| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2043 / 2017 |
| Date | 2017-06-19 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL 1905.2015 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO j ESTADO DE MINAS GERAIS JoRS PRM LEI Nº 2.043, DE 19 DE JUNHO DE 2017. “ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 1905/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. O artigo 10, incisos Il e VI, da Lei Municipal n. 1905/2015, passarão a vigorar com a seguinte redação, revogando-se os incisos III, Vev: “Art. 10. (...) (...) !l. mobilizar a participação popular a discussão e na busca de soluções para os problemas que afligem a população infantojuvenil, visando fomecer subsídios para atuação do referido Conselho; tl. (REVOGADO); IV. (REVOGADO); V. (REVOGADO); VI. aprovar e dar publicidade às suas deliberações”, Art. 2º, O artigo- 12 da Lei Municipal n. 1905/2015, passará a vigorar com a seguinte redação, revogando-se seu parágrafo único: “Art12. O Regulamento e o Regimento da Conferência irão dispor sobre sua organização e realização. Parágrafo único. (REVOGADO). Art. 3º. O Capítulo Il da Lei 1905/2015 passará a contar como sigla para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente o seguinte formato, que deverá ser aplicado para todas as demais menções ao Conselho na Lei em referência: “CAPÍTULO | : DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA”. Art. 4º. O artigo 16, caput e inciso I, da Lei Municipal n. 1905/2015, passarão a vigorar com a seguinte redação: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS. “Art. 16. O CMDCA convocará e instaurará o processo de escolha dos representantes da sociedade civil integrantes do Conselho, sendo: , 1 04 (quatro) representantes de entidades não-governamentais de . atendimento a criança e ao adolescente, eleitos da seguinte forma: a) a convocação do processo de escolha se dará peio CMDCA em até 60 (sessenta) dias antes do término de cada mandato; b) será designada uma comissão eleitoral, composta por . Conselheiros representantes da sociedade civil, para-organizar e realizar o processo eleitoral; no Vo c) o processo de escolhe se dará exclusivamente através de assembléia específica, convocada especificamente para essa finalidade”. Art. 5º. O artigo 21, inciso V, da Lei Municipal n. 1905/2015, passa a vigorar com a seguinte redação, revogando-se o inciso XI: “Art. 21. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA: Ko V. Acompanhar o Orçamento Criança e Adolescente - OCA, conforme o que dispõem a Lei Federal n. 8.069/90 e as Resoluções do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; (...) XI. (REVOGADO); Art. 6º. O artigo 48, 83º, inciso II, alínea “a”; inciso IV, alínea “P; inciso VII), alínea “c”; inciso XIII e inciso XXXVI, da Lei Municipal n. 1905/2015, passarão a vigorar com a seguinte redação: “Art. 48. A Comissão do Processo Eleitoral deverá ser eleita em plenária do. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, sendo composta de forma. paritária por conselheiros titulares e/ou suplêntes. 83º. (..) (...) HC) a) À eleição será realizada de forma unificada com todo o território nacional, a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano.subseguente ao da eleição presidencial; (..) «PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ; ESTADO DE MINAS GERAIS IV. Recebida a inscrição, os candidatos se submeterão a uma prova escrita de conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei 8.069/90) e avaliação psicológica a ser realizada por psicóloga nomeada pelo Executivo Municipal. Poderão ser registrados como candidatos a membro do Conselho Tutelar os cidadãos que preencherem os seguintes requisitos: (...) à) Não ter sido eleito para o Conselho Tutelar mais de 01 (uma) vez consecutiva; Vill, A Avaliação Psicológica será reaiizada na, sede do:-CMDCA, das 08:00 às 11:00 e das 13:30 45 17:00, 'de caráter eliminatório, em dia a ser fixado quando do edital. tcc sas e) O teste de conhecimentos será elaborado pela comissão organizadora e/ou empresa previamente contratada, que também se responsabilizará pela correção das provas com a supervisão do CMDCA. Xili.. Caberá à Comissão de Escolha, além de suas atribuições especificas as seguintes: . . - : XXXVII. Compete ao Executivo Municipal dar posse .aos membros, do Conselho, Tutelar. A posse dos escolhidos ocorrerá no segundo domingo do mês de janeiro do ano subsequente às eleições para o Conselho Tutelar; : ” os “AE Tº.O artigo 54, da Lei Municipal n. 1905/2015, passa a vigorar com a seguinte redação: o , e , “Art 54. Os Conselheiros Tutelares eleitos serão diplomados, empossados e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, com publicação no Órgão Oficial do Município”. - Art. 8º. Revoga-se o 53º, do artigo 63, da Lei Municipal n. 1905/2015. o Art. 9º Esta lei entra em vigor na data dé sua publicação. ' Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 19 de junho de 2017.” Cio Ser Maciel Prefeito Municipal -