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norma nº 2039/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2039 / 2017
Date 2017-06-05
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.R$616.400,00
native_id56

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.039, DE 05 DE JUNHO DE 2017.
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município, aprovou e, eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de
João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito
Adicional Especial no valor total de R$61 6.400,00 (seiscentos e dezesseis mil e
quatrocentos reais), nos termos do Artigo 43, combinado com q Artigo 46 da Lei
Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, S 2º, ambos da Lei
Complementar nº 101/200 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender as
despesas decorrentes da Presente Lei, obedecendo à seguinte classificação
orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.09 — Secretaria Municipal de Educação
02.09.09 — Secretaria Municipal de Educação - MDE Recursos Próprios
02.09.09.12 - Educação
02.09.09.12.367 — Educação Especial
02.09.09.12.367.1205 — Gestão da Educação Especial
remeeecerraecerereas R$96.200,00
-1205.2599.3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vant Fixas P.
9.09 12 367 4500 Dinners eritema resresarsrni R$300.000,00
02.09.09.12.367.1205.2599.3.1.90.13,00 - Obrigações Patronais. R$20.200,00
02.09.09.12.387.1205.2599.3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais
DO Poda Err DOSÕOS R$54.000,00
“ 02 Poder Executivo
02.09 — Secretaria Municipal de Educação
02.09.09 — Secretaria Municipal de Educação - MDE Recursos Próprios
02.09.09.12 - Educação
02.09.09.12.367 — Educação Especial
02.09.09.12.367.1205 — Gestão da Educação Especial
02.09.09.12.367.1205.2720 - Manutenção da Educação Especial
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS.
02.09.09.12.367.1205.2599.3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo
DO. ri =... R$9,500,00
02.09.09.12.367.1205.2599.3.1.90.11 00 -— Vencimentos e Vant Fixas P.
res VE R$100.000,00
02.09.09.12.367. 205.2599.3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais... R$2.000,00
02.09.09.12.367.1205.2599.3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis Pessoal
DO are iDO VATVe R$8.400,00
Obrigações Patronais
R$19.500,00
Serviços Terceiros - P,
Cie teotettmmacotooettetteeeecertetrrerrrreermamassscrrrrtteass rrretareroe rttetan R$6.600,00
Constituem recursos para a abertura do presente
ção parcial de dotações constantes do orçamento
-00 - Recursos Próprios - Educação Mínimo 25%.
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar as dotações autorizadas no art. 1º, nos percentuais e limites previstos
na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os
recursos previstos no & 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4320/64.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 05 de junho de 2.017.
$ £
Edmar Xavier Maciel
Prefeito Municipal

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