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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2041/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2041 / 2017
Date 2017-06-12
EmentaAUTORIZA RECEBER DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id58

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2,041, DE 12 DE JUNHO DE 2017.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
RECEBER DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS
. PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a receber em
doação bem imóvel constituído de um imóvel rural assim constituído:
“Um imóvel rural, sem benfeitorias, situado na Fazenda Cajuzeiro,
no distrito Veredas, neste município, sendo a gleba 02, com a área
desmembrada de 32,11,56has de campos, com as seguintes divisas
e confrontações elaboradas pelo RT Xeniston Monteiro Porto,
CREA/MG n. 46.408/D: Inicia-se a descrição deste perímetro no
vértice PP=0, de coordenadas E=405.559,36 N=8.022.470,46,
situado no canto de cerca, segue dai por uma reta, dividindo com a
Vila São Sebastião, numa distância de 528,17 metros, alcançando o
vértice de coordenadas E=405.933,36 N=8.023.843,41, situado no
canto de cerca, segue daí, por cerca de arame sinuosa, dividindo
com a Fazenda Cajuzeiro, gleba 07, numa distância de 561,41
metros, alcançando o vértice de coordenadas E=406.473,90
N=8.022.691,22, dai, segue por uma reta divisória, dividindo com a
Fazenda Cajuzeiro, gleba 06, numa distância de 304,50 metros,
alcançando o vértice de coordenadas E=406.457,13
N=8.022.387,73, daí segue por outra reta divisória, dividindo com as
giebas 06 e 05, numa distância de 177,64 metros, alcançando o
vértice de coordenadas E=406.301,84 N=8.022.473,64, daí segue
por cerca de arama, dividindo com as glebas 05 e 03, numa
distância de 188,18 metros, alcançando o vértice de coordenadas
E=406.164,20 N=8.022.345,09, início do corredor, daí segue pela
cerca sinuosa do corredor, dividindo com a gleba 04, numa distância
de 236,00 metros, alcançando o vértice de coordenadas
E=405.997,21 N=8.022.336-72, dai segue por uma cerca de arame
sinuosa, dividindo com a gleba 03, numa distância de 233,12 metros,
alcançando o vérico de coordenadas E=405.769,06
N=8.022.288,84, daí segue por cerca de arame, dividindo com
Lucape, numa distância de 277,42 metros, alcançando o vértice de
- PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
b; ESTADO DE MINAS GERAIS
coordenadas PP=0, ponto inicial”; com valor de R$110.000,00 (vinte
mil reais), conforme Laudo de Avaliação.
, Art. 2º. O imóvel que se receberá em doação encontra-se
devidamente registrado Cartório de Registro de Imóveis de João Pinheiro sob o n.
36.405, livro 2, gleba 02 havida de desmembramento averbada sob o n. AV-1-
42.575 — Prot. 108.377, em nome de Rio da Prata Agrícola LTDA, pessoa jurídica
devidamente inscrita no CNPJ sob o n. 02.689.282/0001-01, o qual destinar-se-á
para a adequação das áreas tidas como urbanas na Vila São Sebastião.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão
executadas de acordo com os recursos constante do orçamento vigente, sendo de
competência da Secretaria Municipal da Administração os trâmites necessários à
escrituração da área.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 12 de junho de 2017.
- Edmar Xav
ier Macie
Prefeito Municipal

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