| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1613 / 2012 |
| Date | 2012-05-04 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. R$1000.00,00 |
| native_id | 614 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO SÁ ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1613/2012 “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 1.000.00,00 (Um Milhão de Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender os gastos com as seguintes dotações orçamentárias: 02 — Poder Executivo 02.08 — Secretaria Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.08.10 - Saúde 02.08.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.08.10.302.1003 — Atendimento Ambulatorial/Hospitalar/complementar 02.08.10.302.1003.2617 — Manutenção da Gestão do Pró-Hosp 02.08.10.302.1003.2617.4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente | R$750.000,00 02.08.10.302.1003.2617.3.3.90.30.33 — Material de Consumo R$172.000,00 02.08.10.302.1003.2617.3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica. R$.78.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial, o saldo financeiro do ano de 2.011, depositado na conta corrente 26325-7, Banco do Brasil, agência de João Pinheiro, inclusive rendimentos financeiros, transferido pela Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Minas Gerais. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 04 de maio de 2.012. io Vaz Soares refeito Municipal