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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1612/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1612 / 2012
Date 2012-04-17
EmentaAUTORIZA CELEBRAR CONVENIO PARA REPASSE A ENTIDADE QUE MENCIONA ADESJOP
native_id613

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.612/2012
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO
MG CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE
DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE
MENCIONA. ,
O Prefeito Municipal de João Pinheiro — MG, por seus
representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Por esta Lei é autorizado o Município de João
Pinheiro, MG, através de convênio, repassar a título de “subvenção social”, à
ADESJOP-AGÊNCIA — DE DESENVOLVIMENTO LOCAL
INIEGRADO E SUSTENTAVEL DE JOÃO PINHEIRO, CPNJ
05.746.782/0001-26, repasse no valor de R$70.000,00 (setenta mil reais), a
ser repassado em 08 (oito) parcelas mensais de R$8.750,00 (oito mil
setecentos e cinquenta reais), de maio até 31.12.2012.
Art. 2º As despesas oriundas desta Lei, correrão por
conta das dotações do Orçamento de 2012.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 17 de abril
de 2012.

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