| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1625 / 2012 |
| Date | 2012-07-04 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. R$ 148.797,63 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LET Nº 1625/2012 “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$148.797.63 (Cento e Quarenta e Oito Mil Setecentos e Noventa e Sete Reais e Sessenta e Três Centavos): de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender gastos com as seguintes dotações orçamentárias: 02 — Poder Executivo 02.12.12 — Secretaria Municipal Cultura Esporte Lazer e Turismo (02.12.12.27 — Desporto e Lazer 02.12.12.27.812 — Desporto Comunitário 4 02.12.12.27.812.2701 — Gestão da Política de Desportos Lazer e Cultura 02.12.12.27.812.2701.1305 — Construção/Equipamentos programa Ginástica na Praça 02.12.12.27.812.2701.1305.4.4.90.51.01 — Ficha 805 Fonte 1.00.00 R$ 19.053,57 “onte 1.24,00 R$ 29.319,06 02,12.12.27.812.2701.1305.4.4.90.52.02 — Ficha 806 Fonte 1.00.00 R$ 39.556,56 Fonte 1.24.00 R$ 60.868,44 Art, 2º Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial a que se refere o art. 1º: — Transferência de recursos financeiros convênio 745736-2010 celebrado com o Ministério do Esporte no valor de R$ 90.187,50 (noventa mil cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos); [— Anulação parcial da dotação 02.12.12.13.392.1301.2072.339039 FICHA 602 no valor de R$ 28.610,13 (vinte e oito mil seiscentos e dez reais e treze centavos): IH — Anulação parcial da dotação 02.12.12.27.812.2701.1014.449051 FICHA 617 no valor de *$ 20.000,00 (vinte mil reais). V — Anulação parcial da dotação 02.12.12.27.812.2701.1061.449051 FICHA 618 no valor de R$ 10:000.00 (dez mil reais). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro MG, 04 de julho de 2012. Sérgio Vaz Soares Prefeito Municipal