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norma nº 1603/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1603 / 2012
Date 2012-03-23
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. R$ 854.560.000
native_id604

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LET Nº 1.603/2012
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG. por seus
representantes aprova. e eu. Prefeito Municipal. sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro. Estado de Minas Gerais. autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total
de R$ 854.560.00 (Oitocentos e Cinquenta e Quatro Mil. Quinhentos e Sessenta Reais). de
acordo com o Artigo 43. combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/04, para atender os
gastos com a seguinte dotação orçamentária:
02 — Poder lixecutivo
02.11 Secretaria Municipal de Educação
02.11.12 - Educação
02:11.12.361 — Ensino Fundamental
02.41.12.361.1202 — Gestão do Ensino Fundamental
02:11,12:361.1202.1300 + Aquisição Onibus Caminho da Escola ENDE
02:11:12:361.1202.1300.4.4.90.52.00 — Equipamentos e Mat. Permanente. ........ R$ 854.560,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial. a Transferência de Recursos Destinados a Programas de Educação, efetuada
pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — PNDE.
Art. 3º [sta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 23 de março de 2012.
érgio Vaz Soares
Prefeito Municipal
João Baafsta de Oliveira
ontador Geral

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