| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1554 / 2011 |
| Date | 2011-02-28 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O NUTRADEQ NÚCLEO DE TRATAMENTO AO DEPENDENTE QUÍMICO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ig ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.554/201] DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O NUTRADEQ — NUCLEO DE TRATAMENTO AO DEPENDENTE QUÍMICO. A Câmara Municipal de João Pinheiro — MG, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a NUTRADEQ — Núcleo de Tratamento ao Dependente Químico, com sede e domicílio neste município, entidade civil, sem fins lucrativos, com personalidade própria, com duração por tempo indeterminado, fundado em 26 de outubro de 2009, com suas finalidades contidas no art. 2º do seu estatuto, inscrita no CNPJ sob o nº 11.544.805/0001-12, registrada sob Protocolo A — 1 nº 2.254 FIs. 190 e Averbado no livro A — 1/Pessoas Jurídicas, Fis. 039 sob o nº 639 no Cartório de Registros das Pessoas Jurídicas, Comarca de João Pinheiro. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 28 de fevereiro de 2011. e a TT 4 A mw” Sérgio Vaz Soares Prefeito Municipal