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norma nº 1610/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1610 / 2012
Date 2012-04-10
EmentaABRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.R$ 732.820.00
native_id611

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ESTADO DE MINAS GERAIS Í
LEINº 1610/2012
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial-no valor total de
R$ 732.820,00 (Setecentos e Trinta e Dois Mil, Oitocentos e Vinte Reais), de acordo com o Artigo
43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender os gastos com a seguinte
dotação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.05 — Secretaria Municipal de Fazenda
02.05.28- Encargos Especiais
02.05.28.843 — Serviços da Dívida Interna
02.05.28.843.0000 — Operações Especiais
02.05.28.843.0000.2616 — Amortização Parcelamento Dívida CEMIG
02.05.28.843.0000.2616.46.90.71.00 — Principal da Dívida Contratual Resgatado..R$732.820,00
Art. 2º Constituem recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial, a Restituição de Recuperação de Receitas junto a CEMIG, no programa Luz
para Todos, Natureza da Receita 1922.07.01, no valor de R$583.522,57 (Quinhentos e oitenta e
três mil, quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta e sete centavos) e de R$ 149.297,43 (cento e
quarenta e nove mil, duzentos e noventa e sete reais e quarenta e três centavos), proveniente da
anulação parcial da dotação orçamentária 02.05.28.843.0000.2024.46.90.71.00, ficha 168.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro - MG, 10 de abril de
2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO

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