| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1745 / 2013 |
| Date | 2013-12-23 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. R$82.300,00 |
| native_id | 571 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.745/2013 “Abre Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente”. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$82.300,00 (oitenta e dois mil e trezentos reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender os gastos com a seguinte dotação orçamentária: 01 — Poder Legislativo 01.01.01 — Gabinete e Secretaria do Legislativo 01.01.01.01.031. — Ação Legislativa 01.01.01.01.031.0101 — Atuação Legislativa do Município 01.01.01.01.031.0101.1101 — Ampliação/Reforma da Câmara Municipal 01.01. 01.01.031.0101.1102 — Aquisição de Equipamento Material Permanente Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Suplementar a que se refere o Art. 1º recursos financeiros específicos do Poder Legislativo referente a alienação de veículo e do processamento de créditos da folha de pagamento do Poder Legislativo conforme contrato celebrado junto à Caixa Econômica Federal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. de 2013.