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norma nº 2045/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2045 / 2017
Date 2017-06-27
EmentaABRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. R$ 72.500,00
native_id62

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Gg" PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICAÇÃO]
2X.LogL LEINº 2.045, DE 27 DE JUNHO DE 2017.
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de
João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
no valor total de R$ 72.500,00 (setenta e dois mil e quinhentos reais), de acordo com
O Artigo 43, combinado com O Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo
8º e artigo 25 8 2º ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a
despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação
orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.14 - Fundo Municipal de Assistência Social
02.14.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
02.14.01.08 - Assistência Social
02.14.01.08.244 - Assistência Comunitária
02.14.01.08.244.0801 - Gestão Política de Assistência Social .
0214.01.08 244.0801.2721 Manutenção Programa Primeira Infância
-30.00 Material de Consumo... R$15.260,00
Serviços Terceiros P. Física
ereeeeeeaerereraserrrasi aerea R$45.200,00
02.14.01.08.244, - Outros Ser. Terceiros - Pp.
DE A a a ari DO Tere R$3.000,00
02.14.01.08.244.0801.2721.33.90.47 00 - Obrigações Tributárias e
Sr Sm R$9.040,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º:
| — Excesso de Arrecadação, pela previsão das
transferências do Fundo Nacional de Assistência Social, destinado a implantação do
Programa Primeira Infância no SUAS, no valor de R$ 67.500,00 (sessenta e sete mil
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
H - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no
valor de R$5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar as dotações autorizadas no art. 1º, nos percentuais e limites previstos
na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os
recursos previstos no 81º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64,
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 27 de junho de 2.017.
A avier Maciel
Prefeito Municipal

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