| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1612 / 2012 |
| Date | 2012-04-17 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAR CONVENIO PARA REPASSE A ENTIDADE QUE MENCIONA ADESJOP |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.612/2012 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO MG CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE MENCIONA. , O Prefeito Municipal de João Pinheiro — MG, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Por esta Lei é autorizado o Município de João Pinheiro, MG, através de convênio, repassar a título de “subvenção social”, à ADESJOP-AGÊNCIA — DE DESENVOLVIMENTO LOCAL INIEGRADO E SUSTENTAVEL DE JOÃO PINHEIRO, CPNJ 05.746.782/0001-26, repasse no valor de R$70.000,00 (setenta mil reais), a ser repassado em 08 (oito) parcelas mensais de R$8.750,00 (oito mil setecentos e cinquenta reais), de maio até 31.12.2012. Art. 2º As despesas oriundas desta Lei, correrão por conta das dotações do Orçamento de 2012. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 17 de abril de 2012.