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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1553/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1553 / 2011
Date 2011-02-28
EmentaAUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS POR INTERMÉDIO DO ESTADO DE MINAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.553/2011
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHERIO
CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE
SUBVENÇÃO SOCIAL Á POLÍCIA MILITAR DE
MINAS GERAIS POR INTERMÉDIO DO ESTADO DE
MINAS.
. A Câmara Municipal de João Pinheiro — MG, por seus
representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É autorizado o Município de João Pinheiro MG, a
celebrar convênio de cooperação financeira com a Polícia Militar de Minas Gerais por
intermédio do Estado de Minas, com repasse de 30.000,00 (trinta mil reais), a ser
realizado em 10 (dez) parcelas, no valor de R$3.000,00 (três mil reais) até 31/12/2011.
Art. 2º O repasse será feito mensalmente até o 5º dia útil do
mês.
Art. 3º As despesas oriundas desta Lei, correrão por conta das
dotações do Orçamento de 2011.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 28 de fevereiro de
2011.
Sérgio Vaz Soares
“ s Prefeito Municipal

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