| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1619 / 2012 |
| Date | 2012-05-14 |
| Ementa | DÁ DENOMINAÇÃO AS RUAS 1,2,3,4,5,6,7 E 8 DO LOTEAMENTO JARDIM PREDIAL |
| native_id | 621 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Rua 1 Rua 2 Rua 3 Rua 4 Rua 5 Rua 6 Rua 7 Rua 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1619/2012 DÁ DENOMINAÇÃO ÀS RUAS 1, 2, 3, 4,5, 6, 7 e 8 DO JARDIM PREDIAL, NESTA CIDADE. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar denominação às Ruas do Loteamento Jardim Predial, abaixo especificadas: Passa denominar-se Rua Antônio Moreira Mota (Antônio Motinha) Passa denominar-se Rua Josina Moreira de Melo Passa denominar-se Rua Hélio Gomes da Silva Passa denominar-se Rua Nadirce Maria dos Reis Clemente Passa denominar-se Rua Adilson Soares dos Santos Passa denominar-se Rua Moacir Ferreira da Silva Passa denominar-se Rua Paulo Alves Neto Passa denominar-se Rua Manoel Rodrigues de Amorim Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 14 de maio de 2012. Sérgio W4Z Soares íto Municipal