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norma nº 1618/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1618 / 2012
Date 2012-05-14
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. R$ 28.000,00
native_id620

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1618/2012
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total
de R$28.000,00 (Vinte e Oito Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o
Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender gastos com as seguinte dotação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.17 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.17.08 — Assistência Social
02.17.08.244 — Assistência Comunitária
02.17.08.244.0801 - Gestão Política de Assistência Social
02.17.08.244.0801.1302 — Aquisição Veículo Assistência Social
02.17.08.244.0801.1302.4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente ..... R$28.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial a transferência financeira proveniente de convênio firmado com a
Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais, no valor de R$25.000,00 (Vinte e Cinco
Mil Reais) e a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente
02.06.15.452.1501.2028.3.3.90.39.00, ficha 227, no valor de R$3.000,00 (Três Mil Reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro — MG, 14 de maio de 2012.
Prefgito Municipal

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