| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1618 / 2012 |
| Date | 2012-05-14 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. R$ 28.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1618/2012 “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$28.000,00 (Vinte e Oito Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender gastos com as seguinte dotação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.17 — Fundo Municipal de Assistência Social 02.17.08 — Assistência Social 02.17.08.244 — Assistência Comunitária 02.17.08.244.0801 - Gestão Política de Assistência Social 02.17.08.244.0801.1302 — Aquisição Veículo Assistência Social 02.17.08.244.0801.1302.4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente ..... R$28.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a transferência financeira proveniente de convênio firmado com a Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais, no valor de R$25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais) e a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente 02.06.15.452.1501.2028.3.3.90.39.00, ficha 227, no valor de R$3.000,00 (Três Mil Reais). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro — MG, 14 de maio de 2012. Prefgito Municipal