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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1592/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1592 / 2013
Date 2012-03-02
EmentaAUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO ABRIGO CARLA ALVES DE QUEIROZ
native_id574

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.592/2012
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO
CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE
SUBVENÇÃO SOCIAL AO ABRIGO CARLA ALVES
DE QUEIROZ. .
A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG, por seus
representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É autorizado o Município de João Pinheiro “MG, a
celebrar convênio de cooperação financeira com o Abrigo Carla Alves de Queiroz,
CNPJ 08.230.142/0001-57, com repasse de 60.000,00 (sessenta mil reais) a ser
realizado em 10 parcelas de R$ 6.000,00 (seis mil reais), até 31.12.2012.
Art. 2º O repasse será feito mensalmente até o 5º dia útil do
mês.
At. 3º As despesas oriundas desta Lei, correrão por conta das
dotações do orçamento de 2012, da Secretaria Municipal de Ação Social.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 02 de março de
2012.
Séfeio Vaz Soares
refeito Municipal

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