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norma nº 1567/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1567 / 2011
Date 2011-04-15
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO 3º PELOTÃO DE POLICIA MILITAR AMBIENTAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.567/2011
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHERIO
CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE
SUBVENÇÃO SOCIAL AO 3º PELOTÃO DE POLÍCIA
MILITAR AMBIENTAL.
A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG, por seus
representantes legais aprovou, e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Por esta Lei, fica o Município autorizado a celebrar
convênio de cooperação financeira com o 3º PELOTÃO DE POLÍCIA MILITAR
AMBIENTAL, no valor a subvencionar de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a ser realizado em
10 (dez) parcelas, no valor de R$1.000,00 (um mil reais) (cada) a serem pagas até
31/12/2011.
Art. 2º O repasse será feito mensalmente até o 5º dia útil do mês.
Art. 3º As despesas correrão por conta das dotações do
Orçamento de 2011.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 15 de abril de 2011.
Sérgio Vaz Soares
Prefeito Municipal

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