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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1550/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1550 / 2011
Date 2011-02-28
EmentaCELEBRAR CONVENIO REPASSE SUBVENÇÃO SOCIAL A POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS POR INTERMÉDIO DO ESTADO DE MINAS.
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.550/2011
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO
PINHEIRO CELEBRAR CONVÊNIO PARA
REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS POR
INTERMÉDIO DO ESTADO DE MINAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro — MG, por
seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É autorizado o Município de João Pinheiro,
MG a celebrar convênio de cooperação financeira com a Polícia Civil de
Minas Gerais por intermédio do Estado de Minas, com repasse de
R$30.000,00 (trinta mil reais), a ser realizado em 10 parcelas no valor de
R$3.000,00 (três mil reais), até 31.12.2011.
Art. 2º O repasse será feito mensalmente até o 5º dia
útil do mês.
Art, 3º As despesas oriundas desta Lei, correrão por
conta das dotações do Orçamento de 2011.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 28 de
fevereiro de 2011.
* Sérgio Vaz Soares
Prefeito Municipal

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