| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1739 / 2013 |
| Date | 2013-12-23 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS PARA AMPLIAÇÃO DA BASE TRIBUTÁRIA DO IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.739/2013 AUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS PARA AMPLIAÇÃO DA BASE TRIBUTÁRIA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de João Pinheiro MG, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, com o objetivo de ampliar a base tributária do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores, IPVA, nos termos do art. 158, III, da Constituição da República, a conceder auxílio financeiro aos proprietários veículos que licenciarem ou transferirem o licenciamento de seu automóvel para o município. Art. 2º O auxílio financeiro será concedido aos proprietários de veículos automotores licenciados em outro Município, desde que possuam residência ou domicílio econômico ou profissional em João Pinheiro comprovadamente. Art. 3º O auxílio financeiro a ser concedido compreenderá: I - pagamento das taxas de transferência do veículo cobrado pelo DETRAN-MG na forma da Legislação; | II — pagamento da despesa do serviço de despachante e os decorrentes do custo da placa e ou tarjeta. Art. 4º O ressarcimento das despesas constantes no art. 3º será realizado mediante a apresentação, pelo proprietário do veículo, de prova efetiva da transferência acompanhada das guias de taxas quitadas na Secretária Municipal de fazenda, durante os meses de outubro a dezembro de cada ano. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação dezembro de 2013. Paulo Henrique Lousada Advogado Geral