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norma nº 1606/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1606 / 2012
Date 2012-04-10
EmentaAUTORIZA ADQUIRIR VIA DAÇÃO DE PAGAMENTO TERRENO URBANO PARA QUITAÇÃO DE IPTU. FIGUEREDO
native_id607

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1606/2012
AUTORIZA: O EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR, VIA
DAÇÃO DE PAGAMENTO, TERRENO URBANO, PARA
QUITAÇÃO DE IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, através de seus
representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em
dação de pagamento, conforme art. 156, inciso XI, do Código Tributário Nacional, da empresa
Figueiredo Imóveis Ltda., 04(quatro) lotes urbanos, com área total de 1.440m?, correspondentes aos
lotes nºs. 03, 04. 37 e 38 da rua N localizados nesta Cidade, Bairro Jardim Central, no valor de R$
38.700,00 (trinta e oito mil e setecentos reais), para quitação do seu débito tributário do IPTU.
Parágrafo único: Havendo débito tributário remanescente deverá ser
quitado pelo contribuinte, nos termos da legislação vigente, dentro do presente exercício tributário,
sendo obrigatória a quitação para averbação das escrituras em nome do Município de João Pinheiro,
junto ao Registro de Imóveis.
Art. 2º Para efeito de extinção do débito tributário, o valor dos imóveis
contidos no artigo 1º desta Lei, é de R$ 38.700,00 (trinta e oito mil e setecentos reais), e será
imputado nos valores devidos por Figueiredo Imóveis Ltda, relativamente ao IPTU, dos exercícios
de 2008 a 2010, até este montante da qual é devedora.
Art. 3º Fica ó Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
especiais e/ou suplementar no orçamento vigente, para fazer face às despesas oriundas desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 10 de abril de 2012.
érgio Vaz Soares
Prefeito Municipal
Marcus Nylander Souza Oliveir:
Advogado Geral do Município

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