| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2042 / 2017 |
| Date | 2017-06-12 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE A PROCEDER A PERMUTA DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS [EC OTA Ra Re [PUBLICAÇA z E) | LEINº 2.042, DE 12 DE JUNHO DE 2017. 13, SE ! “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À PERMUTA DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: ; Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar imóvel rural de propriedade do Município de João Pinheiro por imóvel rural de propriedade de Rio da Prata Agrícola LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ n. 02.689.282/0001-01. 81º. O imóvel de propriedade do Município de João Pinheiro a ser permutado compreende um imóvel rural, sem benfeitorias, situado na “Fazenda Capão ou Lages”, distrito Veredas, neste Município, com área total de 05.79.60has, com as seguintes divisas: Começa em um marco denominado M.P., cravado junto à porteira de entrada, entre terás de José Gaspar Esteves e a Proárvore, do marco M.P. ao marco n. 01, com um rumo de 7716'NE com distância de 33,88 metros, confrontando com a Proárvore, do marco 03 e 04 com o rumo de 34º30'SE e distância de 192,61 metros, confrontando com a vila São Sebastião, do “marco 04 ao 05 com rumo de 26º00'SE e distância de 124 metros, confrontando com agropecuária Lages LTDA, do marco 05 ao 06 com o rumo de 64º50'SW e distância de 124 metros, confrontando com a Agropecuária Lages LTDA, do marco 06 ao 07 com rumo 25º30'SW com distância de 62 metros, confrontando com Agropecuária Lages LTDA, do marco 07 ao 08 com rumo de 65º00'SW, com distância de 76,70 metros, confrontando com Agropecuária Lages LTDA e finalmente do marco 08 ao M.P. com o rumo de 31º40'NW, com distância de 249,50 metros, confrontando com terras de José Gaspar Esteves; inscrito no CRI local sob o n. 14.039, livro n. 2-AAB, com valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), conforme Laudo de Avaliação. 82º. O imóvel de propriedade de Rio da Prata Agricola LTDA, a ser havido na permuta compreende um imóvel rural, sem benfeitorias, situado na Fazenda Cajuzeiro, no distrito Veredas, neste município, sendo a gleba 10, com área desmembrada de 3,00,00has de campos, com as seguintes divisas e confrontações elaboradas pelo RT. Xeniston Monteiro Porto, CREA/MG n. 46.408/D: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PP=0, de coordenadas E=407.109,01 N=8.021.853,55, segue daí, por cerca de arame sinuosa, dividindo com a gleba 11, numa distância de 510,06 metros, alcançando o vértice de PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS coordenadas E=406.654,87 N=8.021.621,35, segue daí, por reta divisória, dividindo coma gleba 09, numa distância de 447,86 metros, alcançando o vériice de coordenadas E=406.969,70 N=8.021.939,88, segue por outra reta, divididndo com a gleba 09, numa distância de 163,89 metros, alcançando: o vértice de coordenadas PP=0, ponto “inicial, havido de desmêmbramento; “inscrito. no CRI tocal sob o n. 36.405, livro 2, gleba 10 averbada sob o n. AV-1-42.582 — Prot. 108.377, com valor. de R$20.000,00 (vinte mil reais), conforme Laudo de Avaliação. Art. 2º. A permuta de que trata esta Lei, se processará de igual para igual, com base na avaliação dos imóveis, sendo que não caberá ao Município o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse de ambas as partes na referida permuta. Art. 3º Compete à Secretaria Municipal da Administração, os trâmites necessários à escrituração das áreas. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 12 de junho de 2017. Lhe o mea O Edmar Xavier Maciel Prefeito Municipal