| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2041 / 2017 |
| Date | 2017-06-12 |
| Ementa | AUTORIZA RECEBER DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2,041, DE 12 DE JUNHO DE 2017. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS . PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação bem imóvel constituído de um imóvel rural assim constituído: “Um imóvel rural, sem benfeitorias, situado na Fazenda Cajuzeiro, no distrito Veredas, neste município, sendo a gleba 02, com a área desmembrada de 32,11,56has de campos, com as seguintes divisas e confrontações elaboradas pelo RT Xeniston Monteiro Porto, CREA/MG n. 46.408/D: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PP=0, de coordenadas E=405.559,36 N=8.022.470,46, situado no canto de cerca, segue dai por uma reta, dividindo com a Vila São Sebastião, numa distância de 528,17 metros, alcançando o vértice de coordenadas E=405.933,36 N=8.023.843,41, situado no canto de cerca, segue daí, por cerca de arame sinuosa, dividindo com a Fazenda Cajuzeiro, gleba 07, numa distância de 561,41 metros, alcançando o vértice de coordenadas E=406.473,90 N=8.022.691,22, dai, segue por uma reta divisória, dividindo com a Fazenda Cajuzeiro, gleba 06, numa distância de 304,50 metros, alcançando o vértice de coordenadas E=406.457,13 N=8.022.387,73, daí segue por outra reta divisória, dividindo com as giebas 06 e 05, numa distância de 177,64 metros, alcançando o vértice de coordenadas E=406.301,84 N=8.022.473,64, daí segue por cerca de arama, dividindo com as glebas 05 e 03, numa distância de 188,18 metros, alcançando o vértice de coordenadas E=406.164,20 N=8.022.345,09, início do corredor, daí segue pela cerca sinuosa do corredor, dividindo com a gleba 04, numa distância de 236,00 metros, alcançando o vértice de coordenadas E=405.997,21 N=8.022.336-72, dai segue por uma cerca de arame sinuosa, dividindo com a gleba 03, numa distância de 233,12 metros, alcançando o vérico de coordenadas E=405.769,06 N=8.022.288,84, daí segue por cerca de arame, dividindo com Lucape, numa distância de 277,42 metros, alcançando o vértice de - PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO b; ESTADO DE MINAS GERAIS coordenadas PP=0, ponto inicial”; com valor de R$110.000,00 (vinte mil reais), conforme Laudo de Avaliação. , Art. 2º. O imóvel que se receberá em doação encontra-se devidamente registrado Cartório de Registro de Imóveis de João Pinheiro sob o n. 36.405, livro 2, gleba 02 havida de desmembramento averbada sob o n. AV-1- 42.575 — Prot. 108.377, em nome de Rio da Prata Agrícola LTDA, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ sob o n. 02.689.282/0001-01, o qual destinar-se-á para a adequação das áreas tidas como urbanas na Vila São Sebastião. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão executadas de acordo com os recursos constante do orçamento vigente, sendo de competência da Secretaria Municipal da Administração os trâmites necessários à escrituração da área. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 12 de junho de 2017. - Edmar Xav ier Macie Prefeito Municipal