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norma nº 1735/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1735 / 2013
Date 2013-12-02
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA DE 2014
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.735/2013
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2014 E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art.
165, 8 20, da Constituição Federal as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do
Município para o exercício financeiro 2014, compreendendo:
I -as prioridades da Administração Municipal;
KW - as metas fiscais;
HI - a estrutura e organização dos orçamentos;
IV- as diretrizes gerais para a elaboração e execução do orçamento municipal e suas
alterações;
V-as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
VI -as disposições relativas à dívida pública municipal;
VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
VIII - as disposições finais.
CAPITULO I a
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Seção I
Das Prioridades da Administração Municipal
Art. 2º Em consonância com o art. 165, 8 20, da Constituição
Federal, as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2014 devem observar as
seguintes estratégicas:
I - preceder, na alocação de recursos dos programas de governo constantes no Plano
Plurianual, especialmente aos relativos à garantia de direitos fundamentais de saúde, educação,
saneamento básico, assistência social, não constituindo, todavia, limite à programação das
despesas.
II - implantar e desenvolver políticas públicas sociais, visando a melhoria da qualidade de
vida da população do Município, especialmente da população de baixa renda;
III - incrementar políticas públicas educacionais, objetivando o cumprimento dos dispositivos N x
contidos na legislação pertinente, com vistas à erradicação do analfabetismo e melhoria da PANA
qualidade do ensino básico;
IV - reestruturar a máquina administrativa municipal, buscando a sistematização da burocracia
administrativa, a melhoria da prestação dos serviços públicos, a capacitação e valorização do
servidor público;
V - implantar obras públicas, com objetivo de dotar o Município de infra-estrutura suficiente
ao desenvolvimento econômico e social, com vistas à geração de empregos e renda.
VI — buscar equilíbrio das contas do setor público, para que a municipalidade possa! ia
sua capacidade de investimento. ES
ZA
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VII — buscar eficiência dos serviços prestados pela municipalidade à sociedade, mediante o
atendimento às suas necessidades básicas;
VIII — Concluir obras iniciadas e em fase de execução ou paralisadas, visando dotar o
Município de infra-estrutura suficiente ao atendimento das necessidades básicas da população.
IX — Firmar convenio com o Estado para ações conjuntas de fiscalização, combate à
sonegação de impostos e prestação de serviços fazendários no município.
Art. 3º As prioridades de metas físicas da Administração
Municipal para o exercício financeiro de 2014, são estabelecidas no anexo I desta Lei e serão
compatibilizadas no Plano Plurianual para o quadriênio de 2014 a 2017.
Parágrafo Único. Na elaboração da proposta orçamentária para
2014, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei,
a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio
das contas públicas.
Seção II
Das Metas Fiscais
Art. 4º Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, as metas
fiscais estão identificadas no anexo II desta lei que é composto pelos demonstrativos 1 a IX,
em conformidade com a Portaria nº 471, de 31 de agosto de 2004-STN.
Art. 5º O Anexo de Metas Fiscais referidos no art.4º desta Lei,
constituem-se dos seguintes demonstrativos:
Demonstrativo I - Metas Anuais;
Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três
Exercícios Anteriores;
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido;
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
Demonstrativo VI — Receitas e Despesas Previdenciárias do R.P.P.S. - Previjop
Demonstrativo VII -Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
Demonstrativo VIII- Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado;
Demonstrativo IX — Metodologia e Memória de Cálculos.
Art. 6º A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da
Administração Direta, Indireta constituídas pelas Autarquias e Fundos que recebem recursos
do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, que forem constituídos até 31 de julho de 2013. %
Parágrafo Único. Os Anexos referidos neste artigo serão
apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do
Município.
Art. 7º Conforme estabelecido no $ 2º, inciso V, do Art. 4º, da ,
Lei 101/2000, o Anexo de Metas Fiscais indica a natureza da renúncia fiscal e
compensação, de maneira a não propiciar desequilíbrio das contas públicas.
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$1º A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão,
subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação da
base de cálculo e outros benefícios que correspondam à tratamento diferenciado.
8 2º A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita,
proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de
tributo ou contribuição.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 8º A despesa orçamentária, com relação à classificação .
funcional e estrutura programática, será detalhada conforme previsto na Lei Federal nº
& 4.320/64, segundo o esquema atualizado pela Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do
Ministro de Estado do Orçamento e Gestão, observados os seguintes títulos e conceitos:
I- Função: o maior nível de agregação das diversas áreas de despesas que competem ao setor
público;
II - Subfunção: uma partição da função que agrega determinado subconjunto de despesa do
setor público;
HI - programa: o instrumento de organização da ação governamental visando a concretização
dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano
plurianual;
IV — atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das
quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
V — projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que
concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo.
VI — Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de
Governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de
) bens ou serviços.
81º Para fins de planejamento e orçamento, considera-se
categoria de programação a denominação genérica que engloba programa, atividade, projeto e
operação especial, e o termo ação, a que engloba as três últimas categorias.
82º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir
os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os
respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização
da ação.
83º As atividades, projetos e operações especiais identificará a
função e a subfunção às quais se vinculam, na forma do anexo que integra a portaria
SOF/STN 42/ 1999 e 163/2001, do Ministério do Orçamento e Gestão e suas modificações a
posteriores.
84º Os programas da Administração Pública Municipal, com sua
identificação e composição, em objetivo, ações, metas e recursos financeiros, são instituídos
no plano plurianual ou mediante lei que autorize a inclusão de novos programas.
Art. 9º Nos termos do Manual de Contabilidade Aplicada ao
setor público aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 1 de 20 de junho duda a
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classificação orçamentária das receitas e despesas se dará complementarmente por Fontes -
Destinações de recursos com objetivo de identificar as fontes de financiamento dos gastos
públicos.
81º O mesmo código utilizado para controle das destinações da
receita orçamentária também é utilizado na despesa, para controle das fontes financiadoras da
despesa orçamentária.
82º A fonte/destinação de recursos constitui instrumento de
planejamento gerencial e será adequada na medida das fases de execução da receita e da
despesa de modo a evidenciar as fontes de financiamento do gasto público efetivamente
p g p
& utilizadas.
Art, 10. O orçamento fiscal compreenderá a programação dos
Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e autarquias instituídas e mantidas pelo
Poder Público.
$1º As unidades descentralizadas com autonomia orçamentária e
financeira inclusive o Poder Legislativo, deverão consolidar sua execução no Sistema Central
da Contabilidade da Prefeitura Municipal.
82º Para a consolidação de que trata o parágrafo anterior, as
unidades descentralizadas, inclusive o Poder Legislativo, encaminhará ao Sistema Central de
Contabilidade da Prefeitura Municipal até o dia 10 subsegiente ao mês de referência, os dados
da execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial através de relatórios e meio magnético.
Art. 11. A classificação da despesa, segundo sua natureza,
observará o esquema constante da Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, dos
Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, com suas alterações
& posteriores.
81º A despesa será discriminada por categoria econômica, grupo
de despesa, modalidade de aplicação sendo este o menor nível de agregação da Lei
orçamentária, conforme disposto no artigo 4º da portaria 42/1999 do Ministério de Orçamento
e Gestão.
82º Para os fins de registro, avaliação e controle da execução
orçamentária e financeira da despesa pública, é facultado o desdobramento suplementar dos
elementos de despesa, pelos órgãos centrais de planejamento e de contabilidade do Município.
83º Os quadros de detalhamento de despesa serão baixados por
ato do executivo e adequados durante a execução do orçamento, em caso da necessidade de
inclusão e exclusão de novos elementos de despesa dentro do mesmo projeto ou atividade, no
limite dos saldos remanescentes.
Art. 12. As metas físicas serão indicadas em nível de subtítulo e
agregadas segundo os respectivos projetos e atividades.
Art. 13. A lei orçamentária discriminará em cateborias de
programação específicas as dotações destinadas:
I- à concessão de subvenções econômicas e sociais;
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K - ao pagamento de precatórios judiciais, que constarão das unidades orçamentárias
responsáveis pelos débitos.
Art. 14. O projeto de lei orçamentária anual será encaminhado
ao Poder Legislativo, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município e no artigo 17,
seus incisos e parágrafo único da Lei 4.320 e será composto de:
I- texto da lei;
II - quadros orçamentários consolidados;
III - anexo do orçamento, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei;
Art. 15. Os quadros orçamentários a que se refere o inciso II do
É artigo anterior, incluindo os complementos referenciados no art. 17, inciso III, da Lei no
4.320, de 17 de março de 1964, são os seguintes:
I - evolução da receita municipal, segundo as categorias econômicas e seu desdobramento em
fontes, discriminando cada imposto e contribuição de que trata o art. 195 da Constituição;
II - evolução da despesa municipal, segundo as categorias econômicas e grupos de despesa;
KI - resumo das receitas do orçamento, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e
origem dos recursos;
IV - resumo das despesas do orçamento, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e
origem dos recursos;
V - receita e despesa, do orçamento fiscal, isolada e conjuntamente, segundo categorias
econômicas, conforme o Anexo 1, da Lei no 4.320, de 1964, e suas alterações;
VI - receitas do orçamento, isolada e conjuntamente, de acordo com a classificação constante
do Anexo III, da Lei no 4.320, de 1964, e suas alterações; .
VII - despesas do orçamento fiscal, isolada e conjuntamente, segundo Poder e órgão, por
grupo de despesa e fonte de recursos;
VIII - despesas do orçamento fiscal, isolada e conjuntamente, segundo a função, subfunção,
programa, e grupo de despesa;
ê IX - recursos municipais, diretamente arrecadados, no orçamento fiscal, por órgão;
X - programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do art.
212 da Constituição, em nível de órgão, detalhando fontes e valores por categoria de
programação.
XI = aplicação dos recursos referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, na forma da
legislação inerente.
XII — aplicação dos recursos de que trata a Emenda Constitucional nº 25;
XII — aplicação dos recursos reservados à saúde conforme trata a Emenda Constitucional 29;
XIV — receita corrente líquida com base no artigo 1º parágrafo 1º, inciso IV da Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 16. A mensagem que encaminhar o projeto de lei -
orçamentária conterá:
I - análise da conjuntura econômica do País, atualizando as informações de que trata o 8 40,
do art. 40, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, com indicação do cenário
macroeconômico para 2014, e suas implicações sobre a proposta orçamentária;
X - justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da
receita e da despesa.
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Art. 17. As propostas de modificação do projeto de lei
orçamentária anual e os relativos a créditos adicionais, inclusive suas solicitações, serão
apresentadas:
I - na forma prevista no art. 154 $1º da Lei Orgânica Municipal e com o detalhamento
estabelecido na lei orçamentária;
II - acompanhadas de exposição de motivos que as justifique;
HI - as emendas aprovadas pelo Poder Legislativo Municipal constarão de anexo especifico da
Lei Orçamentária anual.
CAPÍTULO HI
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 18. O orçamento fiscal e da seguridade social
compreenderão as receitas e as despesas dos Poderes Municipais, seus órgãos, fundos e
autarquias instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Art. 19. O orçamento da seguridade social abrangerá os recursos
e dotações destinadas aos órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Município,
inclusive seus fundos, para atender às ações de saúde, previdência e assistência social,
compreendendo inclusive aquelas relativas à concessão de benefícios previdenciários aos
segurados dos Poderes do Município, seus órgãos e entidades da Administração direta e
indireta, que serão consignadas ao Instituto Municipal de Previdência Social dos servidores
públicos Municipais - PREVIJOP.
Art, 20. A elaboração, aprovação e execução do orçamento fiscal
do Município será, também, orientadas para:
I - atingir as metas fiscais relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal e
montante da dívida pública estabelecidas nos demonstrativos integrantes desta Lei, conforme
previsto nos 88 1º e 2º, do art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
KI - evidenciar a responsabilidade da gestão fiscal, compreendendo uma ação planejada e
transparente, mediante o acesso público às informações relativas ao orçamento anual,
inclusive por meios eletrônicos e através da realização de audiências ou consultas públicas;
III - aumentar a eficiência na utilização dos recursos públicos disponíveis e elevar a eficácia
dos programas por eles financiados;
IV - garantir o atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais capazes de afetar
as contas públicas, constantes do Anexo III desta Lei.
Parágrafo único. As metas fiscais, estabelecidas nos
demonstrativos que integram o Anexo II desta Lei, poderão ser ajustadas no Projeto da Lei
Orçamentária, se verificado, quando da sua elaboração, que o comportamento das variáveis
macroeconômicas e da execução das receitas e despesas indica a necessidade de revisão. NA
Art. 21. Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita
para 2014 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais
autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de calculo
dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes,
conforme dispõe o art. 12 da Lei 101/2000.
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Art. 22. Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da
Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à
disposição da Câmara Municipal, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios
subsequentes e as respectivas memórias de cálculo.
Art. 23. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas
nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita
de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos
programas de governo.
Art. 24. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias
estabelecidas no caput do artigo 9º, e no inciso II do $ 1º do artigo 31, todos da Lei
complementar 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva
limitação de empenho e de movimentação financeira, podendo definir percentuais específicos,
para o conjunto de projetos, atividades e operações especiais.
$ 1º Excluem do caput deste artigo as despesas que constituem
obrigações constitucionais e legais do município e as despesas destinadas ao pagamento dos
serviços da dívida.
8 2º No caso de limitação de empenhos e de movimentação
financeira de que trata o caput deste artigo, buscar-se á preservar as despesas abaixo
hierarquizadas:
I — com pessoal e encargos sociais;
II — com o pagamento de encargos da dívida publica;
HI — com a conservação do patrimônio público, conforme prevê disposto no artigo 45 da Lei
Complementar nº 101/2001;
IV — mantidas com recursos do FUNDEB e do SUS;
V — Transporte e merenda escolar;
VI — Manutenção do Instituto Municipal de Previdência - PREVIJOP
$ 3º Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo
o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o Montante que lhe caberá tornar
indisponível para empenho e movimentação financeira.
Art. 25. Os montantes a serem reduzidos e contingenciados na
hipótese do art. 24 serão fixados pela Controladoria Geral ou pela Secretaria Municipal de
Fazenda, adotando-se inicialmente os seguintes critérios pela ordem:
I — Não adquirir bens imóveis, por compra ou desapropriação;
IX — Não se iniciar obras e instalações com recursos próprios;
II-Não adquirir equipamentos e material permanente exceto os destinados ao setor de saúde é
educação desde que condicionado a existência de saldo financeiro disponível, vinculados a (ue
estes setores. .
IV- suspender temporariamente o pagamento em pecúnia de horas extras ressalvadas as
destinadas ao setor de limpeza e saúde, desde que inadiáveis.
V — suspender temporariamente o pagamento em pecúnia de abono de 1/3 de férias.
VI — adiar a posse de candidato aprovado em concurso público excetuando os casos
comprovadamente inadiáveis, vinculados ao setor de saúde ou educação.
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VII — não efetuar a contratação de pessoal por prazo determinado ressalvados os casos
inadiáveis, vinculados ao setor de saúde e educação ou a programas especiais que tenham
prazo pré-determinado de duração.
VIII — Reduzir no prazo de 60 dias em 30% (trinta por cento), os gastos com material de
consumo e outros serviços e encargos, excetuando-se os vinculados à contratos firmados com
a municipalidade e os dos setores de saúde e educação, nos limites das disponibilidades de
gastos.
Art. 26. Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de
arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e
movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço
& Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos.
Art. 27. O prazo máximo para a publicação do ato de limitação
de empenhamento e movimentação financeira será de trinta dias após o encerramento de cada
bimestre.
Art. 28. Observadas as prioridades a que se refere o artigo 2º
desta Lei, a lei orçamentária ou às de créditos adicionais, somente incluirão novos projetos e
despesas obrigatórias de duração continuada, a cargo da Administração se:
I- houverem sido adequadamente contemplados todos os que estiverem em andamento;
II — estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público;
III - estiverem perfeitamente definidas suas fontes de custeio;
IV — os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de
operações de crédito, com objetivo de concluir etapas de uma ação municipal.
Art. 29. As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em
relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2013, poderão ser expandidas em até
É 5%, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei
Orçamentária Anual para 2013.
Art. 30. A transferência de recursos a títulos de subvenções
sogiais, destinar-se-ão as entidades sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada
de atendimento direto ao público nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura,
esporte, cooperação técnica, ou que estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência
Social - CNAS.
$1º Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a
entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular
nos últimos dois anos, emitida no exercício de 2013 e comprovante de regularidade do
mandato de sua diretoria.
82º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos
municipais, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Publico com a finalidade ?
de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam recursos.
83º Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas
neste artigo, a inclusão de dotações na Lei orçamentária dependerão ainda de:
I — publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de
contribuições, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade; /
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II — identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio.
8 Os repasses de recursos às instituições comunitárias,
confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, que oferecem a educação especial gratuita,
serão considerados como despesas com a manutenção e desenvolvimento do ensino nos
termos da legislação federal, estadual ou normativa do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais TCE-MG.
Art. 31. É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária, a
título de contribuições para entidades privadas, ressalvadas, as sem fins lucrativos, de
atividade de natureza contínua e desde que sejam:
O) I - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial, ou
representativo da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais do ensino
fundamental;
II - voltadas para as ações de saúde e assistência social de atendimento direto e gratuito ao
público, prestadas por entidades sem fins lucrativos, e que estejam legalmente habilitadas;
III — voltadas para ações, eventos e festividades culturais, recreativas, esportivas e cívicas de
interesse da comunidade local e regional;
IV — destinadas à ações de desenvolvimento e infra-estrutura da zona rural e urbana, bem
como institucional através de Associação dos Municípios de âmbito regional, estadual ou
federal.
V - consórcios intermunicipais de saúde, constituídos exclusivamente por entes públicos,
legalmente instituídos e que participem da execução de programas municipais e regionais de
saúde; ou
VI - qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, de acordo com a
Lei no 9.790, de 23 de março de 1999.
8 1º Para habilitar-se ao recebimento de contribuições, as
É entidades devem atender as seguintes condições:
I — cumprir as exigências e formalidades da L.O.A.S. e do Conselho Municipal de Assistência
Social.
II — ter sido declarada em lei como de utilidade pública.
III — Não ter débito de prestações de contas de recursos anteriores.
8 2º Para se concretizar a transferência dos recursos é necessário
ainda a celebração prévia de convenio entre as partes.
Art, 32. Sem prejuízo da observância das condições
estabelecidas no art. 31 a inclusão de dotações na lei orçamentária e sua execução,
dependerão, ainda, de:
I - publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de
contribuições, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade;
II- identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio.
Art. 33. A inclusão na lei orçamentária anual de transferência de
recursos para custeio de despesas de outros entes da Federação somente poderá ocorrer em
situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, atendidos os
dispositivos constantes no art. 62 da Lei complementar 101/2000.
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Art. 34. O repasse de recursos a título de subvenção
econômica/contribuições financeiras a entidade privadas de fins lucrativos, associações,
clubes, somente poderão ser realizadas se destinarem a promoção de eventos de caráter
cultural, artístico, desportivo, recreativo, feiras, exposições dentre outros, mediante
autorização em lei específica.
Parágrafo Único. Aplica-se o disposto no caput à prestação de
serviços, cessão de bem público ou entrega de materiais de consumos por parte dos Poderes
Municipais.
Art. 35. Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio
das contas públicas do Município, os definidos no Anexo III desta lei.
8 1º Os riscos fiscais, caso se concretize, serão atendidos com
recursos da Reserva de Contingência, com as medidas de saneamento constantes no anexo III
e também, se houver, do Excesso de Arrecadação e do Superávit Financeiro do exercício de
2013.
8 2º Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal
encaminhará Projeto de Lei à Câmara Municipal, propondo anulação de recursos ordinários
alocados para outras dotações não comprometidas.
Art. 36. A proposta orçamentária conterá reserva de
contingência, constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, no valor máximo
de até 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida, prevista para 2014 excluídas deste
montante as receitas vinculadas a finalidades específicas.
Parágrafo Único. Os recursos da Reserva de Contingência serão
destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso e também para abertura de
créditos adicionais suplementares de dotações que se tornam insuficientes.
Art. 37. A lei orçamentária somente contemplará dotação para
investimentos com duração superior a um exercício financeiro se o mesmo estiver contido no
plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão.
Art. 38. Os Projetos e Atividades priorizados na Lei
Orçamentária para 2014 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de
transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só
serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso
no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido, conforme disposto no
art. 8º, 8 único e 50, 1 da Lei 101/2000.
Art. 39. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as
alterações e adequações de sua estrutura administrativa, com o objetivo de modernizar e
conferir maior eficiência e eficácia ao poder público municipal.
Art. 40, A cobertura de necessidades de pessoas físicas de baixa
renda, consignada na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, dependerá de atendimento
e comprovação, por parte do beneficiado, das exigências e condições dispostas; em
regulamento próprio.
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Art. 41. A Lei orçamentária conterá autorização para a abertura
de créditos adicionais em percentuais ou valor da despesa fixada, podendo se tecnicamente
viável serem variáveis de acordo com a categoria econômica, grupo de despesa, modalidade de
aplicação, vínculo de receita ou despesa à finalidades específicas.
Art. 42. A abertura de créditos adicionais ao orçamento será feita
por decreto, após autorização legislativa e mediante a indicação dos recursos correspondentes.
8 1º Os créditos adicionais serão elaborados conforme
detalhamento constante no art. 11 desta lei.
82º A abertura dos créditos adicionais fica condicionada a
existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa, sendo utilizada como fontes às
previstas no art. 43 da Lei 4.320/64, podendo-se efetuar a transposição, o remanejamento ou
transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para
outro.
Art. 43. Durante a execução orçamentária, a inclusão de grupos
de despesas e seus elementos, em projetos ou sub-projetos, atividades ou sub atividades e nos
desdobramentos das operações especiais, será feita por meio de decreto, observados os saldos
orçamentários dos respectivos projetos ou atividades e mantidas a mesma categoria
econômica.
Art. 44. Fica autorizada a alteração das fontes de recursos e das
modalidades de aplicação, das ações constantes da Lei Orçamentária de 2013 e dos créditos
adicionais, inclusive os reabertos no exercício para atender às necessidades execução da
receita e da despesa, por ato do respectivo gestor das unidades orçamentárias.
Parágrafo Único. As alterações de que trata o caput não serão
consideradas crédito adicional nos termos do Manual de Contabilidade aplicada ao setor
público aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 1 de 20 de junho de 2011.
Art. 45. As emendas ao projeto de Lei orçamentária com
indicação de recursos provenientes de anulação de dotação, sem prejuízo das disposições da
Lei Orgânica do Município não incidirão sobre:
1 — dotações com recursos vinculados;
II — dotações referentes à contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal;
II — dotações que se referirem a obras em andamento;
IV — dotações próprias dos Fundos Municipais, quando a emenda alterar-lhe a finalidade.
Art. 46. Na programação de investimentos em obras da
administração pública municipal, considerando o imperativo ajuste fiscal, será observado o Ros
seguinte:
I—as obras iniciadas, especialmente as destinadas ao setor saúde e educação, terão prioridade
sobre as novas;
II — as obras novas somente serão programadas se:
a) for comprovada sua viabilidade técnica, econômica e financeira;
b) não implicarem anulação de dotação destinadas as obras já iniciadas.
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Art. 47. Os programas priorizados por esta Lei e contemplados
no plano Plurianual, que integrarem a Lei orçamentária de 2014 serão objeto de avaliações
permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos,
corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas fiscais estabelecidas.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICIPIO
COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 48. No exercício de 2014, as despesas com pessoal dos
poderes Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas nos artigos 18,19 e 20 da
Lei Complementar 101/2000.
Parágrafo único. Não se considera como substituição de
servidores e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos
à execução indireta de atividades que, simultaneamente:
I - sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de
competência legal do órgão ou entidade;
JI - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de
pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se
tratar de cargo ou categoria extinta, total ou parcialmente.
Art. 49. Os Poderes Executivo e Legislativo tomarão por base na
elaboração de suas propostas orçamentárias, para gastos com pessoal e encargos sociais, o
efetivamente aplicado nos últimos 12 meses e a sua projeção para o exercício de 2014,
considerando os eventuais acréscimos legais, admissões para preenchimento de cargos, a
revisão geral anual, e os direitos de progressão e quinguênios a serem concedidos a servidores
no período, respeitado-se os limites impostos pela Lei 101/2000.
Art. 50. Se a despesa de pessoal atingir o nível de que trata o
parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar nº 101/2000, a contratação de hora extra
ficará restrita a necessidades emergências das áreas de saúde.
Art. 51. Se a despesa de pessoal ultrapassar os limites
estabelecidos no artigo 19 da Lei Complementar 101/2000, a adoção das medidas de que
tratam os parágrafos 3º e 4º do artigo 169 da Constituição Federal procurará preservar os
servidores das áreas de Saúde e educação.
Art. 52. Os Poderes deverão adotar as seguintes medidas para
reduzir as despesas com pessoal aos limites permitidos:
I - eliminação de vantagens concedidas a servidores;
II - eliminação das despesas com horas-extras;
III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 53. Durante o Exercício de 2014 o Poder Executivo e o
Poder Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão criar cargos e funções,
construir ou alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores,
conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporári
forma de lei e observados os limites e as regras da Lei 101/2000.
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Parágrafo Único. Os recursos para as despesas decorrentes
destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2014 ou em seus créditos
adicionais.
. CAPITULO V | :
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AS DESPESAS A DIVIDA PUBLICA MUNICIPAL
Art. 54. A lei orçamentária de 2014, poderá conter autorização
para contratação de Operação de Crédito para atendimento às despesa de capital, observado o
limite de endividamento estabelecido pelo Senado Federal.
Parágrafo Único. Serão consignadas na lei orçamentária para o
exercício de 2014 dotações estimadas das despesas com amortização do principal e dos juros,
e outros encargos exigíveis, tanto da dívida fundada contratada, quanto, separadamente, dos
parcelamentos requeridos e vincendos, decorrentes de termos de reconhecimento e confissão
de dívida.
Art. 55. A Lei Orçamentária poderá autorizar a realização de
operações de crédito por antecipação de receita, desde que observado o disposto no artigo 38,
da Lei complementar 101/2000.
Art. 56. Ultrapassado o limite de endividamento definido na
legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado
primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira.
. CAPITULO V . )
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 57. Em caso de necessidade, o Poder Executivo
encaminhará à Câmara Municipal projeto de lei dispondo sobre alterações na legislação
tributária Municipal e incremento da receita ou emitirá orientações e procedimentos
específicos sobre:
I - adaptação e ajustamentos da legislação tributária às alterações da correspondente legislação
federal e demais recomendações oriundas da União;
II - revisões e simplificações da legislação tributária e das contribuições sociais da sua
competência;
II - aperfeiçoamento dos instrumentos de proteção dos créditos tributários;
Art. 58. A estimativa da receita que constará do projeto de Lei
Orçamentária para o exercício de 2014 contemplará medidas de aperfeiçoamento da
administração dos tributos municipais, com vistas à expansão de base de tributação e
consequente aumento das receitas próprias.
Art. 59. A estimativa da receita citada no artigo anterior levará
em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a
capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para:
I-— atualização da planta genérica de valores do município;
II — Modificação dos tributos já instituídos em decorrência de revisão da Constituição Rederal.
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HI — As taxas cobradas pelo Município com vista à revisão de suas hipóteses de incidências,
bem como de seus valores, de forma a compatibilizar a arrecadação com os custos dos
respectivos serviços;
IV — As penalidades fiscais, como instrumento inibitório da prática de infração à Legislação
Tributária Municipal;
V - Instituição de novas taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos
específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
VI — revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça
fiscal.
Art. 60. O Poder Executivo, quando autorizado em lei, poderá
conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o
crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes
integrantes de classes menos favorecidas.
Art. 61. A lei que conceder ou ampliar incentivo ou benefício de
natureza tributária só será aprovada ou editada se atendidas as exigências do art. 14, da Lei
Complementar no 101, de 2000.
Parágrafo Único. Aplicam-se à lei que conceder ou ampliar
incentivo ou benefício de natureza financeira as mesmas exigências referidas no caput,
podendo a compensação, alternativamente, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo
período, de despesas em valor equivalente.
Art. 62. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em
dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser
cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renuncia de receita,
conforme dispõe o art. 14 83º da Lei 101/2000.
Art. 63. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária
poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das
contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara
Municipal.
A 81º Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de lei
orçamentária:
I- serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a receita
adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos;
XX - será apresentada programação especial de despesas condicionadas à aprovação das
respectivas alterações na legislação.
CAPÍTULO VI Lap
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 64. Os valores constantes da Proposta Orçamentária terão
por base preços de junho de 2013, e poderão ser reajustados previamente à execução
orçamentária, mediante aplicação da variação do Índice do IPCA/IBGE, correspondente ao
período de julho a dezembro do corrente ano.
Art. 65. É vedado consignar na Lei Orçamentária, créditos co)
finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. N
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Art. 66. O Poder Executivo realizará estudos visando a definição
de sistema de controle de custos e avaliação de resultados das ações de governo.
Parágrafo único. A alocação de recursos na Lei orçamentária
anual será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela sua execução, de modo a
evidenciar o custo das ações e propiciar a correta avaliação dos resultados.
Art. 67. Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e
entidades integrantes do orçamento fiscal, inclusive as diretamente arrecadadas, serão
devidamente classificadas e contabilizadas no mês em que ocorrer o respectivo ingresso.
Art. 68. Os procedimentos administrativos de estimativa do
impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16
itens 1 e II da Lei 101/2000 deverão estar inseridos nos processo que abriga os autos da
licitação ou sua dispensa/inexigibilidade.
Parágrafo Único. Para os efeitos do art. 16 da Lei
Complementar no 101, de 2000, entende-se como despesas irrelevantes, aquelas cujo valor
não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei no 8.666, de
1993.
Art. 69. O Poder Executivo está autorizado a assinar convênios
com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta,
para realização de obras ou serviços de competência do município.
Art. 70. Despesas de competência de outros entes da federação
só serão assumidas pela Administração Municipal quando previamente firmado convênio,
acordos ou ajustes e previsão orçamentária.
Art. 71. Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar
no 101, de 2000:
I - considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo
ou instrumento congênere;
M no caso de despesas relativas a prestação de serviços já existentes e destinados à
manutenção da administração pública, considera-se como compromissadas apenas as
prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma
pactuado.
Art. 72. Os Poderes Executivo e Legislativo deverão elaborar e
publicar até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2014, a programação
financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, nos termos do art. 80 da Lei
Complementar no 101/2000. Am
Art. 73. Os Poderes Executivo e Legislativo publicarão o
relatório de gestão fiscal e seus respectivos anexos, nos termos da Lei 101/2000 e instrução
específica do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 74. São vedados quaisquer procedimentos pelos
ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada ejsuficiente
disponibilidade de dotação orçamentária.
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Parágrafo Único. A contabilidade registrará os atos e fatos
relativos à gestão orçamentária-financeira efetivamente ocorrida, sem prejuízo das
responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo.
Art. 75. Serão consideradas legais as despesas com multas e
juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por real
insuficiência de caixa.
Art. 76. Caso o projeto de lei orçamentária não seja sancionado
até 31 de dezembro de 2014, a programação nele constante poderá ser executada para
atendimento das seguintes despesas:
I- pessoal e encargos sociais;
II — pagamento do serviço da dívida.
II — execução de objetos de convênios em andamento nos limites dos recursos transferidos e
sua contra-partida.
IV — aquisição de insumos para merenda escolar;
V — manutenção do transporte escolar;
VI — aquisição de medicamentos em caráter emergencial
VII — manutenção dos veículos, maquinas e equipamentos do setor saúde.
Parágrafo Unico. Até a sanção do projeto de Lei orçamentária,
fica autorizada a execução dos créditos orçamentários propostos, não ressalvados nos incisos
anteriores, a razão de 1/12 (Um doze avos) ao mês.
Art. 77, A reabertura dos créditos especiais e extraordinários,
conforme disposto no art. 167, $ 20, da Constituição, será efetivada mediante decreto do
Prefeito Municipal.
Parágrafo Unico. Na reabertura a que se refere o caput, deste
artigo a fonte de recurso deverá ser identificada como saldos de exercícios anteriores,
independentemente da receita à conta da qual os créditos foram abertos.
Art. 78. Para fins de acompanhamento, controle e centralização,
os órgãos da Administração pública municipal direta e indireta submeterão os processos
referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Assessoria Jurídica do Município,
antes do atendimento da requisição judicial, observadas as normas e orientações inerentes.
Art. 79. Em cumprimento ao que dispõe o & 2º, inciso III, do
art. 4º da Lei 101/2000, que trata da evolução do patrimônio líquido, os recursos obtidos com a
alienação de Ativos que integram o patrimônio do Município, devem ser reaplicados em
despesas de capital, salvo se destinado por lei ao regime de previdência dos servidores
públicos do município - Previjop.
Art. 80. As propostas orçamentárias do Poder Legislativo serão
elaborados a preços correntes e encaminhados ao Poder Executivo para fins de consolidação
até o dia 31 de Julho de 2013.
Art. 81. O Poder Executivo, para fins de adequação a legislação
vigente ou modificações de ordem técnica, ou ainda às necessárias a adequação do projeto de
lei do Orçamento 2014, poderá propor modificações nesta Lei de Diretrizes SS
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mediante o encaminhamento de projeto de Lei especifico, enquanto a proposta orçamentária
estiver em tramitação.
Art. 82. A modalidade “99” - A definir — é de utilização
exclusiva do Poder Legislativo, sendo utilizada na identificação de emendas aprovadas ao
projeto de Lei orçamentária, cabendo ao executivo na sanção do projeto defini-las
corretamente.
Art. 83. Esta Lof entra em vigor na data de sua publicação.
dezembro de 2013.
Secretário; Municipal de)Planejamento
Paulo Henrique Lousada
Advogado Geral
ANEXO I- DA LEI 1.735/2013
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.
METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS
Estratégia/ Programa/ Meta
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1 - Manutenção da Secretaria Municipal de Educação:
* Garantir recursos para o funcionamento da Secretaria Municipal de Educação: Material de
consumo, aluguel, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes,
combustíveis, locação de materiais de informática, som e veículos de passageiros etc.
2 — Reforma/ampliação de escolas do ensino fundamental:
* Pequenas reformas ou ampliação de escolas municipais e creches, com reforma de banheiros,
salas de aulas, área de laser/esportes, refeitórios, prestação de serviços de jardinagem e capina
reformar a rede elétrica e hidráulica e pequenos reparos ou ampliação dos já existentes para
proporcionar melhor estrutura física às unidades de ensino.
3 — Construção de Escolas Municipais:
* Construir e dotar com equipamentos e materiais os Centros de Educação Infantil e para o ensino
fundamental em locais que comprovem a concentração da demanda, através de convenio com
União, Estado ou iniciativa privada.
4 — Reparos, manutenção e conservação das Escolas de Educação Infantil inclusive as Creches:
* Garantir recursos para a aquisição de material didático, pedagógico, esportivo, mobiliário,
merenda, pequenos reparos, para manter a qualidade do ensino prestado.
5 — Implantação e Manutenção do Programa Caixa Escolar Municipal:
* Garantir recursos para despesas miúdas das escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental.
6 - Manutenção de Convênio FNDE / PDDE: |
* Contribuir supletivamente para a melhoria física e pedagógica das escolas
7 - Aquisição de mobiliário, materiais, equipamentos permanentes, materiais pedagógicos para
atividades de Ensino Fundamental nas escolas da rede municipal de ensino:
* Adquirir de forma suficiente na medida das necessidades das escolas.
8 - Aquisição de veículos para o atendimento das Escolas:
* Viabilizar condições estruturais para a distribuição de merenda, inspeção e administração das
unidades de ensino.
9 — Capacitação continuada e aperfeiçoamento do quadro de pessoal da educação:
* Capacitar os especialistas, professores, equipes administrativas das escolas municipais através
de cursos, encontros e seminários. Promover cursos de capacitação no próprio município.
10 — Programa de informatização de escolas:
* Informatizar a Secretaria Municipal de Educação e as Escolas Municipais Urbanas e Rurais.
11 — Melhoria e atualização do acervo das bibliotecas escolares da rede municipal de ensino:
* Adquirir livros de literatura infanto — juvenil
12 - Manutenção dos convênios e complementação do programa de Merenda Escolar das escolas
da rede municipal de ensino:
* Manter os convênios com o MEC / FNDE/ SAS garantindo a suplementação dos recursos dos
Programas.
13 - Manutenção do Programa de Transporte Escolar:
* Aquisição de combustíveis, peças, lubrificantes para os veículos, terceirização de parte do
transporte escolar, para assegurar o acesso dos alunos/professores à escola com redução dos
índices de evasão e aquisição novos ônibus e veículos destinados ao transporte de alunos e
serviços administrativos.
14 — Distribuição gratuita de materiais escolares para os alunos:
* Adquirir e distribuir materiais didáticos, limpeza e higiene, conforme planos de atendimento da
rede municipal.
15 - Programas Especiais de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos com garantia de
materiais escolares e contratos de docentes:
* garantir a conclusão do Ensino Fundamental e a erradicação do analfabetismo com recursos
próprios ou mediante convênios.
16 — Programa de ensino superior:
* Apoio/parceria no transporte de alunos de ensino superior para cursos em Paracatu, e Patos de
Minas. Gestão junto aos Órgãos Estatuais e Federais para ampliação da oferta de cursos
superiores no município. Apoio na Estruturação/ampliação da Faculdade Associação Educacional
de João Pinheiro.
17 — Subvenções Social/Auxilio ao APAE —
* repasse financeiro a APAE mediante convenio, para auxilio no desenvolvimento das atividades
de ensino especial realizadas pela entidade.
18 — Manutenção do ensino infantil e fundamental:
Fornecimento de livros didáticos para alunos matriculados no maternal e ensino fundamental.
Prestação de serviços de assessoria pedagógica, formação continuada, portal educacional,
avaliação de desempenho dos alunos 5º a 9º ano e implantação de tecnológica de gestão
educacional de forma continuada. E
ANEXO I- DA LEI 1.735/2013
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.
METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS
Programa/ Meta
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1 - Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde:
* Garantir recursos para o funcionamento da Secretaria: Material de consumo, aluguel, tarifas,
equipamentos, cursos, contratos, serviços, materiais permanentes, e combustíveis, recursos
humanos, garantir participação dos funcionários em cursos de capacitação.
2 — Aquisição de medicamentos/produtos cirúrgico-hospitalares:
Gerir os recursos financeiros de modo a assegurar a aquisição de medicamentos da farmácia
básica, materiais cirúrgicos-hospitalares, para o atendimento e distribuição aos usuários do
sistema municipal de saúde.
3 — Contratação de serviços e equipamentos para realização de exames complementares de média
e alta complexidade:
* Melhorar o diagnóstico das doenças, evitar o deslocamento de pacientes para outros centros de
referencia;
4 - Aquisição de equipamentos, materiais e mobiliários permanentes para os diversos serviços de
saúde:
* Garantir melhor estrutura física e qualidade dos serviços de saúde prestados aos usuários do
SUS;
5 — Construção e reforma de unidades básicas de saúde e estabelecimentos de saúde:
* Pequenas reformas ou ampliação de unidades de atendimento em saúde, com reforma de
consultórios, banheiros, salas de espera, reforma da rede elétrica e hidráulica, pequenos reparos
ou ampliação dos já existentes para proporcionar melhor estrutura física às unidades de
atendimento. Reformar unidades antigas e construir novas unidades básicas para o
desenvolvimento de estratégia de saúde da família (PSF) na cidade e para o programa de agentes
comunitários (PACS) de saúde na zona rural. Construção de um Centro Viva-Vida. Construção
da Academia da Cidade. Construção do Centro de Convivência.
6 — Manutenção/ Ampliação do Programa de Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde:
* Ampliação e manutenção do programa saúde da família. Treinamento de agentes comunitários,
enfermeiros e médicos em procedimentos de atenção básica à família, inclusive ações de saúde
bucal. Distribuição gratuita de medicamentos. Contratação de profissionais da área de saúde:
* Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços de atenção básica prestados aos usuários
do SUS, através da assistência médica às famílias e em Postos de Saúde, prestados pela equipe
de saúde e garantindo o acesso a medicamentos;
* Programa de Saúde Bucal: Inserir gradativamente as equipes de saúde bucal, nas equipes de
saúde da família, ampliando o número de equipes. Garantir ações coletivas e individuais.
Assistência odontológica básica a todas as faixas etárias.
7 - Ampliação e Reforma do Hospital Municipal:
* Adequar e ampliar a estrutura física do hospital municipal para melhor atendimento aos
pacientes do SUS e melhorar as condições de trabalho aos servidores públicos.
9 — Programa de Saúde Bucal
* Aquisição de material odontológico. Distribuição de escovas dentárias às crianças da rede de
ensino, assistência odontológica de prevenção e de profilaxia, manutenção dos equipamentos e
consultórios odontológicos:
10 - Tratamentos fora do domicílio (TFD)
* Garantir, de acordo com os princípios do SUS, o acesso dos usuários ao tratamento fora do
domicílio, conforme preconizado pela portaria SAS, nº 55 de 24/02/99.
* Garantir a continuidade do programa de viagens de pacientes para tratamento de saúde fora do
município em convênio com SUS.
11 — Sistemas de Vigilância em Saúde
* Garantir o funcionamento do sistema municipal de vigilância epidemiológica, vigilância
sanitária e ambiental, subsidiando as ações em todos os níveis. Dar continuidade e expandir o
programa de controle da dengue, leishmaniose e doença de chagas. Construção do Centro de
Controle de Zoonozes (CCZ). Garantir recursos humanos e materiais para o desenvolvimento das
ações pactuadas com o governo estadual.
12 - Implantar política de recursos humanos e aprimorar o atendimento com cursos de
capacitação e valores humanos:
13 — Programas de saúde do idoso, CAPS infantil e planejamento familiar.
* Desenvolver ações de saúde voltadas com a implementação de programas específicos ao
planejamento familiar, a saúde da criança e do idoso.
14 — Assistências farmacêuticas
*Garantir recursos para fortalecer e ampliar a farmácia básica, bem como medicamentos de
consumo do Hospital Municipal. Garantir o correto acesso dos usuários que necessitarem dos
medicamentos excepcionais dispensados pela SES/MG. Construção da unidade própria da
farmácia básica municipal
15 — Aquisições de produtos médico-hospitalares
*Garantir a correta manutenção do almoxarifado da Secretaria e do Hospital Municipal para que
não faltem insumos necessários à assistência à saúde (materiais de consumo)
16 — Aquisições de equipamentos médico-hospitalares e mobiliário
*Garantir equipamentos necessários ao desenvolvimento das ações. Garantir manutenção e
funcionamento dos aparelhos de ultrassonagrafia. Aquisição de tomógrafo e mamógrafo.
Aquisição de câmaras frias para a correta conservação dos imunobiológicos.
17 — Fortalecimento da atenção básica
*Manter o funcionamento da estratégia saúde da família e do programa de agentes comunitários
de saúde. Constituir equipes de saúde bucal na estratégia saúde da família. Oferecer capacitação
a todos os profissionais, através do PEP/SES/MG. Manter número de funcionários adequados às
necessidades do serviço. Garantir o respeito aos princípios do sistema único de saúde (SUS):
universalidade, equidade, integralidade. Garantir assistência à saúde em todos os ciclos da vida
do indivíduo, com base nos programas e protocolos do ministério da saúde. Implantar o Núcleo
de Apoio ao Saúde da Família (NASF). Elaboração de protocolos assistenciais.
18 — Desenvolvimento e capacitação de pessoal:
* Garantir uma política de valorização do servidor da saúde, plano de carreira, cargos e salários
para todos os níveis através de capacitação e apoio gerencial.
19 — Transporte sanitário
* Garantir transporte eletivo e de urgência/emergência para acesso da população a ações de saúde
de média e alta complexidade em municípios que são referências desses serviços via pactuação
PPI/SUS. Implantação do sistema estadual de transporte em saúde — SETS.
20 — Assistência diagnóstica
*Garantir o acesso da população a exames laboratoriais
21 — Transporte de urgência
*Implantar no município o Serviço Móvel de Atendimento de Urgência - SAMU
22 — Saúde do Trabalhador
* Implantar o serviço de saúde do trabalhador
23 — Atenção Secundária
Aumentar o número de especialistas para fortalecer o atendimento a população que necessita de
referência secundária.
24 — Campanhas Preventivas
* Promover campanhas permanentes para prevenção e alerta sobre riscos com a gravidez
precoce, doenças sexualmente transmissíveis, câncer de colo do útero, câncer de mama, próstata,
diabetes entre outras.
25 — Manutenção do Conselho Municipal de Saúde
* Manutenção de estrutura física para as reuniões e material didático e de pessoal para o bom
funcionamento do Conselho Municipal de Saúde e demais ações e gastos necessários ao seu
funcionamento em cumprimento das exigências legais.
ANEXO I- DA LEI 1.735/2013
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.
METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS
Estratégia/ Programa/ Meta
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, AÇÃO E DES. SOCIAL
1 - Manutenção da Secretaria Municipal de Trabalho, Ação e Desenvolvimento Social:
* Garantir recursos para o funcionamento da Secretaria Municipal do Trabalho, Ação e
Desenvolvimento Social: Material de consumo, aluguel, tarifas, equipamentos, cursos, contratos,
serviços e materiais permanentes, combustíveis.
2 — Programa de Habitação Popular:
* Construção e melhoria de unidades habitacionais para a população de baixa renda com recursos
de convênio de programas dos governos federal (PAC) e governo estadual.
* Viabilizar investimentos necessários para construção e melhoria de habitação popular,
proporcionando condições dignas de moradia;
3 - Programa de Assistência Social e Concessão de Benefícios a pessoas carentes:
* Promover a assistência social geral no município através das atividades de doações distribuição
de cestas básicas, medicamentos, materiais de construção e passagens e viabilização de recursos
de forma a assegurar o atendimento das pessoas carentes; manutenção e fortalecimento do
Conselho Municipal de Assistência Social.
4 — Programa de apoio à pessoa Idosa:
* Assegurar condições dignas de vida aos idosos carentes, através de atividades recreativas, de
lazer, e reinclusão social;
* Manutenção e fortalecimento do Conselho Municipal do Idoso
5 - Programa de apoio à criança e ao adolescente:
* manutenção das atividades do Conselho Tutelar e Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente — CMDCA, fortalecimento do CMDCA implantação de cursos
profissionalizantes
* Atender menores em situação de riscos nas ruas, promoção de atividades com vista a sua
integração social e inclusão no mercado de trabalho;
6 — Construção Reforma e Manutenção de creches:
* Construir, ampliar e reformar, efetuar pequenos reparos e garantir recursos financeiros e
recursos humanos destinados ao custeio e manutenção de creches para assegurar o atendimento
das pessoas carentes com parceria e articulação com a Secretaria Municipal de Educação:
7 — Manutenção de convênios com entidades de assistência social:
* Subvenções e auxilio financeiro a entidades de amparo assistencial, com o objetivo de
fortalecer ações sociais de entidades não governamentais, melhorando a estrutura e a prestação
de serviço de asilos, Apae, creches e a qualidade de vida dos idosos, crianças e portadores de
necessidades especiais;
8 - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e da exploração sexual às crianças, jovens e
adolescentes:
* Dar aos jovens e adolescentes condições de desenvolver o seu potencial intelecto, inserindo os
mesmos na escola formal evitando que fiquem expostos à exploração da mão-de-obra e da
exploração sexual, proporcionar sua inclusão social e amenizar as desigualdades;
9- Apoio e Criação e novos Programas e Projetos Sociais
* Apoio ao funcionamento de programas e projetos como PETI, SENTINELA, CRAS,
EDUCANDO PARA A VIDA, PROJOVEM, CIAPS, ABRIGO CARLA ALVES QUEIROZ,
CRECHES e outros.
* Criação e implantação de novos projetos sociais, principalmente voltados para os idosos,
crianças, adolescentes, e portadores de necessidades especiais.
* Desenvolver esforços junto aos governos estadual e federal, bem como em parceria com a
sociedade civil, objetivando a implantação de um Centro de Recuperação para Viciados em
drogas e álcool destinado a crianças e adolescentes.
* Criar programas e desenvolver trabalhos junto à sociedade civil (clubes de serviços,
associações de moradores, igrejas católica e evangélica, escolas, sindicatos), autoridades (Poder
Judiciário, Ministério Público, Polícia Militar, Polícia Civil), Poder Legislativo, Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, Conselho Tutelar e outros,
objetivando diminuir a criminalidade praticada por crianças e adolescentes e combater o uso e
tráfico de drogas por este seguimento da sociedade.
10 - Central de Apoio a Conselhos Comunitários Rurais e Urbanos, Associações de Moradores e
outras entidades filantrópicas sem fins lucrativos criadas através de estatuto.
* Dar condições mediante parcerias ou iniciativa da própria administração municipal para o
funcionamento eficaz de todos os conselhos voltados para a área social bem como as associações
sem fins lucrativos existentes no município.
11 — Geração de emprego e renda.
* Propiciar a inclusão social através de programas federais como 'Primeiro Emprego', Bolsa
Família; Manutenção de convênios com entidades federais, estaduais e privadas para geração de
emprego,
* Junto com outras secretarias municipais e parceiros, criar programas e projetos para geração de
mais empregos e renda.
ANEXO I- DA LEI 1.735/2013
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.
METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS
Estratégia/ Programa/ Meta
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER
* Garantir recursos para o funcionamento da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte
e Lazer: Material de consumo, aluguel, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e
materiais permanentes, combustíveis etc.
1 — Realização do diagnostico cultural e de turismo do município e sua implantação
* Implementação de programa turismo, divulgando as potencialidades turísticas do município
seja de negocio ou cultural e realizando/apoiando feiras, exposições e outros eventos para atrair
turistas para a cidade.
* Repasse para Circuito Turismo Noroeste das Gerais
* Funcionamento e fortalecimento do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR
* Fundo Municipal do Turismo
* Divulgação do Potencial Turístico
* Realização de Eventos Turísticos
* Elaboração de Projetos de Urbanização e Cachoeiras
2 — Construção/reformas em quadras poli-esportivas;
* Garantir recursos para reformas e reparos nas estruturas físicas das quadras poli-esportivas, e
gestões aos órgãos federais e estaduais para viabilização de recursos para construção de novas
praças de esportes e quadras poliesportivas.
3 — Programa de Incentivo aos Esportes
* Atividades gerais para realização/apoio do esporte local: campeonato de futebol de campo da
cidade, torneios de futsal, campeonato rural, olimpíadas estudantis, ações comunitárias (esporte e
lazer) garantir recursos e estrutura para que atletas do município possam representá-lo em
competições regionais, projetos esportivos para crianças e adolescentes de baixa renda;
* Transferência de Recursos a Liga Pinheirense de Desportos
* Apoiar projetos Escolinhas Municipal
4 — Manutenção de campos de futebol:
* Manter os campos de futebol da cidade e distritos sempre em condições de uso.
* Ampliação da estrutura do Estádio Municipal José Carlos Romero “Pinicão”
5 - Programa Cultural
* Garantir recursos destinados a apoio, organização/realização de desfiles cívicos e festas
populares: Carnaval, Exposição, Aniversário da Cidade, 7 de setembro dentre outros:
* Apoio e divulgação da cultura quilombola do município.
6 - Apoio à difusão cultural
*Programa de incentivo aos artistas; criação da banda municipal; premiações culturais e
artísticas;
* Incentivo e apoio a várias formas de cultura: dança, teatro, música, cinemas, folia de reis,
literatura;
* Resgate de Festas Populares do município;
* Garantir recursos para o Fundo Municipal de Incentivo a Projetos Culturais;
ANEXO I- DA LEI 1.735/2013
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.
METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO,
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE
1 - Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento,
Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente:
* Garantir recursos para o funcionamento da Secretaria Municipal de Agricultura,
Abastecimento, Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente: Material de consumo, tarifas,
equipamentos, cursos, contratos, serviços, materiais permanentes, combustíveis, contratação de
cursos, treinamento e de serviços terceirizados.
2 — Apoio a produtores rurais:
* Manutenção da infra-estrutura viária (estradas, pontes, mata-burros, etc.) e a atuação política
junto aos órgãos estaduais e federais visando viabilizar a instalação e funcionamento de
empreendimentos agropecuários. Promoção de integração entre produtores e de parcerias que
permitam o acesso a novas tecnologias e técnicas de gerenciamento. Parcerias com outros
órgãos, tais como EMATER, IMA, SEBRAE, FCJP, Sindicatos, Associações, Comércio local,
etc. Assistência Técnica, organização comunitária e apoio a comercialização da produção
3 — Fornecimento de Calcário:
* Garantir recursos para manutenção do programa que objetive dar subsídios ao transporte de
calcário para pequenos produtores da agricultura familiar. A finalidade é a correção da acidez do
solo e fornecimento de nutrientes com a finalidade de aumento da produtividade dos cultivos e
sustentabilidade ambiental dos empreendimentos.
4 — Conservação dos recursos ambientais, solo e água:
* Orientação técnica de implantação de práticas conservacionistas visando à conservação do solo
e da água. Serão priorizadas técnicas como a manutenção da cobertura do solo, construção de
terraços e barraginhas, controle de erosões, implantação de barragens e de sistemas da captação,
adução e distribuição de água.
5 — Aquisição de máquinas e equipamentos |
* Aquisição de máquinas e equipamentos com a finalidade de preparo e conservação do solo,
plantio, cultivo, colheita e transporte da produção agrícola. Os equipamentos adquiridos com
recursos próprios ou via convênio, serão repassados às comunidades, projetos de assentamento,
associações de pequenos agricultores familiares. As comunidades beneficiadas deverão ser
capacitadas do ponto de vista gerencial e operacional, visando à sustentabilidade financeira das
patrulhas mecanizadas.
6 — Realização e manutenção de convênios
* Realização de convênios com entidades públicas visando à captação de recursos a serem
utilizados na implantação dos mais diversos projetos relacionados à secretaria. Realização de
manutenção de convênios com a finalidade de promoção às atividades ambientais, agrícolas,
pecuárias e de infraestrutura.
7 — Promoção e apoio a eventos:
* Realização de eventos, seminários, reuniões, festas e outros, visando à promoção dos diversos
segmentos ligados ao setor rural, que envolvam questões culturais, de meio ambiente e
tecnologia.
8 — Manutenção do Mercado Municipal:
* Administrar o Mercado Municipal, zelando pelo bom funcionamento e segurança das suas
instalações.
9 — Fiscalização do Matadouro Municipal:
* Acompanhamento e administração das obrigações que rezam no contrato de concessão de
serviços públicos do Matadouro Municipal. Zelar das suas instalações e fiscalizar o seu
funcionamento, visando garantir a segurança alimentar dos produtos oriundos do Matadouro
Municipal ofertados à população.
10 — Apoio a Projetos de Assentamento, Associações de Pequenos Produtores e Agricultura
Familiar:
* Manter a mobilização e integração das associações existentes, procurando atender suas
demandas e capacitando-as do ponto de vista gerencial para torná-las autossustentáveis. Atuação
na mediação de conflitos e na criação de condições para implantação de novos projetos de
reforma agrária e crédito fundiário.
11 — Destinos adequados aos Resíduos Sólidos Urbanos (lixo)
*Serão realizadas ações no sentido de dar destino adequado aos Resíduos Sólidos Gerados pela
população urbana e rural do município. Serão adotadas medidas emergenciais de curto prazo,
com a implantação do Aterro Controlado, ativação da Usina de Triagem e Compostagem de
Resíduos Sólidos e implantação da coleta seletiva do lixo. Para isso, serão desenvolvidos
programas de educação ambiental nas escolas, clubes de serviço e com a sociedade de um modo
geral. Será realizado o acompanhamento visando à liberação de recursos e gestão visando à
implantação do Aterro Sanitário da cidade. Serão realizados projetos visando dar destino
adequado ao lixo produzido nos distritos.
12 — Projetos relacionados ao Meio Ambiente
* Serão desenvolvidos projetos visando à captação de recursos e educação ambiental tendo em
vista a melhoria das condições de vida da população. Dentre outros, destacam-se os seguintes
projetos: Arborização das Áreas Urbanas, Combate à degradação das áreas agrícolas e de
pastagens e Educação no Trânsito.
13 — Acompanhamentos do Projeto Luz para Todos
* Levantar junto à CEMIG e políticos envolvidos no processo a real situação atual e as
expectativas futuras do projeto; Sistematização dos cadastros de pessoas interessadas já
realizados; Divulgação e promoção do programa se forem o caso; Cadastramento de novos
interessados; Seleção de pessoas a serem atendidas adotando-se o critério de atender um maior
número com menores custos; Acompanhamento das implantações e acompanhamento da
execução do programa.
ANEXO I- DA LEI 1.735/2013
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.
METAS FÍSICAS PRIORITARIAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
1 - Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos:
* Garantir recursos para o funcionamento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos:
Material de consumo, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes,
combustíveis.
2 - Pavimentação asfáltica na cidade e distritos, construção de pontes e passarelas.
3 — Construção, recuperação, urbanização e conservação de praças, avenidas, jardins.
4 - Recapeamento asfáltico e sinalização das vias urbanas
5 - Aquisição de Uniformes e EPI's para pessoal da secretaria de obras
6 — Construção reforma pintura e manutenção de prédios públicos
7 — Manutenção do sistema de água/esgoto dos distritos
8 — Manutenção de Infraestrutura urbana de ruas, praças, coleta de lixo e outros serviços
essenciais nos distritos.
9 — Aquisições de Máquinas, Caminhões e equipamentos para os setores.
* Para apoiar as atividades da Prefeitura e diversos setores do município (carregadeira, caminhão
pipa, caçamba, motoniveladora, demais veículos e utilitários e trator de pneu.
10 — Aprimoramento do sistema de coleta de lixo domiciliar e limpeza urbana na cidade e
distritos
11 — Implantação/Manutenção do Aterro Sanitário
12- Funcionamento e Manutenção da Usina de Reciclagem de Lixo
13 — Ampliação e Manutenção do Sistema Viário Rural
14 — Ampliação e Manutenção do Sistema e Água Pluvial tais como canalização, galerias,
bueiros, meio fio e sarjeta.
15 — Ampliação e Melhorias do Sistema de Eletrificação na Cidade, Distritos e Comunidades
Rurais.
16 — Aquisição de Imóveis para Edificação de Obras Públicas
17 — Implantação/Implementação Sistema de Controle de Frotas
*Implantação e aprimoramento dos sistemas de controle da frota de veículos e maquinas do
município, em todas as secretarias de acordo com as normas do Tribunal de contas do Estado
ANEXO I- DA LEI 1.735/2013
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.
METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS
Estratégia/ Programa/ Meta
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1 - Manutenção da Secretaria Municipal de Administração
* Garantir recursos para o funcionamento da Secretaria Municipal de Administração: Material de
consumo, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes,
combustíveis.
* Implantação gradativa da Nova Estrutura Administrativa do Poder Executivo.
2 — Aquisição de Equipamentos e material permanente de uso institucional:
3 - Ampliação e Manutenção dos Serviços de Informática, Melhoramentos no Plano Gerenciador
dos Serviços de Informática e aquisição de computadores, periféricos e softwares modernos para
vários órgãos e unidades do governo municipal:
* Manter e aperfeiçoar os serviços informatizando os trabalhos da administração pública
municipal necessários ao desenvolvimento das atividades;
4 - Qualificação, capacitação e desenvolvimento funcional:
* Consolidar a política de recursos humanos voltada para o treinamento, a capacitação, o
desenvolvimento funcional, programas de incentivo de valorização do servidor público com
ênfase na implantação de um sistema e modelo moderno de gestão de pessoas.
5 - Aquisição, desapropriação e doação de imóveis e construção de prédios públicos:
* Adequar e construir a estrutura física, de forma a melhorar o atendimento e funcionamento de
prédios próprios e logradouros públicos;
6 - Manutenção, conservação e reforma de prédios públicos e de imóveis cedidos ou alugados
para a Prefeitura:
* Manter e promover os reparos necessários para a boa conservação dos prédios públicos,
visando garantir o bom funcionamento dos diversos setores da administração;
7 - Programa de Modernização Administrativa:
* Desburocratizar, uniformizar, homogeneizar e padronizar procedimentos administrativos
buscando a melhoria das informações e o aperfeiçoamento das atividades; adquirir
equipamentos e veículos necessários à execução dos serviços administrativos.
8 - Revisão Geral Anual:
* Atender o estabelecido no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, assegurando o poder
aquisitivo dos servidores e dos agentes políticos, utilizando no mínimo o índice oficial de
inflação INPC.
9 — Manutenção de Convênios com as polícias militar, civil e militar ambiental para auxilio na
segurança pública e combate à criminalidade no município.
10 — Contribuição Financeira a Entidades de Representação dos Municípios.
* contribuir financeiramente, mediante convenio com entidades de defesa dos interesses
municipal tais como CNM (Confederação Nacional dos Municípios), AMM (Associação Mineira
de Municípios, e AMNOR (Associação dos Municípios do Micro Região do Noroeste de
Minas)).
1 - Elaboração e implantação do Manual de Procedimentos Internos; dispondo sobre as rotinas
operacionais dos setores administrativos do Poder Executivo.
12 — Trânsito e Segurança:
* Implantar e fazer funcionar o Departamento de Trânsito e Segurança
* Promover estudos para ver a viabilidade da implantação da Guarda Municipal
13 — Comunicação Social
* Promover melhorias no Departamento de Comunicação Social
* Manter a publicidade e a divulgação dos atos da administração geral;
* Fazer funcionar o site da página da internet da Prefeitura com informações precisas de interesse
da comunidade, inclusive prestações de contas da municipalidade.
14 - Cerimoniais Eventos e Promoções:
* Proporcionar ao município condições de realizar lançamentos de programas de governo,
recepcionar autoridades e homenagear personalidades ilustres;
15 — Manutenção de Convenio com outras entidades e órgãos para cessão de servidores para
desempenhos de funções administrativas, viabilização a instalação para funcionamento destes no
município. Tais como: Tribunal de Justiça (Fórum), INSS, FUNASA, Delegacia de Polícia Civil,
APAE, etc.
16- Em articulação com a Secretaria Municipal da Fazenda
* Atualização da planta genérica dos imóveis e Planta Cartográfica
* Atualização do cadastro de propriedades rurais e valores do ITR
* Implantação do Sistema de emissão de Notas Fiscais Eletrônica, em parceria/convênio com a
AF- Administração Fazendária, objetivando entre outros, o aumento do VAF do Município.
17 — Patrimônio Municipal
* Levantamento e atualização do registro do Patrimônio Municipal
* Reavaliação do valor de todos os bens municipais
18 — Departamento de Compras
* Modernização do Departamento de Compras
* Modernização do Sistema de Compras
* Uniformizar e padronizar o sistema de Requisição de Compras para todas as Secretarias
19 — Descentralização do Sistema de Compras/Implantação de Sistema próprio de gestão de
recursos
* Viabilizar a implantação nas Secretarias Municipais de Saúde e Educação um Sistema próprio
de compras.
* Viabilizar a implantação na Secretaria Municipal de Saúde um Sistema próprio para gestão dos
recursos do Fundo Municipal de Saúde
20 — Recadastramento Imobiliário:
* Contratação de empresa para realização dos serviços de recadastramento imobiliário do
Município, com mapeamento de todos os imóveis urbanos, lançamento de nova planta de valores
de Impostos Municipais.
21 — Recadastramento patrimonial
* Elaboração de Recadastramento patrimonial de moveis e imóveis do Poder Executivo e
Legislativo, com carga patrimonial e dos responsáveis em todos os setores, baixa de bens
inservíveis, reavaliação geral do patrimônio publico, lançamentos e adequações contábeis
inerentes.
ANEXO I- DA LEI 1.735/2013
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.
METAS FÍSICAS PRIORITARIAS
Estratégia/ Programa/ Meta
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
1 - Manutenção da Secretaria Municipal da Fazenda:
* Garantir recursos para o funcionamento da Secretaria Municipal da Fazenda: Material de
consumo, aluguel, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes,
combustíveis etc.
2 — Modernização Administrativa e Tributária:
* Atualizar e manter o recadastramento predial e territorial atualizado;
* Manter atualizada a Planta Genérica de Valores;
* Manter informatizado as atividades de fiscalização e de administração de receitas;
* Proceder a adequação física;
* Capacitar e qualificar pessoal; alterar a legislação tributária municipal e as demais legislações
municipais a ela vinculada;
* Substituição de equipamentos velhos e ultrapassados de informática por equipamentos mais
modernos
* Efetuar o cadastro predial e territorial dos distritos
3 - Otimização das Receitas Próprias/Capacitação de Servidores Administrativo e Fiscalização:
* Implantar e implementar projeto de incremento de receita própria, relacionado com a
instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de tributos municipais, voltado para combater a
sonegação fiscal, inibir a inadimplência tributária e atacar a evasão fiscal e direcionado para
adotar técnica, metodologia e sistemática de cobrança fazendária, amigável e judicial, de créditos
tributários e não-tributários; É
* Capacitar e qualificar pessoal; alterar a legislação tributária municipal e as demais legislações
municipais a ela vinculadas;
* Implantar e implementar projeto de incremento de receita própria, relacionando com a
instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de tributos municipais, voltado para combater a
sonegação fiscal, inibir a inadimplência tributária e acatar a evasão fiscal e direcionando para
adotar técnica, metodologia e sistemática de cobrança fazendária, amigável e judicial, de créditos
tributários e não-tributários
* Implantar novos programas (software) que possibilite melhor agilidade e economicidade nos
serviços de arrecadação, contabilidade, controles financeiros, prestações de contas, controle e
acompanhamento da dívida ativa entre outros.
4 — Amortização de Empréstimos e da Dívida contratada (INSS, PREVIJOP, FGTS,
financiamentos CEF, Novo Somma (BDMG) e outras operações de créditos):
* Amortizar e controlar o parcelamento das dívidas contraídas, observando a capacidade e os
limites de endividamento do município;
5 — Programação Orçamentária:
* Modernizar a execução orçamentária, incorporando ferramentas de análise gerencial no
processamento das receitas e das despesas públicas, com vistas à implantação do controle e da
avaliação dos resultados, aprimorando o sistema de controle interno, atuando preventivamente na
detecção de possíveis irregularidades como instrumento de gestão, ampliando e reformando o
projeto democrático do orçamento com a integração das políticas setoriais no contexto das
discussões e das decisões;
6 - Manutenção de Convênios com o Estado para ações de fiscalização, combate à sonegação e
prestação de serviços fazendários/SIATE.
7 — Programa de Incentivo Fiscal
* Criação/implantação de Programa de incentivo fiscal, de forma a incrementar a arrecadação
dos tributos e taxas municipais, para contribuintes pessoa física ou jurídica através de aumento
das condições de pagamento, descontos, parcelamento da dívida ativa, campanhas,
premiações/sorteios.
8 — Prestação de Contas pela Internet
* Implantação/ampliação de portal da Transparência do Município nos moldes da legislação
9 — Implantação de Novos Procedimentos Contábeis
* Implantação de ações e medidas destinadas a implantação dos procedimentos contábeis
patrimoniais específicos obrigatórios para o município em atendimento as normas Federais,
estabelecimento das novas rotinas internas nos setores administrativos dos Poderes para
adequação aos novos procedimentos.
ANEXO I- DA LEI 1.735/2013
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.
METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS
Estratégia/ Programa/ Meta
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO
1 - Manutenção da Secretaria de Planejamento:
* Garantir recursos para o funcionamento da Secretaria Municipal de Planejamento: Material
de consumo, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes,
combustíveis entre outros.
2 — Plano Diretor Participativo Municipal — Estatuto da Cidade, Artigos 182 e 183 da CF e
Planejamento Municipal:
* Em articulação com a Secretaria Municipal de Obras, Secretaria Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente, outras Secretarias e parceiros da sociedade civil, implementar no município o
que dispõe a Lei Complementar 015/2006 (Plano Diretor Participativo).
* Regular os temas do Plano Diretor Participativo (LC 015/2006) que ainda não tenham sido
regulamentados.
* Elaborar o Planejamento do governo municipal, suas Secretarias e outros órgãos da
municipalidade, objetivando uma gestão organizada, de qualidade, eficiente, com economia
dos recursos públicos, observando o que dispõe o Plano Diretor Participativo Municipal.
* Elaborar junto com a Secretaria da Fazenda, a LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei
Orçamentária Anual e PPA — Plano Plurianual de Ação Governamental para o quadriênio
2014/2017.
3 — Divulgação das Potencialidades do Município
* Garantir Recursos e viabilizar o diagnostico e divulgação das potencialidades do município
com o objetivo de atrair novas empresas e investimentos nos mais variados setores
(Agricultura, Pecuária, Agro-Negócio, Reflorestamento, a, Etanol (álcool),
Indústrias de Vestuário, Cerâmicas) e outros.
* Mais apoio ao Artesanato
4 - Implantações do Distrito Industrial,
Dar continuidade às ações necessárias a viabilização da instalação do Distrito industrial de João
Pinheiro, de forma a atrair a instalação de indústrias no município, para fomento de novos
postos de trabalho e aumento da arrecadação municipal.
* Criar legislação própria para implantação de subsídios e programas de incentivos fiscais para
atrair empresas para o Distrito Industrial (doação terrenos, infraestrutura, isenção de impostos e
taxas etc.), bem como conceder este benefício para outras empresas que queiram se instalar no
município em outros locais.
5 — Promoção Industrial, Fortalecimento do Comércio e Serviços e Outros.
* Atividades de promoção industrial e fomento, fortalecimento do comércio e serviços, a fim
de desenvolver e difundir soluções e inovações tecnológicas voltadas à melhoria da
competitividade dos produtos e processos de micro, pequenas e médias empresas, criando
condições de inserção de seus produtos/objetos no próprio município, região, estado, país e
para Exportações.
*Estimular programas de estágio e primeiro emprego, divulgar produtos, organizar grupos de
produtores, agregar valor aos produtos locais, incentivar aquisição de equipamentos modernos,
realizar feiras de escoamento da produção;
6 — Programas de Qualificação e Capacitação da Mão de Obra
* Apoio/parcerias com SEBRAE, SENAC, SENAR, SENAI, ADESJOP, ACIAJOP e outros
órgãos e entidades para viabilização de cursos de qualificação e capacitação da mão de obra e
outras ações voltadas para que o município seja alto suficiente em mão de obra para
atendimento a demanda local
7 — Ações governamentais voltadas à geração de emprego e renda:
* Implantação e implementação de Projetos de Capacitação Profissional e atividades sócio-
educativas, para proporcionar a entrada no mercado de trabalho;
* Criação, implantação e funcionamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Econômico, Urbano Integrado e Sustentável - CONSELHO DA CIDADE.
8 — Apoio à micro, pequenas e médias empresas e a instalação de novos negócios:
* Incentivar a micro, pequena e media empresa através de parceria com a prefeitura, Aciajop,
Adesjop, Brancrep, SEBRAE, SENAC, Fiemg, Federaminas, agentes financeiros para dar
sustentação aos projetos de incrementos ao desenvolvimento econômico.
* Incentivo á incubadoras industriais, para auxiliar novas empresas em seus primeiros
momentos, através de viabilização de consultorias.
* Elaborar junto com o Prefeito, demais parceiros do setor público e sociedade civil organizada
a política municipal de desenvolvimento econômico e urbano integrado e sustentável, trabalhar
para sua execução, controle e acompanhamento.
* Desenvolver com os parceiros vários projetos, objetivando mais emprego e renda para o
município.
9 — Cooperativismo e Associativismo
* Fortalecimento do Cooperativismo e Associativismo, apoiando a criação de novas
cooperativas e associações comunitárias voltadas para a produção.
ANEXO I- DA LEI 1.735/2013
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.
METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS
Estratégia/ Programa/ Meta
ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO
1 - Manutenção da Advocacia Geral do Município:
* Garantir recursos para o funcionamento da Advocacia Geral do Município: materiais de
consumo, aluguel, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes,
combustíveis etc.
2 — Promover a articulação política entre os poderes, a sociedade e a divulgação dos atos, obras e
programas governamentais.
3 — Realizar despesas relativas ao pagamento de dívidas, precatórios, sentenças judiciais,
indenizações e ressarcimentos, dentre outros.
4 — Implementar política de notificação extrajudicial para posterior cobrança da dívida ativa
5 — Prover a Procuradoria Jurídica dos meios administrativos para o cumprimento de suas
atribuições legais e desenvolver as atividades e ainda apoiar as ações da Defensoria Pública
6 — Hospedar, no domínio www joãopinheiro.mg.gov.br a legislação em vigor a fim de facilitar
acesso/consulta de leis.
7- Modernizar a Legislação Municipal
ANEXO I- DA LEI 1.735/2013
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.
METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS
GABINETE DO PREFEITO
1 - Manutenção do Gabinete/Secretaria de Governo
* Garantir recursos para o funcionamento do Gabinete do Prefeito/Secretaria de Governo:
Material de consumo, aluguel, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais
permanentes, combustíveis etc.
2 - promover a representação social do Prefeito, sob sua orientação direta;
3 — Coordenar e manter a articulação politica para sintonia entre o Poder Executivo e Poder
Legislativo de acordo com os interesses municipais;
4 - Coordenar e convocar reuniões periódicas com o secretariado e demais funções de confiança
sempre que solicitado; buscar entrosamento entre as diversas esferas de governo para adequação
e realização do plano de governo implantado pela Administração Municipal.
5 — Realizar ações politicas junto a instituições públicas e privadas, com objetivo de celebração
de convênios de interesse do Município.
ANEXO I- DA LEI 1.735/2013
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.
METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS
Estratégia/ Programa/ Meta
CONTROLADORIA INTERNA
1 - Manutenção da Controladoria Interna
* Garantir recursos para o funcionamento da Controladoria Interna: Material de consumo,
aluguel, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes, combustíveis
etc.
2 - fiscalizar os atos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial do Município.
3 - responsabilizar-se pelo controle interno da administração direta e indireta
4 - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual quanto à eficiência da gestão
financeira, orçamentária e patrimonial dos órgãos e entidades municipais.
5 - subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programas financeiros,
com informações e avaliações.
6 - examinar as prestações de contas e orientar, quanto à legalidade, os agentes da administração
direta e indireta.
7 - verificar a legalidade de contratos, convênios, acordos ou ajustes de qualquer natureza e
acompanhar seu cumprimento.
8 - submeter à apreciação do Prefeito Municipal estudos e propostas de diretrizes, programas e
ações que visem à racionalização da execução da despesa, o aperfeiçoamento das gestões
orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da administração direta e indireta do
Município e a melhoria da arrecadação das receitas orçadas.
9 - acompanhar todo procedimento licitatório realizado pela Administração Municipal
10 - acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como a aplicação,
sob qualquer forma, de recursos públicos.
ANEXO I- DA LEI 1.735/2013
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.
METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS
Estratégia/ Programa/ Meta
PREVIJOP
1 - Manutenção do PREVIJOP:
* Garantir recursos para o funcionamento do Instituto: Material de consumo, tarifas,
equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes, combustíveis.
2 - Aquisição de Mobiliário, de equipamentos e de materiais permanentes para o Instituto:
* Manter e atender as atividades dos setores do instituto, visando o aperfeiçoamento dos seus
serviços;
3 - Ampliação dos Serviços de Informática; aquisição de computadores, periféricos e softwares:
* Informatizar os trabalhos do Instituto de Previdência Municipal, necessários ao
desenvolvimento das atividades; locação do sistema informatizado para demonstrativo das
contribuições anuais individuais por segurado. Substituição dos equipamentos de informática do
instituto por equipamentos de tecnologias mais modernas.
4 - Diagnóstico e atualização da legislação previdenciária municipal e cálculo atuarial:
* Revisar a base de cálculo da contribuição previdenciária, garantir que os proventos de
aposentados e pensionistas sejam planejados baseando-se nas constituições de reservas
devidamente estimadas; cumprir as metas atuarias tanto das contribuições previdenciárias dos
servidores quanto à patronal.
5 — Pagamento de precatórios e sentenças judiciais:
* Manutenção do pagamento das sentenças judicial e precatório, em virtude de processos
trabalhistas de aposentados, pensionistas e sindicato dos servidores contra o Instituto.
6 — Manutenção do Sistema Comprev
* Manutenção do banco de dados do sistema COMPREV, destinado a proceder a compensação
previdenciária entre o Instituto de Previdência e o RGPS (INSS) nos termos da legislação.
ANEXO I- DA LEI 1.735/2013
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.
METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS
Estratégia/ Programa/ Meta
PODER LEGISLATIVO
1 - Manutenção das Atividades Parlamentares
* Garantir recursos para o funcionamento da Câmara Municipal: aquisição de materiais de
consumo e equipamentos, pagamento de tarifas, cursos de treinamento e capacitação para
vereadores e servidores, contratos de prestação de serviços por pessoas físicas e jurídicas,
incluído a contratação de prestação de serviços por pessoas físicas e jurídicas, incluindo a
contratação de prestação de publicidade (rádios, jornais e TV) para veiculação de projetos,
programas e informações de caráter institucional, cultural e informacional de interesse da
população obedecendo aos preceitos constitucionais, inclusive com a formalização de contratos
com emissoras de radiodifusão comunitária (entidades sem fins lucrativos) com o pagamento dos
serviços a titulo de subvenção social.
2 - Aquisição de equipamentos e de materiais permanentes:
* Aquisição de equipamentos e mobiliário, objetivando a melhoria da estrutura física da Câmara
Municipal;
3 — Apoio às atividades dos vereadores
Apoio logístico, operacional e assessoria e outros suportes as atividades e ações aos senhores
vereadores, para que cumpram com eficiência e eficácia as atribuições a eles conferidas pela
Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno e consequentemente a
representação política destes junto aos diversos órgãos, entidades e população em geral.
4 — Informatização do Legislativo Municipal |
Concluir a informatização do Legislativo Municipal, com a substituição de equipamentos usados
por equipamentos novos dos gabinetes dos senhores vereadores, criação de uma pagina na
internet da câmara municipal, disponibilizando para os cidadãos todas as informações inerentes
ao Legislativo Municipal com acesso e pesquisa de Leis, Decretos, Resoluções, Requerimentos,
Portarias, Atas das reuniões, Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno, Atividades dos
senhores vereadores com fotos ilustrativas e outros.
5 — Revisão do Regimento Interno
Fazer a revisão geral do regimento interno da câmara municipal de João pinheiro, atualizando e
modernizando o seu texto para que atenda as reais necessidades do funcionamento do legislativo
municipal.
UF: MINAS GERAIS Quadro 7 - Metas Anuais - Resultado Nominal
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO Projeção da Divida Consolidada Liquida
Periodo Utilizado - 2010 a 2015
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
Meta Fiscal - Resultado Nominal
R$ Unidade
| Especificação Exercícios
2010 2011 2012 2013 2014 2015
Saldo Anterior da Dívida Consoli%d9B267,15 (Db) (e) (da) (e) (£) (9)
Dívida Consolidada ( 1) 4.459.348,29 3.885.953,72 3.087.128,60 2.176.845,51 1.190.318,37 153.687,72
Deduções ( II) 4.293.820,87 “1.185.830,76 -1.246.545,29 1.315.479,25 -1.381.253,22 -1.446.172,12
| Ativos Disponíveis 4.711.845,69 4.337.570,89 4.559.654,52 4.811.803,41 5.052.393,58 5.289.856,08
Haveres Financeiros 90.905,14 104.750,54 110.113,77 116.203,06 122.013,21 127.747,83
( + ) Restos a Pagar Processados 508.929,96 5.628.152,19 5.916.313,58 6.243.485,72 6.555.660,01 6.863.776,03
| Dívida Consolidada Líquida ( III) =(1)-(II) 165.527,42 5.071.784,48 4.333.673,89 3.492.324,76 2.571,571,59 1.599.859,84
Receitas de Privatizações ( IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Passivos Reconhecidos ( V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Fiscal Líquida ( III +IV-V) 165.527,42 5.071.784,48 4.333.673,89 3.492.324,76 2.571.571,59 1.599.859,84
(b-a) (ce-D) (d-c) (e-d) (£-e) (g-£)
Resultado Nomial -3.033.739,73 4.906.257,06 -738.110,59 -B41.349,13 “920.753,17 971.711,75
Inflação 5,12 5,53 5,00 470
Metodologia de Cálculo:
PROJECAO DA INFLACAO PARA OS ANOS DE 2013 A 2015
UF: MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO ANEXO DE RISCOS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
ENTIDADE: CONSOLIDADA EXERCÍCIO DE 2013
AFM - Demonstrativo |l (LRF, art 4º, 82º, inciso 1) R$ 1,00
Metas Previstas Metas Realizadas Variação
Especificação 2011 % PIB 2011 %PIB Valor Percentual
(a) (b) ; ()=(b-a) (c/a)x 100
Receita Total 71.949.840,00 0,025 62.289.518,80 0,022 -2.660.321,20 -13,43
Receitas Não-Financeiras (|) 71.632.560,00 0,025 60.661.106,84 0,021 -10.971.453,16 -15,32
Despesa Total 71.949.842,43 0,025 58.349.746,94 0,025 -13.600.095,49 -18,90
Despesas Não-Financeiras ( |l ) 71.162.342,43 0,025 57.564.445,06 0,025 -13.597.897,37 “19,11
Resultado Primário (1-1) 470.217,57 0,000 3.096.661,78 0,000 2.626.444,20 558,56
Resultado Nominal 165.527,42 0,000 4.906.257,06 0,000 5.071.784,48 3.064,01
Divida Pública Consolidada 4.459.348,29 0,002 3.885.953,72 0,001 -573.394,57 -12,86
Divida Consolidada Líquida 165.527,42 0,000 5.071.784,48 0,002 4.906.257,06 2.964,01
*Valores do PIB Estadual no exercício de 2009 Previsão Realizado
287.055.000.000,00 287.055.000.000,00
*Fonte: FUNDACAO JOAO PINHEIRO
UF: MINAS GERAIS
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Quadro 8 - Anexo de Metas Anuais
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Exercício de 2013
Ano de 2013 Ano de 2014 Ano de 2015
Especificação Valor Valor Índice Valor Valor Índice Valor Valor
Corrente (a) Constante de Deflação Corrente (b) Constante de Deflação Corrente (c) Constante
Receita Total 86.664.619,53 78.943.905,56 1,098 94.897.758,38 82.297.943,27 1,153 103.628.352,1 85.991.496,27
Receitas Não-Financeiras ( |) 85.637.183,21 78.008.000,73 93.772.715,61 81.322,275,27 102.399.805,4 84.972.040,03
Despesa Total 66.063.608,25 60.178.182,04 72.339.651,03 62.734.932,82 78.994.898,92 65.550.492,84
Despesas Não-Financeiras (Il ) 64.957.823,44 59.170.908,58 71.128.816,66 61.684.863,99 77.672.667,80 64.453.296,65
Resultado Primário (1-1) 20.679.359,77 18.837.092,15 22.643.898,95 19.637.411,28 24.727.137,65 20.518.743,38
Resultado Nominal -B41.349,13 -766.395,64 -920.753,17 -798.502,45 -971.711,75 -B06.332,88
Divida Pública Consolidada 2.176.845,51 1.982.916,30 1.190.318,37 1.032.276,79 153.687,72 127.531,09
Divida Consolidada Liquida 3.492.324,76 3.181.203,10 2.571.571,59 2.230.137,53 1.599.859,84 1.327.574,34
Variáveis Fxenticios
2013 2014
Inflação média (% anual) projetada c/ base em índice oficial" - Fonte: BOLETIM FOCUS ABRIL 2012 - SITIO BANCO BRADESCO S/A 5,53% 5,00%
Crescimento do PIB - Fonte: BOLETIM FOCUS E SITIO BRADESCO S/A 4,25% 4,50%
“IPCA - IBGE
Metodologia de cálculo dos valores constantes
Ano de
Ano de
Ano de
2013
2014
2015
= valores correntes dividido por...
= valores correntes dividido por...
= valores correntes dividido por...
Índice
de Deflação
1,205
2015
4,70%
4,50%
1,098
1,153
1,205
UF; MINAS GERAIS
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Patrimônio Líquido
Patrimônio / Capital
Reserva
Resultado Acumulado
Total
Patrimônio Líquido
Patrimônio
Reserva
Lucro ao Prejuízos Acumulados
Total
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2011
-1.105.400,44
0,00
31.127.846,73
30.022.446,29
%
-3,682
“0,00
103,682
100,000
REGIME PREVIDENCIÁRIO
2011
11.484.080,98
-45.455.160,79
1.183.306,12
-32,787.773,69
%
-35,026
138,634
-3,609
99,999
EXERCÍCIO DE 2013
2010 %
-3.235.654,00 -10,395
0,00 0,00
34.363.500,73 110,395
31.127.846,73 100,000
2010 %
9.066.824,72 766,228
24.840.291,92 2.099,228
-32.723.810,52 -2.765,456
1.183.306,12 100,000
2009
1.988.876,15
0,00
32.374.624,39
34.363.500,54
2009
6.155.390,74
-13.091.940,38
-25.787.260,88
-32.723.810,52
%
5,788
0,00
94,212
100,000
%
-18,810
40,007
78,803
100,000
UF: MINAS GERAIS
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO
Quadro 12 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Exercício de 2013
Receitas
Receita de Capital 2011 2010 2009
Alienação de Ativos 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
Rendimento de Aplicação 275,54 526,30 4,96
Total (1) 275,54 526,30 4,96
Saldo Financeiro de Exercícios Anteriores somados ao Total (|) 10.623,94 10.348,40 9.822,10
Despesas
Despesa Líquida 2011 2010 2009
Despesa de Capital 9.250,00 0,00 0,00
Investimentos 9.250,00 0,00 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Divida 0,00 0,00 0,00
Despesa Correntes dos Regimes Previdenciários 0,00 0,00 0,00
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
Regime Próprio dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00
Total (11) 9.250,00 0,00 0,00
Saldo Financeiro (Ill )=(1-11) 1.373,94 10.348,40 9.822,10
Observações:
UF: MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
ENTIDADE: CONSOLIDADA EXERCÍCIO DE 2013
LRF, art 4º, 8 3º
RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS
Descrição Descrição
INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS 150.000.00 CONTENCAO DE GASTOS VARIAVEIS DE PESSOAL PARA
ARCAR COM DISPENDIO
DIVIDA ATIVA NAO RECEBIMENTO 100.000.00 AUMENTO DA FISCALIZAÇÃO DE PRESTADORES DE
SERVIÇOS E AJUIZAMENTO DA DIVIDA ATIVA ISSQN E
CAMPANHA ARRECADAÇAO DE TRIBUTOS MUNIC.
RECASTRAMENTO IMOBILIARIO
NAO EFETIVACAO ARRECADACAO DE CONVENIOS 400.000.00 REPROGRAMAÇAO ADEQUACAO DOS PLANOS DE
PREVISTOS PARA O ORCAMENTO 2013 TRABALHO DE CONVENIOS. ADIAMENTO DE INICIO OBRAS
OUTROS EVENTOS IMPREVISIVEIS 70.000.00 REDUCAO DE GASTOS DE PESSOAL CONTRATADO,
SUSPENSAO DE PAGTO HORAS EXTRAS, REDUCAO
GASTOS COMISSIONADO
TOTAL: 720.000.00 TOTAL:
DEMOSTRATIVO DE RISÇOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
R$ Unidade
Valor
150.000.00
100.000.00
400.000.00
70.000.00
720.000.00
UF: MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO ANEXO DE RISCOS FISCAIS 1
DEMOSTRATIVO DE RISÇOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
EXERCÍCIO DE 2013
enemies merecem
LRF, art 4º, 83º
ENTIDADE: CONSOLIDADA
R$ Unidade
RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor
INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS 150.000.00 CONTENCAO DE GASTOS VARIAVEIS DE PESSOAL PARA 150.000.00
ARCAR COM DISPENDIO
irei eee rr ere rasrrertaare airimmna
DIVIDA ATIVA NAO RECEBIMENTO 100.000.00 AUMENTO DA FISCALIZAÇÃO DE PRESTADORES DE 100.000.00
SERVIÇOS E AJUIZAMENTO DA DIVIDA ATIVA ISSQN E
CAMPANHA ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS MUNIC.
RECASTRAMENTO IMOBILIÁRIO
eee erre eee re em
NAO EFETIVACAO ARRECADACAO DE CONVENIOS 400.000.00 REPROGRAMAÇAO ADEQUACAO DOS PLANOS DE 400.000.00
PREVISTOS PARA O ORCAMENTO 2013
TRABALHO DE CONVENIOS. ADIAMENTO DE INÍCIO OBRAS
Ciara ereta eee aee rem ei eme
OUTROS EVENTOS IMPREVISIVEIS 70.000.00 REDUCAO DE GASTOS DE: PESSOAL CONTRATADO, 70.000.00
SUSPENSAO DE PAGTO HORAS EXTRAS, REDUCAO
GASTOS COMISSIONADO
meet eee errei eee peer
TOTAL: 720.000.00 TOTAL: 720.000,00
UF: MINAS GERAIS
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Anexo de Metas Fiscais
Projeção Atuarial do RPPS
Exercício 2013
LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso IV
EXERCÍCIO RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
(a)
2008 3.557.521.88
2009 3.944.525.51
2010 4.828.161.09
2011 4.936.663.89
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
(b)
2.027.997.81
2.761.738.08
2.835.631.55
3.193.315.63
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
(c)=(a-b)
1.529.524.07
1.182.787.43
1.992.529.54
1.743.348.26
R$ 1,00
RESULTADO FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO
(dj=(d Exercício Anterior)+(c)
1.529.524.07
2.712.311.50
4.704.841.04
10.038.150.21
UF: MINAS GERAIS
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO
Quadro 16 - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
Lei de Diretrizes Orçamentárias
ENTIDADE; CONSOLIDADA
Setores / Programas / Beneficiários
Exercício de 2013
Tributos / Contribuição
Renúncia de Receita Prevista
DIVIDA ATIVA - PESSOAS DE BAIXA RENDA
DIVIDA ATIVA 50.000,00 50.000.00 50.000.00 AJUIZAMENTO DA DIVIDA ATIVA DE
ATE 1 SALARIO MINIMO GRANDES DEVEDORES
CONTRIBUINTES EM GERAL - IPTU TRIBUTO IPTU 20.000.00 20.000.00 20.000,00 REALIACAO DA PLANTA DE VALORES COM
VALORES IRRISORIOS MENOR QUE CUSTO DE
COBRANCA
Observações:
RECASTRAMENTO IMOBILIÁRIO E AUMENTO
DO ISSQN EM FUNCAO USINAS DE ACUCAR
E ALCOOL
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Anexo de Metas Fiscais
Projeção Atuarial do RPPS
Exercício 2013
LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso IV R$ 1,00
EXERCÍCIO RECEITAS DESPESAS RESULTADO RESULTADO FINANCEIRO
PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO
(a) (b) (c)=(a-b) (d)=(d Exercício Anterior) +(c)
2008 3.557.521.88 2.027.997.81 1.529.524.07 1.529.524.07
2009 3.944.525.51 2.761.738.08 1.182.787.43 2.712.311.50
2010 4.828.161.09 2.835.631.55 1.992.529.54 4.704.841.04
2011 4.936.663.89 3.193.315.63 1.743.348.26 10.038.150.21
UF: MINAS GERAIS Quadro 7 - Metas Anuais - Resultado Nominal
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO Projeção da Divida Consolidada Liquida
Período Utilizado - 2010 a 2015
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
Meta Fiscal - Resultado Nominal
R$ Unidade
Especificação Exercícios
| 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Saldo Anterior da Dívida Consol 14498267,15 (Db) (e). (d) (e) (£) (9)
Dívida Consolidada ( I) 4.459.348,29 3.885.953,72 3.087.128,60 2.176.845,51 1.190.318,37 153.687,72
Deduções ( II) 4.293.820,87 «1.185.830,76 «1.246.545,29 1.315.479,25 1.381.253,22 1.446.172,12
Ativos Disponíveis 4.711.845,69 4.337.570,89 4.559.654,52 4.811.803,41 5.052.393,58 5.289.856,08
Haveres Financeiros 90.905,14 104.750,54 110.113,77 116.203,06 122.013,21 127.747,83
( + ) Restos a Pagar Processados 508.929,96 5.628.152,19 5.916.313,58 6.243.485,72 6.555.660,01 6.863.776,03
Dívida Consolidada Líquida ( III) = (I)-(II) 165.527,42 5.071.784,48 4.333.673,89 3.492.324,76 2.571.571,59 1.599.859,84
Receitas de Privatizações ( IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Passivos Reconhecidos ( V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Fiscal Líquida ( III + IV-V) 165.527,42 5.071.784,48 4.333.673,89 3.492.324,76 2.571.571,59 1.599.859,84
(b-a) (ce-D) (d-c) (e-d) (f-e) (g-£)
Resultado Nomial -3.033.739,73 4.906.257,06 738.110,59 -B41.349,13 “920.753,17 971.711,75
| Inflação 8,12 5,53 5,00 4,70
Metodologia de Cálculo:
PROJECAO DA INFLACAO PARA OS ANOS DE 2013 A 2015
UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita tune ARARAS
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO Projeção da Receita para o Período de 2012 a 2015 FOLHA: 1
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Correção da execução da receita do exercicio de 2011 para a projeção de 2012
Código Descrição Abr/2011 Mai/2011 Jun/2011 Jul/2011 12011 Set/2011 Out/2011 Nov/2011 Dez/2011 Jan/2012 Fev/2012 Mar/2012 ( CM%)
1.0.0.0.00.00Receitas Correntes 8.156.007.81 7.473.747.68 6.026.520,21 6,846.269.15 5.015.078.35 4.864.697,04 5.970.244,82 5.651.308.77 7.203.651.82 6.733.868,57 5.863.586.83 5.686.076,48 73.491.066,53
1.1.0.0.00,00Receita Tributária 808.390.40 64591374 565017.79 1.098.399,66 617.937,89 579.949.26 470.164.54 616.883,63 46250474 719.041,10 423.13278 842.565,05 7.858.990.58
1.1.1.0.00,00mpostos. 800.623,82 636051.55 556.360,02 1.091.342,67 610.164.40 574.388,12 474,558.87 61141384 45009427 687.361.98 33405797 75407042 7.589.487.93
"EU 00 pe Sobre o Patrimônio 15.599,74 67.897.96 33.347.74 355.695,86 104.297,88 75.988.75 67.939,39 61.117,90 15197526 152.391.43 90.475,35 468.881,60 1.645.608.65
ea Renda
1.1.1.2.02,001P TU Imp. s/Prop. Predial 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 200.05 0.00 200.05
Territ.Urbana
1.1.1.2.04,00Imposto S/Renda 6 15.599,74 67.897.96 33.347,74 355.695.86 104.297.88 75.988.75 67.939,39 61.117.90 15197526 53.358.69 38.51666 48.133,35 1.073.869,17
Prov.Qualquer Natureza
1.1.1.2.04,MIRRF Imp, Renda 12.030,91 65.677.22 25.979.26 350.792,30 99.373.56 73.527,03 67.553,18 53.726.00 146.254,60 48.021,39 32.23688 44.151,81 1.020.225,21
Ret.Font.s/Rend. Trabalho
E THOM SINA Ai nda RetFonts/ 3.568,83 2.220.74 7.368.47 4.903.56 4.924,32 2.461,72 386.21 7.390.91 5.720,57 4.437.30 6.279,78 3.981,54 53.643,96
ul end.
1.1.1.2.08.001TBI Imp.s/Trans."intar 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 9903274 51.758.64 420.748.25 571.539.63
Vivos'B.Imóveis
Cera rr rir remar msm rms
11430000mposo Sobe Produção 76502407 6815989 52901220 1950662 050652 4053007 AUGGIGAD 55020504 S071100T BSOTOSS ZASS26A 20510502 5.943.579,08
Tamos impoeoSenio 7050207 G6015050 52501220 J5564G02 SOSBOSSS AUUMDAT AUGODA S50Z050 AOTAIGOI SOAGIOSS 2OSM20Z MSTBBEZ— SDMLNTOMS
tiramos imosossovto 72812607 SITOBSOA AGOSSTSA OS0/0GSO ASBOSTOS AZLEITS) SIGTONHS GOLNSO 25720001 SOAGIOSS AMGSMLOS MOSTIGEZ SSBGHGAS]
TT3050ESON-Imp.Seniços- 5660800 5026005 G2G600A 7029725 6770044 1570167 GOBSOL 4772055 40BID1O | O00 OO OO SEGA
Simples Nacional
arrasar rara e reeeerrrremerrm meme ermmesmmsmssm
1.1.2.0.00.00Taxas 7.766.58 9.862.19 8.657,77 7.056.98 7.773,50 5.561,14 4.605.67 5.460.78 3.500,47 31.679,12 89.074,81 88.494,63 269.502.65
Sao nana Ao Led RS a A A
1.1.2.1.00.00Taxas Pelo Exercício do 7.766,58 9.862.19 8.657,77 7.056.98 7.773,50 5.561.14 4.605.67 5.460.78 3.500,47 23.74948 78.785,25 76.379,39 239.168.21
Poder de Polícia
DE O Sa
1.1.2.1.25,00Taxa Lic. Func. 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 000 20.099,88 6797445 64.038.59 153.012,92
Estab.Comerciais, Ind. PS
1.1.2.1.31,00Taxa de Lltilz. de Area de 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 0.00 0,00 0.00
17.2.1.8200Taxa do Aprovação do Projsto 7.766.55 3,862.19 8.657,77 705608 777550 556114 400567 5.460.76 350047 364000 1001000 11,440.60 86.155.29
Const Chi
[eee ramos
rt Oras Fla Prestação de 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 7.929,64 10.280.56 12.115,24 30.334,44
ervi
1.1.2.2.99,000utras Taxas pela Prestação 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 .00 7.929, 10.280.5% 12.115. 30.334,44
do Serviços
TP
1.2.0.0.00,00Receitas de Contribuições 43.500,89 1.034.040.00 144.134,20 823.157.59 141.165,27 11301768 257,24444 20386860 788.724,71 97.950.11 217.205.97 191.528,82 4.056.439.28
Pi a e did SL A A a Ac A A RÃ Al A ld
1.2:4,0.00,00Contribulções Sociais] 43.500,89 1.034.040.00 144.134,20 823.157,59 141.165,27 11301768 25724444 20386860 78872471 249835 127.436,34 99.169,27 3,778,858.34
paia A A id A À Pi APL A A, 1 Les
1.2.1.0.29.00Contribulções para RPPS 29.00.59 689.360.60 96.089,47 548.771,73 0411018 7594512 17140630 13591246 5258164] 2498.35 127436.34 09.160,27 2.595,606.98
Público
1.21.0.29,01Contrib, Pat, Servidor Ativo TOTIT 791.67 39,34 BIOT 755.49 1.529,32 1.002,72 998.43 2.058,27 733.10 545.9 12.310,02
Clvil RPPS
rt e ear aaa ear rr rerreç
1.2.1.0.29.07Contribuição Servidor Ativo 763958 33843340 41409.36 271.526,53 3083126 3189740 8284316 6408564 24487606 176525 12649037 98.223.30 1.350.011,49
1.2.1.0.29.08Contribuicao de Servidor K 7 557.03 277.37 X 0,00 1.093,18
Inativo Civil
VE MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita ese aonatgaiÃo
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO Projeção da Receita para o Período de 2012 a 2015 FOLHA: q
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
Correção da execução da receita do exercício de 2011 para a projeção de 2012
Código Descrição Abr/2011 Mai/2011 Jun/2011 Jul/2011 Set/2011 OQut/2011 Nov/2011 Dez/2011 Jan/2012 Fev/2012 Mar/2012 (CM%) Total
1.2.1.0,29.11Contribulcao de Servidor 80,22 79.61 79.24 0,00 0.00 41.67 0.00 0.00 184,21 0.00 0.00 0.00 444.94
Pena, Civil
aeee eee memo
1.2.1.0.29.18Contribulcao de servidor ativo 1.606.47 1.594.19 1.605.68 1.603.28 1.507,57 1.580.80 1.415,74 1.487.70 3.006.60 0.00 0.00 0.00 15.408,04
- camara
DD E aa
1.2.1.0.29.17Contribulcao de Servidor Ativo 3.583,34 2.994,47 3.122.29 0.00 3.993.98 2.248.02 0.00 0.00 10.637.56 0.00 0.00 0.00 26.579,67
Previjop '
aeee eee mesa
1.2.1.0.29,20Contribulcao de Servidor 434,43 431.12 444.74 444.08 409.76 397.90 486.54 484,45 1.072.385 0.00 0.00 0.00 4.605.396
Cedido TRT
eae eee
1.2.2.0.00.00CONTRIBUICOES 0,00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00
ECONOMICAS:
1.2.2.0.29,00Contrib. Custeio Serv. 0, 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0,00 0.00 0.00 0,00 0.00
minação Públio
eee eee rms
1.2.3.0,00.00Cont. Custelo Serviço 0,00 0.00 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 0.00 000 9545176 89.769.63 92.359,55 277.580,94
luminação Pública
1.3.0.0.00.00Receita Patrimonial 35.967,80 38,574.67 39.143,97 37.717,42 36.420,27 29.578.11 26.825.22 27.785.04 30.368,07 198.466.03 235.266.8! 225.399,13 961.513,51
1.3.1.0.00.00Receitas Imobiliárias. X 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 8.513.08 9.030.56 8.065.04 25,608.68
RT O DD a o Soda an E DN ae O: ds
1.3.1.1,00.00Alugueis 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 8.513.08 9.030.56 8.065,04 25.608.68
ET PD Dao aaa SS e e da
a ce de Valores 35.967,80 38.574.67 39.143,97 3771742 36.420,27 29.578.11 26.825,22 27.785.04 30.368.07 189.05385 226.236.32 217.334,09 935.904,83
lobiliários
era errar rms
152/8406,00 Raro de Depósitos 35.967.80 38.574,67 39.143,97 37.717.42 36.420,27 29.578.11 26.825,22 27.785.04 30.368,07 28.359,33 27.827.36 36.342,28 394.909,54
Bancárk
a eae erraram
1.3.2.5.01,00Remuneração de Dep. 29.535,58 34.310,89 32.591,20 30.836.28 31.583.08 27.151.27 24,611.76 24.734,92 25.560,06 22.082,35 22.14294 31.136,18 336.276.52
Recursos Vinculados
eres
1.3.2.5.01.01Rec Rem.Dep.Banc.Rec.Vinc. 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
Royaltios
ECT O O E DT = TT VR E
1.3.2,5.01,02Recelta Rem. Dep. Banc. 2.855.12 1.896.84 2.345.49 1.542,57 2.641,37 219741 1.721,40 2.686,95 3.101,34 1.764,62 3.743.78 3.371,44 29.868,34
RVine. - FUNDEB
132.50103Rocolta Rom. Dep. Banc. 276.68 244,52 157.27 0.00 147.05 114.05 120.99 86.19 262.70 295,29 150.68 T2.T2 1.899,04
RVine, F. SAUDE
Tobi Rm enfnch MM GM M0M SOM JM MOIS MED AUG MUS (MES JM 652 AME
1324501 0bRocata Rem Dep Bar, 1.700.17 970.44 945,41 136.05 483.18 507.27 102808 1.091,00 70681 243000 214001 4.097,86 17.078,99
Tizboiomemmenio pio UM O 00 04 UM UM MB MM IM OM UM UM a
192501 06Rec RenDep Roca SEE- 6100 131803 1.351,20 177456 1.386.08 1.362.75 1.087,66 682.90 427,20 0.00 0.00 0.00 9.452,45
Taste Rm DB MS 2120 260 Sd ABI ANO GM SEI SMS BM 4687 SIG RES
Ing. -
1325 01/HORacota Rem Dep. Ban, 80.21 128.53 122.14 86.77 132.15 93.91 45,59 0.00 45.06 100703 1.561,94 174445 5.947,19
TERRENA MEM MSI MES SASORI TT —EE
o Trânsio —— e
43245/00Remunerção Depónio 60.37 10.32 10.09 10.32 10.03 8.62 8.03 7.70 7.98 0.00 0.00 0.00 133.48
1.3.2.5.01.14Remuneração Depósito» 453.98 646,59 749.55 667.73 741.39 E 641.68 652.60
Iluminação Publica
UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita OB Jul 2012 22:46
Projeção da Receita para o Período de 2012 a 2015 FOLHA: 3
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
Correção da execução da receita do exercício de 2011 para a projeção de 2012
9/2011 Seti2011 Outi2011 Novi2011 —Doz/2011 — Jan/2012 Fovi2012 Mar/2012 (CM%) Total
Código Descrição Abr/2011 Mai/2011 Jun/2011 Jul/2011
1.3.2.5.01.16Remuneração depósitos- 1.170,01 1.452,23 1.512,49 1.839,70 2.035,47 1.701.56 1.553,43 1.640,56 1.640,77 0.00 0.00 0.00 14.555.23
QUESE
TT TE
1.3.2.5.01.18Remuneraçao Depósitos- 227,34 121.72 285.36 480.84 616.09 465.70 325.18 587.37 470,61 0.00 0.00 0.00 3.580.22
PNAE
aeee eee
1.3.2.6.01,19Remuneração Depósitos- 0.00 0.00 0.00 1.48 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.48
Asfalto Bugan .
ee eee mr
tndidar Deposito 216.42 370.88 423.32 213.73 187.13 116.60 48.07 32.97 28.31 0.00 0.00 0.00 1.637,44
PN
eee meet em
1.3.2.5.01.25Remuneraçao Depósitos- 993.56 21 596,15 629.12 473.68 523.40 273.24 259.97 190.51 0.00 0.00 0.00 ama
Saúdo-PAB
1.3.2.5.01.26Remuneração Dep.bancario- 177,62 50.48 99.01 231.81 239.03 157.48 278.80 372.83 46.63 0.00 0.00 0.00 1.653.68
PSF
eee eee remar eme
1.3.2.5.01.28Remuneração Dep. Bancário- 310,82 441.71 296.97 109.19 7.18 28.29 265.74 96.65 100.36 0.00 0.00 0.00 1.656.91
PACS
1.3.2.5.01,29Remuneração Depósitos. 655.21 910.62 947,51 941.94 967.57 870.06 772.56 0.00
Saude em Casa
errei mms
1.3.2.5.01,30Remuneração.Deposito-Pró 4.548.04 6.388.29 8.346.65 6.477.93 6.282,21 5.394,51 5.030.21 4.824.98 5.099,79 0,00 0.00 0.00 50.392.61
Hosp
Tãzsbra2Romuneração Depósito SMUB! G254D MOOD SEIO ZOMIG 29825 7067 MIM SGT OO 00 UM asado
Epidemiologia
a rear erre eres
1.3.2.5.01,34Remuneração Depósitos- 95.10 179.67 211,13 175.28 235.86 95.92 127.46 94.85 234,08 0.00 0.00 0,00 1.449,35
Vig.Sanitaria/
TãzsbraoremuneraçãoDopósios 1865 SBD 1510 1205 1606 AZ1B BOIS 4489 ZH OU MTO ————ama
FMCA
e era errar re erreerssmmes
1.3.2.5.01,37Remuncração 596,74 709.24 690.09 695.03 678.45 601.18 542.13 579,50 616.08 0,00 0.00 0.00 5.708,45
DepósitosCadastro Unico
1,3.2.5.01,38Remuneraçao Depósitos- 8.55 10,14 9.89 10.14 9.83 846 7.89 7.56 7.83
Sentinela
e eremita
1.3.2,5.01,39Remuneração Depósitos-PETI 101.27 103.29 106.26 108.57 103.63 89.89 83.30 81.08 86.62 0.00 0.00 0.00 863.93
DP SD GRE Sa ld
1.3.2.5.01,40Remuneração Depósitos- 338.65 410.19 431,30 431.66 423.73 379.10 365.14 388.68 435,73 0.00 0.00 0.00 3.604,18
CRAS
1.3.2.5.01,41Remuneração Depositos - 911,02 984.88 1.002.75 1.004,34 971.00 827.48 763.08 748.73 794,34 0.00 0.00 0.00 8.005,64
Pro Jovem
arremessar eras rsrsrs
1.3.2.5.01,43Remuneração Doposito-Pç 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00
Aparício Saraiva
1.3.2.6.01,48Remuneração Depósitos 187.57 202.72 264,61 287.34 275.94 210.82 216.42 251.58 263,61 2.160,62
CREAS
tt are rrrrrrrrrrrrrnmanar rar erre
182605404 mu neaçai Depúsito- 1.637,88 1.471.685 329.16 336.77 326.93 281.03 262.05 251.36 260,25 0.00 0.00 0.00 5.157.08
a rr e rr errar ra rr
1,3.2.5,01.58Rem,dep.Banc.-SES-Veleulo 280,39 332.06 198.98 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 811.43
1.3,2.5.01.59Remuneraçao Depositos- 15.40 30.60 8.41 9.65 11.70 6.72 13.80 445 13.40 0.00 0.00 0.00 14.14
FMAS Creche
e rare remar
1.3.2.5.01.60Rem, Dep. Vic. Convênios 1.931,96 2.287.90 2.057.98 1.692,32 1.459,42 1.288.19 1.200,75 1.151,39 1.191,28 0.00 0.00 0,00 14.261.21
Saude
re rerreeereerrreeeraerraemeereemeememe
1.3.2.6.01.61Rem. Dep. FNS Bliny UPA 960.51 1.137,49 1.110.56 1.137,42 1.104,18 949.14 885.05 769.16 643,80 0.00 0,00 0,00 8.697,31
1.3.2.5.01,62Rem. Dep. Vinc. Pro Infancia 1.070,46 1.422,72 1.787,57 1.745,49 1.673.67 1.237.33 952.03 787.26 748.37 0.00 0,00 0,00 11.424,90
1.3.2.5,01,63Rem. Dep. Vinc. PNAQ 0,06 12.81 0.07 0.09 0.07 0.06 0,05 0.06 0.05 0.00 0.00 0,00 13,34
UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 05 Jul 2012 22:48
Projeção da Receita para o Período de 2012 a 2015 FOLHA: 4
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
Correção da execução da receita do exercício de 2011 para a projeção de 2012
Código Descrição Abr/2011 Mai/2011 Jun/2011 Jul/2011 0/2011 Set/2011 Out/2011 Nov/2011 Dez/2011 Jan/2012 Fev/2012 Mar/2012 ( CM%)
1.3.2.5.01,65Rem. Dep. Bancarios PMAQ 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 9.23 0.00 0.00 0.00 9.23
LAG Ot odren Pe Outros Dep. Banc. 6.073,44 7.454,66 6.363.10 5.816.30 5.947.75 5.360.99 4.357.86 4.748,76 5.972,13 15.042,54 13.873,07 20.435,86 101.446,47
Vinculados
a es Dep. Recursos 6.432,22 4.263.79 6.552.77 6.881,14 4.837.18 2.426.84 2.213,45 3.050,11 4.808,01 6.276.98 5.684,42 5.206.10 58.633,02
jo Vinculados
192.600 0a Rsnação Depósitos não 6.432,22 4.263.79 6.552.77 6.881,14 4.837,18 2.426.84 2.213,45 3.050,11 4.808,01 0.00 0.00 0.00 41.465,52
ulados
1.3.2.5.02.99Rem. Outros Dep. Recursos 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 6.276.98 5.684,42 5.206,10 17.167.50
não Vinculados
1.3.2.8.00.00Remuneração dos 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 161.594,52 198.408.96 180.991,81 540.995,29
Investimentos da RPPS
1.3.2.8.10,00Remuneração Invest. RPPS 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 161.594,52 198.408.96 180.991,81 540.995.29
em Renda Fixa
1.6.0.0.00.00Receita do Serviços 97.604.73 364.175.19 104.666.03 200.602.76 180.985.56 194.028.91 343,.269.18 184.129.00 150.661,09 61.332,30 97.697.28 141.421,34 2.129.575,24
1.6.0.0.03,00Serviços de Transporte 1.256,73 4.828.73 1.337.59 8.445.30 1.669.03 7.407.05 7.911.25 1.050,70 7437 1.290,00 5.427.00 710.50 48.771,01
Do Terminais 1.256,73 4.828.73 1.337.59 8.445.30 1.669.03 7.407,05 7.911,25 1.050.70 74371 1.290.00 5.427,00 710.50 48.771,01
todoviários
1.8.0.0.05,00Serviços de Saúdo 96.348.00 359.073.06 10332843 191.71406 178.047,61 186.165.57 335.357,03 182.709,87 151.962,37 59.817,60 9221148 140.459,00 2.077.194,99
1.8,0.0.05.01Serviços Hospitalares 96.348,00 100.876,31 103.328,43 74.191,31 78.041,23 115.127,10 105.861,61 82.668.70 54.748,51 0.00 0.00 46.945,06 858.197,17
1.8.0.0. on daniços Ambulatoriais - 0.00 87.046,57 0.00 33.322,78 28.718,41 26.383.15 52.677,57 26.237.11 26.101,41 0.00 0,00 0.00 260.486,99
1.6.0.0.05,10Serviços Ambulatoriais 0,00 191.150,18 0.00 84.199.97 71.287.97 44,655.33 176.818,74 73.804,07 7111245 59.817.60 9221148 03.513,04 958.570,83
1.6.0.0.13,00Servicos Administrativos 0,00 273.39 0.00 0.00 0.00 106.56 0.00 369.41 282,50 0.00 0.00 0.00 1.011,86
1.8.0.0.13,02Servicos do Venda de Editals 0.00 273.39 0.00 0.00 0.00 106.56 0.00 369,41 262.50 0.00 0,00 0.00 1.011,86
1.6.0.0.48,00Serviços de Cemitério 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 0.00 0.00 224.70 58.80 176.40 459.90
1.8.0.0.99,000utros Serviços 0,00 0.00 0.00 443.39 1.268.92 349.73 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 75.44 2437.48
1.8.0.0.99,010utros Servicos 0.00 0,00 0,00 443.39 1.268.92 349.73 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 2.062,04
1.7.0.0.00.00Transferências Correntes 5.099.846,11 5.315.545,54 5.159.189,12 4.589.446.44 4.024.207,41 3.935.095.29 4.855.140,49 4.611.707.06 5.751.173.77 5.026.873.03 4.847.195.79 4.247.931,66
1.7.2.0.00,00Transferôncias 4.853.518,54 5.078.539,50 4.047.652.79 4.584.018,47 4.012.743,16 3.741.559,29 4.848.184,20 4,604.026.79 5.581.269.77 4.997.773,03 4.847.195.79 4.247.931,66 56.344,413.07
Intergovernamentais
1.7.2.1.00,00Transterôncias da U 2.341.636,20 2.584.386.19 2.444.013.64 2,099.616.57 1.860.872.15 1.609.180.92 2.695.598,61 2.156.142,40 3.284.461.06 2.033,729.15 2.293.010.47 2.059.907,81 27.462.555.18
1.7.2.1,01,00Panticipação na Receita da 1,097.423.27 2.252.780.46 2.031.797,07 1.728.630,88 1.541.404.10 1.264.321.35 2.289.756,73 1.721.201.86 2.842.613,72 1.734.970,42 2.035.142.71 1.384.360,74 22.824.403.30
União
1.7.2.1,01,02FPM - Cota-Parte F. Part, 1.976.803.87 2.251.620.66 2.022.740.89 1.718.119,61 1.527.820,09 1.215.211,65 1.588.800.18 1.671.536.48 1.931,343.05 1.676.200,19 2.027.618.76 1.377.076,95 20.984.982.39
dos Municípios
1.7.2.1.01.03Quota parto FPM 1% 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 865.077,05 0.00 0,00 0.00 865.077,05
aco Imp.s/Prop, 20.619,39 1.159,81 9.056.18 10.511,27 13.584,00 49,109.70 700.866.55 49.665.38 46.193,62 58.770.23 7.523.95 7.283.79 974.343,86
'errit.Rural
1.7.2.1.22.00Transt.Comp. Fin.Expl. 37.073,66 26.572.16 26.268.38 27.354,58 710. 429. 22.042,35 23.871.72 24.506,73 23.538.95 25.202,70 25.586. 307.158,59
Recursos Naturais
1.7.2.1.22.20CFEM-Cota- parte Comp. 14.949,05 183.65 122.42 39,07 88.64 42.88 86.69 152,72 193.36 70.65 77.58 106.85 16.113,55
Fin. Rec.Minerais
1.7.2.1.22.70FEP -Cota- parte F. Especial 22.124,61 26.388.51 28.145.96 27.315,51 22.62219 22.386.85 21.955,67 23.719.00 24.313,37 23.468.30 25.125,12 25.479,05 291.045,04
do Petróleo
1.7.2.1.33.00Transt, Rec. Sus Repasses 156.890,35 155.691.59 207.623,20 190.677.40 155.885.27 19745201 158.969,47 201.009.209 197.395.63 165,317.98 122.748,33 517.072,51 2.426.733,12
UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 05 jul 2012 22:48
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO Projeção da Receita para o Periodo de 2012 a 2015 FOLHA: 5
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
Correção da execução da receita do exercício de 2011 para a projeção de 2012
Agol2011 Sat2011 Out/2011 Novizo1t Dez/2011 Janizoi2 Foviz0i2 Mar/2012 (CM%) Total
Código Descrição Abr/2011 Mai/2011 Jun/2011 Jull2011
Fundo a Fundo
1.33.01Piso de Atenção Básica - PAB 85,197,44 84.546,47 84.151,02 84.024.99 92.781.76 132.982.66 91.952,54 91.558.87 91.085,31 0.00 0.00 0.00 838.281,06
FIXO
1.7.2,1,33.02Programa de Saúdo da 40.255.71 39.948.13 39.761.28 41.562,75 35.829.96 35.697.90 37.099,72 35.357.71 35.174,83 0.00 0,00 0,00 340.687,99
Família «PSF
1.7.2.1.33.03Programa de Agentes 31.437,20 31.196,99 30.183.90 31.637,31 2727355 2877144 29.917,21 28.497.26 56.699,73 0.00 0,00 0.00 295.594,60
Comunitários da Saúd
1.7.2.1.33.04Vigllância Epidemiologia e 0,00 0.00 53.547,09 9.352,41 0.00 0.00 0,00 45.595.45 0.00 0,00 0.00 0.00 108.494,95
Ambiental
1.7.2.1.33,05Ações Básicas de Vigilância 0.00 0,00 000 21.211,64 0.00 0.00 0.00 0.00 8.975.78 0.00 0.00 0,00 30.187,42
Sanitária
1.7.2.1.33.07Campanhas de Vacinação 0.00 0.00 0.00 2.888.390 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 2.888,30
1.7.2.1,33. Transf, Rec. do SUS-Bloco 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 162.948.33 12274833 219.356,33 505.052,99
Atenção Básica
1.7.2.1.33,12Transt. Rec.SUS Média A. C, 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 254.516,33 254.516,33
Amb, o Hosp.
1,7.2.1.33.13Transt, Rec.SUS = B. 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 2.3869.65 000 43.199,85 45.569,50
Vigilância em Saúde
1,7.2.1.33.17Prog. Melh. Aces. Qualid. 0,00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 5.459.97 0.00 0.00 0.00 5.459,97
PSF -PMAQ
1.7.2.1.34,00Transf. Rec, F. Nac. Assist.
SoclakFNAS
1.7.2.1,34.01Transtaorôncias FNAS - 7.301.23 7.245,44 0.00 7.200.75 12.943,27 0.00 6.675.52
Cadastro Único
1,7.2.1,34.02Transterência FNAS - PETI
1.7.2,1,94.05Transferôncia FNAS - CRAS 7.925,34 0,00 15.656.00 7.816.28 6.738,17 6.713,34 6.677.95 6.649.396 13.229,94 0.00 0.00 0,00 71.406,38
1.7.2.1,34,08FNAS - Prog. 0-6 anos 1,712.88 1.699,79 1.691,84 1.689,31 1.456,30 1.450.93 1.443,29 143711 1.429,67 0.00 0.00 0.00 14.011,12
1,7.2.1.34.07Transt. FNAS » Pró-lóvem 12.642,81 14.114,49 24,975.05 10.910.22 9.405,36 10.709,37 13.916,15 10.607.31 9.233.39 0,00 0.00 0.00 115.914,16
1.7.2.1,84.11Transt FNAS-CREAS 0,00 8.364,14 16.650.04 2.729,49 4.812,98 0.00 18.973.86 0.00 16,379.92 0.00 0.00 0,00 67.910,43
Eta FNAS-PISO 0,00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 13.782,02 13.723,01 13.652,03 0.00 0.00 0.00 41.157,06
MINEIRO
1.7.2.1.38.00Transterâni
do FNDE
1.7.2.1.36.01Transtorâncias do Salário- 61.940,58 59.640,22 6135607 64698.62 55.581,45
Educação
17.061.64 5,732.24 0.00 0.00 0.00 64.160,09
118.779,67 116.045,55 117.488,16 120.746,64 103.911,53 104.505.79 107.449,72 104.311,48 104,309.21 60.264,36 1.235.557,25
99.527,65 78.217.48
56.355,60 59.564,29 56.798.73 56.875.42 55.048.66 09.527.65 56.017,48 744.322,76
1.7.2.1,38,02Transt, Prog. Dinheiro D. na 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 4.315,70 0.00 0.00 4.315,70
Escola-PDDE
1:7.2.1,35.03Transt. Prog. Nac, Aliment. 18.779,29 18.635,60 18.548,64 18.520.86 15.978.62 15.918,04 15.823.56 15.589,95 15.674.33 0.00 0.00 22.200.00 175.668,48
Escolar-PNAE
1.7.2.1,85.04Transt, Transporte Escolar -
PNATE
1,7.2.1,38.08Transt. PNAE - Pré-Escolar 6.702.58 6.651,36 6.620.25 6.610,34 5.698,57 5.677,56 5.647,64 5.623.46 5.594,37 0,00 0.00 0,00 54.826,13
1,7.2.1.38.06Transt, PNAE - EJA 4.294,78 4.261.97 4.242,03 4,235.68 3,651.45 3.637.99 3,618,81 3.603.392 3.584.68 0.00 0,00 0.00 35.130,71
3.263.938 0.00 0,00 0,00 31.981,99
23.143,81 22.966,78 22.659,36 22.825,12 19.676.83 19.604,31 19.500.97 19.417,48 19,317.03 0.00 0,00 0,00 189.311,49
1.7.2,1,95.07Transforôncia PNAE - 3.909,84 3.880,42 3.861.81 3.856,03 3.324,61 3,312.30 3.294,46 3.279,14
Creche
1.7.2.1,38,00ICMS - Desoneração - L.C, 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 9.027.48 9.027.48 0,00 18.054,96
UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 08 Jul 2012 22:45
Projeção da Receita para o Periodo de 2012 a 2015 FOLHA: 8
MUNICÍPIO; JOAO PINHEIRO
ENTIDADE; CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
Correção da execução da receita do exercício de 2011 para a projeção de 2012
Código Descrição Abr/2011 Mai/2011 Jun/2011 Jul/2011 Ago/2011 Set/2011 Out/2011 | Novi2011 Dez/2011 Jan/2012 Fev/2012 Mar/2012 (CM%) Total
Nº a7/96
1.7.2.1.99.000utras Transferências da 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 54,921,57 5468644 54.403,59 0,00 0.00 0.00 164.011,60
União
1.7.2.1.99.01Transferência Recursos 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 54,921,57 54.686,44 54.403,59 0.00 0,00 0.00 164.011,60
União - FEX
1.7.2.2.00.00Transferôncias do Estado 1,730.058.97 1.084.284,65 1.719.010.20 1.727.776.38 1.481.570.20 1.404.607.41 1.477.20221 1.730.971,80 1.544.307.64 2./100.129.70 1.819.344.20 1.510.100.56 20.019.453.40
1.7.2.2.01.00Participação na Receita do 1,730.058.37 1.684.284,65 1.670.543.68 1,695.513.76 1.467.663.90 1.480.842,36 1.477.202,21 1.730.971,80 1.544.307.64 2,100.122.85 1.432.924,99 1,484.090,39 19.498.526.60
Estado
1.7.2.2.01.01Cota-parte do ICMS 1.448.206,21 1.514.663,48 1.532.847,61 1,528.958.10 1.357.287,83 1.372.933,04 1.352.420,35 1,663.071.67 1.460.777,29 1.131.452,67 1.034,605.95 1,080.500.34 15.00 16.477.124.64
1.7.2.2.01.02Cota-parte do IPVA 223.243,72 151.043,56 117.962,30 104.682,23 93,765.95 58.246,61 58,929,07 41.869.16 54.891.01 929.267,67 373.795,17 381.746,79 2.590.044,15
1.7.2.2.01.04Cota-parte do IPI sobre 21.504.22 17.977,61 19.733,77 19.175.61 18.610.12 49.662,71 27.254,72 26.030.97 28.638,44 11.739.28 24,523.87 21.843,26 284.694,57
Exportação
1,7.2.2.01.13CIDE -Cota-parte Cont. Int. 37.104,21 0,00 0.00 43.297.74 0.00 0.00 38,598.07 0.00 0,00 27.663.23 0,00 0.00 146.663,24
D. Econômico
aa R, Estado Prog.Saúde 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 6.94 386.419,21 617 386.432,32
Fa Fundo
aeee eee aerea rr mms
1.7.2.2.34.00Transferôncia Estado 0.00 0.00 48.466.52 3226262 13.906,30 — 13.855.05 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 108.490,48
Assistência Social
eee erre
1.7.2.2,34.01Piso Mineiro de Assistôncia 0.00 0,00 48.466,52 32.262,62 13.906,30 13.855.05 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 108.490,48
Social
aeee rare eme
a Transferências do 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 26.004,00 26.004,00
stado
2.4.00.00Transferências 781.823.97 809.868.66 784.628.05 756.625.52 670.300.81 637.68095 67538347 716.912.59 75250107 86391409 734.841.12 677.923.29 8.862.404,49
Multigovernamentais
614.00 Tema de Recursos 781.823.97 809.868.66 78462805 75662552 670.300,81 637.68095 67538347 716.912,59 75250107 86301409 734.841.12 677.923.29 8.862.404,49
do FUNDEB
TrZ4diofTraniorêncas FUNDEB- 50204050 520.947,05 59377000 54005460 32574004 AG200605 ATADODTO BILOIATS SIOSUOAS 000 000 00 44030541
IcMs
DO
1.7.2.4.01.02Transferência FUNDEB - 4.675.66 4.639.94 4.818,24 0,00 0.00 3.960,62 3.939,75 3.922.88 3.902.59 0.00 0,00 0.00 29.659,68
LEI 87/96
1.7.2.4,01,03Transferência FUNDEB - 206.040.68 234.684,65 210.828,68 179.078.22 159.243,47 126.642:
FPM
eee errar erre eee
1.7.2.4.01.04Transferôncia FUNDEB - IPI 10.840.26 9.068,02 9.975,71 9.789.01 8.468,14 7.821,25 10,990.51 10.263.89 11.550,44 0.00 0,00 0.00 88.765,21
DS Da A Sa
filiada ra FUNDEB - 5.288.97 7.836,69 5.868.91 6.771,43 163.186,14 5.721,27 5.302.82 6.820.64 14.401.85 0.00 0,00 0.00 221.218.11
O E E ra a aa aaa na
1.7.2.4.01,08Transforôncia FUNDEB - 52.145,31 27.114,23 19.278,43 17.532.18 1544718 10,765.37 8.494.89 7.992.65 10.020.02 0.00 0,00 0.00 168,790.27
IPVA
eee e aeee ret e ee are arame te e
1.7.2.4.01.07Transferôncia FUNDEB - ITR 183.52 179.80 260.92 399.90 206.83 733.20 6.828.35 795.80 846.79 0.00 0.00 0.00 10.435,21
aeee eee eae aeee een armar ee emma e e rm mma
1.7.3,0.00.00TRANSFERENCIAS DE 0,00 0.00 0.00 0,00 0.00 5.328,05 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 5.328.04
INSTITUICOES PRIVADAS
T730.0000Ouiras Transi-doimettuicoes 000 000 000 00 000 Sa0 00 00 00 00 00 00 Saga
Privadas
emma
0,00 OUTRANHPERENCIA DE 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 2.131,22 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 2.131,22
1.7.5.0.99.000utras Tranferencias de
Pessoas
UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memária de Cálculo da Receita 08 Jul 2012 22:48
Projeção da Receita para o Período de 2012 a 2015 FOLHA: 7
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Correção da execução da receita do exercício de 2011 para a projeção de 2012
Código Descrição Abri2011 Mai/2011 Jun/2011 Jul/2011 0/2011 Set/2011 Out/2011 Nov/2011 Dez/2011 Jan/2012 Fovi2012 Mar/2012 (CM%
1.7.6.0.00.00Transferências de Convênios 246.327.57 237.008,04 211.536,33 5.427,97 11.464.25 186.076,74 6.956,20 7.680.26 169.904,00 29.100,00 0.00 0.00 1.111.479,36
1.7.8.1.00.00Transt. Convênios União e 0,00 128.084,37 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 29.100.00 0.00 0,00 157.184,37
suas Entidades
1.7.8.1.99.000utras Transferências de 0.00 128.084,37 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 29.100.00 0,00 0,00 157.184,37
Convênios União
1.99.01Transt. Conv.FNHIS - 0.00 128.084,37 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 128.084,37
Habitações Sociais
1.7,8.1.99.03Transt.Convanio-MTE- PRO 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
JOVEM
1.7.8.2.00.00TRANSF.CONV.ESTADOS 246.327.57 108.921,67 211.536,33 5.427.97 11.464,25 186.076,74 6.956,20 7.680.26 169.904,00 0.00 0.00 0.00 954.294.99
DIST.FED.SUAS ENTIDA
1.7,6.2.01,00Transt.Conv Estados 36.288.55 108.921,67 4.077.08 5.427.97 11.464,25 8.158,57 6.956,20 7.680.26 169.904,00 0.00 0.00 0.00 358.878,55
piSistUn.Saude SUS
1.7.8.2.01,03Transterencia Convenio - 6.879.864 27.854,46 4.077.08 5.427.97 11.464.25 8.158,57 6.956.20 7.680,26 33.534,89 0.00 0.00 0.00 112.033,32
Saude em Casa
1.7.6.2.01.04Transterencia Convenio PRO. 29.408,91 81.067,21 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 136.369,11 0.00 0.00 0.00 246.845,23
HosP
:2.02.00Transi.Conv Estados 210.039,02 0,00 207.459.25 0.00 0.00 177.918.17 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 595.416,44
Dest.Prog.Educacao
1.7..2.02.02Transt. Convênio SEE/MG 210.039,02 0.00 207.459,25 0.00 0.00 177.918.17 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 595.416,44
Transp. Escolar
1.9,0.0.00,000utras Receitas Correntes 70.697.89 75.497.64 14.378.09 06.045.28 14.361,95 12.127,79 8.600.96 6.934,38 11.128,54 630.205.10 43.088.13 37.230,48 1.021.196,22
1.9,1.0.00.00Multas à Juros de Mora 64714 4.964,14 4.929.53 83.816.68 5.513.01 7.149,88 5.068.57 4.900,57 5.011.417 3.574.92 8,558.18 4.561.558 144.519,31
UR Ga donas e Juros de Mora dos 3.741.712 2.769.87 2.930.32 9.918.93 4,212.20 5.904,93 3.722,32 3.201,02 2.864.934 132.60 4.143,72 679.38 44.221,44
ributos
1.9.1.1,38,00Multas Juros Mora 0,00 0.00 0.00 133.12 662.35 2.031,39 1.630,85 2.079.73 1.228.864 0.00 0.00 0.00 7.766,09
Imp.s/Pr.Ter. Urb. IPTU
1.9.1.1,40.00Multas e Juros do [85 1.860.24 1.255.43 2.228.06 9.079.91 2.861,32 3.202,19 1.584,16 581,07 1.162.68 102.61 4.143,72 216.68 28.278,07
1.9.1,1.99.00Multas e Juros Mora de 1.881,48 1.514,43 702.26 705.90 688.62 671.36 507.31 540.22 473.02 29.99 0.00 462.70 8.177,29
Outros Tributos
1.9.1.1.99,01Multas e Juros de Mora de 940.74 757.22 351.13 236.5 0.00 0.00 0.00
Taxas
1.9.1.3.00.00Multas e Juros Mora Divida 2.729,39 1.370.89 1.999,21 979.91 1.300,72 1.244.95 1.341.410 1.699,54 2.146.863 3.442,32 441446 3.882,17 26.551.51
Ativa Tributo
1.9.1,3.11,00Multas o Juros Mora Divida 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0! 0,00 2.688,60 3.872.95 2.786.59 9.348,14
Ativa do IPTU
1.9.1.3.13,00Multas à Juros Mora Divida 1.545,09 563.52 470.96 550.94 489.98 73749 193,51 149.69 1.337.91 397.91 392.98 918.09 7.748,07
Ativa do |88
1.9.1.3.99.00Multas/J de Mora D.Ativa 1.184,30 807.38 1.528.25 428.98 810.74 507.46 1.147,59 1.549,85 808.92
Outros Tributos
Juros Mora Div. Ativa 592.15 403,69 764.12 214.49 405.37 253.73 573,79 774.92 404.46 0.00 0.00 0,00
1.9.1.5.00,00Multa o Juros Mora Div. Ativa 0.00 823.38 0.00 6.03 0.00 0.00 5.15 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00
Outras Rec.
1.9.1.5.99.000utras Multas Juros Mara 0.00 823.38 0.00 6.03 0.00 0.00 5.15 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 834.56
D.Ativa Out.Rec
1.9.1.5.99.01Multas e Juros Divida Ativa 0,00 411.69 0.00 3.01 0.00 0,00 2.58 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 417.28
ur pe a Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita Sa Jul ap1a-22:44
Projeção da Receita para o Período de 2012 a 2015 FOLHA: 6
MUNICÍPIO; JOAO PINHEIRO
ENTIDÁDE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
Correção da execução da receita do exercício de 2011 para a projeção de 2012
Código Descrição Abr/2011 Mai/2011 Jun/2011 Jul/2011 Ago/2011 Set/2011 Out/2011 | Nov/2011 Dez/2011 Jan/2012 Feviz012 Mar/2012 (CM%) Total
Nº 87/96
1.7.2.1,99.000utras Transferências da 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 0.00 54,921.57 54.686,44 54.403,59 0.00 0,00 0.00 164,011.60
União
1.7.2.1.99.01Transferência Recursos 0,00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 54,921.57 54.686,44 54.403,59 0.00 0.00 0.00 164.011,60
União - FEX
1.7.2.2.00.00Transferências do Estado 1.730.058.37 1.684.284,65 1.719.010,20 1.727.776,38 1.481.570,20 1.494.697,41 1,477,202.21 1,730.971.80 1.544.307,64 2,100.129.79 1.819.344,20 1.510.100,56 20.019.453.40
1.7.2.2.01.00Participação na Recelta do 1,730.058.37 1.684.284,65 1.670.543.68 1,695.513.76 1.467.663,90 1.480.842,36 1,477.202.21 1.730.971,80 1.544.307.64 2.100.122,85 1.432.924,99 1,484,090,39 19.498.526.60
Estado
1.7.2.2,01,01Cota-parte do ICMS 1.448.206,21 1.514.663,48 1.532.847,61 1,528.358.19 1.357.287,83 1,372.93304 1.352.420,35 1.663.071,67 1.460.777,29 1.131.452,67 1.034.605.95 1.080.500.34 15.00 16.477.124,64
1.7.2.2.01.02Cota-parte do IPVA 223.243,72 151.043,56 117.062,30 104.682,23 93.765.95 58.246.61 58.929,07 41.869,16 5489191 929267.67 373.795.17 381,746.79 2.590.044,15
1.7.2.2.01.04Cota-parta do IPI sobre 21.504.22 17.977,61 19.733,77 19.175,61 18.610.12 49.662,71 27.254,72 26.030.97 28.638,44 11.739.28 24,523.87 21.843,26 284.694,57
Exportação
reatar ee mar arremessar
1.7.2.2.0113CIDE -Cota-parte Cont, Int. 37.104,21 0.00 0.00 43.297.74 0.00 0.00 38,598.07 0.00 0,00 27.663.23 0.00 0.00 146.663,24
D. Econômico
errar rr rerrerrrereeararererrmerermemeemermemmermsmmmrmmmemmrmmem
1.7.2.2.83.00Transt. R. Estado Prog.Saúde 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 69 386.419,21 617 386.432,32
R.Fa Fundo
eee meros remessas
1.7.2.2.34.00Transferôncia Estado 0.00 0.00 48466.52 3226262 1390630 13.855,05 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 108.490,48
Assistência Social
eee erraram rsrsrsrs
1.7.2.2.34.01Piso Mineiro de Assistência 0.00 0.00 48.466,52 32.262,62 13.906,30" 13.855.05 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 108.490,48
Social
eae mer eeeeemmemmeememememememememmmm
a Transferências do 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 26.004,00 26.004,00
stado
ereta eee
rs 78182397 809.868.66 78462805 756.62552 670.300.81 637.680.95 67538347 716.91259 752.501,07 86301409 73484112 677.923,29 8.862.404,49
Muitigovernamentais
eee reter raras eeermememrcrm eme meresmemememmmmeeem
1,7.2.4.01,00Transferôncias de Recursos 781.823.97 800.868.66 78462805 756.62552 670.300.81 637.680.95 675,38347 716.91259 75250107 86301409 734.841,12 677.923.29 8.862.404,49
do FUNDEB
T72AOTOfTransiorênciasFUNDEB- 50204056 526.947,55 53577006 G4S05M6O GOSTADOA ABLOSGOS 4420870 BILO/AIS DIOS 000 000 000 AdOSIDEAA
IcMs
E DO
ARA O ca FUNDEB - 4.675,66 4.639,94 4.618,24 0,00 0.00 3.960.62 3.939,75 3.922.88 3.902.59 0.00 0,00 0.00 29.659,68
LEI 87/96
1.7.2.4.01.03Transferência FUNDEB - 206.040.68 234.684,65 210.828.6 179.078.22 159.243,47 126.642,29 165.558,38 174.143,00 201.241,14 0.00 0,00 0.00 1.657.461,51
FPM
eee eia rear rrareerererriereraerrreereaereermeeeeeeeeermemeemememmmmem
1.7.2.4.01,04Transferôncia FUNDEB - IPI 10.840,26 9.066.02 9.975,71 9.789.01 8.468,14 7.821.25 10,990.51 10.263.89 11.550.44 0.00 0,00 0.00 88.765,21
SE Pa EA O o
1.7.2.4.01.05Transferôncia FUNDEB - 5.288.97 7.836.609 5.888.91 677143 163.186,14 5.721,27 5.302.862 6.820,64 14.401.85 0.00 0,00 0.00 221.218.711
ITCMD
T72A0iOSTranirência FUNDEB = 5214591 2711425 102/045 I758L10 1544710 1070557 BABADO TOGO 10020027 000 000 000 16670047
IPVA
raras rr rr rrrmrrrermrmemememrermeraemerrmesremeeeermemermememrmem
1.7.2.4.01.07 Transferência FUNDEB - ITR 183.52 179.80 260.92 399.99 206.83 733.20 6.828.35 795,80 846.79 0.00 0,00 0.00 10.435,21
DE O RSS DRE a
1.7.3.0.00.00TRANSFERENCIAS DE 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 5.328,05 0,00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 5.328.04
INSTITUICOES PRIVADAS
1.7.3.0,89,000utras Transf, de Instituicoes 0,00 0,00 0.00 5.328,05 5.328,04
Privadas
eee meme eme
PRADA NEN NCIAS DE 0,00 0.00 0.00 0,00 0.00 2.131.22 0,00 0.00 0,00 0.00 0,00 0.00 2.131.22
A:
T750M Odu Tranferencesdo 000 000 000 00 000 212 00 00 00000 000 00 ZA
Pessoas
UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 05 jul 2012 22:48
Projeção da Receita para o Periodo de 2012 a 2015 FOLHA: ,
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Correção da execução da receita do exercício de 2011 para a projeção de 2012
Código Descrição Abri2011 Mal2044 Juni2011 — Jull201 0/2011 Seoti2011 — Outi2011 Novi2011 Dezi2011 — Jani2012
1.7.8.0.00.00Transferências de Convênios 246.327.57 237.006,04 211.536,33 5.427,97 11.464,25 186.076.74 6.956,20 7.680.26 169.904,00 29.100.00 0.00 0.00 1,111,479.36
1.7.6.1.00.00Transi. Convênios União e 000 128.084,37 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 29.100.00 0.00 0,00 157.184,37
suas Entidades.
1.99.000utras Transforâncias da 0.00 128.084,37 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 000 29.100,00 0.00 0.00 157.184,37
Convênios União
1,7.6.1.99.01Transt. Conv FNHIS - 0.00 128.084,37 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 128.084,37
Habitações Sociais.
1.7.6.1.99.03Trans.Convenio-MTE- PRÓ 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0,00 0.00
JOVEM
1.7,8.2.00.00TRANSF.CONV.ESTADOS 246.927.57 108.921,67 211.536,33 5.427,97 11.464,25 186,076.74 6.956,20 7.680.26 169.904,00 0.00 0.00 0,00 954.294.99
DIST.FED.SUAS ENTIDA
cores rrenan
1.7.6.2.01.00Transt.Conv Estados 36.288.55 108.921,67 4.077.08 5.427.97 11.464,25 8.158,57 6.956,20 7.680.26 169.904,00 0.00 0,00 0.00 358.878,55
p'SistUn.Saude SUS
cesar rrerremerrrrrremrsrrrerrrrrarrrrrrsrrrorrrrrrrrrrrirrerrrrrrerreerereemrereeaememmemerereemmmammeraememmerememermeememmemerm
ea Atos Train Convenio - 6.879,64 27.854,46 4.077.08 5.427.97 11.464.25 8.158,57 6.956.20 7.680,26 33.534,89 0.00 0.00 0.00 112.033,32
Saude em Casa
a E 71d
2.01.04Transterencia Convenio PRO. 29.408.91 81.067,21 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 136.369,11 0.00 0.00 0.00 246.845,23
HOSP
erre remessas mirror
1.7.6.2.02.00Transt.Conv Estados 210.039,02 0,00 207.459.25 0.00 0.00 17791817 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 595.416,44
Dest. Prog.Educacao
a DR = 8 TD
1.7.6.2.02.02Transt. Convônio SEE/MG 210.039,02 0.00 207.459,25 0.00 0.00 177.918.17 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 0,00 595.416,44
Transp. Escolar
is e aaa
1.9,0.0.00.000utras Receitas Correntes 70.697.89 75.497,64 14.378.09 96.945.28 14.361.95 12.127,79 8.600,06 8.934,38 11.128,54 630.205.10 43.088,13 37.230,48 1.021.196.22
see Arre a tree rsrsrsrs rr rerrerrtrrarerarrrereemmes
1.9,1.0.00.00Multas o Juros de Mora 64711 4.964,14 4.929.53 83,816.68 5.513.01 7.149,88 5.068.57 4.900,57 501117 3.574.982 8.558.18 4.561.55 144.519.
1 daiane e Juros de Mora dos 374172 2.769.87 2.930,32 9.918.93 4,212.29 5.904,93 3,722,32 3.201,02 2.864,34 132.60 4.143.:72 670.38 44.221,44
nibutos
aa E YR
1.9.1.1.38,00Multas Juros Mora. 0,00 0.00 0.00 133,12 662.35 2.031.39 1.630,85 2.079.713 1.228,64 0.00 0.00 0.00 7.706.09
Imp.s/Pr.Ter.Urb. IPTU
Ai ana
1,9,1.1.40,00Multas e Juros do |8S 1.860,24 1.255,43 2.228.06 9.079.91 2.861.932 3.202,19 1.584,16 581,07 1.162,68 102.61 4.143,72 216.68 28.278,07
ii si E O O ppa
1.9,1.1.99.00Multas e Juros Mora de 1.881.48 1.514,43 702.26 705.90 688.62 671.36 507,31 540,22 473.02 29.99 0.00 462.70 8.177,29
Outros Tributos
1.9,1.1.99.01Multas e Juros de Mora de 940.74 757.22 351.13 352.95 344,31 335.68 253,66 27011 236.51 0.00 0,00 0.00 3.842.390
Taxas
creo rrenan
ie e Juros Mora Divida 2.729.390 1.370,89 1.999.21 979.91 1.300,72 1.244,95 1,3414110 1.099,54 2.146,83 3.442.932 441446 3.882,17 26.551,51
Iva Tributo
1.9,1.3.11.00Multas e Juros Mora Divida 0.00 . 0.00 0.00 0.00 K X 0.00 2.688,60 3.872,95 2.786.59
Ativa do IPTU
is sea rp
1.9.1,3.13,00Multas à Juros Mora Divida 1.545,09 563.52 470.96 550.94 489.98 73749 193,51 149.69 1.337.91 397.91 392.98 918.09 7.748,07
Ativa do 188
a E E E = 7 2 TEA
1.9,1.3.99.00Multas/4 de Mora D.Ativa 1.184,30 807.38 1.528.25 428.98 810.74 507.46 1.147,59 1.549,85 808.92 355,81 148.53 17749 9.455.29
Outros Tributos
ii a pega
1.9,1.3.99,01Multas Juros Mora Div, Ativa 592.15 403.69 784.12 21449 405.37 253.73 573.79 774.92 404.46 0.00 0.00 0.00 4.386,73
Taxas
a VR YR
1.9.1.5.00,00Multa o Juros Mora Div. Ativa 0.00 823.38 0.00 6.03 0.00 0,00 5.15 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 834,56
Outras Rec.
eme eee meeerrerermemeeerrermeeoeeeemmeemememeeereemeeeeeeeeereeeeeemeeeeememememmeem
1.9.1.5.99.000utras Multas Juros Mora 0,00 823.38 0.00 8.03 0.00 0.00 5.15 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 834.56
D.Ativa Out.Rec
a E RT 58
1.9.1.5.99.01Multas e Juros Divida Ativa 0,00 411.69 0.00 3.01 0,00 0.00 2.58 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 417.28
UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 08 Jul 2012 22:45
MUNICÍPIO: JOÃO PINHEIRO Projeção da Receita para o Periodo de 2012 a 2015 FOLHA: 8
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
Correção da execução da receita do exercício de 2011 para a projeção de 2012
Código Descrição Abr/2011 Mai/2011 Jun/2011 Jul/2011 Ago/2011 Set/2011 Out/2011 Nov/2011 Dez/2011 Jan/2012 Fov/2012 Mar/2012 (CM%) Total
Aluguel
1.9.1.9.00.00Multas de Outras Origens 0.00 0.00 0.00 72.911,80 0,00 0.00 0,00 0,00 0.00 0.00 0.00 0,00 72.911,80
FRA PN Er na Legislacao de 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00
transito
99.000utras Multas 0,00 0.00 0.00 2.117,09 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 2.117,09
1.9.2.0.00.00Indenizações e Restituições 36.814,78 64.705,46 4.511,07 9.631.66 4.154,39 2.131,22 0.00 0,00 1.416.65 585.083,00 0,00 0.00 708.448,23
1.9.2,2.00.00Restituições 36,814.78 64.705,46 4.511,07 9.631,66 4.154,39 2.131,22 0,00 0,00 1.416.65 585.083,00 0,00 0,00 708.448,23
1.9.2.2.07.00Recuparação Desp. 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 585.083,00 0.00 0.00 585.083,00
Exercícios Anteriores.
1.9.2.2.99.000utras Restituicoes 36.814,78 84.705.46 4.511,07 9.631.66 4.154,39 2.131,22 0,00 0,00 1.416,65 0.00 0.00 0.00 123.365,23
1.9.2.2.99.01Restituição INSS 14.424,59 28.527.06 0.00 3.891,53 0,00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 46.843,17
1.9.2.2.99.990utras Restituições f 3.469,52 2.255.53 924,31 2.077.20 1.065.61 k 0.00 K 0. 14.483,29
1.9.3.0,00.00Receita da Divida Ativa 3.208.36 3.978.936 4.479,89 1.430,25 1.816,44 866.12 1.561,80 1.249,18 1.296.06 24.052.27 33.339,86 31.751,69 110.020,29
1.9.3.1.00.00Recoita da Divida Ativa 3.298.36 3.978.396 4.479,89 1.430,25 1.816,44 866.12 1.561,80 1.249,18 1.296.068 24.052.27 33.339,86 31.751,69 110.020.29
Tributária
eram eme
1.9,3.1.11.00Recoita da Divida Ativa do 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 20.587,72 26.836.99 2143413 68.858,84
IPTU
1.9.3.1.13.00Recoita da Divida Ativa do SS
1.9.3.1.99.00Receita da Divida Ativa
Outros Tributos
eee re erre meme mermo
1.9.9.0.00.00Receitas Diversas 24.113,64 1.849,69 457.60 2.066.69 2.878,11 1.980,57 1.970.58 784.62 3.404,65 16.594.91 1.190,09 917.24 58.208,39
areia rear mmemem
1.9.9.0.21.00Receita de Prômios de 18.669.87 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 18.869,86
Seguros
1.9.9.0.99.000utras Receitas 5.243,77 1.849,69 457.60 2.066.69 2.878.141 1.980,57 1.970,58 784,62 3.404.65 16.594,91 1.190,09 917.24 39.338,52
1.9.9.0.98.010utras Recaltas 0.00 1.480,03 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.480,03
1.9.9.0.99.020utras Recoltas
2.0.0.0.00.00Recoitas do Capital
275.215,61 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 854.560. 0.00 25.307.94 1.155,083.55
Intergovarnamentals
reerrrarereerrrrrrerrrrrrrreerrrererrrrrarrerrreererrr rererrererrrrerrrmrmrearmmeremememmmmr meras
2.4.2.1,00.00Transterôncias da União 0.00 275.215,61 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 854.560,00 0,00 0,00 1.129.775,61
eee eae aerea mm mem
2.4.2.1,01,00Transt.Rec.Sist.Unico de 0.00 24.967,58 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 24.967,58
Saude - SUS
2,42.1.01.01Transi. Aquisição 2.483,70
Equipamentos CAPS
RAEM Rec.destinados Prog. 000 250.248.03 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 854.560.00 0.00 0,00 1,104.808,03
de Educação
2.4.2.1.02.01Transt, FNDE PTA - E . Y 1 R R X A K 125.124,02
Proinfância
eee eee eme
24.2.2.00.00Transferências do Estado 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 25.307,94 25.307.94
eee eee eee eme
2.4.2.2.01,00Transferâncias de Recursos 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 25.307,94 25.307,94
do SUS
e eee
2.4,7.0.00.00Transferências de Convênios 215.665,27 1.313.550,63 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 263.863,50 0.00 97.500,00 0.00 1,302.801,02 3.193.380,42
UE MINARIGRRAI Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita a ata 2245
Projeção da Receita para o Período de 2012 a 2015 FOLHA: 9
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Correção da execução da receita do exercício de 2011 para a projeção de 2012
Código Abr/2011 Mal/2011 Jun/2011 Jul/2014 0/2011 Set/2011 Qut/2011 — Nov/2011 Dez/2011 Jan/2012 Fevi2012 Mar/2012 (CM%;
2.4,7.1.00.00Transt. Convênios União e 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 263.863.50 0.00 97.500,00 0.00 1.277.601,02 1.638.964,52
suas Entidades
2.4.7.1.08.00Transt.Conv.Uniao-Prog. de 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 263.863.50 0.00 0.00 0.00 0.00 263.863,50
Saneam.Basico
2.4,7.1,03.01Transt. Conv. União Prog. 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 263.863,50 0.00 0.00 0.00 0.00 263.863.50
Saneam, Básico ,
2.4.7.1.99.000utras Transferências da 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 97.500,00 0.00 1.277.601,02 1.375,101,02
Convênio União
2.4,7.2.00.00Transt.Conv. Estados e de 215.665.27 1.313.550.63 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 25.200,00 1.554.415,90
suas Entidades
2.4,7.2.01,00Transt.Conv Estados 215.665,27
p'Sist.Un.Saud, -SUS
PAO Tranca Convênio PRÓ. 215.665.27 0.00 0,00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 215.665,27
He
2.04.00Transt.Conv.Uniao-Prog. de
Meio Amblente
cera eme
2.4.7.2.04.01Transt.Conv Estado Melo 0.00 32.585,81 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 32.585,81
Ambiente
aeee ear
2.4,7.2.08.00Transl.Conv.Uniao-Prog Infra- 0.00 1.248.379.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 1.248.379,00
Est.e Trans
erraram meme
2.4,7.2.05.08Transt. Convenio-Pavim.JK/ 0.00 624.189.50 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 624.189,50
Cana Brava
2.4,7.2.98.000utras Transf. de Convênio 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 25.200,00 25.200,00
dos Estados
eee
HERO SO OR pi Noladase Intra- 109.297,83 2.001.474,96 502.864,16 2.089.233.31 407.028.52 202,068.76 727.394,16 712441.92 1.166.303,28 2.904.98 42.587,57 216.035,24 9.169.634,70
rgamentárias
7.2,0.0.00.00Receltas do Contribuições 81.973,37 2.173.430,56 367.922,06 1.563.422,14 302.061,53 219.051.57 542.156,56 534.331,44 867.482,09 K K .
ae ea aa arara aa rara mer cmo
E
0.00,00Contribuições Sociais 54.648.92 1.448.953,71 245.281,97 1.042.281,43 201.374,36 146.034,38 361,437.70 356.220.06 578.321,39 2.904,98 37.558.39 213.356,29 4.688.373,87
7.2.1.0.29.00Contribulções para o RPPS 27.32446 724.476,85 122.640,69 521.140.71 100.687.18 7301719 180.718,85 178.110.48 289.160.70 2.004,98 37.558,39 213.356.29 2.471.096,77
Público
reatar eee meneame
15.724.56 698.867,77 66.452,79 502.675.58 75.191,12 64.468.78 164.848.20 175.044,41 234,202,63 2.904,98 13,11873 201.136,46 2.214.576,01
7.2.1.0.29.03Contribuição Patronal + 738.82 733.17 729.74 2.058,89
Inativos
eee eee eee rama
7.2.1.0.29.05Contribuição Patronal - 165.34 164.07 163.31 0.00 0.00 85.86 0.00 0.00 316.75 0.00 0.00 0.00 895,33
Pensionist Civil
7.2.1.0.29.15Cont. Previd.Regime Parc. 5.518.22 16.477.24 5.484.19 4727.75
Débitos - RPPS
aeee eme
Toast gap GonicRtão Patronal RPPS - 3.310,81 3.285,51 3,309.21 3.304,25 3,107.02 3.257.95 2.917,73 3.068.07 6.196,43 0.00 0.00 0.00 31.754,98
amara
7.2.1.0.29.19Contribulcao Patronal RPPS - 7.384,94 8.171,35 6.434,75 0.00 8.231,30 4.632,97 0,00 0.00 20.724,47 0,00 0,00 0,00 53.579.77
Previjop
eee aerea
7.2.1.0.29.20Contr.Previdencia 0.00 9.736,76 29.073.65 9.676.70 8.341,98 0,00 8.267,43 0.00 16.378.91 0.00 0,00 0,00 81.475,43
Parc.Debitos ADM/2010
eee
7.9.0.0.00.000utras Receitas Correntes 0,00 1.783,77 6,150.71 2.335.23 2.139.90 0,00 2.259,97 0.00 4.830.25 0,00 5.029.18 2.678.95 27.207,37
7.9.1.0.00.00Multas e Juros de Mora
7.9.1.2.00.00Multas Juros de Moras das
Errada nn Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 0 jul dota 2245
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO Projeção da Receita para o Período de 2012 a 2015 roma 16
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Correção da execução da receita do exercício de 2011 para a projeção de 2012
Código Descrição Abr/2011 Mal/2011 Jun/2011 Jul2011 — Ago/2011 Set/2011 Out/2011 Nov/2011 Dez/2011 Jan/2012 Fevi2012 Mar/2012 (CM%) Total
Contribuições
7.9.1.2.29.00Multas Juros Contribulcao 0.00 1.788,77 6.150.71 2.335,23 2.139,90 0.00 2.259,37 0.00 4.830,25 0.00 0.00 0,00 19.499,24
RPPS-Intra Orc
7.9,1.2.29.03Multa Juros Contrib.RPPS 0.00 1.783,77 6.150.71 2.335,23 2.139.90 000 2.259,97 0.00 4.830.25 0.00 0.00 0.00 19.499,24
Parcelamentos
7.9.1.2.99.00Multas o Juros Mora Outras 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 000 502918 2.678,95 7.708,13
Contribuições
erre
9.0.0.0.00.00Deduções da Receita -695.095.14 744.304,31 696.613,75 -633.182.87 -563.083.87 -536.28546 -710.39142 -786.741,12 666.261,45 -763,201,34 “69541887 -573.690.02 -8,065.259.63
pd dd di da A Lc A a e ri
8.7,0.0.00.00Fundeb -695.095.14 -744.304.31 696.613,75 -633.18287 -563.083.87 -536.28546 -710.39142 -786.741.12 -066.261,45 -763.291,34 -695.418.87 -573.690.02 «8.065.259,63
a Rd Si a A a A Ás dia ia
9.7.2.0.00.00Dedução das Transf. “695.995,14 -744.304.31 -696.613.75 -633.18287 -563.083.87 -536.28546 -710.39142 -786.741,12 666.261,45 -763.291.34 -695.418.87 -573.690.02 «8.065.259,63
Intergovernamentais
a e e rar remar
8.7.2.1.00.00Dedução das Recaltas de -399.484.59 -450.556.05 -406.359.36 -345728.12 -308.280.77 -25286422 -457.951.29 -344.190.61 -305.507.31 -348.799.53 -408.833.98 -276.872.10 -4,395.425.93
Transf, da União
a e SEI rss
fa None Mono dns ones da -300.484.509 -450.556.05 -406.359.36 -345.726,12 -308.280.77 -252.864.22 -457.951.20 -344.19061 -395.507.31 -346.994,04 -407,028.49 -276.872.10 «4.391.814,95
Transf. da União
arrasar rr aarerra
8.7.2.1.01.02Dedução Receita p/ -396.360.72 -450.324.10 -404.548.14 -343.623.88 -305,563.08 -243.042.30 317.777,90 -334.257,54 -386.268,59 -335.240.01 -405,523.71 -275.415.36 4.196.946,32
Formação FUNDEB - FPM
rr ra rmem
8.7.2.1,01.05Dedução Receita pf -4,123.87 23195 181123 210224 271679 -082192 -140.17330 903307 -923872 -11.75403 «1.50478 1.456,74 -194.868.63
Formação FUNDEB - ITR
Di ea a a,
8.7.2.1.36.00Dedução Rec.F, FUNDEB- 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 180549 — -1.805.49 0.00 -3,610.98
ICMS Dos. LG 87/96
a rara
8.7.2.2.00.00Dedução das Receitas -296.510.55 -203.748.26 -200.254.39 -287.456.75 -254.803.10 -283421.24 -252440.13 -442,550.51 -270.754.15 41449181 -286.584.89 -296.817.92 «3.669.833,70
Transf. dos Estados
eae eee rmememrammmm
8:72.2.01/00Dedução das Recotas -206.510.55 -203.748.26 -200.254.30 -287.456.75 -254,803.10 -283421.24 -252.440.13 -442.550,51 -270.754.15 414.401,81 -286.584.89 -206.817.92 «3.669.833,70
ransf. dos Estados
GrazodiDoduçãoRecolap? 25100103 26341970 -20606206 -26652045 23605005 -2557/004 -23520552 428.520,12 25404810 22020052 20602L17 21610005 309097700
Formação FUNDEB -ICMS
e Ste rara rarasmmemm
9.7.2.2.01.02Dedução Recella p/ -44.648.63 -30.328.56 -23.592.33 -20.936,30 -18,75307 -11.640,23 11.785,68 -B37574 -10.978.26 -185,85343 -7475892 -76,349.23 -518.007.37
Formação FUNDEB IPVA
.7.2.2.01.04Dedução Receita pf 0,00 0,00 0.00 0,00 0.00 -33,001,07 -5.450,92 -5.647,65 -5,727,69 -2.347.86 4.904,80 4.368,64 61.448,63
Formação FUNDEB - PI
Totalizações Mensais: 5.784.975,77 11.219.684.57 5.832.779.62 8.302.319.59 4.859.022,99 4.620.480.35 5.987.247.56 5.840.873.07 7.703.693,65 6.925.542,21 5.210.755.53 6.656.530,66 78.943.905.5
UF-MINAS GERAIS Quadro 1 - Relatório de Índices Oficiais
MUNICÍPIO: JOÃO PINHEIRO (Lei de Diretrizes Orçamentárias)
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Exercício de 2013
Percentual : 3,22%
Previsão para os próximos exercícios: 2013 4,25% 2014 4,50% 2015 4,50%
Fonte das informações do PIB: BOLETIM FOCUS ABRIL 2012 - SITIO BANCO BRADESCO S/A
Valor projetodo para o exercício de2009 287.055.000.000,00
Valor realizado para o exercício de2009 287.055.000.000,00
Fonte das informações do PIB Estadual:FUNDACAO JOAO PINHEIRO
Descrição: INDICE NACIONAL DE PRECOS AO CONSUMIDOR Sigla: IPCA - IBGE
Percentual Mensal: Abr/2011 0,77% Jul/2011 16,00% Out/2011 0,43% Jan/2012 0,56%
Mai/2011 0,47% Ago/2011 0,37% Nov/2011 0,52% Fevi2012 0,45%
Jun/2011 0,15% Set/2011 0,53% Dez/2011 0,50% Mar/2012 0,21%
Índices Oficiais de: 2010 5,90% 2011 6,50%
Previsão para: 2012 5,12% 2013 5,53% 2914 5,00% 2015 4,70%
Fonte das informações: BOLETIM FOCUS ABRIL 2012 - SITIO BANCO BRADESCO S/A
Índices de correção mensa!:
Abr/2011 125,799%
Mai/2011 124,838%
Jun/2011 124,254%
Jul/2011 124,068%
Ago/2011 106,955%
Set/2011 106,561%
Out/2011 105,999%
Nov/2011 105,545%
Dez/2011 104,999%
Jani2012 104,477%
Fev/i2012 103,895%
Mar/2012 103,430%
Fatores Previstos para:2013 109,780% Fatores Previstos para:2010 1,1856%
2014 109,500% 2011 1,1195%
2015 109,200% 2012 1,0512%
2013 1,0978%
2014 1,1531%
2015 1,2051%
UEMINAS GERAIS Quadro 2 - Fatores para Estabelecimento de Valores Constantes
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO Lei de Diretrizes Orçamentárias
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Exercício de 2013
Crescimento do PIB
Fonte : BOLETIM FOCUS E SITIO BRADESCO S/A 425 4,50 4,50
Inflação Média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação
Fonte : BOLETIM FOCUS ABRIL 2012 - SITIO BANCO BRADESCO SIA 553 500
GS
£1 + (Taxa de Inflação de 2013/100) + Crescimento do PIB 2013
1,0978
g1+(Taxa de Inllação de 2013/100) x f1+(taxa de Inflação de 2014/100))) + Crescimento do PIB de 2014 2014
4,1531
&1+(Taxa de Inlflação de 2013100) x (1+(iaxa de Inflação de 2014/100))) 2015
(1 + (Taxa de Inflação de 2015/100) + Crescimento do PIB 2015
1,2051
inflação Média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação
Fonte índice : BOLETIM FOCUS ABRIL 2012 - SITIO BANCO BRADESCO S/A
Fonte PIB : BOLETIM FOCUS E SÍTIO BRADESCO S/A 5.90 6.50 5,12
Po AS cscsGSAS
(4 + (Taxa de Inflação de 2012/100) ) 2012
. 1,0512
ff1+(Taxa de Iniflação de 2011/100)) x (1+(taxa de Inflação de 2012/1003 2011
11195
ff!+(Taxa de Inflação de 2010/100)) x (1+(iaxa de Inflação de 2011/100) 2010
£1 + (Taxa de Inflação de 2012/100)
1,1856
UF: MINAS GERAIS
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO
Quadro 3 - Demonstrativo do Cenário Econômico
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Receita Percentual (%)
Cód. Cenário 1º - ITBI-
1.1.1.2.08.00 iTBi imp.s/Trans."inter Vivos"B.imóveis 30.00
Cód. Cenário 2 - KCMS-COTA PARTE
1.7.2.2.01.01 Cota-parte do ICMS 15.00
Cód. Cenário 3 - ISSQN
1.1.1.2.04.00 Imposto S/Renda e Prov.Qualquer Natureza 50.00
Cód. Cenário 4 - PTU
1.1.1.2.02.00 IPTU Imp. s/Prop. Predial Territ.Urbana 40.00
Cód. Cenário 5 - TAXAS/ALVARAS
1.1.2.0.00.00 Taxas 30.00
Cód. Cenário 6 - DIVITA ATIVA TRIBUTARIA
1.9.3.1.00.00 Receita da Divida Ativa Tributária 40.00
Cód. Cenário 7 | - CEAS-PISO MINEIRO DE ASSISTENCIA SOCIAL
1.7.2.1.34.00 Transf. Rec. F. Nac. Assist. Social-FNAS 20.00
UF: MINAS GERAIS Quadro 6 -« Memória de Cálculo da Despesa 08 Jul 2012 22:51
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO FOLHA: 1
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
Avaliação percentual do Crescimento da Despesa
Código Descrição 2009 2010 Variação (%) 2011 Variação (%) 2012 Variação (%)
3.0.00.00.00 Despesas Correntes 43.519.771.75 58.144.392.24 33.604 55.593.308.49 4.39% 57.798.768.87 3.97%
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 25.081.871.39 31.420.188.34 25.274 37.345.39143 18.864 38.527.491.96 347%
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 22.919.833.25 28.432.757.23 24.05% 34.006.086.58 19.604 35.182.546.86 3.46%
3.1.90.01.00 Aposentadorias, Res.Remunerada e Reforma 1.364.742.12 1.599.909,94 * 17.23% 1.858.130.45 16,14% 1.893.047,78 1.88%
3.1.90.01.01 Aposentadorias e Reformas 1.261.847,44 1.479.048.91 17.21% 1.716.093,14 16.034 1.264.512.53 «26.31 %
3.1.90.01.06 13º Salario Inativos RPPS 102.894,68 120.861.03 17,46% 142.037,31 17,52% 126.767.70 -10.75%
3.1.90.03.00 Pensões 446.999.20 555.770.46 24,33% 634.366.00 14.14% 643.698.99 147%
3.1.90.03.01 Pensões 411.437,39 512.311.76 24.52% 585.668,58 14,32% 428.866.28 «26,77%
3.1.90.03.03 13º Salario Pensionistas RPPS 35.561.81 43.458.70 22.21% 48.697.42 12.054 43.462.24 “10,75%
3.1.90.04.00 . Contratação por Tempo Determinado 4928.663.14 6.911.666,22 40.23% 6.324.397.85 «8.50 & 6.517.979,48 3.06%
3.1.90.04.04 Contratação Servidores Saúde PACS 0.00 0.00 0.00% 113.680,22 0.00 3 84.208.58 «25.93 é
3.1.90.04.05 Contratação Servidores Saude PSF 0.00 0.00 0.00% 271.401.35 0.00% 204.488.13 -24.65 %
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant, Fixas- Pessoal Civil 14.084.770.51 15.842.561.47 12.64% 20.045.037,12 26.534 20.715.945.04 3,35%
3.1.90.11.01 Subsídio Prefeito 118.920,00 118.920.00 0.00% 118.920,00 0.00 & 86.679.42 «27418
3.1.90.11.02 Subsídio Vice - Prefeito 53.460.00 53.460.00 0.00% 53.460.00 0.00% 38.966.38 -2711%
3.1.90.11.03 Subsídio Secretários 331.320.40 341.671,51 3.12% 244.021.68 -28.58 % 187.820,15 -23.03 +
3.1.90.11.04 Remuneração Servidores 13.049.545.15 14.794.759.78 13.374 19.008.748,41 2848% 14.408.814.78 «24.20 &
3.1.90.11.06 Subsídio Vereadores 508.759.96 519.333,36 2.08% 609.550,47 17,37% 449.567.90 -26.25 +
3.1.90.11,33 Gratificação Exercicio Funcoes - RPPS 2.765.00 3.060.00 10.67% 3.265,00 8.70% 2.383,47 -27.00%
3,1.90.11.43 13º Salário 0.00 5.475.10 0.00% 5.946,16 8.60% 5.306,92 10,75%
3.1.90.11.44 Férias Abono Pecuniário - RPPS 0.00 2.940.86 0.00% 562.70 -80.87 4 0,00 0.00%
3.1.90.11.45 Férias - Abono Constitucional 0.00 2.940.86 0.00% 562.70 -80.87 * 0,00 0.00%
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 1.482.980.35 1.964.969,74 32.50% 1.933.699.80 “1.59% 1.968.491.06 1,80%
3.1.90.13.02 Obrigações Patronais dos Agentes Polític 12.874,91 15.957,67 23.94 % 16.174.00 1.36% 13.192,89 “18,43%
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civl 328.907.89 514.143,49 56.324 696.823.66 35.534 716.689,77 2,85%
3.1.90.34.00 Outras Desp.Pessoal Decor. Contr.Tercer. 0.00 507.550.00 0.00% 2.227.341,51 338.84 4 2.421.050,83 8.70%
3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais 32.569,44 0.00 0.00% 0.00 0.00 & 21.687.44 0,00%
3.1.90.94.00 | Indenizações e Restituições Trabalhistas 270.200.60 536.185.91 98.44% 286.290,19 -46,61 + 283.956,48 -0,82%
3.1.91.00.00 Aplicação Direta Dec. Operação RPPS 0.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 3.344.945,10 0,00%
3.1,91.13.00 Obrigações Patronais RPPS 2.162.038,14 2.987.431,11 38.18% 3.339,304.85 11,78% 3.344.945,10 017%
3.1.91,13.03 Contribuicao Patronal RPPS 34.036.14 63.259.96 85.86% 68.509.22 8.30% 51.839.37 -24.33 8%
UF: MINAS GERAIS Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa 05 jul 2012 22:51
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO FOLHA: 2
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
Avaliação percentual do Crescimento da Despesa
Código Descrição 2009 2010 Variação (%) 2011 Variação (%) 2012 Variação (%)
3.2.00.00.00 Juros e Encargos da Divida 43.300.82 35.387.02 -18.28% 162,075.94 358.01 4 184.794.70 14,02%
3.2.90.00.00 Aplicações Diretas 43.191,93 35.387.02 “18.074 162.075.94 358.01 5 174.315.98 7.55%
3.2.90.21.00 Juros Sobre Divida Por Contrato 41.397,46 33.946.87 -18.00% 161.006.91 374.294 173.228.39 7.59%
3.2.90.21.01 Juros sobre a Divida por Contrato 41.397,46 33.946,87 — -18.00% 161.006.91 374.298 137.547.29 -14.57%
3.2.90.22.00 Outros Encargos S. Divida Por Contrato 1.794,47 1.440,15 -19.75% 1.069.03 “25.778 1.087.586 1.748
3.2.90.22.01 Outros Encargos sobre a Divida por Contr 1.794.447 1.440,15 “19,75% 1.069.03 «25.77 % 881.293 17.578
3.2.91.00.00 Aplicação Direta Dec. Operação RPPS 108.89 0.00 0.00% 0.00 0.00% 10.478.72 0.00%
3.2.91.21.00 Juros sobre Divida por Contrato c/ RPPS 108.89 0.00 0.00 & 0.00 0.00% 10.478.72 0.00%
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 18.394.599.54 26.688.916.88 45.09% 18.085.841,12 -32.23% 19.086.482.21 5.634
3.3.20.00.00 Transferencias a Uniao 504.976.71 0.00 0.00% 2.775.08 0.00% 3.491,03 25.80%
3.3.20.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 504.487.64 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0,00%
3.3.20.47.01 Obrigações Tribut/Contrib. PASEP 416.730.85 0,00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.003
3.3.20.47.02 Obrigações Tribut/Contrib. INSS 87.756.79 0,00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0,00%
3.3.20.93.00 | Indenizacoes é Restituicoes 489.07 0.00 0.00% 2.775.08 0.00% 3.491.03 25.80%
3.3.30.00.00 Transf. a Estados e ao Distrito Federal 211.313,45 191.825.71 “9.22% 246.014.02 28.25% 238.316,03 "3.134
3.3.30.30.00 Material de Consumo 0,00 0.00 0.00% 33.621.92 0.00% 34.783.38 345%
3.3.30.36.00 Outros Serv. Terceiros-Pessoa Fisica 0.00 0.00 0.00% 1.710,00 0.00% 717.05 -58.07 4
3.3.30.39.00 Outros Serv. Terceiros -Pessoa Jurídica 0,00 0.00 0.00% 13.418.17 0.00% 14.031,71 4.57%
3.3.30.41,00 Contribuições 210.704,47 187.733.28 -10.90% 196,615.00 473% 187.973.77 4,39%
3.3.30.93.00 | Indenizacoes e Restitulcoes 608.98 4.092,43 572.01% 648.93 -B4,14% 810.11 24,84%
3.3.40.00.00 Transferências a Municípios 2.512.149,80 3.211.200.38 27.83% 700.968.78 -78.17% 206.592.19 «70.53 4
3.3.40.41.00 Contribuições 2.492.799.80 3.211.200.38 28.82% 700.968.78 “78175 206.592.19 70.53 %
3.3.40.43.00 Subvencoes Socials 19.350,00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0,00%
3.3.50.00.00 Transf.Instit.Privadas S/Fins Lucrativos 348.391,47 520.949.92 49.53% 392,733.12 -24.61% 456.720.91 16.293
3.3.50.41.00 Contribuições 137.080.00 124,500.00 “2.18% 120.800.00 «2.97% 140.648,50 16,43%
3.3.50.41,01 Contribuições 0.00 900.00 0.00% 1.000.00 11,118 797.03 «20.30 &
3.3.50.43,00 Subvenções Sociais 211.311,47 396.449.92 87.61% 271.933.12 -31,41% 316.072,41 16.233
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 14.817.768.11 22.764.840.87 53.63% 16.743.350,12 -26.45% 18.181.362.06 8,59%
3,3.90,05.00 Outros Benefícios Previdenciários 303.004,09 332.392,94 9.70% 322.089.96 “3.10% 371.155.25 15.235
3.3.90.05.51 Auxílio Doença 138.714,23 222.229.69 80.21% 238.076.22 743% 212.172,81 -10.88 4
3.3.90.05.55 Salário Família dos Segurados RPPS 67.212.70 52.713.66 -21.57% 35.105.70 -33.40 3 33.819.06 -3,67%
pis ida a eia ani. hn a noi (AS O e bd o o A
UF: MINAS GERAIS Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa 05 jul 2012 22:51
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO FOLHA: 3
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
Avaliação percentual do Crescimento da Despesa
Código Descrição 2009 2010 Variação (%) 2011 Variação (%) 2012 Variação (%)
3.3.90.05.56 Salário-Maternidade 85.135.79 39.686.03 -53.39 4 30.062.63 -24.25% 29.699.48 1,21%
3.3.90.05.61 Abono Anual - 13º Salário 10.420.56 17.763.56 7O.47& 18.845,41 6.09% 19.787.59 5.00%
3.3.90.05.99 Outros Beneficios Previdenciários 1.520.81 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
3.3.90.09.00 Salário-família 2.007.19 1.820.864 * 9.29% 1.435.20 «21175 2.944.23 105.14%
3.3.90.09.02 Salário - Família - Inativo Pessoal Civi 2.007.19 1.820.64 9,29% 1.435.20 «MATTS 1.223.13 -14.78%
3.3.90.14.00 Diarias - Civil 9.321.66 4.783.01 -48.69% 4.311,96 -2.85 4 9.273.31 115,06%
3.3.90.14.14 Diárias no País 9.321,66 4.783.01 -48.69 4 4.311.96 -9.85 3 4.636.66 7,53%
3.3.90.30.00 Material de Consumo 5.930.632.85 8.662.684,39 46.074 5.162.930.53 -40.40 % 5.511.762,37 6.76%
3.3.90.30.01 Mat, de Consumo 0.00 3.361.79 0.004 0.00 0.00 0.00 0.00%
3.3.90.30.02 Mater. Médico, Hosp. Odont. e Laboatoria 445.614.93 850.368.93 90.83 4 0.00 0.00 & 0.00 0,00%
3.3.90.30.03 Medicamentos 253.646.62 315.102.36 24.23% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
3.3.90.30.07 | Generos de Alimentação 570.04 297.98 47.73% 27245 -8.57 3 275.32 1,05%
3.3.90.30.09 Medicamentos 0.00 0.00 0.00% 179.488.90 0.00% 199.128.31 10.94%
3.3.90.30.11 Locacao de Softwares 4.852,48 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0,00%
3.3.90.30.16 Material de Expediente 870.50 1.301,15 4947% 1.076.30 -17.28% 1.237.57 14.98%
3.3.90.30.17 Material de Processamento de Dados 5.00 160.00 3.100,00 4 0.00 0,00% 0.00 0,00%
3.3.90.30.22 Material de Limpeza e Produtos de 415.56 692.12 66.554 587.45 -15.128 557.43 -5.11%
3.3.90.30.25 Material Manutençao de Bens Moveis 0.00 296.00 0.00% 505.90 70,91% 0.00 0.00%
3.3.90.30.35 Material Laboratorial 0.00 0.00 0.00% 28.074.04 0.00 4 27.594,74 171%
3.3.90.30.36 Material Hospitalar 0.00 0.00 0.00% 233.583.40 0.00% 258.566.32 10,70%
3,3.90.30.41 Material de Utilização Gráfica 0.00 0.00 0.00% 315.00 0.00% 300.79 4,51%
3.3.90.30.99 Outros Materias de Consumo 5.224.657.72 7.491.104.06 43.38 % 4.719.027.09 =37.00 4 4.554.408,01 -349%
3.3.90.31.00 Premiacoes Cult.Art.Clentif. Esport 2.506.70 44.958,30 1.693.534 7.513,00 “83,29 4 9.036.76 20.28%
3.3.90.32.00 Material de Distribulcao Gratuita 213.627,72 428.595.33 100.63 4 107.531,98 «74,91% 98.538,58 -8.36%
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 30.804.83 10.892,72 «64.64 4 108.250,42 893.79 + 118.316.69 9,30%
3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 206.277. 47 233.438.00 13,17% 248.025.00 6.25% 345.266,50 39,21%
3.3.90.35.01 Serv, de Consultoria 71.552.00 86.348.00 20.684 100.075,00 15.904 93.254.75 -6,82%
3.3.90.35.99 Assessoria e Consultoria Outros Serviços 0.00 4.000.00 0.00% 0.00 0.00% 0,00 0,00%
3.3.90.38.00 Outros Serviços Terceiros- Pessoa Fisica 675.152.61 819.409.59 21,37% 1.005.226.67 22.68% 1.125.638,44 11.98%
3.3.90.36.15 Locação de Imóveis 0.00 0,00 0.00 4 12.627.64 0.00% 10.934,93 -13.40%
3.3.90.36.22 Manut.Coservaçao Bens Imoveis Autonomos 30.00 0.00 0.00 & 0.00 0.00 & 0.00 0.00%
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UF: MINAS GERAIS Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa 05 jul 2012 22:51
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO FOLHA; 4
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
Avaliação percentual do Crescimento da Despesa
Código Descrição 2009 2010 Variação (%) 2011 Variação (%) 2012 Variação (%)
3.3.90.36.25 Serviços de Limpeza e conservação 70.00 340.00 385.71% 1,450.00 326.47 4 1.371.685 -5.40%
3.3.90.36.34 Serviços de Perícias Médicas por 0.00 46.400.00 0.00% 44,780.00 “349% 42.393.25 -5.33%
3.3.90.36.99 Outros Serv, Terceiros-Pessoa Fisica 370.00 0.00 0.00% 100.50 0.005 124.86 24.24%
3.3.90.39.00 Outros Serv, Terceiros - Pessoa Jurídica 6.515.683.79 10.817,411,31 66.02% 8.574.908.52 -20.73 5 9.313.245.42 8.61%
3.3.90.39.01 Qutros Serv, Terceiros - P, Jurídica 265.00 927.33 249.94 % 939.33 1.29% 691.05 "26.43 4
3.3.90.39.05 Serviços Técnicas Profissionais 600.00 1.332.00 122.00 % 60.00 -95.50 4 63.94 6.56%
3.3.90.39.11 Locação de Softwares 0.00 4.938.72 0.00% 17.788.72 260.193 18.538.50 4.21%
3.3.90.39.17 | Manut. e Conserv. de Maq. e Equipto, 42.066.66 72.537 42 7243% 13.030,97 -82.04 % 842743 -35.33 4
3.3.90.39.22 Exposiçoes, Congressos e Conferencias 9.480.00 320.00 "96,62% 5.400.00 1.587.50 & 5.724,83 6.025
3.3.90.39.43 Serviços de Energia Elétrica 104.011,33 100.174,16 «3,69% 95.651.38 4.51% 81.700,31 «14,59%
3.3.90.39.44 Serviços de Água e Esgoto 87.115.50 96.257,11 10.49% 124.026.88 28.85% 115.385,49 “6.974
3.3.90.39.47 | Serviços de Comunicação em Geral 120.179.46 128.917.26 727% 112.142.95 -13.01% 105.104.26 -8.28%
3.3.90.39.56 Serviços de Péricias Médicas/Odontolicas 20.300.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
3.3.90.39.58 Serviços de Telecomunicações 7.629.30 9.445.937 23.80% 8.889.23 -5.89% 8.159.92 -8.20%
3.3.90.39.63 Serviços Gráficos 1.316.13 180,00 -86.32% 788.00 337.78 + 830.97 5.45%
3.3.90.39.74 Fretes Transporte de Encomendas 282.75 574.60 103.22 % 0.00 0.00% 0.00 0.00%
3.3.90.39.81 Serviços Bancários 4.196.866 4.304.21 2.56% 5.156,86 19.81% 4.436.939 13.96 4
3.3.90.39.90 Serviços Publicidade legal 420.00 1.529,30 264.12% 380.00 -75.15% 399.00 5.00%
3.3.90.39.95 Manut.Conservaçao Equipto Proces. Dados 125.00 0.00 0.00% 45.00 0.00% 55.91 24,25%
3.3.90.39.99 Outros Serviços de Terceiros PJ 6.117.696.00 10.395,973.83 69.934 8.190.609,20 21.218 7.893.490,11 -3,63%
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 0.00 688.715.69 0.00% 711.469,44 3.30% 783.503,68 10.123
3.3.90.47.01 Obrigações Tribut/Contrib, PASEP 0.00 600.280,67 0.00% 811.697,11 1.90% 531.779,13 13.06 4
3.3.90.47.02 Obrigações Tribut/Contrib. INSS 0.00 88.435,02 0.00% 99.772,33 12.825 87.750.30 12.055
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financ. Pessoas Físicas 367.687.29 437.811,85 19.07% 237.905.38 -45.66 % 203.313,47 «14,545
3.3.90.91.00 Sentencas Judiciais 390.334,01 0,00 0.00 4 27.198,11 0.00% 29,089.77 6.96%
3.3.90.91.99 Setencas Judiciais Diversas RPPS 390.334,01 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0,00 0,00%
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 2.655.04 102.987,11 3.778.934 12.881,85 -87.49% 18.436,09 43,12%
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 168.072.86 178.939.99 647% 211.672,10 18.294 241,841.50 14,25%
4.0.00.00.00 Despesas de Capital 5.760.993.82 4.956.795.91 -13.96% 2.756.438.45 -44.39 % 2.379.413,18 -13.68 4
4.4.00.00.00 | Investimentos 5.235.673,37 4,619.063.78 -11.78% 2.095,612,51 -54.63% 1.516.867.51 -27.62%
4.4.20.00.00 Transferencias a Uniao 3.367.20 63.015.79 1.771.46% 0.00 0.00% 0.00 0,00%
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UE: MINAS GERAIS Quadro 6 » Memória de Cálculo da Despesa 08 Jut 012 22:04
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO FOLHA: 5
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
Avaliação percentual do Crescimento da Despesa
Código Descrição 2009 2010 Variação (%) 2011 Variação (%) 2012 Variação (%)
4.4.20.93.00 Indenizações e Restituições 3.367.20 63.015.79 1.771,46 % 0.00 0.00% 0.00 0.00%
4.4.30.00.00 Transf.a Estados e Distrito Federal 7.483,09 121.647.45 1.525.634 9.792.82 -91.95 4 9.279.57 -5.24%
4.4.30.93,00 Indenizações e Restituições 7.483.09 121.647.45 1.525.634 9.792,82 -91.95% 9.279.57 -5,24%
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 5.224.823.08 4.434.400,54 * -15.13% 2.085.819,69 -52.96 4 1.507.587.94 «27 72%
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 4.125.136,93 2.883.169,15 -30.11% 827.044,12 «71,31% 650.065.20 -21.40%
4.4.90.51.01 Obras e Instalações de Dom. Público 3.778.633,34 2.336.039,51 -38.18% 385.337,74 -83.50 4 212.956.02 44.74 %
4.4.90.51.02 Obras e Instalações de Dom. Patrimonial 346.503.59 547.129.64 57.904 441,706.38 19.275 378.354,31 14.34 %
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 1.099.686.15 1.551.231,39 41.06% 1.258.775.57 -18.85% 856.107,79 «31.994
4.4.90.52.02 Equipamentos e Mat. Permanente de Dom. P 971.574.75 1.544.498.39 58.97% 1.258.680.57 -18.51% 838.270.99 33.40 %
4.4.90.52.34 Maquinas, Utensilios Equiptos Diversos 692.00 3,534.00 410.69 % 95.00 «97.315 0.00 0,00%
4.4.90.52.35 Equipamentos de Processamentos de 0.00 3.199.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
4.4.90.52.42 Mobiliário em Geral 149.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
4.4.90.52.99 Outros Equiptos e Mat. Permamente 250.00 0.00 0,00% 0.00 0.00% 0.00 0,00%
4.4.90.93.00 Indenizações e Restituições 0,00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 1.414.95 0,00%
4.5.00.00.00 INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00 0.00 0.00% 37.600.00 0.00% 40.066.90 6,56%
4.5.90.00.00 Aplicacoes Diretas 0.00 0.00 0.00% 37.600.00 0.00% 40.066.90 6,56%
4.5.90.61.00 Aquisicao de Imoveis 0.00 0.00 0.00% 37.600.00 0.00% 40.066.90 6.56%
4.5.90.61.02 Aquisição de Imóveis - De Dom. Patrimoni 0,00 0.00 0.00% 37.600.00 0.00% 40.066,90 6.56%
4.6.00.00.00 Amortização da Divida 525.320,45 337.732,13 “35.714 623.225.04 84,53% 822.478.77 31.974
4.6.90.00.00 Aplicações Diretas 464.528.02 228.343,11 -50.84 4 455.939,44 99.67 4 625.932,96 37.28%
4.6.90.71.00 Principal da Divida Contratual Resgatado 447.216.59 211.125.50 -52.79% 431.214.68 104.25 4 600.060.97 39.16%
4.6.90.73.00 Correção M.Cambial Divida Cont. Resgatada 13.851,77 17.217.61 24,30% 24.724.76 43.60 4 25.871.98 4,64%
4.6.90.91.00 Sentencas Judiciais 3.459.66 0.00 0.00% 0,00 0.00% 0.00 0.00%
4.6.91,00.00 Aplicação Direta Dec. Operação RPPS 60.792,43 109.389.02 79,94% 167.286,50 52.934 196.545.81 17.49%
4.6.91.71.00 Principal da Divida Contratual Resgatado 60.792.43 109,389.02 79.944 167.286.50 52.934 196.545.81 17,49%
Totais 49.280.765.57 63.101.188.15 28.04% 58.349.746.94 “7.53% 60.178.182.04 313%
UF: MINAS GERAIS Quadro 6 » Memória de Cálculo da Despesa 08 Jul 2012 22:82]
Pedaço da Despesa para o Periodo e 2012 a 2015
MUNICÍPIO; JOAO PINHEIRO
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
Projeção da Despesa para os Próximos Exercicios
Código Descrição 2012 2013 2014 2015
3.0.00.00.00 Despesas Correntes 57.798.768.87 6345148846 69479,379.87 75.871482,81
3,1,00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 38.527.491.96 42.295480.67 46.313.551,33 50.574.398.05
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas . 35.182.546.866 38.623.309,94 42.292.622.94 46.183,544.25
3.1.90.01.00 Aposentadorias, Res.Remunerada e Reforma 1.893.047,78 2.078.187.85 227561570 2484.972.34
3.1.90.01.01 Aposentadorias e Reformas 1.264.512,53 1.388.181,86 1.520.059,13 1.659.904,57
3,1.90,01.06 13º Salario Inativos RPPS 126.767.70 139.165,58 152.386,31 166.405,85
3.1.90.03,00 Pensões 643.698.99 706.652,75 T73. 784.76 844,972.96
3.1.90.03.01 Pensões 428.866.28 470.809.40 515.536,30 562.965.63
3.1.90.03.03 13º Salario Pensionistas RPPS 43,462.24 47.712,85 52.245.57 57.052,16
3,1.90,04.00 Contratação por Tempo Determinado 6.517.979,48 7.155.437,87 7.835.20447 8.556,043.28
3.1.90.04.04 Contratação Servidores Saúde PACS 84.208,58 92.444,18 101.226,38 110.539,21
3.1.90.04.05 Contratação Servidores Saude PSF 204.488,13 224 487.07 245.813,34 268.428.17
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas» Pessoal Civil 20.715.945.04 22.741.964,46 24.902.451.09 27.193.476.59
3.1,90.11.01 Subsídio Prefeito 86.679.42 95.156.66 104.196,55 113.782,63
3.1.90.11.02 Subsídio Vice - Prefeito 38.966.38 42.777,29 46.841,13 51.150.52
3.1.90.11.03 Subsídio Secretários 187.820,15 206.188,96 225.776,91 246.548,39
3.1.90,11.04 Remuneração Servidores 14.408.814.78 15.817.996.86 17.320,706.57 18.914,211,57
3.1.90.11.06 Subsídio Vereadores 449,567.90 493.535.64 540.421,52 590.140,30
3,1.90.11,33 Gratificação Exercicio Funcoes » RPPS 2.383,47 2.616,57 2.865,14 3,128,74
3.1.90.11,43 13º Salário 5.306.92 5.825,94 6.379,40 6.966,31
3,1.90,11,44 Férias Abono Pecuniário - RPPS 0.00 0,00 0,00 0.00
3.1.90.11.45 Férias - Abono Constitucional 0.00 0.00 0.00 0,00
3,1.90.13.00 Obrigações Patronais 1.968.491,06 2.161.009,48 2.366.305,38 2.584.005,48
3,1,90,13.02 Obrigações Patronais dos Agentes Político 13.192,89 14.483,15 15.859,05 17.318,09
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil 716.689.77 786.782,02 861.526,32 940,786.74
3.1.90.34,00 Outras Desp,Pessoal Decor, Contr.Tercer, 2.421,050.83 2.657.829,60 2910,32341 3.178.073,17
3.1.90.91,00 Sentenças Judiciais 21.687,44 23.808,47 26.070.28 28.468,74
3.1.90.94,00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas 283.956.48 311.727,42 341.341,53 372.744.95
3.1.91.00,00 Aplicação Direta Dec, Operação RPPS 3.344.945,10 367208073 4020,92840 4.390,853,81
3.1.91,13.00 Obrigações Patronais RPPS 3.344.945,10 3.672.080,73 4,020.92840 4,390,853.81
3.1.91,13.03 Contribulcao Patronal RPPS 51.839,37 56.909,26 62.315.64 68.048.68
——————————— e eee meme
UF; MINAS GERAIS
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO
Quadro 6 » Memória de Cálculo da Despesa
a po da Despesa para o Período e 2012 a 2015
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
Projeção da Despesa para os Próximos Exercícios
Código Descrição 2012 2013 2014 2018
3.2.00.00.00 Juros e Encargos da Divida 184,794.70 202.867.62 222.140,04 242.576.93
3.2.90.00.00 Aplicações Diretas 174,315.98 191.364,08 209.543.67 228.821,68
3.2.90.21,00 Juros Sobre Divida Por Contrato . 173.228.39 190.170,13 208.236,29 227.394,03
3.2.90.21.01 Juros sobre a Divida por Contrato 137,547.29 150.999,42 165.344,37 180.556.05
3.2.90.22.00 Outros Encargos S. Dívida Por Contrato 1.087.58 1.193.95 1.307,37 1.427.65
3.2.90.22.01 Outros Encargos sobre a Divida por Contr 881.23 967,42 1,059.32 1.156.78
32.91.0000 Aplicação Direta Dec. Operação RPPS 10.478,72 11.503.54 12.596,38 13.755,24
3.2.91.21.00 Juros sobre Divida por Contrato o/ RPPS 10,478.72 11,503.54 12.596,38 13.755,24
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 19.086.482.21 20.953.140,17 22.943.688.49 25.054,507.83
3,3.20.00.00 Transferencias a Uniao 3,491.03 3.832,45 4.196.539 4.582,61
3,3.20.93.00 Indenizacoes e Restituicoes 3,491.03 3.832,45 4.196.53 4.582.61
3.3.30.00.00 Transf. a Estados e ao Distrito Federal 238,316.03 261.623,33 286.477,55 312.833,48
3.3.30.30.00 Material de Consumo 34.783,38 38.185.20 41,81279 45.659,57
3.3.30.36,00 Outros Serv.Tercelros-Pessoa Fisica 717.05 787.18 861.97 941.27
3.3.30.39.00 Outros Serv. Terceiros -Pessoa Jurídica 14.031,71 15.404,01 16.867.39 18.419,19
3,3,30,41.00 Contribuições É 187.973.77 206.357,61 225.961.58 246.750,04
3.3.30.93.00 | Indenizacoes e Restituicoes 810,11 889,34 973.83 1.063,42
3,3.40.00.00 Transferências a Municípios 206,592.19 226.796,90 248.342,61 271.190,13
3.3.40.41,00 Contribuições 206.592.19 226.796,90 248.342,61 271.190,13
3.3.50.00,00 Transf.Instit.Privadas S/Fins Lucrativos 456,720.91 501.388,21 549.020,10 599.529,94
3,3.50.41,00 Contribuições 140,648.50 154.403,93 169.072,30 184.626,95
3.3,50.41.01 Contribuições 797.03 874.98 958.11 1.046.25
3.3,50,43.00 Subvenções Socials 316.072,41 346.984,29 379.947,80 414.902,99
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 18.181,362.06 19.959499.27 21,855.651.71 23.866,371,66
3.3.90.05.00 Outros Benefícios Previdenciários 371,155.25 407.454,23 446.162,38 487.209.32
3.3.90.05,51 Auxílio Doença 212.172,81 232.923,32 255.051,03 278.515,73
3.3.90,05.55 Salário Familia dos Segurados RPPS 33.819,06 37.126,56 40.653.59 44.393,72
3.3.90,05.56 Salário-Maternidade 29.699.48 32.604,09 35.701,47 38.986,01
3.3.90.05.61 Abono Anual - 13º Salário 19,787.59 21,722,81 23.786,48 25.974,84
3.3.90.09.00 Salário-fam/ 2.944,23 3.232,18 3,539.23 3.864,84
3.3,90.09.02 Salário - Família - Inativo Pessoal Civi 1.223,13 1.342,75 1.470,32 1.605.58
UF: MINAS GERAIS
MUNICÍPIO; JOAO PINHEIRO
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despes
Psleçã da Despesa para o Período e 2012 a 2015
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
Projeção da Despesa para os Próximos Exercícios
Código Descrição 2012 2013 2014 2018
3.3.90.14.00 Diarias - Civil 9.273,31 10.180,24 11414737 12.172,92
3.3.90.14,14 Diárias no País 4.836.66 5.090,12 5.573.68 6.086.46
3.3,90.30.00 Material de Consumo . 5.511.762,37 6.050,812.73 6.625.639,94 7.235.198,82
3.3.90.30.07 Generos de Alimentação 275.32 302.25 330.96 361.41
3.3.90.30.09 Medicamentos 199.128,31 218.603,06 239.370,35 261,392.42
3.3.90.30,16 Material de Expediente 1.237.57 1,358.60 1.487.867 1.624,54
3.3.90.30.22 Material de Limpeza e Produtos de 557.43 611.95 670.08 731.73
3.3.90.30.25 Material Manutençao de Bens Moveis 0.00 0.00 0.00 0.00
3.3.90.30.35 Material Laboratorial 27.594.74 30.293,51 33.171.39 36.223,16
3.3.90.30.36 Material Hospitalar É 258.566.32 283.854,11 310,820.25 339,415.71
3.3.90.30.41 Material de Utilização Gráfica 300.79 330.20 361.57 394,84
3.3.90.30.99 Outros Materias de Consumo 4.554.408,01 4.999.829,11 547481288 5.978.495.66
3.3.90.31.00 Premiacoes Cult.Art.Clentif, Esport 9.036.76 9.920.56 10.863,01 11.862,41
3.3,90.32.00 Material de Distribuicao Gratuita 98.538.58 108.175,65 118.452,34 129.349,95
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 118.316.69 129.888,06 142.227,42 155,312.35
3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 345.266.50 379.033,56 415.041,78 453.225.59
3.3.90,35.01 Serv, de Consultoria 93.254,75 102.375,06 112.100,70 122.413.96
3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros- Pessoa Fisica 1.125.638,44 1.235.725.88 1.353.119,84 1,477,606.87
3.3.90.36,15 Locação de Imóveis 10.934,93 12.004,36 13.144,78 14.354,10
3.3.90.36.25 Serviços de Limpeza e conservação 1.371,65 1.505.79 1.648,84 1.800,54
3.3.90.36.34 Serviços de Perícias Médicas por 42.393,25 46.539,91 50.960.54 55.648.91
3.3.90.36.99 Outros Serv, Terceiros-Pessoa Física 124.86 137,07 150,09 163.90
3,3.90.39,00 Outros Serv, Terceiros - Pessoa Jurídica 9.313.245.42 10.224,080,82 11.195.368.50 12,225.342,41
3.3,90.39.01 Outros Serv, Terceiros - P, Jurídica 691.05 758.63 830.70 907.13
3.3.90.39.05 Serviços Técnicos Profissionais 63,94 70,19 76.86 83.93
3.3,90.39.11 Locação de Softwares 18,538,50 20.351,57 22.284.97 24.335,18
3.3.90,39,17 Manut, e Conserv, de Máq, e Equipto, 8.427,43 9.251,64 10,130.54 11.062,55
3.3,90.39.22 Exposiçoes, Congressos e Conferencias 5.724,83 6.284,71 6.881.76 7.514,88
3.3,90.39,43 Serviços de Energia Elétrica 81.700,31 89.690,60 98.211,20 107.246.63
3.3,90,39.44 Serviços de Água e Esgoto 115.385,49 126.670,19 138,703.86 151.464.62
3,3.90.39,47 Serviços de Comunicação em Geral 105,104.26 115.383,46 126,344.89 137.968.62
UF: MINAS GHRAIS Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa
Fa da Despesa para o Periodo e 2012 a 2015
MUNICÍPIO; JOAO PINHEIRO
ENTIDADE; CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
Projeção da Despesa para os Próximos Exercícios
Código Descrição 2012 2013 2014 2015
3,3,90.39.58 Serviços de Telecomunicações 8.159.92 8.957,96 9.808,97 10.711,39
3.3.90.39.63 Serviços Gráficos 830.97 912.24 998.90 1.090.80
3.3,.90.39.81 Serviços Bancários , 4.436,93 4.870,86 5.393,59 5.824,28
3.3.90.39.90 Serviços Publicidade legal 399.00 438.02 479.63 523,76
3.3.90.39.95 Manut.Conservaçao Equipto Proces, Dados 55.91 61.38 67.21 73.40
3.3.90.39.99 Outros Serviços de Terceiros PJ 7.893.490,11 8.665.473,44 9,488.693.42 10.361.653.21
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 783.503.69 860.130,35 941.842.73 1.028.492,26
3,3.90.47.01 Obrigações Tribut/Contrib. PASEP 531,779.13 583.78713 639.246,90 698.057,62
3,3.90,47.02 Obrigações Tribut/Contrib. INSS 87.750,30 96.332.28 105.483,85 115.188.36
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financ. Pessoas Físicas 203,313.47 223.197,53 244.401,29 266.886,21
3,3.90.91,00 Sentencas Judiciais 29.089,77 31.934,74 34.968,55 38.185.65
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 18.436,09 20.239.14 22.161.85 24.200,74
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 241,841.50 265.493,60 290.715.49 317.461,32
4.0.00.00,00 Despesas de Capital 237941318 261211979 286027116 3.123416,11
4.4,00,00.00 Investimentos 1.516.867,51 1.665.217,15 1,823,412.78 1.991.166,76
4.4.30.00.00 Transf.a Estados e Distrito Federal 9.279.57 1018711 11.154,89 12.181,14
4.4.30.93.00 Indenizações e Restituições 9.279.857 10.187411 11.154,89 12.181,14
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 1.507.587,94 1.655.030,04 1,812.257.89 1.978.985,62
4.4.90,51,00 Obras e Instalações 650.065.20 713.641,57 781.437,52 853.329,77
44.90.51,01 Obras e Instalações de Dom. Público 212.956.02 233.783,11 255.992,51 279.543,82
4.4,90.51,02 Obras e Instalações de Dom. Patrimonial 378.354,31 415.357.36 454.816,31 496.659,41
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 856.107.79 939.635,13 1,029,119.47 1.123.798,46
44.90.5202 Equipamentos e Mat. Permanente de Dom, P 838.270.99 920.253.89 1.007.678.01 | 1.100.384,39
4.4.90.52.34 Maquinas Utensilios Equiptos Diversos 0.00 0.00 0,00 0.00
4.4.90.93.00 Indenizações e Restituições 1,414.95 1.553,33 1.700.90 1.857.38
4.5.00,00,00 INVERSOES FINANCEIRAS 40.066,90 43.985,44 48.164,06 52.595,15
4.5.90,00,00 Aplicacoes Diretas 40.066,90 43.985,44 48,164.06 52.595,15
4.5.90.61,00 Aquisicao de Imovels 40.066.90 43.985,44 48.164,06 52.595,15
4.5.90.61.02 Aquisição de Imóveis - De Dom. Patrimoni 40,066.90 43.985,44 48.164.06 52.595.15
4.8.00,00.00 Amortização da Divida 822. 478.77 902.917,19 988.694,32 1.079.654,20
4.6.90,00.00 Aplicações Diretas 625.932.96 687.149.2 752.428,37 821.651.78
UF: MINAS GERAIS Quadro 6 » Memória de Cálculo da Despesa O8 Jul 2012 22:82]
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO Projeção da Despesa para o Período e 2012 a 2015 FOLHA: 8
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Projeção da Despesa para os Próximos Exercicios
Código Descrição 2012 2013 2014 2018
4.8,90.71.00 Principal da Divida Contratual Resgatado 600,060.97 658.746.94 721.327,90 787.690,06
4.6.90,73.00 Correção M.Camblial Divida Cont Resgatada 25.871,98 28.402,26 31.100,47 33.961,72
4.8,91,00.00 Aplicação Direta Dec. Operação RPPS í 196.545,81 215.767,99 236.265.95 258.002,42
4.6,91,71,00 Principal da Divida Contratual Resgatado 196,545.81 215.767,99 236.265.95 258.002,42
Totais 60.178.182.04 66.063.608.25 72.339.651.03 78.994.898.92
UF: MINAS GERAIS Quadro 7 - Metas Anuais - Resultado Nominal
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO Projeção da Divida Consolidada Liquida
Periodo Utilizado - 2010 a 2015
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
Meta Fiscal - Resultado Nominal
R$ Unidade
Especificação Exercícios
2010 2011 . 2012 2013 2014 2015
Saldo Anterior da Dívida Consol i&498267,15 (Db) (ce) (a) (e) (£) (9)
Dívida Consolidada ( I) 4.459.348,29 3.885.953,72 3.087.128,60 2.176.845,51 1.190.318,37 153.687,72
Deduções ( II) 4.293.820,87 «1.185.830,76 -1.246.545,29 «1.315.479,25 -1.381.253,22 -1.446.172,12
Ativos Disponíveis 4.711.845,69 4.337.570,89 4.559.654,52 4.811.803,41 5.052.393,58 5.289.856,08
Haveres Financeiros 90.905,14 104.750,54 110.113,77 116.203,06 122.013,21 127.747,83
( + ) Restos a Pagar Processados 508.929,96 5.628.152,19 5.916.313,58 6.243.485,72 6.555.660,01 6.863.776,03
Dívida Consolidada Líquida ( III) =(1I)-(IIJ) 165.527,42 5.071.784,48 4.333.673,89 3.492.324,76 2.571.571,59 1.599.859,84
Receitas de Privatizações ( IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Passivos Reconhecidos ( V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Fiscal Líquida ( III +IV-V) 165.527,42 5.071.784,48 4.333.673,89 3.492.324,76 2.571.571,59 1.599.859,84
(b-a) (c-D) (d-ce) (e-d) (£f-e) (g-€£)
Resultado Nomial 3.033.739,73 4.906.257,06 -738.110,59 -B41.349,13 “920.753,17 «971.711,75
Inflação 5,12 5,53 5,00 4,70
Metodologia de Cálculo:
PROJECAO DA INFLACAO PARA OS ANOS DE 2013 A 2015
Código
1.0,0,0.00.00
1.1,0.0.00.00
1.1.1.0.00,00
1.1.1.2.00.00
1.1,1,2.02.00
1.1,1,2.04.00
1.1,1.2.04,31
1.1,1,2,04.34
1,1.1.2.08.00
1.1.1.3.00,00
UF: MINAS GERAIS
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Descrição
Receitas Correntes
Receita Tributária
Impostos
Impostos Sobre o Patrimônio e a Renda
IPTU Imp. s/Prop. Predial Territ.Urbana
Imposto S/Renda e Prov.Qualquer Natureza
IRRF Imp.Renda Ret.Font.s/Rend, Trabalho
IRRF -Imp.Renda Ret.Font.s/ Outros Rend.
ITBI Imp.s/Trans."Inter Vivos"B. Imóveis
Impostos Sobre a Produção e a Circulação
Total Bimestral
Total Bimestral
Total Bimestral
Total Bimestral
Total Bimestral
Total Bimestral
Total Bimestral
Total Bimestral
Total Bimestral
Total Bimestral
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Proposta de Ajuste da Receita para o Período de 2012 a 2015
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
1º Bimestre
Janeiro
vereiro
6.733.868.57]
1,142.173.88
687.361.98]
1.021.419,95
152.391,43)
Receita Arrecadada 2012
2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre 5º Bimestre
Março Maio Julho Setembro
Abril Junho Agosto Outubro
5.686.076,48)
5.686.076.48
842.565.05
754.070.42
468.881.60
9047538 Ou] od
242.866.78
0.00
468.881,60 0.00
0,00) 0.00
200.05
53.358,69
38.516.66
10,717.08
99.032,74)
150,791.38
534.970.55)
778.553,17
0.00 0.00
48.133,35] 0.00
48.133,35
44.151,81
0,00
285,188.82
6º Bimestre
Novembro
Dezembro
05 jul 2012 22:45]
FOLHA: 1
No Exercício
18.283.531.88)
1.984.738,93
1.775.490,37
1.063,741.99
Código
1.1,1.3.05.00
1.1,1.3.05.01
1.1.2.0.00.00
1.1.2.1,00,00
1,1,2.1.25.00
1,1.2.1.32,00
1.1.2.2.00.00
1,1.2,2.99.00
1.2.0,0,00,00
1.2.1,0.00,00
UF: MINAS GERAIS
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Descriç:
ISS «Imposto S/Serviço Qualquer Natureza
ISS -Imposto s/Serviço Qualquer Natureza
Taxas
Taxas Pelo Exercício do Poder de P:
Taxa Lic. Func. Estab.Comerciais Ind, PS
Taxa de Aprovação do Projeto Const.Civil
Taxas Pela Prestação de Serviços
Outras Taxas pela Prestação de Serviços
Receitas de Contribuições
Contribuições Sociais
Total Bimestral
Total Bimestral
Total Bimestral
Total Bimestral
Total Bimestral
Total Bimestral
Total Bimestral
Total Bimestral
Total Bimestral
Total Bimestral
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
05 jul 2012 22:45
Proposta de Ajuste da Receita para o Período de 2012 a 2015 ê 2
534.970.55) 285.188,82
285,188.82
285.188.82
285.188.82
76.379,39
18.219.20 12,.115.24
97.950,11 191.528,82
191.528,82
99.169,27
99,169,27
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
Receita Arrecadada 2012
1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre
Janeiro Março Maio Julho Setembro Novembro
Fevereiro Abril Junho Agosto Outubro Dezembro No Exercício
0.00)
1.063.741,99
1.063.741,99]
209.248.56]
153.012,92
25.901.20
30.334,44]
229.103.96)
Código
1.2.1.0.29.00
1.2.1.0.29.01
1.2.1,0.29.07
1.2.3.0.00.00
1.3,0,0.00,00
1.3.1.0.00,00
1.3,1,1,00.00
1.3.2.0.00.00
1.3,2,5.00,00
1.3.2,5.01,00
UF: MINAS GERAIS
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Descrição
Contribuições para RPPS Púl
Contrib. Pat, Servidor Ativa Civil RPPS
Contribuição Servidor Ativo Civil - RPPS
Cont, Custeio Serviço Iluminação Pública
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Alugueis
Receitas de Valores Mobillários
Remuneração de Depósitos Bancários
Remuneração de Dep. Recursos Vinculados
05 jul 2012 22:45)
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Proposta de Ajuste da Receita para o Periodo de 2012 a 2015 FOLHA: 3
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
Receita Arrecadada 2012
1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre
Janeiro Março Maio Julho Setembro Novembro
Fevereiro Abril Junho Agosto Outubro Dezembro No Exercício
127.436,34 AR
99.169.27
945.97]
1.679.07
1.765.25
Total Bimestral
Total Bimestral
Total Bimestral f 98.223.30
Total Bim 185.221.39
198.466.93]
Total Bimestral 433.733,81
8.513.08]
Total Bimestral
EE RR
Total Bimestral 8.065.04 0.00 0.00 0.00 0.00
189.953.85 217.334,09 0.00 0.00 0.00 0.00
22623682] oo] oo] oo] oo) ooo
Total Bimestral 416.190.17
217.334,09 0,00 0.00
28.959, 36.342,28 0,00) 0.00
633.524.26
27,827. E AR E RT
56.186.69 36.342,28 0.00
31.136,18 0.00 0,00
Total Bimestral
22.082.35)
Total Bimestral 44.225.29 31.136,18
UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 08 jul â01a 22:45
Proposta de Ajuste da Receita para o Periodo de 2012 a 2015 FOLHA: 4
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
Receita Arrecadada 2012
1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre
Janeiro Março Maio Julho Setembro Novembro
Código Descrição Fevereiro Abril Junho Agosto Outubro Dezembro No Exercício
1,764.62 3.371,44
1.3,2,5.01.02 Receita Rem. Dep. Banc. R.Vinc. - FUNDEB
Total Bimestral .508. ks 8.879,84]
1.3,2,5.01.03 Receita Rem. Dep. Banc. R.Vine. F. SAÚDE | a
Total Bimestral 518.69
1.3,2.5.01.05 Receita Rem. Dep. Banc. R. Vinc. - MDE 49 o
Total Bimestral 3 63.23 À Ê 381.58
430. 4.937.86 É f ' À o
1.3.2.8.01.06 Receita Rem. Dep. Banc, R.Vine. A. SAÚDE .140.91
Total Bimestral 4.571.81 4.937.86 Ê 9.509,67]
520.11 510.62 j À H
1.3.2,5.01,09 Receita Rem. Dep. Banc, R. Vino. » CIDE : a
Total Bimestral 510.62
1.907,03] 1.744,45
1.3.2.5.01,10 Receita Rem. Dep, Banc. R. Vinc, - FNAS 1.561,34] 0.00
Total Bimestral k 6
1.3.2.5.01.99 Rec. Rem, Outros Dep. Banc, R.Vinculados
Total Bimestral 28.91 561 49.351,47
1.3.2.5.02.00 Remuneração Dep. Recursos Não Vinculados
Total Bimestral TERÃO 5.206,10 17.167,50
6.276.98) 5.206,10 É É H ú E
1.3.2.5.02.99 Rem, Outros Dep, Recursos não Vinculados E l
Total Bimestral 11.961,40 5.206,10 ) a
161.594. o 180,991.81 .
1.3.2.8.00.00 Remuneração dos Investimentos do RPPS
Total Bimestral 180.991,81
UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 08 jul 2012 22:48
Proposta de Ajuste da Receita para o Periodo de 2012 a 2015 FOLHA: 8
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
Receita Arrecadada 2012
1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre
Janeiro Março Maio Julho Setembro Novembro
Código Descrição Fevereiro Abril Junho Agosto Outubro Dezembro No Exercício
161.594.52 180.991,81 0.00 0.00] 0,00 0.00)
1.3.2.8.10.00 Remuneração Invest. RPPS em Renda Fixa | 19840896) 00] 000] 000] 00) — 000
Total Bimestral
540.995,29
300.450.92
1.6.0.0.03.00 Serviços de Transporte y
Total Bimestral 7.427,50]
1.6.0.0.03.06 Receita de Terminais Rodoviários
1.6.0.0.00.00 Receita de Serviços
Total Bimestral
Total Bimestral 7.427.50)
1.6.0.0.05.00 Serviços de Saúde
Total Bimestral 292.488,08
90
1.6.0.0.05.01 Serviços Hospitalares
Total Bimestral
46.945,96
Total Bimestrai 283.50 178,40
0.0 75.44 Ê À Ê
1.6.0.0.05.10 Serviços Ambulatoriais
Total Bimestral
1.6.0.0.46.00 Serviços de Cemitério
1.6.0.0.99.00 Outros Serviços
Total Bimestral 0.00
5.026.873,03
1.7.0.0.00.00 Transferências Correntes
Total Bimestral 9.874.068,82 | 4.247.931,66
Código
1.7.2.0,00,00
1.7.2.1.00.00
1.7,2.1.01,00
1.7.2.1.01.02
1.7.2.1.01.05
1.7.2.1.22.00
1,7,2.1.22.20
1.7,2.1.22.70
1.7.2.1.33,00
1.7,2,1.3311
UF: MINAS GERAIS
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Descrição
Transferências Intergovernamentais
Transferências da União
Participação na Receita da União
FPM - Cota-Parte F, Part. dos Municípios
ITR -Cota-Parte Imp.s/Prop. Territ. Rural
Transf.Comp. Fin.Expl. Recursos Naturais
CFEM-Cota- parte Comp. Fin. Rec.Minerais
FEP -Cota- parte F. Especial do Petróleo
Transf. Rec, Sus Repasses Fundo a Fundo
Transf. Rec, do SUS-Bloco Atenção Básica
Total Bimestral
Total Bimestral
Total Bimestral
Total Bimestral
Total Bimestral
Total Bimestral
Total Bimestral
Total Bimestral
Total Bimestral
Total Bimestral
Quadro & - Memória de Cálculo da Receita 88 Jul â012 22:45
Proposta de Ajuste da Receita para o Período de 2012 a 2015 FOLHA: 8
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
Receita Arrecadada 2012
1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre
Janeiro Março Maio Julho Setembro Novembro
Fevereiro Abril Junho Agosto Outubro Dezembro No Exercício
4.997.773.03] 4.247.931,66
asrrosro] 000] 000
9.844.968.82 | 4.247.931,66 14.092.900.48]
2.033.729,15] 2.059.907,81
229801047] oo] 000
4.326.739.62 | 2.059.907,81 6.386.647,43
1.734.970,42] 1.384.360,74] 0,
.00
203814271] oo] 00] 00d
.00
o
ao otere] 000) 000]
3.703.818.95 | 1.377.076,95 5.080.895,90)
58.770.23) 7.283,79 À 0.00) 0.00
[EE AR
0.00 73.577.97
0.00 á
48.741.65 74.328.
70.65)
85 0.00
23.468.30 25.479.95 0.00
assi 00] 000
[328,45]
T
A650342| 2847905 0.00 74,073.37]
165.317.98] 51707251
teresa 000 000]
288.066,31 517.072.51 805.138,82
162.948.33 219.356,33 X A
505.052,09]
Código
1,7,2.1,33.12
1,7.2,1.33.13
1.7.2.1.34,00
1.7.2.1.35.00
1.7.2,1.35,01
1.7,2.1.35.02
1.7.2.1.35,03
1.7.2,1.36,00
1.7.2.2.00.00
1.7.2.2.01,00
UF: MINAS GERAIS
MUNICÍPIO; JOAO PINHEIRO
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Descrição
Transf. Rec SUS Média A, C. Amb. e Hosp.
Transf. Rec.SUS - B, Vigilância em Saúde
Transf. Rec, F. Nac. Assist, Social-FNAS
Transferências de Recursos do FNDE
Transferências do Salário-Educação
Transf. Prog. Dinheiro D, na Escola-PDDE
Transf. Prog, Nac, Aliment, Escolar-PNAE
ICMS - Desoneração - L.C, Nº 87/96
Transferências do Estado
Participação na Receita do Estado
05 Jul 2012 22:48
FOLHA: 7
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Proposta de Ajuste da Receita para o Periodo de 2012 a 2015
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
Receita Arrecadada 2012
1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre 4ºBimestro 5º Bimestre 6º Bimestre
Março Maio Julho Setembro Novembro
Abril Junho Agosto Outubro Dezembro No Exercício
Total Bimestral 254.516.33
45.569.50]
96.641.84
Total Bimestral
Total Bimestral
Total Bimestral 159.792.01 78.217.48 238.009.49)
55.948,66) 56.017.48)
Total Bimestral 155.476,31 017.48
211.493,79
Total Bimestral Mar 4.315.70
0.00 22.200,00 k i
0.00 22.200,00 0.00 0.00 22.200,00
| cora) oo] oo] oo)
Total Bimestral 18.054.96 0.00 0.00 18.054,96
2.100.129.79 1.510,100.56 É 0.00 0,00 K
Total Bimestral 3.919.473,99 1.510,100.56 5.429.574.55]
2.100.122,85] 1.484.090,39) ima
Total Bimestral | 3.533.047,84] 1.484.090,39 5.017.138.23
DEUINNAS GERA Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita O Jul 2012 22:49
Proposta de Ajuste da Receita para o Período de 2012 a 2015 FOLHA: 8
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
Receita Arrecadada 2012
1º Bimestre 2 Bimestro 3º Bimestre 4º Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre
Janeiro Março Maio Julho Setembro Novembro
evereiro Abril Junho Agosto Outubro Dezembro No Exercício
1.131,452,67] 1.080.500,34] . 0.00 0,00 0.00
Código Descrição
1,7.2.2.01,01 Col
-parte do ICMS
Total Bimestral 2.166.058.62 K 3.246.558.96
929.267.67
1.7.2.2.01.02 Cota-parte do IPVA
Total Bimestral «303, E . 1.684.809.63
1,7,2.2.01.04 Cota-parte do IPI sobre Exportação
Total Bimestral f B43. 58.106,41
1,7.2.2.01.13 CIDE -Cota-parte Cont. Int. D. Econômico
Total Bimestral 663. 27.663.23]
1,7.2.2.33.00 Transf. R. Estado Prog.Saúde R.F.a Fundo
Total Bimestral
Total Bimestral 0.00 26.004,00
863.914.09] 923. É À
1.7.2.2.99.00 Outras Transferências do Estado
1.7.24.00.00 Transferências Multigovernamentais | 73484112
Total Bimestral 1.598.755.21 677.923.29 2.276.678.50
863.914.09 f d Ê 4 o
1.7.2.4,01.00 Transferências de Recursos do FUNDEB
Total Bimestral 2.276.678.50
1.7.6.0.00.00 Transferências de Convênios
Total Bimestral
1.7,6.1.00,00 Transf. Convênios União e suas Entidades
Total Bimestral 29.100.00
Código
1.7.8.1.99.00
1.9,0.0,00.00
1.9.1.0.00.00
1.9.1.1.00.00
1.9.1.1.40.00
1.9,1.1.99.00
1.9.1.3.00,00
1.9,1,3.11,00
1.9,1.3.13,00
1.9,1,3.99,00
UF: MINAS GERAIS
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
05 Jul 2012 22:45)
No Exercício
29.100,00
710.523.71
Proposta de Ajuste da Receita para o Periodo de 2012 a 2015 FOLHA: 9
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
Receita Arrecadada 2012
1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre
Janeiro Março Maio Julho Setembro Novembro
Descrição Fevereiro Abril Junho Agosto Outubro Dezembro
0.00 y 0,00
Outras Transferências de Convênios União
Total Bimestral 29.100.00 . 0.00
630.205,10) 0.00 ú
Outras Receitas Correntes Do qo) 000]
Total Bimestral 673.205.29 . 0.00
3.574.92] a ]
Multas e Juro de Mora O RT
Total Bimestral 12.133,10 4.561.55 0.00 0.00 0.00 À
Multas e Juros de Mora dos Trbutos RES CSZ R T
Total Bimestral 4,276.32 679.38 0.00 0.00 0.00 0,00
Multas e Juros do 158 E a 1
29.99 462.70] 0.00
Multas e Juros Mora de Outros Tributos E E
Total Bimestral 29.99 462.70 0.00
Multas e Juros Mora Divida Ativa Tributo ARE TT E
3.882,17
Multas e Juros Mora Divida Ativa do IPTU
Total Bimestral 2.786.59
Multas e Juros Mora Divida Ativa do ISS
Total Bimestral 790, E 918.09
365, a 17749
Multas/J de Mora D.Ativa Outros Tributos
Total Bimestral
Código
1.9,2.0,00.00
1.9,2.2,00.00
1.9,.2.2.07.00
1.9,3.0.00.00
1.9.3,1.00,00
1.9,3.1,11,00
1.9.3.1,13.00
1.9.3.1.99.00
1.9.9,0,00.00
1.9,9,0.99,00
UF: MINAS GERAIS
MUNICÍPIO: JOAQ PINHEIRO
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Descriçi
Indenizações e Restituições
Restituições
Recuperação Desp. Exercícios Anteriores
Receita da Divida Ativa
Receita da Divida Ativa Tributária
Receita da Divida Ativa do IPTU
Receita da Divida Ativa do ISS
Receita da Divida Ativa Outros Tributos
Receitas Diversas
Outras Receitas
Total Bimestral
Total Bimestral
Total Bimestral
Total Bimestral
Total Bimestral
Total Bimestral
Total Bimestral
Total Bimestral
Total Bimestral
Total Bimestral
Lei
1º Bimestre
Janeiro
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
05 Jul 2012 22:45)
Proposta de Ajuste da Receita para o Período de 2012 a 2015 FOLHA: 10)
de Diretrizes Orçamentárias para o Exercicio de 2013
Receita Arrecadada 2012
2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre
Maio Julho Setembro Novembro
Abril Junho Agosto Outubro Dezembro
Fevereiro
58.252 73
24.952,27)
33,339.86)
58.292.13
20.587.72
26.836.99
47.424,71
31.751,60 0.00 0.0 0.00 0.00
31.751,69 0.09] 0.00 0.00 0.00
RR 1
31.751.69
21.434,13
3.869,63)
1.190,09]
17.785,00
16.594,91
1.190.09
17.785.00
21.434,13 0.00 0.00 0.00 0.00
0,00) 0.00 0,00 0,00)
0,00
917.24 0.00 0,00 0,00 0.00
917.24] 0.00) 0.00 0.00 0.00)
No Exercício
585.083,00
585.083,00
18.702,24
Código
2.0.0.0.00.00
2.4.0.0.00.00
2.4.2.0.00.00
2.4.2.1,00.00
2.4.2.1.02.00
2.4.2.2.00.00
2.4.2.2.01.00
2.4.7.0.00.00
2.4.7.1,00.00
2.4.7.1.99.00
UF: MINAS GERAIS
MUNICÍPIO; JOAO PINHEIRO
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Descrição
Receitas de Capital
Transferências de Capital
Transferências Intergovernamentais
Transferências da União
Transf. Rec.destinados Prog. de Educação
Transferências do Estado
Transferências de Recursos do SUS
Transferências de Convênios
Transf, Convênios União e suas Entidades
Outras Transferências de Convênio União
Total Bimestral
Total Bimestral
Total Bimestral
Total Bimestral
Total Bimestral
Total Bimestral
Total Bimestral
Total Bimestral
Total Bimestral
Total Bimestral
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Proposta de Ajuste da Receita para o Período de 2012 a 2015
05 Jul 2012 22:48]
FOLHA: 1
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
Receita Arrecadada 2012
1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre
Janeiro Março Maio Julho
Fevereiro Abril Junho Agosto
952.060.00) 1.328.108,96
1.328.108,96
1.328.108,96]
1.328.108,96
25.307.94
25.307,94
25.307,94
25.307,
1.302.801,02]
1.302.801,02
1.277.601,02
5º Bimestre 6º Bimestre
Setembro Novembro
Outubro Dezembro No Exercício
2.280.168.96
2.280.168.96
1.400,301.02
1.375.101,02
1.375.101,02
Código
2.4.7.2.00.00
2.4.7.2.99.00
7.0.0.0.00.00
7.2.0.0.00.00
7.2.1,0.00.00
7.2.1,0,29.00
7.2.1,0,29.01
7210.29.15
7.9.0,0,00.00
7.9.1,0.00.00
UF: MINAS GERAIS
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO
ENTIDADE: CONSOLIDADA
crição
Transf.Conv. Estados e de suas Entidades
Outras Transf. de Convênio dos Estados
Receitas Correntes Intra-Orçamentárias
Receitas de Contribuições
Contribuições Soclais
Contribuições para o RPPS Público
Contrib, Pat. Servidor Ativo Civil RPPS
Cont. Previd. Regime Pare, Débitos - RPPS
Outras Receitas Correntes
Multas e Juros de Mora
Total Bimestral
Total Bimestral
Total Bimestral
Total Bimestral
Total Bimestral
Total Bimestral
Total Bimestral
Total Bimestral
Total Bimestral
Total Bimestral
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Proposta de Ajuste da Receita para o Período de 2012 a 2015
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
1º Bimestre
Janeiro
Fevereiro
355, ER
40.463,37
2.904.98)
Receita Arrecadada 2012
2º Bimestre | 3º Bimestre 4º Bimestre
Maio Julho
Junho Agosto
25.200.00
25.200.00
216.035.24
216.035.24
213.356,29
213.356,29
213.356.29 0.00 0.00
213.356,29 0.00) 0.00
5º Bimestre
Setembro
Outubro
6º Bimestre
Novembro
Dezembro
05 jul 2012 22:45
FOLHA: 12
No Exercício
25.200,00
25.200,00)
253.819.66)
253.819.66)
ET E
16,023. T
5.029,18
213.356.29 0,00 0.00 0.00 0.00
201.136.46 0.00) 0,00 0,00 0.00
201.136.46
12.219.83
12.219.83
2.678.95
253.819.66)
36.659.49
Código
7.9,1.2.00.00
7.9.1.2.99.00
9.0.0.0.00.00
9.7.0.0.00.00
9.7.2,0.00.00
9.7.2.1.00.00
9.7.2.1.01.00
9.7.2.1.01.02
9.7.2.1,01.05
9.7.2.1.36.00
UF: MINAS GERAIS
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO
05 Jul 2012 22:45]
FOLHA: 13
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Proposta de Ajuste da Receita para o Período de 2012 a 2015
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
Receita Arrecadada 2012
1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre
Janeiro Março Maio Julho Setembro Novembro
Descrição Fevereiro Abril Junho Agosto Outubro Dezembro No Exercicio
0.00 2.678.95 Ê 0.00
Multas Juros de Moras das Contribuições [o 5028) 000] 000) 000
Total Bimestral 2.678.985
Multas e Juros Mora Outras Contribuições
Total Bimestral 2.678.985
-573.690.02
Deduções da Receita
Total Bimestral | -1,458,710.21 «573.690,02 -2.032.400.23
763.291,34] -573.690.02
Fundeb
Total Bimestral «1.458.710,21 -573.690.02 -2.032.400.23
“763.291,34 573.690,02
Dedução das Transf. Intergovernamentais
Total Bimestral 1.458.710,21 -573.690.02 -2.032.400.23
-348.799.53 -276,872.10
Dedução das Receitas de Transf. da União
Total Bimestral “757.633,51 «276.872,10 -1.034.505.61
-346.994,04] -276.872.10
Dedução das Receitas de Transf, da União
Total Bimestral «754.022.53 -276.872.10 -1.030,894.63
Dedução Receita p/ Formação FUNDEB « FPM
Dedução Receita p/ Formação FUNDEB - ITR
Dedução Rec.F. FUNDEB-ICMS Des. LC 87/96
Total Bimestral
Total Bimestral
Total Bimestral
335.240,01 -275.415.36
«740.763,72
«275.415.36
-1.456.74
0.00
“1.016.179,08
UF; MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 08 Jul 2012 22:48
Proposta de Ajuste da Receita para o Período de 2012 a 2015 FOLHA: 14
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
Receita Arrecadada 2012
1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre
Janeiro Março Maio Julho Setembro Novembro
Código Descrição Fevereiro Abril Junho Agosto Outubro Dezembro No Exercício
414.491, =: -296.817,92] 0.00 0,00 0.00
9,7.2.2.00.00 Dedução das Receitas Transf. dos Estados
Total Bimestral «701 e -296.817.92 À -997.894.62
"414.491,81 -296.817,92
9.7.2.2.01.00 Dedução das Receltas Transf. dos Estados
Total Bimestral 701. 76. 70 -296.817.92 -997.894.62
-226.290.52] «216.100,05 =
9.7.2.2.01.01 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB -ICMS
Total Bimestral “433.21 1 7) -216.100.05
-185.853.43 76.349,23
9.7.2.2.01,02 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB -IPVA
Total Bimestral ETTNITE -76.349.23
9,7.2.2.01.04 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB - IP|
Total Bimestral
Totalizações Mensais:
Total Bimestral
Código
3.0.00.00.00
3.1.00.00.00
3.1.90.00.00
3.1.90.01.00
3.1.90.03.00
3.1.90.04.00
3.1.90,11,.00
3.1.90,13.00
3.1.90.16.00
3,1.90.34.00
UF: MINAS GERAIS
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Descrição
Despesas Correntes
Pessoal e Encargos Sociais
Aplicações Diretas
Aposentadorias, Res.Remunerada e Reforma
Pensões
Contratação por Tempo Determinado
Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil
Obrigações Patronais
Outras Despesas Variáveis -Pessoal Clvil
Outras Desp.Pessoal Decor. Contr.Tercer.
Total Bimestral
Total Bimestral
Total Bimestral
Total Bimestral
Total Bimestral
Total Bimestral
Total Bimestral
Total Bimestral
Total Bimestral
Total Bimestral
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa 05 Jul 2012 22:40
Projeção da Despesa para o Período de 2012 a 2015 FOLHA: 1
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
1º Bimestre
Janeiro
Fevereiro
3.154.750,49
6.480.671.24
2.596.854,14
113.851,90
416.577.02
1.000.933,37
1.719.516,33]
1.968.327,44]
“3.687.843,77
147.622,45]
Despesa Realizada no Exercício de 2012
2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre
Março Maio Julho Setembro Novembro
Abril Junho Agosto Outubro Dezembro No Exercício
4,386.334.59]
4.386.334,59 f 11.981,083,30)
3.333.164,76 R
3.333.164.76 9.813.836,00
3.142.596,84 Ú R
3.142.596.84 92.023.524.88
167.563.05 j K
167.563.05 501.767.55)
57.518,57 É À
57.518.57 171.370,47
614.869.14 É R A
614.869,14 1.615.802,51
1.848.562.26) É : Á
1.848.562.26
197.112.86
197.112.86 536.732,08
045. 78.486.22 0.00
AR RR [o
132.881,55
19,319.40)
0.00 0.00 0.00 0,00 211.367.77
134.469.60 0.00 0,00 0,00 0.00
EE O
228,100.48
134.469,60 0.00 362.570.08
Código
3.1.90.91.00
3.1.90.94.00
3.1.91.00.00
3.1.91,13.00
3.2.00.00.00
3.2.90.00.00
3.2.90.21.00
3.2.90.22.00
3,2.91.00.00
3.2.91,21,00
UF: MINAS GERAIS
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Descrição
Sentenças Judi
Indenizações e Restituições Trabalhistas
Aplicação Direta Dec, Operação RPPS
Obrigações Patronais RPPS
Juros e Encargos da Divida
Aplicações Diretas
Juros Sobre Divida Por Contrato
Outros Encargos S. Dívida Por Contrato
Aplicação Direta Dec. Operação RPPS
Juros sobre Divida por Contrato c/ RPPS
Total Bimestral
Total Bimestral
Total Bimestral
Total Bimestral
Total Bimestral
Total Bimestral
Total Bimestral
Total Bimestral
Total Bimestral
Total Bimestral
Lei
1º Bimestre
Janeiro
vereiro
0.00
291.630.19)
291.630.19)
40.520,91
24.285.19
11.206,54]
35.491,73
24.213,60
11,137.7;
35.351,33
71.59)
140. 5
5.029.18)
Quadro 6- Memória de Cálculo da Despesa
de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
Despesa Realizada no Exercício de 2012
2º Bimestro 3º Bimestre 4º Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre
Março Maio Julho Setembro Novembro
Abril Junho Agosto Outubro Dezembro
21.687,44
21.687,44
22.327,70
22.327,70 0.00 0.00 0.00
190.567,92 0.00 0.00 0,00) 0.00)
190.567.92 0.00 0.00
190.567,92 0.00 0.00
E RT E
5.845.26
395,72] À
395.72 0,00
329.77 0.00
329.77
65.95]
65.95
5.449,54
05 jul 2012 22:49]
Projeção da Despesa para o Periodo de 2012 a 2015 FOLHA: 2
No Exercício
UF: MINAS GERAIS Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa 05 Jul 2012 22:49
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO
pr
o da Despesa para o Período de 2012 a 2015 FOLHA: 3
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Despesa Realizada no Exercício de 2012
1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestro 5º Bimestre 6º Bimestre
Janeiro Março Maio Julho Setembro Novembro
Código Descrição Fevereiro Abril Junho Agosto Outubro Dezembro No Exercício
220.468.97 0,00 | 0.00
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes [o 900 0) 000
Total Bimestral 1.073.556.56 0.00 0.00) 2.120.881,13
5.300.00) 0.00 0,00 0.00]
3.3.30.00.00 Transf. a Estados e ao Distrito Federal | 530000 E
Total Bimestral 0.00 0.00 0.00 19.084.32
3.3,30.39.00 Outros Serv. Terceiros -Pessoa Jurídica E o O
Total Bimestral 0.00 184.32 0.00 0.00 0.00
3.330.410 Contribuições E A
Total Bimestral 0.00 0.00 0.00 0.00
0.00 0.00 0.00
3.3.40.00.00 Transferências a Municípios | 00) 000
Total Bimestral 9.344.39 0.00 0.00 0.00
R 9.344.39 0.00 0.00
3.3,40.41,00 Contribuições o A25M6M] 000] 000 000
Total Bimestral 0,00 0.00 0.00
0.00 0.00)
3.3.50,00.00 Transf.Instit.Privadas S/Fins Lucrativos E
Total Bimestral 5.100,00 35.795.52
3.3.50.41,00 Contribuições [10000 7 |
Total Bimestral 3,100.00 A
27.595.52
3.3,50.43.00 Subvenções Sociais
Total Bimestral 27.595.52
998.800.34
3.3.90,00.00 Aplicações Diretas
Total Bimestral 2.030,732.44]
Código
3.3,90.05.00
3.3.90.09.00
3.3,90.30.00
3.3.90.33.00
3.3,90.35.00
3.3.90.36,00
3.3.90.39.00
3.3.90.47.00
3.3.90.48.00
3,3.90.92.00
ur: pe GERA Quadro 6 « Memória de Cálculo da Despesa 08 Jul 2012 22:49)
MUNICÍPIO: IO AO PINHBIRO Projeção da Despesa para o Periodo de 2012 a 2015 FOLHA: 4
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Despesa Realizada no Exercicio de 2012
1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre
Janeiro Março Maio Julho Setembro Novembro
Descrição Fevereiro Abril Junho Agosto Outubro Dezembro No Exercício
10,367.27 38.799,29
Outros Benefícios Previdenciários
Total Bimestral 75.676,31
Salário-família RE E
Total Bimestral 395.81 1.325.29 0.00 0.00 0.00 0,00
7.714.94] 295.349,64 0.00 0.00] 0.00 0,00 no
Material de Consumo | 166.629,30]
Total Bimestral 469.693,88]
Passagens e Despesas com Locomoção ay
Total Bimestral 1.066.02]
Serviços de Consultoria no
Total Bimestral
Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física E o o O
Total Bimestral 68.246.28 0.00 0.00 0.00 0.00 159.696,68)
92.348,72] 500.787.74 0.00 0.00) 0.00 0.00
Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica | aros] oo] ooo] oo] od od
Total Bimestral 500.787.74 0,00 0.00 0.00 0.00] 1.070.236,78]
48.828,64] 0.00 0.00 0.00 0.00 im
Obrigações Tributárias e Contributivas 4 Do 000] 00] oo 00) oo
Total Bimestral 0.00 0.00 0,00 163.974.26
00 .800. 0,00 A 0.00 E
Outros Auxílios Financ. Pessoas Físicas [256000 000) 000] oo] oo) oo
Total Bimestral 2.560.00 15.600,00 0,00 0.00 0,00 18.160.00
Despesas de Exercícios Anteriores [Do 4548 000] 000 [000
Total Bimestral 2.054,07 0.00 0.00 0.00 0,00 2.406.37]
Código
3.3.90.93.00
4.0.00.00.00
4.4.00.00.00
4.4.90.00.00
4.4,.90,51.00
4.4.90.52,00
4.4.90.93.00
4.8.00.00.00
4.8.90.00.00
4.6,90,71.00
UF: MINAS GERAIS — Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa 05 Jul 2012 22:49]
Projeção da Despesa para o Período de 2012 a 2015 FOLHA: 5
MUNICÍPIO; JOAO PINHEIRO
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
Despesa Realizada no Exercício de 2012
1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre
Janeiro Março Maio Julho Setembro Novembro
Descrição Fevereiro Abril Junho Agosto Outubro Dezembro No Exercício
15.774,40] 20.995,14] -
Indenizações e Restituições
Total Bimestral Ê 20.995,14
71.342,39
Despesas de Capital
Total Bimestral 71.342,39 0.00 0.00 304.556.43)
Investimentos [rias] ou] add
Total Bimestral 6.541.80 0.00 À 78.006.62
Aplicações Diretas EEE
Total Bimestral 6.541.80 0.00 Ê R 78.006.62
Obras e Instalações RE RR
Total Bimestral 58.754.87 0.00 0.00 Z 58,754.87
0.00 6.541.80 0.00 Á
Equipamento e Material Permanente
Total Bimestral . A 17.836.80
Indenizações e Restituições At4 ,
1
Total Bimestral K . É K
113.798,31 64.800.59 j ,
Amortização da Divida 479501] 00] 000)
Total Bimestral 64.800,59 E K 226.549,81
.358, 40.360.93 á É A Do
Aplicações Diretas 950,91
Total Bimestral 137.309,56 K H É 177.670.49
84.902,88) .360. É Ú À no
Principal da Divida Contratual Resgatado .718.
Total Bimestral 130.620,98 40.360,93 170.981,91
UF: MINAS GERAIS
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Código Descrição
4.6.90.73.00 Correção M.Cambial Divida Cont. Resgatada
4.6.91.00.00 Aplicação Direta Dec. Operação RPPS
4.6.91.71,00 Principal da Dívida Contratual Resgatado
Totalizações Mensais:
Quadro 6 -« Memória de Cálculo da Despesa 08 Jul 4012 22140
Projeção da Despesa para o Período de 2012 a 2015 FOLHA: 8
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
Despesa Realizada no Exercício de 2012
1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre
Janeiro Março Maio Julho Setembro Novembro
Fevereiro Abril Junho Agosto Outubro Dezembro No Exercício
4.455,77) 0.00] - 0,00) 0.00 0,00 0.00
2m281] 00] oo] oo) oo] 00d
Total Bimestral 6.688.58 0.00 0,00 0.00 E 6.688.58)
24.439,66 0.00) 0.00
Total Bimestral
Total Bimestral
48.879,32
Total Geral
12.285.639.73
Total Bimestral
UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 06 Jut 2012 22:49
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO Projeção da Receita para o Período de 2012 a 2015 FOLHA: 1
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
Correção da execução da receita do exercício de 2011 para a projeção de 2012
0/2011 Set2011 Qut2011 — Novizo1! —Dez/2011 —Janiz012 Feviz0o12 — Mar/2012 (CM%
Código Descrição Abri2011 Mai/2011 — Juni/2011 Jull2011
1.0.0.0.00.00Receitas Correntes 6.156.007,81 7.473.747,68 6.026.529,21 6.846.269.15 5.015.078.35 4.864,697.04 5,970.244.82 5.651.308,77 7.203,651.82 6,733.868.57 5.863,586.83 5.686.076,48 73.491.066.53
1.1,0.0.00.00Receita Tributária 808,390.40 645,913.74 56501779 1.008.399,66 617.037,89 579.940,26 479.164,54 616.883,63 462.594,74 719.041,10 423.132,78 842.565,05 7.858.990,58
1,1.1.0.00.00Impostos 800.623,82 636.051,55 556.360,02 1.091.342,67 610.164,40 574.388,12 474.558.87 61141384 45909427 687,361.98 33405797 754.070,42 7.589.487,93
1.1.1.2.00.00Impostos Sobre o Patrimânio 15.599,74 67.897.96 33.347,74 355.695,86 104.297,88 75.988.75 67.930,39 - 61.117,90 151.975,26 152.391,43 90.475.35 468.881,60 1.645.608,85
ea Renda
1,1,1,2.02.00IPTU Imp. s/Prop, Predial 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0,00 0.00 200.05 0.00 200.05
Territ.Urbana
1.1.1.2.04.00Imposto S/Renda e 15.599,74 87.897.96 33.347,74 355.695,86 104.297,88 75.9868.75 87.939,39 61.117,90 151.975,26 63,358.69 38.51666 48.133,35 1.073.869,17
Prov.Qualquer Natureza
1.1,1.2.04,91IRRF Imp.Renda 12.030.91 65.677,22 25.979,26 350.792,30 99.373,56 73.527.03 67.553,18 53.726,99 14625469 48.021,39 3223688 44.151,81 1.020.225.21
Ret,Font.s/Rend. Trabalho
1.1.1.2.04.8MIRRF -Imp.Renda Ret.Font.s/ 3.568.83 2.220,74 7.368.47 4.903,56 4.924,32 2.461.72 386.21 7.390,91 5.720.857 4.437.30 6.279.78 3.981,54 53.643,96
Outros Rend.
eee
1.1.1.2,08.00ITBI Imp.s/Trans "Inter 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 99032.74 51.758,64 420.748,25 571.539,63
Vivos'"B.Imóveis
eee rar rear
1.1.1.3.00,00!mpostos Sobrea Produçãoe 78502407 568.153,59 52301220 735.64682 505.866.52 498.399.37 406.619,48 550.205,94 307.119.01 534,970.55 243.58262 285.188,82 5.943.879,08
a Circulação
ee eee eae eemeemeemmememem
1,1.1,3.05.0018S -Imposto S/Serviço 78502407 568.153,59 52301220 73564682 505.866.52 498.399.37 406.619,48 550.205,94 307.119.01 534,970.55 243.58262 285.188,82 5.943.879,08
Qualquer Natureza
eee eee
1.1.1.3.05.01]8S «Imposto s/Serviço 728.126.07 517.883,64 460.351,34 659.409,59 438.097,08 422.637.50 336.780.86 502.566.59 257.299.91 534.970,55 243.582,62 285.188.82 5.386.894,57
Qualquer Natureza
e eee
1,1,1.3,05,08I8SQN - Imp. Serviços - 56.898.00 50,269.95 62.660,94 76.237,23 67.769,44 75.761,87 69.838,62 47.729,35 49.819.10 0.00 0.00 0.00 556.984,51
Simples Nacional
eee eemeeeeeeeeemeeeeememeeeemem
1.1.2.0.00.00Taxas 7.766,58 9.862,19 8.657,77 7.056.98 7.773,50 5.561.14 4.605.67 5.469.78 3.500,47 31.679,12 "89.074,81 88.494,63 269.502,65
erre arame
1,1.2.1.00.00Taxas Pelo Exercício do 7.766.58 9.862,19 8.657,77 7.056.908 7.773.580 5.561,14 4.605,67 5.469.78 3.500,47 23.749.48 78,785.25 76.379,39 239.168.21
Poder de Polícia
1.1.2.1.25,00Taxa Lia, Func. 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 20.090,88 67.07445 64.938,59 153.012,92
Estab.Comerciais, Ind. PS
——— meme
1.1.2.1.31,00Taxa de Utliz, de Area de 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00
Dom. Publico
4.605,67 5.469,78 500.47 3,649.60 10.810.80 11.440,80 86,155.29
5.561,14
1.1.2.1.32,00Taxa de Aprovação do Projeto 7.766,58 9.862,19 8.657,77 7.056,08 7.773.580
Const.Clvil
1.1.2.2.00,00Taxas Pela Prestação de 0.00 0,00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0,00 0.00 702964 10.289,56 12.115,24 30,334,44
Serviços
1.1.2.2.99.000utras Taxas pela Prestação 0.00 0.00 0,0 0.00 .00 .00 0.0 0.00 7.929.64 10.2869.56 12.115,24 0.334,44.
de Serviços
terem
1.2.0,0.00,00Receitas de Contribuições 43.500.89 1.034.040,90 144,134,20 823.157,59 141,165.27 113.017,68 257.244,44 203.868,60 788.724,71 97.050,11 217.205.97 191.526,82 4.056.439,28
O DE aaa a A A a
1.2.1,0.00,00Contribuições Sociais 43.500,89 1,034,040,00 144.134,20 823.157,59 141.165,27 113,917.68 257.244,44 203.868,69 788,724.71 2.498.395 127,436.34 09,169,27 3.778.958,34
DR a
1.2.1.0.29,00Contribuições para RPPS 29.000.59 689,360.60 96.089,47 548.771,73 94.110,18 75.945,12 171.498,30 135.912,46 525.816.48 2.498,35 12743634 99,169,27 2.595.606,88
Público
7 755.49 1.002,72 998,43 2.058,27 733.10 945.97 945.97
939,34 811.97 1.529.32
1.2.1.0.29,01Contrib. Pat. Servidor Ativo
Ci RPPS
1.2.1.0.29.07Contribuição Servidor Ativo 7.639,58 338,433.49 41.499,36 271.526,53 39.831,26 31.897.49 82.843,16 64.985.64 244.876,06 1,765.25 126.490.37 98.223,30 1.350.011,49
Chil- RPPS
79777 79
1.2.1.0.29.08Contribuicao de Servidor 557.03
UF: MINAS GERAIS Quadro 8 - Memória de Cálculo da Receita 05 Jul 2042 22:48
Projeção da Recelta para o Período de 2012 a 2015 FOLHA: 2
MUNICÍPIO; JOAO PINHEIRO
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
Correção da execução da receita do exercício de 2011 para a projeção de 2012
Código Descrição Abr/2011 Mai/2011 Jun/2011 Jul/2011 0/2011 Set/2011 Out/2011 Nov/2011 Dez/2011 Jan/2012 Fev/2012 Mar/2012 ( CM%)
1,2.1.0.29.11Contribulcao de Servidor 80.22 79.61 79.24 0.00 0.00 41.67 0.00 0.00 164,21 0.00 0.00 0,00 444,94
Pens. Civil
1.2.1.0.29.16Contribulcao de servidor ativo 1.606,47 1.594,19 1.605,68 1.603.286 1.507,57 1.580.80 1.415,74 1.487,70 3.006.60 0.00 0.00 0,00 15.408,04
- camara
1.2.1.0.28.17Contribulcao de Servidor Ativo 3.583,34 2.994,47 3.122.290 0.00 3.993.968 2.248.02 0.00 0.00 10.637,56 0.00 0.00 0,00 26.579.67
Previop
1.2.1.0.29.20Contribuicao de Servidor 434,43 431,12 MATA 444.08 409.76 397.90 486.54 484,45 1.072,35 0.00 0.00 0,00 4.605,36
Cedido TRT
1.2.2.0.00.00CONTRIBUICOES 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00
ECONOMICAS:
1.2.2.0.29.00Contrib. Custeio Serv. X 0.00 0.00
iminação Públic
1.2.3.0.00,00Cont, Custelo Serviço 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 95451.76 89769.63 92.359,55 277.580,94
iminação Pública
1.3.0.0.00.00Receita Patrimonial 35.967,80 38,574,67 39.143,97 37TNT AZ 36.420,27 29.578.11 26.825.22 27.785. .368.07 198.466,93 235.266.88 225.399,13
1.3.1,0.00,00Receitas Imobiliárias 0.00 0,00 0.00 0.00 0,00 0.00 0,00 0.00 0.00 8.513.08 9.030,56 8.065,04 25.608.68
1.3.1.1.00.00Alugueis 0.00 0,00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 8.513.08 9.030.56 8.065,04 25.608.68
RR de Valores 35.967.80 38.574,67 39.143,97 3771742 36.420,27 29,578.11 26.825,22 27.785.04 30.368.07 189.953.85 226,238.32 217.334,09 935.904,83
Mobiliários
148,2:8,00 00RemiNscação de Depósitos 35.067.80 38,574.67 39.143,97 3771742 36.420,27 29.578.11 26.825,22 27.785.04 30.368.07 28.959,33 27.827.36 36.342,28 394.909,54
ancários
1.3.2,5.01.00Remuneração do Dep, 29.535.58 34.310,89 32.591,20 30.836,28 31.583,08 27.151.27 24.611,76 24.734,92 25.560,06 22.082.35 22.14294 31.136,18 336.276,52
Recursos Vinculados
1,3.2.5.01,01Rec.Rem.Dep.Banc,Rec.Vine. 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Royaltios
1.3.2.5.01.02Receita Rem, Dep. Ban. 2.855,12 1.896,84 2.345,49 1.542,57 2.641,37 2.197,41 1.721.40 2.686.95 3.101.34 1.764,62 3.743,78 3.371,44 29.868,34
RVine, - FUNDEB
1.3.2.5.01.03Receita Rem. Dep, Bana. 276.68 244,52 157.27 0,00 147.05 114.95 120.99 56,19 262.70 295,29 150.68 mr 1.899,04
RVinc, F, SAUDE
o CEE a O E DT TA
1.3.2,5,01.05Receita Rem. Dep. Banc. R. 243,43 277.84 209.20 390.88 264.33 146.73 153,91 250.53 129.05 121.86 196.49 63.23 2.447,38
Ving. - MDE
1.3.2.5.01.06Receita Rem. Dep. Banco. 1.700,17 970,44 945.41 136,05 483,18 507.27 1.028,98 1.091,00 706.81 2.430.90 2.140,91 4.937,86 17.078.99
RVinc. A, SAÚDE
PARROT ação Depósitos 00 0,0 0.46 0.00 0.00 17.94 10.20 0.00 .00 00
EE Rec.Vino.SEE- 81.09 1.318,03 1.351.290 1.774,56 1.386,98 1.362.75 1.087.66 682.90 427.20 0.00 0.00 0.00
TRENTO Rem Dep. Bano. R. 113,85 231,26 215.07 398,47 485.14 417.02 515.48 578.17 556,31 520.11 476.67 510,62 5.018,16
Ing. -
4888010 Ra Dep. Bano. R. 80,21 128,59 122.14 86.77 “132,15 93.91 45.59 0.00 45.06 1.907,03 1.581,34 1.744,45; 5.947,19
EO am Dep 822.79 965,01 942.55 916.28 959.78 874.04 806.00 769.06 771.56 0.00 0.00 0,00 7.833,07
le Trânsi
132,5, dona nara Depósitos 60.37 10,32 10.09 10,32 10,03 8.62 803 7.70 7.98 0,00 0.00 0,00 133,48
1.3.2.5.01.14Remuneraçao Depósito-
uminaçao Publica
667,73 741,39 584.21 641,68 652.60 622.93 5.760,66
UF: MINAS GERAIS Quadro & - Memória de Cálculo da Receita a RAR 2
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO Projeção da Recelia para o Periodo de 2012 a 2018 FOLHA: 3
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
ENTIDADE; CONSOLIDADA
Correção da execução da receita do exercício de 2011 para a projeção de 2012
Código Descrição i/2011— Juni2011 Jull2011 oi2011 Seti2011 Outi2011 NoviZotf! Dez/2011 Jani2012 Fev/2012 Mar/2012 (CM%
1.3.2.5.01.16Remuneração depósitos 1.170,01 1.452,23 1.512,49 1.839,70 2.035,47 1.701.568 1.553,43 1.649,56 1.840.77 0.00 0.00 0,00 14.555,23
QUESE
732.501.18Remuneração Depósitos- 227.34 121.72 285.36 480.84 616.09 485.70 325.18 587.37 470.61 0.00 0.00 0,00 3.580,22
PNAE
1,3.2.5.01.19Remuneração Depósitos 0.00 0.00 0.00 1.48 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.48
Asfalto Buganvil
1.3.2.5.01.20Remuneração Deposito» 21642 370.88 423.32 213.73 187,13 116.60 48.07 32.97 28.31 0.00 0.00 0,00 1.637,44
PNATE
1.32.8.01.25Remuneraçao Depósilos- 993.56 724 596.15 629.12 473.68 523.40 273.24 259.97 190.51 0.00 0.00 0,00 PRAERZ
Saúde-PAB
1.3.2.5.01.26Remuneração Dep.bancario- 177.62 50.48 99,01 231.81 9.03 157.48 278.80 372.
PSF
1.3.2.5.01.28Remuneração Dep. Bancário- 310.82 MM 296,97 109.19 718 28.29 265.74 96.65 100.36 0.00 0.00 0,00 1.656.91
PACS
T3.25.01.29Remuneração Depósitos 655.21 910: D47.5 D41.04 7.57 870.06 TI2.56
Saude em Casa
1.3.2.5.01.30Remuneração.Doposito-Pró 4.548.04 6.388.20 6.346,65 6.477.983 6.282,21 5.394,51 5.030,21 4.824,98 5.099,79 0.00 0.00 0,00 50.392,61
Hosp
1.3.2.5.01.32Remunoração Depósito- 340.81 325.48 449.02 523.06 284.16 238.23 79.67 ZITA 36.75 0.00 0.00 0,00 2.498,09
Epidemiologia
1.3.2.5.01.34Remuneração Depósitos- 95.10 179.67 211.13 175.28 235.86 95.92 127.46 94.85 234,08 0.00 0.00 0,00 1.449,35
Vig.Sanitaria/
1.3.2.8.01.96Remunaração Depósitos- 18.63 38.18 13.79 12.08 16.96 12.19 60.19 44.89 22.36 0.00 0.00 0,00 239.28
FMCA
1.3.2.5.01.37Remuneração 596.74 709.24 690.09 695.03 678.45 601.18 542.13 579.50 616.08 0.00 0.00 0.00 5.708.45
DepósitosCadastro Unico
1.3.2.5.01.38Remuneraçao Depósitos 10.14 9,83 .46 7.89
Sentinela
1.3.2.5.01,39Remunoração Depósitos-PET! 101.27 103.29 106.26 108.57 103.63 89.89 83.30 81.08 86.62 0.00 0.00 0.00 863.93
1.3.2.5.01.40Remuneração Depósitos 338.65 410.19 431.30 431.66 423.73 379.10 365.14 388.68 435.73 0.00 0.00 0,00 3.604,18
CRAS
1.3.2.5.01,41Remuneração Depositos - 911,02 984,88 1.002,75 1.004,34 971,00 827.48 763.08 746.73 794.34
Pro Jovem
1.3.2.5.01,43Remuneraçao Deposito-Pg 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00
Aparicio Saraiva
1.3.2.5.01,48Remuneração Depósito: 187.57 202.7 264,61 287.34 210.82
CREAS
sed = Depósito- 1.637,88 1.471,65 329,16 338.77 326.93 281.03 262.05 251.36 260.25 0.00 0,00 0,00 5.157,08
os]
1.3.2.5.01,58Rem.dep.Banc.-SES-Velculo 280,39 332,06 198.98 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 811.43
1.3.2.5.01,59Remuneraçao Depositos- 15.40 30,60 841 9.65 11.70 6.72 13,80 445 13,40 0,00 0.00 0,00 114,14
FMAS Creche
1.3.2.5.01,60Rem, Dep. Vie. Convênios 1.931,96 2.287.90 2.057.98 1.692,32 1.459,42 1.288.19 1.200,75 1.151,39 1.191.28 0.00 0.00 0,00 14.261,21
Saude
1.3.2.5.01.61Rem, Dep. FNS Blinv UPA 960.51 1.137,49 1.110,56 1.137,42 1.104,18 949.14 885,05 769.16 643.80 0.00 0.00 0,00 8.697,31
1.3.2.5.01,62Rem, Dep. Vinc. Pro Infancia
1.3.2.5.01,63Rem. Dep. Vince. PNAQ
1.070,46 1.422,72 1.787,57 1.745,49 1.673,67 1.237.383 787.26 748.37
UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita O8 jul 2012 22148
Projenão da Receita para o Período de 2012 a 2015 FOLHA: 4
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Correção da execução da receita do exercício de 2011 para a projeção de 2012
0/2011 Set2011 Quti2011 Novi2011 — Dezi2011 — Jani2012 — Fevi2012 jar/2012 ( CM%
Código Descrição Abr/2011 Mai/2011 — Jun/2011 Jul/2011
1,3.2.5.01,65Rem. Dep. Bancarios PMAQ 0,00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 9.23 0.00 0.00 0,00 9.23
Isa A ippRas Pata Outros Dep. Banc. 6.073,44 7.454,66 6.363,10 5.816,30 5.947.785 5.360.99 4.357.86 4.748,76 5.972,13 15,042.54 13.873.07 20.435,86 101.446,47
Vinculados
Po Dep. Recursos 6.432,22 4.263,70 8.552,77 8.881,14 4.837,18 2.426.84 2.213.45, 3.050,11 4.808,01 6.276.98 5.684,42 5.206.10 58.633,02
jo Vinculados
SEE Raça Depósitos não 6.432,22 4.263,79 6.552.77 8.881,14 4.837,18 2.426.84 2.213,45 3.050,11 4.808,01 0.00 0.00 0,00 41.465,52
ulas
1.3.2.5.02.99Rem, Outros Dep, Recursos 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 0.00 6.276.98 5.684.42 5.206.10 17.167,50
não Vinculados
1,3.2.8,00.00Remuneração dos 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0.00 0,00 0.00 0,00 161,594.52 198.408.96 180.991,81 540.995,29
Investimentos do RPPS
1,3.2,8.10.00Remuneração Invest, RPPS 0,00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 181.594,52 198.408.96 180.991,81 540.995,29
em Renda Fixa
1.6.0.0.00.00Receita de Serviços 97.604.73 384,175.19 104.666,03 200.602,76 180.985,56 194.028,91 343.269,18 184.120,99 159.661,99 61.332.30 97,697.28 141.421,34 2.129.575.24
1.6.0.0.03.00Serviços de Transporte 1.256,73 4.828,73 1.337,59 8.445,30 1.669,03 . 7.407,05 7.911.25 1.050,70 TAIT 1.290,00 5.427.00 710.50 48.771,01
1.8.0. eras aha ca Tarada 1.256,73 4.828,73 1.337,59 8.445,30 1.669,03 7.407.05 7.911.25 1.050,70 TATA 1.290.00 5.427,00 710.50 48.771,01
odovi
1.6.0.0.05,00Serviços de Saúde 96.348,00 359.073,06 103.32843 191,714,06 178.047,61 186.165.57 335.357,03 182.709,87 15196237 59.817,60 9221148 140.459,00 2.077.194,99
1.6.0.0.05.01Serviços Hospitataras 96.348,00 100,876.31 103.328,43 74.191,31 78.041,23 115.127,10 105.861,61 82.668.70 54.748,51 0.00 0.00 46.945,96 858.137,17
da Ambulatoriais + 0.00 87.046,57 0.00 33,322.78 28.718,41 26.383.15 52.677,57 26.237.11 26.101,41 0.00 0,00 0,00 260.486,99
1.6.0.0.05.10Serviços Ambulatoriais. 0.00 191.150,18 0.00 84.199,97 71.287,97 44.655.33 176.818,74 73.804,07 71.112,45 59.817.60 9221148 03.513,04 958.570,83
1.8.0.0,13,00Servicos Administrativos. 0.00 273.39 0,00 0.00 0.00 106.56 0.00 369.41 262.50 0.00 0,00 0,00 1.011,86
1.60.0.13,02Servicos de Venda de Editais 0,00 273.39 0,00 0,00 0.00 106.56 0.00 369.41 262.50 0.00 0.00 0,00 1.011.86
1.6.0.0.46,00Serviços de Cemitério 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 0.00 224,70 58.80 176,40 459.90
1.8.0.0.89,000utros Serviços 0,00 0.00 0.00 443,39 1.268.92 349.73 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 75.44 2.137,48
1.6.0.0.99,01Qutros Servicos 0,00 0,00 0,00 443,39 1.268.92 349.73 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 2.062,04
1.7.0.0.00,00Transferências Correntes 5.099.846,11 5.315.545,54 5.159.189,12 4.580.446,44 4.024.207,41 3.935.005,20 4,855,140.49 4,611.707.06 5.751.173,77 5.026.873,03 4.847,195.79 4,247.931.66 3.351,69
1.7.2.0.00.00Transferências 4.853.518,54 5.078.539,50 4,047,652.70 4.584.018,47 4.012.743,16 3,741,559,20
Intergovernamental
1.7.2.1.00.00Transferências da União 2.341.636,20 2.584,386.19 2.444.013,64 2.099.616,57 1.860,872.15 1,609.180.92 2.695.598.61 2.156.142.40 3.284.461.06 2.033.729,15 2.293,010.47 2.059,907.81 27.462.555.18
1.7.2.1,01,00Participação na Receita da 1.997.423,27 2.252.780.46 2.031.797,07 1.728.630,88 1.541.404,10 1,264.321.35 2,289.756.73 1,721.201.86 2.842.613,72 1.734.970,42 2.035,142:71 1.384,360,74 22.824.403,30
União
1,7.2,1,01.02FPM - Cota-Parte F, Part, 1.976.803,87 2.251.620,66 2.022.740.89 1.718.119,61 1.527,820.09 1,215,211.65 1,588.890,18 1,671.536.48 1,931,343.05 1.676.200,19 2.027.618.76 1.377.076.95 20,984.982,39
dos Municípios
1.7.2.1.01,03Quota parte FPM 1% 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 0.00 0,00 0.00 865.077,05 0.00 0.00 0,00 865.077,05
1.7.2.1.01,08ITR «Cota-Parte Imp.s/Prop, 20.619,39 1.159,81 9.056,18 10,511,27 13.584,00 49.10.70 700.866,55 49.665,38 48.193,62 58.770,23 7.523,95 7.288,79 974.343,86
Terri. Rural
1.7.2.1,22.00Transt.Comp. Fin. Expl. 37, 26.572,16 27.354,58 j 429. 042.5 A j 23,538.95 25.202,70 25.586,80
Recursos Naturais.
1.7.2.1.22.20CFEM-Cota- parte Comp. 14.949,05 183,65 122.42 39.07 88,64 42.88 86.69 152.72 193,36 70.65 77.58 106,85 16.113,55
Fin, Rec.Minerais
1.7.2.1.22.70FEP -Cota- parte F. Especial 22.124,61 26.388,51 26,145.06 27.315,51 22.622,19 22,386.85 21.955,67 23.719,00 24.313,37 23.468,30 25,125.12 25.479,95 291.045,04
do Petróleo
1.7.2.1,33.00Transf. Rec, Sus Repasses 156,890,35 155,691.59 207.623,29 190.677,40 155.885,27 19745201 158.969,47 201.009,29 197.395,63 165.317,98 122.748,33 517.072,51 2.426.733,12
UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 08 jul 2042 22:45
Projeção da Receita para o Período de 2012 a 2015 FOLHA: 5
MUNICÍPIO; JOAO PINHEIRO
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
ENTIDADE: CONSOLIDADA 'ç p
Correção da execução da receita do exercício de 2011 para a projeção de 2012
Código Descrição Abri2011 Mail2011 Jun/2011 Jull20M Agol2011 Set2011 Outi2011 Novizotf Dez/2011 Janiz012 Fevi2012 Mar/2012 (CM%) Total
Fundo a Fundo
1,7.2.1,38.01Piso de Atenção Básica -PAB 85.197,44 84.546,47 84.151,02 84.024.99 92.781.76 132.982,66 91.952,54 91.558.87 91.085,31 0.00 0.00 0.00 838.281,06
Fixo
T.7.2.1.38.02Programa do Saúde da 4025571 30.048,13 39761.28 41.56275 3582006 3569790 3700072. 3535771 35.174,83 0.00 0.00 0.00 340.687,99
Família - PSF
1.72.1,88,03Programa de Agentes 31437.20 31.196.09 3016300 31697.31 2727355 2877144 2901721 2849720 56.699,73 0.00 0.00 0.00 295.594,60
Comunitários da Saúd
172.188. 04Vigilância Epidemiologia e 0.00 0.00 5354700 0.35241 0.00 0.00 000 45.595,45 0,00 0.00 0.00 0.00 108.494,95
Ambiental
1.7.2.1,32,05Ações Básicas de Vigilância 0.00 0.00 0.00 21,211.64 0.00 0.00 0,00 0,00 8.975,78 0.00 0.00 0.00 30,187,42
Sanitária
1.7.2.1,33.07Campanhas de Vacinação 0.00 0,00 0.00 2.888.30 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 0.00 2.888,30
TEZT IS Trans Res, do SUS-Bloco 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 162.948.33 12274833 210.356,33 505.052,99
Atenção Básica
1.88.12Transt, Rec. SUS Média A. G. 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 254.516,33 254.516,33
Amb. e Hosp.
1.7.2.1.93.19Transt Rec.SUS — B. 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 0.00 2.369,65 0.00 43.190.85 45.569,50
Vigilância em Saúde
172,1.83.17Prog. Malh, Aces. Qualid. 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 5.459.97 0.00 0.00 0.00 5.459,97
PSF - PMAQ
1.7.2.1.34,00Transt. Rec. F. Nac. Assist.
Social FNAS
1.7.2.1,34,01Transicerências FNAS - 7.301,23 7.245,44 0.00 7.200.715 12.943,27 0.00 667552 17.061,64 5.732,24 0.00 0.00 0.00 84.160,09
Cadastro Único
1.7.2.1,34.02Transferência FNAS - PETI 1.886.99 1.872,57 1.863.81 1.861.02 1.604.3: 1.598,41 1.589,99 1.583,18 1.574,99 / X
1.7.2.1,34,05Transferência FNAS - CRAS 7.925,34 0,00 15.656,00 7.816,28 6.738,17 6.713. 6.677,95 6.649,96 13.229,94 0.00 0.00 0,00 71.406,38
T72/1.94,06FNAS - Prog, 0-6 anos T71288 1.609,70 1.691,64 1.089,31 T456,30 145003 — 1,445.20 TÁSTAT 1.429,07 0.00 0.00 0.00 TATI AZ
TZ TIA Or Trans FNAS - Prólóvem 12.642,81 1411449 2497505 1001022 040536 10.700.37 13.316,15 10.607,31 9.233,39 0.00 0.00 0.00 115.914,16
T72.1.94 TransiFNAS-CREAS 0.00 836414 1065004 272049 4812.98 0.00 1807386 000 16.370,02 0.00 0.00 0.00 67.910,43
TTA TIA iaTranai, FNAS-PISO 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 000 1378202 1372301 13.05203 0,00 0.00 0.00 41.157,06
MINEIRO
1.35.00Transferências de Recursos 118.779,67 116.045,55 117.488,16 120.746,64 103,911.53 104,505.79 107.449,72 104.311,48 104.309,21 60,264.36 99.527.65 78.217,48 1,235,557,25
do FNDE
17.2,1.98.01Transtorências do Salário: 61.940,58 5964022 6135607 6400862 5550145 5035560 59.564,20 5670873 5087542 5504800 0952765 56.017,48 744.322,76
Educação
1.7.2,1.38.02Transt, Prog, Dinhelra D. na 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 4.315.70 0.00 0.00 4,318.70
Escola-PDDE
1.7,2.1,38,09Transt, Prog, Nac, Aliment, 18.779,29 18.635,80 18.54864 18.52080 1597062 1591804 15.823,50 15.580,05 15.674,93 0.00 0.00 22.200,00 175.668,48
Escolar-PNAE
1.7,2.1.38.04Transt, Transporte Escolar - 23.143,81 22.966,78 22.859,36 22.825,12 19.676.83 19.604,31 19.500,97 19.417,48 19.317,03 0.00 0.00 0.00 189,311,49
PNATE
1.7.2,1,38.05Transf. PNAE - Pré-Escolar . 702.58 8.651.36 6.620.25 610. 5.608,57 5.677.56 5.647,64 5.623,46 594,97 0! 4 54,826,13
1.7.2.1,38,06Transf. PNAE - EJA 4.294,78 4.261,97 4.242,03 4.235,68 3,651.45 3,637.99 3,618.81 3.603.932 3.584,68 0.00 0.00 0.00 35,130,71
1.7,2.1,38.07Transfarência PNAE - 3.909,84 3.880,42 3.861,81 3,856.03 3,324.61 3,912.30 3.294,46 3.279,14 3.263,38 0,00 0.00 0,00 31.981,99
Creche
1.7.2.1,38,00ICMS - Desoneração - L.C, 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 9.027.48 9.027.48 0,00 18.054,96
UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 05 Jul 2012 22:45
Projeção da Receita para o Período de 2012 a 2015 FOLHA: 8
MUNICÍPIO; JOAO PINHEIRO
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Correção da execução da receita do exercício de 2011 para a projeção de 2012
Código Descrição Abr/2011 Mai/2011 Jun/2011 Jul/2011 Ago/2011 Set/2011 Out/2011 Nov/2011 Dez/2011 Jan/2012 Fev/2012 Mar/2012 (CM%) Total
Nº e7196
1.99.000utras Transferências da 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 54.921,57 5468644 54.403,59 0.00 0.00 0.00 164.011,60
União
1.7.2,1.99.01Transferência Recursos 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 54.021,57. 5468644 54.403,59 0.00 0.00 0.00 164.011,60
União » EX
1.7.2.2,00.00Transferências do Estado 1,730.058.37 1,684.284,65 1.719.010,20 1.727.776,38 1.481.570,20 1.494,697.41 1,477.202,21 1,730.971.80 1.544.307,64 2,100.129.79 1,819,344.20 1,510,100.56 20,019.453,40
1.7.2.2,01.00Participação na Receita do 1,730.058.37 1.684.284,65 1.670.543,68 1.695.513.76 1.467.663.90 1.480.842,36 1.477.202,21 1.730.971,80 1.544,307.64 2.100.122,85 1.432.924,99 1,484.090.39 19.498.526.60
Estado
1,7,2.2.01.01Cota-parte da ICMS 1.448.206.21 1,514,663.48 1.532.847,61 1.528.358,19 1.357.287,83 1.372.933,04 1.352.420,35 1.663.071,07 1.480.777,29 1.131.452,67 1.034,605.95 1.080.500,34 15.00 16,477.124,64
1.7.2.2,01.02Cota-parte do IPVA 223.243,72 151.643,56 117.962,30 104.682,23 93,765.95 58.246,61 58.929,07 41.869,16 54.891,01 929.267,67 373.795.17 381.746.79 2.590.044,15
1,7.2,2,01.04Cota-parte do IPI sobre 21.504,22 17OTTO1 9OTINTT 1917561 18.610.12 49.66271 2725472 26.030.97 2863844 11.739,28 2452387 21.843,26 284.694,57
Exportação
1.7.2.2.01.13CIDE -Cota-parte Cont. Int. 37.104,21 0,00 0.00 43,297.74 0.00 0.00 38.598,07 0.00 0.00 27.663.23 0.00 0.00 146.663,24
D. Econômico
1.7.2.2.33.00Transf. R. Estado Prog.Saúde 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 6.94 386.419.21 617 386.432,32
RF a Fundo
2.34.00Transferência Estado 0.00 0.00 48.466.52 32.262,62 13.906,30 13,855.05 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 0,00 108.490,48
Assistência Social
1.7.2.2.34.01PIso Mineiro de Assistência 0.00 0.00 48.466.52 32.262,62 13.906,30 13.855,05 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 108.490,48
Social
1.7.2.2.99.000utras Transferências do 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0,00 0.00 0.00 0,00 000 26.004,00 26.004,00
Estado
1.7.2.4,00.00Transferências 781.823.07 800.868,66 784.628.95 756.625.52 670,300.81 637.680.95 675.383,47 716.912,59 752.501,07 86391409 734,841,12 677.923.29 8.862.404,49
Multigovernamentais
1.7.2.4,01.00Transferências de Recursos 781.823.07 809.868.66 78462895 756.625,52 670.300.81 637.680.95 675.383,47 716.912,59 752.501,07 863.914.09 734.841,12 677.923,29 8.862.404,49
do FUNDEB
1.7.2.4,01.01Transferências FUNDEB - 502.640.56 526.347.33 533.778,06 543.054,60 323.749,04 482.036,95 474.268,78 512.972,75 510.538,25 0,00 0.00 0.00 4,409,395,41
Ie
4,01.02Transforência FUNDEB - 4.875,66 4.639.94 4.618.24 0.00 0,00 3.960,62 3.939,75 3.922,88 3.902,59 0.00 0.00 0.00 29.659,68
LEI 87/96
1.7.2,4,01.03Transferência FUNDEB - 206.040.68 234.684.65 210.828.68 179.078.22 159.243.47 126.642,20 165.558,38 174,143,00 201.241,14 0,00 0,00 0,00 1.657.461,51
FPM
1,7.2,4,01.04Transforência FUNDEB - IPI 10.840,26 9.066,02 9.975,71 9.789,01 8.468,14 7.821,25 10.990,51 10.263,89 11.550,44 0.00 0,00 0.00 88.765,21
1,7.2.4,01.05Transforência FUNDEB - 5,288.97 7.836,69 5.888,91 B7T143 163.186,14 5.721,27 5.302,82 6.820,64 14.401,85 0.00 0.00 0.00 221,218,11
ITOMD
1.7.24,01.06Transforência FUNDEB - 52.145,31 2711423 19.27843 17.532,18 15447.18 10.765,37 8.494,89 7.992.685 10.020,02 0.00 0.00 0.00 168.790,27
IPVA
1.7,2.4,01.07Transferência FUNDEB - ITR 183.52 179.80 260.92 399,99 206,83 733.20 6.828,35 795,80 846.79 0,00 0.00 0,00 10.435,21
1.7.3,0.00.00TRANSFERENCIAS DE 0,00 0,00 0.00 0.00 0.00 5.32805 0,00 0.00 — 000 0,00 0.00 0,00 5.328,04
INSTITUICOES PRIVADAS
1.7,3.0.99.000utras Transf. de Instituioes K K X X K 5.3;
Privadas
1,7,5.0.00.00TRANSFERENCIAS DE 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 2.131,22 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 2.131,22
PESSOAS
0.88.000utras Tranferencias de
Pessoas
E horas GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita Di Ju 2018/8149
MUNICÍPIO SAO PINHEIRO) Projeção da Recelta para o Periodo de 2012 a 2015 FOLHA: 7
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercicio de 2013
ENTIDADE; CONSOLIDADA
Correção da execução da receita do exercício de 2011 para a projeção de 2012
Código Descrição Abri2011 Mai/2011 Juni2011 Jul/2011 0/2011 Set/2011 Quti2011 Novizo1t Dez/2011 Jan/2012 Feviz012 Mar/2012 (CM%)
1.7.8.0.00.00Transterências de Convênios 246.327,57 23700604 211.536,33 5.427,97 11.464,25 186.076,74 6.956,20 7.680,26 169.904.00 29.100,00 0,00 0,00 1,111.479,36
1.7.8.1.00,00Trans!. Convênios União e 0.00 128.084,97 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 0.00 289.100,00 0,00 0,00 157.184,37
suas Entidades
1.7.6.1.99,000utras Transferências de 0.00 128.084,37 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 , 0,00 0.00 29.100,00 0,00 0.00 157.184,37
Convênios União
1.7.8.1.99,01Transt, Conv.FNHIS - 0.00 128.084,37 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 128.084,97
Habitações Sociais
1.7.8.1.99.08Transt.Convenio-MTE- PRÓ 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00
JOVEM
1.7.8.2.00,00TRANSF.CONV.ESTADOS 246,327.57 108.921,67 211.536,33 5.427,97 11.464,25 186.076,74 6,956,20 7.680.26 169.904.00 0.00 0.00 0,00 954.294,99
DIST.FED.SUAS ENTIDA
1.7.8.2.01.00Transt.Conv.Estados 36.288,55 108.921,67 4.077,08 5.427.97 11.484,25 8,158.57 8.956.20 7.680.268 169.904,00 0.00 0.00 0,00 358.878,55
p'SistUn.Saude SUS
e em
Ra Convenio + 6.879,64 27.854,46 4.077.08 5.427.97 11.464,25 8.158.57 6.956.20 7.680.26 33.534.89 0.00 0.00 0,00 112.033,32
Saude em Casa
1.7.8.2.01.04Transterencia Convenio PRO- 29.408,91 81.067,21 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 136.369,11 0.00 0.00 0.00 246.845.23
Hosp
eme
1.7.6.2.02.00Transt.Conv.Estados 210.039,02 0.00 207.459,25 0.00 0.00 177.918,17 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 595.416,44
Dest Prog. Educaçao
1.7.6.2.02.02Transt. Convênio SEE/MG 210.039,02 000 207.459,25 0.00 0.00 177.918,17 0,00 0.00 0.00 0,00 0.00 0,00 595.416,44
Transp. Escolar
1.9.0,0.00.000utras Receitas Correntes 70.697,89 75.497,64 14.378,09 96.945,28 14.361,95 12.127.79 8.600.96 6.934.38 11.128.54 630.205,10 4308813 37.230,48 1.021.196,22
1.9.1.0.00,00Multas e Juros de Mora 64711 4.964,14 4.929.53 83.816,68 5.513.01 7.149.88 5.068,57 4.900,57 5.011,17 3,574.92 8.558,18 4.561,55 144.519,31
[eee ema eee eme
1.9.1,1,00,00Multas e Juros de Mora dos 374172 2.769,87 2.930.932 9.918.93 4.212.29 5.904.93 3,722.32 3.201,02 2.864,34 132,60 4.143,72 679.38 44.221,44
Tributos
1.9.1.1.38,00Multas Juros Mora 0,00 0,00 0,00 133.12 662,35 2.031.39 1.630,85 2.079,73 1.228,64 0.00 0.00 0,00
Impss/Pr.Ter. Urb, IPTU
——— eme eee eee eee eme meme
1,9.1,1.40,00Multas e Juros do 188 1.860,24 1.255,43 2.228.06 9.079.91 2.861,32 3.202.19 1.584,16 581.07 1.162,68 102.61 4.143,72 216.68 28.278.07
O DD DE aaa A eim
1.9.1.1,99.00Multas e Juros Mora de 1.881,48 1.514,43 702.26 705.90 688.62 871.36 507.31 540.22 473.02 29.99 0.00 462,70 8.177,29
Outros Tributos
1.9.1.1.89,01Multas e Juros de Mora de 940,74 757.22 351,13 352.95 344.31 335.68 253,66 270,11 0,00 0.00 0,00
Taxas
eee eee
1.9.1.3,00.00Multas e Juros Mora Divida 2.729,39 1.370,89 1.999,21 979.91 1.300,72 1.244.985 1.341,10 1.699,54 2.146,83 3442.32 4.414,46 3.882,17 26.551.51
Ativa Tributo
1.9.1.3.11,00Multas Juros Mora Divida 0.00 0.00 0.00 0.00 3.872,95 2.786,59
Ativa do IPTU
eee
8.1.3.13,00Multas e Juros Mora Divida 1.545,09 563,52 470.96 550.94 489.98 73749 193,51 149,69 1.337.91 397.91 392.98 918,09 7.748,07
Ativa do ISS
To130000MulasidoMoraDAiva LIG&00 GOLD 52025 A2600 GOTA BOLMO IAMLDO (54005 BOGOL GSSOL JA655 IMD BABE
Qutros Tributos
eee
1.9.1.3.99,01Multas Juros Mora Div. Ativa 592,15 403,69 764,12 214,49 405.37 253.73 573,79 774.92 404.46 0,00 0.00 0,00 4.386,73
Taxas
1.9.1.5.00,00Multa e Juros Mora Div, Ativa 0,00 823.38 0,00 6.08 0,00 0,00 5.15 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 834,56
Outras Rec.
1.9.1.5.99.000utras Multas Juros Mora 0.00 823,38 0.00 6.03 0.00 0,00 5.15 0.00 0,00 0.00 000 0.00 834,56
D.Ativa Out.Rec
1.9.1.5,99,01Multas o Juros Divida Ativa
UF: MINAS GERAIS . Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita OU jul 2012 22148
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO Projeção da Receita para o Periodo de 2012 a 2015 FOLHA: 8
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
Correção da execução da receita do exercício de 2011 para a projeção de 2012
Código Descrição Abr/2011 Mai/2011 Jun/2011 Jul/2011 Ago/2011 Set/2011 Out/2011 Novizo11 Dez/2011 Janiz012 Fevi2012 Mar/2012 (CM%) Total
Aluguel
1.9.1.9,00.00Multas de Qutras Origens 0.00 0.00 0.00 72.911,80 0.00 0.00 0,00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 72.911,80
e] Prev. na Legislacao de 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00
ransito
.9.1.9.99.000utras Multas 0.00 0.00 0.00 2.117.09 0.00 0.00 0,00 0,00 0.00 0.00 0.00 0,00 2.417,09
1.9.2.0.00.00Indenizações e Restituições 36.814,78 64,705.46 4.511,07 9.631,66 4.154,39 2.131,22 0,00 0,00 1.416.65 585.083,00 0.00 0,00 708.448,23
1.9.2.2.00.00Restituições 36,814.78 64.705,46 4.511,07 9.631,66 4.154,39 2.131,22 0,00 0.00 1.416,65 585.083,00 0.00 0.00 708.448,23
1.9.2.2.07.00Recuperação Desp. 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 0.00 0.00 585.083,00 0.00 0.00 585.083,00
Exercícios Anteriores
1.9.2.2.99,000utras Restituiçoes 36.814.78 84.705.46 4.511,07 9.631,66 4.154,39 2.131,22 0,00 0.00 1.416,65 0.00 0.00 0.00 123.365,23
1.9.2.2.99.01Restituição INSS 14.424,59 28.527,06 0,00 3.891,53 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 46.843,17
1.9.2.2.99.990utras Restituições 3.982,80 .460. 256. X . . 4.483,29
1.9.3,0,00.00Receita da Dívida Ativa 3.298.36 3.978.936 4.479.89 1.430,25 1.816,44 866.12 1.561,80 1.249,18 1.296,06 24.952,27 3333986 31.751.69 110.020,29
1.9.3.1,00.00Receita da Divida Ativa 3.298.36 3.978.396 4.479,89 1.430,25 1.816,44 866.12 1.561,80 1.249,18 1.296.06 24.952.27 33.339,86 31.751.69 110.020,29
Tributária
1.9,3.1,11,00Receita da Divida Ativa do 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 20.587.72 26.836.99 21434,13 68.858,84
IPTU
1.9.3,1,13.00Receita da Divida Ativa do 185
1.9.3.1.99.00Receita da Divida Ativa .208, .978. «479. ; . K É 282, E 28.197,80
Outros Tributos
1.9.9.0,00.00Receitas Diversas 24.113.64 1.849.69 457.60 2.066.69 2.878,11 1.980.57 1.970,58 784,62 340465 16.594.91 1.190,09 917.24 58.208,39
1.9.9,0.21.00Receita de Prêmios de 18.869.87 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0,00 0.00 0.00 0,00 18.869,86
Seguros
1.9.9,0,99.000utras Receitas 5.243.77 1.849,69 457.60 2.066.690 2.878,11 1.980,57 1.970,58 784,62 3.404,65 16.594,91 1.190.09 917.24 39.338,52
1.9.9.0,99,010utras Receitas 0.00 1.480,03 0.00 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 0, 0.00 0.00 0,00 1.480,03
1.9,9.0,98.020utras Receitas 5.243,77 369.66 x K E , K (
2.0.0.0.00.00Receitas de Capital 215.665.27 1.588.766.24
2.4,0,0.00.00Transferências de Capital 215.665.27 1,588.766.24 0.00 0,00 À À K 328.108.
2.4.2.0.00.00Transferências 0.00 275.215,61 0.00 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 854.560. 0.00 25.307,94 1.155.083,55
Intergovernamentais
2.4.2.1.00.00Transterências da União 0.00 275.215.61 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 0.00 854.560,00 0.00 0,00 1.129.775,61
2.4.2.1,01,00Transt Reo.Sist.Unico de 0.00 24.967.58 0.00 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 24.967,58
Saude - SUS
2.4.2,1,01.01Transt, Aquisição 0,00 12.483,79 K E X K X 2.483,7'
Equipamentos CAPS
2.42.1,02.00Transt. Rec.destinados Prog. 0.00 250.248.03 0.00 0,00 0.00 0.00 0,00 0.00 0,00 854,560.00 0.00 0.00 1.104.808,03
de Educação
2.4,2.1,02.01Transt, FNDE PTA - X 124, X X X K y 25.124,02
Proinfância
[e eee
2.4.2.2.00.00Transferências do Estado 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 25.307.94 25.307,94
2.4.2.2.01,00Transferências de Recursos 0,00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 25.307,94 25.307,94
do SUS
2.4.7.0.00.00Transferências de Convênios 215,665.27 1,313.550.63 0,00 0.00 0.00 0,00 0.00 263,863,50 0.00 97.500,00 0.00 1.302.801,02 3,193,380,42
ur: pia GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita OS jul 2042 2245
MUNICÍPIO: JOAS!PINHRIRO Projeção da Receita para o Período de 2012 a 2015 FOLHA: 9
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
ENTIDADE; CONSOLIDADA
Correção da execução da receita do exercício de 2011 para a projeção de 2012
Código Descri Abri2011 Mai/2011 Jun/2011 Jul/2011 10/2011 Set/2011 Out/2011 — Novizo1t Dez/2011 Jan/2012 Fev/i2012 Mar/2012
2.4.7.1.00.00Transt, Convênios União e 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 263.863,50 0.00 — 97.500.00 0.00 1.277.601,02 1,638.964,52
suas Entidades
2.4.7.1.03.00Transi.Conv.Uniao-Prog. de 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 263.863,50 0.00 0.00 0.00 0,00 263.863,50
Saneam.Basico
2.4.7.1.09.01Transt. Conv. União Prog. 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 263.863,50 0,00 0.00 0.00 0.00 263.863,50
Saneam. Básico
2.4.7.1.98.000utras Transferências de 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 — 97,500.00 0.00 1.277.601,02 1.375.101,02
Convênio União
2.4.7.2.00.00Transt.Conv. Estados e de 215.665,27 1,313.550.63 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0,00 0.00 25.200,00 1.554.415,90
suas Entidades
2.4.7.2.01,00Transf.Conv.Estados
pSistUn.Saud. -SUS
[eee
2.4.7.2.01,01Transferência Convênio PRÓ. 215.665,27 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 215.665,27
Hosp
2.4.7.2.04.00Transf.Conv.Uniao-Prog. de
Melo Ambiente
—— meme eee mem
2.4.7.2.04,01Transf.Conv Estado Melo 0.00 32.585,81 0.00 0.00 0,00 0.00 0,00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 32.585,81
Ambiente
2.4.7.2.05.00Transf.Conv.Uniao-Prog.Infra- 0.00 1,248,379.00 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 0.00 0.00 1.248.379,00
Est.e Trans
eee
2.4.7.2.05.08Transt. Convenio-Pavim.JK/ 0.00 624.189,50 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 624.189,50
Cana Brava
2.47.2.99.000utras Transf, de Convênio 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 25.200,00 25.200,00
dos Estados
[em
7.0.0.0.00.00Receitas Correntes Intra- 109.297,83 2.001.474,96 502.864,16 2.080.233,31 407.028,52 292.068,76 727.394,16 712.441.92 1,166,303.28 2.904,98 42.587,57 216.035,24 9.169.634,70
Orçamentárias
7.2.0.0.00,00Receitas de Contribuições 81.973,37 2.173.430,56 367.922,06 1.563.422,14 061,53 219.051,57 542.156,56 534.391,44 867.482. 2 K
E
7.2.1.0.00,00Contribuições Sociais 54.648,02 1.448.953,71 245.281,37 1.042.281,43 201,374,36 146.034,38 361.437,70 356.220,96 578.321,39 2.004,98 37.558.39 213.356,29 4.688.373,87
7.2.1,0.29,00Contribuições para o RPPS 27.324,46 724476,85 122.640,69 521.140,71 100.687,18 73.017.19 180.718,85 178.110,48 289.160.70 2.904.98 37,558,39 213.356,20 2.471.096,77
Público
meme eee eee ea meme reeemamom
7.2.1.0.29,01Contrib, Pat. Servidor Ativo 15.724.56 698.867,77 66.452,79 502.675,58 75.131,12 64.468.78 164.848.20 175.044,41 234,202.63 2.904.98 1311873 201,136.46 2.214.576,01
Civil RPPS
7.2.1.0.29,03Contribulção Patronal - 738,82 733,17 729.74 E X 0! 2.058,89 0.00 0,00 0,00 5.980,27
Inativos
—"— 0
7.2.1,0.29.05Contribuição Patronal - 165.34 164,07 163,31 0.00 0,00 85.86 0.00 0,00 316.75 0,00 0.00 0.00 895.33
Pensionist Civil
7.2.1.0.29,15Cont. Previd. Regime Parc.
Débitos - RPPS
eee eme
7.2.1.0,29.18Contribuicao Patronal RPPS - 3.310,81 3.285,51 3.309,21 3.304,25 3.107,02 3.257.95 2.917,73 3.066.07 6.196,43 0,00 0.00 0,00 31,754,98
Camara
7.2.1,0.29,18Contribulcao Patronal RPPS - 7.384,94 6.171,35 6.434,75 0,00 8.231,30 4.632.97 0,00 0,00 20.724,47 0,00 0.00 0.00 . 53,579,77
Previop
7.2.1,0.29.20Contr.Previdencia 0.00 9.736.76 29.073,65 9.676.70 8.341,98 0.00 8.267,43 0.00 18.378.91 0.00 0,00 0.00 81.475,43
Parc. Debitos ADM/2010
eee
7.9.0.0.00,000utras Receitas Correntes 0.00 1.783,77 6.150,71 2.335,23 2.139,90 0.00 2.259,37 0.00 4.830.25 0,00 5.029.18 2.678,95 27.207,37
7.9,1,0,00.00Multas 6 Juros de Mora À . 150, X .
7.9.1.2.00.00Multas Juros de Moras das
UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita DO jul 2012 22:45
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO pro
jeção da Receita para o Período de 2012 a 2015 FOLHA: 10
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Correção da execução da receita do exercício de 2011 para a projeção de 2012
Código Descrição Abri2011 Mai/2011 Jun/2011 Jul/2011 Ago/2011 Set/2011 Qut/2011 — Novizot1 Dez/2011 Jani2012 Fevi2012 Mar/2012 (CM%) Total
7.9.1.2.28.00Multas Juros Contribuicao 0.00 1.788,77 8.150,71 2.335,23 2.139.90 0.00 2.259.937 0.00 4.830,25 0.00 0.00 0.00 19.499,24
RPPS-Intra Oro
7.9,1.2.29.03Multa Juros Contrib. RPPS 0.00 1.783,77 6.150,71 2.335,23 2.139.90 0,00 2.259,37 . 0.00 4.830.25 0.00 0.00 0.00 19.499,24
Parcelamentos
7.9.1.2.99.00Multas e Juros Mora Outras 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0,00 0,00 0.00 0.00 0.00 5.029.18 2.678.95 7.708,13
Contribuições
9.0.0,0.00.00Deduções da Receita -695.005.14 -744.304.31 -696.613.75 -633.182,87 -56308387 -53628546 -710.301,42 -786,741,12 -066.261,45 -763.291,34 -695,418.87 -573.690,02 *8,065,259.63
9.7.0.0.00.00Fundeb -895.005.14 -744.304,31 -696,613.75 -633,18287 -563.08387 -536,28546 -710,391,42 -786,741,12 -066.261,45 -763.291,34 -695.418.87 -573.690.02 -8,065.259.63
9.7.2.0.00.00Dedução das Transf. -695.005.14 -744,304,31 -606.613.75 -639.182,87 -56308387 -536.28546 -710,301.42 -786.741.12 -666.261.45 -763.291,34 -695.418.87 -573.690.02 -8.065,259,63
Intergovernamentais
9.7.2.1.00.00Dedução das Receitas de -390.484.59 -450.556.05 -406.359.36 -345.726.12 -308.280.77 -252,864.22 -457.951,20 -344.190.61 -305.507,31 -348.799,53 -408.833.98 -276.872.10 -4,395,425.93
Transf. da União
————— eee
9.7.2.1.01.00Dedução das Receitas de -309.484.59 -450.556.05 -406.359.36 -345.726,12 -308.280.77 -252,864.22 -457.951,29 -344,190.61 -395.507,31 -346.994,04 -407.028.49 -276.872.10 4.991.814,95
Transf. da União
[e eee
9.7.2.1.01.02Dedução Receita p/ -395,360.72 -450.324.10 -404,548.14 -343.623.88 -305,563.98 -243.042.30 -317.777.99 -334,257.54 -386.268.59 -335.240,01 -405.523,71 -275.415.36 4.196.946,32
Formação FUNDEB - FPM
2.1.01.05Dedução Receita p/ -4,123.87 «231.95 -1.811.23 -2,102,24 -2.716.79 -9.821.92 140.173,30 9.933,07 -2.238.72 -11,754,03 -1.504.78 1.456,74 194.868,63
9
Formação FUNDEB - ITR
[eres
9.7.2.1,98.00Dedução Reo.F. FUNDEB- 0.00 0,00 0,00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 -1.805.49 — -1.805.49 0.00 “3.610,98
ICMS Des. LG 87/96
eee
9.7.2,2.00.00Dedução das Receitas -206,510.58 -203.748.26 -200.254.30 -287.456.75 -254803.10 -283421.24 -252440.13 -442.550.51 -270.754.15 -414.491,81 -286.584,89 -296.817.92 -3,669.833.70
Transf, dos Estados
—A— eee meme
6,72 0 Os boa ição os mada -296.510.55 -203.748.26 -200.254,39 -287.456.75 -254,803.10 -283421.24 -252440,13 -442,550,51 -270.754.15 -414.491,81 -286.584,89 -296.817.92 -3.669,833,70
ransf, dos Estados
DR Do
9.7.2.2.01.01Dedução Receita p/ -251.861.03 -263.419.70 -266.662.06 -266.520.45 -236.05003 -238.770.94 -235.203.52 -428.520,12 -254.048,19 -226.200.52 -206.921.17 -216.100.05 "3.090.377,69
Formação FUNDEB -ICMS
e ——>——>————>—>— >>> -—->—>—>———>—>—>——e———
9.7.2.2.01.02Dedução Receita p/ -44,648.63 -30.328,56 -23592.33 -20.936,30 -18,75307 -11,640.23 -11.785,68 -8.373,74 -10.978.26 -185.853,43 -74.758.92 -76,349.23 -518,.007.37
Formação FUNDEB «IPVA
9.7.2.2.01.04Dedução Receita p/ 0.00 0,00 0.00 0,00 0.00 -33,001.07 -5.450.92 -5,647,65 -5.727.69 -2.347.86 4.904,80 -4,368,64 “61.448,63
Formação FUNDEB - IPI
Totalizações Mensais: 5.784.975,77 1.219.684,57 5,832.779.62 8.302,319.59 4.859.022,99 4.620.480,35 5.987.247,56 5.840.873,07 7.703.693,65 6.925.542,21 5.210.755,53 6.056.530,66 78.943.905,5
UF: MINAS GERAIS Quadro 2 - Fatores para Estabelecimento de Valores Constantes
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO Lei de Diretrizes Orçamentárias
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Exercício de 2013
Crescimento do PIB
Fonte : BOLETIM FOCUS E SITIO BRADESCO S/A 425 4,50 4,50
Inflação Média (% anual) projetada com base em indice oficial de infiação
Fonte : BOLETIM FOCUS ABRIL 2012 - SITIO BANCO BRADESCO S/A 5,53 5,00
(1 + (Taxa de Inflação de 2013/100) )+ Crescimento do PIB 2013
1,0978
(i+(Taxa de Inflação de 2013/100)) x (1+(taxa de Inflação de 2014/100))) + Crescimento do PIB de 2014 2014
1,1531
f£1+(Taxa de Inlflação de 2013/100)) x (1+(taxa de Inflação de 2014/100)) 2015
(1 + (Taxa de Inflação de 2015/100) )+ Crescimento do PIB 2015
4,2051
Inflação Média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação
Fonte índice : BOLETIM FOCUS ABRIL 2012 - SITIO BANCO BRADESCO S/A
Fonte PIB : BOLETIM FOCUS E SITIO BRADESCO S/A 5,90 6,50 5,12
1 + (Taxa de Inflação de 2012/100) ) 2012
1,0512
f1+(Taxa de Inlflação de 2011/100)) x (1+(taxa de Inflação de 2012/100))) 2011
1,1195
tt1+(Taxa de Inlflação de 2010/100)) x (1+(taxa de Inflação de 2011/100)) 2010
£1 + (Taxa de Inflação de 2012/100) )
1,1856
UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 8 Jul 2012 22:47
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO FOLHA: 1
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Avaliação percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2009 2010 Variação (%) 2011 Variação (%) 2012 Variação (%)
1.0.0.0.00.00 Receitas Correntes 48.629.718.42 62.918.202,02 29,38% 66.085.484.75 5.03% 73491.066.53 11,215
1.1.0.0.00.00 Receita Tributária 6.713.868.87 10.826.096.26 61.254 9.215.625.04 -14.88% 7.858.990.58 «14,72%
1.1.1,0,00.00 Impostos 6.345.947,46 10.443.120,11 64,564 8.810.452,07 -15.63% 7.589.487.93 «13.864
1,1.1.2.00.00 Impostos Sobre o Patrimônio e a Renda 2.696.954,04 3.201.066.32 18.694 3.457.566.85 801% 1.645.608.85 -52.41%
1.1.1.2.02.00 IPTU Imp. s/Prop. Predial Territ.Urbana 644.999.12 786.554,55 21.958 794.993.65 107% 200.05 -99.97 4
1.1.1.2.04.00 Imposto S/Renda e Prov.Qualquer Natureza 761.772.28 820.660.72 Tas 903,733.40 10,12% 1.073.869.17 18.83%
1.1,1.2.04,31. IRRF Imp.Renda Ret, Font.s/Rend,. Trabalho 737.087,41 779.992,77 5.823 862.957.09 10.64% 1.020.225,21 18.225
1,1.1,2.04.34 IRRF -Imp.Renda Ret.Font.s/ Outros Rend. 24.684,87 40.667,95 64,78% 40.776,31 0.27% 53.643.96 31.56%
1.1,1.2.08.00 ITBI Imp.s/Trans."Inter Vivos"B. Imóveis 1.290.182,64 1.593.851,05 23,84% 1.758.839.80 10.35% 571.539,63 -87.50 4%
1.1.1.3.00.00 Impostos Sobre a Produção e a Circulação 3648.993.42 7.242.053,79 98.47% 5.352.885,22 -26.09 4 5.943.879.08 11,04%
1.1,1,3.05.00 ISS -Imposto S/Serviço Qualquer Natureza 3.648.993,42 7.242.053.79 9847% 5.352.885.22 «26.09 & 5.943.879.08 11.04%
1.1.1.3,05.01 ISS -Imposto s/Serviço Qualquer Natureza 0.00 6.688.346.93 0,00 4 4.675.812,73 «30.09 4 5.386.894,57 15.21%
1.1,1.3.05.05 ISSQN - Imp. Serviços - Simples Nacional 0.00 553.706,86 0.00% 677.072,49 22.28% 556.984,51 1774
1.1.2.0.00.00 Taxas 367.921,41 382.976.15 4.095 405,172.97 5.80% 269.502,65 -33.48%
1.1.2.1.00.00 Taxas Pelo Exercício do Poder de Polícia 228.221.06 241.881,10 5.994 264.034,88 9.16% 239.168,21 -9,42%
1.1.2.1.25.00 Taxa Lic, Func. Estab.Comerciais, Ind. PS 176.906.16 173.223.57 -2.08% 194,719.04 1241% 153.012,92 -2142%
1.1.2.1.31.00 Taxa de Utiliz. de Area de Dom, Publico 994.00 0.00 0,00% 15,80 0.00% 0.00 0.00%
1.1.2.1.32.00 Taxa de Aprovação do Projeto Const.Civil 50.320,90 68.619,05 36,36% 69.300,04 0.99% 86.155.29 24,32%
1.1.2.1.36,00 Taxa Apreen. Depos. ou Liber, Animais 0.00 38.48 0,004 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1,1.2.2.00,00 Taxas Pela Prestação de Serviços 139.700,35 141.095,05 1.00% 141,138.09 0.03% 30.334,44 78,51%
1.1.2.2.99.00 Outras Taxas pela Prestação de Serviços 139,700.35 141.095.05 1,00% 141.138,09 0.03% 30.334,44 «78,51%
1.2.0.0.00.00 Receitas de Contribuições 2.316.592.24 2.347.583,52 1.343 2.349.042.68 0.06% 4.056.439.28 72.68%
1.2.1.0.00.00 Contribuições Sociais 1,347.270.38 1,301.728.67 -3.38 4 1.260.976,06 313% 3.778.858,34 199.68%
1.2.1,0.29.00 Contribuições para RPPS Público 1,347.270,38 1.301.728,67 -3.38 4 1.260.976,06 “3.13% 2.595.606.88 105.84 %
1.2.1,0.29.01 Contrib. Pat, Servidor Ativo Clvil RPPS 4.181,44 7.478.86 78.864 10.574.97 41,40% 12.310.02 16,41%
1.2.1,0.29,07 Contribuição Servidor Ativo Clvil - RPPS 1,300.538.10 1.241.445,33 4,54 1.193.831,79 «3.84 4 1.350,011.49 13,08%
1.2,1,0.29,09 Contribuicao de Servidor Inativo Civi 2.685.85 3.181,29 18,45% 3,489.21 9.684 2.995.91 -14.14%
1.2.1,0.29,11 Contribulcao de Servidor Pens, Civil 806.26 490.61 «39,15% 578.13 17.845 444.94 «23.04 4
1.2.1.0.29.16 Contribuicao de servidor ativo « camara 18.750.69 17.206,97 -8,23% 17.535,12 1,91% 15.408.04 12.134
1.2.1.0.29.17 Contribuicao de Servidor Ativo Previjop 17.559,91 27.621,58 57,30% 29.828,48 7.99% 26.579,67 -10.89%
1,2.1,0.29.20 Contribuicao de Servidor Cedido TRT 2.748.143 4.304,03 56.625 5.138.36 19.38 % 4.605.36 10,37%
UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 05 Jul 2012 22:47]
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO FOLHA: 2
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercicio de 2013
Avaliação percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2009 2010 Variação (%) 2011 Variação (%) 2012 Variação (%)
1.2.2.0,00,00 CONTRIBUICOES ECONOMICAS: 969.321.86 1.045.854,85 7.90% 1.088.066,62 4.04% 0.00 0.00%
1.2.2.0.29.00 Contrib. Custeio Serv. Iluminação Públic 969.321.86 1.045.854.85 7.90% 1.088.066.62 4.04% 0.00 0.00%
1.2.3.0.00,00 Cont, Custeio Serviço Iluminação Pública 0.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 277.580,94 0.00%
1.3,0.0.00,00 Receita Patrimonial 657.723.06 1.091.504,91 65,95% 1.737.527,90 59.193 961.513,51 -44,66 4
1.3.1.0.00,00 Receitas Imobiliárias 106.091.66 98.730.09 -6,94 4 109.115.94 10.525 25.608.68 -76.53%
1.3.1.1,00.00 Alugueis 106.091,66 98.730.09 -8,94 4 109.115.94 10.524 25.608.68 "76.534
1.3.2.0.00.00 Receitas de Valores Mol los É 550.571.40 992.774.82 80.32% 1.628.411,96 64.033 935,904.83 42.53 4
1.3.2.5.00,00 Remuneração de Depósitos Bancários 178.714,35 223.049,84 24,81% 352.559.33 58.06 % 394.909,54 12,01%
1.3.2.5.01.00 Remuneração de Dep. Recursos Vinculados 149.594,72 194.103,79 29.75% 306.060.76 57.68% 336.276,52 9.87%
1.3.2.5.01,01 Rec.Rem.Dep.Banc.Rec.Vinc.-Royaltles 0.00 7.101,15 0.00% 80.77 -99,14 8 0.00 0.00%
1.3.2.5.01,02 Receita Rem. Dep. Bane. R.Vinc. - FUNDEB 2147718 19.892,99 7.38% 25.631,16 28.85% 29.868.34 16,535
1.3.2.5.01.03 Receita Rem. Dep. Bane, R.Vino. F. SAUDE 1.019.78 1.192,18 16.913 1.507.867 26.465 1.899.04 25.964
1.3.2.5,01.05 Receita Rem. Dep. Banc. R. Vinc. - MDE 5.358,88 1.801,39 -86.38 4 2.199.27 22.095 2.447.38 11.284
1.3.2.5.01.06 Receita Rem. Dep. Bane, R.Vino. A. SAUDE 17.399.98 11.612,57 «33,26% 13.106.50 12.865 17.078,99 30,31%
1.3.2.5.01,07 Remuneração Depósitos FNDE 0.00 0.00 0.00% 1.058.358 0.005 40.03 -96.22 4
1.3.2.5.01,08 Rec.RemDep.Rec.Vinc.SEE-Transp.Esc.ll 0.00 4.874.857 0.00% 8.285.48 69.975 9.452,45 14,08%
1.3.2.5,01.09 Receita Rem, Dep. Banc. R. Vinc. - CIDE 3.038.07 4.581,84 50,81% 3.255.085 -28.96 5 5.018.16 MATE
1.3.2.5.01,10 Receita Rem. Dep. Banc. R. Vince. - FNAS 9.659,90 538.66 -94,42% 921.96 71.165 5.947.19 545.06%
1.3.2.5.01,12 Rec Rem.Dep.Banc.Rec,Multas de Trânsito 0.00 9.949,05 0,00 4 8416.15 15.415 7.833.07 -6.93%
1.3.2.5.01,13 Remuneração Depósitos Alienação 495.58 526.30 6.20% 275.54 -47.65 133.48 -51.56%
1.3.2.5.01,14 Remuneração Depósito-lluminaçao Publica 0.00 1.637,60 0,00% 6.096.593 272.28 % 5.760.66 5,518
1.3.2.5.01.15 Remuneração Depósito-Pça Luzia M Romero 0.00 411.84 0.00% 0.00 0.003 0.00 0.00%
1,3.2.5.01,16 Remuneração depósitos-QUESE 0.00 6.214.76 0.00% 15.114,33 143.20 5 14.555.23 "3.70%
1.3.2,5.01,17 Remuneração Depósitos-Copasa 0.00 386.44 0.00 4 0.00 0,005 0.00 0.00%
1.3.2.5.01.18 Remuneração Depósitos-PNAE 0,00 401.96 0,00 % 3.369,35 738.234 3.580.22 6.26%
1.3.2.5.01,19 Remuneração Depósitos-Asfalto Buganville 0.00 49,13 0.00% 6.22 -B7.34 4 148 "76.26 %
1.3.2.5.01.20 Remuneração Deposito-PNATE 0.00. 3.521.593 0.00% 1.678,43 “52.34 4 1,637.44 «2.44%
1.3.2.5.01,21 Remuneração Depósito-Fhidro 0.00 545.22 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.3.2.5.01.22 Remuneração Depósitos-Pav.Olhos Dagua 0.00 296.87 0.00% 0.00 0.00 5 0.00 0.00%
1.3.2.5.01.23 Remuneração DepósitoMerenda Escolar o 0.00 1.509,16 0.00% 0.00 0.00% 000 0.005
1.3.2,5.01,24 Remuneração Depósito-Materiais Esportivo 0.00 995.44 0.00% 0.00 0.003 0.00 0.00%
UF: MINAS GERAIS Quadro 5 -« Memória de Cálculo da Receita 08 jul 2012 22:47
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO FOLHA: 3
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
Avaliação percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2009 2010 Variação (%) 2011 Variação (%) 2012 Variação (%)
1.3,2.5.01.25 Remuneração Depósitos-Saúde-PAB 0.00 2.804,65 0,00 4 4.748.28 69.30 % ATN.74 «0.778
1.3.2.5.01.26 Remuneração Dep.bancario-PSF 0.00 1.766.39 0.00 4 2.148,83 21.654 1.653.68 -23.04 &
1.3.2.5.01.27 Rem.Depósitos - MS-Vigilancia 0.00 711,00 0,00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.3.2,5.01.28 Remuneração Dep. Bancário-PACS 0.00 687.21 0,004 2.124,43 209.14 4 1.656.91 -22.01%
1.3.2.5.01,29 Remuneração Depósitos-Saude em Casa 0.00 3.636.65 0,003 6.591,02 81.245 6.065.47 «7.97%
O a
1.3.2.5.01.30 Remuneraçao.Deposito-Pró Hosp 0.00 8.291,36 0.00% 53.301.38 542.85 + 50.392.61 -5.46%
1.3.2.5.01.31 Remuneração Depósito-P.S.M.J.Paula 0.00 671.61 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.3.2.5.01.32 Remuneração Depósito-Epidemiologia 0.00 1.285,51 0.00% 2.560.04 99.154 2.496.09 -2.50%
1.3,2.5.01.34 Remuneração Depósitos-Vig.Sanitaria/ 0.00 1.191,23 0.00% 1.691.24 41.975 1.449.385 14.30 4
1.3.2.5.01,35 Remuneração DepositoFNS-Ultrasom 0.00 432.29 0,00 4 0.00 0,00% 0.00 0.00%
1.3.2.5.01.36 Remuneração Depósitos-FMCA 0.00 185.30 0.00% 272.58 4740% 239.28 «12.228
1.3.2.5,01.37 Remuneração DepósitosCadastro Unico 0.00 4.696,00 0,00% 6.397,62 36.24 % 5.708.45 10,77%
1.3.2.5.01.38 Remuneração Depósitos- Sentinela 0.00 98.66 0.008 90.04 -BT74S 80.28 -10.83%
1.3.2.5.01.39 Remuneração Depósitos-PET| 0.00 752.04 0.00% 994.49 32.24% 863.93 13.134
1.3.2.5.01.40 Remuneração Depósitos- CRAS 0.00 1417.81 0.005 3.856,04 244.96 + 3.604.18 -6,53%
1.3.2.5.01,41 Remuneração Depositos - Pro Jovem 0.00 8.055.397 0.00% 9.252.09 14.86% 8.005.64 13,47%
1.3,2.5.01.42 Remuneração Depósito- Quilombola 0.00 2.724,52 0,00% 0.00 0.005 0.00 0.00%
1.3.2.5.01,43 Remuneração Deposito-Pç Aparicio Saraiva 0.00 2.732,13 0.00% 0.84 -99.97 5 0.00 0.00%
1.3,2,5.01.44 Rem.Dep.Bancario-MTE-Pró Jovem 0.00 4.818,91 0,00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.3.2.5.01.45 Remuneração Dep.banc.-PSF-Maria J.Pau 0.00 331.93 0.00 5 0.00 0,00 4 0.00 0.00%
1.3,2,5.01,46 Remuneração Dep.Banc-Veic,Cons. Tutelar 0.00 924.69 0.00 4 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.3.2.5.01.47 Remuneração Deposito-FNS-P, Saude C.Brav 0.00 34,15 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.3,2.5.01.48 Remuneração Depósito-CREAS 0.00 559.22 0,00 4 2.325.97 315.934 2.160,62 141%
1.3.2.5.01.49 Remuneração Depósito-SES/HOSP 0.00 26.090,80 0,00 4 14.041,99 46.188 5.157.08 “63.27 4
1.3,2.5.01.50 Remuneração Depósito-Ambulancia Doblo 0.00 3.624,40 0,00 4 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.3.2,5.01.51 Remuneração Depósito-SES-Conv.559 Veicul 0.00 818.67 0,00 5 0.00 0,00% 0.00 0.00%
1.3.2,5.01.52 Remuneração Depósito-PSF-SES-1904 0.00 3.362,84 0,005 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.3,2,5.01.53 Rem.Dep. bancario Pró Hosp. TC 221/20 0.00 7.746,07 0.00 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.3.2,5.01,54 Remun.Dep.Banc.-Pav.JK/C.Brava 0.00 9.250,59 0,00 3 0,00 0.00% 0.00 0.00%
1.3.2,5.01,55 Rem. Dep.banc,-CASI 0,00 3,016.23 0,00 4 0.00 0.00 3 0,00 0.00%
1.3,2,5.01,56 Rem.Dep.Banc.-P.A Diamante 0.00 1.508,12 0,00 + 0.00 0.00 5 0.00 0,00%
UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 05 Jul 2012 22:47)
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO FOLHA: 4
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
Avaliação percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2009 2010 Variação (%) 2011 Variação (%) 2012 Variação (%)
1.3.2.5.01.57 Rem.Dep.Banc.Pav.Veredas 0.00 2.300.82 0.004 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.3,2,5.01,58 Rem.dep.Banc.-SES-Velculo 0.00 1.019,51 0.00% 1.297,76 27.29% 811.43 “37475
1.3,2.5.01.59 Remuneração Depositos-FMAS Creche 0.00 31.57 0,00 & 149,89 374,79 8 114.14 "23.855
1.3.2.5.01,60 Rem, Dep. Vic. Convênios Saude 0.00 173.65 0.00% 16.790.40 9.569,10 + 14.261.21 -15.06 4
1.3.2.5.01.61 Rem. Dep. FNS Blinv UPA 0.00 906.42 0,00% 9.807,54 982.01 3 8.697,31 -11.32%
1.3.2.5.01.62 Rem. Dep. Vino, Pro Infancia 0.00 4.272.84 0.00% 10,858.44 154.135 11.424,90 5.22%
1,3.2.5.01,63 Rem. Dep. Vince. PNAQ 0.00 0.00 0.00% 10.84 0.003 13.34 2307%
1.3.2.5.01,64 Remun. Dep, Vinculado-UPA 0.00 1.190,08 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.3.2.5.01.65 Rem. Dep. Bancarios PMAQ 0.00 2.241.90 0.00% 8.79 -99.615 9.23 5.008
1.3.2,5.01.99 Rec, Rem, Outros Dep. Banc. R.Vinculados 91.145,35 0.00 0.00% 65.757,46 0.00% 101,446.47 4.27%
1.3,2.5.02.00 Remuneração Dep. Recursos Não Vinculados 29,119.63 28.946.05 -0.60 4 46.498,57 60.643 58.633,02 26.10%
1.3.2.5.02.02 Remuneração Depósitos não Viculados 29.119.63 28.946.05 -0,60 4 46.498.57 60.64 5 41.465.52 “10.824
1.3.2.5.02.99 Rem, Outros Dep. Recursos não Vinculados 0.00 0.00 0,004 0.00 0.003 17.167.50 0.00%
1.3.2.8.00.00 Remuneração dos Investimentos do RPPS 371.857,05 769.724,98 106.99 3 1.275.852.63 65.755 540.995.29 -57.60 4
1.3.2.8.10,00 Remuneração Invest. RPPS em Renda Fixa 371.857,05 769.724.98 106.99 4 1.275.852,63 65.754 540.995,29 -57.60%
1.3.3,0,00,00 RECEITA DE CONCESSOES E PERMISSOES 1.060,00 0.00 0,00% 0.00 0.005 0,00 0.00%
1.3.3.3.00,00 Direito Uso bens publico 1.060.00 0.00 0.00% 0.00 0.005 0.00 0.00%
1.3,3,3.99,00 Direito uso bens publicos 1.060.00 0,00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.8,0.0.00,00 Receita de Serviços 2.315.055,36 2.334.266,19 0.83% 2.139.645.45 -8.34 & 2.129.575.24 “047%
1.6.0.0.03.00 Serviços de Transporte 39.831.90 49.862.35 25.18% 49.134,50 1,46% 48.771,01 -O,74%
1.6.0.0.03.06 Receita de Terminais Rodoviários 39.831.90 49.862,35 25.184 49.134,50 “1,46% 48.771,01 “0.74%
1.6.0.0.05.00 Serviços de Saúde 2.272.848,31 2.275. 138.34 0,10% 2.084.943.22 -8.36 3 2.077. 194.99 “0.37%
1.6.0.0.05.01 Serviços Hospitalares 1.293,623.92 1.096.121,37 -15.27% 951.590.28 “13,198 85813717 “9,82%
1.6.0.0.05.06 Serviços Ambulatoriais - APAC 302.979.80 332.457,30 9.73% 312.143,35 611% 260.486,99 "16,55%
1.6.0.0.05,10 Serviços Ambulatoriais 676.244.59 846.559.67 25.19% 821.209,59 “2.99% 958.570,83 16,73%
1.6.0,0.13,00 Servicos Administrativos 300,00 3.330,00 1.010,00 4 1,069.00 67,90 + 1.011.86 “5,34%
1.6.0.0.13,02 Servicos de Venda de Editais 300.00 3,330.00 1.010.00 4 1.069,00 -67.90 + 1,011.86 "5,34%
1.8,0.0.46,00 Serviços de Cemitério 2.075.185 5.766,50 177.88% 2.626,75 -54,45% 459.90 -8249%
1.6,0,0.99.00 Outros Serviços 0.00 169.00 0,00% 1.871.98 1.007,68 2.137,48 14.185
1.6,0,0.99,01 Outros Servicos 0,00 169,00 0.00% 1.871,98 1,007.68 + 2.062.04 10,15%
1.7.0.0.00,00 Transferências Correntes 35.880,412.20 45.509.972.54 26.864% 49.922.933,35 9.70% 57.463,351.69 15,10%
UF: MINAS GERAIS Quadro 5 -« Memória de Cálculo da Receita OA julâiia 2247
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO FOLHA: 5
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
Avaliação percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2009 2010 Variação (%) 2011 Variação (%) 2012 Variação (%)
1.7.2.0.00.00 Transferências Intergovernamentais 35.371.795.20 43.523.761.92 23.054 48.339,554.09 11,06% 56.344,413,07 16,56%
1,7.2.1.00.00 Transferências da União 18.464.296.92 21.078.190,40 14.163 24.669,119.71 17,04% 27.462.555.18 11,32%
1.7,2.1.01.00 Participação na Receita da União 15.590.115.04 17,441.572,30 11.883 20.692,376.22 18.644 22.824.403.30 10,30%
1.7.2.1.01.02 FPM - Cota-Parte F, Part. dos Municípios 14.061.047.94 15.119.146,68 7.534 18.565.794.79 22.80% 20.984.982.39 13.034
1.7.2.1.01.03 Quota parte FPM 1% 623.443.24 660.388,23 5.934 823.886.83 24.76% 865.077.05 5.00%
1.7.2.1.01,05 ITR -Cota-Parte Imp.s/Prop. Territ.Rural 905.623.86 1.662.037,39 83.528 1.302.694.60 -21,62% 974.343.86 -25.21%
1.7,2.1.22,00 Transf.Comp. Fin. Expl. Recursos Naturais 149.966.37 212.804,61 41.903 257.955.11 21.228 307.158.59 19,07%
1.7,2,1.22.20 CFEM-Cota- parte Comp. Fin. Rec.Minerais 553.59 25.665.79 4.536,25 4 13.630.48 -46,89 4 16.113,55 18,22%
1,7,2.1.22.70 FEP -Cota- parte F. Especial do Petróleo 149.412,78 187.138.82 25.254 244.324.63 30.56 4 291.045,03 19,12%
1.7.2.1.33.00 Transf. Rec, Sus Repasses Fundo a Fundo 1.406.683.64 1.696.717.12 — 20,62% 1.920.650,94 13.20% 2.426.733,12 26.35%
1.7.2.1.33.01 Piso de Atenção Básica - PAB FIXO 781.838.81 807.960,00 3.34% 947.285,31 17.248 838.281.06 11.514
1.7,2.1.33.02 Programa de Saúde da Família - PSF 275.200.00 416.800.00 51.454 407.300.00 «2.28 % 340.687.99 “16.35 +
1.7.2.1.33.03 Programa de Agentes Comunitários da Saúd 205.142.00 283.542,00 38.224 385.191.00 35.85% 295.594,60 -23.26 +
1.7.2.1.33.04 Vigilância Epidemiologia e Ambiental 114,155.91 148.882,51 30,428 147.701,43 “0,79 4 108.494.95 -26.54 %
1.7.2.1.33.05 Ações Básicas de Vigilância Sanitária 25.953.68 27.767,34 6.994 25.645,20 «7.84% 30.187.42 771%
1.7.2.1.33.07 Campanhas de Vacinação 4.393.24 11.765,27 167.808 2.328.00 -80.21% 2.888.30 24.07%
1.7.2.1.33.11 Transf. Rec. do SUS-Bloco Atenção Básica 0.00 0.00 0.004 0.00 0.00% 505.052.99 0.00%
1,7.2.1,33.12 Transf. Rec. SUS Média A, C. Amb, e Hosp, 0.00 0,00 0,004 0.00 0.00% 254.516,33 0.00%
1.7.2.1.33,13 Transf. Rec.SUS - B, Vigilância em Saúde 0.00 0.00 0.003 0.00 0.00% 45.569.50 0.00%
1.7.2.1,33,17 Prog. Melh, Aces. Qualid. PSF - PMAQ 0.00 0,00 0,004 5.200.00 0.00% 5.459.97 5.00%
1.7.2,1.34,00 Transf. Rec. F. Nac, Assist. Soclal-FNAS 344,420.36 415.347,90 20.594 449.197,65 8.15% 486.636,36 8.334
1.7.2.1.34,01 Transfeerências FNAS - Cadastro Único 74.831.16 75.408,70 OT 7349710 «2.534 64.160.09 «12.704
1,7,2.1.34,02 Transferência FNAS - PETI 33,000.00 27.000,00 -18.183 21.000,00 -22.22% 15,435.28 -26.50 4
1.7.2.1.34.03 Transferência FNAS - Sentinela 34,100.00 6.200,00 -81,82% 0.00 0,00 4 0.00 0.00%
1.7.2.1.34.05 Transferência FNAS - CRAS 75.600,00 107.100,00 41,67% 88.200,00 -17.65% 71.406.38 -19.04 4
1.7.2.1.34,06 FNAS - Prog. 0-6 anos 16.339.20 16.339,20 0,00 % 17.700,80 8.33% 14.011,12 -20.84 &
1,7.2.1.34,07. Transf. FNAS - Pró-Jóvem 110.550,00 120.600,00 9.094 129.393,75 7.29% 115.914,16 “10,42%
1.7.2.1,34,11 Transf. FNAS-CREAS “0.00 62.700,00 0,00 3 80.400,00 28.23% 87.910.43 “15,53%
1,7.2.1.34,12. Transf. FNAS-PISO MINEIRO 0.00 0,00 0,00 4 39,006.00 0.00 4 41,157.06 5.51%
1.7.2.1.35.00 Transferências de Recursos do FNDE 717.292,74 1,028.042,71 43,32% 1.081.799,42 523% 1,235.557.25 14,21%
1,7.2.1.35.01 Transferências do Salário-Educação 420.274.54 538.571,36 28.154 648.443.92 20.40% 744.322.76 14,79%
UF: MINAS GERAIS "Quadro 5- Memória de Cálculo da Receita
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
Avaliação percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2009 2010 Variação (%) 2011 Variação (%) 2012 Variação (%)
1.7.2.1.35,02 Transf. Prog. Dinheiro D, na Escola-PDDE 4.490.90 0.00 0.00% 0.00 0.003 4,315.70 0.00%
1.7.2.1.35.03 Transf. Prog. Nac. Aliment, Escolar-PNAE 143.110.00 273.047.60 90.80 % 149.280.00 -45.33 3 175.668.48 17.684
1.7.2.1.35.04 Transf. Transporte Escolar - PNATE 149.417,30 212.823,75 42.44% 165.575.50 -22.20 8 189.311,49 14.34%
1.7.2.1.35.05 Transf, PNAE - Pré-Escolar 0.00 3.600,00 0.00% 53.280.00 1.380,00 & 54.826,13 2.90%
1.7.2.1.35.06 Transf. PNAE - EJA 0.00 0.00 0.00% 34.140.00 0.005 35.130,71 2.90%
1.7.2.1.35.07 Transferência PNAE - Creche 0.00 0,00 0,00% 31.080.00 0.003 31.981.99 2.90%
1.7.2.1.36,00 ICMS - Desoneração - L.C. Nº 87/96 110.499.48 117.597,00 642% 111.700.80 -5.01 8 18.054.96 “83.84 4
1.7.2.1.99,00 Outras Transferências da União 145.319,29 166,108.76 14,31% 155.439,57 -B42 8 164.011.60 5.51%
1.7.2.1.99.01 Transferência Recursos União - FEX 145.319.29 166.108.76 14,31% 155.439,57 “8,42% 164.011.60 5.51%
1.7.2.2.00.00 Transferências do Estado 11.444,188.36 15.342,731,26 34.07% 15.830,649.08 318% 20.019,453.40 26.46%
1.7.2.2.01,00 Participação na Receita do Estado 11.444.188.36 14.882.847.32 30.05% 15.739.635.08 5.76% 19.498.526.60 23,88%
1.7.2.2.01,01 Cota-parte do ICMS 9.650.895.85 12.702.871.09 31,62% 13.104,088.54 3,16% 16.477.124.64 25.74%
1.7.2.2.01,02 Cota-parte do IPVA 1.585.304,37 1.844.793,24 16.373 2.247.360.53 21.825 2.590.044,15 15.255
1.7.2.2.01.04 Cota-parte do IPI sobre Exportação 150.714,75 228.056.77 51.324 258.565.72 13.385 284.694.57 10114
1.7.2.2.01,13 CIDE -Cota-parte Cont. Int, D. Econômico 57.273,39 107.126.22 87.04% 129.620,29 21.003 146.663,24 13,15%
1.7.2.2.33.00 Transf. R. Estado Prog.Saúde R.F.a Fundo 0.00 459.883.94 0,00% 0.00 0.00% 386.432,32 0,00%
1.7.2.2.33.09 Pró Hosp.- Termo Compr.221/2009 0.00 459.883,94 0,00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.7.2.2.34.00 Transferência Estado Assistência Social 0.00 0.00 0.00% 91,014.00 0.005 108.490.48 19.205
1,7.2.2.34,01. Piso Mineiro de Assistência Social 0,00 0,00 0,00% 91,014.00 0.00% 108.490.48 19,20%
1.7.2.2.99.00 Outras Transferências do Estado 0.00 0.00 0,00 % 0.00 0.005 26.004.00 0.00%
1.7.2.4.00,00 Transferências Multigovernamentais 5.463.309,92 7.102.840,26 30,01% 7.839.785,30 10.38% 8.862.404,49 13,04%
1.7.2.4.01,00 Transferências de Recursos do FUNDEB 5.463.309,92 7,102,840.26 30.01% 7.839.785.30 10.384 "8.862.404,49 13,04%
1.7.24,01.01 Transferências FUNDEB - ICMS 3.656.327.54 4.889.548,36 33,73% 5.055.982.98 3.40% 4,409,395.41 12.794
1.7.2.4,01,02 Transferência FUNDEB - LEI 87/96 40.587,48 45.251,28 11.495 37.167.70 “17.864 29.659,68 -20.20 4
1.7.2.4.01.03 Transferência FUNDEB - FPM 1.326.385.12 1.592.090.28 20.03% 1.934.725.70 21,52% 1.657.461,51 “14.334
1.7.2.4.01,04 Transferência FUNDEB - IPI 54.872.61 87.708.42 59.84% 102.443,63 16.805 88.765.21 “13.354
1.7.2.4.01.05 Transferência FUNDEB - ITCMD 33,105.17 48.512.21 46.54% 214,750.89 342.67 3 221.218.71 3,014
1.7.2.4,01,06 Transferência FUNDEB - IPVA 346.425.64 427.201.33 23,32% 483.517,42 13.184 168,790.27 “85.09 +
1,7.2,4.01,07 Transferência FUNDEB - ITR 5.606.36 12.528,38 12347% 11,196.98 -10.63 5 10.435,21 -6,80%
1,7.3.0,00,00 TRANSFERENCIAS DE INSTITUICOES PRIVADAS 0.00 0,00 0,00% 5.000.00 0.00% 5.328.05 6.564
1.7.3.0.99,00 Outras Transf. de Instituicoes Privadas 0.00 0.00 0.00% 5.000,00 0.00 & 5.328.05 6.56%
UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 08 Jul 2012 22147]
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO FOLHA: 7
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
Avaliação percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2009 2010 Variação (%) 2011 Variação (%) 2012 Variação (%)
1.7.5.0.00.00 TRANSFERENCIAS DE PESSOAS 1.499.00 4.191,40 179.618 2.000.00 -52.28 8 2.131,22 6.565
1.7.5.0.02.00 Trasf, Pessoas p/ FMCA 1.499.00 4.191,40 179.613 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.7.5.0.99.00 Outras Tranferencias de Pessoas 0.00 0.00 0,00 4 2.000.00 0.00% 2.131,22 6.56%
1.7.6.0.00.00 Transferências de Convênios 507.118,00 1.982.019,22 290.84 & 1.576.379.26 -20,47% 1,111,479.36 -29.49%
1.7.6.1.00.00 Transf. Convênios União e suas Entidades 100.000.00 1.104.650,35 1.004.685 3 752.237,48 -31.90% 157.184,37 «79,10%
1.7.6.1.99.00 Outras Transferências de Convênios União 100.000.00 1.104.650,35 1.004,65 & 752.237,48 “31,90% 157.184,37 «79104
1.7.8.1.99,01 Transf. Conv.FNHIS - Habitações Sociais 0.00 306.281,75 0.003 197.208.63 -35.61 4 128.084.37 -35.05 &
1.7.6.1.99.02 Ministério do Desenvolvimento Social e C 100.000.00 120.000.00 20.004 0.00 0.00% 0.00 0.008
1.7.6.1.99.03 Transf.Convenio-MTE- PRÓ JOVEM 0.00 678.368.60 0.00% 555.028.85 «18.185 0.00 0.00%
1.7.6.2.00.00 TRANSF.CONV.ESTADOS DIST.FED.SUAS ENTIDA 407.118.00 877.368.87 115.518 824.141.78 -8.07 4 954.294.99 15.794
1.7.6.2.01,00 Transf.Conv.Estados p/Sist.Un, Saude SUS 96.250.00 660.225.69 585.95 4 323.250.25 -51.04% 358.878.55 11.02%
1.7.6.2.01.03 Transferencia Convenio - Saude em Casa 96.250.00 97.781,25 1.59% 105.,058.63 744% 112.033,32 6.64%
1.7.6.2.01.04 Transferencia Convenio PRO-HOSP 0,00 562.444,44 0,004 218.191,62 «61,21% 246.845.23 13,13%
1.7.6.2.02.00 Transf.Conv.Estados Dest.Prog. Educacao 148.980.00 217.143,18 45.754 500.891.53 130.67 + 595.416,44 18.874
1.7.6.2.02.02 Transf. Convênio SEE/MG Transp. Escolar 148.980.00 217.143,18 45.75% 500.891,53 130.67 + 595.416,44 18.874
176.299,00 Outras Transt.de Convenlodos Estados ABTBBBOD 000 O004 000 OM 000 q00
1.7.6.2.99.01 Transf. Conv. Estado - SEDESE 8.800,00 0.00 0.00% 0.00 0,00% 0.00 0.00%
1.7.6.2.99,02 Transf. Secret, Est, Cultura - BDMG 113.088.00 0,00 0,00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.7.6.2.99.03 Transf, Convênio Estado SEEJ 40.000.00 0,00 0008 0.00 0.00% 0,00 0.00%
1.9.0.0.00.00 Outras Receitas Correntes 746.066.69 808.778.60 841% 720.710.33 -10.89% 1.021.196.22 41,69%
1.9.1.0,00.00 Multas e Juros de Mora 226.507.08 249.278,07 10,05% 261.329,16 4.83% 144.519,31 44.70 %
1.9.1.1.00.00 Multas e Juros de Mora dos Tributos 14.391,16 26.572,31 84.644 41,624.40 56.654 44.221,44 6.24%
1.9.1.1.38,00 Multas Juros Mora Imp.s/Pr.Ter.Urb, IPTU 2.452.07 2.947,74 20.213 7.318,33 148.27 4 7.766.09 6.12%
1.9.1,1.40,00 Multas e Juros do ISS 11.939,09 23.624,57 97.884 29.959.75 26.82% 28.278.07 -5.61%
1.9.1.1.99,00 Multas e Juros Mora de Outros Tributos 0.00 0,00 0,00 4 4.346,32 0.00 4 8.177.29 88.14%
1.9,1.1.99,01 Multas e Juros de Mora de Taxas 0.00 0.00 0,00 4 4.346,32 0,005 3.842,30 -11.60%
1.9.1.3.00,00 Multas e Juros Mora Divida Ativa Tributo 116.102.73 125.875.85 842% 95.712,18 -23.96 4 26.551,51 -72.26%
1.9,1,3.11,00 Multas é Juros Mora Divida Ativa do IPTU 104.718.22 110.465,13 549% 79.091,87 -28.40 4 “9.348,14 -88.18 4
1.9,1,3.13,00 Multas e Juros Mora Divida Ativa do ISS 11.384,51 15.410,72 35.374 11.044.64 -28.33 + 7.748.07 -29.85 4
1.9.1.3.99,00 Multas/J de Mora D.Ativa Outros Tributos l 0.00 0,00 0,00% 5.575.67 0,00% 9.455,29 69,58%
1.9.1.3.99.01 Multas Juros Mora Div. Ativa Taxas 0,00 0.00 0.00 3 5.575.67 0.00% 4.386,73 «21.324
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UF: MINAS GERAIS Quadro 5 « Memória de Cálculo da Receita 08 Jul 2012 22:47)
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO FOLHA: 8
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
Avaliação percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2009 2010 Variação (%) 2011 Variação (%) 2012 Variação (%)
1.9.1.5.00,00 Multa e Juros Mora Div.Ativa Outras Rec, 1,140.58 1.059,82 “7,08% 501,72 -52.66% 834.56 66.345
1.9.1.5.99,00 Outras Multas Juros Mora D.Ativa Out. Rec 1.140,58 1.059.82 «7.08% 501.72 -52.66% 834.56 66.345
1.9,1.5.99,01 Multas e Juros Divida Ativa Aluguel 1.140,58 1.059.82 -7.08% 501.72 -52.66% 417.28 -16.83%
1.9.1.9,00,00 Multas de Outras Origens 94.872.61 95.770,09 - 0.95% 123.490,86 28.953 72.911.80 “40.96 4
1.9.1.9.15,00 Multas Prev, na Legislacao de Transito 94.609.61 95.770.09 1.23% 121.626,46 27.003 0,00 0.00%
1.9.1.9.99,00 Outras Multas 263.00 0.00 0.00 % 1.864,40 0.00% 2417.09 13,55%
1.9.2.0.00.00 Indenizações e Restituições 46.021.86 18.007.92 -80.87 4% 52.092.32 189.27 3 708.448.23 1.259.994
1.9.2.2.00,00 Restituições 46.021.86 18.007,92 -80.87 4 52.092,32 189.27 3 708.448.23 1.259.99%
1.9.2.2.07.00 Recuperação Desp. Exercícios Anteriores 0.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 585.083.00 0.00%
1.9.2.2.99.00 Outras Restituicoes 46.021.86 18.007.92 -60.87 4 52.092.32 189,27 123,365.23 136.824
1.9.2.2.99.01 Restituição INSS 0.00 0.00 0.00% 37.454.26 0.00% 46.843.17 25.07%
1.9.2.2.99.99 Outras Restituições 46.021.86 18.007.92 -80.87 13.350.20 -25.86% 14.483,29 8495
1.9.3.0.00.00 Receita da Divida Ativa 447.516.80 460,014.60 2.79% 337.229.77 -26.69% 110.020,29 “87.38 4
1.9.3,1.00,00 Receita da Divida Ativa Tributária 444,752.20 456.502.36 264% 337.229.77 -26.13% 110.020,29 “67.384
1.9.3,1.11.00 Receita da Divida Ativa do IPTU 392.919.78 387.121,55 -1.48% 275.043,61 -28.95 3 68.858,84 «74.96 4
1.9,3,1,13,00 Receita da Divida Ativa do ISS 51.832.42 69.380,81 33,86% 38,303.23 44,79% 12.963,65 66,16 4
1.9,3,1.99,00 Receita da Divida Ativa Outros Tributos 0.00 0.00 0,00% 23.882.93 0.00% 28.197,80 18.074
1.9,3.2,00,00 Receita da Divida Ativa nao Tributaria 2.764,60 3.512,24 27,04% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.9.3.2.99.00 Receita Div.Ativa nao Trib, Qutras Rec. 2.764.60 3.512,24 27.04% 0.00 0.005 0,00 0.00%
1.9.9,0,00.00 Receitas Diversas 26.020,95 81.478.01 213.124 70.059.08 “14,01% 58.208.39 -16.92%
1.9,9,0.21.00 Receita de Prêmios de Seguros 0.00 0.00 0.00% 15.000,00 0.00% 18.869.87 25.805
1.9.9.0.99.00 Outras Receitas 26.020.95 81.478,01 213.124 55.059.08 -32.42% 39,338.52 «28,55%
1.9.9,0.99,01 Outras Receitas 2.734,20 3.946.60 44,34% 2,538.83 -35.67 8 1.480.03 41,70%
1.9.9.0.99,02 Outras Receitas 0.00 77.531,41 0.00% 52.520.25 “32.26 % 19,156.25 -63,53 4
2.0.0.0.00.00 Receitas de Capital 4.094.880,35 5.861.481,76 43,14% 1.057.767.95 -81.98% 4.348.463,97 311.105
2.1.0,0.00,00 OPERACOES DE CREDITO 0.00 1.476.800,00 0,00% 0.00 0.00% 0,00 0.00%
2.1.1.4.00.00 Operac, Cred. Int, Relat, Prog. Governo 0.00 1.476.800,00 0.00% 0.00 0.005 0.00 0.005
2.1.1.4.99.00 Outr,Op.Cred.Int.Rel.Prog.de Governo 0.00 1.476,800.00 0,00% 0,00 0.00% É 0.00 0.00%
2.1.1.4.99,01 Outras Oper, Crédito Internas-Cont BDMG . 0.00 1.476.800.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
2.4.0.0.00.00 Transferências de Capital = 584.807.16 3.161.735.68 440.65 % 1.057.767.95 -66,54 * 4.348.463.97 311.108
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UF: MINAS GERAIS Quadro 5 « Memória de Cálculo da Receita OS piada 224)
MUNICÍPIO; JOAO PINHEIRO FOLHA: 9
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
Avaliação percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2009 2010 Variação (%) 2011 Variação (%) 2012 Variação (%)
2.4.2.0.00.00 Transferências Intergovernamentals 0.00 42179.90 0.00 & 110.229,19 161.334 1,155.083.55 947.89%
2.4,2.1.00.00 Transferências da União 0.00 0.00 0.00 3 110.229,19 0.00 3 1.129.775.61 924.93%
2.4.2.1,01.00 Transf Reo.Sist.Unico de Saude - SUS 0.00 0.00 0.004 10.000,00 0.00% 24.967.58 149.68%
2.4.2.1.01.01 Transf. Aquisição Equipamentos CAPS 0.00 0,00 0.00 4 10.000.00 0.004 12.483,79 24,84%
2.4,2.1.02.00 Transf. Rec.destinados Prog. de Educação 0.00 0.00 0.005 100.229,19 0.00% 1.104.808.03 1.002.28%
2.4.2.1.02.01 Transf. FNDE PTA - Proinfância 0.00 0.00 0.00% 100.229,19 0.00% 125.124,02 24.84%
24.2.2.00.00 Transferências do Estado 0.00 42. 179.90 0.00% 0.00 0.00% 25.307.94 0.00%
2.4.2.2.01.00 Transferências de Recursos do SUS 0.00 42.179,90 0,00% 0.00 0.00% 25.307.94 0.00%
24.2.2.01.01 Transf. SES-Manchester 0.00 42.179.90 0.00% 0.00 0.00 & 0.00 0.00%
2.4.7.0.00.00 Transferências de Convênios 584.807.16 3.119.555,78 433.434 947.538,76 -69.63 4 3.193.380,42 237.02%
2.4.7.1.00.00 Transf. Convênios União e suas Entidades 537.527,16 1.245.615,38 13173% 250.000.00 “79.934 1.638.964.52 655.593
2.4.7.1,01.00 Transf Rec.SistUn.Saude - SUS 80.000,00 180.000,00 125.003 0.00 0.00% 0.00 0.00%
24.7.1.01.02 Transf. Convênio PS Cana Brava 80.000.00 40.000,00 «50.00 4 0.00 0.00% 0.00 0.00%
24.7.1,01.03 Transferência Convênio UPA | 0.00 140,000.00 0,00 4 0.00 0.00% 0,00 0.00%
2.4.7.1.02.00 Transf. Conv. Uniao Dest. Prog. Educacao 0.00 240.269.38 0.00% 0.00 0.004 0.00 0.00%
2.4.7.1,02.04 Transf. Conv. FNDE-Pró Infancia 0.00 240.269.38 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
2.4,7.1.03.00 Transf.Conv.Uniao-Prog. de Saneam. Basico 208.872.95 0.00 0.00 3 250.000.00 0.00% 263.863,50 5.55%
2.4.71,03,01 Transf. Conv. União Prog. Saneam. Básico 0.00 0.00 0.003 250.000.00 0,00% 263.863,50 5.55%
2.4.7.1,04,00 Transf. Conv.Uniao-Prog. de Melo Ambiente 5.000,00 0.00 0,004 0,00 0.00% 0.00 0.00%
2.4.7.1,05.00 Transf. Conv Uniao-Prog.Infra-Est.e Trans 155.912,71 146.950,00 -5.758 0.00 0.00 % 0.00 0.00%
2.4.7.1.05.06 Transf.Conv.Uniao-Distr.Olhos Dagua 0.00 146.950,00 0,00 4 0.00 0.00% 0.00 0.00%
2.4.7.1.99.00 Outras Transferências de Convênio União 87.741.50 678.396.00 673.184 0.00 0.00% 1.375.101,02 0.00%
2.4.7.1,99.03 Transf. Conv. Uniao-Patrulha Mecanizada 0,00 190.896,00 0,00 3 0.00 0.00% 0.00 0.00%
2.4.7.1.99.04 Transf. Convênio da Uniao-Motoniveladora 0,00 487.500.00 0,00 4 0.00 0.004 0.00 0.00%
2.4.7.2.00.00 Transf.Conv. Estados e de suas Entidades 47.280.00 1.873.940,40 3.863.494 697.538.76 -62,78 4 1.554,415.90 122.84%
2.4.7.2.01.00 Transf.Conv.Estados p/Sist.Un.Saud, -SUS 0.00 1.008.940,40 0.00% 171.436.26 -83.01% 215.665,27 25.80%
2.4.7.2.01,01 Transferência Convênio PRÓ-HOSP 0.00 866.940,40 0.003 171.436.26 «74.304 215.665.27 25.80%
2.4,7.2.01,06 Transf.Conv.Ambulancia Doblo 0.00 97.000,00 0,00 3 0.00 0.00% 0.00 0.00%
24.7.2.01.07 Transf.Conv.Estado-Veículo SMS 0.00 25.000,00 0,00 3 0.00 0.00% 0.00 0.00%
2.4,7.2.01,08 Transf.Convenio Estado-Res.1904 -PSF 0.00 180.000,00 0,00 3 0.00 0.00% 0.00 0.00%
2.4.7.2.01,09 Transf.Conv.Estado- SES-Velculo 0.00 40.000,00 0,00 % 0.00 0.00% 0.00 0.00%
UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 08 jul 2012 22:47
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO FOLHA: 10)
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
Avaliação percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2009 2010 Variação (%) 2011 Variação (%) 2012 Variação (%)
24.7.2.03,00 Transf.Conv.Estados -Prog. Saneam.Basico 0.00 50,000.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
2.4.7.2.03.02 Transf. Conv.P.A, Diamante 0.00 50,000.00 0.00 & 0.00 0.00% 0.00 0.00%
24.7.2.04,00 Transf.ConvUniao-Prog. de Meio Ambiente 47.280.00 0,00 0,004 26.102.50 0.00% 65.171.63 149.684
2.4.7.2.04.01 Transf.Conv.Estado Melo Ambiente 0.00 0.00 0,00% 26.102,50 0.003 32.585.81 24,84%
2.4.7.2.05.00 Transf.ConvUniao-Prog.Infra-Est.e Trans 0.00 600.000,00 0.00% 500.000.00 -16.675 1.248,379.00 149.68%
24.7.2.05.07 Transf.Conv.Estado-Pavimentaçao Veredas 0,00 100,000.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
2.4.7.2.05.08 Transf. Convenio-Pavim.JK/ Cana Brava 0.00 500.000.00 0,00% 500.000,00 0,00 3 624.189.50 24.84%
2.4.7.2.99.00 Outras Transf. de Convênio dos Estados 0.00 215.000,00 0,00 4 0.00 0,00% 25.200.00 0.00%
24.7.2.99.04 Transf.Conv.Estado- Veiculo-Conselho Tut 0.00 15.000,00 0.00% 0.00 0.005 0.00 0.00%
2.4.7.2.99.05 Conv. SEDESE- CASI 0.00 100.000.00 0,00% 0.00 0,00% 0.00 0.00%
2.4.7.2.99,06 Transferência Convênio - Arquibancadas 0.00 50.000.00 0.00% 0.00 0.003 0.00 0.00%
2.4.7.2.99,07 Transf. Convênio Construção Praça 0.00 50.000,00 0.00% 0.00 0.005 0.00 0.00%
2.5.0.0.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 3.510.073.19 1.222.946,08 -65.16% 0.00 0.008 0.00 0.00%
2.5.9.0,00.00 Outras Receitas 3.510.073.19 1.222.946,08 -65.16% 0.00 0.005 0.00 0.00%
2.5.9.0.01.00 Outras Receltas de Capital 3.510.073.19 1.222.946,08 -65,16% 0.00 0.00% 0,00 0,00%
2.5.9.0.02.00 Outras Receitas Capital Vinculadas RP 3.510.073,19 1.222.946,08 -65,16% 0.00 0.00% 0.00 0,00%
7.0.0.0.00.00 Receitas Correntes Intra-Orçamentárias 222266388 2.752.760.84 23.854 2.397.296,37 -12.91% 9.169,634.70 282.50%
7.2.0.0.00.00 Receitas de Contribuições 2.221.294,44 2.746.170,35 23,63% 2.376.647,83 “13,46% 6.905.650.98 190.564
7.2.1,0.00.00 Contribuições Sociais 2.221.29444 2.746.170,35 23,63% 2.376,647.83 -1346%5 4.688,373.87 97.275
7.2,1.0.29.00 Contribuições para o RPPS Público 2.221.29444 2.746.170.35 23,63% 2.376.647,83 -13,46% 2.471.096.77 3.97%
7.2.1,0.29,01 Contrib. Pat, Servidor Ativo Civil RPPS 2097486.68 2.550.056.79 21,58% 2.119.954.20 -16,875 2.214,576.01 446%
7.2,1,0.29.03 Contribuição Patronal » Inativos 4.331,53 6.428.66 48.42% 7.006.185 8.984 5.980.27 “14,64%
7.2.1,0.29,05 Contribuição Patronal « Penslonist Ci 1.300.28 992,50 -23,67% 1.170,82 17.975 895.33 23,53%
7.2.1.0,29,15 Cont, Previd Regime Pare, Débitos - RPPS 59.531.88 56.001,31 -5.93% 53.043,72 -5.28 & 82.834,98 56.164
7.2.1,0.29.18 Contribuicao Patronal RPPS - Camara 30.239.74 30.055.07 -0,81 4 41.546,42 38.234 31.754.98 “23.57 4
7.2.1.0.29,19 Contribulcao Patronal RPPS - Previjop 28.404,33 55.838.80 96.594 60.332,28 8.05% 53,579.77 11,19%
7.2.1,0.29.20 Contr. Previdencia Parc, Debitos ADM/2010 0.00 46,797.22 0.00 & 93.594,24 100,00 3 81,475.43 "12.954
7.9.0.0.00,00 Outras Receitas Correntes É 1.369,44 6.590.49 381.25 % 20.648,54 213318 27.207,37 31,76%
7.9.1.0.00,00 Multas é Juros de Mora 1.369,44 8.590,49 381.254 20.648,54 213.315 27.207,37 31.764
7.9.1.2.00.00 Multas Juros de Moras das Contribuições 1.369,44 8.590.49 381.25 % 20,648.54 213,31 8 2720737 31,765
7.9.1.2.29.00 Multas Juros Contribulcao RPPS-Intra Orc 1.369,44 6.590.49 381,25% 20.648.54 213,31 19,499.24 -5.57%
UF: MINAS GERAIS Quadro 5 « Memória de Cálculo da Receita
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
Avaliação percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2009 2010 Variação (%) 2011 Variação (%) 2012 Variação (%)
7.9.1.2.29.03 Multa Juros Contrib RPPS Parcelamentos 1.369,44 6.590,49 381.254 20.648,54 213,31% 19.499,24 -5.57%
7.9.1.2.99.00 Multas e Juros Mora Outras Contribuições 0.00 0,00 0.00% 0.00 0.00% 7.708.13 0,00%
9.0.0.0.00.00 Deduções da Receita "5.324.892,84 -6.339.929,12 + 19.06% -7.251,034,39 14,37% -8.065,259.63 11,23%
9.7.0.0.00.00 Fundeb -5.324.892,84 -6.339.929.12 19.083 -7.251.034,39 14,37% -8.065,259.63 11.23%
9.7.2.0.00.00 Dedução das Transf. Intergovernamentais -5.324.892.84 -6,339.929,12 19,06% — -7.251,034,39 14,37% -8.065,259.63 11.234
9.7.2.1.00.00 Dedução das Receitas de Transf. da União -3,014,806.90 -3.379.755.75 12413 -3.995.990,44 18.23% -4,395,425.93 10,00%
9.7.2.1.01.00 Dedução das Receitas de Transf. da União -2.992.707.10 -3.356.236,35 12.15% -3.973,650,28 1840% -4.391,814.95 10.52%
9.7.2.1.01,02 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB - FPM -2,811,582,51 -3,023.829,02 7,55% «3713,111,48 22.80% 4.196.946,32 13,03%
9.7.2.1,01.05 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB - ITR -181,124,59 -332,407.33 83,52% -260.538.80 -21.62% -194.868.63 -25.21%
9.7.2.1.36.00 Dedução Rec.F, FUNDEB-ICMS Des. LC 87/96 -22.099.80 -23.519.40 642% -22.340.16 -5.01% -3,810.98 -83.84 +
9.7.2.2.00.00 Dedução das Receitas Transf. dos Estados -2.310.085.94 -2.960.173,37 28.14% 3.255.043,95 9.96% -3,669.833,70 12.74%
9.7.2.2.01.00 Dedução das Receitas Transf. dos Estados -2.310.085.94 -2.960.173.37 2814% -3.255.043.95 9.96% -3,669.833.70 12.74%
9.7.2.2.01.01 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB -ICMS "1.963.085,49 -2.545.604.47 29,67% -2,753,441,78 8.16% -3.090.377.69 12,24%
9.7.2.2.01.02 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB -IPVA "316.919,08 -368.957,54 16,42% -449,470.83 21.82% -518.007.37 15.255
9,7.2.2.01,04 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB - IPI -30,081,37 45.611,36 51.634 -52,131,34 14.295 -61.448.63 17,87%
Totais 49.622.369.81 65.192.515.50 31.38% 62.289,514.68 4.45% 78.943.905.56 26.74%
UF: MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
MUNICÍPIO; JOAO PINHEIRO ANEXO DE RISCOS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
ENTIDADE: CONSOLIDADA EXERCÍCIO DE 2013
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art 4º, 82º, inciso IV, alinea "a”) , R$ 1,00
1.343.088,94
1.246.333,75 1.290.577,91
Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00
Outras Contribuições Previdenciária 4.067,34 3.671,90 0,00
Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS 0,00 0,00 0,00
Receitas Pattimoniais 1.275.852,63 769.724,98 371.857,05
11.425,46 6.915,64
0,00
0,00
2.222.663,88
Contribuição Patronal (Repasses Recebidos) no 00
ses Previdência para Cobertura de Dificit 0,00
Despesas Correntes É f
Despesas de Capital 95,00 6.733,00 399,00
Pessoal o o o É É É 2.492.496,45 2.155.680,40 1.811.741,32
Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00
323.525,16 334.213,58 730.073,43
Ema
0,00
0,00
Outros Benefícios Previden:
10.038.150,20 7.573.898,76
4.758.988,67
UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 08 jul 2012 22148)
Projeção da Receita para o Periodo e 2012 a 2015 FOLHA: 1
MUNICÍPIO; JOAO PINHEIRO
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
Projeção da Receita para os Próximos Exercicios
Código Descrição 2012 2013 2014 2015
1.0.0.0.00,00 Receitas Correntes 73.491.066.53 80.078.492,83 88.342.949.65 96.470.501.02
1.1.0.0.00.00 Receita Tributária 7.858.990.58 8.627.599,86 9.447,221.85 10.316.366.26
1.1,1.0,00,00 Impostos 7.589.487.93 8.331.739,85 9.123.255,14 9,962,594.61
1.1.1.2.00.00 Impostos Sobre o Patrimônio e a Renda 1.645.608.85 1.806.549,40 1.978.171,59 2.160.163,38
1.1.1.2.02.00. IPTU Imp. s/Prop. Predial Territ.Urbana 200.08 219.61 240.48 262.60
1.1.1.2.04.00 Imposto S/Renda e Prov. Qualquer Natureza 1.073.869,17 1.178.893,58 1.290,88847 1.409.650,20
1.1,1.2.04,31 IRRF Imp.Renda Ret.Font.s/Rend.Trabalho 1.020.225.21 1.120.003,24 1.226.403,55 1.339.232.68
1.1.1.2.04,34 IRRF -Imp,Renda Ret.Font.s/ Outros Rend, 53.643.96 58.890.33 64.484,92 70.417.53
1.1.1.2.08.00 ITBI Imp.s/Trans."Inter Vivos'"B. Imóveis 571.539.63 627.436,21 687.042.65 750.250.57
1.1.1.3.00,00 Impostos Sobre a Produção e a Circulação 5.943.879,08 6.525.19046 7.145.083,55 7.802.431.24
1.1.1.3,05.00 ISS -Imposto S/Serviço Qualquer Natureza 5.943.879.08 6.525.190,46 7.145.083,55 7.802.431,24
1.1.1.3,05.01 ISS -Imposto s/Serviço Qualquer Natureza 5.386.894.57 5.913.732.86 6.475.59749 7.071.286.93
1.1.1.3.05.05 ISSQN - Imp. Serviços - Simples Nacional 556.984.51 611.457,59 669.546.06 731.144.30
1.1.2.0,00.00 Taxas 269.502.65 295.860,01 323.966.71 353.771.64
1.1.2.1.00,00 Taxas Pelo Exercício do Poder de Polícia 239.168,21 262.558,86 287.501.95 313.952.13
1.1.2.1.25,00 Taxa Lic, Func. Estab.Comerciais, Ind, PS É 153,012.92 167.977,58 183,935.45 200.857.52
1.1.2.1,31,00 Taxa de Utiliz. de Area de Dom. Publico 0.00 0,00 0.00 0.00
1,1.2.1,32.00 Taxa de Aprovação do Projeto Const.Civil 86.155.29 94,581.27 103.566,50 113.094,61
1.1.2.2.00,00 Taxas Pela Prestação de Serviços 30.334,44 33.301,15 36.464,76 39.819,51
1.1.2.2.99.00 Outras Taxas pela Prestação de Serviços 30.334,44 33.301,15 36.464,76 39.819,51
1.2.0.0.00,00 Receitas de Contribuições 4.056.439.28 4.453.159,04 4.876.209.15 5.324.820.39
1.2.1,0,00,00 Contribuições Sociais 3778.858.34 4.148430.68 4.542.531,60 4.960.444,51
1.2.1.0.29.00 Contribuições para RPPS Público 2595.606.88 284945723 3.120.155.67 | 3.407,209.99
1.2.1,0,29,01 Contrib. Pat, Servidor Ativo Clvil RPPS 12.310,02 13.513,94 14.797,76 16.159.16
1.2.1.0.29.07 Contribuição Servidor Ativo Civil - RPPS 1.350,011.49 1.482.042,61 1.622.836,66 1.772.137.63
1.2.1.0.29.09 Contribulcao de Servidor Inativo Civil 2.995,91 3.288,91 3,601.35 3.932.868
1.2.1.0.29.11 Contribulcao de Servidor Pens. C 444.94 488.46 534.86 584.07
1.2.1.0.29.16 Contribulcao de servidor ativo - camara 15.408,04 16,914,94 18.521,86 20,225.87
1.2.1.0,29,17 Contribuicao de Servidor Ativo Previjop 26.579.67 29.179,16 31.951,18 34.890,69
1.2.1.0.29.20 Contribuicao de Servidor Cedido TRT 4.605.36 5.055,77 5.536.06 6.045.38
1.2.2.0.00,00 CONTRIBUICOES ECONOMICAS: 0.00 0.00 0.00 0.00
UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 08 Jul a0(2 22:48
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO Proj
ção da Receita para o Período e 2012 a 2015 FOLHA: 2
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercicio de 2013
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Projeção da Receita para os Próximos Exercícios
Código Descrição 2012 2013 2014 2018
1.2.2.0.29.00 Contrib. Custeio Serv. Iluminação Públic 0.00 0.00 0,00 0.00
1.2.3.0.00.00 Cont, Custeio Serviço Iluminação Pública 277,580.94 304.728,36 333.677.55 364.375,88
1.3,0.0,00.00 Receita Patrimonial 961,513,51 1,055.549.53 1,155.826.74 1.262.162,80
1.3.1.0.00.00 Receitas Imobiliárias 25.608.68 28.113.21 30.783.96 33.616,09
1.3.1,1.00.00 Alugueis 25.608.68 28.113.21 30.783,96 33.616.09
1.3.2.0,00.00 Receitas de Valores Mobiliários 935.90483 1,027436,32 1.125.042,77 1.228.546,71
1.3.2.5.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários 394.909,54 433.531,69 474.717.20 518.391,19
1.3.2.5.01.00 Remuneração de Dep. Recursos Vinculados 336.276.52 369.164.36 404.234,97 441.424,59
1.3.2.5.01.01 Rec.Rem.Dep.Banc.Rec.Vinc.-Royalties 0.00 0.00 0.00 0,00
1.3.2.5.01.02 Receita Rem. Dep. Banc, R.Vine. - FUNDEB 29.868.34 32.789,47 35.904,47 39.207.68
1.3.2.5.01.03 Receita Rem. Dep. Banc. R.Vine, F. SAUDE 1.899.04 2.084.76 2.282.82 2.492.84
1.3.2.5.01.08 Receita Rem. Dep. Banc. R. Vinc, - MDE 2.447,38 2.686,74 2.941.98 3.212,64
1.3.2.5.01.06 Receita Rem. Dep, Bane. R.Vinc, A. SAUDE 17.078.99 18.749,32 20.530,51 22.419,31
1.3.2.5.01.07 Remuneração Depósitos FNDE 40.03 43.94 4812 52.54
1.3.2.5.01.08 Rec RemDep.Rec.Vinc.SEE-Transp.Esc.Il 9.452.45 10.376,90 11.362,71 12.408,08
1.3.2.5.01.09 Receita Rem. Dep. Banc. R. Vinc, - CIDE 5.018.16 5,508.94 6.032.29 6.587.26
1.3.2.5.01.10 Receita Rem. Dep. Banc, R. Vinc, - FNAS 5.947,19 6.528.82 7.149,06 7.806.78
1.3.2.5.01.12 Rec Rem.Dep.Banc.Rec.Multas de Trânsito 7.833.07 8.599,15 9.416.07 10.282,35
1.3.2.5.01.13 Remuneração Depósitos Alienação 133.48 146.53 160.45 175.22
1.3.2.5.01.14 Remuneração Depósito-lluminaçao Publica 5.760.66 6.324.085 6.924,84 7.561.92
1.3.2.5.01.16 Remuneração depósitos-QUESE 14.555.23 15.978.73 17.496.71 19.106,41
1.3.2.5.01,18 Remuneração Depósitos-PNAE 3,580.22 3.930,37 4.303,75 4.699.69
1.3.2.5.01.19 Remuneração Depósitos-Asfalto Buganville 1.48 1.62 177 1.94
1.3.2.5.01.20 Remuneração Deposito-PNATE 1.637,44 1.797.58 1.968.35 2.149,44
1.3.2.5.01.25 Remuneração Depósitos-Saúde-PAB A TNT4 5.172.55 5.663.94 6.185.03
1.3.2.5,01.26 Remuneração Dep.bancario-PSF 1.653,68 1.815,41 1.987,88 2.170,76
1.3.2.5.01.28 Remuneração Dep, Bancário-PACS 1,656.91 1.818.96 1.991,76 2.175,00
1.3.2.5.01.29 Remuneração Depósitos-Saude em Casa 6.065.47 6.658.67 7.291,25 7.962,04
1.3.2.5.01.30 Remuneração. Deposito-Pró Hosp 50.392.61 55.321,01 60.576.51 66.149,54
1.3.2.5.01.32 Remuneração Depósito-Epidemlologia 2.496.09 2.740,21 3.000,53 3.276.568
1.3,2.5.01.34 Remuneração Depósitos-Vig.Sanitaria/ É 1.449.385 1.591,10 1.742,25 1.902.54
UF: MINAS SERA Quadro 5 « Memória de Cálculo da Receita Os jutania axi4a
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO rojeção da Receita para o Período e 2012 a 2015 FOLHA: 3
P
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercicio de 2013
ENTIDADE; CONSOLIDADA
Projeção da Receita para os Próximos Exercícios
Código Descrição 2012 2013 2014 2015
1.3.2.5.01.36 Remuneração Depósitos-FMCA 239.28 262.68 287.63 314.09
1.3.2.5.01.37 Remuneraçao DepósitosCadastro Unico 5.708.45 6.266,74 6.862.08 7.493.39
1.3.2.5.01.38 Remuneração Depósitos- Sentinela 80.28 88.14 96.51 105.39
1.3.2.5.01,39 Remuneração Depósitos-PETI 863.93 948.42 1.038,52 1.134.086
1.3.2.5.01.40 Remuneração Depósitos: CRAS 3.604,18 3.956.67 4.332,55 473114
1.3.2.5.01,41 Remuneração Depositos - Pro Jovem 8.005.64 8.788.59 9,.623.51 10.508.87
1.3.2.5.01.43 Remuneração Deposito-Pç Aparício Saraiva 0.00 0.00 0.00 0.00
1.3.2.5.01.48 Remuneração Depósito-CREAS 2.160.62 2.371.92 2.597.26 2.836.20
1.3.2.5.01.49 Remuneração Depósito-SES/HOSP 5.157,08 5.661,45 6.199.28 6.769.62
1.3.2.5.01.58 Rem.dep.Banc.-SES-Velculo 811.43 890.79 975.41 1.065.15
1.3.2.5.01,59 Remuneração Depositos-FMAS Creche 114.14 125.30 137.20 149.83
1.3.2.5.01.60 Rem. Dep, Vic. Convênios Saude 14.261,21 15.655,96 17.143,27 18.720.46
1.3.2.5.01,61 Rem. Dep, FNS Bliny UPA 8.697.391 9.547,91 10.454.96 11.416,82
1.3.2.5.01.62 Rem. Dep, Vinc. Pro Infancia 11.424.90 12.542,25 13.733,77 14.997.27
1.3.2.5.01,63 Rem, Dep, Vinc. PNAQ 13.34 14.64 16.04 17,51
1.3.2.5.01.65 Rem. Dep. Bancarios PMAQ 9.23 10.13 11.09 12.12
1.3.2.5.01,99 Rec. Rem. Outros Dep. Banc, R.Vinculados 101.446,47 111.367,93 121.947.89 133.167.09
1.3.2.5.02.00 Remuneração Dep. Recursos Não Vinculados 58,633.02 64.367.33 70.482,23 76.966.59
1.3.2.5.02.02 Remuneração Depósitos não Viculados 41.465,52 45.520,85 49.845,33 54.431,10
1.3.2.5.02.99 Rem, Outros Dep. Recursos não Vinculados 17.167.50 18.846,48 20.636.90 22.535.49
1.3.2.8.00.00 Remuneração dos Investimentos do RPPS 540.995.29 593.904,63 650,325.57 710,155.52
1.3.2.8.10.00 Remuneração Invest, RPPS em Renda Fixa 540.995,29 593.904,63 650.325.57 710,155.52
1.6.0.0.00.00 Receita de Serviços 2.129.575.24 2.337.847,70 2.559.94323 2.795.458.01
1.6.0.0.03,00 Serviços de Transporte 48,771.01 53.540,82 58.627.19 84.020.90
1.6.0.0.03.06 Receita de Terminais Rodoviários 48.771,01 53.540,82 58.627,19 64.020.90
1.6.0,0.05.00 Serviços de Saúde 2.077.194.99 2.280.344,66 2496,97740 2.726.699.32
1.6.0.0.05.01 Serviços Hospitalares 858.137,17 942,062.99 1.031,558,97 1.126.462,40
1.6.0.0.05.06 Serviços Ambulatoriais - APAC 260.486.99 285.962,61 313.129,06 341.936,93
1.6.0.0.05,10 Serviços Ambulatoriais 958.570.83 1.052.319,06 1,152.289,37 | 1.258,209.99
1.6.0.0.13.00 Servicos Administrativos 1.011,86 1.110,82 1.216.385 1.328.26
1.6.0.0.13.02 Servicos de Venda de Editais 1.011,86 1,110,82 1.216.35 1.328.26
UF: rd GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 05 jul 2012 22:48]
MUNICIPIOr JOÃO PINHEIRO Projeção da Receita para o Período e 2012 a 2015 FOLHA; 4
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
Projeção da Receita para os Próximos Exercícios
Código Descrição 2012 2013 2014 2015
1.6.0.0.46.00 Serviços de Cemitério 459.90 504.88 552.84 603.70
1.6.0.0.99.00 Outros Serviços 2.137.48 2.346,53 2.569.45 2.805.84
1.6.0.0.99.01 Outros Servicos 2.062.04 2.263,71 2478.76 2.706.81
1.7.0.0.00.00 Transferências Correntes 57.463,351.69 63.083.26749 69.076.177.90 75.431,186.27
1.7.2.0.00.00 Transferências Intergovernamentais 56.344,413.07 61.854.896.67 67,731.111.85 73.962.374,14
1.7.2.1,00.00 Transferências da União 27.462,555.18 30.148.393,08 33.012.490.42 36.049.639.54
1.7.2.1.01.00 Participação na Receita da União 2282440330 25.056.629.95 2743700979 29.961.214.69
1.7.2.1,01.02 FPM - Cota-Parte F, Part, dos Municípios 20.984,982.39 23.037.313.67 25.225.85846 27.546.637,44
1.7.2.1.01.03 Quota parte FPM 1% 865.077.05 949.681.59 1.039.901,34 1.135.572,26
1.7.2,1,01.05 ITR -Cota-Parte Imp.s/Prop. Territ.Rural 974.343,86 1.069.634,69 1.171.249,99 1.279.004,99
1.7,2.1.22.00 Transf.Comp. Fin.Expl. Recursos Naturais 307.158.59 337.198,70 369.232,57 403.201,97
1.7.2.1.22.20 CFEM-Cota- parte Comp. Fin. Rec.Minerais 16.113,55 17.689,46 19.369,95 21.151,99
1.7.2.1.22.70 FEP -Cota- parte F, Especial do Petróleo 291.045.03 319.509.24 349.862.62 382.049.98
1.7.2.1.33.00 Transf. Rec. Sus Repasses Fundo a Fundo 2.426.733,12 2.664.067.61 2917.154.04 3.185.532,21
1.7,2.1.33.01 Piso de Atenção Básica - PAB FIXO 838,281.06 920.264,95 1.007.690,12 1.100.397,61
1.7.2.1.33.02 Programa de Saúde da Família - PSF 340,687.99 374.007.27 409.537,96 447.215,46
1.7.2.1.33.03 Programa de Agentes Comunitários da Saúd 295.594,60 324.503.75 355.331.61 388.022,11
1.7.2.1.33.04 Vigilância Epidemiologia e Ambiental 108.494.95 119.105,76 130.420,81 142.419.52
1.7.2.1.33.058 Ações Básicas de Vigilância Sanitária 30.187,42 33.139,75 36.288.02 39.626,52
1.7.2.1.33.07 Campanhas de Vacinação 2.888.30 3,170.78 3.472.00 3.791,42
1,7.2.1,33.11 Transf, Rec, do SUS-Bloco Atenção Básica 505.052.99 554.447,17 607.119,65 662.974,66
1.7,2.1.33.12 Transf. Reo.SUS Média A, C. Amb, e Hosp. 254.516.33 279.408.03 305.951,79 334.099,35
1.7,2.1,33,13 Transf. Rec,.SUS - B. Vigilância em Saúde 45.569.50 50.026.20 54.778,69 59.818,32
1.7,2,1.33.17 Prog. Melh. Aces. Qualid. PSF - PMAQ 5.459.97 5.993.96 6.563,39 7.167,22
1.7.2.1.34,00 Transf. Rec, F. Nac, Assist, Social-FNAS 486,636.36 534.229,40 584.981,19 638.799.46
1.7.2.1,34.01 Transfeerências FNAS - Cadastro Único 64,160.09 70.434,94 77.126.26 84,221.88
1.7,2.1.34.02 Transferência FNAS - PETI 15.435.28 16.944,86 18.554,62 20.261,64
1,7,2.1.34.05 Transferência FNAS - CRAS 71.406.38 78.389.92 85.836,97 93.733,97
1.7.2.1.34.06 FNAS - Prog. 0-6 anos 14.011,12 15.381,41 16.842,64 18.392,17
1,7.2.1.34.07 Transf, FNAS - Pró-Jóvem 115.914,16 127.250,56 139,339,37 152.158.59
1.7.2.1.34.11 Transf.FNAS-CREAS 67.910,43 74.552,07 81.634,51 89.144,89
eee
UF: pra SERA “Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 05 Jul 2012 22:49
MUNIGIR ID: GIN PINHINRO Projeção da Receita para o Periodo e 2012 a 2015 FOLHA: 8
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercicio de 2013
Projeção da Receita para os Próximos Exercícios
Código Descrição 2012 2013 2014 2015
1.7.2,1.34,12 Transf. FNAS-PISO MINEIRO 41.157,06 45.182,22 49.474,54 54.026.19
1.7.2.1.35,00 Transferências de Recursos do FNDE 1.235.557.25 1.356.394,75 1.485.25225 1.621.895,46
1.7.2.1.35,01 Transferências do Salário-Educação 744.322.76 817.117.52 894,743.69 977.060.11
1.7.2.1.35.02 Transf. Prog. Dinheiro D, na Escola-PDDE 4.315.70 4.737.78 5.187.86 5.665.185
1.7.2.1.35.03 Transf. Prog. Nac, Aliment, Escolar-PNAE 175.668.48 192.848,86 211,169,50 230.597.09
1.7.2.1.35,04 Transf. Transporte Escolar - PNATE 189.311,49 207.826,15 227.569,63 248.506.04
1.7.2.1.35.05 Transf. PNAE - Pré-Escolar 54.826,13 60.188,13 65.906,00 71.969.35
1.7.2.1.35.06 Transf. PNAE - EJA 35.130,71 38.566,49 42.230,31 46.115,50
1.7.2.1.35,07 Transferência PNAE - Creche 31.981.99 35.109,83 38.445,26 41.982.23
1.7.2.1.36.00 ICMS - Desoneração - L.G. Nº 87/96 18.054,96 19.820,74 21.708,70 23.700.45
1.7.2.1.99,00 Outras Transferências da União 164.011.60 180.051,93 197.156.86 215.295.29
1.7.2.1.99.01 Transferência Recursos União - FEX 164.011.60 180.051,93 197.156.86 215.295.29
1.7.2.2.00.00 Transferências do Estado 20.019.453.40 21.977.355.94 24.065.204,75 26.279.203.59
1.7.2.2.01.00 Participação na Recelta do Estado 19.498.526.60 21.405.482.50 23.439.003.33 25.595.391.64
1.7.2.2.01,01 Cota-parte do ICMS 16.477.124.64 18.088.587.43 19.807,003,23 21.629.247,53
1.7.2.2.01.02 Cota-parte do IPVA 2.590,044.15 2.843.350,47 3113.468.76 3.399.907.89
1.7.2.2.01.04 Cota-parte do IPI sobre Exportação 284.694.57 312.537,70 342.228.78 373,713.82
1.7.2.2.01,13 CIDE -Cota-parte Cont, Int, D. Econômico 146.663,24 161.006,91 176.302,57 192.522.40
1,7.2.2.33,00 Transf. R, Estado Prog.Saúde R.F.a Fundo 386,432.32 424.225,40 464.526,81 507.263.28
1,7.2.2.34,00 Transferência Estado Assistência Social 108.490,48 119.100,85 130,415.43 142.413.65
1.7.2.2.34,01 Piso Mineiro de Assistência Social 108.490.48 119.100,85 130.415,43 142,413.65
1.7.2.2.99.00 Outras Transferências do Estado 26.004.00 28.547,19 31.259,17 34.135.02
1.7.2.4.00,00 Transferências Multigovernamentais 8.862404.49 9.729.147,65 10.653.416,68 11.633,531.02
1.7.2.4,01,00 Transferências de Recursos do FUNDEB 886240449 9.729.147.65 10.653,416,68 11.633,531,02
1.7.2,4.01,01 Transferências FUNDEB - ICMS 4.409.395,41 4.840.634,28 5.300,494.54 5.788.140.04
1.7.24,01.02 Transferência FUNDEB - LEI 87/96 29,659.68 32.560.39 35.653,63 38.933,76
1.7.2,4.01,03 Transferência FUNDEB - FPM 1.657,461.51 1.819.561,24 1.992,419,56 2.175.722,16
1.7.2.4.01,04 Transferência FUNDEB - IPI 88.765.21 97.446,45 106.703.86 116,520.62
1.7.2.4.01,058 Transferência FUNDEB - ITCMD 221.218,71 242.853.90 265.925,02 290.390,12
1.7.2.4.01,06 Transferência FUNDEB - IPVA 168.790.27 185.297,95 202.901.26 221.568.17
1.7.2.4.01,07 Transferência FUNDEB - ITR 10.435,21 11.455,78 12.544.07 13.698,13
UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 05 JL AGAaizaMa
Projeção da Receita para o Periodo e 2012 a 2015 FOLHA: 8
MUNICÍPIO; JOAO PINHEIRO
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
Projeção da Receita para os Próximos Exercícios
Código Descrição 2012 2013 2014 2015
1.7.3.0.00.00 TRANSFERENCIAS DE INSTITUICOES PRIVADAS 5.328.085 5.849,13 6.404,79 6.994,04
1.7.3.0.99.00 Outras Transf. de Instituicoes Privadas 5.328.05 5.849,13 6.404.79 6.994,04
1.7.5.0.00,00 TRANSFERENCIAS DE PESSOAS 2.131.22 2.339.685 2.561.92 2797.61
1.7.5.0.99.00 Outras Tranferencias de Pessoas 2.131.22 2.339,65 2.561.92 2.797.681
1.7,6.0.00.00 Transferências de Convênios 1.111.479,36 1.220.182,04 1.336.099,34 1.459.020,47
1.7.6.1.00.00 Transf. Convênios União e suas Entidades 157.184,37 172.557,00 188.949.92 206.333,31
1.7,6.1.99.00 Outras Transferências de Convênios União 157.184,37 172.557.00 188.949.92 206.333,31
1.7,6.1.99.01 Transf. Conv.FNHIS - Habitações Sociais 128.084,37 140,611.02 153.969,07 168.134,23
1.7.8.1.99.03 Transf.Convenio-MTE- PRÓ JOVEM 0.00 0,00 0.00 0,00
1.7.86.2.00.00 TRANSF.CONV.ESTADOS DIST,FED.SUAS ENTIDA 954.294.99 1,047.62504 1,147.14942 1.252.687,16
1.7.6.2.01.00 Transf.Conv.Estados p/Sist.Un.Saude SUS 358.878.55 393,976.87 431.404,67 471.093,90
1.7,6.2.01.03 Transferencia Convenio - Saude em Casa 112,033.32 122.990.18 134.674.24 147.064,27
1.7.6.2.01.04 Transferencia Convenio PRO-HOSP 246.845.23 270.986,69 296.730,43 324.029.63
1.7.6.2.02.00 Transf.Conv.Estados Dest.Prog. Educacao 595.416,44 653.648,17 715.744,74 781.593.26
1.7.6.2,02.02 Transf. Convênio SEE/MG Transp. Escolar 595.416,44 653.648,17 715.744,74 781.593,26
1.9.0.0.00.00 Outras Receitas Correntes 1.021.196,22 1.121.069,21 1.227.570,79 1.340.507,30
1.9.1.0.00.00 Multas e Juros de Mora 144.519,31 158.653.30 173.725,37 189.708.10
1.9.1,1,00,00 Multas é Juros de Mora dos Tributos 44.221,44 48.546.30 53.158.20 58.048.75
1.9,1,1.38,00 Multas Juros Mora Imp.s/Pr.Ter,Urb, IPTU 7.766,09 8.525,61 9.335.556 10.194,42
1.9.1,1.40.00 Multas é Juros do ISS 28.278.07 31.043,66 33.992.81 37.120,15
1.9.1.1.99.00 Multas e Juros Mora de Outros Tributos 8.177.29 8.977,03 9.829,85 10.734,19
1.9.1.1.99.01 Multas e Juros de Mora de Taxas 3.842.30 4.218.08 4.618.79 5.043,72
1.9.1.3.00.00 Multas é Juros Mora Divida Ativa Tributo 26.551.51 29.148.24 31.917,33 34.853,72
1.9.1,3.11.00 Multas e Juros Mora Divida Ativa do IPTU 9.348.14 10.262.39 11.237,31 12.271,15
1.9.1.3.13.00 Multas e Juros Mora Divida Ativa do ISS 7.748.07 8.505.84 9.313.869 10.170,77
1.9.1.3.99.00 Multas/J de Mora D.Ativa Outros Tributos É 9.455.29 10.380,02 11.366,12 12.411,81
1.9,1.3.99,01 Multas Juros Mora Div. Ativa Taxas 4.386.73 4.815.75 5.273,25 5.758.39
1.9,1,5.00.00 Multa e Juros Mora Div.Ativa Outras Rec, 834.56 916.18 1.003,22 1.095,52
1.9,1.5.99.00 Outras Multas Juros Mora D.Ativa Out. Rec 834,56 916.18 1.003.22 1.095,52
1.9.1.5.99.01 Multas e Juros Divida Ativa Aluguel 417.28 458.09 501,61 547.76
1.9.1.9.00.00 Multas de Outras Origens 72.911.80 80.042,58 87.646.62 95.710,11
UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 05 Jul 2012 22:48]
Projeção da Receita para o Período e 2012 a 2015 POLHA: 7
ENTIDADE: CONSOLIDADA, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
Projeção da Receita para os Próximos Exercícios
Código Descrição 2012 2013 2014 2015
1.9.1.9.15,00 Multas Prev, na Legislacao de Transito 0.00 0.00 0.00 0.00
1.9.1.9.99.00 Outras Multas 2.117.09 2.324,15 2.544.94 2.779.07
1.9.2.0.00.00 Indenizações e Restituições 708.448,23 TT IM AT 851,619.24 929.968.21
1.9.2.2.00.00 Restituições 708.448.23 TT TIM AT 851.619.24 929.968,21
1.9.2.2.07.00 Recuperação Desp. Exercícios Anteriores 585.083,00 642.304,12 703.323,01 768.028.73
1.9,2.2.99.00 Outras Restituicoes 123.365.23 135.430,35 148.296,23 161.939.49
1.9.2.2.99,01 Restituição INSS 46.843,17 51.424,44 56.309,76 61.490.26
1.9.2.2.99,99 Outras Restituições 14.483,29 15.899,76 17.410.23 19.011,97
1.9.3,0.00.00 Receita da Divida Ativa 110.020.29 120.780.28 132.254,40 144.421.81
1.9.3,1,00.00 Receita da Divida Ativa Tributária 110.020.29 120.780.28 132.254,40 144.421.891
1.9.3.1.11,00 Receita da Divida Ativa do IPTU 68.858.84 75.593.23 82.774.59 90.389,85
1.9.3.1.13.00 Receita da Divida Ativa do ISS 12.963,65 14.231,49 15.583.49 1701747
1.9.3.1.99,00 Receita da Divida Ativa Outros Tributos 28.197.80 30.955,55 33.896,32 37.014.79
1.9.9.0.00.00 Receitas Diversas 58.208.39 63.901,17 69.971,78 76.409,18
1.9.9,0.21,00 Receita de Prêmios de Seguros 18.869,87 20.715,34 22.683.29 24.770.16
1.9.9,0.99,00 Outras Receitas 39.338.52 43.185,83 47.288,48 51.639,02
1.9.9.0.99.01 Outras Receitas 1.480,03 1.624,77 1.779.413 1.942,81
1.9.9.0.99,02 Outras Receitas 19.156.25 21.029.73 23.027,56 25.146,09
2.0.0.0.00.00 Receitas de Capital É 4.348.463,97 477374375 5.227.249,40 5.708.156.35
2.4.0.0.00.00 Transferências de Capital 4.348.463,97 4.773.743,75 5.227.24940 5.708.156.35
2.4.2.0.00.00 Transferências Intergovernamentais 1.155.083,55 1.268.050,72 1.388.515,54 1.516.258,97
2.4.2.1.00.00 Transferências da União 1.129.775,61 1.240.267.67 1.358.093,10 1.483.037.66
2.4.2.1,01,.00 Transf. Reo.Sist.Unico de Saude - SUS 24.967.58 27.409,41 30.013,30 32.774,53
2.4.2.1.01,01 Transf. Aquisição Equipamentos CAPS 12.483,79 13.704,70 15.006.65 16.387,26
2.4.2,1.02.00 Transf. Rec.destinados Prog. de Educação 1.104.808,03 1.212.858,26 1.328.079,79 1.450.263,13
2.4,2.1,02.01 Transf. FNDE PTA - Proinfância 125,124.02 137.361,14 150,410.45 164,248.22
2.4.2.2,.00.00 Transferências do Estado 25.307.94 27.783,06 30.422,45 33.221,31
2.4.2.2.01.00 Transferências de Recursos do SUS 25.307.94 27.783,06 30.422,45 33.221,31
2.4.7.0.00.00 Transferências de Convênios 3.193.380,42 3.505.693,02 3.838.733,86 4.191.897.37
2.4.7.1,00.00 Transf. Convênios União e suas Entidades 1.638.964,52 1.799.255,25 1.970.184,50 2.151.441,47
24.71.0300 Transf.Conv.Uniao-Prog. de Saneam.Basico | 263.863,50 28960935 31718794 346.369,23
eee eee
UF: MINAS GERAIS Quadro 5 « Memória de Cálculo da Receita 08 Jul 2012 22:48)
Projeção da Receita para o Periodo e 2012 a 2015 FOLHA: 8
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
Projeção da Receita para os Próximos Exercícios
Código Descrição 2012 2013 2014 2015
24.71.0301 Transf. Conv. União Prog. Saneam. Básico 263.863.50 289.669.35 317.187,94 346.369,23
24.71.9900 Outras Transferências de Convênio União 1.375.101,02 1.509.585,90 1.652.996,56 1.805.072,24
2.4.7.2.00.00 Transf.Conv. Estados e de suas Entidades 1.554,415.90 1.706.437,77 1.868.549,36 2.040.455,90
2.4.7.2.01.00 Transf.Conv.Estados p/Sist.Un.Saud, -SUS 215.665.27 236.757.34 259.249,28 283.100,22
24.7.2.01.01 Transferência Convênio PRÓ-HOSP 215.665.27 236.757.34 259.249,28 283.100.22
2.4.7.2.04.00 Transf.Conv.Uniao-Prog. de Meio Ambiente 65.171,63 71.545,41 78.342,22 85.549,71
2.4.7.2.04,01 Transf.Conv.Estado Meio Ambiente 32.585.81 35.72.71 3917111 42.774,85
24.72.0500 Transf.Conv.Uniao-Prog.Infra-Est.e Trans 1.248,379.00 1.370.470.47 1,500.665.16 1.638.726,36
24.72.0508 Transf. Convenio-Pavim.JK/ Cana Brava 624.189.50 685.235.23 750.332,58 819.363,18
24.72.9900 Outras Transf. de Convênio dos Estados 25.200,00 27.664.56 30.292,69 33.079.62
7.0.0.0.00.00 Receitas Correntes Intra-Orçamentárias 9.169.634,70 10.066.424.97 11.022.735.34 12.036.826.99
7.2.0.0.00.00 Receitas de Contribuições 6.905.650.98 7.581.023,65 8.301.220,89 9.064.933,22
7.2.1,0.00.00 Contribuições Sociais 4.688.373,87 5.146.896.84 5,635.85204 6.154.350,43
7.2.1,0.29.00 Contribuições para o RPPS Público 2471,096.77 271277003 2970483.18 3.243.767.64
7.2.1,0.29.01 Contrib, Pat, Servidor Ativo Clvil RPPS 2.214.576,01 2.431.161,54 2.662.121,89 2.907.037,10
7.2.1.0.29.03 Contribuição Patronal - Inativos 5.980.27 6.565.14 7.188.82 7.850.20
7.2.1.0.29.05 Contribuição Patronal - Pensionist Civil 895.33 982.89 1.076.27 1.175.28
7.2.1.0.29.158 Cont, Previd.Regime Pare, Débitos - RPPS 82.834,98 90.936.24 99.575.19 108,736.10
7.2.1.0.29.18 Contribuicao Patronal RPPS - Camara 31.754,98 34.860,62 38.172,38 41.684,24
7.2.1.0.29.19 Contribuicao Patronal RPPS - Previjop 53.579,77 58.819,87 64.407,76 70.333,27
7.2.1.0.29.20 Contr.Previdencia Pare.Debitos ADM/2010 81,475.43 89.443,73 97.940.88 106.951,44
7.9.0.0.00.00 Outras Receitas Correntes 27.207,37 29.868,25 32.705.73 35.714,66
7.9.1.0.00.00 Multas e Juros de Mora 27.207.37 29.868,25 32.705.73 35.714,66
7.9.1.2.00.00 Multas Juros de Moras das Contribuições 27.207,37 29.868.25 32.705.73 35.714,66
7.9,1.2.29.00 Multas Juros Contribuicao RPPS-Intra Orc 19.499,24 21.406,26 23.439,86 25.596.33
7.9.1.2.29.03 Multa Juros Contrib RPPS Parcelamentos 19.499,24 21.406.26 23.439,86 25.596,33
7.9.1.2.99,00 Multas e Juros Mora Outras Contribuições 7.708,13 8.461,99 9.265.87 10.118,33
9.0.0.0.00.00 Deduções da Receita -8,065.259.63 -8.85404202 -9.695.176.01 -10.587.132,21
9.7,0.0.00.00 Fundeb -8065.259.63 -8.854,042.02 -9.695.176.01 -10.587.132,21
9,7.2.0.00.00 Dedução das Transf. Intergovernamentais -8.065.259.63 -8,854,04202 -9,695.176.01 -10.587.132,21
9.7.2.1.00.00 Dedução das Receitas de Transf, da União -4.395425.93 -4,825.298.59 -5.283.701.95 -5,769.802,53
um im ERA Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita ou pasta gata
MUNICIPIO JOÃO PINHITRO Projeção da Receita para o Periodo e 2012 a 2015 FOLHA: 9
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013
Projeção da Receita para os Próximos Exercicios
Código Descrição 2012 2013 ams 2015
9.7.2.1.01.00 Dedução das Receitas de Transf. da União 4.391.814,95 -4.821,33445 -5.279.361.23 -5,765.062.46
9.7.2.1.01.02 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB » FPM -4,196.946.32 -4.607.407.67 -5.045.11140 -5.509,261.65
9.7.2.1.01,05 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB - ITR -194.868.63 213.926,78 -234249,83 -255.800.81
9.7.2.1.36.00 Dedução Rec.F, FUNDEB-ICMS Des. LC 87/96 É -3.610.98 -3.964.13 -4,340,73 -4.740.07
9.7.2.2.00.00 Dedução das Receitas Transf. dos Estados -3.669.833.70 -4.028.74344 -4411474,06 -4.817.329,68
9.7.2.2.01.00 Dedução das Receitas Transf, dos Estados -3.669.833.70 402874344 -4411474.06 -4.817.329,68
9.7,2.2.01,01 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB -ICMS -3.090.977.69 -3.39261663 -3714.915.21 -4.056.687,41
9.7.2.2.01,02 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB -IPVA -518.007.37 — -568.66849 -622,69200 679.979,67
9.7.2.2.01.04 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB - IPI -81.448,63 -67.458,31 -73.866.85 -80.662,60
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Totais 78.943.905.56 86.664.619.53 94.897.758.38 103.628.352.15

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