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norma nº 1626/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1626 / 2012
Date 2012-07-04
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. R$216.000,00
native_id628

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1626/2012
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais. autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total
de R$216.000.00 (Duzentos e Dezesseis Mil Reais) de acordo com o Artigo 43, combinado
com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender gastos com a seguinte dotação
orçamentária: e
02 — Poder Executivo
02.08.08 — Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde
12.08.08.10 - Saúde
12.08.08.10.302 — Assistência Hospitalar/Ambulatorial
02.08.08.10.302.1003 — Atendimento Ambulatorial Hospitalar Complementar
02.08.08.10.302.1003.1303 — Aquisição de Ambulâncias Convênios SES/MG
02.08.08.10.302.1003.1303.4.4.90.52.02 — Ficha 803 Fonte 1.02.00 R$ 13.800,00
“onte 1.23.00 R$202.200,00
Art. 2º Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional
Especial à que se refere o art. 1º:
— Transferência de recursos financeiros convênio Secretaria de Estado da Saúde plano de
trabalho 556789 no valor de R$ 49.600,00 (quarenta e nove mil e seiscentos reais);
1 - Transferência de recursos financeiros convênio Secretaria de Estado da Saúde plano de
rabalho 556136, convenio 3349 no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais):
1 - Transferência de recursos financeiros convênio Secretaria de Estado da Saúde plano de
rabalho 568174 no valor de R$ 97.600,00 (noventa e sete mil e seiscentos reais):
H — Anulação parcial da dotação 02.07.07.10.302.1003.2062.339030 FICHA 348 no valor de
R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro MG, 04 de julho de
2012.
érgio Vaz Soares
Prefeito Municipal

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