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norma nº 1933/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1933 / 2016
Date 2016-03-23
EmentaABRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE VALOR 252.000,00
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& y PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN?º. 1.933/2016
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Minas Gerais, aprova e eu, Prefeitc
Municipal, sanciono a — seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro
Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$252.000,00 (duzento:
e cinquenta e dois mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64
para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.305 — Vigilância Epidemiológica
02.07.02.10.305.1004 — Programa Vigilância em Saúde
02.07.02.10.305.1004.2679 — Ações de Vigilância e Controle Vetorial
02.07.02.10.305.1004.2679.3.1.90.04.00-Contratação por Tempo Determinado
02.07.02.10.305.1004.2679.3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vant. Fixas — P, Civil
02.07.02.10.305.1004.2679.3.1.90.16.00 — Outras Despesas Variáveis P..Civil.
02.07.02.10.305.1004.2679.33.90.30.00 — Material de Consumo ....................
02.07.02.10.305.1004.2679.33.90.36.00 — Outros Serviços Terceiros — P. Física..
02.07.02.10.305.1004.2679.33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica...
02.07.02.10.305.1004.2679.44.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente
m R$80. 000,00
. R$.8.000,00
+. R$7.000,00
.. R$85.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial c
Superávit Financeiro referente aos saldos bancários depositados nas contas correntes 26.859-3 e 32.942-8, Bancc
do Brasil, agência de João Pinheiro, em 31 de dezembro de 2.015, nos valores de R$ 16.331,13 (Dezesseis Mil,
Trezentos e Trinta e Um Reais e Treze Centavos) e R$135.390,38 (Cento e Trinta e Cinco Mil, Trezentos e
Noventa Reais e Trinta e Oito Centavos) respectivamente e Excessos de Arrecadações provenientes das
previsões de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$22.667,31 (Vinte e Dois Mil, Seiscentos e
Sessenta e Sete Reais e Trinta e Um Centavos) e a Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde no
Valor de R$77.611,18 (Setenta e Sete Mil, Seiscentos e Onze Reais e Dezoito Centavos). Os recursos são os
constantes da deliberação CIB-SUS/MG 2262 de 29/12/2015 e Resoluções SES/MG números 4969 de
21/10/2015 e 5101 de 29/12/2015.
Fonte de Recurso — 1.55.00 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde.
2.55.00 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 3º Esta Lei etrem vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal l | Pinheiro, 23 de março de 2.016.

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