| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1604 / 2012 |
| Date | 2012-03-23 |
| Ementa | ABRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. R$ 255.000,00 |
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“4 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Lit Nº 1.604/2012 ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG. por seus representantes aprova. e eu. Prefeito Municipal. sanciono a seguinte lei: p £ Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro. Estado de Minas Gerais. autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 255.000,00 (Duzentos e Cinquenta e Cinco Mil Reais). de acordo com o Artigo 43. combinado com o Artigo 46 da Lei Pederal 4.320/64. para atender os gastos com as seguintes dotações orçamentárias: 02 = Poder Executivo 0213 — Secretaria Municipal de Agricultura. Pecuária. Abastecimento. Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente 02.15.17 - Saneamento 02:13.17.512 - Saneamento Básico Urbano 02.13.17.512.1701 — Saneamento Básico do Municipio 02.13.17.512.1701.1299 — Construção Estação Tratamento Efluentes Fruta D' Anta 02:15:17.512.1701.1299.4.4.90.51.02 - Obras e Instalações D. Patrimonial............. R$255.000.00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial. o saldo financeiro do ano de 2.011. depositado na conta corrente 29284.2. Banco do Brasil. agência de João Pinheiro. inclusive rendimentos de aplicação financeira. transferido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. > Prefeitura Municipal de Joãodânheiro. 23 de março de 2.012, Sérgio Vaz Soares Prefeito Municipal ade Oliveira ntador Geral João Baja