| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2039 / 2017 |
| Date | 2017-06-05 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.R$616.400,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.039, DE 05 DE JUNHO DE 2017. “ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município, aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$61 6.400,00 (seiscentos e dezesseis mil e quatrocentos reais), nos termos do Artigo 43, combinado com q Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, S 2º, ambos da Lei Complementar nº 101/200 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender as despesas decorrentes da Presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.09 — Secretaria Municipal de Educação 02.09.09 — Secretaria Municipal de Educação - MDE Recursos Próprios 02.09.09.12 - Educação 02.09.09.12.367 — Educação Especial 02.09.09.12.367.1205 — Gestão da Educação Especial remeeecerraecerereas R$96.200,00 -1205.2599.3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vant Fixas P. 9.09 12 367 4500 Dinners eritema resresarsrni R$300.000,00 02.09.09.12.367.1205.2599.3.1.90.13,00 - Obrigações Patronais. R$20.200,00 02.09.09.12.387.1205.2599.3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais DO Poda Err DOSÕOS R$54.000,00 “ 02 Poder Executivo 02.09 — Secretaria Municipal de Educação 02.09.09 — Secretaria Municipal de Educação - MDE Recursos Próprios 02.09.09.12 - Educação 02.09.09.12.367 — Educação Especial 02.09.09.12.367.1205 — Gestão da Educação Especial 02.09.09.12.367.1205.2720 - Manutenção da Educação Especial A PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS. 02.09.09.12.367.1205.2599.3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo DO. ri =... R$9,500,00 02.09.09.12.367.1205.2599.3.1.90.11 00 -— Vencimentos e Vant Fixas P. res VE R$100.000,00 02.09.09.12.367. 205.2599.3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais... R$2.000,00 02.09.09.12.367.1205.2599.3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis Pessoal DO are iDO VATVe R$8.400,00 Obrigações Patronais R$19.500,00 Serviços Terceiros - P, Cie teotettmmacotooettetteeeecertetrrerrrreermamassscrrrrtteass rrretareroe rttetan R$6.600,00 Constituem recursos para a abertura do presente ção parcial de dotações constantes do orçamento -00 - Recursos Próprios - Educação Mínimo 25%. Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações autorizadas no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no & 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4320/64. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 05 de junho de 2.017. $ £ Edmar Xavier Maciel Prefeito Municipal