| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1624 / 2012 |
| Date | 2012-07-04 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. R$162.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DÊ JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1624/2012 “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$162.200,00 (Cento e Sessenta e Dois Mil e Duzentos Reais): de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender gastos com as seguintes dotações orçamentárias: P, 02 — Poder Executivo 02.08.08 — Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 02.08.08.10 - Saúde 02.08.08.10.302 — Assistência Hospitalar/Ambulatorial 02.17.08.10.302.1003 — Atendimento Ambulatorial Hospitalar Complementar 02.17.08.10.302.1003.1304 — Aquisição de VAN/veículo Convênio SES/MG 02.17.08.10.302.1003.1304.4.4.90.52.02 — Ficha 804 Fonte 1.02.00 R$ 32.000,00 Fonte 1.23.00 R$130.200,00 Art. 2º Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial a que se refere o art. 1º: — Transferência de recursos financeiros convênio Secretaria de Estado da Saúde plano de rabalho 610587 no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); | - Transferência de recursos financeiros convênio Secretaria de Estado da Saúde plano de rabalho 576368 no valor de R$ 105.200,00 (cento e cinco mil e duzentos reais): H — Anulação parcial da dotação 02.07.07.10.302. 1003.2062.319013 FICHA 347 no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais); Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro MG, 04 de julho de 2012. Sérgio Vaz Soares Prefeito Municipal