| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1738 / 2013 |
| Date | 2013-12-18 |
| Ementa | DELIMITA O PERÍMETRO URBANO NA VILA DE OLARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 563 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.738/2013 DELIMITA O PERÍMETRO URBANO DA VILA DE OLARIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A câmara Municipal de João Pinheiro - MG, por seus representantes aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a delimitar o Perímetro Urbano da VILA DE OLARIA, neste Município, através da presente Lei com os seguintes limites naturais: & TEXTO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice MARCO-0001, de coordenadas N 8.044.168,00m e E 359.616,00m; deste segue confrontando com a faixa de domínio da RODOVIA - BR - 040, com azimute de 132º44'27" por uma distância de 2.062,82m até o vértice MARCO-0002, de coordenadas N 8.042.768,00m e E 361.131,00m; deste segue confrontando com a propriedade dos HERDEIROS DE ALVARINO FLAVIANO BRAGA, com azimute de 219º36'28" por uma distância de 519,19m até o vértice MARCO-0003, de coordenadas N 8.042.368,00m e E 360.800,00m; deste segue confrontando com a propriedade de HERDEIROS DE ALVARINO FLAVIANO BRAGA, com azimute de 203º48'15" por uma distância de 95,70m até o vértice MARCO-0004, de coordenadas N 8.042.280,44m e E 360.761,37m; deste segue confrontando com a propriedade de HERDEIROS DE ALVARINO FLAVIANO BRAGA, com azimute de 205º39'03" por uma distância de 583,69m até o vértice MARCO-0005, de coordenadas N 8.041.754,27m e E 360.508,70m; deste segue confrontando com a propriedade de SINVAL MOREIRA DA CUNHA, com azimute de 270º34'23" por uma distância de 473,47m até o vértice MARCO-0006, de coordenadas N 8.041.759,01m e E 360.035,26m; deste segue confrontando com a propriedade e de SINVAL MOREIRA DA CUNHA, com azimute de 281º28'05" por uma distância de 297,09m até o vértice MARCO-0007, de coordenadas N 8.041.818,08m e E 359.744,09m; deste segue confrontando com a propriedade de SINVAL MOREIRA DA CUNHA, com azimute de 286º02'29" por uma distância de 194,03m até o vértice MARCO-0008, de coordenadas N 8.041.871,69m e E 359.557,62m; deste segue confrontando com a propriedade de SINVAL MOREIRA DA CUNHA, com azimute de 194º33'55" por uma distância de 480,46m até o vértice MARCO-0009, de coordenadas N 8.041.406,68m e E 359.436,80m; deste segue confrontando com a propriedade de SINVAL MOREIRA DA CUNHA, com azimute de 203º52'13" por uma distância de 289,08m até o vértice MARCO-0010, de coordenadas N 8.041.142,32m e E 359.319,82m; deste segue confrontando por uma vereda abaixo, com azimute de 208º14'33" por uma distância de 490,5Im até o vértice MARCO- 0011, de coordenadas N 8.040.710,20m e E 359.087,70m; deste segue confrontando com o RIO DA PRATA sentido jusante, com distância de 1.068,84m até o vértice MARCO-0012, de coordenadas N 8.040.774,00m e E 358.052,04m; deste segue confrontando com a propriedade de MARIA APARECIDA FERREIRA, com azimute de 46º52'30" por uma distância de 854,87m até o vértice MARCO-0013, de coordenadas N 8.041.358,38m e E 358.675,97m; deste segue confrontando com a propriedade de MARIA APARECIDA FERREIRA, com azimute de 36º41'04" por uma distância de 1.176,40m até o vértice MARCO-0014, de coordenadas N 8.042.301,79m e E 359.378,77m; deste segue confrontando com a propriedade de CLAUDIONOR FERREIRA CORRÊA, com azimute de 36º41'04" por uma distância de, 502,06m até o vértice MARCO-0015, de coordenadas N 8.042.704,4Im e E 359.678,70 deste segue confrontando com a propriedade de CLAUDIONOR FERREIRA CORRÊA, co azimute de 116º37'20" por uma distância de 50,73m até o vértice MARCO-0016, de PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS coordenadas N 8.042.681,68m e E 359.724,05m; deste segue confrontando com a propriedade de CLAUDIONOR FERREIRA CORRÊA, com azimute de 45º28'56" por uma distância de 81,28m até o vértice MARCO-0017, de coordenadas N 8.042.738,66m e E 359.782,00m; deste segue confrontando com a propriedade de CLAUDIONOR FERREIRA CORRÊA, com azimute de 314º53'53" por uma distância de 649,35m até o vértice MARCO-0018, de coordenadas N 8.043.197,00m e E 359.322,02m; deste segue confrontando com a propriedade de DALMIR FERREIRA CORRÊA, com azimute de 281º50'26" por uma distância de 316,76m até o vértice MARCO-0019, de coordenadas N 8.043.262,00m e E 359.012,00m; deste segue confrontando com a propriedade de VANDA BRAGA MURAD, com azimute 33º41'24" por uma distância de 1.088,88m até o vértice MARCO-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro. E Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Art. 2º Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a, se necessário, abrir créditos suplementares ou especiais no orçamento vigente para fazer face as despesas para execução desta Lei. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Milnikipal de João Pinheiro, MG, 18 de dezembro de 2013. Paulo Henrique Lousada Advogado Geral do Município