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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1598/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1598 / 2012
Date 2012-03-02
EmentaAUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO À POLICIA MILITAR RODOVIARIA ESTADUAL DE MINAS GERAIS
native_id599

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1598/2012
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO
CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO
SOCIAL À POLICIA MILITAR RODOVIÁRIA ESTADUAL
DE MINASGERAIS
A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG. por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
“Art.lº - Por esta Lei fica o Município autorizado a celebrar
convênio de cooperação financeira com a POLÍCIA MILITAR RODOVIÁRIA ESTADUAL
DE MINAS GERAIS, no valor a subvencionar de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a serem
pagos em 10 (dez) parcelas, no valor de R$ 1.500,00 (um mil quinhentos reais) cada, a serem
pagas até 31/12/2012.
Art.2º- O repasse será feito mensalmente até o 15º dia útil do mês.
Art.3º - As despesas correrão por conta das dotações do Orçamento
de 2012.
Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 02 de março de 2012.
Gio Vaz Soares
refeito Municipal

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