| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1614 / 2012 |
| Date | 2012-05-04 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAR CONVENIO AO CENTRO COMUNITÁRIO ESPERANÇA |
| native_id | 615 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1614/2012 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO CENTRO COMUNITÁRIO ESPERANÇA. A Câmara Municipal de João Pinheiro —- MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Artlº - Por esta Lei fica o Município autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira com o CENTRO COMUNITÁRIO ESPERANÇA, com repasse de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em 08 parcelas de R$5.000,00 (cinco mil reais) cada, a ser realizado até 31/12/2012. Art.2º- O repasse será feito mensalmente até o 5º dia útil do mês de maio a dezembro. Art.3º - As despesas correrão por conta das dotações do Orçamento de 2.012. Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 04 de maio de 2012.