| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1598 / 2012 |
| Date | 2012-03-02 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO À POLICIA MILITAR RODOVIARIA ESTADUAL DE MINAS GERAIS |
| native_id | 599 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1598/2012 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À POLICIA MILITAR RODOVIÁRIA ESTADUAL DE MINASGERAIS A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG. por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: “Art.lº - Por esta Lei fica o Município autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira com a POLÍCIA MILITAR RODOVIÁRIA ESTADUAL DE MINAS GERAIS, no valor a subvencionar de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a serem pagos em 10 (dez) parcelas, no valor de R$ 1.500,00 (um mil quinhentos reais) cada, a serem pagas até 31/12/2012. Art.2º- O repasse será feito mensalmente até o 15º dia útil do mês. Art.3º - As despesas correrão por conta das dotações do Orçamento de 2012. Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 02 de março de 2012. Gio Vaz Soares refeito Municipal