| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1740 / 2013 |
| Date | 2013-12-23 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. R$ 210.000,00 |
| native_id | 565 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.740/2013 “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$210.000,00 (duzentos e dez mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender os gastos com a seguinte dotação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.11 — Secretaria Municipal de Educação 02.11.12 - Educação 02.11.12.361 — Ensino Fundamental 02.11.12.361.1202 — Gestão do Ensino Fundamental 02.11.12.361.1202.1337 — Cobertura Quadra Escola Cana Brava 02.11.12.361.1202.1337.4.4.90.51.02 — Obras e Instalações D. Patrimonial........ R$210.000,00 Fonte de Recursos — 1.22.00 — Transferências de convênios vinculados à Educação. Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º (primeiro), a transferência financeira proveniente do convênio firmado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE, conforme Termo de Compromisso PAC206975/2013, no valor de R$184.324,71 (cento e oitenta e quatro mil, trezentos e vinte e quatro reais e setenta e um centavos) e - rendimentos previstos na aplicação dos recursos, no valor de R$25.675,29 (vinte e cinco mil, seiscentos e setenta e cinco reais e vinte e nove centavos). “Sa Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Mun DA de João Pinheiro-MG, 23 de dezembro de 2.013. |