| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1556 / 2011 |
| Date | 2011-03-04 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAR CONVENIO REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL A SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO SSVP |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE J OÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.556/2011 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO-SSVP. A Câmara Municipal de João Pinheiro — MG, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É autorizado o Município de João Pinheiro MG, a celebrar convênio de cooperação financeira com a SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO-SSVP, no valor a subvencionar de R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais), a ser repassado em 10 (dez) parcelas iguais no valor de R$14.000,00 (quatorze mil reais). Art. 2º O repasse será feito mensalmente até o 5º dia útil do mês. Art. 3º As despesas oriundas desta Lei, correrão por conta das dotações do Orçamento de 2011. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 04 de Março de 2011. / Sérgio Vaz Soares Prefeito Municipal É