| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2045 / 2017 |
| Date | 2017-06-27 |
| Ementa | ABRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. R$ 72.500,00 |
| native_id | 62 |
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ER Gg" PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICAÇÃO] 2X.LogL LEINº 2.045, DE 27 DE JUNHO DE 2017. “ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 72.500,00 (setenta e dois mil e quinhentos reais), de acordo com O Artigo 43, combinado com O Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.14 - Fundo Municipal de Assistência Social 02.14.01 - Fundo Municipal de Assistência Social 02.14.01.08 - Assistência Social 02.14.01.08.244 - Assistência Comunitária 02.14.01.08.244.0801 - Gestão Política de Assistência Social . 0214.01.08 244.0801.2721 Manutenção Programa Primeira Infância -30.00 Material de Consumo... R$15.260,00 Serviços Terceiros P. Física ereeeeeeaerereraserrrasi aerea R$45.200,00 02.14.01.08.244, - Outros Ser. Terceiros - Pp. DE A a a ari DO Tere R$3.000,00 02.14.01.08.244.0801.2721.33.90.47 00 - Obrigações Tributárias e Sr Sm R$9.040,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º: | — Excesso de Arrecadação, pela previsão das transferências do Fundo Nacional de Assistência Social, destinado a implantação do Programa Primeira Infância no SUAS, no valor de R$ 67.500,00 (sessenta e sete mil PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS H - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais). Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações autorizadas no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 81º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 27 de junho de 2.017. A avier Maciel Prefeito Municipal