| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1626 / 2012 |
| Date | 2012-07-04 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. R$216.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1626/2012 “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais. autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$216.000.00 (Duzentos e Dezesseis Mil Reais) de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender gastos com a seguinte dotação orçamentária: e 02 — Poder Executivo 02.08.08 — Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 12.08.08.10 - Saúde 12.08.08.10.302 — Assistência Hospitalar/Ambulatorial 02.08.08.10.302.1003 — Atendimento Ambulatorial Hospitalar Complementar 02.08.08.10.302.1003.1303 — Aquisição de Ambulâncias Convênios SES/MG 02.08.08.10.302.1003.1303.4.4.90.52.02 — Ficha 803 Fonte 1.02.00 R$ 13.800,00 “onte 1.23.00 R$202.200,00 Art. 2º Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial à que se refere o art. 1º: — Transferência de recursos financeiros convênio Secretaria de Estado da Saúde plano de trabalho 556789 no valor de R$ 49.600,00 (quarenta e nove mil e seiscentos reais); 1 - Transferência de recursos financeiros convênio Secretaria de Estado da Saúde plano de rabalho 556136, convenio 3349 no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais): 1 - Transferência de recursos financeiros convênio Secretaria de Estado da Saúde plano de rabalho 568174 no valor de R$ 97.600,00 (noventa e sete mil e seiscentos reais): H — Anulação parcial da dotação 02.07.07.10.302.1003.2062.339030 FICHA 348 no valor de R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro MG, 04 de julho de 2012. érgio Vaz Soares Prefeito Municipal