| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1550 / 2011 |
| Date | 2011-02-28 |
| Ementa | CELEBRAR CONVENIO REPASSE SUBVENÇÃO SOCIAL A POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS POR INTERMÉDIO DO ESTADO DE MINAS. |
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.550/2011 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS POR INTERMÉDIO DO ESTADO DE MINAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro — MG, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É autorizado o Município de João Pinheiro, MG a celebrar convênio de cooperação financeira com a Polícia Civil de Minas Gerais por intermédio do Estado de Minas, com repasse de R$30.000,00 (trinta mil reais), a ser realizado em 10 parcelas no valor de R$3.000,00 (três mil reais), até 31.12.2011. Art. 2º O repasse será feito mensalmente até o 5º dia útil do mês. Art, 3º As despesas oriundas desta Lei, correrão por conta das dotações do Orçamento de 2011. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 28 de fevereiro de 2011. * Sérgio Vaz Soares Prefeito Municipal