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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1593/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1593 / 2012
Date 2012-03-02
EmentaAUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO LIGA PINHEIRENSE DE DESPORTOS
native_id575

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texto integral #

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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1593/2012
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO
CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE
DOAÇÃO A LIGA PINHEIRENSE DE
DESPORTOS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É autorizado o Município de João Pinheiro —
MG, a celebrar convênio de cooperação financeira com a LIGA
PINHEIRENSE DE DESPORTOS, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais),
a ser repassado em 10 (dez) parcelas, de R$ 3.000,00 (três mil reais), cada, para a
consecução de seus objetivos desportivos e sociais.
Art. 2º O repasse será feito mensalmente até o 15º dia
útil do mês.
Art. 3º As despesas oriundas desta Lei, correrão por
conta das dotações do orçamento de 2012.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, 02 de
março de 2012.
to Vaz Soares
refeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO

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