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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1549/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1549 / 2011
Date 2011-02-28
EmentaAUTORIZA CELEBRAR CONVENIO REPASSE SUBVENÇÃO SOCIAL APAE
native_id580

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.549/2011
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO
CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE
SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE JOÃO
PINHEIRO - MG.
A Câmara Municipal de João Pinheiro — MG, por seus
representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Por esta Lei fica o Município autorizado a celebrar
convênio de cooperação financeira com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS — APAE DE JOÃO PINHEIRO - MG, com repasse de R$ 63.000,00
(sessenta e três mil reais) em 10 (dez) parcelas de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais),
cada, a ser repassado até 31/12/2011.
Art. 2º O repasse será feito mensalmente até o 5º dia útil do mês.
Art. 3º As despesas correrão por conta das dotações do
Orçamento de 2011.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 28 de fevereiro de 2011.
* Sérgio Vaz Soares
Prefeito Municipal

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