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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1590/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1590 / 2012
Date 2012-02-17
EmentaAUTORIZA CONCEDER REAJUSTE AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA.
native_id572

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PREFEITURA MUNICIPAL DE J
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.590/2012
OÃO PINHEIRO
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A
CONCEDER REAJUSTE AOS SERVIDORES
PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA F
INDIRETA EFETIVOS, COMISSIONADOS
CONTRATADOS.
A Câmara Municip
representantes legais aprovou, e eu. Prefeito Municipal. sanciono
Art. 1º Fica o Chefe do E
3% aos servidores d
ados, retroativos a |º
conceder reajuste de Ig
comissionados e contrat
Municipal.
a Administração diret
de janeiro de 2012.
a
Art. 2º As despesas oriund
Próprias do Poder
OS previstos na Lei 10]. de 0
dotações Orçamentárias
constitucionais e
Executivo,
4 de maio de 2002.
Art. 4º
retroagindo seus efeitos a |º de j
Esta Lei entra em vigor na data
Prefeitura Municipal de
João Pinheiro,
2012.
Sérgio Vaz Soares
Prefeito Municipal
al de João Pinheiro - MG.
xecutivo Municipal
as desta Lei serão suport
observando
aneiro de 2012 ad referendum Câmar:
por seus
a seguinte Lei:
autorizado a
€ indireta, efetivos.
ad referendum Câmara
adas pelas
Os limites
de sua publicação,
a Municipal.
17 de fevereiro de

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