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norma nº 1622/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1622 / 2012
Date 2012-05-25
Ementa ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. R$ 100.000,00
native_id624

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al PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1622/2012
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de
João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no
valor de R$100.000,00 (Cem Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o
Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender as despesas com a seguinte dotação
orçamentária:
02 — Poder Executivo
| 02.13 — Secretaria Municipal de Agricultura
o 02.13.04 — Administração
02.13.04.122 — Administração Geral
02.13.04.122.200] — Desenvolvimento Rural e dos Distritos
02.13.04.122.2001.1011 — Equipamentos Diversos p/ Secretaria Agricultura Pecuária
Abastecimento
02.13.04.122.2001.1011.4.4.90.52.00 — Equipamentos e Mat. Permanente... R$100.000,00
Art. 2º Constitui recurso financeiro para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial, a Transferência proveniente de convênio firmado com
o Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 25 de maio de
2012.
Sérgio Vaz Soares
Prefeito Municipal
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