| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1623 / 2012 |
| Date | 2012-06-14 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOVA ALIANÇA ANA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 1623/2012 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOVA ALIANÇA (ANA) E DÁ OUTRAS PROVEIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município, aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública Municipal A ASSOCIAÇÇAO COMUNITÁRIA NOVA ALIANÇA (ANA), com sede no Projeto Assentamento Fruta D'Antas, Zona Rural do Município de João Pinheiro - MG, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, fundada em 01/12/2008, com suas finalidades contidas no 4º artigo de seu estatuto, inscrita no CNPJ sob o nº 14.979.814/0001-24, registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Comarca de João Pinheiro — MG, no livro “A-]” Pessoas Jurídicas. Fls. 644, sobonº Av-—01-644, em 28 de junho de 2010. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, 14 de junho de 2012. Vaz Soares efeito Municipal