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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1613/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1613 / 2012
Date 2012-05-04
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. R$1000.00,00
native_id614

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
SÁ ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1613/2012
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total
de R$ 1.000.00,00 (Um Milhão de Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o
Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender os gastos com as seguintes dotações
orçamentárias:
02 — Poder Executivo
02.08 — Secretaria Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.08.10 - Saúde
02.08.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.08.10.302.1003 — Atendimento Ambulatorial/Hospitalar/complementar
02.08.10.302.1003.2617 — Manutenção da Gestão do Pró-Hosp
02.08.10.302.1003.2617.4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente | R$750.000,00
02.08.10.302.1003.2617.3.3.90.30.33 — Material de Consumo R$172.000,00
02.08.10.302.1003.2617.3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica. R$.78.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial, o saldo financeiro do ano de 2.011, depositado na conta corrente 26325-7,
Banco do Brasil, agência de João Pinheiro, inclusive rendimentos financeiros, transferido pela
Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 04 de maio de 2.012.
io Vaz Soares
refeito Municipal

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