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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1594/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1594 / 2013
Date 2012-03-02
EmentaAUTORIA CELEBRAR CONVÊNIO POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS
native_id576

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI 1594/2012
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHERIO
CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE
SUBVENÇÃO SOCIAL Á POLÍCIA MILITAR DE
MINAS GERAIS POR INTERMÉDIO DO ESTADO DE
MINAS. .
A Câmara Municipal de João Pinheiro — MG, por seus
representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É autorizado o Município de João Pinheiro MG, a
celebrar convênio de cooperação financeira com a Polícia Militar de Minas Gerais por
intermédio do Estado de Minas, com repasse de 30.000,00 (trinta mil reais), a ser
realizado em 10 (dez) parcelas, no valor de R$3.000,00 (três mil reais) até 31/12/2012.
Art. 2º O repasse será feito mensalmente até o 15º dia útil do
mês.
Art. 3º As despesas oriundas desta Lei, correrão por conta das
dotações do Orçamento de 2012.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 02 de março de
2012.
Sé Vaz Soares
refeito Municipal

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