| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1610 / 2012 |
| Date | 2012-04-10 |
| Ementa | ABRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.R$ 732.820.00 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS Í LEINº 1610/2012 “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial-no valor total de R$ 732.820,00 (Setecentos e Trinta e Dois Mil, Oitocentos e Vinte Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender os gastos com a seguinte dotação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.05 — Secretaria Municipal de Fazenda 02.05.28- Encargos Especiais 02.05.28.843 — Serviços da Dívida Interna 02.05.28.843.0000 — Operações Especiais 02.05.28.843.0000.2616 — Amortização Parcelamento Dívida CEMIG 02.05.28.843.0000.2616.46.90.71.00 — Principal da Dívida Contratual Resgatado..R$732.820,00 Art. 2º Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial, a Restituição de Recuperação de Receitas junto a CEMIG, no programa Luz para Todos, Natureza da Receita 1922.07.01, no valor de R$583.522,57 (Quinhentos e oitenta e três mil, quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta e sete centavos) e de R$ 149.297,43 (cento e quarenta e nove mil, duzentos e noventa e sete reais e quarenta e três centavos), proveniente da anulação parcial da dotação orçamentária 02.05.28.843.0000.2024.46.90.71.00, ficha 168. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro - MG, 10 de abril de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO