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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1619/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1619 / 2012
Date 2012-05-14
EmentaDÁ DENOMINAÇÃO AS RUAS 1,2,3,4,5,6,7 E 8 DO LOTEAMENTO JARDIM PREDIAL
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Rua 1
Rua 2
Rua 3
Rua 4
Rua 5
Rua 6
Rua 7
Rua 8
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1619/2012
DÁ DENOMINAÇÃO ÀS RUAS 1, 2, 3, 4,5, 6, 7 e 8 DO
JARDIM PREDIAL, NESTA CIDADE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar denominação
às Ruas do Loteamento Jardim Predial, abaixo especificadas:
Passa denominar-se Rua Antônio Moreira Mota (Antônio Motinha)
Passa denominar-se Rua Josina Moreira de Melo
Passa denominar-se Rua Hélio Gomes da Silva
Passa denominar-se Rua Nadirce Maria dos Reis Clemente
Passa denominar-se Rua Adilson Soares dos Santos
Passa denominar-se Rua Moacir Ferreira da Silva
Passa denominar-se Rua Paulo Alves Neto
Passa denominar-se Rua Manoel Rodrigues de Amorim
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 14 de maio de 2012.
Sérgio W4Z Soares
íto Municipal

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