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norma nº 1739/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1739 / 2013
Date 2013-12-23
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS PARA AMPLIAÇÃO DA BASE TRIBUTÁRIA DO IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.739/2013
AUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVO
FINANCEIRO OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE
VEÍCULOS PARA AMPLIAÇÃO DA BASE TRIBUTÁRIA
DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de João Pinheiro MG, Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, com o objetivo de
ampliar a base tributária do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores, IPVA,
nos termos do art. 158, III, da Constituição da República, a conceder auxílio financeiro aos
proprietários veículos que licenciarem ou transferirem o licenciamento de seu automóvel para
o município.
Art. 2º O auxílio financeiro será concedido aos proprietários de
veículos automotores licenciados em outro Município, desde que possuam residência ou
domicílio econômico ou profissional em João Pinheiro comprovadamente.
Art. 3º O auxílio financeiro a ser concedido compreenderá:
I - pagamento das taxas de transferência do veículo cobrado pelo DETRAN-MG na forma da
Legislação; |
II — pagamento da despesa do serviço de despachante e os decorrentes do custo da placa e ou
tarjeta.
Art. 4º O ressarcimento das despesas constantes no art. 3º será
realizado mediante a apresentação, pelo proprietário do veículo, de prova efetiva da
transferência acompanhada das guias de taxas quitadas na Secretária Municipal de fazenda,
durante os meses de outubro a dezembro de cada ano.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
dezembro de 2013.
Paulo Henrique Lousada
Advogado Geral

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