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norma nº 2043/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2043 / 2017
Date 2017-06-19
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL 1905.2015 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
j ESTADO DE MINAS GERAIS
JoRS PRM
LEI Nº 2.043, DE 19 DE JUNHO DE 2017.
“ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 1905/2015 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. O artigo 10, incisos Il e VI, da Lei Municipal n.
1905/2015, passarão a vigorar com a seguinte redação, revogando-se os incisos III,
Vev:
“Art. 10. (...)
(...)
!l. mobilizar a participação popular a discussão e na busca de
soluções para os problemas que afligem a população infantojuvenil,
visando fomecer subsídios para atuação do referido Conselho;
tl. (REVOGADO);
IV. (REVOGADO);
V. (REVOGADO);
VI. aprovar e dar publicidade às suas deliberações”,
Art. 2º, O artigo- 12 da Lei Municipal n. 1905/2015,
passará a vigorar com a seguinte redação, revogando-se seu parágrafo único:
“Art12. O Regulamento e o Regimento da Conferência irão dispor
sobre sua organização e realização.
Parágrafo único. (REVOGADO).
Art. 3º. O Capítulo Il da Lei 1905/2015 passará a contar
como sigla para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente o
seguinte formato, que deverá ser aplicado para todas as demais menções ao
Conselho na Lei em referência:
“CAPÍTULO | :
DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - CMDCA”.
Art. 4º. O artigo 16, caput e inciso I, da Lei Municipal n.
1905/2015, passarão a vigorar com a seguinte redação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS.
“Art. 16. O CMDCA convocará e instaurará o processo de escolha
dos representantes da sociedade civil integrantes do Conselho,
sendo: ,
1 04 (quatro) representantes de entidades não-governamentais de .
atendimento a criança e ao adolescente, eleitos da seguinte forma:
a) a convocação do processo de escolha se dará peio CMDCA em
até 60 (sessenta) dias antes do término de cada mandato;
b) será designada uma comissão eleitoral, composta por
. Conselheiros representantes da sociedade civil, para-organizar e
realizar o processo eleitoral; no Vo
c) o processo de escolhe se dará exclusivamente através de
assembléia específica, convocada especificamente para essa
finalidade”.
Art. 5º. O artigo 21, inciso V, da Lei Municipal n.
1905/2015, passa a vigorar com a seguinte redação, revogando-se o inciso XI:
“Art. 21. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente — CMDCA: Ko
V. Acompanhar o Orçamento Criança e Adolescente - OCA,
conforme o que dispõem a Lei Federal n. 8.069/90 e as Resoluções
do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
(...)
XI. (REVOGADO);
Art. 6º. O artigo 48, 83º, inciso II, alínea “a”; inciso IV,
alínea “P; inciso VII), alínea “c”; inciso XIII e inciso XXXVI, da Lei Municipal n.
1905/2015, passarão a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 48. A Comissão do Processo Eleitoral deverá ser eleita em
plenária do. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CMDCA, sendo composta de forma. paritária por
conselheiros titulares e/ou suplêntes.
83º. (..)
(...)
HC)
a) À eleição será realizada de forma unificada com todo o território
nacional, a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de
outubro do ano.subseguente ao da eleição presidencial;
(..)
«PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
; ESTADO DE MINAS GERAIS
IV. Recebida a inscrição, os candidatos se submeterão a uma prova
escrita de conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e
do Adolescente - ECA (Lei 8.069/90) e avaliação psicológica a ser
realizada por psicóloga nomeada pelo Executivo Municipal. Poderão
ser registrados como candidatos a membro do Conselho Tutelar os
cidadãos que preencherem os seguintes requisitos:
(...)
à) Não ter sido eleito para o Conselho Tutelar mais de 01 (uma) vez
consecutiva;
Vill, A Avaliação Psicológica será reaiizada na, sede do:-CMDCA, das
08:00 às 11:00 e das 13:30 45 17:00, 'de caráter eliminatório, em dia
a ser fixado quando do edital. tcc sas
e) O teste de conhecimentos será elaborado pela comissão
organizadora e/ou empresa previamente contratada, que também se
responsabilizará pela correção das provas com a supervisão do
CMDCA.
Xili.. Caberá à Comissão de Escolha, além de suas atribuições
especificas as seguintes: . . - :
XXXVII. Compete ao Executivo Municipal dar posse .aos membros,
do Conselho, Tutelar. A posse dos escolhidos ocorrerá no segundo
domingo do mês de janeiro do ano subsequente às eleições para o
Conselho Tutelar; : ” os
“AE Tº.O artigo 54, da Lei Municipal n. 1905/2015, passa
a vigorar com a seguinte redação: o , e ,
“Art 54. Os Conselheiros Tutelares eleitos serão diplomados,
empossados e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal,
com publicação no Órgão Oficial do Município”. -
Art. 8º. Revoga-se o 53º, do artigo 63, da Lei Municipal n.
1905/2015.
o Art. 9º Esta lei entra em vigor na data dé sua publicação. '
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 19 de junho de 2017.”
Cio Ser Maciel
Prefeito Municipal
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