| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1616 / 2012 |
| Date | 2012-05-04 |
| Ementa | DELIMITA O PERÍMETRO URBANO DO PARQUE DAS ANDORINHAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1616/2012 DELIMITA O PERÍMETRO URBANO DO PARQUE DAS ANDORINHAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro —MG., por seus representantes aprova, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a delimitar o Perímetro Urbano da Fazenda Chimarrita. neste Município, através da presente Lei com os seguintes limites naturais: “Começa no marco cravado no canto de certa de arame da faixa de domínio da BR-040. coordenada UTM E= 363.956,36 n=8.041.757,07; daí segue por esta cerca de arame, dividindo com João Pinheiro, com uma distância de 223,00 metros, alcançando outro canto de cerca com Guilherme Cordeiro UTM E=363.509,41 N=8.041.856,31: daí, vira à direita por esta cerca da faixa de domínio da BR-040 , com uma distância de 800,00 metros, alcançando outro canto de cerca, coordenada UTM E=363.779,69 N=8.040.977.04; daí vira à direita por outra cerca de arame, dividindo com o mesmo, com uma distância de 420,00 megtos. alcançando um canto de cerca. bordo da Rua José dos Reis Calçado. coordenada UTM E=363.369.41. N=8.041.068.14: daí, vira à direita por esta cerca de arame. marggando a Rua José dos Reis Calçado, no sentido BR -040, COM UMA DISTÂNCIA DE 789.00 metros, alcançando um canto de cerca da faixa de domínio da BR- 040. coordenada, no sentido, coordenada UTM E=363.727.17 N=8.041.809.24; daí, vira à direita por outra cerca de arame. dividindo com Guilherme Cordeiro, com uma distância, de 255,30 metros, alcançando a linha da faixa de divisa da CEMIG, coordenada UTM E=363.678,30 N=8.041.558.02: daí. vira à esquerda por esta linha de divisa da CEMIG, com uma distância de 140.83 metros, alcançando o início de uma cerca de arame, coordenada UTM E=363.808.40 N=8.041.504,1 |: daí. vira à esquerda por esta cerca de arame. dividindo com Guilherme Cordeiro. com uma distância de 280.00 metros. alcançando a cerca na faixa de domínio da BR-0d0. coordenada UTM E=363.861.81 N=8.041.778,73; daí, vira à direita por esta cerca da faixa de domínio da BR-040. no sentido João Pinheiro. com uma distância de 97,00 metros. alcançando um canto de cerca. que é igual. PP=0. Área do Imóvel: 31,30,00 há. Art. 2º Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a. se necessário, abrir créditos suplementares ou especiais no orçamento vigente para fazer face as despesas para execução desta Lei. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Mheiro, em 04 de maio de 2012. Sérgio Vaz Soares Prefeito Municipal