| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1592 / 2013 |
| Date | 2012-03-02 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO ABRIGO CARLA ALVES DE QUEIROZ |
| native_id | 574 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.592/2012 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO ABRIGO CARLA ALVES DE QUEIROZ. . A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É autorizado o Município de João Pinheiro “MG, a celebrar convênio de cooperação financeira com o Abrigo Carla Alves de Queiroz, CNPJ 08.230.142/0001-57, com repasse de 60.000,00 (sessenta mil reais) a ser realizado em 10 parcelas de R$ 6.000,00 (seis mil reais), até 31.12.2012. Art. 2º O repasse será feito mensalmente até o 5º dia útil do mês. At. 3º As despesas oriundas desta Lei, correrão por conta das dotações do orçamento de 2012, da Secretaria Municipal de Ação Social. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 02 de março de 2012. Séfeio Vaz Soares refeito Municipal