| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1594 / 2013 |
| Date | 2012-03-02 |
| Ementa | AUTORIA CELEBRAR CONVÊNIO POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
| native_id | 576 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 1594/2012 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHERIO CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL Á POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS POR INTERMÉDIO DO ESTADO DE MINAS. . A Câmara Municipal de João Pinheiro — MG, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É autorizado o Município de João Pinheiro MG, a celebrar convênio de cooperação financeira com a Polícia Militar de Minas Gerais por intermédio do Estado de Minas, com repasse de 30.000,00 (trinta mil reais), a ser realizado em 10 (dez) parcelas, no valor de R$3.000,00 (três mil reais) até 31/12/2012. Art. 2º O repasse será feito mensalmente até o 15º dia útil do mês. Art. 3º As despesas oriundas desta Lei, correrão por conta das dotações do Orçamento de 2012. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 02 de março de 2012. Sé Vaz Soares refeito Municipal