| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1553 / 2011 |
| Date | 2011-02-28 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS POR INTERMÉDIO DO ESTADO DE MINAS. |
| native_id | 584 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.553/2011 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHERIO CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL Á POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS POR INTERMÉDIO DO ESTADO DE MINAS. . A Câmara Municipal de João Pinheiro — MG, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É autorizado o Município de João Pinheiro MG, a celebrar convênio de cooperação financeira com a Polícia Militar de Minas Gerais por intermédio do Estado de Minas, com repasse de 30.000,00 (trinta mil reais), a ser realizado em 10 (dez) parcelas, no valor de R$3.000,00 (três mil reais) até 31/12/2011. Art. 2º O repasse será feito mensalmente até o 5º dia útil do mês. Art. 3º As despesas oriundas desta Lei, correrão por conta das dotações do Orçamento de 2011. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 28 de fevereiro de 2011. Sérgio Vaz Soares “ s Prefeito Municipal