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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1616/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1616 / 2012
Date 2012-05-04
EmentaDELIMITA O PERÍMETRO URBANO DO PARQUE DAS ANDORINHAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1616/2012
DELIMITA O PERÍMETRO URBANO DO PARQUE DAS
ANDORINHAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro —MG., por seus
representantes aprova, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a delimitar o Perímetro
Urbano da Fazenda Chimarrita. neste Município, através da presente Lei com os seguintes limites
naturais:
“Começa no marco cravado no canto de certa de arame da faixa de domínio da BR-040.
coordenada UTM E= 363.956,36 n=8.041.757,07; daí segue por esta cerca de arame, dividindo com
João Pinheiro, com uma distância de 223,00 metros, alcançando outro canto de cerca com
Guilherme Cordeiro UTM E=363.509,41 N=8.041.856,31: daí, vira à direita por esta cerca da faixa
de domínio da BR-040 , com uma distância de 800,00 metros, alcançando outro canto de cerca,
coordenada UTM E=363.779,69 N=8.040.977.04; daí vira à direita por outra cerca de arame,
dividindo com o mesmo, com uma distância de 420,00 megtos. alcançando um canto de cerca.
bordo da Rua José dos Reis Calçado. coordenada UTM E=363.369.41. N=8.041.068.14: daí, vira à
direita por esta cerca de arame. marggando a Rua José dos Reis Calçado, no sentido BR -040, COM
UMA DISTÂNCIA DE 789.00 metros, alcançando um canto de cerca da faixa de domínio da BR-
040. coordenada, no sentido, coordenada UTM E=363.727.17 N=8.041.809.24; daí, vira à direita
por outra cerca de arame. dividindo com Guilherme Cordeiro, com uma distância, de 255,30
metros, alcançando a linha da faixa de divisa da CEMIG, coordenada UTM E=363.678,30
N=8.041.558.02: daí. vira à esquerda por esta linha de divisa da CEMIG, com uma distância de
140.83 metros, alcançando o início de uma cerca de arame, coordenada UTM E=363.808.40
N=8.041.504,1 |: daí. vira à esquerda por esta cerca de arame. dividindo com Guilherme Cordeiro.
com uma distância de 280.00 metros. alcançando a cerca na faixa de domínio da BR-0d0.
coordenada UTM E=363.861.81 N=8.041.778,73; daí, vira à direita por esta cerca da faixa de
domínio da BR-040. no sentido João Pinheiro. com uma distância de 97,00 metros. alcançando um
canto de cerca. que é igual. PP=0. Área do Imóvel: 31,30,00 há.
Art. 2º Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a. se
necessário, abrir créditos suplementares ou especiais no orçamento vigente para fazer face as
despesas para execução desta Lei.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mheiro, em 04 de maio de 2012.
Sérgio Vaz Soares
Prefeito Municipal

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