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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1556/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1556 / 2011
Date 2011-03-04
EmentaAUTORIZA CELEBRAR CONVENIO REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL A SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO SSVP
native_id587

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE J OÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.556/2011
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO
CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE
SUBVENÇÃO SOCIAL À SOCIEDADE SÃO VICENTE
DE PAULO-SSVP.
A Câmara Municipal de João Pinheiro — MG, por seus
representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É autorizado o Município de João Pinheiro MG, a
celebrar convênio de cooperação financeira com a SOCIEDADE DE SÃO VICENTE
DE PAULO-SSVP, no valor a subvencionar de R$140.000,00 (cento e quarenta mil
reais), a ser repassado em 10 (dez) parcelas iguais no valor de R$14.000,00 (quatorze
mil reais).
Art. 2º O repasse será feito mensalmente até o 5º dia útil do
mês.
Art. 3º As despesas oriundas desta Lei, correrão por conta das
dotações do Orçamento de 2011.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 04 de Março de
2011.
/
Sérgio Vaz Soares
Prefeito Municipal
É

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