55 108.921,67 4.077.08 5.427.97 11.464,25 8.158,57 6.956,20 7.680.26 169.904,00 0.00 0,00 0.00 358.878,55 p'SistUn.Saude SUS cesar rrerremerrrrrremrsrrrerrrrrarrrrrrsrrrorrrrrrrrrrrirrerrrrrrerreerereemrereeaememmemerereemmmammeraememmerememermeememmemerm ea Atos Train Convenio - 6.879,64 27.854,46 4.077.08 5.427.97 11.464.25 8.158,57 6.956.20 7.680,26 33.534,89 0.00 0.00 0.00 112.033,32 Saude em Casa a E 71d 2.01.04Transterencia Convenio PRO. 29.408.91 81.067,21 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 136.369,11 0.00 0.00 0.00 246.845,23 HOSP erre remessas mirror 1.7.6.2.02.00Transt.Conv Estados 210.039,02 0,00 207.459.25 0.00 0.00 17791817 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 595.416,44 Dest. Prog.Educacao a DR = 8 TD 1.7.6.2.02.02Transt. Convônio SEE/MG 210.039,02 0.00 207.459,25 0.00 0.00 177.918.17 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 0,00 595.416,44 Transp. Escolar is e aaa 1.9,0.0.00.000utras Receitas Correntes 70.697.89 75.497,64 14.378.09 96.945.28 14.361.95 12.127,79 8.600,06 8.934,38 11.128,54 630.205.10 43.088,13 37.230,48 1.021.196.22 see Arre a tree rsrsrsrs rr rerrerrtrrarerarrrereemmes 1.9,1.0.00.00Multas o Juros de Mora 64711 4.964,14 4.929.53 83,816.68 5.513.01 7.149,88 5.068.57 4.900,57 501117 3.574.982 8.558.18 4.561.55 144.519. 1 daiane e Juros de Mora dos 374172 2.769.87 2.930,32 9.918.93 4,212.29 5.904,93 3,722,32 3.201,02 2.864,34 132.60 4.143.:72 670.38 44.221,44 nibutos aa E YR 1.9.1.1.38,00Multas Juros Mora. 0,00 0.00 0.00 133,12 662.35 2.031.39 1.630,85 2.079.713 1.228,64 0.00 0.00 0.00 7.706.09 Imp.s/Pr.Ter.Urb. IPTU Ai ana 1,9,1.1.40,00Multas e Juros do |8S 1.860,24 1.255,43 2.228.06 9.079.91 2.861.932 3.202,19 1.584,16 581,07 1.162,68 102.61 4.143,72 216.68 28.278,07 ii si E O O ppa 1.9,1.1.99.00Multas e Juros Mora de 1.881.48 1.514,43 702.26 705.90 688.62 671.36 507,31 540,22 473.02 29.99 0.00 462.70 8.177,29 Outros Tributos 1.9,1.1.99.01Multas e Juros de Mora de 940.74 757.22 351.13 352.95 344,31 335.68 253,66 27011 236.51 0.00 0,00 0.00 3.842.390 Taxas creo rrenan ie e Juros Mora Divida 2.729.390 1.370,89 1.999.21 979.91 1.300,72 1.244,95 1,3414110 1.099,54 2.146,83 3.442.932 441446 3.882,17 26.551,51 Iva Tributo 1.9,1.3.11.00Multas e Juros Mora Divida 0.00 . 0.00 0.00 0.00 K X 0.00 2.688,60 3.872,95 2.786.59 Ativa do IPTU is sea rp 1.9.1,3.13,00Multas à Juros Mora Divida 1.545,09 563.52 470.96 550.94 489.98 73749 193,51 149.69 1.337.91 397.91 392.98 918.09 7.748,07 Ativa do 188 a E E E = 7 2 TEA 1.9,1.3.99.00Multas/4 de Mora D.Ativa 1.184,30 807.38 1.528.25 428.98 810.74 507.46 1.147,59 1.549,85 808.92 355,81 148.53 17749 9.455.29 Outros Tributos ii a pega 1.9,1.3.99,01Multas Juros Mora Div, Ativa 592.15 403.69 784.12 21449 405.37 253.73 573.79 774.92 404.46 0.00 0.00 0.00 4.386,73 Taxas a VR YR 1.9.1.5.00,00Multa o Juros Mora Div. Ativa 0.00 823.38 0.00 6.03 0.00 0,00 5.15 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 834,56 Outras Rec. eme eee meeerrerermemeeerrermeeoeeeemmeemememeeereemeeeeeeeeereeeeeemeeeeememememmeem 1.9.1.5.99.000utras Multas Juros Mora 0,00 823.38 0.00 8.03 0.00 0.00 5.15 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 834.56 D.Ativa Out.Rec a E RT 58 1.9.1.5.99.01Multas e Juros Divida Ativa 0,00 411.69 0.00 3.01 0,00 0.00 2.58 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 417.28 UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 08 Jul 2012 22:45 MUNICÍPIO: JOÃO PINHEIRO Projeção da Receita para o Periodo de 2012 a 2015 FOLHA: 8 ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 Correção da execução da receita do exercício de 2011 para a projeção de 2012 Código Descrição Abr/2011 Mai/2011 Jun/2011 Jul/2011 Ago/2011 Set/2011 Out/2011 Nov/2011 Dez/2011 Jan/2012 Fov/2012 Mar/2012 (CM%) Total Aluguel 1.9.1.9.00.00Multas de Outras Origens 0.00 0.00 0.00 72.911,80 0,00 0.00 0,00 0,00 0.00 0.00 0.00 0,00 72.911,80 FRA PN Er na Legislacao de 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 transito 99.000utras Multas 0,00 0.00 0.00 2.117,09 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 2.117,09 1.9.2.0.00.00Indenizações e Restituições 36.814,78 64.705,46 4.511,07 9.631.66 4.154,39 2.131,22 0.00 0,00 1.416.65 585.083,00 0,00 0.00 708.448,23 1.9.2,2.00.00Restituições 36,814.78 64.705,46 4.511,07 9.631,66 4.154,39 2.131,22 0,00 0,00 1.416.65 585.083,00 0,00 0,00 708.448,23 1.9.2.2.07.00Recuparação Desp. 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 585.083,00 0.00 0.00 585.083,00 Exercícios Anteriores. 1.9.2.2.99.000utras Restituicoes 36.814,78 84.705.46 4.511,07 9.631.66 4.154,39 2.131,22 0,00 0,00 1.416,65 0.00 0.00 0.00 123.365,23 1.9.2.2.99.01Restituição INSS 14.424,59 28.527.06 0.00 3.891,53 0,00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 46.843,17 1.9.2.2.99.990utras Restituições f 3.469,52 2.255.53 924,31 2.077.20 1.065.61 k 0.00 K 0. 14.483,29 1.9.3.0,00.00Receita da Divida Ativa 3.208.36 3.978.936 4.479,89 1.430,25 1.816,44 866.12 1.561,80 1.249,18 1.296.06 24.052.27 33.339,86 31.751,69 110.020,29 1.9.3.1.00.00Recoita da Divida Ativa 3.298.36 3.978.396 4.479,89 1.430,25 1.816,44 866.12 1.561,80 1.249,18 1.296.068 24.052.27 33.339,86 31.751,69 110.020.29 Tributária eram eme 1.9,3.1.11.00Recoita da Divida Ativa do 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 20.587,72 26.836.99 2143413 68.858,84 IPTU 1.9.3.1.13.00Recoita da Divida Ativa do SS 1.9.3.1.99.00Receita da Divida Ativa Outros Tributos eee re erre meme mermo 1.9.9.0.00.00Receitas Diversas 24.113,64 1.849,69 457.60 2.066.69 2.878,11 1.980,57 1.970.58 784.62 3.404,65 16.594.91 1.190,09 917.24 58.208,39 areia rear mmemem 1.9.9.0.21.00Receita de Prômios de 18.669.87 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 18.869,86 Seguros 1.9.9.0.99.000utras Receitas 5.243,77 1.849,69 457.60 2.066.69 2.878.141 1.980,57 1.970,58 784,62 3.404.65 16.594,91 1.190,09 917.24 39.338,52 1.9.9.0.98.010utras Recaltas 0.00 1.480,03 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.480,03 1.9.9.0.99.020utras Recoltas 2.0.0.0.00.00Recoitas do Capital 275.215,61 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 854.560. 0.00 25.307.94 1.155,083.55 Intergovarnamentals reerrrarereerrrrrrerrrrrrrreerrrererrrrrarrerrreererrr rererrererrrrerrrmrmrearmmeremememmmmr meras 2.4.2.1,00.00Transterôncias da União 0.00 275.215,61 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 854.560,00 0,00 0,00 1.129.775,61 eee eae aerea mm mem 2.4.2.1,01,00Transt.Rec.Sist.Unico de 0.00 24.967,58 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 24.967,58 Saude - SUS 2,42.1.01.01Transi. Aquisição 2.483,70 Equipamentos CAPS RAEM Rec.destinados Prog. 000 250.248.03 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 854.560.00 0.00 0,00 1,104.808,03 de Educação 2.4.2.1.02.01Transt, FNDE PTA - E . Y 1 R R X A K 125.124,02 Proinfância eee eee eme 24.2.2.00.00Transferências do Estado 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 25.307,94 25.307.94 eee eee eee eme 2.4.2.2.01,00Transferâncias de Recursos 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 25.307,94 25.307,94 do SUS e eee 2.4,7.0.00.00Transferências de Convênios 215.665,27 1.313.550,63 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 263.863,50 0.00 97.500,00 0.00 1,302.801,02 3.193.380,42 UE MINARIGRRAI Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita a ata 2245 Projeção da Receita para o Período de 2012 a 2015 FOLHA: 9 Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO ENTIDADE: CONSOLIDADA Correção da execução da receita do exercício de 2011 para a projeção de 2012 Código Abr/2011 Mal/2011 Jun/2011 Jul/2014 0/2011 Set/2011 Qut/2011 — Nov/2011 Dez/2011 Jan/2012 Fevi2012 Mar/2012 (CM%; 2.4,7.1.00.00Transt. Convênios União e 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 263.863.50 0.00 97.500,00 0.00 1.277.601,02 1.638.964,52 suas Entidades 2.4.7.1.08.00Transt.Conv.Uniao-Prog. de 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 263.863.50 0.00 0.00 0.00 0.00 263.863,50 Saneam.Basico 2.4,7.1,03.01Transt. Conv. União Prog. 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 263.863,50 0.00 0.00 0.00 0.00 263.863.50 Saneam, Básico , 2.4.7.1.99.000utras Transferências da 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 97.500,00 0.00 1.277.601,02 1.375,101,02 Convênio União 2.4,7.2.00.00Transt.Conv. Estados e de 215.665.27 1.313.550.63 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 25.200,00 1.554.415,90 suas Entidades 2.4,7.2.01,00Transt.Conv Estados 215.665,27 p'Sist.Un.Saud, -SUS PAO Tranca Convênio PRÓ. 215.665.27 0.00 0,00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 215.665,27 He 2.04.00Transt.Conv.Uniao-Prog. de Meio Amblente cera eme 2.4.7.2.04.01Transt.Conv Estado Melo 0.00 32.585,81 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 32.585,81 Ambiente aeee ear 2.4,7.2.08.00Transl.Conv.Uniao-Prog Infra- 0.00 1.248.379.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 1.248.379,00 Est.e Trans erraram meme 2.4,7.2.05.08Transt. Convenio-Pavim.JK/ 0.00 624.189.50 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 624.189,50 Cana Brava 2.4,7.2.98.000utras Transf. de Convênio 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 25.200,00 25.200,00 dos Estados eee HERO SO OR pi Noladase Intra- 109.297,83 2.001.474,96 502.864,16 2.089.233.31 407.028.52 202,068.76 727.394,16 712441.92 1.166.303,28 2.904.98 42.587,57 216.035,24 9.169.634,70 rgamentárias 7.2,0.0.00.00Receltas do Contribuições 81.973,37 2.173.430,56 367.922,06 1.563.422,14 302.061,53 219.051.57 542.156,56 534.331,44 867.482,09 K K . ae ea aa arara aa rara mer cmo E 0.00,00Contribuições Sociais 54.648.92 1.448.953,71 245.281,97 1.042.281,43 201.374,36 146.034,38 361,437.70 356.220.06 578.321,39 2.904,98 37.558.39 213.356,29 4.688.373,87 7.2.1.0.29.00Contribulções para o RPPS 27.32446 724.476,85 122.640,69 521.140.71 100.687.18 7301719 180.718,85 178.110.48 289.160.70 2.004,98 37.558,39 213.356.29 2.471.096,77 Público reatar eee meneame 15.724.56 698.867,77 66.452,79 502.675.58 75.191,12 64.468.78 164.848.20 175.044,41 234,202,63 2.904,98 13,11873 201.136,46 2.214.576,01 7.2.1.0.29.03Contribuição Patronal + 738.82 733.17 729.74 2.058,89 Inativos eee eee eee rama 7.2.1.0.29.05Contribuição Patronal - 165.34 164.07 163.31 0.00 0.00 85.86 0.00 0.00 316.75 0.00 0.00 0.00 895,33 Pensionist Civil 7.2.1.0.29.15Cont. Previd.Regime Parc. 5.518.22 16.477.24 5.484.19 4727.75 Débitos - RPPS aeee eme Toast gap GonicRtão Patronal RPPS - 3.310,81 3.285,51 3,309.21 3.304,25 3,107.02 3.257.95 2.917,73 3.068.07 6.196,43 0.00 0.00 0.00 31.754,98 amara 7.2.1.0.29.19Contribulcao Patronal RPPS - 7.384,94 8.171,35 6.434,75 0.00 8.231,30 4.632,97 0,00 0.00 20.724,47 0,00 0,00 0,00 53.579.77 Previjop eee aerea 7.2.1.0.29.20Contr.Previdencia 0.00 9.736,76 29.073.65 9.676.70 8.341,98 0,00 8.267,43 0.00 16.378.91 0.00 0,00 0,00 81.475,43 Parc.Debitos ADM/2010 eee 7.9.0.0.00.000utras Receitas Correntes 0,00 1.783,77 6,150.71 2.335.23 2.139.90 0,00 2.259,97 0.00 4.830.25 0,00 5.029.18 2.678.95 27.207,37 7.9.1.0.00.00Multas e Juros de Mora 7.9.1.2.00.00Multas Juros de Moras das Errada nn Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 0 jul dota 2245 MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO Projeção da Receita para o Período de 2012 a 2015 roma 16 Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 ENTIDADE: CONSOLIDADA Correção da execução da receita do exercício de 2011 para a projeção de 2012 Código Descrição Abr/2011 Mal/2011 Jun/2011 Jul2011 — Ago/2011 Set/2011 Out/2011 Nov/2011 Dez/2011 Jan/2012 Fevi2012 Mar/2012 (CM%) Total Contribuições 7.9.1.2.29.00Multas Juros Contribulcao 0.00 1.788,77 6.150.71 2.335,23 2.139,90 0.00 2.259,37 0.00 4.830,25 0.00 0.00 0,00 19.499,24 RPPS-Intra Orc 7.9,1.2.29.03Multa Juros Contrib.RPPS 0.00 1.783,77 6.150.71 2.335,23 2.139.90 000 2.259,97 0.00 4.830.25 0.00 0.00 0.00 19.499,24 Parcelamentos 7.9.1.2.99.00Multas o Juros Mora Outras 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 000 502918 2.678,95 7.708,13 Contribuições erre 9.0.0.0.00.00Deduções da Receita -695.095.14 744.304,31 696.613,75 -633.182.87 -563.083.87 -536.28546 -710.39142 -786.741,12 666.261,45 -763,201,34 “69541887 -573.690.02 -8,065.259.63 pd dd di da A Lc A a e ri 8.7,0.0.00.00Fundeb -695.095.14 -744.304.31 696.613,75 -633.18287 -563.083.87 -536.28546 -710.39142 -786.741.12 -066.261,45 -763.291,34 -695.418.87 -573.690.02 «8.065.259,63 a Rd Si a A a A Ás dia ia 9.7.2.0.00.00Dedução das Transf. “695.995,14 -744.304.31 -696.613.75 -633.18287 -563.083.87 -536.28546 -710.39142 -786.741,12 666.261,45 -763.291.34 -695.418.87 -573.690.02 «8.065.259,63 Intergovernamentais a e e rar remar 8.7.2.1.00.00Dedução das Recaltas de -399.484.59 -450.556.05 -406.359.36 -345728.12 -308.280.77 -25286422 -457.951.29 -344.190.61 -305.507.31 -348.799.53 -408.833.98 -276.872.10 -4,395.425.93 Transf, da União a e SEI rss fa None Mono dns ones da -300.484.509 -450.556.05 -406.359.36 -345.726,12 -308.280.77 -252.864.22 -457.951.20 -344.19061 -395.507.31 -346.994,04 -407,028.49 -276.872.10 «4.391.814,95 Transf. da União arrasar rr aarerra 8.7.2.1.01.02Dedução Receita p/ -396.360.72 -450.324.10 -404.548.14 -343.623.88 -305,563.08 -243.042.30 317.777,90 -334.257,54 -386.268,59 -335.240.01 -405,523.71 -275.415.36 4.196.946,32 Formação FUNDEB - FPM rr ra rmem 8.7.2.1,01.05Dedução Receita pf -4,123.87 23195 181123 210224 271679 -082192 -140.17330 903307 -923872 -11.75403 «1.50478 1.456,74 -194.868.63 Formação FUNDEB - ITR Di ea a a, 8.7.2.1.36.00Dedução Rec.F, FUNDEB- 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 180549 — -1.805.49 0.00 -3,610.98 ICMS Dos. LG 87/96 a rara 8.7.2.2.00.00Dedução das Receitas -296.510.55 -203.748.26 -200.254.39 -287.456.75 -254.803.10 -283421.24 -252440.13 -442,550.51 -270.754.15 41449181 -286.584.89 -296.817.92 «3.669.833,70 Transf. dos Estados eae eee rmememrammmm 8:72.2.01/00Dedução das Recotas -206.510.55 -203.748.26 -200.254.30 -287.456.75 -254,803.10 -283421.24 -252.440.13 -442.550,51 -270.754.15 414.401,81 -286.584.89 -206.817.92 «3.669.833,70 ransf. dos Estados GrazodiDoduçãoRecolap? 25100103 26341970 -20606206 -26652045 23605005 -2557/004 -23520552 428.520,12 25404810 22020052 20602L17 21610005 309097700 Formação FUNDEB -ICMS e Ste rara rarasmmemm 9.7.2.2.01.02Dedução Recella p/ -44.648.63 -30.328.56 -23.592.33 -20.936,30 -18,75307 -11.640,23 11.785,68 -B37574 -10.978.26 -185,85343 -7475892 -76,349.23 -518.007.37 Formação FUNDEB IPVA .7.2.2.01.04Dedução Receita pf 0,00 0,00 0.00 0,00 0.00 -33,001,07 -5.450,92 -5.647,65 -5,727,69 -2.347.86 4.904,80 4.368,64 61.448,63 Formação FUNDEB - PI Totalizações Mensais: 5.784.975,77 11.219.684.57 5.832.779.62 8.302.319.59 4.859.022,99 4.620.480.35 5.987.247.56 5.840.873.07 7.703.693,65 6.925.542,21 5.210.755.53 6.656.530,66 78.943.905.5 UF-MINAS GERAIS Quadro 1 - Relatório de Índices Oficiais MUNICÍPIO: JOÃO PINHEIRO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) ENTIDADE: CONSOLIDADA Exercício de 2013 Percentual : 3,22% Previsão para os próximos exercícios: 2013 4,25% 2014 4,50% 2015 4,50% Fonte das informações do PIB: BOLETIM FOCUS ABRIL 2012 - SITIO BANCO BRADESCO S/A Valor projetodo para o exercício de2009 287.055.000.000,00 Valor realizado para o exercício de2009 287.055.000.000,00 Fonte das informações do PIB Estadual:FUNDACAO JOAO PINHEIRO Descrição: INDICE NACIONAL DE PRECOS AO CONSUMIDOR Sigla: IPCA - IBGE Percentual Mensal: Abr/2011 0,77% Jul/2011 16,00% Out/2011 0,43% Jan/2012 0,56% Mai/2011 0,47% Ago/2011 0,37% Nov/2011 0,52% Fevi2012 0,45% Jun/2011 0,15% Set/2011 0,53% Dez/2011 0,50% Mar/2012 0,21% Índices Oficiais de: 2010 5,90% 2011 6,50% Previsão para: 2012 5,12% 2013 5,53% 2914 5,00% 2015 4,70% Fonte das informações: BOLETIM FOCUS ABRIL 2012 - SITIO BANCO BRADESCO S/A Índices de correção mensa!: Abr/2011 125,799% Mai/2011 124,838% Jun/2011 124,254% Jul/2011 124,068% Ago/2011 106,955% Set/2011 106,561% Out/2011 105,999% Nov/2011 105,545% Dez/2011 104,999% Jani2012 104,477% Fev/i2012 103,895% Mar/2012 103,430% Fatores Previstos para:2013 109,780% Fatores Previstos para:2010 1,1856% 2014 109,500% 2011 1,1195% 2015 109,200% 2012 1,0512% 2013 1,0978% 2014 1,1531% 2015 1,2051% UEMINAS GERAIS Quadro 2 - Fatores para Estabelecimento de Valores Constantes MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO Lei de Diretrizes Orçamentárias ENTIDADE: CONSOLIDADA Exercício de 2013 Crescimento do PIB Fonte : BOLETIM FOCUS E SITIO BRADESCO S/A 425 4,50 4,50 Inflação Média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação Fonte : BOLETIM FOCUS ABRIL 2012 - SITIO BANCO BRADESCO SIA 553 500 GS £1 + (Taxa de Inflação de 2013/100) + Crescimento do PIB 2013 1,0978 g1+(Taxa de Inllação de 2013/100) x f1+(taxa de Inflação de 2014/100))) + Crescimento do PIB de 2014 2014 4,1531 &1+(Taxa de Inlflação de 2013100) x (1+(iaxa de Inflação de 2014/100))) 2015 (1 + (Taxa de Inflação de 2015/100) + Crescimento do PIB 2015 1,2051 inflação Média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação Fonte índice : BOLETIM FOCUS ABRIL 2012 - SITIO BANCO BRADESCO S/A Fonte PIB : BOLETIM FOCUS E SÍTIO BRADESCO S/A 5.90 6.50 5,12 Po AS cscsGSAS (4 + (Taxa de Inflação de 2012/100) ) 2012 . 1,0512 ff1+(Taxa de Iniflação de 2011/100)) x (1+(taxa de Inflação de 2012/1003 2011 11195 ff!+(Taxa de Inflação de 2010/100)) x (1+(iaxa de Inflação de 2011/100) 2010 £1 + (Taxa de Inflação de 2012/100) 1,1856 UF: MINAS GERAIS MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO Quadro 3 - Demonstrativo do Cenário Econômico ENTIDADE: CONSOLIDADA Receita Percentual (%) Cód. Cenário 1º - ITBI- 1.1.1.2.08.00 iTBi imp.s/Trans."inter Vivos"B.imóveis 30.00 Cód. Cenário 2 - KCMS-COTA PARTE 1.7.2.2.01.01 Cota-parte do ICMS 15.00 Cód. Cenário 3 - ISSQN 1.1.1.2.04.00 Imposto S/Renda e Prov.Qualquer Natureza 50.00 Cód. Cenário 4 - PTU 1.1.1.2.02.00 IPTU Imp. s/Prop. Predial Territ.Urbana 40.00 Cód. Cenário 5 - TAXAS/ALVARAS 1.1.2.0.00.00 Taxas 30.00 Cód. Cenário 6 - DIVITA ATIVA TRIBUTARIA 1.9.3.1.00.00 Receita da Divida Ativa Tributária 40.00 Cód. Cenário 7 | - CEAS-PISO MINEIRO DE ASSISTENCIA SOCIAL 1.7.2.1.34.00 Transf. Rec. F. Nac. Assist. Social-FNAS 20.00 UF: MINAS GERAIS Quadro 6 -« Memória de Cálculo da Despesa 08 Jul 2012 22:51 MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO FOLHA: 1 ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 Avaliação percentual do Crescimento da Despesa Código Descrição 2009 2010 Variação (%) 2011 Variação (%) 2012 Variação (%) 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 43.519.771.75 58.144.392.24 33.604 55.593.308.49 4.39% 57.798.768.87 3.97% 3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 25.081.871.39 31.420.188.34 25.274 37.345.39143 18.864 38.527.491.96 347% 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 22.919.833.25 28.432.757.23 24.05% 34.006.086.58 19.604 35.182.546.86 3.46% 3.1.90.01.00 Aposentadorias, Res.Remunerada e Reforma 1.364.742.12 1.599.909,94 * 17.23% 1.858.130.45 16,14% 1.893.047,78 1.88% 3.1.90.01.01 Aposentadorias e Reformas 1.261.847,44 1.479.048.91 17.21% 1.716.093,14 16.034 1.264.512.53 «26.31 % 3.1.90.01.06 13º Salario Inativos RPPS 102.894,68 120.861.03 17,46% 142.037,31 17,52% 126.767.70 -10.75% 3.1.90.03.00 Pensões 446.999.20 555.770.46 24,33% 634.366.00 14.14% 643.698.99 147% 3.1.90.03.01 Pensões 411.437,39 512.311.76 24.52% 585.668,58 14,32% 428.866.28 «26,77% 3.1.90.03.03 13º Salario Pensionistas RPPS 35.561.81 43.458.70 22.21% 48.697.42 12.054 43.462.24 “10,75% 3.1.90.04.00 . Contratação por Tempo Determinado 4928.663.14 6.911.666,22 40.23% 6.324.397.85 «8.50 & 6.517.979,48 3.06% 3.1.90.04.04 Contratação Servidores Saúde PACS 0.00 0.00 0.00% 113.680,22 0.00 3 84.208.58 «25.93 é 3.1.90.04.05 Contratação Servidores Saude PSF 0.00 0.00 0.00% 271.401.35 0.00% 204.488.13 -24.65 % 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant, Fixas- Pessoal Civil 14.084.770.51 15.842.561.47 12.64% 20.045.037,12 26.534 20.715.945.04 3,35% 3.1.90.11.01 Subsídio Prefeito 118.920,00 118.920.00 0.00% 118.920,00 0.00 & 86.679.42 «27418 3.1.90.11.02 Subsídio Vice - Prefeito 53.460.00 53.460.00 0.00% 53.460.00 0.00% 38.966.38 -2711% 3.1.90.11.03 Subsídio Secretários 331.320.40 341.671,51 3.12% 244.021.68 -28.58 % 187.820,15 -23.03 + 3.1.90.11.04 Remuneração Servidores 13.049.545.15 14.794.759.78 13.374 19.008.748,41 2848% 14.408.814.78 «24.20 & 3.1.90.11.06 Subsídio Vereadores 508.759.96 519.333,36 2.08% 609.550,47 17,37% 449.567.90 -26.25 + 3.1.90.11,33 Gratificação Exercicio Funcoes - RPPS 2.765.00 3.060.00 10.67% 3.265,00 8.70% 2.383,47 -27.00% 3,1.90.11.43 13º Salário 0.00 5.475.10 0.00% 5.946,16 8.60% 5.306,92 10,75% 3.1.90.11.44 Férias Abono Pecuniário - RPPS 0.00 2.940.86 0.00% 562.70 -80.87 4 0,00 0.00% 3.1.90.11.45 Férias - Abono Constitucional 0.00 2.940.86 0.00% 562.70 -80.87 * 0,00 0.00% 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 1.482.980.35 1.964.969,74 32.50% 1.933.699.80 “1.59% 1.968.491.06 1,80% 3.1.90.13.02 Obrigações Patronais dos Agentes Polític 12.874,91 15.957,67 23.94 % 16.174.00 1.36% 13.192,89 “18,43% 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civl 328.907.89 514.143,49 56.324 696.823.66 35.534 716.689,77 2,85% 3.1.90.34.00 Outras Desp.Pessoal Decor. Contr.Tercer. 0.00 507.550.00 0.00% 2.227.341,51 338.84 4 2.421.050,83 8.70% 3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais 32.569,44 0.00 0.00% 0.00 0.00 & 21.687.44 0,00% 3.1.90.94.00 | Indenizações e Restituições Trabalhistas 270.200.60 536.185.91 98.44% 286.290,19 -46,61 + 283.956,48 -0,82% 3.1.91.00.00 Aplicação Direta Dec. Operação RPPS 0.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 3.344.945,10 0,00% 3.1,91.13.00 Obrigações Patronais RPPS 2.162.038,14 2.987.431,11 38.18% 3.339,304.85 11,78% 3.344.945,10 017% 3.1.91,13.03 Contribuicao Patronal RPPS 34.036.14 63.259.96 85.86% 68.509.22 8.30% 51.839.37 -24.33 8% UF: MINAS GERAIS Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa 05 jul 2012 22:51 MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO FOLHA: 2 ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 Avaliação percentual do Crescimento da Despesa Código Descrição 2009 2010 Variação (%) 2011 Variação (%) 2012 Variação (%) 3.2.00.00.00 Juros e Encargos da Divida 43.300.82 35.387.02 -18.28% 162,075.94 358.01 4 184.794.70 14,02% 3.2.90.00.00 Aplicações Diretas 43.191,93 35.387.02 “18.074 162.075.94 358.01 5 174.315.98 7.55% 3.2.90.21.00 Juros Sobre Divida Por Contrato 41.397,46 33.946.87 -18.00% 161.006.91 374.294 173.228.39 7.59% 3.2.90.21.01 Juros sobre a Divida por Contrato 41.397,46 33.946,87 — -18.00% 161.006.91 374.298 137.547.29 -14.57% 3.2.90.22.00 Outros Encargos S. Divida Por Contrato 1.794,47 1.440,15 -19.75% 1.069.03 “25.778 1.087.586 1.748 3.2.90.22.01 Outros Encargos sobre a Divida por Contr 1.794.447 1.440,15 “19,75% 1.069.03 «25.77 % 881.293 17.578 3.2.91.00.00 Aplicação Direta Dec. Operação RPPS 108.89 0.00 0.00% 0.00 0.00% 10.478.72 0.00% 3.2.91.21.00 Juros sobre Divida por Contrato c/ RPPS 108.89 0.00 0.00 & 0.00 0.00% 10.478.72 0.00% 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 18.394.599.54 26.688.916.88 45.09% 18.085.841,12 -32.23% 19.086.482.21 5.634 3.3.20.00.00 Transferencias a Uniao 504.976.71 0.00 0.00% 2.775.08 0.00% 3.491,03 25.80% 3.3.20.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 504.487.64 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0,00% 3.3.20.47.01 Obrigações Tribut/Contrib. PASEP 416.730.85 0,00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.003 3.3.20.47.02 Obrigações Tribut/Contrib. INSS 87.756.79 0,00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0,00% 3.3.20.93.00 | Indenizacoes é Restituicoes 489.07 0.00 0.00% 2.775.08 0.00% 3.491.03 25.80% 3.3.30.00.00 Transf. a Estados e ao Distrito Federal 211.313,45 191.825.71 “9.22% 246.014.02 28.25% 238.316,03 "3.134 3.3.30.30.00 Material de Consumo 0,00 0.00 0.00% 33.621.92 0.00% 34.783.38 345% 3.3.30.36.00 Outros Serv. Terceiros-Pessoa Fisica 0.00 0.00 0.00% 1.710,00 0.00% 717.05 -58.07 4 3.3.30.39.00 Outros Serv. Terceiros -Pessoa Jurídica 0,00 0.00 0.00% 13.418.17 0.00% 14.031,71 4.57% 3.3.30.41,00 Contribuições 210.704,47 187.733.28 -10.90% 196,615.00 473% 187.973.77 4,39% 3.3.30.93.00 | Indenizacoes e Restitulcoes 608.98 4.092,43 572.01% 648.93 -B4,14% 810.11 24,84% 3.3.40.00.00 Transferências a Municípios 2.512.149,80 3.211.200.38 27.83% 700.968.78 -78.17% 206.592.19 «70.53 4 3.3.40.41.00 Contribuições 2.492.799.80 3.211.200.38 28.82% 700.968.78 “78175 206.592.19 70.53 % 3.3.40.43.00 Subvencoes Socials 19.350,00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0,00% 3.3.50.00.00 Transf.Instit.Privadas S/Fins Lucrativos 348.391,47 520.949.92 49.53% 392,733.12 -24.61% 456.720.91 16.293 3.3.50.41.00 Contribuições 137.080.00 124,500.00 “2.18% 120.800.00 «2.97% 140.648,50 16,43% 3.3.50.41,01 Contribuições 0.00 900.00 0.00% 1.000.00 11,118 797.03 «20.30 & 3.3.50.43,00 Subvenções Sociais 211.311,47 396.449.92 87.61% 271.933.12 -31,41% 316.072,41 16.233 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 14.817.768.11 22.764.840.87 53.63% 16.743.350,12 -26.45% 18.181.362.06 8,59% 3,3.90,05.00 Outros Benefícios Previdenciários 303.004,09 332.392,94 9.70% 322.089.96 “3.10% 371.155.25 15.235 3.3.90.05.51 Auxílio Doença 138.714,23 222.229.69 80.21% 238.076.22 743% 212.172,81 -10.88 4 3.3.90.05.55 Salário Família dos Segurados RPPS 67.212.70 52.713.66 -21.57% 35.105.70 -33.40 3 33.819.06 -3,67% pis ida a eia ani. hn a noi (AS O e bd o o A UF: MINAS GERAIS Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa 05 jul 2012 22:51 MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO FOLHA: 3 ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 Avaliação percentual do Crescimento da Despesa Código Descrição 2009 2010 Variação (%) 2011 Variação (%) 2012 Variação (%) 3.3.90.05.56 Salário-Maternidade 85.135.79 39.686.03 -53.39 4 30.062.63 -24.25% 29.699.48 1,21% 3.3.90.05.61 Abono Anual - 13º Salário 10.420.56 17.763.56 7O.47& 18.845,41 6.09% 19.787.59 5.00% 3.3.90.05.99 Outros Beneficios Previdenciários 1.520.81 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00% 3.3.90.09.00 Salário-família 2.007.19 1.820.864 * 9.29% 1.435.20 «21175 2.944.23 105.14% 3.3.90.09.02 Salário - Família - Inativo Pessoal Civi 2.007.19 1.820.64 9,29% 1.435.20 «MATTS 1.223.13 -14.78% 3.3.90.14.00 Diarias - Civil 9.321.66 4.783.01 -48.69% 4.311,96 -2.85 4 9.273.31 115,06% 3.3.90.14.14 Diárias no País 9.321,66 4.783.01 -48.69 4 4.311.96 -9.85 3 4.636.66 7,53% 3.3.90.30.00 Material de Consumo 5.930.632.85 8.662.684,39 46.074 5.162.930.53 -40.40 % 5.511.762,37 6.76% 3.3.90.30.01 Mat, de Consumo 0.00 3.361.79 0.004 0.00 0.00 0.00 0.00% 3.3.90.30.02 Mater. Médico, Hosp. Odont. e Laboatoria 445.614.93 850.368.93 90.83 4 0.00 0.00 & 0.00 0,00% 3.3.90.30.03 Medicamentos 253.646.62 315.102.36 24.23% 0.00 0.00% 0.00 0.00% 3.3.90.30.07 | Generos de Alimentação 570.04 297.98 47.73% 27245 -8.57 3 275.32 1,05% 3.3.90.30.09 Medicamentos 0.00 0.00 0.00% 179.488.90 0.00% 199.128.31 10.94% 3.3.90.30.11 Locacao de Softwares 4.852,48 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0,00% 3.3.90.30.16 Material de Expediente 870.50 1.301,15 4947% 1.076.30 -17.28% 1.237.57 14.98% 3.3.90.30.17 Material de Processamento de Dados 5.00 160.00 3.100,00 4 0.00 0,00% 0.00 0,00% 3.3.90.30.22 Material de Limpeza e Produtos de 415.56 692.12 66.554 587.45 -15.128 557.43 -5.11% 3.3.90.30.25 Material Manutençao de Bens Moveis 0.00 296.00 0.00% 505.90 70,91% 0.00 0.00% 3.3.90.30.35 Material Laboratorial 0.00 0.00 0.00% 28.074.04 0.00 4 27.594,74 171% 3.3.90.30.36 Material Hospitalar 0.00 0.00 0.00% 233.583.40 0.00% 258.566.32 10,70% 3,3.90.30.41 Material de Utilização Gráfica 0.00 0.00 0.00% 315.00 0.00% 300.79 4,51% 3.3.90.30.99 Outros Materias de Consumo 5.224.657.72 7.491.104.06 43.38 % 4.719.027.09 =37.00 4 4.554.408,01 -349% 3.3.90.31.00 Premiacoes Cult.Art.Clentif. Esport 2.506.70 44.958,30 1.693.534 7.513,00 “83,29 4 9.036.76 20.28% 3.3.90.32.00 Material de Distribulcao Gratuita 213.627,72 428.595.33 100.63 4 107.531,98 «74,91% 98.538,58 -8.36% 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 30.804.83 10.892,72 «64.64 4 108.250,42 893.79 + 118.316.69 9,30% 3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 206.277. 47 233.438.00 13,17% 248.025.00 6.25% 345.266,50 39,21% 3.3.90.35.01 Serv, de Consultoria 71.552.00 86.348.00 20.684 100.075,00 15.904 93.254.75 -6,82% 3.3.90.35.99 Assessoria e Consultoria Outros Serviços 0.00 4.000.00 0.00% 0.00 0.00% 0,00 0,00% 3.3.90.38.00 Outros Serviços Terceiros- Pessoa Fisica 675.152.61 819.409.59 21,37% 1.005.226.67 22.68% 1.125.638,44 11.98% 3.3.90.36.15 Locação de Imóveis 0.00 0,00 0.00 4 12.627.64 0.00% 10.934,93 -13.40% 3.3.90.36.22 Manut.Coservaçao Bens Imoveis Autonomos 30.00 0.00 0.00 & 0.00 0.00 & 0.00 0.00% eee UF: MINAS GERAIS Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa 05 jul 2012 22:51 MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO FOLHA; 4 ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 Avaliação percentual do Crescimento da Despesa Código Descrição 2009 2010 Variação (%) 2011 Variação (%) 2012 Variação (%) 3.3.90.36.25 Serviços de Limpeza e conservação 70.00 340.00 385.71% 1,450.00 326.47 4 1.371.685 -5.40% 3.3.90.36.34 Serviços de Perícias Médicas por 0.00 46.400.00 0.00% 44,780.00 “349% 42.393.25 -5.33% 3.3.90.36.99 Outros Serv, Terceiros-Pessoa Fisica 370.00 0.00 0.00% 100.50 0.005 124.86 24.24% 3.3.90.39.00 Outros Serv, Terceiros - Pessoa Jurídica 6.515.683.79 10.817,411,31 66.02% 8.574.908.52 -20.73 5 9.313.245.42 8.61% 3.3.90.39.01 Qutros Serv, Terceiros - P, Jurídica 265.00 927.33 249.94 % 939.33 1.29% 691.05 "26.43 4 3.3.90.39.05 Serviços Técnicas Profissionais 600.00 1.332.00 122.00 % 60.00 -95.50 4 63.94 6.56% 3.3.90.39.11 Locação de Softwares 0.00 4.938.72 0.00% 17.788.72 260.193 18.538.50 4.21% 3.3.90.39.17 | Manut. e Conserv. de Maq. e Equipto, 42.066.66 72.537 42 7243% 13.030,97 -82.04 % 842743 -35.33 4 3.3.90.39.22 Exposiçoes, Congressos e Conferencias 9.480.00 320.00 "96,62% 5.400.00 1.587.50 & 5.724,83 6.025 3.3.90.39.43 Serviços de Energia Elétrica 104.011,33 100.174,16 «3,69% 95.651.38 4.51% 81.700,31 «14,59% 3.3.90.39.44 Serviços de Água e Esgoto 87.115.50 96.257,11 10.49% 124.026.88 28.85% 115.385,49 “6.974 3.3.90.39.47 | Serviços de Comunicação em Geral 120.179.46 128.917.26 727% 112.142.95 -13.01% 105.104.26 -8.28% 3.3.90.39.56 Serviços de Péricias Médicas/Odontolicas 20.300.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00% 3.3.90.39.58 Serviços de Telecomunicações 7.629.30 9.445.937 23.80% 8.889.23 -5.89% 8.159.92 -8.20% 3.3.90.39.63 Serviços Gráficos 1.316.13 180,00 -86.32% 788.00 337.78 + 830.97 5.45% 3.3.90.39.74 Fretes Transporte de Encomendas 282.75 574.60 103.22 % 0.00 0.00% 0.00 0.00% 3.3.90.39.81 Serviços Bancários 4.196.866 4.304.21 2.56% 5.156,86 19.81% 4.436.939 13.96 4 3.3.90.39.90 Serviços Publicidade legal 420.00 1.529,30 264.12% 380.00 -75.15% 399.00 5.00% 3.3.90.39.95 Manut.Conservaçao Equipto Proces. Dados 125.00 0.00 0.00% 45.00 0.00% 55.91 24,25% 3.3.90.39.99 Outros Serviços de Terceiros PJ 6.117.696.00 10.395,973.83 69.934 8.190.609,20 21.218 7.893.490,11 -3,63% 3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 0.00 688.715.69 0.00% 711.469,44 3.30% 783.503,68 10.123 3.3.90.47.01 Obrigações Tribut/Contrib, PASEP 0.00 600.280,67 0.00% 811.697,11 1.90% 531.779,13 13.06 4 3.3.90.47.02 Obrigações Tribut/Contrib. INSS 0.00 88.435,02 0.00% 99.772,33 12.825 87.750.30 12.055 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financ. Pessoas Físicas 367.687.29 437.811,85 19.07% 237.905.38 -45.66 % 203.313,47 «14,545 3.3.90.91.00 Sentencas Judiciais 390.334,01 0,00 0.00 4 27.198,11 0.00% 29,089.77 6.96% 3.3.90.91.99 Setencas Judiciais Diversas RPPS 390.334,01 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0,00 0,00% 3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 2.655.04 102.987,11 3.778.934 12.881,85 -87.49% 18.436,09 43,12% 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 168.072.86 178.939.99 647% 211.672,10 18.294 241,841.50 14,25% 4.0.00.00.00 Despesas de Capital 5.760.993.82 4.956.795.91 -13.96% 2.756.438.45 -44.39 % 2.379.413,18 -13.68 4 4.4.00.00.00 | Investimentos 5.235.673,37 4,619.063.78 -11.78% 2.095,612,51 -54.63% 1.516.867.51 -27.62% 4.4.20.00.00 Transferencias a Uniao 3.367.20 63.015.79 1.771.46% 0.00 0.00% 0.00 0,00% aeee erre UE: MINAS GERAIS Quadro 6 » Memória de Cálculo da Despesa 08 Jut 012 22:04 MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO FOLHA: 5 ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 Avaliação percentual do Crescimento da Despesa Código Descrição 2009 2010 Variação (%) 2011 Variação (%) 2012 Variação (%) 4.4.20.93.00 Indenizações e Restituições 3.367.20 63.015.79 1.771,46 % 0.00 0.00% 0.00 0.00% 4.4.30.00.00 Transf.a Estados e Distrito Federal 7.483,09 121.647.45 1.525.634 9.792.82 -91.95 4 9.279.57 -5.24% 4.4.30.93,00 Indenizações e Restituições 7.483.09 121.647.45 1.525.634 9.792,82 -91.95% 9.279.57 -5,24% 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 5.224.823.08 4.434.400,54 * -15.13% 2.085.819,69 -52.96 4 1.507.587.94 «27 72% 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 4.125.136,93 2.883.169,15 -30.11% 827.044,12 «71,31% 650.065.20 -21.40% 4.4.90.51.01 Obras e Instalações de Dom. Público 3.778.633,34 2.336.039,51 -38.18% 385.337,74 -83.50 4 212.956.02 44.74 % 4.4.90.51.02 Obras e Instalações de Dom. Patrimonial 346.503.59 547.129.64 57.904 441,706.38 19.275 378.354,31 14.34 % 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 1.099.686.15 1.551.231,39 41.06% 1.258.775.57 -18.85% 856.107,79 «31.994 4.4.90.52.02 Equipamentos e Mat. Permanente de Dom. P 971.574.75 1.544.498.39 58.97% 1.258.680.57 -18.51% 838.270.99 33.40 % 4.4.90.52.34 Maquinas, Utensilios Equiptos Diversos 692.00 3,534.00 410.69 % 95.00 «97.315 0.00 0,00% 4.4.90.52.35 Equipamentos de Processamentos de 0.00 3.199.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00% 4.4.90.52.42 Mobiliário em Geral 149.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00% 4.4.90.52.99 Outros Equiptos e Mat. Permamente 250.00 0.00 0,00% 0.00 0.00% 0.00 0,00% 4.4.90.93.00 Indenizações e Restituições 0,00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 1.414.95 0,00% 4.5.00.00.00 INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00 0.00 0.00% 37.600.00 0.00% 40.066.90 6,56% 4.5.90.00.00 Aplicacoes Diretas 0.00 0.00 0.00% 37.600.00 0.00% 40.066.90 6,56% 4.5.90.61.00 Aquisicao de Imoveis 0.00 0.00 0.00% 37.600.00 0.00% 40.066.90 6.56% 4.5.90.61.02 Aquisição de Imóveis - De Dom. Patrimoni 0,00 0.00 0.00% 37.600.00 0.00% 40.066,90 6.56% 4.6.00.00.00 Amortização da Divida 525.320,45 337.732,13 “35.714 623.225.04 84,53% 822.478.77 31.974 4.6.90.00.00 Aplicações Diretas 464.528.02 228.343,11 -50.84 4 455.939,44 99.67 4 625.932,96 37.28% 4.6.90.71.00 Principal da Divida Contratual Resgatado 447.216.59 211.125.50 -52.79% 431.214.68 104.25 4 600.060.97 39.16% 4.6.90.73.00 Correção M.Cambial Divida Cont. Resgatada 13.851,77 17.217.61 24,30% 24.724.76 43.60 4 25.871.98 4,64% 4.6.90.91.00 Sentencas Judiciais 3.459.66 0.00 0.00% 0,00 0.00% 0.00 0.00% 4.6.91,00.00 Aplicação Direta Dec. Operação RPPS 60.792,43 109.389.02 79,94% 167.286,50 52.934 196.545.81 17.49% 4.6.91.71.00 Principal da Divida Contratual Resgatado 60.792.43 109,389.02 79.944 167.286.50 52.934 196.545.81 17,49% Totais 49.280.765.57 63.101.188.15 28.04% 58.349.746.94 “7.53% 60.178.182.04 313% UF: MINAS GERAIS Quadro 6 » Memória de Cálculo da Despesa 08 Jul 2012 22:82] Pedaço da Despesa para o Periodo e 2012 a 2015 MUNICÍPIO; JOAO PINHEIRO ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 Projeção da Despesa para os Próximos Exercicios Código Descrição 2012 2013 2014 2015 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 57.798.768.87 6345148846 69479,379.87 75.871482,81 3,1,00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 38.527.491.96 42.295480.67 46.313.551,33 50.574.398.05 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas . 35.182.546.866 38.623.309,94 42.292.622.94 46.183,544.25 3.1.90.01.00 Aposentadorias, Res.Remunerada e Reforma 1.893.047,78 2.078.187.85 227561570 2484.972.34 3.1.90.01.01 Aposentadorias e Reformas 1.264.512,53 1.388.181,86 1.520.059,13 1.659.904,57 3,1.90,01.06 13º Salario Inativos RPPS 126.767.70 139.165,58 152.386,31 166.405,85 3.1.90.03,00 Pensões 643.698.99 706.652,75 T73. 784.76 844,972.96 3.1.90.03.01 Pensões 428.866.28 470.809.40 515.536,30 562.965.63 3.1.90.03.03 13º Salario Pensionistas RPPS 43,462.24 47.712,85 52.245.57 57.052,16 3,1.90,04.00 Contratação por Tempo Determinado 6.517.979,48 7.155.437,87 7.835.20447 8.556,043.28 3.1.90.04.04 Contratação Servidores Saúde PACS 84.208,58 92.444,18 101.226,38 110.539,21 3.1.90.04.05 Contratação Servidores Saude PSF 204.488,13 224 487.07 245.813,34 268.428.17 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas» Pessoal Civil 20.715.945.04 22.741.964,46 24.902.451.09 27.193.476.59 3.1,90.11.01 Subsídio Prefeito 86.679.42 95.156.66 104.196,55 113.782,63 3.1.90.11.02 Subsídio Vice - Prefeito 38.966.38 42.777,29 46.841,13 51.150.52 3.1.90.11.03 Subsídio Secretários 187.820,15 206.188,96 225.776,91 246.548,39 3.1.90,11.04 Remuneração Servidores 14.408.814.78 15.817.996.86 17.320,706.57 18.914,211,57 3.1.90.11.06 Subsídio Vereadores 449,567.90 493.535.64 540.421,52 590.140,30 3,1.90.11,33 Gratificação Exercicio Funcoes » RPPS 2.383,47 2.616,57 2.865,14 3,128,74 3.1.90.11,43 13º Salário 5.306.92 5.825,94 6.379,40 6.966,31 3,1.90,11,44 Férias Abono Pecuniário - RPPS 0.00 0,00 0,00 0.00 3.1.90.11.45 Férias - Abono Constitucional 0.00 0.00 0.00 0,00 3,1.90.13.00 Obrigações Patronais 1.968.491,06 2.161.009,48 2.366.305,38 2.584.005,48 3,1,90,13.02 Obrigações Patronais dos Agentes Político 13.192,89 14.483,15 15.859,05 17.318,09 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil 716.689.77 786.782,02 861.526,32 940,786.74 3.1.90.34,00 Outras Desp,Pessoal Decor, Contr.Tercer, 2.421,050.83 2.657.829,60 2910,32341 3.178.073,17 3.1.90.91,00 Sentenças Judiciais 21.687,44 23.808,47 26.070.28 28.468,74 3.1.90.94,00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas 283.956.48 311.727,42 341.341,53 372.744.95 3.1.91.00,00 Aplicação Direta Dec, Operação RPPS 3.344.945,10 367208073 4020,92840 4.390,853,81 3.1.91,13.00 Obrigações Patronais RPPS 3.344.945,10 3.672.080,73 4,020.92840 4,390,853.81 3.1.91,13.03 Contribulcao Patronal RPPS 51.839,37 56.909,26 62.315.64 68.048.68 ——————————— e eee meme UF; MINAS GERAIS MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO Quadro 6 » Memória de Cálculo da Despesa a po da Despesa para o Período e 2012 a 2015 ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 Projeção da Despesa para os Próximos Exercícios Código Descrição 2012 2013 2014 2018 3.2.00.00.00 Juros e Encargos da Divida 184,794.70 202.867.62 222.140,04 242.576.93 3.2.90.00.00 Aplicações Diretas 174,315.98 191.364,08 209.543.67 228.821,68 3.2.90.21,00 Juros Sobre Divida Por Contrato . 173.228.39 190.170,13 208.236,29 227.394,03 3.2.90.21.01 Juros sobre a Divida por Contrato 137,547.29 150.999,42 165.344,37 180.556.05 3.2.90.22.00 Outros Encargos S. Dívida Por Contrato 1.087.58 1.193.95 1.307,37 1.427.65 3.2.90.22.01 Outros Encargos sobre a Divida por Contr 881.23 967,42 1,059.32 1.156.78 32.91.0000 Aplicação Direta Dec. Operação RPPS 10.478,72 11.503.54 12.596,38 13.755,24 3.2.91.21.00 Juros sobre Divida por Contrato o/ RPPS 10,478.72 11,503.54 12.596,38 13.755,24 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 19.086.482.21 20.953.140,17 22.943.688.49 25.054,507.83 3,3.20.00.00 Transferencias a Uniao 3,491.03 3.832,45 4.196.539 4.582,61 3,3.20.93.00 Indenizacoes e Restituicoes 3,491.03 3.832,45 4.196.53 4.582.61 3.3.30.00.00 Transf. a Estados e ao Distrito Federal 238,316.03 261.623,33 286.477,55 312.833,48 3.3.30.30.00 Material de Consumo 34.783,38 38.185.20 41,81279 45.659,57 3.3.30.36,00 Outros Serv.Tercelros-Pessoa Fisica 717.05 787.18 861.97 941.27 3.3.30.39.00 Outros Serv. Terceiros -Pessoa Jurídica 14.031,71 15.404,01 16.867.39 18.419,19 3,3,30,41.00 Contribuições É 187.973.77 206.357,61 225.961.58 246.750,04 3.3.30.93.00 | Indenizacoes e Restituicoes 810,11 889,34 973.83 1.063,42 3,3.40.00.00 Transferências a Municípios 206,592.19 226.796,90 248.342,61 271.190,13 3.3.40.41,00 Contribuições 206.592.19 226.796,90 248.342,61 271.190,13 3.3.50.00,00 Transf.Instit.Privadas S/Fins Lucrativos 456,720.91 501.388,21 549.020,10 599.529,94 3,3.50.41,00 Contribuições 140,648.50 154.403,93 169.072,30 184.626,95 3.3,50.41.01 Contribuições 797.03 874.98 958.11 1.046.25 3.3,50,43.00 Subvenções Socials 316.072,41 346.984,29 379.947,80 414.902,99 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 18.181,362.06 19.959499.27 21,855.651.71 23.866,371,66 3.3.90.05.00 Outros Benefícios Previdenciários 371,155.25 407.454,23 446.162,38 487.209.32 3.3.90.05,51 Auxílio Doença 212.172,81 232.923,32 255.051,03 278.515,73 3.3.90,05.55 Salário Familia dos Segurados RPPS 33.819,06 37.126,56 40.653.59 44.393,72 3.3.90,05.56 Salário-Maternidade 29.699.48 32.604,09 35.701,47 38.986,01 3.3.90.05.61 Abono Anual - 13º Salário 19,787.59 21,722,81 23.786,48 25.974,84 3.3.90.09.00 Salário-fam/ 2.944,23 3.232,18 3,539.23 3.864,84 3.3,90.09.02 Salário - Família - Inativo Pessoal Civi 1.223,13 1.342,75 1.470,32 1.605.58 UF: MINAS GERAIS MUNICÍPIO; JOAO PINHEIRO Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despes Psleçã da Despesa para o Período e 2012 a 2015 ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 Projeção da Despesa para os Próximos Exercícios Código Descrição 2012 2013 2014 2018 3.3.90.14.00 Diarias - Civil 9.273,31 10.180,24 11414737 12.172,92 3.3.90.14,14 Diárias no País 4.836.66 5.090,12 5.573.68 6.086.46 3.3,90.30.00 Material de Consumo . 5.511.762,37 6.050,812.73 6.625.639,94 7.235.198,82 3.3.90.30.07 Generos de Alimentação 275.32 302.25 330.96 361.41 3.3.90.30.09 Medicamentos 199.128,31 218.603,06 239.370,35 261,392.42 3.3.90.30,16 Material de Expediente 1.237.57 1,358.60 1.487.867 1.624,54 3.3.90.30.22 Material de Limpeza e Produtos de 557.43 611.95 670.08 731.73 3.3.90.30.25 Material Manutençao de Bens Moveis 0.00 0.00 0.00 0.00 3.3.90.30.35 Material Laboratorial 27.594.74 30.293,51 33.171.39 36.223,16 3.3.90.30.36 Material Hospitalar É 258.566.32 283.854,11 310,820.25 339,415.71 3.3.90.30.41 Material de Utilização Gráfica 300.79 330.20 361.57 394,84 3.3.90.30.99 Outros Materias de Consumo 4.554.408,01 4.999.829,11 547481288 5.978.495.66 3.3.90.31.00 Premiacoes Cult.Art.Clentif, Esport 9.036.76 9.920.56 10.863,01 11.862,41 3.3,90.32.00 Material de Distribuicao Gratuita 98.538.58 108.175,65 118.452,34 129.349,95 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 118.316.69 129.888,06 142.227,42 155,312.35 3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 345.266.50 379.033,56 415.041,78 453.225.59 3.3.90,35.01 Serv, de Consultoria 93.254,75 102.375,06 112.100,70 122.413.96 3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros- Pessoa Fisica 1.125.638,44 1.235.725.88 1.353.119,84 1,477,606.87 3.3.90.36,15 Locação de Imóveis 10.934,93 12.004,36 13.144,78 14.354,10 3.3.90.36.25 Serviços de Limpeza e conservação 1.371,65 1.505.79 1.648,84 1.800,54 3.3.90.36.34 Serviços de Perícias Médicas por 42.393,25 46.539,91 50.960.54 55.648.91 3.3.90.36.99 Outros Serv, Terceiros-Pessoa Física 124.86 137,07 150,09 163.90 3,3.90.39,00 Outros Serv, Terceiros - Pessoa Jurídica 9.313.245.42 10.224,080,82 11.195.368.50 12,225.342,41 3.3,90.39.01 Outros Serv, Terceiros - P, Jurídica 691.05 758.63 830.70 907.13 3.3.90.39.05 Serviços Técnicos Profissionais 63,94 70,19 76.86 83.93 3.3,90.39.11 Locação de Softwares 18,538,50 20.351,57 22.284.97 24.335,18 3.3.90,39,17 Manut, e Conserv, de Máq, e Equipto, 8.427,43 9.251,64 10,130.54 11.062,55 3.3,90.39.22 Exposiçoes, Congressos e Conferencias 5.724,83 6.284,71 6.881.76 7.514,88 3.3,90.39,43 Serviços de Energia Elétrica 81.700,31 89.690,60 98.211,20 107.246.63 3.3,90,39.44 Serviços de Água e Esgoto 115.385,49 126.670,19 138,703.86 151.464.62 3,3.90.39,47 Serviços de Comunicação em Geral 105,104.26 115.383,46 126,344.89 137.968.62 UF: MINAS GHRAIS Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa Fa da Despesa para o Periodo e 2012 a 2015 MUNICÍPIO; JOAO PINHEIRO ENTIDADE; CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 Projeção da Despesa para os Próximos Exercícios Código Descrição 2012 2013 2014 2015 3,3,90.39.58 Serviços de Telecomunicações 8.159.92 8.957,96 9.808,97 10.711,39 3.3.90.39.63 Serviços Gráficos 830.97 912.24 998.90 1.090.80 3.3,.90.39.81 Serviços Bancários , 4.436,93 4.870,86 5.393,59 5.824,28 3.3.90.39.90 Serviços Publicidade legal 399.00 438.02 479.63 523,76 3.3.90.39.95 Manut.Conservaçao Equipto Proces, Dados 55.91 61.38 67.21 73.40 3.3.90.39.99 Outros Serviços de Terceiros PJ 7.893.490,11 8.665.473,44 9,488.693.42 10.361.653.21 3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 783.503.69 860.130,35 941.842.73 1.028.492,26 3,3.90.47.01 Obrigações Tribut/Contrib. PASEP 531,779.13 583.78713 639.246,90 698.057,62 3,3.90,47.02 Obrigações Tribut/Contrib. INSS 87.750,30 96.332.28 105.483,85 115.188.36 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financ. Pessoas Físicas 203,313.47 223.197,53 244.401,29 266.886,21 3,3.90.91,00 Sentencas Judiciais 29.089,77 31.934,74 34.968,55 38.185.65 3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 18.436,09 20.239.14 22.161.85 24.200,74 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 241,841.50 265.493,60 290.715.49 317.461,32 4.0.00.00,00 Despesas de Capital 237941318 261211979 286027116 3.123416,11 4.4,00,00.00 Investimentos 1.516.867,51 1.665.217,15 1,823,412.78 1.991.166,76 4.4.30.00.00 Transf.a Estados e Distrito Federal 9.279.57 1018711 11.154,89 12.181,14 4.4.30.93.00 Indenizações e Restituições 9.279.857 10.187411 11.154,89 12.181,14 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 1.507.587,94 1.655.030,04 1,812.257.89 1.978.985,62 4.4.90,51,00 Obras e Instalações 650.065.20 713.641,57 781.437,52 853.329,77 44.90.51,01 Obras e Instalações de Dom. Público 212.956.02 233.783,11 255.992,51 279.543,82 4.4,90.51,02 Obras e Instalações de Dom. Patrimonial 378.354,31 415.357.36 454.816,31 496.659,41 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 856.107.79 939.635,13 1,029,119.47 1.123.798,46 44.90.5202 Equipamentos e Mat. Permanente de Dom, P 838.270.99 920.253.89 1.007.678.01 | 1.100.384,39 4.4.90.52.34 Maquinas Utensilios Equiptos Diversos 0.00 0.00 0,00 0.00 4.4.90.93.00 Indenizações e Restituições 1,414.95 1.553,33 1.700.90 1.857.38 4.5.00,00,00 INVERSOES FINANCEIRAS 40.066,90 43.985,44 48.164,06 52.595,15 4.5.90,00,00 Aplicacoes Diretas 40.066,90 43.985,44 48,164.06 52.595,15 4.5.90.61,00 Aquisicao de Imovels 40.066.90 43.985,44 48.164,06 52.595,15 4.5.90.61.02 Aquisição de Imóveis - De Dom. Patrimoni 40,066.90 43.985,44 48.164.06 52.595.15 4.8.00,00.00 Amortização da Divida 822. 478.77 902.917,19 988.694,32 1.079.654,20 4.6.90,00.00 Aplicações Diretas 625.932.96 687.149.2 752.428,37 821.651.78 UF: MINAS GERAIS Quadro 6 » Memória de Cálculo da Despesa O8 Jul 2012 22:82] MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO Projeção da Despesa para o Período e 2012 a 2015 FOLHA: 8 Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 ENTIDADE: CONSOLIDADA Projeção da Despesa para os Próximos Exercicios Código Descrição 2012 2013 2014 2018 4.8,90.71.00 Principal da Divida Contratual Resgatado 600,060.97 658.746.94 721.327,90 787.690,06 4.6.90,73.00 Correção M.Camblial Divida Cont Resgatada 25.871,98 28.402,26 31.100,47 33.961,72 4.8,91,00.00 Aplicação Direta Dec. Operação RPPS í 196.545,81 215.767,99 236.265.95 258.002,42 4.6,91,71,00 Principal da Divida Contratual Resgatado 196,545.81 215.767,99 236.265.95 258.002,42 Totais 60.178.182.04 66.063.608.25 72.339.651.03 78.994.898.92 UF: MINAS GERAIS Quadro 7 - Metas Anuais - Resultado Nominal MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO Projeção da Divida Consolidada Liquida Periodo Utilizado - 2010 a 2015 ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 Meta Fiscal - Resultado Nominal R$ Unidade Especificação Exercícios 2010 2011 . 2012 2013 2014 2015 Saldo Anterior da Dívida Consol i&498267,15 (Db) (ce) (a) (e) (£) (9) Dívida Consolidada ( I) 4.459.348,29 3.885.953,72 3.087.128,60 2.176.845,51 1.190.318,37 153.687,72 Deduções ( II) 4.293.820,87 «1.185.830,76 -1.246.545,29 «1.315.479,25 -1.381.253,22 -1.446.172,12 Ativos Disponíveis 4.711.845,69 4.337.570,89 4.559.654,52 4.811.803,41 5.052.393,58 5.289.856,08 Haveres Financeiros 90.905,14 104.750,54 110.113,77 116.203,06 122.013,21 127.747,83 ( + ) Restos a Pagar Processados 508.929,96 5.628.152,19 5.916.313,58 6.243.485,72 6.555.660,01 6.863.776,03 Dívida Consolidada Líquida ( III) =(1I)-(IIJ) 165.527,42 5.071.784,48 4.333.673,89 3.492.324,76 2.571.571,59 1.599.859,84 Receitas de Privatizações ( IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Passivos Reconhecidos ( V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Dívida Fiscal Líquida ( III +IV-V) 165.527,42 5.071.784,48 4.333.673,89 3.492.324,76 2.571.571,59 1.599.859,84 (b-a) (c-D) (d-ce) (e-d) (£f-e) (g-€£) Resultado Nomial 3.033.739,73 4.906.257,06 -738.110,59 -B41.349,13 “920.753,17 «971.711,75 Inflação 5,12 5,53 5,00 4,70 Metodologia de Cálculo: PROJECAO DA INFLACAO PARA OS ANOS DE 2013 A 2015 Código 1.0,0,0.00.00 1.1,0.0.00.00 1.1.1.0.00,00 1.1.1.2.00.00 1.1,1,2.02.00 1.1,1,2.04.00 1.1,1.2.04,31 1.1,1,2,04.34 1,1.1.2.08.00 1.1.1.3.00,00 UF: MINAS GERAIS MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO ENTIDADE: CONSOLIDADA Descrição Receitas Correntes Receita Tributária Impostos Impostos Sobre o Patrimônio e a Renda IPTU Imp. s/Prop. Predial Territ.Urbana Imposto S/Renda e Prov.Qualquer Natureza IRRF Imp.Renda Ret.Font.s/Rend, Trabalho IRRF -Imp.Renda Ret.Font.s/ Outros Rend. ITBI Imp.s/Trans."Inter Vivos"B. Imóveis Impostos Sobre a Produção e a Circulação Total Bimestral Total Bimestral Total Bimestral Total Bimestral Total Bimestral Total Bimestral Total Bimestral Total Bimestral Total Bimestral Total Bimestral Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita Proposta de Ajuste da Receita para o Período de 2012 a 2015 Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 1º Bimestre Janeiro vereiro 6.733.868.57] 1,142.173.88 687.361.98] 1.021.419,95 152.391,43) Receita Arrecadada 2012 2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre 5º Bimestre Março Maio Julho Setembro Abril Junho Agosto Outubro 5.686.076,48) 5.686.076.48 842.565.05 754.070.42 468.881.60 9047538 Ou] od 242.866.78 0.00 468.881,60 0.00 0,00) 0.00 200.05 53.358,69 38.516.66 10,717.08 99.032,74) 150,791.38 534.970.55) 778.553,17 0.00 0.00 48.133,35] 0.00 48.133,35 44.151,81 0,00 285,188.82 6º Bimestre Novembro Dezembro 05 jul 2012 22:45] FOLHA: 1 No Exercício 18.283.531.88) 1.984.738,93 1.775.490,37 1.063,741.99 Código 1.1,1.3.05.00 1.1,1.3.05.01 1.1.2.0.00.00 1.1.2.1,00,00 1,1,2.1.25.00 1,1.2.1.32,00 1.1.2.2.00.00 1,1.2,2.99.00 1.2.0,0,00,00 1.2.1,0.00,00 UF: MINAS GERAIS MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO ENTIDADE: CONSOLIDADA Descriç: ISS «Imposto S/Serviço Qualquer Natureza ISS -Imposto s/Serviço Qualquer Natureza Taxas Taxas Pelo Exercício do Poder de P: Taxa Lic. Func. Estab.Comerciais Ind, PS Taxa de Aprovação do Projeto Const.Civil Taxas Pela Prestação de Serviços Outras Taxas pela Prestação de Serviços Receitas de Contribuições Contribuições Sociais Total Bimestral Total Bimestral Total Bimestral Total Bimestral Total Bimestral Total Bimestral Total Bimestral Total Bimestral Total Bimestral Total Bimestral Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 05 jul 2012 22:45 Proposta de Ajuste da Receita para o Período de 2012 a 2015 ê 2 534.970.55) 285.188,82 285,188.82 285.188.82 285.188.82 76.379,39 18.219.20 12,.115.24 97.950,11 191.528,82 191.528,82 99.169,27 99,169,27 Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 Receita Arrecadada 2012 1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre Janeiro Março Maio Julho Setembro Novembro Fevereiro Abril Junho Agosto Outubro Dezembro No Exercício 0.00) 1.063.741,99 1.063.741,99] 209.248.56] 153.012,92 25.901.20 30.334,44] 229.103.96) Código 1.2.1.0.29.00 1.2.1.0.29.01 1.2.1,0.29.07 1.2.3.0.00.00 1.3,0,0.00,00 1.3.1.0.00,00 1.3,1,1,00.00 1.3.2.0.00.00 1.3,2,5.00,00 1.3.2,5.01,00 UF: MINAS GERAIS MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO ENTIDADE: CONSOLIDADA Descrição Contribuições para RPPS Púl Contrib. Pat, Servidor Ativa Civil RPPS Contribuição Servidor Ativo Civil - RPPS Cont, Custeio Serviço Iluminação Pública Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias Alugueis Receitas de Valores Mobillários Remuneração de Depósitos Bancários Remuneração de Dep. Recursos Vinculados 05 jul 2012 22:45) Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita Proposta de Ajuste da Receita para o Periodo de 2012 a 2015 FOLHA: 3 Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 Receita Arrecadada 2012 1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre Janeiro Março Maio Julho Setembro Novembro Fevereiro Abril Junho Agosto Outubro Dezembro No Exercício 127.436,34 AR 99.169.27 945.97] 1.679.07 1.765.25 Total Bimestral Total Bimestral Total Bimestral f 98.223.30 Total Bim 185.221.39 198.466.93] Total Bimestral 433.733,81 8.513.08] Total Bimestral EE RR Total Bimestral 8.065.04 0.00 0.00 0.00 0.00 189.953.85 217.334,09 0.00 0.00 0.00 0.00 22623682] oo] oo] oo] oo) ooo Total Bimestral 416.190.17 217.334,09 0,00 0.00 28.959, 36.342,28 0,00) 0.00 633.524.26 27,827. E AR E RT 56.186.69 36.342,28 0.00 31.136,18 0.00 0,00 Total Bimestral 22.082.35) Total Bimestral 44.225.29 31.136,18 UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 08 jul â01a 22:45 Proposta de Ajuste da Receita para o Periodo de 2012 a 2015 FOLHA: 4 MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 Receita Arrecadada 2012 1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre Janeiro Março Maio Julho Setembro Novembro Código Descrição Fevereiro Abril Junho Agosto Outubro Dezembro No Exercício 1,764.62 3.371,44 1.3,2,5.01.02 Receita Rem. Dep. Banc. R.Vinc. - FUNDEB Total Bimestral .508. ks 8.879,84] 1.3,2,5.01.03 Receita Rem. Dep. Banc. R.Vine. F. SAÚDE | a Total Bimestral 518.69 1.3,2.5.01.05 Receita Rem. Dep. Banc. R. Vinc. - MDE 49 o Total Bimestral 3 63.23 À Ê 381.58 430. 4.937.86 É f ' À o 1.3.2.8.01.06 Receita Rem. Dep. Banc, R.Vine. A. SAÚDE .140.91 Total Bimestral 4.571.81 4.937.86 Ê 9.509,67] 520.11 510.62 j À H 1.3.2,5.01,09 Receita Rem. Dep. Banc, R. Vino. » CIDE : a Total Bimestral 510.62 1.907,03] 1.744,45 1.3.2.5.01,10 Receita Rem. Dep, Banc. R. Vinc, - FNAS 1.561,34] 0.00 Total Bimestral k 6 1.3.2.5.01.99 Rec. Rem, Outros Dep. Banc, R.Vinculados Total Bimestral 28.91 561 49.351,47 1.3.2.5.02.00 Remuneração Dep. Recursos Não Vinculados Total Bimestral TERÃO 5.206,10 17.167,50 6.276.98) 5.206,10 É É H ú E 1.3.2.5.02.99 Rem, Outros Dep, Recursos não Vinculados E l Total Bimestral 11.961,40 5.206,10 ) a 161.594. o 180,991.81 . 1.3.2.8.00.00 Remuneração dos Investimentos do RPPS Total Bimestral 180.991,81 UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 08 jul 2012 22:48 Proposta de Ajuste da Receita para o Periodo de 2012 a 2015 FOLHA: 8 MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 Receita Arrecadada 2012 1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre Janeiro Março Maio Julho Setembro Novembro Código Descrição Fevereiro Abril Junho Agosto Outubro Dezembro No Exercício 161.594.52 180.991,81 0.00 0.00] 0,00 0.00) 1.3.2.8.10.00 Remuneração Invest. RPPS em Renda Fixa | 19840896) 00] 000] 000] 00) — 000 Total Bimestral 540.995,29 300.450.92 1.6.0.0.03.00 Serviços de Transporte y Total Bimestral 7.427,50] 1.6.0.0.03.06 Receita de Terminais Rodoviários 1.6.0.0.00.00 Receita de Serviços Total Bimestral Total Bimestral 7.427.50) 1.6.0.0.05.00 Serviços de Saúde Total Bimestral 292.488,08 90 1.6.0.0.05.01 Serviços Hospitalares Total Bimestral 46.945,96 Total Bimestrai 283.50 178,40 0.0 75.44 Ê À Ê 1.6.0.0.05.10 Serviços Ambulatoriais Total Bimestral 1.6.0.0.46.00 Serviços de Cemitério 1.6.0.0.99.00 Outros Serviços Total Bimestral 0.00 5.026.873,03 1.7.0.0.00.00 Transferências Correntes Total Bimestral 9.874.068,82 | 4.247.931,66 Código 1.7.2.0,00,00 1.7.2.1.00.00 1.7,2.1.01,00 1.7.2.1.01.02 1.7.2.1.01.05 1.7.2.1.22.00 1,7,2.1.22.20 1.7,2.1.22.70 1.7.2.1.33,00 1.7,2,1.3311 UF: MINAS GERAIS MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO ENTIDADE: CONSOLIDADA Descrição Transferências Intergovernamentais Transferências da União Participação na Receita da União FPM - Cota-Parte F, Part. dos Municípios ITR -Cota-Parte Imp.s/Prop. Territ. Rural Transf.Comp. Fin.Expl. Recursos Naturais CFEM-Cota- parte Comp. Fin. Rec.Minerais FEP -Cota- parte F. Especial do Petróleo Transf. Rec, Sus Repasses Fundo a Fundo Transf. Rec, do SUS-Bloco Atenção Básica Total Bimestral Total Bimestral Total Bimestral Total Bimestral Total Bimestral Total Bimestral Total Bimestral Total Bimestral Total Bimestral Total Bimestral Quadro & - Memória de Cálculo da Receita 88 Jul â012 22:45 Proposta de Ajuste da Receita para o Período de 2012 a 2015 FOLHA: 8 Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 Receita Arrecadada 2012 1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre Janeiro Março Maio Julho Setembro Novembro Fevereiro Abril Junho Agosto Outubro Dezembro No Exercício 4.997.773.03] 4.247.931,66 asrrosro] 000] 000 9.844.968.82 | 4.247.931,66 14.092.900.48] 2.033.729,15] 2.059.907,81 229801047] oo] 000 4.326.739.62 | 2.059.907,81 6.386.647,43 1.734.970,42] 1.384.360,74] 0, .00 203814271] oo] 00] 00d .00 o ao otere] 000) 000] 3.703.818.95 | 1.377.076,95 5.080.895,90) 58.770.23) 7.283,79 À 0.00) 0.00 [EE AR 0.00 73.577.97 0.00 á 48.741.65 74.328. 70.65) 85 0.00 23.468.30 25.479.95 0.00 assi 00] 000 [328,45] T A650342| 2847905 0.00 74,073.37] 165.317.98] 51707251 teresa 000 000] 288.066,31 517.072.51 805.138,82 162.948.33 219.356,33 X A 505.052,09] Código 1,7,2.1,33.12 1,7.2,1.33.13 1.7.2.1.34,00 1.7.2.1.35.00 1.7.2,1.35,01 1.7,2.1.35.02 1.7.2.1.35,03 1.7.2,1.36,00 1.7.2.2.00.00 1.7.2.2.01,00 UF: MINAS GERAIS MUNICÍPIO; JOAO PINHEIRO ENTIDADE: CONSOLIDADA Descrição Transf. Rec SUS Média A, C. Amb. e Hosp. Transf. Rec.SUS - B, Vigilância em Saúde Transf. Rec, F. Nac. Assist, Social-FNAS Transferências de Recursos do FNDE Transferências do Salário-Educação Transf. Prog. Dinheiro D, na Escola-PDDE Transf. Prog, Nac, Aliment, Escolar-PNAE ICMS - Desoneração - L.C, Nº 87/96 Transferências do Estado Participação na Receita do Estado 05 Jul 2012 22:48 FOLHA: 7 Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita Proposta de Ajuste da Receita para o Periodo de 2012 a 2015 Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 Receita Arrecadada 2012 1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre 4ºBimestro 5º Bimestre 6º Bimestre Março Maio Julho Setembro Novembro Abril Junho Agosto Outubro Dezembro No Exercício Total Bimestral 254.516.33 45.569.50] 96.641.84 Total Bimestral Total Bimestral Total Bimestral 159.792.01 78.217.48 238.009.49) 55.948,66) 56.017.48) Total Bimestral 155.476,31 017.48 211.493,79 Total Bimestral Mar 4.315.70 0.00 22.200,00 k i 0.00 22.200,00 0.00 0.00 22.200,00 | cora) oo] oo] oo) Total Bimestral 18.054.96 0.00 0.00 18.054,96 2.100.129.79 1.510,100.56 É 0.00 0,00 K Total Bimestral 3.919.473,99 1.510,100.56 5.429.574.55] 2.100.122,85] 1.484.090,39) ima Total Bimestral | 3.533.047,84] 1.484.090,39 5.017.138.23 DEUINNAS GERA Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita O Jul 2012 22:49 Proposta de Ajuste da Receita para o Período de 2012 a 2015 FOLHA: 8 MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 Receita Arrecadada 2012 1º Bimestre 2 Bimestro 3º Bimestre 4º Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre Janeiro Março Maio Julho Setembro Novembro evereiro Abril Junho Agosto Outubro Dezembro No Exercício 1.131,452,67] 1.080.500,34] . 0.00 0,00 0.00 Código Descrição 1,7.2.2.01,01 Col -parte do ICMS Total Bimestral 2.166.058.62 K 3.246.558.96 929.267.67 1.7.2.2.01.02 Cota-parte do IPVA Total Bimestral «303, E . 1.684.809.63 1,7,2.2.01.04 Cota-parte do IPI sobre Exportação Total Bimestral f B43. 58.106,41 1,7.2.2.01.13 CIDE -Cota-parte Cont. Int. D. Econômico Total Bimestral 663. 27.663.23] 1,7.2.2.33.00 Transf. R. Estado Prog.Saúde R.F.a Fundo Total Bimestral Total Bimestral 0.00 26.004,00 863.914.09] 923. É À 1.7.2.2.99.00 Outras Transferências do Estado 1.7.24.00.00 Transferências Multigovernamentais | 73484112 Total Bimestral 1.598.755.21 677.923.29 2.276.678.50 863.914.09 f d Ê 4 o 1.7.2.4,01.00 Transferências de Recursos do FUNDEB Total Bimestral 2.276.678.50 1.7.6.0.00.00 Transferências de Convênios Total Bimestral 1.7,6.1.00,00 Transf. Convênios União e suas Entidades Total Bimestral 29.100.00 Código 1.7.8.1.99.00 1.9,0.0,00.00 1.9.1.0.00.00 1.9.1.1.00.00 1.9.1.1.40.00 1.9,1.1.99.00 1.9.1.3.00,00 1.9,1,3.11,00 1.9,1.3.13,00 1.9,1,3.99,00 UF: MINAS GERAIS MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 05 Jul 2012 22:45) No Exercício 29.100,00 710.523.71 Proposta de Ajuste da Receita para o Periodo de 2012 a 2015 FOLHA: 9 ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 Receita Arrecadada 2012 1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre Janeiro Março Maio Julho Setembro Novembro Descrição Fevereiro Abril Junho Agosto Outubro Dezembro 0.00 y 0,00 Outras Transferências de Convênios União Total Bimestral 29.100.00 . 0.00 630.205,10) 0.00 ú Outras Receitas Correntes Do qo) 000] Total Bimestral 673.205.29 . 0.00 3.574.92] a ] Multas e Juro de Mora O RT Total Bimestral 12.133,10 4.561.55 0.00 0.00 0.00 À Multas e Juros de Mora dos Trbutos RES CSZ R T Total Bimestral 4,276.32 679.38 0.00 0.00 0.00 0,00 Multas e Juros do 158 E a 1 29.99 462.70] 0.00 Multas e Juros Mora de Outros Tributos E E Total Bimestral 29.99 462.70 0.00 Multas e Juros Mora Divida Ativa Tributo ARE TT E 3.882,17 Multas e Juros Mora Divida Ativa do IPTU Total Bimestral 2.786.59 Multas e Juros Mora Divida Ativa do ISS Total Bimestral 790, E 918.09 365, a 17749 Multas/J de Mora D.Ativa Outros Tributos Total Bimestral Código 1.9,2.0,00.00 1.9,2.2,00.00 1.9,.2.2.07.00 1.9,3.0.00.00 1.9.3,1.00,00 1.9,3.1,11,00 1.9.3.1,13.00 1.9.3.1.99.00 1.9.9,0,00.00 1.9,9,0.99,00 UF: MINAS GERAIS MUNICÍPIO: JOAQ PINHEIRO ENTIDADE: CONSOLIDADA Descriçi Indenizações e Restituições Restituições Recuperação Desp. Exercícios Anteriores Receita da Divida Ativa Receita da Divida Ativa Tributária Receita da Divida Ativa do IPTU Receita da Divida Ativa do ISS Receita da Divida Ativa Outros Tributos Receitas Diversas Outras Receitas Total Bimestral Total Bimestral Total Bimestral Total Bimestral Total Bimestral Total Bimestral Total Bimestral Total Bimestral Total Bimestral Total Bimestral Lei 1º Bimestre Janeiro Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 05 Jul 2012 22:45) Proposta de Ajuste da Receita para o Período de 2012 a 2015 FOLHA: 10) de Diretrizes Orçamentárias para o Exercicio de 2013 Receita Arrecadada 2012 2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre Maio Julho Setembro Novembro Abril Junho Agosto Outubro Dezembro Fevereiro 58.252 73 24.952,27) 33,339.86) 58.292.13 20.587.72 26.836.99 47.424,71 31.751,60 0.00 0.0 0.00 0.00 31.751,69 0.09] 0.00 0.00 0.00 RR 1 31.751.69 21.434,13 3.869,63) 1.190,09] 17.785,00 16.594,91 1.190.09 17.785.00 21.434,13 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00) 0.00 0,00 0,00) 0,00 917.24 0.00 0,00 0,00 0.00 917.24] 0.00) 0.00 0.00 0.00) No Exercício 585.083,00 585.083,00 18.702,24 Código 2.0.0.0.00.00 2.4.0.0.00.00 2.4.2.0.00.00 2.4.2.1,00.00 2.4.2.1.02.00 2.4.2.2.00.00 2.4.2.2.01.00 2.4.7.0.00.00 2.4.7.1,00.00 2.4.7.1.99.00 UF: MINAS GERAIS MUNICÍPIO; JOAO PINHEIRO ENTIDADE: CONSOLIDADA Descrição Receitas de Capital Transferências de Capital Transferências Intergovernamentais Transferências da União Transf. Rec.destinados Prog. de Educação Transferências do Estado Transferências de Recursos do SUS Transferências de Convênios Transf, Convênios União e suas Entidades Outras Transferências de Convênio União Total Bimestral Total Bimestral Total Bimestral Total Bimestral Total Bimestral Total Bimestral Total Bimestral Total Bimestral Total Bimestral Total Bimestral Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita Proposta de Ajuste da Receita para o Período de 2012 a 2015 05 Jul 2012 22:48] FOLHA: 1 Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 Receita Arrecadada 2012 1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre Janeiro Março Maio Julho Fevereiro Abril Junho Agosto 952.060.00) 1.328.108,96 1.328.108,96 1.328.108,96] 1.328.108,96 25.307.94 25.307,94 25.307,94 25.307, 1.302.801,02] 1.302.801,02 1.277.601,02 5º Bimestre 6º Bimestre Setembro Novembro Outubro Dezembro No Exercício 2.280.168.96 2.280.168.96 1.400,301.02 1.375.101,02 1.375.101,02 Código 2.4.7.2.00.00 2.4.7.2.99.00 7.0.0.0.00.00 7.2.0.0.00.00 7.2.1,0.00.00 7.2.1,0,29.00 7.2.1,0,29.01 7210.29.15 7.9.0,0,00.00 7.9.1,0.00.00 UF: MINAS GERAIS MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO ENTIDADE: CONSOLIDADA crição Transf.Conv. Estados e de suas Entidades Outras Transf. de Convênio dos Estados Receitas Correntes Intra-Orçamentárias Receitas de Contribuições Contribuições Soclais Contribuições para o RPPS Público Contrib, Pat. Servidor Ativo Civil RPPS Cont. Previd. Regime Pare, Débitos - RPPS Outras Receitas Correntes Multas e Juros de Mora Total Bimestral Total Bimestral Total Bimestral Total Bimestral Total Bimestral Total Bimestral Total Bimestral Total Bimestral Total Bimestral Total Bimestral Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita Proposta de Ajuste da Receita para o Período de 2012 a 2015 Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 1º Bimestre Janeiro Fevereiro 355, ER 40.463,37 2.904.98) Receita Arrecadada 2012 2º Bimestre | 3º Bimestre 4º Bimestre Maio Julho Junho Agosto 25.200.00 25.200.00 216.035.24 216.035.24 213.356,29 213.356,29 213.356.29 0.00 0.00 213.356,29 0.00) 0.00 5º Bimestre Setembro Outubro 6º Bimestre Novembro Dezembro 05 jul 2012 22:45 FOLHA: 12 No Exercício 25.200,00 25.200,00) 253.819.66) 253.819.66) ET E 16,023. T 5.029,18 213.356.29 0,00 0.00 0.00 0.00 201.136.46 0.00) 0,00 0,00 0.00 201.136.46 12.219.83 12.219.83 2.678.95 253.819.66) 36.659.49 Código 7.9,1.2.00.00 7.9.1.2.99.00 9.0.0.0.00.00 9.7.0.0.00.00 9.7.2,0.00.00 9.7.2.1.00.00 9.7.2.1.01.00 9.7.2.1.01.02 9.7.2.1,01.05 9.7.2.1.36.00 UF: MINAS GERAIS MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO 05 Jul 2012 22:45] FOLHA: 13 Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita Proposta de Ajuste da Receita para o Período de 2012 a 2015 ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 Receita Arrecadada 2012 1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre Janeiro Março Maio Julho Setembro Novembro Descrição Fevereiro Abril Junho Agosto Outubro Dezembro No Exercicio 0.00 2.678.95 Ê 0.00 Multas Juros de Moras das Contribuições [o 5028) 000] 000) 000 Total Bimestral 2.678.985 Multas e Juros Mora Outras Contribuições Total Bimestral 2.678.985 -573.690.02 Deduções da Receita Total Bimestral | -1,458,710.21 «573.690,02 -2.032.400.23 763.291,34] -573.690.02 Fundeb Total Bimestral «1.458.710,21 -573.690.02 -2.032.400.23 “763.291,34 573.690,02 Dedução das Transf. Intergovernamentais Total Bimestral 1.458.710,21 -573.690.02 -2.032.400.23 -348.799.53 -276,872.10 Dedução das Receitas de Transf. da União Total Bimestral “757.633,51 «276.872,10 -1.034.505.61 -346.994,04] -276.872.10 Dedução das Receitas de Transf, da União Total Bimestral «754.022.53 -276.872.10 -1.030,894.63 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB « FPM Dedução Receita p/ Formação FUNDEB - ITR Dedução Rec.F. FUNDEB-ICMS Des. LC 87/96 Total Bimestral Total Bimestral Total Bimestral 335.240,01 -275.415.36 «740.763,72 «275.415.36 -1.456.74 0.00 “1.016.179,08 UF; MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 08 Jul 2012 22:48 Proposta de Ajuste da Receita para o Período de 2012 a 2015 FOLHA: 14 MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 Receita Arrecadada 2012 1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre Janeiro Março Maio Julho Setembro Novembro Código Descrição Fevereiro Abril Junho Agosto Outubro Dezembro No Exercício 414.491, =: -296.817,92] 0.00 0,00 0.00 9,7.2.2.00.00 Dedução das Receitas Transf. dos Estados Total Bimestral «701 e -296.817.92 À -997.894.62 "414.491,81 -296.817,92 9.7.2.2.01.00 Dedução das Receltas Transf. dos Estados Total Bimestral 701. 76. 70 -296.817.92 -997.894.62 -226.290.52] «216.100,05 = 9.7.2.2.01.01 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB -ICMS Total Bimestral “433.21 1 7) -216.100.05 -185.853.43 76.349,23 9.7.2.2.01,02 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB -IPVA Total Bimestral ETTNITE -76.349.23 9,7.2.2.01.04 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB - IP| Total Bimestral Totalizações Mensais: Total Bimestral Código 3.0.00.00.00 3.1.00.00.00 3.1.90.00.00 3.1.90.01.00 3.1.90.03.00 3.1.90.04.00 3.1.90,11,.00 3.1.90,13.00 3.1.90.16.00 3,1.90.34.00 UF: MINAS GERAIS MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO ENTIDADE: CONSOLIDADA Descrição Despesas Correntes Pessoal e Encargos Sociais Aplicações Diretas Aposentadorias, Res.Remunerada e Reforma Pensões Contratação por Tempo Determinado Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil Obrigações Patronais Outras Despesas Variáveis -Pessoal Clvil Outras Desp.Pessoal Decor. Contr.Tercer. Total Bimestral Total Bimestral Total Bimestral Total Bimestral Total Bimestral Total Bimestral Total Bimestral Total Bimestral Total Bimestral Total Bimestral Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa 05 Jul 2012 22:40 Projeção da Despesa para o Período de 2012 a 2015 FOLHA: 1 Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 1º Bimestre Janeiro Fevereiro 3.154.750,49 6.480.671.24 2.596.854,14 113.851,90 416.577.02 1.000.933,37 1.719.516,33] 1.968.327,44] “3.687.843,77 147.622,45] Despesa Realizada no Exercício de 2012 2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre Março Maio Julho Setembro Novembro Abril Junho Agosto Outubro Dezembro No Exercício 4,386.334.59] 4.386.334,59 f 11.981,083,30) 3.333.164,76 R 3.333.164.76 9.813.836,00 3.142.596,84 Ú R 3.142.596.84 92.023.524.88 167.563.05 j K 167.563.05 501.767.55) 57.518,57 É À 57.518.57 171.370,47 614.869.14 É R A 614.869,14 1.615.802,51 1.848.562.26) É : Á 1.848.562.26 197.112.86 197.112.86 536.732,08 045. 78.486.22 0.00 AR RR [o 132.881,55 19,319.40) 0.00 0.00 0.00 0,00 211.367.77 134.469.60 0.00 0,00 0,00 0.00 EE O 228,100.48 134.469,60 0.00 362.570.08 Código 3.1.90.91.00 3.1.90.94.00 3.1.91.00.00 3.1.91,13.00 3.2.00.00.00 3.2.90.00.00 3.2.90.21.00 3.2.90.22.00 3,2.91.00.00 3.2.91,21,00 UF: MINAS GERAIS MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO ENTIDADE: CONSOLIDADA Descrição Sentenças Judi Indenizações e Restituições Trabalhistas Aplicação Direta Dec, Operação RPPS Obrigações Patronais RPPS Juros e Encargos da Divida Aplicações Diretas Juros Sobre Divida Por Contrato Outros Encargos S. Dívida Por Contrato Aplicação Direta Dec. Operação RPPS Juros sobre Divida por Contrato c/ RPPS Total Bimestral Total Bimestral Total Bimestral Total Bimestral Total Bimestral Total Bimestral Total Bimestral Total Bimestral Total Bimestral Total Bimestral Lei 1º Bimestre Janeiro vereiro 0.00 291.630.19) 291.630.19) 40.520,91 24.285.19 11.206,54] 35.491,73 24.213,60 11,137.7; 35.351,33 71.59) 140. 5 5.029.18) Quadro 6- Memória de Cálculo da Despesa de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 Despesa Realizada no Exercício de 2012 2º Bimestro 3º Bimestre 4º Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre Março Maio Julho Setembro Novembro Abril Junho Agosto Outubro Dezembro 21.687,44 21.687,44 22.327,70 22.327,70 0.00 0.00 0.00 190.567,92 0.00 0.00 0,00) 0.00) 190.567.92 0.00 0.00 190.567,92 0.00 0.00 E RT E 5.845.26 395,72] À 395.72 0,00 329.77 0.00 329.77 65.95] 65.95 5.449,54 05 jul 2012 22:49] Projeção da Despesa para o Periodo de 2012 a 2015 FOLHA: 2 No Exercício UF: MINAS GERAIS Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa 05 Jul 2012 22:49 MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO pr o da Despesa para o Período de 2012 a 2015 FOLHA: 3 Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 ENTIDADE: CONSOLIDADA Despesa Realizada no Exercício de 2012 1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestro 5º Bimestre 6º Bimestre Janeiro Março Maio Julho Setembro Novembro Código Descrição Fevereiro Abril Junho Agosto Outubro Dezembro No Exercício 220.468.97 0,00 | 0.00 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes [o 900 0) 000 Total Bimestral 1.073.556.56 0.00 0.00) 2.120.881,13 5.300.00) 0.00 0,00 0.00] 3.3.30.00.00 Transf. a Estados e ao Distrito Federal | 530000 E Total Bimestral 0.00 0.00 0.00 19.084.32 3.3,30.39.00 Outros Serv. Terceiros -Pessoa Jurídica E o O Total Bimestral 0.00 184.32 0.00 0.00 0.00 3.330.410 Contribuições E A Total Bimestral 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 3.3.40.00.00 Transferências a Municípios | 00) 000 Total Bimestral 9.344.39 0.00 0.00 0.00 R 9.344.39 0.00 0.00 3.3,40.41,00 Contribuições o A25M6M] 000] 000 000 Total Bimestral 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00) 3.3.50,00.00 Transf.Instit.Privadas S/Fins Lucrativos E Total Bimestral 5.100,00 35.795.52 3.3.50.41,00 Contribuições [10000 7 | Total Bimestral 3,100.00 A 27.595.52 3.3,50.43.00 Subvenções Sociais Total Bimestral 27.595.52 998.800.34 3.3.90,00.00 Aplicações Diretas Total Bimestral 2.030,732.44] Código 3.3,90.05.00 3.3.90.09.00 3.3,90.30.00 3.3.90.33.00 3.3,90.35.00 3.3.90.36,00 3.3.90.39.00 3.3.90.47.00 3.3.90.48.00 3,3.90.92.00 ur: pe GERA Quadro 6 « Memória de Cálculo da Despesa 08 Jul 2012 22:49) MUNICÍPIO: IO AO PINHBIRO Projeção da Despesa para o Periodo de 2012 a 2015 FOLHA: 4 Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 ENTIDADE: CONSOLIDADA Despesa Realizada no Exercicio de 2012 1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre Janeiro Março Maio Julho Setembro Novembro Descrição Fevereiro Abril Junho Agosto Outubro Dezembro No Exercício 10,367.27 38.799,29 Outros Benefícios Previdenciários Total Bimestral 75.676,31 Salário-família RE E Total Bimestral 395.81 1.325.29 0.00 0.00 0.00 0,00 7.714.94] 295.349,64 0.00 0.00] 0.00 0,00 no Material de Consumo | 166.629,30] Total Bimestral 469.693,88] Passagens e Despesas com Locomoção ay Total Bimestral 1.066.02] Serviços de Consultoria no Total Bimestral Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física E o o O Total Bimestral 68.246.28 0.00 0.00 0.00 0.00 159.696,68) 92.348,72] 500.787.74 0.00 0.00) 0.00 0.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica | aros] oo] ooo] oo] od od Total Bimestral 500.787.74 0,00 0.00 0.00 0.00] 1.070.236,78] 48.828,64] 0.00 0.00 0.00 0.00 im Obrigações Tributárias e Contributivas 4 Do 000] 00] oo 00) oo Total Bimestral 0.00 0.00 0,00 163.974.26 00 .800. 0,00 A 0.00 E Outros Auxílios Financ. Pessoas Físicas [256000 000) 000] oo] oo) oo Total Bimestral 2.560.00 15.600,00 0,00 0.00 0,00 18.160.00 Despesas de Exercícios Anteriores [Do 4548 000] 000 [000 Total Bimestral 2.054,07 0.00 0.00 0.00 0,00 2.406.37] Código 3.3.90.93.00 4.0.00.00.00 4.4.00.00.00 4.4.90.00.00 4.4,.90,51.00 4.4.90.52,00 4.4.90.93.00 4.8.00.00.00 4.8.90.00.00 4.6,90,71.00 UF: MINAS GERAIS — Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa 05 Jul 2012 22:49] Projeção da Despesa para o Período de 2012 a 2015 FOLHA: 5 MUNICÍPIO; JOAO PINHEIRO ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 Despesa Realizada no Exercício de 2012 1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre Janeiro Março Maio Julho Setembro Novembro Descrição Fevereiro Abril Junho Agosto Outubro Dezembro No Exercício 15.774,40] 20.995,14] - Indenizações e Restituições Total Bimestral Ê 20.995,14 71.342,39 Despesas de Capital Total Bimestral 71.342,39 0.00 0.00 304.556.43) Investimentos [rias] ou] add Total Bimestral 6.541.80 0.00 À 78.006.62 Aplicações Diretas EEE Total Bimestral 6.541.80 0.00 Ê R 78.006.62 Obras e Instalações RE RR Total Bimestral 58.754.87 0.00 0.00 Z 58,754.87 0.00 6.541.80 0.00 Á Equipamento e Material Permanente Total Bimestral . A 17.836.80 Indenizações e Restituições At4 , 1 Total Bimestral K . É K 113.798,31 64.800.59 j , Amortização da Divida 479501] 00] 000) Total Bimestral 64.800,59 E K 226.549,81 .358, 40.360.93 á É A Do Aplicações Diretas 950,91 Total Bimestral 137.309,56 K H É 177.670.49 84.902,88) .360. É Ú À no Principal da Divida Contratual Resgatado .718. Total Bimestral 130.620,98 40.360,93 170.981,91 UF: MINAS GERAIS MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO ENTIDADE: CONSOLIDADA Código Descrição 4.6.90.73.00 Correção M.Cambial Divida Cont. Resgatada 4.6.91.00.00 Aplicação Direta Dec. Operação RPPS 4.6.91.71,00 Principal da Dívida Contratual Resgatado Totalizações Mensais: Quadro 6 -« Memória de Cálculo da Despesa 08 Jul 4012 22140 Projeção da Despesa para o Período de 2012 a 2015 FOLHA: 8 Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 Despesa Realizada no Exercício de 2012 1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre Janeiro Março Maio Julho Setembro Novembro Fevereiro Abril Junho Agosto Outubro Dezembro No Exercício 4.455,77) 0.00] - 0,00) 0.00 0,00 0.00 2m281] 00] oo] oo) oo] 00d Total Bimestral 6.688.58 0.00 0,00 0.00 E 6.688.58) 24.439,66 0.00) 0.00 Total Bimestral Total Bimestral 48.879,32 Total Geral 12.285.639.73 Total Bimestral UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 06 Jut 2012 22:49 MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO Projeção da Receita para o Período de 2012 a 2015 FOLHA: 1 ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 Correção da execução da receita do exercício de 2011 para a projeção de 2012 0/2011 Set2011 Qut2011 — Novizo1! —Dez/2011 —Janiz012 Feviz0o12 — Mar/2012 (CM% Código Descrição Abri2011 Mai/2011 — Juni/2011 Jull2011 1.0.0.0.00.00Receitas Correntes 6.156.007,81 7.473.747,68 6.026.529,21 6.846.269.15 5.015.078.35 4.864,697.04 5,970.244.82 5.651.308,77 7.203,651.82 6,733.868.57 5.863,586.83 5.686.076,48 73.491.066.53 1.1,0.0.00.00Receita Tributária 808,390.40 645,913.74 56501779 1.008.399,66 617.037,89 579.940,26 479.164,54 616.883,63 462.594,74 719.041,10 423.132,78 842.565,05 7.858.990,58 1,1.1.0.00.00Impostos 800.623,82 636.051,55 556.360,02 1.091.342,67 610.164,40 574.388,12 474.558.87 61141384 45909427 687,361.98 33405797 754.070,42 7.589.487,93 1.1.1.2.00.00Impostos Sobre o Patrimânio 15.599,74 67.897.96 33.347,74 355.695,86 104.297,88 75.988.75 67.930,39 - 61.117,90 151.975,26 152.391,43 90.475.35 468.881,60 1.645.608,85 ea Renda 1,1,1,2.02.00IPTU Imp. s/Prop, Predial 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0,00 0.00 200.05 0.00 200.05 Territ.Urbana 1.1.1.2.04.00Imposto S/Renda e 15.599,74 87.897.96 33.347,74 355.695,86 104.297,88 75.9868.75 87.939,39 61.117,90 151.975,26 63,358.69 38.51666 48.133,35 1.073.869,17 Prov.Qualquer Natureza 1.1,1.2.04,91IRRF Imp.Renda 12.030.91 65.677,22 25.979,26 350.792,30 99.373,56 73.527.03 67.553,18 53.726,99 14625469 48.021,39 3223688 44.151,81 1.020.225.21 Ret,Font.s/Rend. Trabalho 1.1.1.2.04.8MIRRF -Imp.Renda Ret.Font.s/ 3.568.83 2.220,74 7.368.47 4.903,56 4.924,32 2.461.72 386.21 7.390,91 5.720.857 4.437.30 6.279.78 3.981,54 53.643,96 Outros Rend. eee 1.1.1.2,08.00ITBI Imp.s/Trans "Inter 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 99032.74 51.758,64 420.748,25 571.539,63 Vivos'"B.Imóveis eee rar rear 1.1.1.3.00,00!mpostos Sobrea Produçãoe 78502407 568.153,59 52301220 735.64682 505.866.52 498.399.37 406.619,48 550.205,94 307.119.01 534,970.55 243.58262 285.188,82 5.943.879,08 a Circulação ee eee eae eemeemeemmememem 1,1.1,3.05.0018S -Imposto S/Serviço 78502407 568.153,59 52301220 73564682 505.866.52 498.399.37 406.619,48 550.205,94 307.119.01 534,970.55 243.58262 285.188,82 5.943.879,08 Qualquer Natureza eee eee 1.1.1.3.05.01]8S «Imposto s/Serviço 728.126.07 517.883,64 460.351,34 659.409,59 438.097,08 422.637.50 336.780.86 502.566.59 257.299.91 534.970,55 243.582,62 285.188.82 5.386.894,57 Qualquer Natureza e eee 1,1,1.3,05,08I8SQN - Imp. Serviços - 56.898.00 50,269.95 62.660,94 76.237,23 67.769,44 75.761,87 69.838,62 47.729,35 49.819.10 0.00 0.00 0.00 556.984,51 Simples Nacional eee eemeeeeeeeeemeeeeememeeeemem 1.1.2.0.00.00Taxas 7.766,58 9.862,19 8.657,77 7.056.98 7.773,50 5.561.14 4.605.67 5.469.78 3.500,47 31.679,12 "89.074,81 88.494,63 269.502,65 erre arame 1,1.2.1.00.00Taxas Pelo Exercício do 7.766.58 9.862,19 8.657,77 7.056.908 7.773.580 5.561,14 4.605,67 5.469.78 3.500,47 23.749.48 78,785.25 76.379,39 239.168.21 Poder de Polícia 1.1.2.1.25,00Taxa Lia, Func. 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 20.090,88 67.07445 64.938,59 153.012,92 Estab.Comerciais, Ind. PS ——— meme 1.1.2.1.31,00Taxa de Utliz, de Area de 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 Dom. Publico 4.605,67 5.469,78 500.47 3,649.60 10.810.80 11.440,80 86,155.29 5.561,14 1.1.2.1.32,00Taxa de Aprovação do Projeto 7.766,58 9.862,19 8.657,77 7.056,08 7.773.580 Const.Clvil 1.1.2.2.00,00Taxas Pela Prestação de 0.00 0,00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0,00 0.00 702964 10.289,56 12.115,24 30,334,44 Serviços 1.1.2.2.99.000utras Taxas pela Prestação 0.00 0.00 0,0 0.00 .00 .00 0.0 0.00 7.929.64 10.2869.56 12.115,24 0.334,44. de Serviços terem 1.2.0,0.00,00Receitas de Contribuições 43.500.89 1.034.040,90 144,134,20 823.157,59 141,165.27 113.017,68 257.244,44 203.868,60 788.724,71 97.050,11 217.205.97 191.526,82 4.056.439,28 O DE aaa a A A a 1.2.1,0.00,00Contribuições Sociais 43.500,89 1,034,040,00 144.134,20 823.157,59 141.165,27 113,917.68 257.244,44 203.868,69 788,724.71 2.498.395 127,436.34 09,169,27 3.778.958,34 DR a 1.2.1.0.29,00Contribuições para RPPS 29.000.59 689,360.60 96.089,47 548.771,73 94.110,18 75.945,12 171.498,30 135.912,46 525.816.48 2.498,35 12743634 99,169,27 2.595.606,88 Público 7 755.49 1.002,72 998,43 2.058,27 733.10 945.97 945.97 939,34 811.97 1.529.32 1.2.1.0.29,01Contrib. Pat. Servidor Ativo Ci RPPS 1.2.1.0.29.07Contribuição Servidor Ativo 7.639,58 338,433.49 41.499,36 271.526,53 39.831,26 31.897.49 82.843,16 64.985.64 244.876,06 1,765.25 126.490.37 98.223,30 1.350.011,49 Chil- RPPS 79777 79 1.2.1.0.29.08Contribuicao de Servidor 557.03 UF: MINAS GERAIS Quadro 8 - Memória de Cálculo da Receita 05 Jul 2042 22:48 Projeção da Recelta para o Período de 2012 a 2015 FOLHA: 2 MUNICÍPIO; JOAO PINHEIRO ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 Correção da execução da receita do exercício de 2011 para a projeção de 2012 Código Descrição Abr/2011 Mai/2011 Jun/2011 Jul/2011 0/2011 Set/2011 Out/2011 Nov/2011 Dez/2011 Jan/2012 Fev/2012 Mar/2012 ( CM%) 1,2.1.0.29.11Contribulcao de Servidor 80.22 79.61 79.24 0.00 0.00 41.67 0.00 0.00 164,21 0.00 0.00 0,00 444,94 Pens. Civil 1.2.1.0.29.16Contribulcao de servidor ativo 1.606,47 1.594,19 1.605,68 1.603.286 1.507,57 1.580.80 1.415,74 1.487,70 3.006.60 0.00 0.00 0,00 15.408,04 - camara 1.2.1.0.28.17Contribulcao de Servidor Ativo 3.583,34 2.994,47 3.122.290 0.00 3.993.968 2.248.02 0.00 0.00 10.637,56 0.00 0.00 0,00 26.579.67 Previop 1.2.1.0.29.20Contribuicao de Servidor 434,43 431,12 MATA 444.08 409.76 397.90 486.54 484,45 1.072,35 0.00 0.00 0,00 4.605,36 Cedido TRT 1.2.2.0.00.00CONTRIBUICOES 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 ECONOMICAS: 1.2.2.0.29.00Contrib. Custeio Serv. X 0.00 0.00 iminação Públic 1.2.3.0.00,00Cont, Custelo Serviço 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 95451.76 89769.63 92.359,55 277.580,94 iminação Pública 1.3.0.0.00.00Receita Patrimonial 35.967,80 38,574,67 39.143,97 37TNT AZ 36.420,27 29.578.11 26.825.22 27.785. .368.07 198.466,93 235.266.88 225.399,13 1.3.1,0.00,00Receitas Imobiliárias 0.00 0,00 0.00 0.00 0,00 0.00 0,00 0.00 0.00 8.513.08 9.030,56 8.065,04 25.608.68 1.3.1.1.00.00Alugueis 0.00 0,00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 8.513.08 9.030.56 8.065,04 25.608.68 RR de Valores 35.967.80 38.574,67 39.143,97 3771742 36.420,27 29,578.11 26.825,22 27.785.04 30.368.07 189.953.85 226,238.32 217.334,09 935.904,83 Mobiliários 148,2:8,00 00RemiNscação de Depósitos 35.067.80 38,574.67 39.143,97 3771742 36.420,27 29.578.11 26.825,22 27.785.04 30.368.07 28.959,33 27.827.36 36.342,28 394.909,54 ancários 1.3.2,5.01.00Remuneração do Dep, 29.535.58 34.310,89 32.591,20 30.836,28 31.583,08 27.151.27 24.611,76 24.734,92 25.560,06 22.082.35 22.14294 31.136,18 336.276,52 Recursos Vinculados 1,3.2.5.01,01Rec.Rem.Dep.Banc,Rec.Vine. 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Royaltios 1.3.2.5.01.02Receita Rem, Dep. Ban. 2.855,12 1.896,84 2.345,49 1.542,57 2.641,37 2.197,41 1.721.40 2.686.95 3.101.34 1.764,62 3.743,78 3.371,44 29.868,34 RVine, - FUNDEB 1.3.2.5.01.03Receita Rem. Dep, Bana. 276.68 244,52 157.27 0,00 147.05 114.95 120.99 56,19 262.70 295,29 150.68 mr 1.899,04 RVinc, F, SAUDE o CEE a O E DT TA 1.3.2,5,01.05Receita Rem. Dep. Banc. R. 243,43 277.84 209.20 390.88 264.33 146.73 153,91 250.53 129.05 121.86 196.49 63.23 2.447,38 Ving. - MDE 1.3.2.5.01.06Receita Rem. Dep. Banco. 1.700,17 970,44 945.41 136,05 483,18 507.27 1.028,98 1.091,00 706.81 2.430.90 2.140,91 4.937,86 17.078.99 RVinc. A, SAÚDE PARROT ação Depósitos 00 0,0 0.46 0.00 0.00 17.94 10.20 0.00 .00 00 EE Rec.Vino.SEE- 81.09 1.318,03 1.351.290 1.774,56 1.386,98 1.362.75 1.087.66 682.90 427.20 0.00 0.00 0.00 TRENTO Rem Dep. Bano. R. 113,85 231,26 215.07 398,47 485.14 417.02 515.48 578.17 556,31 520.11 476.67 510,62 5.018,16 Ing. - 4888010 Ra Dep. Bano. R. 80,21 128,59 122.14 86.77 “132,15 93.91 45.59 0.00 45.06 1.907,03 1.581,34 1.744,45; 5.947,19 EO am Dep 822.79 965,01 942.55 916.28 959.78 874.04 806.00 769.06 771.56 0.00 0.00 0,00 7.833,07 le Trânsi 132,5, dona nara Depósitos 60.37 10,32 10.09 10,32 10,03 8.62 803 7.70 7.98 0,00 0.00 0,00 133,48 1.3.2.5.01.14Remuneraçao Depósito- uminaçao Publica 667,73 741,39 584.21 641,68 652.60 622.93 5.760,66 UF: MINAS GERAIS Quadro & - Memória de Cálculo da Receita a RAR 2 MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO Projeção da Recelia para o Periodo de 2012 a 2018 FOLHA: 3 Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 ENTIDADE; CONSOLIDADA Correção da execução da receita do exercício de 2011 para a projeção de 2012 Código Descrição i/2011— Juni2011 Jull2011 oi2011 Seti2011 Outi2011 NoviZotf! Dez/2011 Jani2012 Fev/2012 Mar/2012 (CM% 1.3.2.5.01.16Remuneração depósitos 1.170,01 1.452,23 1.512,49 1.839,70 2.035,47 1.701.568 1.553,43 1.649,56 1.840.77 0.00 0.00 0,00 14.555,23 QUESE 732.501.18Remuneração Depósitos- 227.34 121.72 285.36 480.84 616.09 485.70 325.18 587.37 470.61 0.00 0.00 0,00 3.580,22 PNAE 1,3.2.5.01.19Remuneração Depósitos 0.00 0.00 0.00 1.48 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.48 Asfalto Buganvil 1.3.2.5.01.20Remuneração Deposito» 21642 370.88 423.32 213.73 187,13 116.60 48.07 32.97 28.31 0.00 0.00 0,00 1.637,44 PNATE 1.32.8.01.25Remuneraçao Depósilos- 993.56 724 596.15 629.12 473.68 523.40 273.24 259.97 190.51 0.00 0.00 0,00 PRAERZ Saúde-PAB 1.3.2.5.01.26Remuneração Dep.bancario- 177.62 50.48 99,01 231.81 9.03 157.48 278.80 372. PSF 1.3.2.5.01.28Remuneração Dep. Bancário- 310.82 MM 296,97 109.19 718 28.29 265.74 96.65 100.36 0.00 0.00 0,00 1.656.91 PACS T3.25.01.29Remuneração Depósitos 655.21 910: D47.5 D41.04 7.57 870.06 TI2.56 Saude em Casa 1.3.2.5.01.30Remuneração.Doposito-Pró 4.548.04 6.388.20 6.346,65 6.477.983 6.282,21 5.394,51 5.030,21 4.824,98 5.099,79 0.00 0.00 0,00 50.392,61 Hosp 1.3.2.5.01.32Remunoração Depósito- 340.81 325.48 449.02 523.06 284.16 238.23 79.67 ZITA 36.75 0.00 0.00 0,00 2.498,09 Epidemiologia 1.3.2.5.01.34Remuneração Depósitos- 95.10 179.67 211.13 175.28 235.86 95.92 127.46 94.85 234,08 0.00 0.00 0,00 1.449,35 Vig.Sanitaria/ 1.3.2.8.01.96Remunaração Depósitos- 18.63 38.18 13.79 12.08 16.96 12.19 60.19 44.89 22.36 0.00 0.00 0,00 239.28 FMCA 1.3.2.5.01.37Remuneração 596.74 709.24 690.09 695.03 678.45 601.18 542.13 579.50 616.08 0.00 0.00 0.00 5.708.45 DepósitosCadastro Unico 1.3.2.5.01.38Remuneraçao Depósitos 10.14 9,83 .46 7.89 Sentinela 1.3.2.5.01,39Remunoração Depósitos-PET! 101.27 103.29 106.26 108.57 103.63 89.89 83.30 81.08 86.62 0.00 0.00 0.00 863.93 1.3.2.5.01.40Remuneração Depósitos 338.65 410.19 431.30 431.66 423.73 379.10 365.14 388.68 435.73 0.00 0.00 0,00 3.604,18 CRAS 1.3.2.5.01,41Remuneração Depositos - 911,02 984,88 1.002,75 1.004,34 971,00 827.48 763.08 746.73 794.34 Pro Jovem 1.3.2.5.01,43Remuneraçao Deposito-Pg 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 Aparicio Saraiva 1.3.2.5.01,48Remuneração Depósito: 187.57 202.7 264,61 287.34 210.82 CREAS sed = Depósito- 1.637,88 1.471,65 329,16 338.77 326.93 281.03 262.05 251.36 260.25 0.00 0,00 0,00 5.157,08 os] 1.3.2.5.01,58Rem.dep.Banc.-SES-Velculo 280,39 332,06 198.98 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 811.43 1.3.2.5.01,59Remuneraçao Depositos- 15.40 30,60 841 9.65 11.70 6.72 13,80 445 13,40 0,00 0.00 0,00 114,14 FMAS Creche 1.3.2.5.01,60Rem, Dep. Vie. Convênios 1.931,96 2.287.90 2.057.98 1.692,32 1.459,42 1.288.19 1.200,75 1.151,39 1.191.28 0.00 0.00 0,00 14.261,21 Saude 1.3.2.5.01.61Rem, Dep. FNS Blinv UPA 960.51 1.137,49 1.110,56 1.137,42 1.104,18 949.14 885,05 769.16 643.80 0.00 0.00 0,00 8.697,31 1.3.2.5.01,62Rem, Dep. Vinc. Pro Infancia 1.3.2.5.01,63Rem. Dep. Vince. PNAQ 1.070,46 1.422,72 1.787,57 1.745,49 1.673,67 1.237.383 787.26 748.37 UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita O8 jul 2012 22148 Projenão da Receita para o Período de 2012 a 2015 FOLHA: 4 MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 ENTIDADE: CONSOLIDADA Correção da execução da receita do exercício de 2011 para a projeção de 2012 0/2011 Set2011 Quti2011 Novi2011 — Dezi2011 — Jani2012 — Fevi2012 jar/2012 ( CM% Código Descrição Abr/2011 Mai/2011 — Jun/2011 Jul/2011 1,3.2.5.01,65Rem. Dep. Bancarios PMAQ 0,00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 9.23 0.00 0.00 0,00 9.23 Isa A ippRas Pata Outros Dep. Banc. 6.073,44 7.454,66 6.363,10 5.816,30 5.947.785 5.360.99 4.357.86 4.748,76 5.972,13 15,042.54 13.873.07 20.435,86 101.446,47 Vinculados Po Dep. Recursos 6.432,22 4.263,70 8.552,77 8.881,14 4.837,18 2.426.84 2.213.45, 3.050,11 4.808,01 6.276.98 5.684,42 5.206.10 58.633,02 jo Vinculados SEE Raça Depósitos não 6.432,22 4.263,79 6.552.77 8.881,14 4.837,18 2.426.84 2.213,45 3.050,11 4.808,01 0.00 0.00 0,00 41.465,52 ulas 1.3.2.5.02.99Rem, Outros Dep, Recursos 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 0.00 6.276.98 5.684.42 5.206.10 17.167,50 não Vinculados 1,3.2.8,00.00Remuneração dos 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0.00 0,00 0.00 0,00 161,594.52 198.408.96 180.991,81 540.995,29 Investimentos do RPPS 1,3.2,8.10.00Remuneração Invest, RPPS 0,00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 181.594,52 198.408.96 180.991,81 540.995,29 em Renda Fixa 1.6.0.0.00.00Receita de Serviços 97.604.73 384,175.19 104.666,03 200.602,76 180.985,56 194.028,91 343.269,18 184.120,99 159.661,99 61.332.30 97,697.28 141.421,34 2.129.575.24 1.6.0.0.03.00Serviços de Transporte 1.256,73 4.828,73 1.337,59 8.445,30 1.669,03 . 7.407,05 7.911.25 1.050,70 TAIT 1.290,00 5.427.00 710.50 48.771,01 1.8.0. eras aha ca Tarada 1.256,73 4.828,73 1.337,59 8.445,30 1.669,03 7.407.05 7.911.25 1.050,70 TATA 1.290.00 5.427,00 710.50 48.771,01 odovi 1.6.0.0.05,00Serviços de Saúde 96.348,00 359.073,06 103.32843 191,714,06 178.047,61 186.165.57 335.357,03 182.709,87 15196237 59.817,60 9221148 140.459,00 2.077.194,99 1.6.0.0.05.01Serviços Hospitataras 96.348,00 100,876.31 103.328,43 74.191,31 78.041,23 115.127,10 105.861,61 82.668.70 54.748,51 0.00 0.00 46.945,96 858.137,17 da Ambulatoriais + 0.00 87.046,57 0.00 33,322.78 28.718,41 26.383.15 52.677,57 26.237.11 26.101,41 0.00 0,00 0,00 260.486,99 1.6.0.0.05.10Serviços Ambulatoriais. 0.00 191.150,18 0.00 84.199,97 71.287,97 44.655.33 176.818,74 73.804,07 71.112,45 59.817.60 9221148 03.513,04 958.570,83 1.8.0.0,13,00Servicos Administrativos. 0.00 273.39 0,00 0.00 0.00 106.56 0.00 369.41 262.50 0.00 0,00 0,00 1.011,86 1.60.0.13,02Servicos de Venda de Editais 0,00 273.39 0,00 0,00 0.00 106.56 0.00 369.41 262.50 0.00 0.00 0,00 1.011.86 1.6.0.0.46,00Serviços de Cemitério 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 0.00 224,70 58.80 176,40 459.90 1.8.0.0.89,000utros Serviços 0,00 0.00 0.00 443,39 1.268.92 349.73 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 75.44 2.137,48 1.6.0.0.99,01Qutros Servicos 0,00 0,00 0,00 443,39 1.268.92 349.73 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 2.062,04 1.7.0.0.00,00Transferências Correntes 5.099.846,11 5.315.545,54 5.159.189,12 4.580.446,44 4.024.207,41 3.935.005,20 4,855,140.49 4,611.707.06 5.751.173,77 5.026.873,03 4.847,195.79 4,247.931.66 3.351,69 1.7.2.0.00.00Transferências 4.853.518,54 5.078.539,50 4,047,652.70 4.584.018,47 4.012.743,16 3,741,559,20 Intergovernamental 1.7.2.1.00.00Transferências da União 2.341.636,20 2.584,386.19 2.444.013,64 2.099.616,57 1.860,872.15 1,609.180.92 2.695.598.61 2.156.142.40 3.284.461.06 2.033.729,15 2.293,010.47 2.059,907.81 27.462.555.18 1.7.2.1,01,00Participação na Receita da 1.997.423,27 2.252.780.46 2.031.797,07 1.728.630,88 1.541.404,10 1,264.321.35 2,289.756.73 1,721.201.86 2.842.613,72 1.734.970,42 2.035,142:71 1.384,360,74 22.824.403,30 União 1,7.2,1,01.02FPM - Cota-Parte F, Part, 1.976.803,87 2.251.620,66 2.022.740.89 1.718.119,61 1.527,820.09 1,215,211.65 1,588.890,18 1,671.536.48 1,931,343.05 1.676.200,19 2.027.618.76 1.377.076.95 20,984.982,39 dos Municípios 1.7.2.1.01,03Quota parte FPM 1% 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 0.00 0,00 0.00 865.077,05 0.00 0.00 0,00 865.077,05 1.7.2.1.01,08ITR «Cota-Parte Imp.s/Prop, 20.619,39 1.159,81 9.056,18 10,511,27 13.584,00 49.10.70 700.866,55 49.665,38 48.193,62 58.770,23 7.523,95 7.288,79 974.343,86 Terri. Rural 1.7.2.1,22.00Transt.Comp. Fin. Expl. 37, 26.572,16 27.354,58 j 429. 042.5 A j 23,538.95 25.202,70 25.586,80 Recursos Naturais. 1.7.2.1.22.20CFEM-Cota- parte Comp. 14.949,05 183,65 122.42 39.07 88,64 42.88 86.69 152.72 193,36 70.65 77.58 106,85 16.113,55 Fin, Rec.Minerais 1.7.2.1.22.70FEP -Cota- parte F. Especial 22.124,61 26.388,51 26,145.06 27.315,51 22.622,19 22,386.85 21.955,67 23.719,00 24.313,37 23.468,30 25,125.12 25.479,95 291.045,04 do Petróleo 1.7.2.1,33.00Transf. Rec, Sus Repasses 156,890,35 155,691.59 207.623,29 190.677,40 155.885,27 19745201 158.969,47 201.009,29 197.395,63 165.317,98 122.748,33 517.072,51 2.426.733,12 UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 08 jul 2042 22:45 Projeção da Receita para o Período de 2012 a 2015 FOLHA: 5 MUNICÍPIO; JOAO PINHEIRO Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 ENTIDADE: CONSOLIDADA 'ç p Correção da execução da receita do exercício de 2011 para a projeção de 2012 Código Descrição Abri2011 Mail2011 Jun/2011 Jull20M Agol2011 Set2011 Outi2011 Novizotf Dez/2011 Janiz012 Fevi2012 Mar/2012 (CM%) Total Fundo a Fundo 1,7.2.1,38.01Piso de Atenção Básica -PAB 85.197,44 84.546,47 84.151,02 84.024.99 92.781.76 132.982,66 91.952,54 91.558.87 91.085,31 0.00 0.00 0.00 838.281,06 Fixo T.7.2.1.38.02Programa do Saúde da 4025571 30.048,13 39761.28 41.56275 3582006 3569790 3700072. 3535771 35.174,83 0.00 0.00 0.00 340.687,99 Família - PSF 1.72.1,88,03Programa de Agentes 31437.20 31.196.09 3016300 31697.31 2727355 2877144 2901721 2849720 56.699,73 0.00 0.00 0.00 295.594,60 Comunitários da Saúd 172.188. 04Vigilância Epidemiologia e 0.00 0.00 5354700 0.35241 0.00 0.00 000 45.595,45 0,00 0.00 0.00 0.00 108.494,95 Ambiental 1.7.2.1,32,05Ações Básicas de Vigilância 0.00 0.00 0.00 21,211.64 0.00 0.00 0,00 0,00 8.975,78 0.00 0.00 0.00 30,187,42 Sanitária 1.7.2.1,33.07Campanhas de Vacinação 0.00 0,00 0.00 2.888.30 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 0.00 2.888,30 TEZT IS Trans Res, do SUS-Bloco 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 162.948.33 12274833 210.356,33 505.052,99 Atenção Básica 1.88.12Transt, Rec. SUS Média A. G. 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 254.516,33 254.516,33 Amb. e Hosp. 1.7.2.1.93.19Transt Rec.SUS — B. 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 0.00 2.369,65 0.00 43.190.85 45.569,50 Vigilância em Saúde 172,1.83.17Prog. Malh, Aces. Qualid. 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 5.459.97 0.00 0.00 0.00 5.459,97 PSF - PMAQ 1.7.2.1.34,00Transt. Rec. F. Nac. Assist. Social FNAS 1.7.2.1,34,01Transicerências FNAS - 7.301,23 7.245,44 0.00 7.200.715 12.943,27 0.00 667552 17.061,64 5.732,24 0.00 0.00 0.00 84.160,09 Cadastro Único 1.7.2.1,34.02Transferência FNAS - PETI 1.886.99 1.872,57 1.863.81 1.861.02 1.604.3: 1.598,41 1.589,99 1.583,18 1.574,99 / X 1.7.2.1,34,05Transferência FNAS - CRAS 7.925,34 0,00 15.656,00 7.816,28 6.738,17 6.713. 6.677,95 6.649,96 13.229,94 0.00 0.00 0,00 71.406,38 T72/1.94,06FNAS - Prog, 0-6 anos T71288 1.609,70 1.691,64 1.089,31 T456,30 145003 — 1,445.20 TÁSTAT 1.429,07 0.00 0.00 0.00 TATI AZ TZ TIA Or Trans FNAS - Prólóvem 12.642,81 1411449 2497505 1001022 040536 10.700.37 13.316,15 10.607,31 9.233,39 0.00 0.00 0.00 115.914,16 T72.1.94 TransiFNAS-CREAS 0.00 836414 1065004 272049 4812.98 0.00 1807386 000 16.370,02 0.00 0.00 0.00 67.910,43 TTA TIA iaTranai, FNAS-PISO 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 000 1378202 1372301 13.05203 0,00 0.00 0.00 41.157,06 MINEIRO 1.35.00Transferências de Recursos 118.779,67 116.045,55 117.488,16 120.746,64 103,911.53 104,505.79 107.449,72 104.311,48 104.309,21 60,264.36 99.527.65 78.217,48 1,235,557,25 do FNDE 17.2,1.98.01Transtorências do Salário: 61.940,58 5964022 6135607 6400862 5550145 5035560 59.564,20 5670873 5087542 5504800 0952765 56.017,48 744.322,76 Educação 1.7.2,1.38.02Transt, Prog, Dinhelra D. na 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 4.315.70 0.00 0.00 4,318.70 Escola-PDDE 1.7,2.1,38,09Transt, Prog, Nac, Aliment, 18.779,29 18.635,80 18.54864 18.52080 1597062 1591804 15.823,50 15.580,05 15.674,93 0.00 0.00 22.200,00 175.668,48 Escolar-PNAE 1.7,2.1.38.04Transt, Transporte Escolar - 23.143,81 22.966,78 22.859,36 22.825,12 19.676.83 19.604,31 19.500,97 19.417,48 19.317,03 0.00 0.00 0.00 189,311,49 PNATE 1.7.2,1,38.05Transf. PNAE - Pré-Escolar . 702.58 8.651.36 6.620.25 610. 5.608,57 5.677.56 5.647,64 5.623,46 594,97 0! 4 54,826,13 1.7.2.1,38,06Transf. PNAE - EJA 4.294,78 4.261,97 4.242,03 4.235,68 3,651.45 3,637.99 3,618.81 3.603.932 3.584,68 0.00 0.00 0.00 35,130,71 1.7,2.1,38.07Transfarência PNAE - 3.909,84 3.880,42 3.861,81 3,856.03 3,324.61 3,912.30 3.294,46 3.279,14 3.263,38 0,00 0.00 0,00 31.981,99 Creche 1.7.2.1,38,00ICMS - Desoneração - L.C, 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 9.027.48 9.027.48 0,00 18.054,96 UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 05 Jul 2012 22:45 Projeção da Receita para o Período de 2012 a 2015 FOLHA: 8 MUNICÍPIO; JOAO PINHEIRO Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 ENTIDADE: CONSOLIDADA Correção da execução da receita do exercício de 2011 para a projeção de 2012 Código Descrição Abr/2011 Mai/2011 Jun/2011 Jul/2011 Ago/2011 Set/2011 Out/2011 Nov/2011 Dez/2011 Jan/2012 Fev/2012 Mar/2012 (CM%) Total Nº e7196 1.99.000utras Transferências da 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 54.921,57 5468644 54.403,59 0.00 0.00 0.00 164.011,60 União 1.7.2,1.99.01Transferência Recursos 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 54.021,57. 5468644 54.403,59 0.00 0.00 0.00 164.011,60 União » EX 1.7.2.2,00.00Transferências do Estado 1,730.058.37 1,684.284,65 1.719.010,20 1.727.776,38 1.481.570,20 1.494,697.41 1,477.202,21 1,730.971.80 1.544.307,64 2,100.129.79 1,819,344.20 1,510,100.56 20,019.453,40 1.7.2.2,01.00Participação na Receita do 1,730.058.37 1.684.284,65 1.670.543,68 1.695.513.76 1.467.663.90 1.480.842,36 1.477.202,21 1.730.971,80 1.544,307.64 2.100.122,85 1.432.924,99 1,484.090.39 19.498.526.60 Estado 1,7,2.2.01.01Cota-parte da ICMS 1.448.206.21 1,514,663.48 1.532.847,61 1.528.358,19 1.357.287,83 1.372.933,04 1.352.420,35 1.663.071,07 1.480.777,29 1.131.452,67 1.034,605.95 1.080.500,34 15.00 16,477.124,64 1.7.2.2,01.02Cota-parte do IPVA 223.243,72 151.643,56 117.962,30 104.682,23 93,765.95 58.246,61 58.929,07 41.869,16 54.891,01 929.267,67 373.795.17 381.746.79 2.590.044,15 1,7.2,2,01.04Cota-parte do IPI sobre 21.504,22 17OTTO1 9OTINTT 1917561 18.610.12 49.66271 2725472 26.030.97 2863844 11.739,28 2452387 21.843,26 284.694,57 Exportação 1.7.2.2.01.13CIDE -Cota-parte Cont. Int. 37.104,21 0,00 0.00 43,297.74 0.00 0.00 38.598,07 0.00 0.00 27.663.23 0.00 0.00 146.663,24 D. Econômico 1.7.2.2.33.00Transf. R. Estado Prog.Saúde 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 6.94 386.419.21 617 386.432,32 RF a Fundo 2.34.00Transferência Estado 0.00 0.00 48.466.52 32.262,62 13.906,30 13,855.05 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 0,00 108.490,48 Assistência Social 1.7.2.2.34.01PIso Mineiro de Assistência 0.00 0.00 48.466.52 32.262,62 13.906,30 13.855,05 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 108.490,48 Social 1.7.2.2.99.000utras Transferências do 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0,00 0.00 0.00 0,00 000 26.004,00 26.004,00 Estado 1.7.2.4,00.00Transferências 781.823.07 800.868,66 784.628.95 756.625.52 670,300.81 637.680.95 675.383,47 716.912,59 752.501,07 86391409 734,841,12 677.923.29 8.862.404,49 Multigovernamentais 1.7.2.4,01.00Transferências de Recursos 781.823.07 809.868.66 78462895 756.625,52 670.300.81 637.680.95 675.383,47 716.912,59 752.501,07 863.914.09 734.841,12 677.923,29 8.862.404,49 do FUNDEB 1.7.2.4,01.01Transferências FUNDEB - 502.640.56 526.347.33 533.778,06 543.054,60 323.749,04 482.036,95 474.268,78 512.972,75 510.538,25 0,00 0.00 0.00 4,409,395,41 Ie 4,01.02Transforência FUNDEB - 4.875,66 4.639.94 4.618.24 0.00 0,00 3.960,62 3.939,75 3.922,88 3.902,59 0.00 0.00 0.00 29.659,68 LEI 87/96 1.7.2,4,01.03Transferência FUNDEB - 206.040.68 234.684.65 210.828.68 179.078.22 159.243.47 126.642,20 165.558,38 174,143,00 201.241,14 0,00 0,00 0,00 1.657.461,51 FPM 1,7.2,4,01.04Transforência FUNDEB - IPI 10.840,26 9.066,02 9.975,71 9.789,01 8.468,14 7.821,25 10.990,51 10.263,89 11.550,44 0.00 0,00 0.00 88.765,21 1,7.2.4,01.05Transforência FUNDEB - 5,288.97 7.836,69 5.888,91 B7T143 163.186,14 5.721,27 5.302,82 6.820,64 14.401,85 0.00 0.00 0.00 221,218,11 ITOMD 1.7.24,01.06Transforência FUNDEB - 52.145,31 2711423 19.27843 17.532,18 15447.18 10.765,37 8.494,89 7.992.685 10.020,02 0.00 0.00 0.00 168.790,27 IPVA 1.7,2.4,01.07Transferência FUNDEB - ITR 183.52 179.80 260.92 399,99 206,83 733.20 6.828,35 795,80 846.79 0,00 0.00 0,00 10.435,21 1.7.3,0.00.00TRANSFERENCIAS DE 0,00 0,00 0.00 0.00 0.00 5.32805 0,00 0.00 — 000 0,00 0.00 0,00 5.328,04 INSTITUICOES PRIVADAS 1.7,3.0.99.000utras Transf. de Instituioes K K X X K 5.3; Privadas 1,7,5.0.00.00TRANSFERENCIAS DE 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 2.131,22 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 2.131,22 PESSOAS 0.88.000utras Tranferencias de Pessoas E horas GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita Di Ju 2018/8149 MUNICÍPIO SAO PINHEIRO) Projeção da Recelta para o Periodo de 2012 a 2015 FOLHA: 7 Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercicio de 2013 ENTIDADE; CONSOLIDADA Correção da execução da receita do exercício de 2011 para a projeção de 2012 Código Descrição Abri2011 Mai/2011 Juni2011 Jul/2011 0/2011 Set/2011 Quti2011 Novizo1t Dez/2011 Jan/2012 Feviz012 Mar/2012 (CM%) 1.7.8.0.00.00Transterências de Convênios 246.327,57 23700604 211.536,33 5.427,97 11.464,25 186.076,74 6.956,20 7.680,26 169.904.00 29.100,00 0,00 0,00 1,111.479,36 1.7.8.1.00,00Trans!. Convênios União e 0.00 128.084,97 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 0.00 289.100,00 0,00 0,00 157.184,37 suas Entidades 1.7.6.1.99,000utras Transferências de 0.00 128.084,37 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 , 0,00 0.00 29.100,00 0,00 0.00 157.184,37 Convênios União 1.7.8.1.99,01Transt, Conv.FNHIS - 0.00 128.084,37 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 128.084,97 Habitações Sociais 1.7.8.1.99.08Transt.Convenio-MTE- PRÓ 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 JOVEM 1.7.8.2.00,00TRANSF.CONV.ESTADOS 246,327.57 108.921,67 211.536,33 5.427,97 11.464,25 186.076,74 6,956,20 7.680.26 169.904.00 0.00 0.00 0,00 954.294,99 DIST.FED.SUAS ENTIDA 1.7.8.2.01.00Transt.Conv.Estados 36.288,55 108.921,67 4.077,08 5.427.97 11.484,25 8,158.57 8.956.20 7.680.268 169.904,00 0.00 0.00 0,00 358.878,55 p'SistUn.Saude SUS e em Ra Convenio + 6.879,64 27.854,46 4.077.08 5.427.97 11.464,25 8.158.57 6.956.20 7.680.26 33.534.89 0.00 0.00 0,00 112.033,32 Saude em Casa 1.7.8.2.01.04Transterencia Convenio PRO- 29.408,91 81.067,21 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 136.369,11 0.00 0.00 0.00 246.845.23 Hosp eme 1.7.6.2.02.00Transt.Conv.Estados 210.039,02 0.00 207.459,25 0.00 0.00 177.918,17 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 595.416,44 Dest Prog. Educaçao 1.7.6.2.02.02Transt. Convênio SEE/MG 210.039,02 000 207.459,25 0.00 0.00 177.918,17 0,00 0.00 0.00 0,00 0.00 0,00 595.416,44 Transp. Escolar 1.9.0,0.00.000utras Receitas Correntes 70.697,89 75.497,64 14.378,09 96.945,28 14.361,95 12.127.79 8.600.96 6.934.38 11.128.54 630.205,10 4308813 37.230,48 1.021.196,22 1.9.1.0.00,00Multas e Juros de Mora 64711 4.964,14 4.929.53 83.816,68 5.513.01 7.149.88 5.068,57 4.900,57 5.011,17 3,574.92 8.558,18 4.561,55 144.519,31 [eee ema eee eme 1.9.1,1,00,00Multas e Juros de Mora dos 374172 2.769,87 2.930.932 9.918.93 4.212.29 5.904.93 3,722.32 3.201,02 2.864,34 132,60 4.143,72 679.38 44.221,44 Tributos 1.9.1.1.38,00Multas Juros Mora 0,00 0,00 0,00 133.12 662,35 2.031.39 1.630,85 2.079,73 1.228,64 0.00 0.00 0,00 Impss/Pr.Ter. Urb, IPTU ——— eme eee eee eee eme meme 1,9.1,1.40,00Multas e Juros do 188 1.860,24 1.255,43 2.228.06 9.079.91 2.861,32 3.202.19 1.584,16 581.07 1.162,68 102.61 4.143,72 216.68 28.278.07 O DD DE aaa A eim 1.9.1.1,99.00Multas e Juros Mora de 1.881,48 1.514,43 702.26 705.90 688.62 871.36 507.31 540.22 473.02 29.99 0.00 462,70 8.177,29 Outros Tributos 1.9.1.1.89,01Multas e Juros de Mora de 940,74 757.22 351,13 352.95 344.31 335.68 253,66 270,11 0,00 0.00 0,00 Taxas eee eee 1.9.1.3,00.00Multas e Juros Mora Divida 2.729,39 1.370,89 1.999,21 979.91 1.300,72 1.244.985 1.341,10 1.699,54 2.146,83 3442.32 4.414,46 3.882,17 26.551.51 Ativa Tributo 1.9.1.3.11,00Multas Juros Mora Divida 0.00 0.00 0.00 0.00 3.872,95 2.786,59 Ativa do IPTU eee 8.1.3.13,00Multas e Juros Mora Divida 1.545,09 563,52 470.96 550.94 489.98 73749 193,51 149,69 1.337.91 397.91 392.98 918,09 7.748,07 Ativa do ISS To130000MulasidoMoraDAiva LIG&00 GOLD 52025 A2600 GOTA BOLMO IAMLDO (54005 BOGOL GSSOL JA655 IMD BABE Qutros Tributos eee 1.9.1.3.99,01Multas Juros Mora Div. Ativa 592,15 403,69 764,12 214,49 405.37 253.73 573,79 774.92 404.46 0,00 0.00 0,00 4.386,73 Taxas 1.9.1.5.00,00Multa e Juros Mora Div, Ativa 0,00 823.38 0,00 6.08 0,00 0,00 5.15 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 834,56 Outras Rec. 1.9.1.5.99.000utras Multas Juros Mora 0.00 823,38 0.00 6.03 0.00 0,00 5.15 0.00 0,00 0.00 000 0.00 834,56 D.Ativa Out.Rec 1.9.1.5,99,01Multas o Juros Divida Ativa UF: MINAS GERAIS . Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita OU jul 2012 22148 MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO Projeção da Receita para o Periodo de 2012 a 2015 FOLHA: 8 ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 Correção da execução da receita do exercício de 2011 para a projeção de 2012 Código Descrição Abr/2011 Mai/2011 Jun/2011 Jul/2011 Ago/2011 Set/2011 Out/2011 Novizo11 Dez/2011 Janiz012 Fevi2012 Mar/2012 (CM%) Total Aluguel 1.9.1.9,00.00Multas de Qutras Origens 0.00 0.00 0.00 72.911,80 0.00 0.00 0,00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 72.911,80 e] Prev. na Legislacao de 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 ransito .9.1.9.99.000utras Multas 0.00 0.00 0.00 2.117.09 0.00 0.00 0,00 0,00 0.00 0.00 0.00 0,00 2.417,09 1.9.2.0.00.00Indenizações e Restituições 36.814,78 64,705.46 4.511,07 9.631,66 4.154,39 2.131,22 0,00 0,00 1.416.65 585.083,00 0.00 0,00 708.448,23 1.9.2.2.00.00Restituições 36,814.78 64.705,46 4.511,07 9.631,66 4.154,39 2.131,22 0,00 0.00 1.416,65 585.083,00 0.00 0.00 708.448,23 1.9.2.2.07.00Recuperação Desp. 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 0.00 0.00 585.083,00 0.00 0.00 585.083,00 Exercícios Anteriores 1.9.2.2.99,000utras Restituiçoes 36.814.78 84.705.46 4.511,07 9.631,66 4.154,39 2.131,22 0,00 0.00 1.416,65 0.00 0.00 0.00 123.365,23 1.9.2.2.99.01Restituição INSS 14.424,59 28.527,06 0,00 3.891,53 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 46.843,17 1.9.2.2.99.990utras Restituições 3.982,80 .460. 256. X . . 4.483,29 1.9.3,0,00.00Receita da Dívida Ativa 3.298.36 3.978.936 4.479.89 1.430,25 1.816,44 866.12 1.561,80 1.249,18 1.296,06 24.952,27 3333986 31.751.69 110.020,29 1.9.3.1,00.00Receita da Divida Ativa 3.298.36 3.978.396 4.479,89 1.430,25 1.816,44 866.12 1.561,80 1.249,18 1.296.06 24.952.27 33.339,86 31.751.69 110.020,29 Tributária 1.9,3.1,11,00Receita da Divida Ativa do 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 20.587.72 26.836.99 21434,13 68.858,84 IPTU 1.9.3,1,13.00Receita da Divida Ativa do 185 1.9.3.1.99.00Receita da Divida Ativa .208, .978. «479. ; . K É 282, E 28.197,80 Outros Tributos 1.9.9.0,00.00Receitas Diversas 24.113.64 1.849.69 457.60 2.066.69 2.878,11 1.980.57 1.970,58 784,62 340465 16.594.91 1.190,09 917.24 58.208,39 1.9.9,0.21.00Receita de Prêmios de 18.869.87 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0,00 0.00 0.00 0,00 18.869,86 Seguros 1.9.9,0,99.000utras Receitas 5.243.77 1.849,69 457.60 2.066.690 2.878,11 1.980,57 1.970,58 784,62 3.404,65 16.594,91 1.190.09 917.24 39.338,52 1.9.9.0,99,010utras Receitas 0.00 1.480,03 0.00 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 0, 0.00 0.00 0,00 1.480,03 1.9,9.0,98.020utras Receitas 5.243,77 369.66 x K E , K ( 2.0.0.0.00.00Receitas de Capital 215.665.27 1.588.766.24 2.4,0,0.00.00Transferências de Capital 215.665.27 1,588.766.24 0.00 0,00 À À K 328.108. 2.4.2.0.00.00Transferências 0.00 275.215,61 0.00 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 854.560. 0.00 25.307,94 1.155.083,55 Intergovernamentais 2.4.2.1.00.00Transterências da União 0.00 275.215.61 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 0.00 854.560,00 0.00 0,00 1.129.775,61 2.4.2.1,01,00Transt Reo.Sist.Unico de 0.00 24.967.58 0.00 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 24.967,58 Saude - SUS 2.4.2,1,01.01Transt, Aquisição 0,00 12.483,79 K E X K X 2.483,7' Equipamentos CAPS 2.42.1,02.00Transt. Rec.destinados Prog. 0.00 250.248.03 0.00 0,00 0.00 0.00 0,00 0.00 0,00 854,560.00 0.00 0.00 1.104.808,03 de Educação 2.4,2.1,02.01Transt, FNDE PTA - X 124, X X X K y 25.124,02 Proinfância [e eee 2.4.2.2.00.00Transferências do Estado 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 25.307.94 25.307,94 2.4.2.2.01,00Transferências de Recursos 0,00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 25.307,94 25.307,94 do SUS 2.4.7.0.00.00Transferências de Convênios 215,665.27 1,313.550.63 0,00 0.00 0.00 0,00 0.00 263,863,50 0.00 97.500,00 0.00 1.302.801,02 3,193,380,42 ur: pia GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita OS jul 2042 2245 MUNICÍPIO: JOAS!PINHRIRO Projeção da Receita para o Período de 2012 a 2015 FOLHA: 9 Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 ENTIDADE; CONSOLIDADA Correção da execução da receita do exercício de 2011 para a projeção de 2012 Código Descri Abri2011 Mai/2011 Jun/2011 Jul/2011 10/2011 Set/2011 Out/2011 — Novizo1t Dez/2011 Jan/2012 Fev/i2012 Mar/2012 2.4.7.1.00.00Transt, Convênios União e 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 263.863,50 0.00 — 97.500.00 0.00 1.277.601,02 1,638.964,52 suas Entidades 2.4.7.1.03.00Transi.Conv.Uniao-Prog. de 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 263.863,50 0.00 0.00 0.00 0,00 263.863,50 Saneam.Basico 2.4.7.1.09.01Transt. Conv. União Prog. 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 263.863,50 0,00 0.00 0.00 0.00 263.863,50 Saneam. Básico 2.4.7.1.98.000utras Transferências de 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 — 97,500.00 0.00 1.277.601,02 1.375.101,02 Convênio União 2.4.7.2.00.00Transt.Conv. Estados e de 215.665,27 1,313.550.63 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0,00 0.00 25.200,00 1.554.415,90 suas Entidades 2.4.7.2.01,00Transf.Conv.Estados pSistUn.Saud. -SUS [eee 2.4.7.2.01,01Transferência Convênio PRÓ. 215.665,27 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 215.665,27 Hosp 2.4.7.2.04.00Transf.Conv.Uniao-Prog. de Melo Ambiente —— meme eee mem 2.4.7.2.04,01Transf.Conv Estado Melo 0.00 32.585,81 0.00 0.00 0,00 0.00 0,00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 32.585,81 Ambiente 2.4.7.2.05.00Transf.Conv.Uniao-Prog.Infra- 0.00 1,248,379.00 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 0.00 0.00 1.248.379,00 Est.e Trans eee 2.4.7.2.05.08Transt. Convenio-Pavim.JK/ 0.00 624.189,50 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 624.189,50 Cana Brava 2.47.2.99.000utras Transf, de Convênio 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 25.200,00 25.200,00 dos Estados [em 7.0.0.0.00.00Receitas Correntes Intra- 109.297,83 2.001.474,96 502.864,16 2.080.233,31 407.028,52 292.068,76 727.394,16 712.441.92 1,166,303.28 2.904,98 42.587,57 216.035,24 9.169.634,70 Orçamentárias 7.2.0.0.00,00Receitas de Contribuições 81.973,37 2.173.430,56 367.922,06 1.563.422,14 061,53 219.051,57 542.156,56 534.391,44 867.482. 2 K E 7.2.1.0.00,00Contribuições Sociais 54.648,02 1.448.953,71 245.281,37 1.042.281,43 201,374,36 146.034,38 361.437,70 356.220,96 578.321,39 2.004,98 37.558.39 213.356,29 4.688.373,87 7.2.1,0.29,00Contribuições para o RPPS 27.324,46 724476,85 122.640,69 521.140,71 100.687,18 73.017.19 180.718,85 178.110,48 289.160.70 2.904.98 37,558,39 213.356,20 2.471.096,77 Público meme eee eee ea meme reeemamom 7.2.1.0.29,01Contrib, Pat. Servidor Ativo 15.724.56 698.867,77 66.452,79 502.675,58 75.131,12 64.468.78 164.848.20 175.044,41 234,202.63 2.904.98 1311873 201,136.46 2.214.576,01 Civil RPPS 7.2.1.0.29,03Contribulção Patronal - 738,82 733,17 729.74 E X 0! 2.058,89 0.00 0,00 0,00 5.980,27 Inativos —"— 0 7.2.1,0.29.05Contribuição Patronal - 165.34 164,07 163,31 0.00 0,00 85.86 0.00 0,00 316.75 0,00 0.00 0.00 895.33 Pensionist Civil 7.2.1.0.29,15Cont. Previd. Regime Parc. Débitos - RPPS eee eme 7.2.1.0,29.18Contribuicao Patronal RPPS - 3.310,81 3.285,51 3.309,21 3.304,25 3.107,02 3.257.95 2.917,73 3.066.07 6.196,43 0,00 0.00 0,00 31,754,98 Camara 7.2.1,0.29,18Contribulcao Patronal RPPS - 7.384,94 6.171,35 6.434,75 0,00 8.231,30 4.632.97 0,00 0,00 20.724,47 0,00 0.00 0.00 . 53,579,77 Previop 7.2.1,0.29.20Contr.Previdencia 0.00 9.736.76 29.073,65 9.676.70 8.341,98 0.00 8.267,43 0.00 18.378.91 0.00 0,00 0.00 81.475,43 Parc. Debitos ADM/2010 eee 7.9.0.0.00,000utras Receitas Correntes 0.00 1.783,77 6.150,71 2.335,23 2.139,90 0.00 2.259,37 0.00 4.830.25 0,00 5.029.18 2.678,95 27.207,37 7.9,1,0,00.00Multas 6 Juros de Mora À . 150, X . 7.9.1.2.00.00Multas Juros de Moras das UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita DO jul 2012 22:45 MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO pro jeção da Receita para o Período de 2012 a 2015 FOLHA: 10 Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 ENTIDADE: CONSOLIDADA Correção da execução da receita do exercício de 2011 para a projeção de 2012 Código Descrição Abri2011 Mai/2011 Jun/2011 Jul/2011 Ago/2011 Set/2011 Qut/2011 — Novizot1 Dez/2011 Jani2012 Fevi2012 Mar/2012 (CM%) Total 7.9.1.2.28.00Multas Juros Contribuicao 0.00 1.788,77 8.150,71 2.335,23 2.139.90 0.00 2.259.937 0.00 4.830,25 0.00 0.00 0.00 19.499,24 RPPS-Intra Oro 7.9,1.2.29.03Multa Juros Contrib. RPPS 0.00 1.783,77 6.150,71 2.335,23 2.139.90 0,00 2.259,37 . 0.00 4.830.25 0.00 0.00 0.00 19.499,24 Parcelamentos 7.9.1.2.99.00Multas e Juros Mora Outras 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0,00 0,00 0.00 0.00 0.00 5.029.18 2.678.95 7.708,13 Contribuições 9.0.0,0.00.00Deduções da Receita -695.005.14 -744.304.31 -696.613.75 -633.182,87 -56308387 -53628546 -710.301,42 -786,741,12 -066.261,45 -763.291,34 -695,418.87 -573.690,02 *8,065,259.63 9.7.0.0.00.00Fundeb -895.005.14 -744.304,31 -696,613.75 -633,18287 -563.08387 -536,28546 -710,391,42 -786,741,12 -066.261,45 -763.291,34 -695.418.87 -573.690.02 -8,065.259.63 9.7.2.0.00.00Dedução das Transf. -695.005.14 -744,304,31 -606.613.75 -639.182,87 -56308387 -536.28546 -710,301.42 -786.741.12 -666.261.45 -763.291,34 -695.418.87 -573.690.02 -8.065,259,63 Intergovernamentais 9.7.2.1.00.00Dedução das Receitas de -390.484.59 -450.556.05 -406.359.36 -345.726.12 -308.280.77 -252,864.22 -457.951,20 -344.190.61 -305.507,31 -348.799,53 -408.833.98 -276.872.10 -4,395,425.93 Transf. da União ————— eee 9.7.2.1.01.00Dedução das Receitas de -309.484.59 -450.556.05 -406.359.36 -345.726,12 -308.280.77 -252,864.22 -457.951,29 -344,190.61 -395.507,31 -346.994,04 -407.028.49 -276.872.10 4.991.814,95 Transf. da União [e eee 9.7.2.1.01.02Dedução Receita p/ -395,360.72 -450.324.10 -404,548.14 -343.623.88 -305,563.98 -243.042.30 -317.777.99 -334,257.54 -386.268.59 -335.240,01 -405.523,71 -275.415.36 4.196.946,32 Formação FUNDEB - FPM 2.1.01.05Dedução Receita p/ -4,123.87 «231.95 -1.811.23 -2,102,24 -2.716.79 -9.821.92 140.173,30 9.933,07 -2.238.72 -11,754,03 -1.504.78 1.456,74 194.868,63 9 Formação FUNDEB - ITR [eres 9.7.2.1,98.00Dedução Reo.F. FUNDEB- 0.00 0,00 0,00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 -1.805.49 — -1.805.49 0.00 “3.610,98 ICMS Des. LG 87/96 eee 9.7.2,2.00.00Dedução das Receitas -206,510.58 -203.748.26 -200.254.30 -287.456.75 -254803.10 -283421.24 -252440.13 -442.550.51 -270.754.15 -414.491,81 -286.584,89 -296.817.92 -3,669.833.70 Transf, dos Estados —A— eee meme 6,72 0 Os boa ição os mada -296.510.55 -203.748.26 -200.254,39 -287.456.75 -254,803.10 -283421.24 -252440,13 -442,550,51 -270.754.15 -414.491,81 -286.584,89 -296.817.92 -3.669,833,70 ransf, dos Estados DR Do 9.7.2.2.01.01Dedução Receita p/ -251.861.03 -263.419.70 -266.662.06 -266.520.45 -236.05003 -238.770.94 -235.203.52 -428.520,12 -254.048,19 -226.200.52 -206.921.17 -216.100.05 "3.090.377,69 Formação FUNDEB -ICMS e ——>——>————>—>— >>> -—->—>—>———>—>—>——e——— 9.7.2.2.01.02Dedução Receita p/ -44,648.63 -30.328,56 -23592.33 -20.936,30 -18,75307 -11,640.23 -11.785,68 -8.373,74 -10.978.26 -185.853,43 -74.758.92 -76,349.23 -518,.007.37 Formação FUNDEB «IPVA 9.7.2.2.01.04Dedução Receita p/ 0.00 0,00 0.00 0,00 0.00 -33,001.07 -5.450.92 -5,647,65 -5.727.69 -2.347.86 4.904,80 -4,368,64 “61.448,63 Formação FUNDEB - IPI Totalizações Mensais: 5.784.975,77 1.219.684,57 5,832.779.62 8.302,319.59 4.859.022,99 4.620.480,35 5.987.247,56 5.840.873,07 7.703.693,65 6.925.542,21 5.210.755,53 6.056.530,66 78.943.905,5 UF: MINAS GERAIS Quadro 2 - Fatores para Estabelecimento de Valores Constantes MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO Lei de Diretrizes Orçamentárias ENTIDADE: CONSOLIDADA Exercício de 2013 Crescimento do PIB Fonte : BOLETIM FOCUS E SITIO BRADESCO S/A 425 4,50 4,50 Inflação Média (% anual) projetada com base em indice oficial de infiação Fonte : BOLETIM FOCUS ABRIL 2012 - SITIO BANCO BRADESCO S/A 5,53 5,00 (1 + (Taxa de Inflação de 2013/100) )+ Crescimento do PIB 2013 1,0978 (i+(Taxa de Inflação de 2013/100)) x (1+(taxa de Inflação de 2014/100))) + Crescimento do PIB de 2014 2014 1,1531 f£1+(Taxa de Inlflação de 2013/100)) x (1+(taxa de Inflação de 2014/100)) 2015 (1 + (Taxa de Inflação de 2015/100) )+ Crescimento do PIB 2015 4,2051 Inflação Média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação Fonte índice : BOLETIM FOCUS ABRIL 2012 - SITIO BANCO BRADESCO S/A Fonte PIB : BOLETIM FOCUS E SITIO BRADESCO S/A 5,90 6,50 5,12 1 + (Taxa de Inflação de 2012/100) ) 2012 1,0512 f1+(Taxa de Inlflação de 2011/100)) x (1+(taxa de Inflação de 2012/100))) 2011 1,1195 tt1+(Taxa de Inlflação de 2010/100)) x (1+(taxa de Inflação de 2011/100)) 2010 £1 + (Taxa de Inflação de 2012/100) ) 1,1856 UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 8 Jul 2012 22:47 MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO FOLHA: 1 Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 ENTIDADE: CONSOLIDADA Avaliação percentual do Crescimento da Receita Código Descrição 2009 2010 Variação (%) 2011 Variação (%) 2012 Variação (%) 1.0.0.0.00.00 Receitas Correntes 48.629.718.42 62.918.202,02 29,38% 66.085.484.75 5.03% 73491.066.53 11,215 1.1.0.0.00.00 Receita Tributária 6.713.868.87 10.826.096.26 61.254 9.215.625.04 -14.88% 7.858.990.58 «14,72% 1.1.1,0,00.00 Impostos 6.345.947,46 10.443.120,11 64,564 8.810.452,07 -15.63% 7.589.487.93 «13.864 1,1.1.2.00.00 Impostos Sobre o Patrimônio e a Renda 2.696.954,04 3.201.066.32 18.694 3.457.566.85 801% 1.645.608.85 -52.41% 1.1.1.2.02.00 IPTU Imp. s/Prop. Predial Territ.Urbana 644.999.12 786.554,55 21.958 794.993.65 107% 200.05 -99.97 4 1.1.1.2.04.00 Imposto S/Renda e Prov.Qualquer Natureza 761.772.28 820.660.72 Tas 903,733.40 10,12% 1.073.869.17 18.83% 1.1,1.2.04,31. IRRF Imp.Renda Ret, Font.s/Rend,. Trabalho 737.087,41 779.992,77 5.823 862.957.09 10.64% 1.020.225,21 18.225 1,1.1,2.04.34 IRRF -Imp.Renda Ret.Font.s/ Outros Rend. 24.684,87 40.667,95 64,78% 40.776,31 0.27% 53.643.96 31.56% 1.1,1.2.08.00 ITBI Imp.s/Trans."Inter Vivos"B. Imóveis 1.290.182,64 1.593.851,05 23,84% 1.758.839.80 10.35% 571.539,63 -87.50 4% 1.1.1.3.00.00 Impostos Sobre a Produção e a Circulação 3648.993.42 7.242.053,79 98.47% 5.352.885,22 -26.09 4 5.943.879.08 11,04% 1.1,1,3.05.00 ISS -Imposto S/Serviço Qualquer Natureza 3.648.993,42 7.242.053.79 9847% 5.352.885.22 «26.09 & 5.943.879.08 11.04% 1.1.1.3,05.01 ISS -Imposto s/Serviço Qualquer Natureza 0.00 6.688.346.93 0,00 4 4.675.812,73 «30.09 4 5.386.894,57 15.21% 1.1,1.3.05.05 ISSQN - Imp. Serviços - Simples Nacional 0.00 553.706,86 0.00% 677.072,49 22.28% 556.984,51 1774 1.1.2.0.00.00 Taxas 367.921,41 382.976.15 4.095 405,172.97 5.80% 269.502,65 -33.48% 1.1.2.1.00.00 Taxas Pelo Exercício do Poder de Polícia 228.221.06 241.881,10 5.994 264.034,88 9.16% 239.168,21 -9,42% 1.1.2.1.25.00 Taxa Lic, Func. Estab.Comerciais, Ind. PS 176.906.16 173.223.57 -2.08% 194,719.04 1241% 153.012,92 -2142% 1.1.2.1.31.00 Taxa de Utiliz. de Area de Dom, Publico 994.00 0.00 0,00% 15,80 0.00% 0.00 0.00% 1.1.2.1.32.00 Taxa de Aprovação do Projeto Const.Civil 50.320,90 68.619,05 36,36% 69.300,04 0.99% 86.155.29 24,32% 1.1.2.1.36,00 Taxa Apreen. Depos. ou Liber, Animais 0.00 38.48 0,004 0.00 0.00% 0.00 0.00% 1,1.2.2.00,00 Taxas Pela Prestação de Serviços 139.700,35 141.095,05 1.00% 141,138.09 0.03% 30.334,44 78,51% 1.1.2.2.99.00 Outras Taxas pela Prestação de Serviços 139,700.35 141.095.05 1,00% 141.138,09 0.03% 30.334,44 «78,51% 1.2.0.0.00.00 Receitas de Contribuições 2.316.592.24 2.347.583,52 1.343 2.349.042.68 0.06% 4.056.439.28 72.68% 1.2.1.0.00.00 Contribuições Sociais 1,347.270.38 1,301.728.67 -3.38 4 1.260.976,06 313% 3.778.858,34 199.68% 1.2.1,0.29.00 Contribuições para RPPS Público 1,347.270,38 1.301.728,67 -3.38 4 1.260.976,06 “3.13% 2.595.606.88 105.84 % 1.2.1,0.29.01 Contrib. Pat, Servidor Ativo Clvil RPPS 4.181,44 7.478.86 78.864 10.574.97 41,40% 12.310.02 16,41% 1.2.1,0.29,07 Contribuição Servidor Ativo Clvil - RPPS 1,300.538.10 1.241.445,33 4,54 1.193.831,79 «3.84 4 1.350,011.49 13,08% 1.2,1,0.29,09 Contribuicao de Servidor Inativo Civi 2.685.85 3.181,29 18,45% 3,489.21 9.684 2.995.91 -14.14% 1.2.1,0.29,11 Contribulcao de Servidor Pens, Civil 806.26 490.61 «39,15% 578.13 17.845 444.94 «23.04 4 1.2.1.0.29.16 Contribuicao de servidor ativo « camara 18.750.69 17.206,97 -8,23% 17.535,12 1,91% 15.408.04 12.134 1.2.1.0.29.17 Contribuicao de Servidor Ativo Previjop 17.559,91 27.621,58 57,30% 29.828,48 7.99% 26.579,67 -10.89% 1,2.1,0.29.20 Contribuicao de Servidor Cedido TRT 2.748.143 4.304,03 56.625 5.138.36 19.38 % 4.605.36 10,37% UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 05 Jul 2012 22:47] MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO FOLHA: 2 ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercicio de 2013 Avaliação percentual do Crescimento da Receita Código Descrição 2009 2010 Variação (%) 2011 Variação (%) 2012 Variação (%) 1.2.2.0,00,00 CONTRIBUICOES ECONOMICAS: 969.321.86 1.045.854,85 7.90% 1.088.066,62 4.04% 0.00 0.00% 1.2.2.0.29.00 Contrib. Custeio Serv. Iluminação Públic 969.321.86 1.045.854.85 7.90% 1.088.066.62 4.04% 0.00 0.00% 1.2.3.0.00,00 Cont, Custeio Serviço Iluminação Pública 0.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 277.580,94 0.00% 1.3,0.0.00,00 Receita Patrimonial 657.723.06 1.091.504,91 65,95% 1.737.527,90 59.193 961.513,51 -44,66 4 1.3.1.0.00,00 Receitas Imobiliárias 106.091.66 98.730.09 -6,94 4 109.115.94 10.525 25.608.68 -76.53% 1.3.1.1,00.00 Alugueis 106.091,66 98.730.09 -8,94 4 109.115.94 10.524 25.608.68 "76.534 1.3.2.0.00.00 Receitas de Valores Mol los É 550.571.40 992.774.82 80.32% 1.628.411,96 64.033 935,904.83 42.53 4 1.3.2.5.00,00 Remuneração de Depósitos Bancários 178.714,35 223.049,84 24,81% 352.559.33 58.06 % 394.909,54 12,01% 1.3.2.5.01.00 Remuneração de Dep. Recursos Vinculados 149.594,72 194.103,79 29.75% 306.060.76 57.68% 336.276,52 9.87% 1.3.2.5.01,01 Rec.Rem.Dep.Banc.Rec.Vinc.-Royaltles 0.00 7.101,15 0.00% 80.77 -99,14 8 0.00 0.00% 1.3.2.5.01,02 Receita Rem. Dep. Bane. R.Vinc. - FUNDEB 2147718 19.892,99 7.38% 25.631,16 28.85% 29.868.34 16,535 1.3.2.5.01.03 Receita Rem. Dep. Bane, R.Vino. F. SAUDE 1.019.78 1.192,18 16.913 1.507.867 26.465 1.899.04 25.964 1.3.2.5,01.05 Receita Rem. Dep. Banc. R. Vinc. - MDE 5.358,88 1.801,39 -86.38 4 2.199.27 22.095 2.447.38 11.284 1.3.2.5.01.06 Receita Rem. Dep. Bane, R.Vino. A. SAUDE 17.399.98 11.612,57 «33,26% 13.106.50 12.865 17.078,99 30,31% 1.3.2.5.01,07 Remuneração Depósitos FNDE 0.00 0.00 0.00% 1.058.358 0.005 40.03 -96.22 4 1.3.2.5.01,08 Rec.RemDep.Rec.Vinc.SEE-Transp.Esc.ll 0.00 4.874.857 0.00% 8.285.48 69.975 9.452,45 14,08% 1.3.2.5,01.09 Receita Rem, Dep. Banc. R. Vinc. - CIDE 3.038.07 4.581,84 50,81% 3.255.085 -28.96 5 5.018.16 MATE 1.3.2.5.01,10 Receita Rem. Dep. Banc. R. Vince. - FNAS 9.659,90 538.66 -94,42% 921.96 71.165 5.947.19 545.06% 1.3.2.5.01,12 Rec Rem.Dep.Banc.Rec,Multas de Trânsito 0.00 9.949,05 0,00 4 8416.15 15.415 7.833.07 -6.93% 1.3.2.5.01,13 Remuneração Depósitos Alienação 495.58 526.30 6.20% 275.54 -47.65 133.48 -51.56% 1.3.2.5.01,14 Remuneração Depósito-lluminaçao Publica 0.00 1.637,60 0,00% 6.096.593 272.28 % 5.760.66 5,518 1.3.2.5.01.15 Remuneração Depósito-Pça Luzia M Romero 0.00 411.84 0.00% 0.00 0.003 0.00 0.00% 1,3.2.5.01,16 Remuneração depósitos-QUESE 0.00 6.214.76 0.00% 15.114,33 143.20 5 14.555.23 "3.70% 1.3.2,5.01,17 Remuneração Depósitos-Copasa 0.00 386.44 0.00 4 0.00 0,005 0.00 0.00% 1.3.2.5.01.18 Remuneração Depósitos-PNAE 0,00 401.96 0,00 % 3.369,35 738.234 3.580.22 6.26% 1.3.2.5.01,19 Remuneração Depósitos-Asfalto Buganville 0.00 49,13 0.00% 6.22 -B7.34 4 148 "76.26 % 1.3.2.5.01.20 Remuneração Deposito-PNATE 0.00. 3.521.593 0.00% 1.678,43 “52.34 4 1,637.44 «2.44% 1.3.2.5.01,21 Remuneração Depósito-Fhidro 0.00 545.22 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00% 1.3.2.5.01.22 Remuneração Depósitos-Pav.Olhos Dagua 0.00 296.87 0.00% 0.00 0.00 5 0.00 0.00% 1.3.2.5.01.23 Remuneração DepósitoMerenda Escolar o 0.00 1.509,16 0.00% 0.00 0.00% 000 0.005 1.3.2,5.01,24 Remuneração Depósito-Materiais Esportivo 0.00 995.44 0.00% 0.00 0.003 0.00 0.00% UF: MINAS GERAIS Quadro 5 -« Memória de Cálculo da Receita 08 jul 2012 22:47 MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO FOLHA: 3 ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 Avaliação percentual do Crescimento da Receita Código Descrição 2009 2010 Variação (%) 2011 Variação (%) 2012 Variação (%) 1.3,2.5.01.25 Remuneração Depósitos-Saúde-PAB 0.00 2.804,65 0,00 4 4.748.28 69.30 % ATN.74 «0.778 1.3.2.5.01.26 Remuneração Dep.bancario-PSF 0.00 1.766.39 0.00 4 2.148,83 21.654 1.653.68 -23.04 & 1.3.2.5.01.27 Rem.Depósitos - MS-Vigilancia 0.00 711,00 0,00% 0.00 0.00% 0.00 0.00% 1.3.2,5.01.28 Remuneração Dep. Bancário-PACS 0.00 687.21 0,004 2.124,43 209.14 4 1.656.91 -22.01% 1.3.2.5.01,29 Remuneração Depósitos-Saude em Casa 0.00 3.636.65 0,003 6.591,02 81.245 6.065.47 «7.97% O a 1.3.2.5.01.30 Remuneraçao.Deposito-Pró Hosp 0.00 8.291,36 0.00% 53.301.38 542.85 + 50.392.61 -5.46% 1.3.2.5.01.31 Remuneração Depósito-P.S.M.J.Paula 0.00 671.61 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00% 1.3.2.5.01.32 Remuneração Depósito-Epidemiologia 0.00 1.285,51 0.00% 2.560.04 99.154 2.496.09 -2.50% 1.3,2.5.01.34 Remuneração Depósitos-Vig.Sanitaria/ 0.00 1.191,23 0.00% 1.691.24 41.975 1.449.385 14.30 4 1.3.2.5.01,35 Remuneração DepositoFNS-Ultrasom 0.00 432.29 0,00 4 0.00 0,00% 0.00 0.00% 1.3.2.5.01.36 Remuneração Depósitos-FMCA 0.00 185.30 0.00% 272.58 4740% 239.28 «12.228 1.3.2.5,01.37 Remuneração DepósitosCadastro Unico 0.00 4.696,00 0,00% 6.397,62 36.24 % 5.708.45 10,77% 1.3.2.5.01.38 Remuneração Depósitos- Sentinela 0.00 98.66 0.008 90.04 -BT74S 80.28 -10.83% 1.3.2.5.01.39 Remuneração Depósitos-PET| 0.00 752.04 0.00% 994.49 32.24% 863.93 13.134 1.3.2.5.01.40 Remuneração Depósitos- CRAS 0.00 1417.81 0.005 3.856,04 244.96 + 3.604.18 -6,53% 1.3.2.5.01,41 Remuneração Depositos - Pro Jovem 0.00 8.055.397 0.00% 9.252.09 14.86% 8.005.64 13,47% 1.3,2.5.01.42 Remuneração Depósito- Quilombola 0.00 2.724,52 0,00% 0.00 0.005 0.00 0.00% 1.3.2.5.01,43 Remuneração Deposito-Pç Aparicio Saraiva 0.00 2.732,13 0.00% 0.84 -99.97 5 0.00 0.00% 1.3,2,5.01.44 Rem.Dep.Bancario-MTE-Pró Jovem 0.00 4.818,91 0,00% 0.00 0.00% 0.00 0.00% 1.3.2.5.01.45 Remuneração Dep.banc.-PSF-Maria J.Pau 0.00 331.93 0.00 5 0.00 0,00 4 0.00 0.00% 1.3,2,5.01,46 Remuneração Dep.Banc-Veic,Cons. Tutelar 0.00 924.69 0.00 4 0.00 0.00% 0.00 0.00% 1.3.2.5.01.47 Remuneração Deposito-FNS-P, Saude C.Brav 0.00 34,15 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00% 1.3,2.5.01.48 Remuneração Depósito-CREAS 0.00 559.22 0,00 4 2.325.97 315.934 2.160,62 141% 1.3.2.5.01.49 Remuneração Depósito-SES/HOSP 0.00 26.090,80 0,00 4 14.041,99 46.188 5.157.08 “63.27 4 1.3,2.5.01.50 Remuneração Depósito-Ambulancia Doblo 0.00 3.624,40 0,00 4 0.00 0.00% 0.00 0.00% 1.3.2,5.01.51 Remuneração Depósito-SES-Conv.559 Veicul 0.00 818.67 0,00 5 0.00 0,00% 0.00 0.00% 1.3.2,5.01.52 Remuneração Depósito-PSF-SES-1904 0.00 3.362,84 0,005 0.00 0.00% 0.00 0.00% 1.3,2,5.01.53 Rem.Dep. bancario Pró Hosp. TC 221/20 0.00 7.746,07 0.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 1.3.2,5.01,54 Remun.Dep.Banc.-Pav.JK/C.Brava 0.00 9.250,59 0,00 3 0,00 0.00% 0.00 0.00% 1.3.2,5.01,55 Rem. Dep.banc,-CASI 0,00 3,016.23 0,00 4 0.00 0.00 3 0,00 0.00% 1.3,2,5.01,56 Rem.Dep.Banc.-P.A Diamante 0.00 1.508,12 0,00 + 0.00 0.00 5 0.00 0,00% UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 05 Jul 2012 22:47) MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO FOLHA: 4 ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 Avaliação percentual do Crescimento da Receita Código Descrição 2009 2010 Variação (%) 2011 Variação (%) 2012 Variação (%) 1.3.2.5.01.57 Rem.Dep.Banc.Pav.Veredas 0.00 2.300.82 0.004 0.00 0.00% 0.00 0.00% 1.3,2,5.01,58 Rem.dep.Banc.-SES-Velculo 0.00 1.019,51 0.00% 1.297,76 27.29% 811.43 “37475 1.3,2.5.01.59 Remuneração Depositos-FMAS Creche 0.00 31.57 0,00 & 149,89 374,79 8 114.14 "23.855 1.3.2.5.01,60 Rem, Dep. Vic. Convênios Saude 0.00 173.65 0.00% 16.790.40 9.569,10 + 14.261.21 -15.06 4 1.3.2.5.01.61 Rem. Dep. FNS Blinv UPA 0.00 906.42 0,00% 9.807,54 982.01 3 8.697,31 -11.32% 1.3.2.5.01.62 Rem. Dep. Vino, Pro Infancia 0.00 4.272.84 0.00% 10,858.44 154.135 11.424,90 5.22% 1,3.2.5.01,63 Rem. Dep. Vince. PNAQ 0.00 0.00 0.00% 10.84 0.003 13.34 2307% 1.3.2.5.01,64 Remun. Dep, Vinculado-UPA 0.00 1.190,08 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00% 1.3.2.5.01.65 Rem. Dep. Bancarios PMAQ 0.00 2.241.90 0.00% 8.79 -99.615 9.23 5.008 1.3.2,5.01.99 Rec, Rem, Outros Dep. Banc. R.Vinculados 91.145,35 0.00 0.00% 65.757,46 0.00% 101,446.47 4.27% 1.3,2.5.02.00 Remuneração Dep. Recursos Não Vinculados 29,119.63 28.946.05 -0.60 4 46.498,57 60.643 58.633,02 26.10% 1.3.2.5.02.02 Remuneração Depósitos não Viculados 29.119.63 28.946.05 -0,60 4 46.498.57 60.64 5 41.465.52 “10.824 1.3.2.5.02.99 Rem, Outros Dep. Recursos não Vinculados 0.00 0.00 0,004 0.00 0.003 17.167.50 0.00% 1.3.2.8.00.00 Remuneração dos Investimentos do RPPS 371.857,05 769.724,98 106.99 3 1.275.852.63 65.755 540.995.29 -57.60 4 1.3.2.8.10,00 Remuneração Invest. RPPS em Renda Fixa 371.857,05 769.724.98 106.99 4 1.275.852,63 65.754 540.995,29 -57.60% 1.3.3,0,00,00 RECEITA DE CONCESSOES E PERMISSOES 1.060,00 0.00 0,00% 0.00 0.005 0,00 0.00% 1.3.3.3.00,00 Direito Uso bens publico 1.060.00 0.00 0.00% 0.00 0.005 0.00 0.00% 1.3,3,3.99,00 Direito uso bens publicos 1.060.00 0,00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00% 1.8,0.0.00,00 Receita de Serviços 2.315.055,36 2.334.266,19 0.83% 2.139.645.45 -8.34 & 2.129.575.24 “047% 1.6.0.0.03.00 Serviços de Transporte 39.831.90 49.862.35 25.18% 49.134,50 1,46% 48.771,01 -O,74% 1.6.0.0.03.06 Receita de Terminais Rodoviários 39.831.90 49.862,35 25.184 49.134,50 “1,46% 48.771,01 “0.74% 1.6.0.0.05.00 Serviços de Saúde 2.272.848,31 2.275. 138.34 0,10% 2.084.943.22 -8.36 3 2.077. 194.99 “0.37% 1.6.0.0.05.01 Serviços Hospitalares 1.293,623.92 1.096.121,37 -15.27% 951.590.28 “13,198 85813717 “9,82% 1.6.0.0.05.06 Serviços Ambulatoriais - APAC 302.979.80 332.457,30 9.73% 312.143,35 611% 260.486,99 "16,55% 1.6.0.0.05,10 Serviços Ambulatoriais 676.244.59 846.559.67 25.19% 821.209,59 “2.99% 958.570,83 16,73% 1.6.0,0.13,00 Servicos Administrativos 300,00 3.330,00 1.010,00 4 1,069.00 67,90 + 1.011.86 “5,34% 1.6.0.0.13,02 Servicos de Venda de Editais 300.00 3,330.00 1.010.00 4 1.069,00 -67.90 + 1,011.86 "5,34% 1.8,0.0.46,00 Serviços de Cemitério 2.075.185 5.766,50 177.88% 2.626,75 -54,45% 459.90 -8249% 1.6,0,0.99.00 Outros Serviços 0.00 169.00 0,00% 1.871.98 1.007,68 2.137,48 14.185 1.6,0,0.99,01 Outros Servicos 0,00 169,00 0.00% 1.871,98 1,007.68 + 2.062.04 10,15% 1.7.0.0.00,00 Transferências Correntes 35.880,412.20 45.509.972.54 26.864% 49.922.933,35 9.70% 57.463,351.69 15,10% UF: MINAS GERAIS Quadro 5 -« Memória de Cálculo da Receita OA julâiia 2247 MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO FOLHA: 5 ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 Avaliação percentual do Crescimento da Receita Código Descrição 2009 2010 Variação (%) 2011 Variação (%) 2012 Variação (%) 1.7.2.0.00.00 Transferências Intergovernamentais 35.371.795.20 43.523.761.92 23.054 48.339,554.09 11,06% 56.344,413,07 16,56% 1,7.2.1.00.00 Transferências da União 18.464.296.92 21.078.190,40 14.163 24.669,119.71 17,04% 27.462.555.18 11,32% 1.7,2.1.01.00 Participação na Receita da União 15.590.115.04 17,441.572,30 11.883 20.692,376.22 18.644 22.824.403.30 10,30% 1.7.2.1.01.02 FPM - Cota-Parte F, Part. dos Municípios 14.061.047.94 15.119.146,68 7.534 18.565.794.79 22.80% 20.984.982.39 13.034 1.7.2.1.01.03 Quota parte FPM 1% 623.443.24 660.388,23 5.934 823.886.83 24.76% 865.077.05 5.00% 1.7.2.1.01,05 ITR -Cota-Parte Imp.s/Prop. Territ.Rural 905.623.86 1.662.037,39 83.528 1.302.694.60 -21,62% 974.343.86 -25.21% 1.7,2.1.22,00 Transf.Comp. Fin. Expl. Recursos Naturais 149.966.37 212.804,61 41.903 257.955.11 21.228 307.158.59 19,07% 1.7,2,1.22.20 CFEM-Cota- parte Comp. Fin. Rec.Minerais 553.59 25.665.79 4.536,25 4 13.630.48 -46,89 4 16.113,55 18,22% 1,7,2.1.22.70 FEP -Cota- parte F. Especial do Petróleo 149.412,78 187.138.82 25.254 244.324.63 30.56 4 291.045,03 19,12% 1.7.2.1.33.00 Transf. Rec, Sus Repasses Fundo a Fundo 1.406.683.64 1.696.717.12 — 20,62% 1.920.650,94 13.20% 2.426.733,12 26.35% 1.7.2.1.33.01 Piso de Atenção Básica - PAB FIXO 781.838.81 807.960,00 3.34% 947.285,31 17.248 838.281.06 11.514 1.7,2.1.33.02 Programa de Saúde da Família - PSF 275.200.00 416.800.00 51.454 407.300.00 «2.28 % 340.687.99 “16.35 + 1.7.2.1.33.03 Programa de Agentes Comunitários da Saúd 205.142.00 283.542,00 38.224 385.191.00 35.85% 295.594,60 -23.26 + 1.7.2.1.33.04 Vigilância Epidemiologia e Ambiental 114,155.91 148.882,51 30,428 147.701,43 “0,79 4 108.494.95 -26.54 % 1.7.2.1.33.05 Ações Básicas de Vigilância Sanitária 25.953.68 27.767,34 6.994 25.645,20 «7.84% 30.187.42 771% 1.7.2.1.33.07 Campanhas de Vacinação 4.393.24 11.765,27 167.808 2.328.00 -80.21% 2.888.30 24.07% 1.7.2.1.33.11 Transf. Rec. do SUS-Bloco Atenção Básica 0.00 0.00 0.004 0.00 0.00% 505.052.99 0.00% 1,7.2.1,33.12 Transf. Rec. SUS Média A, C. Amb, e Hosp, 0.00 0,00 0,004 0.00 0.00% 254.516,33 0.00% 1.7.2.1.33,13 Transf. Rec.SUS - B, Vigilância em Saúde 0.00 0.00 0.003 0.00 0.00% 45.569.50 0.00% 1.7.2.1,33,17 Prog. Melh, Aces. Qualid. PSF - PMAQ 0.00 0,00 0,004 5.200.00 0.00% 5.459.97 5.00% 1.7.2,1.34,00 Transf. Rec. F. Nac, Assist. Soclal-FNAS 344,420.36 415.347,90 20.594 449.197,65 8.15% 486.636,36 8.334 1.7.2.1.34,01 Transfeerências FNAS - Cadastro Único 74.831.16 75.408,70 OT 7349710 «2.534 64.160.09 «12.704 1,7,2.1.34,02 Transferência FNAS - PETI 33,000.00 27.000,00 -18.183 21.000,00 -22.22% 15,435.28 -26.50 4 1.7.2.1.34.03 Transferência FNAS - Sentinela 34,100.00 6.200,00 -81,82% 0.00 0,00 4 0.00 0.00% 1.7.2.1.34.05 Transferência FNAS - CRAS 75.600,00 107.100,00 41,67% 88.200,00 -17.65% 71.406.38 -19.04 4 1.7.2.1.34,06 FNAS - Prog. 0-6 anos 16.339.20 16.339,20 0,00 % 17.700,80 8.33% 14.011,12 -20.84 & 1,7.2.1.34,07. Transf. FNAS - Pró-Jóvem 110.550,00 120.600,00 9.094 129.393,75 7.29% 115.914,16 “10,42% 1.7.2.1,34,11 Transf. FNAS-CREAS “0.00 62.700,00 0,00 3 80.400,00 28.23% 87.910.43 “15,53% 1,7.2.1.34,12. Transf. FNAS-PISO MINEIRO 0.00 0,00 0,00 4 39,006.00 0.00 4 41,157.06 5.51% 1.7.2.1.35.00 Transferências de Recursos do FNDE 717.292,74 1,028.042,71 43,32% 1.081.799,42 523% 1,235.557.25 14,21% 1,7.2.1.35.01 Transferências do Salário-Educação 420.274.54 538.571,36 28.154 648.443.92 20.40% 744.322.76 14,79% UF: MINAS GERAIS "Quadro 5- Memória de Cálculo da Receita MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 Avaliação percentual do Crescimento da Receita Código Descrição 2009 2010 Variação (%) 2011 Variação (%) 2012 Variação (%) 1.7.2.1.35,02 Transf. Prog. Dinheiro D, na Escola-PDDE 4.490.90 0.00 0.00% 0.00 0.003 4,315.70 0.00% 1.7.2.1.35.03 Transf. Prog. Nac. Aliment, Escolar-PNAE 143.110.00 273.047.60 90.80 % 149.280.00 -45.33 3 175.668.48 17.684 1.7.2.1.35.04 Transf. Transporte Escolar - PNATE 149.417,30 212.823,75 42.44% 165.575.50 -22.20 8 189.311,49 14.34% 1.7.2.1.35.05 Transf, PNAE - Pré-Escolar 0.00 3.600,00 0.00% 53.280.00 1.380,00 & 54.826,13 2.90% 1.7.2.1.35.06 Transf. PNAE - EJA 0.00 0.00 0.00% 34.140.00 0.005 35.130,71 2.90% 1.7.2.1.35.07 Transferência PNAE - Creche 0.00 0,00 0,00% 31.080.00 0.003 31.981.99 2.90% 1.7.2.1.36,00 ICMS - Desoneração - L.C. Nº 87/96 110.499.48 117.597,00 642% 111.700.80 -5.01 8 18.054.96 “83.84 4 1.7.2.1.99,00 Outras Transferências da União 145.319,29 166,108.76 14,31% 155.439,57 -B42 8 164.011.60 5.51% 1.7.2.1.99.01 Transferência Recursos União - FEX 145.319.29 166.108.76 14,31% 155.439,57 “8,42% 164.011.60 5.51% 1.7.2.2.00.00 Transferências do Estado 11.444,188.36 15.342,731,26 34.07% 15.830,649.08 318% 20.019,453.40 26.46% 1.7.2.2.01,00 Participação na Receita do Estado 11.444.188.36 14.882.847.32 30.05% 15.739.635.08 5.76% 19.498.526.60 23,88% 1.7.2.2.01,01 Cota-parte do ICMS 9.650.895.85 12.702.871.09 31,62% 13.104,088.54 3,16% 16.477.124.64 25.74% 1.7.2.2.01,02 Cota-parte do IPVA 1.585.304,37 1.844.793,24 16.373 2.247.360.53 21.825 2.590.044,15 15.255 1.7.2.2.01.04 Cota-parte do IPI sobre Exportação 150.714,75 228.056.77 51.324 258.565.72 13.385 284.694.57 10114 1.7.2.2.01,13 CIDE -Cota-parte Cont. Int, D. Econômico 57.273,39 107.126.22 87.04% 129.620,29 21.003 146.663,24 13,15% 1.7.2.2.33.00 Transf. R. Estado Prog.Saúde R.F.a Fundo 0.00 459.883.94 0,00% 0.00 0.00% 386.432,32 0,00% 1.7.2.2.33.09 Pró Hosp.- Termo Compr.221/2009 0.00 459.883,94 0,00% 0.00 0.00% 0.00 0.00% 1.7.2.2.34.00 Transferência Estado Assistência Social 0.00 0.00 0.00% 91,014.00 0.005 108.490.48 19.205 1,7.2.2.34,01. Piso Mineiro de Assistência Social 0,00 0,00 0,00% 91,014.00 0.00% 108.490.48 19,20% 1.7.2.2.99.00 Outras Transferências do Estado 0.00 0.00 0,00 % 0.00 0.005 26.004.00 0.00% 1.7.2.4.00,00 Transferências Multigovernamentais 5.463.309,92 7.102.840,26 30,01% 7.839.785,30 10.38% 8.862.404,49 13,04% 1.7.2.4.01,00 Transferências de Recursos do FUNDEB 5.463.309,92 7,102,840.26 30.01% 7.839.785.30 10.384 "8.862.404,49 13,04% 1.7.24,01.01 Transferências FUNDEB - ICMS 3.656.327.54 4.889.548,36 33,73% 5.055.982.98 3.40% 4,409,395.41 12.794 1.7.2.4,01,02 Transferência FUNDEB - LEI 87/96 40.587,48 45.251,28 11.495 37.167.70 “17.864 29.659,68 -20.20 4 1.7.2.4.01.03 Transferência FUNDEB - FPM 1.326.385.12 1.592.090.28 20.03% 1.934.725.70 21,52% 1.657.461,51 “14.334 1.7.2.4.01,04 Transferência FUNDEB - IPI 54.872.61 87.708.42 59.84% 102.443,63 16.805 88.765.21 “13.354 1.7.2.4.01.05 Transferência FUNDEB - ITCMD 33,105.17 48.512.21 46.54% 214,750.89 342.67 3 221.218.71 3,014 1.7.2.4,01,06 Transferência FUNDEB - IPVA 346.425.64 427.201.33 23,32% 483.517,42 13.184 168,790.27 “85.09 + 1,7.2,4.01,07 Transferência FUNDEB - ITR 5.606.36 12.528,38 12347% 11,196.98 -10.63 5 10.435,21 -6,80% 1,7.3.0,00,00 TRANSFERENCIAS DE INSTITUICOES PRIVADAS 0.00 0,00 0,00% 5.000.00 0.00% 5.328.05 6.564 1.7.3.0.99,00 Outras Transf. de Instituicoes Privadas 0.00 0.00 0.00% 5.000,00 0.00 & 5.328.05 6.56% UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 08 Jul 2012 22147] MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO FOLHA: 7 ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 Avaliação percentual do Crescimento da Receita Código Descrição 2009 2010 Variação (%) 2011 Variação (%) 2012 Variação (%) 1.7.5.0.00.00 TRANSFERENCIAS DE PESSOAS 1.499.00 4.191,40 179.618 2.000.00 -52.28 8 2.131,22 6.565 1.7.5.0.02.00 Trasf, Pessoas p/ FMCA 1.499.00 4.191,40 179.613 0.00 0.00% 0.00 0.00% 1.7.5.0.99.00 Outras Tranferencias de Pessoas 0.00 0.00 0,00 4 2.000.00 0.00% 2.131,22 6.56% 1.7.6.0.00.00 Transferências de Convênios 507.118,00 1.982.019,22 290.84 & 1.576.379.26 -20,47% 1,111,479.36 -29.49% 1.7.6.1.00.00 Transf. Convênios União e suas Entidades 100.000.00 1.104.650,35 1.004.685 3 752.237,48 -31.90% 157.184,37 «79,10% 1.7.6.1.99.00 Outras Transferências de Convênios União 100.000.00 1.104.650,35 1.004,65 & 752.237,48 “31,90% 157.184,37 «79104 1.7.8.1.99,01 Transf. Conv.FNHIS - Habitações Sociais 0.00 306.281,75 0.003 197.208.63 -35.61 4 128.084.37 -35.05 & 1.7.6.1.99.02 Ministério do Desenvolvimento Social e C 100.000.00 120.000.00 20.004 0.00 0.00% 0.00 0.008 1.7.6.1.99.03 Transf.Convenio-MTE- PRÓ JOVEM 0.00 678.368.60 0.00% 555.028.85 «18.185 0.00 0.00% 1.7.6.2.00.00 TRANSF.CONV.ESTADOS DIST.FED.SUAS ENTIDA 407.118.00 877.368.87 115.518 824.141.78 -8.07 4 954.294.99 15.794 1.7.6.2.01,00 Transf.Conv.Estados p/Sist.Un, Saude SUS 96.250.00 660.225.69 585.95 4 323.250.25 -51.04% 358.878.55 11.02% 1.7.6.2.01.03 Transferencia Convenio - Saude em Casa 96.250.00 97.781,25 1.59% 105.,058.63 744% 112.033,32 6.64% 1.7.6.2.01.04 Transferencia Convenio PRO-HOSP 0,00 562.444,44 0,004 218.191,62 «61,21% 246.845.23 13,13% 1.7.6.2.02.00 Transf.Conv.Estados Dest.Prog. Educacao 148.980.00 217.143,18 45.754 500.891.53 130.67 + 595.416,44 18.874 1.7.6.2.02.02 Transf. Convênio SEE/MG Transp. Escolar 148.980.00 217.143,18 45.75% 500.891,53 130.67 + 595.416,44 18.874 176.299,00 Outras Transt.de Convenlodos Estados ABTBBBOD 000 O004 000 OM 000 q00 1.7.6.2.99.01 Transf. Conv. Estado - SEDESE 8.800,00 0.00 0.00% 0.00 0,00% 0.00 0.00% 1.7.6.2.99,02 Transf. Secret, Est, Cultura - BDMG 113.088.00 0,00 0,00% 0.00 0.00% 0.00 0.00% 1.7.6.2.99.03 Transf, Convênio Estado SEEJ 40.000.00 0,00 0008 0.00 0.00% 0,00 0.00% 1.9.0.0.00.00 Outras Receitas Correntes 746.066.69 808.778.60 841% 720.710.33 -10.89% 1.021.196.22 41,69% 1.9.1.0,00.00 Multas e Juros de Mora 226.507.08 249.278,07 10,05% 261.329,16 4.83% 144.519,31 44.70 % 1.9.1.1.00.00 Multas e Juros de Mora dos Tributos 14.391,16 26.572,31 84.644 41,624.40 56.654 44.221,44 6.24% 1.9.1.1.38,00 Multas Juros Mora Imp.s/Pr.Ter.Urb, IPTU 2.452.07 2.947,74 20.213 7.318,33 148.27 4 7.766.09 6.12% 1.9.1,1.40,00 Multas e Juros do ISS 11.939,09 23.624,57 97.884 29.959.75 26.82% 28.278.07 -5.61% 1.9.1.1.99,00 Multas e Juros Mora de Outros Tributos 0.00 0,00 0,00 4 4.346,32 0.00 4 8.177.29 88.14% 1.9,1.1.99,01 Multas e Juros de Mora de Taxas 0.00 0.00 0,00 4 4.346,32 0,005 3.842,30 -11.60% 1.9.1.3.00,00 Multas e Juros Mora Divida Ativa Tributo 116.102.73 125.875.85 842% 95.712,18 -23.96 4 26.551,51 -72.26% 1.9,1,3.11,00 Multas é Juros Mora Divida Ativa do IPTU 104.718.22 110.465,13 549% 79.091,87 -28.40 4 “9.348,14 -88.18 4 1.9,1,3.13,00 Multas e Juros Mora Divida Ativa do ISS 11.384,51 15.410,72 35.374 11.044.64 -28.33 + 7.748.07 -29.85 4 1.9.1.3.99,00 Multas/J de Mora D.Ativa Outros Tributos l 0.00 0,00 0,00% 5.575.67 0,00% 9.455,29 69,58% 1.9.1.3.99.01 Multas Juros Mora Div. Ativa Taxas 0,00 0.00 0.00 3 5.575.67 0.00% 4.386,73 «21.324 eee UF: MINAS GERAIS Quadro 5 « Memória de Cálculo da Receita 08 Jul 2012 22:47) MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO FOLHA: 8 ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 Avaliação percentual do Crescimento da Receita Código Descrição 2009 2010 Variação (%) 2011 Variação (%) 2012 Variação (%) 1.9.1.5.00,00 Multa e Juros Mora Div.Ativa Outras Rec, 1,140.58 1.059,82 “7,08% 501,72 -52.66% 834.56 66.345 1.9.1.5.99,00 Outras Multas Juros Mora D.Ativa Out. Rec 1.140,58 1.059.82 «7.08% 501.72 -52.66% 834.56 66.345 1.9,1.5.99,01 Multas e Juros Divida Ativa Aluguel 1.140,58 1.059.82 -7.08% 501.72 -52.66% 417.28 -16.83% 1.9.1.9,00,00 Multas de Outras Origens 94.872.61 95.770,09 - 0.95% 123.490,86 28.953 72.911.80 “40.96 4 1.9.1.9.15,00 Multas Prev, na Legislacao de Transito 94.609.61 95.770.09 1.23% 121.626,46 27.003 0,00 0.00% 1.9.1.9.99,00 Outras Multas 263.00 0.00 0.00 % 1.864,40 0.00% 2417.09 13,55% 1.9.2.0.00.00 Indenizações e Restituições 46.021.86 18.007.92 -80.87 4% 52.092.32 189.27 3 708.448.23 1.259.994 1.9.2.2.00,00 Restituições 46.021.86 18.007,92 -80.87 4 52.092,32 189.27 3 708.448.23 1.259.99% 1.9.2.2.07.00 Recuperação Desp. Exercícios Anteriores 0.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 585.083.00 0.00% 1.9.2.2.99.00 Outras Restituicoes 46.021.86 18.007.92 -60.87 4 52.092.32 189,27 123,365.23 136.824 1.9.2.2.99.01 Restituição INSS 0.00 0.00 0.00% 37.454.26 0.00% 46.843.17 25.07% 1.9.2.2.99.99 Outras Restituições 46.021.86 18.007.92 -80.87 13.350.20 -25.86% 14.483,29 8495 1.9.3.0.00.00 Receita da Divida Ativa 447.516.80 460,014.60 2.79% 337.229.77 -26.69% 110.020,29 “87.38 4 1.9.3,1.00,00 Receita da Divida Ativa Tributária 444,752.20 456.502.36 264% 337.229.77 -26.13% 110.020,29 “67.384 1.9.3,1.11.00 Receita da Divida Ativa do IPTU 392.919.78 387.121,55 -1.48% 275.043,61 -28.95 3 68.858,84 «74.96 4 1.9,3,1,13,00 Receita da Divida Ativa do ISS 51.832.42 69.380,81 33,86% 38,303.23 44,79% 12.963,65 66,16 4 1.9,3,1.99,00 Receita da Divida Ativa Outros Tributos 0.00 0.00 0,00% 23.882.93 0.00% 28.197,80 18.074 1.9,3.2,00,00 Receita da Divida Ativa nao Tributaria 2.764,60 3.512,24 27,04% 0.00 0.00% 0.00 0.00% 1.9.3.2.99.00 Receita Div.Ativa nao Trib, Qutras Rec. 2.764.60 3.512,24 27.04% 0.00 0.005 0,00 0.00% 1.9.9,0,00.00 Receitas Diversas 26.020,95 81.478.01 213.124 70.059.08 “14,01% 58.208.39 -16.92% 1.9,9,0.21.00 Receita de Prêmios de Seguros 0.00 0.00 0.00% 15.000,00 0.00% 18.869.87 25.805 1.9.9.0.99.00 Outras Receitas 26.020.95 81.478,01 213.124 55.059.08 -32.42% 39,338.52 «28,55% 1.9.9,0.99,01 Outras Receitas 2.734,20 3.946.60 44,34% 2,538.83 -35.67 8 1.480.03 41,70% 1.9.9.0.99,02 Outras Receitas 0.00 77.531,41 0.00% 52.520.25 “32.26 % 19,156.25 -63,53 4 2.0.0.0.00.00 Receitas de Capital 4.094.880,35 5.861.481,76 43,14% 1.057.767.95 -81.98% 4.348.463,97 311.105 2.1.0,0.00,00 OPERACOES DE CREDITO 0.00 1.476.800,00 0,00% 0.00 0.00% 0,00 0.00% 2.1.1.4.00.00 Operac, Cred. Int, Relat, Prog. Governo 0.00 1.476.800,00 0.00% 0.00 0.005 0.00 0.005 2.1.1.4.99.00 Outr,Op.Cred.Int.Rel.Prog.de Governo 0.00 1.476,800.00 0,00% 0,00 0.00% É 0.00 0.00% 2.1.1.4.99,01 Outras Oper, Crédito Internas-Cont BDMG . 0.00 1.476.800.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00% 2.4.0.0.00.00 Transferências de Capital = 584.807.16 3.161.735.68 440.65 % 1.057.767.95 -66,54 * 4.348.463.97 311.108 eee eee UF: MINAS GERAIS Quadro 5 « Memória de Cálculo da Receita OS piada 224) MUNICÍPIO; JOAO PINHEIRO FOLHA: 9 ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 Avaliação percentual do Crescimento da Receita Código Descrição 2009 2010 Variação (%) 2011 Variação (%) 2012 Variação (%) 2.4.2.0.00.00 Transferências Intergovernamentals 0.00 42179.90 0.00 & 110.229,19 161.334 1,155.083.55 947.89% 2.4,2.1.00.00 Transferências da União 0.00 0.00 0.00 3 110.229,19 0.00 3 1.129.775.61 924.93% 2.4.2.1,01.00 Transf Reo.Sist.Unico de Saude - SUS 0.00 0.00 0.004 10.000,00 0.00% 24.967.58 149.68% 2.4.2.1.01.01 Transf. Aquisição Equipamentos CAPS 0.00 0,00 0.00 4 10.000.00 0.004 12.483,79 24,84% 2.4,2.1.02.00 Transf. Rec.destinados Prog. de Educação 0.00 0.00 0.005 100.229,19 0.00% 1.104.808.03 1.002.28% 2.4.2.1.02.01 Transf. FNDE PTA - Proinfância 0.00 0.00 0.00% 100.229,19 0.00% 125.124,02 24.84% 24.2.2.00.00 Transferências do Estado 0.00 42. 179.90 0.00% 0.00 0.00% 25.307.94 0.00% 2.4.2.2.01.00 Transferências de Recursos do SUS 0.00 42.179,90 0,00% 0.00 0.00% 25.307.94 0.00% 24.2.2.01.01 Transf. SES-Manchester 0.00 42.179.90 0.00% 0.00 0.00 & 0.00 0.00% 2.4.7.0.00.00 Transferências de Convênios 584.807.16 3.119.555,78 433.434 947.538,76 -69.63 4 3.193.380,42 237.02% 2.4.7.1.00.00 Transf. Convênios União e suas Entidades 537.527,16 1.245.615,38 13173% 250.000.00 “79.934 1.638.964.52 655.593 2.4.7.1,01.00 Transf Rec.SistUn.Saude - SUS 80.000,00 180.000,00 125.003 0.00 0.00% 0.00 0.00% 24.7.1.01.02 Transf. Convênio PS Cana Brava 80.000.00 40.000,00 «50.00 4 0.00 0.00% 0.00 0.00% 24.7.1,01.03 Transferência Convênio UPA | 0.00 140,000.00 0,00 4 0.00 0.00% 0,00 0.00% 2.4.7.1.02.00 Transf. Conv. Uniao Dest. Prog. Educacao 0.00 240.269.38 0.00% 0.00 0.004 0.00 0.00% 2.4.7.1,02.04 Transf. Conv. FNDE-Pró Infancia 0.00 240.269.38 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00% 2.4,7.1.03.00 Transf.Conv.Uniao-Prog. de Saneam. Basico 208.872.95 0.00 0.00 3 250.000.00 0.00% 263.863,50 5.55% 2.4.71,03,01 Transf. Conv. União Prog. Saneam. Básico 0.00 0.00 0.003 250.000.00 0,00% 263.863,50 5.55% 2.4.7.1,04,00 Transf. Conv.Uniao-Prog. de Melo Ambiente 5.000,00 0.00 0,004 0,00 0.00% 0.00 0.00% 2.4.7.1,05.00 Transf. Conv Uniao-Prog.Infra-Est.e Trans 155.912,71 146.950,00 -5.758 0.00 0.00 % 0.00 0.00% 2.4.7.1.05.06 Transf.Conv.Uniao-Distr.Olhos Dagua 0.00 146.950,00 0,00 4 0.00 0.00% 0.00 0.00% 2.4.7.1.99.00 Outras Transferências de Convênio União 87.741.50 678.396.00 673.184 0.00 0.00% 1.375.101,02 0.00% 2.4.7.1,99.03 Transf. Conv. Uniao-Patrulha Mecanizada 0,00 190.896,00 0,00 3 0.00 0.00% 0.00 0.00% 2.4.7.1.99.04 Transf. Convênio da Uniao-Motoniveladora 0,00 487.500.00 0,00 4 0.00 0.004 0.00 0.00% 2.4.7.2.00.00 Transf.Conv. Estados e de suas Entidades 47.280.00 1.873.940,40 3.863.494 697.538.76 -62,78 4 1.554,415.90 122.84% 2.4.7.2.01.00 Transf.Conv.Estados p/Sist.Un.Saud, -SUS 0.00 1.008.940,40 0.00% 171.436.26 -83.01% 215.665,27 25.80% 2.4.7.2.01,01 Transferência Convênio PRÓ-HOSP 0.00 866.940,40 0.003 171.436.26 «74.304 215.665.27 25.80% 2.4,7.2.01,06 Transf.Conv.Ambulancia Doblo 0.00 97.000,00 0,00 3 0.00 0.00% 0.00 0.00% 24.7.2.01.07 Transf.Conv.Estado-Veículo SMS 0.00 25.000,00 0,00 3 0.00 0.00% 0.00 0.00% 2.4,7.2.01,08 Transf.Convenio Estado-Res.1904 -PSF 0.00 180.000,00 0,00 3 0.00 0.00% 0.00 0.00% 2.4.7.2.01,09 Transf.Conv.Estado- SES-Velculo 0.00 40.000,00 0,00 % 0.00 0.00% 0.00 0.00% UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 08 jul 2012 22:47 MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO FOLHA: 10) ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 Avaliação percentual do Crescimento da Receita Código Descrição 2009 2010 Variação (%) 2011 Variação (%) 2012 Variação (%) 24.7.2.03,00 Transf.Conv.Estados -Prog. Saneam.Basico 0.00 50,000.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00% 2.4.7.2.03.02 Transf. Conv.P.A, Diamante 0.00 50,000.00 0.00 & 0.00 0.00% 0.00 0.00% 24.7.2.04,00 Transf.ConvUniao-Prog. de Meio Ambiente 47.280.00 0,00 0,004 26.102.50 0.00% 65.171.63 149.684 2.4.7.2.04.01 Transf.Conv.Estado Melo Ambiente 0.00 0.00 0,00% 26.102,50 0.003 32.585.81 24,84% 2.4.7.2.05.00 Transf.ConvUniao-Prog.Infra-Est.e Trans 0.00 600.000,00 0.00% 500.000.00 -16.675 1.248,379.00 149.68% 24.7.2.05.07 Transf.Conv.Estado-Pavimentaçao Veredas 0,00 100,000.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00% 2.4.7.2.05.08 Transf. Convenio-Pavim.JK/ Cana Brava 0.00 500.000.00 0,00% 500.000,00 0,00 3 624.189.50 24.84% 2.4.7.2.99.00 Outras Transf. de Convênio dos Estados 0.00 215.000,00 0,00 4 0.00 0,00% 25.200.00 0.00% 24.7.2.99.04 Transf.Conv.Estado- Veiculo-Conselho Tut 0.00 15.000,00 0.00% 0.00 0.005 0.00 0.00% 2.4.7.2.99.05 Conv. SEDESE- CASI 0.00 100.000.00 0,00% 0.00 0,00% 0.00 0.00% 2.4.7.2.99,06 Transferência Convênio - Arquibancadas 0.00 50.000.00 0.00% 0.00 0.003 0.00 0.00% 2.4.7.2.99,07 Transf. Convênio Construção Praça 0.00 50.000,00 0.00% 0.00 0.005 0.00 0.00% 2.5.0.0.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 3.510.073.19 1.222.946,08 -65.16% 0.00 0.008 0.00 0.00% 2.5.9.0,00.00 Outras Receitas 3.510.073.19 1.222.946,08 -65.16% 0.00 0.005 0.00 0.00% 2.5.9.0.01.00 Outras Receltas de Capital 3.510.073.19 1.222.946,08 -65,16% 0.00 0.00% 0,00 0,00% 2.5.9.0.02.00 Outras Receitas Capital Vinculadas RP 3.510.073,19 1.222.946,08 -65,16% 0.00 0.00% 0.00 0,00% 7.0.0.0.00.00 Receitas Correntes Intra-Orçamentárias 222266388 2.752.760.84 23.854 2.397.296,37 -12.91% 9.169,634.70 282.50% 7.2.0.0.00.00 Receitas de Contribuições 2.221.294,44 2.746.170,35 23,63% 2.376.647,83 “13,46% 6.905.650.98 190.564 7.2.1,0.00.00 Contribuições Sociais 2.221.29444 2.746.170,35 23,63% 2.376,647.83 -1346%5 4.688,373.87 97.275 7.2,1.0.29.00 Contribuições para o RPPS Público 2.221.29444 2.746.170.35 23,63% 2.376.647,83 -13,46% 2.471.096.77 3.97% 7.2.1,0.29,01 Contrib. Pat, Servidor Ativo Civil RPPS 2097486.68 2.550.056.79 21,58% 2.119.954.20 -16,875 2.214,576.01 446% 7.2,1,0.29.03 Contribuição Patronal » Inativos 4.331,53 6.428.66 48.42% 7.006.185 8.984 5.980.27 “14,64% 7.2.1,0.29,05 Contribuição Patronal « Penslonist Ci 1.300.28 992,50 -23,67% 1.170,82 17.975 895.33 23,53% 7.2.1.0,29,15 Cont, Previd Regime Pare, Débitos - RPPS 59.531.88 56.001,31 -5.93% 53.043,72 -5.28 & 82.834,98 56.164 7.2.1,0.29.18 Contribuicao Patronal RPPS - Camara 30.239.74 30.055.07 -0,81 4 41.546,42 38.234 31.754.98 “23.57 4 7.2.1.0.29,19 Contribulcao Patronal RPPS - Previjop 28.404,33 55.838.80 96.594 60.332,28 8.05% 53,579.77 11,19% 7.2.1,0.29.20 Contr. Previdencia Parc, Debitos ADM/2010 0.00 46,797.22 0.00 & 93.594,24 100,00 3 81,475.43 "12.954 7.9.0.0.00,00 Outras Receitas Correntes É 1.369,44 6.590.49 381.25 % 20.648,54 213318 27.207,37 31,76% 7.9.1.0.00,00 Multas é Juros de Mora 1.369,44 8.590,49 381.254 20.648,54 213.315 27.207,37 31.764 7.9.1.2.00.00 Multas Juros de Moras das Contribuições 1.369,44 8.590.49 381.25 % 20,648.54 213,31 8 2720737 31,765 7.9.1.2.29.00 Multas Juros Contribulcao RPPS-Intra Orc 1.369,44 6.590.49 381,25% 20.648.54 213,31 19,499.24 -5.57% UF: MINAS GERAIS Quadro 5 « Memória de Cálculo da Receita MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 Avaliação percentual do Crescimento da Receita Código Descrição 2009 2010 Variação (%) 2011 Variação (%) 2012 Variação (%) 7.9.1.2.29.03 Multa Juros Contrib RPPS Parcelamentos 1.369,44 6.590,49 381.254 20.648,54 213,31% 19.499,24 -5.57% 7.9.1.2.99.00 Multas e Juros Mora Outras Contribuições 0.00 0,00 0.00% 0.00 0.00% 7.708.13 0,00% 9.0.0.0.00.00 Deduções da Receita "5.324.892,84 -6.339.929,12 + 19.06% -7.251,034,39 14,37% -8.065,259.63 11,23% 9.7.0.0.00.00 Fundeb -5.324.892,84 -6.339.929.12 19.083 -7.251.034,39 14,37% -8.065,259.63 11.23% 9.7.2.0.00.00 Dedução das Transf. Intergovernamentais -5.324.892.84 -6,339.929,12 19,06% — -7.251,034,39 14,37% -8.065,259.63 11.234 9.7.2.1.00.00 Dedução das Receitas de Transf. da União -3,014,806.90 -3.379.755.75 12413 -3.995.990,44 18.23% -4,395,425.93 10,00% 9.7.2.1.01.00 Dedução das Receitas de Transf. da União -2.992.707.10 -3.356.236,35 12.15% -3.973,650,28 1840% -4.391,814.95 10.52% 9.7.2.1.01,02 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB - FPM -2,811,582,51 -3,023.829,02 7,55% «3713,111,48 22.80% 4.196.946,32 13,03% 9.7.2.1,01.05 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB - ITR -181,124,59 -332,407.33 83,52% -260.538.80 -21.62% -194.868.63 -25.21% 9.7.2.1.36.00 Dedução Rec.F, FUNDEB-ICMS Des. LC 87/96 -22.099.80 -23.519.40 642% -22.340.16 -5.01% -3,810.98 -83.84 + 9.7.2.2.00.00 Dedução das Receitas Transf. dos Estados -2.310.085.94 -2.960.173,37 28.14% 3.255.043,95 9.96% -3,669.833,70 12.74% 9.7.2.2.01.00 Dedução das Receitas Transf. dos Estados -2.310.085.94 -2.960.173.37 2814% -3.255.043.95 9.96% -3,669.833.70 12.74% 9.7.2.2.01.01 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB -ICMS "1.963.085,49 -2.545.604.47 29,67% -2,753,441,78 8.16% -3.090.377.69 12,24% 9.7.2.2.01.02 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB -IPVA "316.919,08 -368.957,54 16,42% -449,470.83 21.82% -518.007.37 15.255 9,7.2.2.01,04 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB - IPI -30,081,37 45.611,36 51.634 -52,131,34 14.295 -61.448.63 17,87% Totais 49.622.369.81 65.192.515.50 31.38% 62.289,514.68 4.45% 78.943.905.56 26.74% UF: MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS MUNICÍPIO; JOAO PINHEIRO ANEXO DE RISCOS FISCAIS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES ENTIDADE: CONSOLIDADA EXERCÍCIO DE 2013 AMF - Demonstrativo VI (LRF, art 4º, 82º, inciso IV, alinea "a”) , R$ 1,00 1.343.088,94 1.246.333,75 1.290.577,91 Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00 Outras Contribuições Previdenciária 4.067,34 3.671,90 0,00 Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS 0,00 0,00 0,00 Receitas Pattimoniais 1.275.852,63 769.724,98 371.857,05 11.425,46 6.915,64 0,00 0,00 2.222.663,88 Contribuição Patronal (Repasses Recebidos) no 00 ses Previdência para Cobertura de Dificit 0,00 Despesas Correntes É f Despesas de Capital 95,00 6.733,00 399,00 Pessoal o o o É É É 2.492.496,45 2.155.680,40 1.811.741,32 Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00 323.525,16 334.213,58 730.073,43 Ema 0,00 0,00 Outros Benefícios Previden: 10.038.150,20 7.573.898,76 4.758.988,67 UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 08 jul 2012 22148) Projeção da Receita para o Periodo e 2012 a 2015 FOLHA: 1 MUNICÍPIO; JOAO PINHEIRO ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 Projeção da Receita para os Próximos Exercicios Código Descrição 2012 2013 2014 2015 1.0.0.0.00,00 Receitas Correntes 73.491.066.53 80.078.492,83 88.342.949.65 96.470.501.02 1.1.0.0.00.00 Receita Tributária 7.858.990.58 8.627.599,86 9.447,221.85 10.316.366.26 1.1,1.0,00,00 Impostos 7.589.487.93 8.331.739,85 9.123.255,14 9,962,594.61 1.1.1.2.00.00 Impostos Sobre o Patrimônio e a Renda 1.645.608.85 1.806.549,40 1.978.171,59 2.160.163,38 1.1.1.2.02.00. IPTU Imp. s/Prop. Predial Territ.Urbana 200.08 219.61 240.48 262.60 1.1.1.2.04.00 Imposto S/Renda e Prov. Qualquer Natureza 1.073.869,17 1.178.893,58 1.290,88847 1.409.650,20 1.1,1.2.04,31 IRRF Imp.Renda Ret.Font.s/Rend.Trabalho 1.020.225.21 1.120.003,24 1.226.403,55 1.339.232.68 1.1.1.2.04,34 IRRF -Imp,Renda Ret.Font.s/ Outros Rend, 53.643.96 58.890.33 64.484,92 70.417.53 1.1.1.2.08.00 ITBI Imp.s/Trans."Inter Vivos'"B. Imóveis 571.539.63 627.436,21 687.042.65 750.250.57 1.1.1.3.00,00 Impostos Sobre a Produção e a Circulação 5.943.879,08 6.525.19046 7.145.083,55 7.802.431.24 1.1.1.3,05.00 ISS -Imposto S/Serviço Qualquer Natureza 5.943.879.08 6.525.190,46 7.145.083,55 7.802.431,24 1.1.1.3,05.01 ISS -Imposto s/Serviço Qualquer Natureza 5.386.894.57 5.913.732.86 6.475.59749 7.071.286.93 1.1.1.3.05.05 ISSQN - Imp. Serviços - Simples Nacional 556.984.51 611.457,59 669.546.06 731.144.30 1.1.2.0,00.00 Taxas 269.502.65 295.860,01 323.966.71 353.771.64 1.1.2.1.00,00 Taxas Pelo Exercício do Poder de Polícia 239.168,21 262.558,86 287.501.95 313.952.13 1.1.2.1.25,00 Taxa Lic, Func. Estab.Comerciais, Ind, PS É 153,012.92 167.977,58 183,935.45 200.857.52 1.1.2.1,31,00 Taxa de Utiliz. de Area de Dom. Publico 0.00 0,00 0.00 0.00 1,1.2.1,32.00 Taxa de Aprovação do Projeto Const.Civil 86.155.29 94,581.27 103.566,50 113.094,61 1.1.2.2.00,00 Taxas Pela Prestação de Serviços 30.334,44 33.301,15 36.464,76 39.819,51 1.1.2.2.99.00 Outras Taxas pela Prestação de Serviços 30.334,44 33.301,15 36.464,76 39.819,51 1.2.0.0.00,00 Receitas de Contribuições 4.056.439.28 4.453.159,04 4.876.209.15 5.324.820.39 1.2.1,0,00,00 Contribuições Sociais 3778.858.34 4.148430.68 4.542.531,60 4.960.444,51 1.2.1.0.29.00 Contribuições para RPPS Público 2595.606.88 284945723 3.120.155.67 | 3.407,209.99 1.2.1,0,29,01 Contrib. Pat, Servidor Ativo Clvil RPPS 12.310,02 13.513,94 14.797,76 16.159.16 1.2.1.0.29.07 Contribuição Servidor Ativo Civil - RPPS 1.350,011.49 1.482.042,61 1.622.836,66 1.772.137.63 1.2.1.0.29.09 Contribulcao de Servidor Inativo Civil 2.995,91 3.288,91 3,601.35 3.932.868 1.2.1.0.29.11 Contribulcao de Servidor Pens. C 444.94 488.46 534.86 584.07 1.2.1.0.29.16 Contribulcao de servidor ativo - camara 15.408,04 16,914,94 18.521,86 20,225.87 1.2.1.0,29,17 Contribuicao de Servidor Ativo Previjop 26.579.67 29.179,16 31.951,18 34.890,69 1.2.1.0.29.20 Contribuicao de Servidor Cedido TRT 4.605.36 5.055,77 5.536.06 6.045.38 1.2.2.0.00,00 CONTRIBUICOES ECONOMICAS: 0.00 0.00 0.00 0.00 UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 08 Jul a0(2 22:48 MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO Proj ção da Receita para o Período e 2012 a 2015 FOLHA: 2 Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercicio de 2013 ENTIDADE: CONSOLIDADA Projeção da Receita para os Próximos Exercícios Código Descrição 2012 2013 2014 2018 1.2.2.0.29.00 Contrib. Custeio Serv. Iluminação Públic 0.00 0.00 0,00 0.00 1.2.3.0.00.00 Cont, Custeio Serviço Iluminação Pública 277,580.94 304.728,36 333.677.55 364.375,88 1.3,0.0,00.00 Receita Patrimonial 961,513,51 1,055.549.53 1,155.826.74 1.262.162,80 1.3.1.0.00.00 Receitas Imobiliárias 25.608.68 28.113.21 30.783.96 33.616,09 1.3.1,1.00.00 Alugueis 25.608.68 28.113.21 30.783,96 33.616.09 1.3.2.0,00.00 Receitas de Valores Mobiliários 935.90483 1,027436,32 1.125.042,77 1.228.546,71 1.3.2.5.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários 394.909,54 433.531,69 474.717.20 518.391,19 1.3.2.5.01.00 Remuneração de Dep. Recursos Vinculados 336.276.52 369.164.36 404.234,97 441.424,59 1.3.2.5.01.01 Rec.Rem.Dep.Banc.Rec.Vinc.-Royalties 0.00 0.00 0.00 0,00 1.3.2.5.01.02 Receita Rem. Dep. Banc, R.Vine. - FUNDEB 29.868.34 32.789,47 35.904,47 39.207.68 1.3.2.5.01.03 Receita Rem. Dep. Banc. R.Vine, F. SAUDE 1.899.04 2.084.76 2.282.82 2.492.84 1.3.2.5.01.08 Receita Rem. Dep. Banc. R. Vinc, - MDE 2.447,38 2.686,74 2.941.98 3.212,64 1.3.2.5.01.06 Receita Rem. Dep, Bane. R.Vinc, A. SAUDE 17.078.99 18.749,32 20.530,51 22.419,31 1.3.2.5.01.07 Remuneração Depósitos FNDE 40.03 43.94 4812 52.54 1.3.2.5.01.08 Rec RemDep.Rec.Vinc.SEE-Transp.Esc.Il 9.452.45 10.376,90 11.362,71 12.408,08 1.3.2.5.01.09 Receita Rem. Dep. Banc. R. Vinc, - CIDE 5.018.16 5,508.94 6.032.29 6.587.26 1.3.2.5.01.10 Receita Rem. Dep. Banc, R. Vinc, - FNAS 5.947,19 6.528.82 7.149,06 7.806.78 1.3.2.5.01.12 Rec Rem.Dep.Banc.Rec.Multas de Trânsito 7.833.07 8.599,15 9.416.07 10.282,35 1.3.2.5.01.13 Remuneração Depósitos Alienação 133.48 146.53 160.45 175.22 1.3.2.5.01.14 Remuneração Depósito-lluminaçao Publica 5.760.66 6.324.085 6.924,84 7.561.92 1.3.2.5.01.16 Remuneração depósitos-QUESE 14.555.23 15.978.73 17.496.71 19.106,41 1.3.2.5.01,18 Remuneração Depósitos-PNAE 3,580.22 3.930,37 4.303,75 4.699.69 1.3.2.5.01.19 Remuneração Depósitos-Asfalto Buganville 1.48 1.62 177 1.94 1.3.2.5.01.20 Remuneração Deposito-PNATE 1.637,44 1.797.58 1.968.35 2.149,44 1.3.2.5.01.25 Remuneração Depósitos-Saúde-PAB A TNT4 5.172.55 5.663.94 6.185.03 1.3.2.5,01.26 Remuneração Dep.bancario-PSF 1.653,68 1.815,41 1.987,88 2.170,76 1.3.2.5.01.28 Remuneração Dep, Bancário-PACS 1,656.91 1.818.96 1.991,76 2.175,00 1.3.2.5.01.29 Remuneração Depósitos-Saude em Casa 6.065.47 6.658.67 7.291,25 7.962,04 1.3.2.5.01.30 Remuneração. Deposito-Pró Hosp 50.392.61 55.321,01 60.576.51 66.149,54 1.3.2.5.01.32 Remuneração Depósito-Epidemlologia 2.496.09 2.740,21 3.000,53 3.276.568 1.3,2.5.01.34 Remuneração Depósitos-Vig.Sanitaria/ É 1.449.385 1.591,10 1.742,25 1.902.54 UF: MINAS SERA Quadro 5 « Memória de Cálculo da Receita Os jutania axi4a MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO rojeção da Receita para o Período e 2012 a 2015 FOLHA: 3 P Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercicio de 2013 ENTIDADE; CONSOLIDADA Projeção da Receita para os Próximos Exercícios Código Descrição 2012 2013 2014 2015 1.3.2.5.01.36 Remuneração Depósitos-FMCA 239.28 262.68 287.63 314.09 1.3.2.5.01.37 Remuneraçao DepósitosCadastro Unico 5.708.45 6.266,74 6.862.08 7.493.39 1.3.2.5.01.38 Remuneração Depósitos- Sentinela 80.28 88.14 96.51 105.39 1.3.2.5.01,39 Remuneração Depósitos-PETI 863.93 948.42 1.038,52 1.134.086 1.3.2.5.01.40 Remuneração Depósitos: CRAS 3.604,18 3.956.67 4.332,55 473114 1.3.2.5.01,41 Remuneração Depositos - Pro Jovem 8.005.64 8.788.59 9,.623.51 10.508.87 1.3.2.5.01.43 Remuneração Deposito-Pç Aparício Saraiva 0.00 0.00 0.00 0.00 1.3.2.5.01.48 Remuneração Depósito-CREAS 2.160.62 2.371.92 2.597.26 2.836.20 1.3.2.5.01.49 Remuneração Depósito-SES/HOSP 5.157,08 5.661,45 6.199.28 6.769.62 1.3.2.5.01.58 Rem.dep.Banc.-SES-Velculo 811.43 890.79 975.41 1.065.15 1.3.2.5.01,59 Remuneração Depositos-FMAS Creche 114.14 125.30 137.20 149.83 1.3.2.5.01.60 Rem. Dep, Vic. Convênios Saude 14.261,21 15.655,96 17.143,27 18.720.46 1.3.2.5.01,61 Rem. Dep, FNS Bliny UPA 8.697.391 9.547,91 10.454.96 11.416,82 1.3.2.5.01.62 Rem. Dep, Vinc. Pro Infancia 11.424.90 12.542,25 13.733,77 14.997.27 1.3.2.5.01,63 Rem, Dep, Vinc. PNAQ 13.34 14.64 16.04 17,51 1.3.2.5.01.65 Rem. Dep. Bancarios PMAQ 9.23 10.13 11.09 12.12 1.3.2.5.01,99 Rec. Rem. Outros Dep. Banc, R.Vinculados 101.446,47 111.367,93 121.947.89 133.167.09 1.3.2.5.02.00 Remuneração Dep. Recursos Não Vinculados 58,633.02 64.367.33 70.482,23 76.966.59 1.3.2.5.02.02 Remuneração Depósitos não Viculados 41.465,52 45.520,85 49.845,33 54.431,10 1.3.2.5.02.99 Rem, Outros Dep. Recursos não Vinculados 17.167.50 18.846,48 20.636.90 22.535.49 1.3.2.8.00.00 Remuneração dos Investimentos do RPPS 540.995.29 593.904,63 650,325.57 710,155.52 1.3.2.8.10.00 Remuneração Invest, RPPS em Renda Fixa 540.995,29 593.904,63 650.325.57 710,155.52 1.6.0.0.00.00 Receita de Serviços 2.129.575.24 2.337.847,70 2.559.94323 2.795.458.01 1.6.0.0.03,00 Serviços de Transporte 48,771.01 53.540,82 58.627.19 84.020.90 1.6.0.0.03.06 Receita de Terminais Rodoviários 48.771,01 53.540,82 58.627,19 64.020.90 1.6.0,0.05.00 Serviços de Saúde 2.077.194.99 2.280.344,66 2496,97740 2.726.699.32 1.6.0.0.05.01 Serviços Hospitalares 858.137,17 942,062.99 1.031,558,97 1.126.462,40 1.6.0.0.05.06 Serviços Ambulatoriais - APAC 260.486.99 285.962,61 313.129,06 341.936,93 1.6.0.0.05,10 Serviços Ambulatoriais 958.570.83 1.052.319,06 1,152.289,37 | 1.258,209.99 1.6.0.0.13.00 Servicos Administrativos 1.011,86 1.110,82 1.216.385 1.328.26 1.6.0.0.13.02 Servicos de Venda de Editais 1.011,86 1,110,82 1.216.35 1.328.26 UF: rd GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 05 jul 2012 22:48] MUNICIPIOr JOÃO PINHEIRO Projeção da Receita para o Período e 2012 a 2015 FOLHA; 4 ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 Projeção da Receita para os Próximos Exercícios Código Descrição 2012 2013 2014 2015 1.6.0.0.46.00 Serviços de Cemitério 459.90 504.88 552.84 603.70 1.6.0.0.99.00 Outros Serviços 2.137.48 2.346,53 2.569.45 2.805.84 1.6.0.0.99.01 Outros Servicos 2.062.04 2.263,71 2478.76 2.706.81 1.7.0.0.00.00 Transferências Correntes 57.463,351.69 63.083.26749 69.076.177.90 75.431,186.27 1.7.2.0.00.00 Transferências Intergovernamentais 56.344,413.07 61.854.896.67 67,731.111.85 73.962.374,14 1.7.2.1,00.00 Transferências da União 27.462,555.18 30.148.393,08 33.012.490.42 36.049.639.54 1.7.2.1.01.00 Participação na Receita da União 2282440330 25.056.629.95 2743700979 29.961.214.69 1.7.2.1,01.02 FPM - Cota-Parte F, Part, dos Municípios 20.984,982.39 23.037.313.67 25.225.85846 27.546.637,44 1.7.2.1.01.03 Quota parte FPM 1% 865.077.05 949.681.59 1.039.901,34 1.135.572,26 1.7.2,1,01.05 ITR -Cota-Parte Imp.s/Prop. Territ.Rural 974.343,86 1.069.634,69 1.171.249,99 1.279.004,99 1.7,2.1.22.00 Transf.Comp. Fin.Expl. Recursos Naturais 307.158.59 337.198,70 369.232,57 403.201,97 1.7.2.1.22.20 CFEM-Cota- parte Comp. Fin. Rec.Minerais 16.113,55 17.689,46 19.369,95 21.151,99 1.7.2.1.22.70 FEP -Cota- parte F, Especial do Petróleo 291.045.03 319.509.24 349.862.62 382.049.98 1.7.2.1.33.00 Transf. Rec. Sus Repasses Fundo a Fundo 2.426.733,12 2.664.067.61 2917.154.04 3.185.532,21 1.7,2.1.33.01 Piso de Atenção Básica - PAB FIXO 838,281.06 920.264,95 1.007.690,12 1.100.397,61 1.7.2.1.33.02 Programa de Saúde da Família - PSF 340,687.99 374.007.27 409.537,96 447.215,46 1.7.2.1.33.03 Programa de Agentes Comunitários da Saúd 295.594,60 324.503.75 355.331.61 388.022,11 1.7.2.1.33.04 Vigilância Epidemiologia e Ambiental 108.494.95 119.105,76 130.420,81 142.419.52 1.7.2.1.33.058 Ações Básicas de Vigilância Sanitária 30.187,42 33.139,75 36.288.02 39.626,52 1.7.2.1.33.07 Campanhas de Vacinação 2.888.30 3,170.78 3.472.00 3.791,42 1,7.2.1,33.11 Transf, Rec, do SUS-Bloco Atenção Básica 505.052.99 554.447,17 607.119,65 662.974,66 1.7,2.1.33.12 Transf. Reo.SUS Média A, C. Amb, e Hosp. 254.516.33 279.408.03 305.951,79 334.099,35 1.7,2.1,33,13 Transf. Rec,.SUS - B. Vigilância em Saúde 45.569.50 50.026.20 54.778,69 59.818,32 1.7,2,1.33.17 Prog. Melh. Aces. Qualid. PSF - PMAQ 5.459.97 5.993.96 6.563,39 7.167,22 1.7.2.1.34,00 Transf. Rec, F. Nac, Assist, Social-FNAS 486,636.36 534.229,40 584.981,19 638.799.46 1.7.2.1,34.01 Transfeerências FNAS - Cadastro Único 64,160.09 70.434,94 77.126.26 84,221.88 1.7,2.1.34.02 Transferência FNAS - PETI 15.435.28 16.944,86 18.554,62 20.261,64 1,7,2.1.34.05 Transferência FNAS - CRAS 71.406.38 78.389.92 85.836,97 93.733,97 1.7.2.1.34.06 FNAS - Prog. 0-6 anos 14.011,12 15.381,41 16.842,64 18.392,17 1,7.2.1.34.07 Transf, FNAS - Pró-Jóvem 115.914,16 127.250,56 139,339,37 152.158.59 1.7.2.1.34.11 Transf.FNAS-CREAS 67.910,43 74.552,07 81.634,51 89.144,89 eee UF: pra SERA “Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 05 Jul 2012 22:49 MUNIGIR ID: GIN PINHINRO Projeção da Receita para o Periodo e 2012 a 2015 FOLHA: 8 ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercicio de 2013 Projeção da Receita para os Próximos Exercícios Código Descrição 2012 2013 2014 2015 1.7.2,1.34,12 Transf. FNAS-PISO MINEIRO 41.157,06 45.182,22 49.474,54 54.026.19 1.7.2.1.35,00 Transferências de Recursos do FNDE 1.235.557.25 1.356.394,75 1.485.25225 1.621.895,46 1.7.2.1.35,01 Transferências do Salário-Educação 744.322.76 817.117.52 894,743.69 977.060.11 1.7.2.1.35.02 Transf. Prog. Dinheiro D, na Escola-PDDE 4.315.70 4.737.78 5.187.86 5.665.185 1.7.2.1.35.03 Transf. Prog. Nac, Aliment, Escolar-PNAE 175.668.48 192.848,86 211,169,50 230.597.09 1.7.2.1.35,04 Transf. Transporte Escolar - PNATE 189.311,49 207.826,15 227.569,63 248.506.04 1.7.2.1.35.05 Transf. PNAE - Pré-Escolar 54.826,13 60.188,13 65.906,00 71.969.35 1.7.2.1.35.06 Transf. PNAE - EJA 35.130,71 38.566,49 42.230,31 46.115,50 1.7.2.1.35,07 Transferência PNAE - Creche 31.981.99 35.109,83 38.445,26 41.982.23 1.7.2.1.36.00 ICMS - Desoneração - L.G. Nº 87/96 18.054,96 19.820,74 21.708,70 23.700.45 1.7.2.1.99,00 Outras Transferências da União 164.011.60 180.051,93 197.156.86 215.295.29 1.7.2.1.99.01 Transferência Recursos União - FEX 164.011.60 180.051,93 197.156.86 215.295.29 1.7.2.2.00.00 Transferências do Estado 20.019.453.40 21.977.355.94 24.065.204,75 26.279.203.59 1.7.2.2.01.00 Participação na Recelta do Estado 19.498.526.60 21.405.482.50 23.439.003.33 25.595.391.64 1.7.2.2.01,01 Cota-parte do ICMS 16.477.124.64 18.088.587.43 19.807,003,23 21.629.247,53 1.7.2.2.01.02 Cota-parte do IPVA 2.590,044.15 2.843.350,47 3113.468.76 3.399.907.89 1.7.2.2.01.04 Cota-parte do IPI sobre Exportação 284.694.57 312.537,70 342.228.78 373,713.82 1.7.2.2.01,13 CIDE -Cota-parte Cont, Int, D. Econômico 146.663,24 161.006,91 176.302,57 192.522.40 1,7.2.2.33,00 Transf. R, Estado Prog.Saúde R.F.a Fundo 386,432.32 424.225,40 464.526,81 507.263.28 1,7.2.2.34,00 Transferência Estado Assistência Social 108.490,48 119.100,85 130,415.43 142.413.65 1.7.2.2.34,01 Piso Mineiro de Assistência Social 108.490.48 119.100,85 130.415,43 142,413.65 1.7.2.2.99.00 Outras Transferências do Estado 26.004.00 28.547,19 31.259,17 34.135.02 1.7.2.4.00,00 Transferências Multigovernamentais 8.862404.49 9.729.147,65 10.653.416,68 11.633,531.02 1.7.2.4,01,00 Transferências de Recursos do FUNDEB 886240449 9.729.147.65 10.653,416,68 11.633,531,02 1.7.2,4.01,01 Transferências FUNDEB - ICMS 4.409.395,41 4.840.634,28 5.300,494.54 5.788.140.04 1.7.24,01.02 Transferência FUNDEB - LEI 87/96 29,659.68 32.560.39 35.653,63 38.933,76 1.7.2,4.01,03 Transferência FUNDEB - FPM 1.657,461.51 1.819.561,24 1.992,419,56 2.175.722,16 1.7.2.4.01,04 Transferência FUNDEB - IPI 88.765.21 97.446,45 106.703.86 116,520.62 1.7.2.4.01,058 Transferência FUNDEB - ITCMD 221.218,71 242.853.90 265.925,02 290.390,12 1.7.2.4.01,06 Transferência FUNDEB - IPVA 168.790.27 185.297,95 202.901.26 221.568.17 1.7.2.4.01,07 Transferência FUNDEB - ITR 10.435,21 11.455,78 12.544.07 13.698,13 UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 05 JL AGAaizaMa Projeção da Receita para o Periodo e 2012 a 2015 FOLHA: 8 MUNICÍPIO; JOAO PINHEIRO ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 Projeção da Receita para os Próximos Exercícios Código Descrição 2012 2013 2014 2015 1.7.3.0.00.00 TRANSFERENCIAS DE INSTITUICOES PRIVADAS 5.328.085 5.849,13 6.404,79 6.994,04 1.7.3.0.99.00 Outras Transf. de Instituicoes Privadas 5.328.05 5.849,13 6.404.79 6.994,04 1.7.5.0.00,00 TRANSFERENCIAS DE PESSOAS 2.131.22 2.339.685 2.561.92 2797.61 1.7.5.0.99.00 Outras Tranferencias de Pessoas 2.131.22 2.339,65 2.561.92 2.797.681 1.7,6.0.00.00 Transferências de Convênios 1.111.479,36 1.220.182,04 1.336.099,34 1.459.020,47 1.7.6.1.00.00 Transf. Convênios União e suas Entidades 157.184,37 172.557,00 188.949.92 206.333,31 1.7,6.1.99.00 Outras Transferências de Convênios União 157.184,37 172.557.00 188.949.92 206.333,31 1.7,6.1.99.01 Transf. Conv.FNHIS - Habitações Sociais 128.084,37 140,611.02 153.969,07 168.134,23 1.7.8.1.99.03 Transf.Convenio-MTE- PRÓ JOVEM 0.00 0,00 0.00 0,00 1.7.86.2.00.00 TRANSF.CONV.ESTADOS DIST,FED.SUAS ENTIDA 954.294.99 1,047.62504 1,147.14942 1.252.687,16 1.7.6.2.01.00 Transf.Conv.Estados p/Sist.Un.Saude SUS 358.878.55 393,976.87 431.404,67 471.093,90 1.7,6.2.01.03 Transferencia Convenio - Saude em Casa 112,033.32 122.990.18 134.674.24 147.064,27 1.7.6.2.01.04 Transferencia Convenio PRO-HOSP 246.845.23 270.986,69 296.730,43 324.029.63 1.7.6.2.02.00 Transf.Conv.Estados Dest.Prog. Educacao 595.416,44 653.648,17 715.744,74 781.593.26 1.7.6.2,02.02 Transf. Convênio SEE/MG Transp. Escolar 595.416,44 653.648,17 715.744,74 781.593,26 1.9.0.0.00.00 Outras Receitas Correntes 1.021.196,22 1.121.069,21 1.227.570,79 1.340.507,30 1.9.1.0.00.00 Multas e Juros de Mora 144.519,31 158.653.30 173.725,37 189.708.10 1.9.1,1,00,00 Multas é Juros de Mora dos Tributos 44.221,44 48.546.30 53.158.20 58.048.75 1.9,1,1.38,00 Multas Juros Mora Imp.s/Pr.Ter,Urb, IPTU 7.766,09 8.525,61 9.335.556 10.194,42 1.9.1,1.40.00 Multas é Juros do ISS 28.278.07 31.043,66 33.992.81 37.120,15 1.9.1.1.99.00 Multas e Juros Mora de Outros Tributos 8.177.29 8.977,03 9.829,85 10.734,19 1.9.1.1.99.01 Multas e Juros de Mora de Taxas 3.842.30 4.218.08 4.618.79 5.043,72 1.9.1.3.00.00 Multas é Juros Mora Divida Ativa Tributo 26.551.51 29.148.24 31.917,33 34.853,72 1.9.1,3.11.00 Multas e Juros Mora Divida Ativa do IPTU 9.348.14 10.262.39 11.237,31 12.271,15 1.9.1.3.13.00 Multas e Juros Mora Divida Ativa do ISS 7.748.07 8.505.84 9.313.869 10.170,77 1.9.1.3.99.00 Multas/J de Mora D.Ativa Outros Tributos É 9.455.29 10.380,02 11.366,12 12.411,81 1.9,1.3.99,01 Multas Juros Mora Div. Ativa Taxas 4.386.73 4.815.75 5.273,25 5.758.39 1.9,1,5.00.00 Multa e Juros Mora Div.Ativa Outras Rec, 834.56 916.18 1.003,22 1.095,52 1.9,1.5.99.00 Outras Multas Juros Mora D.Ativa Out. Rec 834,56 916.18 1.003.22 1.095,52 1.9.1.5.99.01 Multas e Juros Divida Ativa Aluguel 417.28 458.09 501,61 547.76 1.9.1.9.00.00 Multas de Outras Origens 72.911.80 80.042,58 87.646.62 95.710,11 UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 05 Jul 2012 22:48] Projeção da Receita para o Período e 2012 a 2015 POLHA: 7 ENTIDADE: CONSOLIDADA, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 Projeção da Receita para os Próximos Exercícios Código Descrição 2012 2013 2014 2015 1.9.1.9.15,00 Multas Prev, na Legislacao de Transito 0.00 0.00 0.00 0.00 1.9.1.9.99.00 Outras Multas 2.117.09 2.324,15 2.544.94 2.779.07 1.9.2.0.00.00 Indenizações e Restituições 708.448,23 TT IM AT 851,619.24 929.968.21 1.9.2.2.00.00 Restituições 708.448.23 TT TIM AT 851.619.24 929.968,21 1.9.2.2.07.00 Recuperação Desp. Exercícios Anteriores 585.083,00 642.304,12 703.323,01 768.028.73 1.9,2.2.99.00 Outras Restituicoes 123.365.23 135.430,35 148.296,23 161.939.49 1.9.2.2.99,01 Restituição INSS 46.843,17 51.424,44 56.309,76 61.490.26 1.9.2.2.99,99 Outras Restituições 14.483,29 15.899,76 17.410.23 19.011,97 1.9.3,0.00.00 Receita da Divida Ativa 110.020.29 120.780.28 132.254,40 144.421.81 1.9.3,1,00.00 Receita da Divida Ativa Tributária 110.020.29 120.780.28 132.254,40 144.421.891 1.9.3.1.11,00 Receita da Divida Ativa do IPTU 68.858.84 75.593.23 82.774.59 90.389,85 1.9.3.1.13.00 Receita da Divida Ativa do ISS 12.963,65 14.231,49 15.583.49 1701747 1.9.3.1.99,00 Receita da Divida Ativa Outros Tributos 28.197.80 30.955,55 33.896,32 37.014.79 1.9.9.0.00.00 Receitas Diversas 58.208.39 63.901,17 69.971,78 76.409,18 1.9.9,0.21,00 Receita de Prêmios de Seguros 18.869,87 20.715,34 22.683.29 24.770.16 1.9.9,0.99,00 Outras Receitas 39.338.52 43.185,83 47.288,48 51.639,02 1.9.9.0.99.01 Outras Receitas 1.480,03 1.624,77 1.779.413 1.942,81 1.9.9.0.99,02 Outras Receitas 19.156.25 21.029.73 23.027,56 25.146,09 2.0.0.0.00.00 Receitas de Capital É 4.348.463,97 477374375 5.227.249,40 5.708.156.35 2.4.0.0.00.00 Transferências de Capital 4.348.463,97 4.773.743,75 5.227.24940 5.708.156.35 2.4.2.0.00.00 Transferências Intergovernamentais 1.155.083,55 1.268.050,72 1.388.515,54 1.516.258,97 2.4.2.1.00.00 Transferências da União 1.129.775,61 1.240.267.67 1.358.093,10 1.483.037.66 2.4.2.1,01,.00 Transf. Reo.Sist.Unico de Saude - SUS 24.967.58 27.409,41 30.013,30 32.774,53 2.4.2.1.01,01 Transf. Aquisição Equipamentos CAPS 12.483,79 13.704,70 15.006.65 16.387,26 2.4.2,1.02.00 Transf. Rec.destinados Prog. de Educação 1.104.808,03 1.212.858,26 1.328.079,79 1.450.263,13 2.4,2.1,02.01 Transf. FNDE PTA - Proinfância 125,124.02 137.361,14 150,410.45 164,248.22 2.4.2.2,.00.00 Transferências do Estado 25.307.94 27.783,06 30.422,45 33.221,31 2.4.2.2.01.00 Transferências de Recursos do SUS 25.307.94 27.783,06 30.422,45 33.221,31 2.4.7.0.00.00 Transferências de Convênios 3.193.380,42 3.505.693,02 3.838.733,86 4.191.897.37 2.4.7.1,00.00 Transf. Convênios União e suas Entidades 1.638.964,52 1.799.255,25 1.970.184,50 2.151.441,47 24.71.0300 Transf.Conv.Uniao-Prog. de Saneam.Basico | 263.863,50 28960935 31718794 346.369,23 eee eee UF: MINAS GERAIS Quadro 5 « Memória de Cálculo da Receita 08 Jul 2012 22:48) Projeção da Receita para o Periodo e 2012 a 2015 FOLHA: 8 MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 Projeção da Receita para os Próximos Exercícios Código Descrição 2012 2013 2014 2015 24.71.0301 Transf. Conv. União Prog. Saneam. Básico 263.863.50 289.669.35 317.187,94 346.369,23 24.71.9900 Outras Transferências de Convênio União 1.375.101,02 1.509.585,90 1.652.996,56 1.805.072,24 2.4.7.2.00.00 Transf.Conv. Estados e de suas Entidades 1.554,415.90 1.706.437,77 1.868.549,36 2.040.455,90 2.4.7.2.01.00 Transf.Conv.Estados p/Sist.Un.Saud, -SUS 215.665.27 236.757.34 259.249,28 283.100,22 24.7.2.01.01 Transferência Convênio PRÓ-HOSP 215.665.27 236.757.34 259.249,28 283.100.22 2.4.7.2.04.00 Transf.Conv.Uniao-Prog. de Meio Ambiente 65.171,63 71.545,41 78.342,22 85.549,71 2.4.7.2.04,01 Transf.Conv.Estado Meio Ambiente 32.585.81 35.72.71 3917111 42.774,85 24.72.0500 Transf.Conv.Uniao-Prog.Infra-Est.e Trans 1.248,379.00 1.370.470.47 1,500.665.16 1.638.726,36 24.72.0508 Transf. Convenio-Pavim.JK/ Cana Brava 624.189.50 685.235.23 750.332,58 819.363,18 24.72.9900 Outras Transf. de Convênio dos Estados 25.200,00 27.664.56 30.292,69 33.079.62 7.0.0.0.00.00 Receitas Correntes Intra-Orçamentárias 9.169.634,70 10.066.424.97 11.022.735.34 12.036.826.99 7.2.0.0.00.00 Receitas de Contribuições 6.905.650.98 7.581.023,65 8.301.220,89 9.064.933,22 7.2.1,0.00.00 Contribuições Sociais 4.688.373,87 5.146.896.84 5,635.85204 6.154.350,43 7.2.1,0.29.00 Contribuições para o RPPS Público 2471,096.77 271277003 2970483.18 3.243.767.64 7.2.1,0.29.01 Contrib, Pat, Servidor Ativo Clvil RPPS 2.214.576,01 2.431.161,54 2.662.121,89 2.907.037,10 7.2.1.0.29.03 Contribuição Patronal - Inativos 5.980.27 6.565.14 7.188.82 7.850.20 7.2.1.0.29.05 Contribuição Patronal - Pensionist Civil 895.33 982.89 1.076.27 1.175.28 7.2.1.0.29.158 Cont, Previd.Regime Pare, Débitos - RPPS 82.834,98 90.936.24 99.575.19 108,736.10 7.2.1.0.29.18 Contribuicao Patronal RPPS - Camara 31.754,98 34.860,62 38.172,38 41.684,24 7.2.1.0.29.19 Contribuicao Patronal RPPS - Previjop 53.579,77 58.819,87 64.407,76 70.333,27 7.2.1.0.29.20 Contr.Previdencia Pare.Debitos ADM/2010 81,475.43 89.443,73 97.940.88 106.951,44 7.9.0.0.00.00 Outras Receitas Correntes 27.207,37 29.868,25 32.705.73 35.714,66 7.9.1.0.00.00 Multas e Juros de Mora 27.207.37 29.868,25 32.705.73 35.714,66 7.9.1.2.00.00 Multas Juros de Moras das Contribuições 27.207,37 29.868.25 32.705.73 35.714,66 7.9,1.2.29.00 Multas Juros Contribuicao RPPS-Intra Orc 19.499,24 21.406,26 23.439,86 25.596.33 7.9.1.2.29.03 Multa Juros Contrib RPPS Parcelamentos 19.499,24 21.406.26 23.439,86 25.596,33 7.9.1.2.99,00 Multas e Juros Mora Outras Contribuições 7.708,13 8.461,99 9.265.87 10.118,33 9.0.0.0.00.00 Deduções da Receita -8,065.259.63 -8.85404202 -9.695.176.01 -10.587.132,21 9.7,0.0.00.00 Fundeb -8065.259.63 -8.854,042.02 -9.695.176.01 -10.587.132,21 9,7.2.0.00.00 Dedução das Transf. Intergovernamentais -8.065.259.63 -8,854,04202 -9,695.176.01 -10.587.132,21 9.7.2.1.00.00 Dedução das Receitas de Transf, da União -4.395425.93 -4,825.298.59 -5.283.701.95 -5,769.802,53 um im ERA Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita ou pasta gata MUNICIPIO JOÃO PINHITRO Projeção da Receita para o Periodo e 2012 a 2015 FOLHA: 9 ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 Projeção da Receita para os Próximos Exercicios Código Descrição 2012 2013 ams 2015 9.7.2.1.01.00 Dedução das Receitas de Transf. da União 4.391.814,95 -4.821,33445 -5.279.361.23 -5,765.062.46 9.7.2.1.01.02 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB » FPM -4,196.946.32 -4.607.407.67 -5.045.11140 -5.509,261.65 9.7.2.1.01,05 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB - ITR -194.868.63 213.926,78 -234249,83 -255.800.81 9.7.2.1.36.00 Dedução Rec.F, FUNDEB-ICMS Des. LC 87/96 É -3.610.98 -3.964.13 -4,340,73 -4.740.07 9.7.2.2.00.00 Dedução das Receitas Transf. dos Estados -3.669.833.70 -4.028.74344 -4411474,06 -4.817.329,68 9.7.2.2.01.00 Dedução das Receitas Transf, dos Estados -3.669.833.70 402874344 -4411474.06 -4.817.329,68 9.7,2.2.01,01 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB -ICMS -3.090.977.69 -3.39261663 -3714.915.21 -4.056.687,41 9.7.2.2.01,02 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB -IPVA -518.007.37 — -568.66849 -622,69200 679.979,67 9.7.2.2.01.04 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB - IPI -81.448,63 -67.458,31 -73.866.85 -80.662,60 eee eee Totais 78.943.905.56 86.664.619.53 94.897.758.38 103.628.352.15