| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1620 / 2012 |
| Date | 2012-05-18 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. R$25.307,94 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1620/2012 “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$25.307,94 (vinte e cinco mil, trezentos e sete reais e noventa e quatro centavos), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender gastos com as seguintes dotações orçamentárias: 02 — Poder Executivo | 02.08 — Secretaria Municipal de Saúde — Recursos Vinculados | 02.08.18 — Saúde 02.08.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.08.10.302.1003 — Atendimento Ambulatorial/Hospitalar/complementar 02.08.10.302.1003.1301 — Aquisição de Equipamentos Serviços de Urgência 02.08.10.302.1003.1301.4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente ..... R$25.307,94 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a transferência financeira efetuada pela Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Minas Gerais, destinado a adoção e implementação do Protocolo de Classificação de Risco no Serviço de Urgência e Emergência — Sistema Manchester nos pontos de atenção de atendimento de urgência e emergência no Município. Art, 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro —- MG, 18 de maio de 2012. Sérgio Vaz Soares Prefeito Municipal