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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2042/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2042 / 2017
Date 2017-06-12
EmentaAUTORIZA O CHEFE A PROCEDER A PERMUTA DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO.
native_id59

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
[EC OTA Ra Re
[PUBLICAÇA
z
E) | LEINº 2.042, DE 12 DE JUNHO DE 2017.
13,
SE !
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PROCEDER À PERMUTA DE ÁREA DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE
ESPECIFICA”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
; Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a permutar imóvel rural de propriedade do Município de João Pinheiro por
imóvel rural de propriedade de Rio da Prata Agrícola LTDA, pessoa jurídica inscrita
no CNPJ n. 02.689.282/0001-01.
81º. O imóvel de propriedade do Município de João
Pinheiro a ser permutado compreende um imóvel rural, sem benfeitorias, situado na
“Fazenda Capão ou Lages”, distrito Veredas, neste Município, com área total de
05.79.60has, com as seguintes divisas: Começa em um marco denominado M.P.,
cravado junto à porteira de entrada, entre terás de José Gaspar Esteves e a
Proárvore, do marco M.P. ao marco n. 01, com um rumo de 7716'NE com distância
de 33,88 metros, confrontando com a Proárvore, do marco 03 e 04 com o rumo de
34º30'SE e distância de 192,61 metros, confrontando com a vila São Sebastião, do
“marco 04 ao 05 com rumo de 26º00'SE e distância de 124 metros, confrontando com
agropecuária Lages LTDA, do marco 05 ao 06 com o rumo de 64º50'SW e distância
de 124 metros, confrontando com a Agropecuária Lages LTDA, do marco 06 ao 07
com rumo 25º30'SW com distância de 62 metros, confrontando com Agropecuária
Lages LTDA, do marco 07 ao 08 com rumo de 65º00'SW, com distância de 76,70
metros, confrontando com Agropecuária Lages LTDA e finalmente do marco 08 ao
M.P. com o rumo de 31º40'NW, com distância de 249,50 metros, confrontando com
terras de José Gaspar Esteves; inscrito no CRI local sob o n. 14.039, livro n. 2-AAB,
com valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), conforme Laudo de Avaliação.
82º. O imóvel de propriedade de Rio da Prata Agricola
LTDA, a ser havido na permuta compreende um imóvel rural, sem benfeitorias,
situado na Fazenda Cajuzeiro, no distrito Veredas, neste município, sendo a gleba
10, com área desmembrada de 3,00,00has de campos, com as seguintes divisas e
confrontações elaboradas pelo RT. Xeniston Monteiro Porto, CREA/MG n. 46.408/D:
inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PP=0, de coordenadas
E=407.109,01 N=8.021.853,55, segue daí, por cerca de arame sinuosa, dividindo
com a gleba 11, numa distância de 510,06 metros, alcançando o vértice de
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
coordenadas E=406.654,87 N=8.021.621,35, segue daí, por reta divisória, dividindo
coma gleba 09, numa distância de 447,86 metros, alcançando o vériice de
coordenadas E=406.969,70 N=8.021.939,88, segue por outra reta, divididndo com a
gleba 09, numa distância de 163,89 metros, alcançando: o vértice de coordenadas
PP=0, ponto “inicial, havido de desmêmbramento; “inscrito. no CRI tocal sob o n.
36.405, livro 2, gleba 10 averbada sob o n. AV-1-42.582 — Prot. 108.377, com valor.
de R$20.000,00 (vinte mil reais), conforme Laudo de Avaliação.
Art. 2º. A permuta de que trata esta Lei, se processará de
igual para igual, com base na avaliação dos imóveis, sendo que não caberá ao
Município o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse de
ambas as partes na referida permuta.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal da
Administração, os trâmites necessários à escrituração das áreas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 12 de junho de 2017.
Lhe o mea O
Edmar Xavier Maciel
Prefeito Municipal

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