| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1558 / 2011 |
| Date | 2011-03-04 |
| Ementa | AUTORIZA DAR DENOMINAÇÃO ÀS RUAS DA SEDE DO DISTRITO DE VEREDAS, MUNICÍPIO DE JPINHEIRO MG |
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"PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.558/2011 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DAR DENOMINAÇAO ÀS RUAS DA SEDE DO DISTRITO VEREDAS, MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO - MG. A Câmara Municipal de João Pinheiro — MG, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a dar denominação às ruas da sede do distrito Veredas, neste Município, nos termos do Inciso XX do Art. 70 da Lei Orgânica do Município. A Rua “1” passa a denominar-se - Av. Inácia Alves de Menezes (Dona Nega); A Rua “2” passa a denominar-se — Raimundo de Camargos; A Rua “3” passa a denominar-se — Sebastião Gomes do Nascimento (Tião Tavares); A Rua “4” passa a denominar-se — Manoel da Nara; A Rua “5” passa a denominar-se — Antônia Piau; A Rua “6” passa a denominar-se — Francisco Alves de Moura; A Rua “7” passa a denominar-se - Maria do Leivino; A Rua “8” passa a denominar-se — Manoel Luis de Camargos (Mané Venâncio); A Rua “9” passa a denominar-se — Sebastião Tibúrcio Camilo (Tião Nazareno); A Rua “10” passa a denominar-se — Justa Flores; Andi A Rua “11” A Rua “12” Nega); A Rua “13? A Rua “14º "PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS passa a denominar-se — Turíbio Gondim; passa a denominar-se — Sebastião Paulo de Magalhães (Tião da passa a denominar-se — Alderico Paulo de Magalhães; passa a denominar-se — Silvestre Antônio Ramos; A Rua “15” passa a denominar-se — Manoel Ramos; A Rua “16” A Rua “17” passa a denominar-se — Teófilo Ferreira; passa a denominar-se — Eduardo Alves de Menezes; A Rua “18” passa a denominar-se — Dona Cila; A Rua “19” A Rua “20” passa a denominar-se — Américo Jorge da Silva; passa a denominar-se — Eva Pereira. Art. 2º O emplacamento com os nomes das ruas deverá ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da sanção da Lei, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal. publicação, Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, 04 de março de 2011. Sérgio Vaz Soares Prefeito Municipal