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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1624/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1624 / 2012
Date 2012-07-04
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. R$162.000,00
native_id626

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PREFEITURA MUNICIPAL DÊ JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1624/2012
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total
de R$162.200,00 (Cento e Sessenta e Dois Mil e Duzentos Reais): de acordo com o Artigo 43,
combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender gastos com as seguintes
dotações orçamentárias: P,
02 — Poder Executivo
02.08.08 — Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde
02.08.08.10 - Saúde
02.08.08.10.302 — Assistência Hospitalar/Ambulatorial
02.17.08.10.302.1003 — Atendimento Ambulatorial Hospitalar Complementar
02.17.08.10.302.1003.1304 — Aquisição de VAN/veículo Convênio SES/MG
02.17.08.10.302.1003.1304.4.4.90.52.02 — Ficha 804 Fonte 1.02.00 R$ 32.000,00
Fonte 1.23.00 R$130.200,00
Art. 2º Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional
Especial a que se refere o art. 1º:
— Transferência de recursos financeiros convênio Secretaria de Estado da Saúde plano de
rabalho 610587 no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
| - Transferência de recursos financeiros convênio Secretaria de Estado da Saúde plano de
rabalho 576368 no valor de R$ 105.200,00 (cento e cinco mil e duzentos reais):
H — Anulação parcial da dotação 02.07.07.10.302. 1003.2062.319013 FICHA 347 no valor de
R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais);
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro MG, 04 de julho de
2012.
Sérgio Vaz Soares
Prefeito Municipal

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