| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1590 / 2012 |
| Date | 2012-02-17 |
| Ementa | AUTORIZA CONCEDER REAJUSTE AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE J ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.590/2012 OÃO PINHEIRO AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONCEDER REAJUSTE AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA F INDIRETA EFETIVOS, COMISSIONADOS CONTRATADOS. A Câmara Municip representantes legais aprovou, e eu. Prefeito Municipal. sanciono Art. 1º Fica o Chefe do E 3% aos servidores d ados, retroativos a |º conceder reajuste de Ig comissionados e contrat Municipal. a Administração diret de janeiro de 2012. a Art. 2º As despesas oriund Próprias do Poder OS previstos na Lei 10]. de 0 dotações Orçamentárias constitucionais e Executivo, 4 de maio de 2002. Art. 4º retroagindo seus efeitos a |º de j Esta Lei entra em vigor na data Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 2012. Sérgio Vaz Soares Prefeito Municipal al de João Pinheiro - MG. xecutivo Municipal as desta Lei serão suport observando aneiro de 2012 ad referendum Câmar: por seus a seguinte Lei: autorizado a € indireta, efetivos. ad referendum Câmara adas pelas Os limites de sua publicação, a Municipal. 17 de fevereiro de