| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1603 / 2012 |
| Date | 2012-03-23 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. R$ 854.560.000 |
| native_id | 604 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LET Nº 1.603/2012 ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG. por seus representantes aprova. e eu. Prefeito Municipal. sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro. Estado de Minas Gerais. autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 854.560.00 (Oitocentos e Cinquenta e Quatro Mil. Quinhentos e Sessenta Reais). de acordo com o Artigo 43. combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/04, para atender os gastos com a seguinte dotação orçamentária: 02 — Poder lixecutivo 02.11 Secretaria Municipal de Educação 02.11.12 - Educação 02:11.12.361 — Ensino Fundamental 02.41.12.361.1202 — Gestão do Ensino Fundamental 02:11,12:361.1202.1300 + Aquisição Onibus Caminho da Escola ENDE 02:11:12:361.1202.1300.4.4.90.52.00 — Equipamentos e Mat. Permanente. ........ R$ 854.560,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial. a Transferência de Recursos Destinados a Programas de Educação, efetuada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — PNDE. Art. 3º [sta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 23 de março de 2012. érgio Vaz Soares Prefeito Municipal João Baafsta de Oliveira ontador Geral