| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1601 / 2012 |
| Date | 2012-03-09 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO DA RENOVAÇÃO CARISMÁTICA CATÓLICA FREI CELESTINO FRCCFC. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO y ' ) ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.601/2012 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO DA RENOVAÇÃO CARISMÁTICA CATÓLICA FREI CELESTINO - FRCCFC. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica Municipal, aprova, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO DA RENOVAÇÃO CARISMÁTICA CATÓLICA FREI CELESTINO - FRCCFC - com sede nesta cidade, à Rua Barão do Rio Branco, 421 Água Limpa: entidade civil, sem fins lucrativos, com personalidade própria, com duração por tempo indeterminado, fundada em 23 de janeiro de 2011, com suas finalidades contidas no art.1º do seu estatuto, inscrita no CNPJ sob o nº 13.257.253/0001-97, registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de João Pinheiro- MG, protocolo A-1 nº 2.390 fls 199, no livro A-1 — pessoa jurídica — fls 051, R— 651, em 04 de fevereiro de 2011. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, 09 de março de 2012. Vaz Soares efeito Municipal