| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1933 / 2016 |
| Date | 2016-03-23 |
| Ementa | ABRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE VALOR 252.000,00 |
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& y PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN?º. 1.933/2016 ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE A Câmara Municipal de João Pinheiro, Minas Gerais, aprova e eu, Prefeitc Municipal, sanciono a — seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$252.000,00 (duzento: e cinquenta e dois mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 — Saúde 02.07.02.10.305 — Vigilância Epidemiológica 02.07.02.10.305.1004 — Programa Vigilância em Saúde 02.07.02.10.305.1004.2679 — Ações de Vigilância e Controle Vetorial 02.07.02.10.305.1004.2679.3.1.90.04.00-Contratação por Tempo Determinado 02.07.02.10.305.1004.2679.3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vant. Fixas — P, Civil 02.07.02.10.305.1004.2679.3.1.90.16.00 — Outras Despesas Variáveis P..Civil. 02.07.02.10.305.1004.2679.33.90.30.00 — Material de Consumo .................... 02.07.02.10.305.1004.2679.33.90.36.00 — Outros Serviços Terceiros — P. Física.. 02.07.02.10.305.1004.2679.33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica... 02.07.02.10.305.1004.2679.44.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente m R$80. 000,00 . R$.8.000,00 +. R$7.000,00 .. R$85.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial c Superávit Financeiro referente aos saldos bancários depositados nas contas correntes 26.859-3 e 32.942-8, Bancc do Brasil, agência de João Pinheiro, em 31 de dezembro de 2.015, nos valores de R$ 16.331,13 (Dezesseis Mil, Trezentos e Trinta e Um Reais e Treze Centavos) e R$135.390,38 (Cento e Trinta e Cinco Mil, Trezentos e Noventa Reais e Trinta e Oito Centavos) respectivamente e Excessos de Arrecadações provenientes das previsões de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$22.667,31 (Vinte e Dois Mil, Seiscentos e Sessenta e Sete Reais e Trinta e Um Centavos) e a Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde no Valor de R$77.611,18 (Setenta e Sete Mil, Seiscentos e Onze Reais e Dezoito Centavos). Os recursos são os constantes da deliberação CIB-SUS/MG 2262 de 29/12/2015 e Resoluções SES/MG números 4969 de 21/10/2015 e 5101 de 29/12/2015. Fonte de Recurso — 1.55.00 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde. 2.55.00 Recursos de Exercícios Anteriores Art. 3º Esta Lei etrem vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal l | Pinheiro, 23 de março de 2.016.