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norma nº 1559/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1559 / 2011
Date 2011-03-22
EmentaAUTORIZA CONCEDER REAJUSTE AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA EFETIVOS, COMISSIONADOS E CONTRATADOS.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.559/2011
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A
CONCEDER REAJUSTE AOS SERVIDORES
PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E
INDIRETA EFETIVOS, COMISSIONADOS E
CONTRATADOS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG, por seus
representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal. sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
conceder reajuste de 6,87% aos servidores da Administração direta e indireta, efetivos,
comissionados e contratados, retroativos a 1º de janeiro de 2011, ad referendum Câmara
Municipal.
Art. 2º As despesas oriundas desta Lei serão suportadas pelas
dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, observando os limites
constitucionais e:os previstos na Lei 101, de 04 de maio de 2002.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011 ad referendum Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 22 de março de
2011.
Sérgio Vaz Soares
Prefeito Municipal
Ny PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
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