| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1593 / 2012 |
| Date | 2012-03-02 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO LIGA PINHEIRENSE DE DESPORTOS |
| native_id | 575 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1593/2012 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE DOAÇÃO A LIGA PINHEIRENSE DE DESPORTOS. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É autorizado o Município de João Pinheiro — MG, a celebrar convênio de cooperação financeira com a LIGA PINHEIRENSE DE DESPORTOS, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser repassado em 10 (dez) parcelas, de R$ 3.000,00 (três mil reais), cada, para a consecução de seus objetivos desportivos e sociais. Art. 2º O repasse será feito mensalmente até o 15º dia útil do mês. Art. 3º As despesas oriundas desta Lei, correrão por conta das dotações do orçamento de 2012. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, 02 de março de 2012. to Vaz Soares refeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO