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norma nº 1620/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1620 / 2012
Date 2012-05-18
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. R$25.307,94
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1620/2012
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total
de R$25.307,94 (vinte e cinco mil, trezentos e sete reais e noventa e quatro centavos), de
acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender
gastos com as seguintes dotações orçamentárias:
02 — Poder Executivo
| 02.08 — Secretaria Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
| 02.08.18 — Saúde
02.08.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.08.10.302.1003 — Atendimento Ambulatorial/Hospitalar/complementar
02.08.10.302.1003.1301 — Aquisição de Equipamentos Serviços de Urgência
02.08.10.302.1003.1301.4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente ..... R$25.307,94
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial a transferência financeira efetuada pela Secretaria de Estado da Saúde do
Estado de Minas Gerais, destinado a adoção e implementação do Protocolo de Classificação
de Risco no Serviço de Urgência e Emergência — Sistema Manchester nos pontos de atenção
de atendimento de urgência e emergência no Município.
Art, 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro —- MG, 18 de maio de 2012.
Sérgio Vaz Soares
Prefeito Municipal

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