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norma nº 1637/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1637 / 2018
Date 2013-12-18
EmentaALTERA PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 4º DA LEI 1.307.2007 QUE DEFINE PERIMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICIPIO
native_id562

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.737/2013
ALTERA PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 4º DA
LEI Nº 1.307/2007 QUE DEFINE O PERÍMETRO
URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE JOÃO
PINHEIRO - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O 8 1º do art. 4º da Lei nº 1.307/2007, passa a vigorar
1) com a seguinte redação:
Inicia-se a descrição deste perímetro no Marco 10, de coordenadas N 8.041.412,675 m e E
373.292,210 m, cravado no barranco esquerdo do Córrego Extrema, deste; segue com azimute
de 104º29'40" e distância de 3.635,66 m, confrontando com Waldemiro Ferreira da Costa,
Geraldo Francisco Trajano e Outros, Célio Silveira, até o Marco 11, de coordenadas N
8.040.502,713 m e E 376.812,150 m, cravado no Trevo da estrada da Fruta Danta e estrada da
Lagoinha; deste, segue com azimute de 105º04'37" e distância de 1.072,25 m, confrontando
com Antônio Cornélio de Souza e Ismael Figueiredo, até o Marco 12, de coordenadas N
8.040.223,803 m e E 377.847,486 m, cravado nas terras de Ismael Figueiredo; deste, segue
com azimute de 105º06'21" e distância de 410,05 m, confrontando com Ismael Figueiredo, até
o Marco 13, de coordenadas N 8.040.116,943 m e E 378.243,369 m, cravado na cerca da
Faixa de Domínio da Rodovia MG 181; deste, segue com azimute de 204º37'11" e distância
de 2.446,06 m, confrontando com a Rodovia MG 181, até o Marco 14, de coordenadas N
8.037.893,244 m e E 377.224,356 m, cravado na cerca da Faixa de Domínio da Rodovia MG
181; deste, segue com azimute de 122º51'04" e distância de 981,71 m, confrontando com a
Fazenda Parati, até o Marco 15, de coordenadas N 8.037.360,705 m e E 378.049,076 m,
cravado no canto de cerca; deste, segue com azimute de 121º53'43" e distância de 1.288,21 m,
5) confrontando com Egberto Souto e Outros, até o Marco 16, de coordenadas N 8.036.680,057
m e E 379.142,787 m; deste, segue com azimute de 109º30'13" e distância de 613,56 m, até o
ponto BRG-P-C291, de coordenadas N 8.036.475,209 m e E 379.721,144 m; deste, segue
confrontando com Fernando Bernardino, com os seguintes azimutes e distâncias: 185º57'53" e
111,60 m, até o ponto BRG-P-C290, de coordenadas N 8.036.364,214 m e E 379.709,547 m;
185º00'41" e 55,97 m, até o ponto BRG-P-C289, de coordenadas N 8.036.308,460 m e E
379.704,658 m; 169º44'07" e 86,96 m, até o ponto BRG-P-C288, de coordenadas N
8.036.222,892 m e E 379.720,154 m; 214º21'01" e 51,87 m, até o ponto BRG-P-C287, de
coordenadas N 8.036.180,066 m e E 379.690,885 m; 193º51'02" e 100,54 m, até o ponto
BRG-P-C286, de coordenadas N 8.036.082,450 m e E 379.666,817 m; 186º07'57" e 58,97 m,
até o ponto BRG-P-C285, de coordenadas N 8.036.023,813 m e E 379.660,517 m; 186º31'18"
e 58,18 m, até o ponto BRG-P-C284, de coordenadas N 8.035.966,010 m e E 379.653,909 m;
181º10'29" e 43,61 m, até o ponto BRG-P-C283, de coordenadas N 8.035.922,41] m e E
379.653,015 m; 157º4115" e 89,56 m, até o ponto BRG-P-C282, de coordenadas N
8.035.839,555 m e E 379.687,018 m; 156º45'00" e 18,39 m, até o ponto BRG-P-C281, de
coordenadas N 8.035.822,657 m e E 379.694,278 m; 165º18'17" e 40,46 m, até o ponto BRG-
P-C280, de coordenadas N 8.035.783,516 m e E 379.704,543 m; 223º14'54" e 59,69 m, até o
Marco 17, de coordenadas N 8.035.740,042 m e E 379.663,649 m; 222º58'07" e distância de
1.294,94 m, até o Marco 18, de coordenadas N 8.034.792,499 m e E 378.781,018 m; cravado
no canto de cerca; deste, segue com azimute de 313º24'55" e distância de 2.093,79 m,
confrontando com a Rodovia BR 040, até o Marco 19, de coordenadas N 8.036.231,524 me E,
377.260,104 m; cravado no canto de cerca; deste, segue com azimute de 43º15'38" e distânci
de 135,51 m, confrontando com João Gomes Neto, até o Marco 20, de coordenadas
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
8.036.330,207 m e E 377.352,970 m; deste, segue com azimute de 320º52'06" e distância de
456,52 m, confrontando com João Gomes Neto, até o Marco 21, de coordenadas N
8.036.684,328 m e E 377.064,859 m, cravado no canto de cerca; deste, segue com azimute de
216º19'32" e distância de 279,55 m, confrontando com João Gomes Neto, até o Marco 01, de
coordenadas N 8.036.459,102 m e E 376.899,260 m, cravado no Trevo da BR 040 com a
Rodovia MG 181; deste, segue com azimute de 226º26'31" e distância de 865,47 m,
confrontando com a Prefeitura Municipal de João pinheiro MG, até o Marco 02, de
coordenadas N 8.035.862,715 m e E 376.272,074 m, cravado na Estrada da Fazenda Floresta;
deste, segue com azimute de 229º34'46" e distância de 2.449,90 m, confrontando com as
Fazendas Esperança de Nilton Araújo Silva e José Eustáquio Dornelas , até o Marco 03, de
coordenadas N 8.034.274,219 m e E 374.406,951 m, cravado próximo ao Ribeirão dos Órfãos
& — Fazenda Esperança; deste, segue com azimute de 340º12'32" e distância de 1.225,05 m,
confrontando com Fazenda Esperança - Nilton Araújo Silva, até o Marco 04, de coordenadas
N 8.035.426,910 m e E 373.992,157 m, cravado na Estrada do Porto Diamante — Fazenda
Esperança; deste, segue com azimute de 325º26'14" e distância de 1.542,49 m, confrontando
com Dilson Freitas, até o Marco 05, de coordenadas N 8.036.697,156 m e E 373.117,093 m,
cravado próximo ao Córrego Solabo; deste, segue com azimute de 325º31'25" e distância de
2.997,12 m, confrontando com Francisco Ailton do Couto e Outros, até o Marco 06, de
coordenadas N 8.039.167,855 m e E 371.420,522 m, cravado na BR 040; deste, segue com
azimute de 58º41'10" e distância de 1.530,72 m, confrontando com João Antônio e Espólio de
Elias Augusto Freire, até o Marco 07, de coordenadas N 8.039.963,410 m e E 372.728,268 m,
cravado no canto de cerca da Fazenda Santa Cruz; deste, segue com azimute de 338º56'39" e
distância de 353,95 m, confrontando com Espólio de Elias Augusto Freire, até o Marco 08, de
coordenadas N 8.040.293,727 m e E 372.601,101 m, cravado na cerca de arame, na divisa de
Espólio de Elias Augusto Freire; deste, segue com azimute de 352º17'08" e distância de
999,28 m, confrontando com ENGEPAR, até o Marco 09, de coordenadas N 8.041.283,960 m
e E 372.466,961 m, cravado próximo ao Córrego Extrema; deste, segue com azimute de
81º08'06" e distância de 835,23 m, confrontando com Waldemiro Ferreira da Costa, até o
Marco 10, de coordenadas N 8.041.412,675 m e E 373.292,210 m; ponto inicial da descrição
É deste perímetro. “$ 1º Este Perímetro obedece a seguinte redação:
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, = inalterados todos os demais dispositivos da
Lei.gra modificada.
dezembro de 2013.
Edy lo Holrique Lousada
Advogado Geral do Município

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