| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1606 / 2012 |
| Date | 2012-04-10 |
| Ementa | AUTORIZA ADQUIRIR VIA DAÇÃO DE PAGAMENTO TERRENO URBANO PARA QUITAÇÃO DE IPTU. FIGUEREDO |
| native_id | 607 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
| | | PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1606/2012 AUTORIZA: O EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR, VIA DAÇÃO DE PAGAMENTO, TERRENO URBANO, PARA QUITAÇÃO DE IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em dação de pagamento, conforme art. 156, inciso XI, do Código Tributário Nacional, da empresa Figueiredo Imóveis Ltda., 04(quatro) lotes urbanos, com área total de 1.440m?, correspondentes aos lotes nºs. 03, 04. 37 e 38 da rua N localizados nesta Cidade, Bairro Jardim Central, no valor de R$ 38.700,00 (trinta e oito mil e setecentos reais), para quitação do seu débito tributário do IPTU. Parágrafo único: Havendo débito tributário remanescente deverá ser quitado pelo contribuinte, nos termos da legislação vigente, dentro do presente exercício tributário, sendo obrigatória a quitação para averbação das escrituras em nome do Município de João Pinheiro, junto ao Registro de Imóveis. Art. 2º Para efeito de extinção do débito tributário, o valor dos imóveis contidos no artigo 1º desta Lei, é de R$ 38.700,00 (trinta e oito mil e setecentos reais), e será imputado nos valores devidos por Figueiredo Imóveis Ltda, relativamente ao IPTU, dos exercícios de 2008 a 2010, até este montante da qual é devedora. Art. 3º Fica ó Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais e/ou suplementar no orçamento vigente, para fazer face às despesas oriundas desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 10 de abril de 2012. érgio Vaz Soares Prefeito Municipal Marcus Nylander Souza Oliveir: Advogado Geral do Município