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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1552/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1552 / 2011
Date 2011-02-28
EmentaAUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO REPASSE SUBVENÇÃO SOCIAL A POLICIA MILITAR RODOVIÁRIA ESTADUAL DE MINAS GERAIS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.552/2011
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO
CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE
SUBVENÇÃO SOCIAL À POLÍCIA MILITAR
RODOVIÁRIA ESTADUAL DE MINAS GERAIS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro — MG, por seus
representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Por esta Lei fica o Município autorizado a celebrar
convênio de cooperação financeira com a POLÍCIA MILITAR RODOVIÁRIA
ESTADUAL DE MINAS GERAIS, no valor a subvencionar de R$15.00.00 (quinze
mil). a serem pagos em 10 (dez) parcelas, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos
reais). cada. a serem pagas até 31.12.2011.
Art. 2º O repasse será feito mensalmente até o 5º dia útil do
mês.
Art. 3º As despesas correrão por conta das dotações do
Orçamento de 2011.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 28 de fevereiro
de 2011.
Sérgio Vaz Soares
Prefeito Municipal

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