| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2046 / 2017 |
| Date | 2017-07-10 |
| Ementa | CONCEDE DESCONTO NO IPTU A PESSOAS CARENTES, GARANTINDO EFETIVAMENTO AO ARTIGO 196 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JOÃO PINEHIROMG |
| native_id | 63 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN. 2.046, DE 10 DE JULHO DE 2017. “CONCEDE DESCONTO NO IPTU A PESSOAS CARENTES, GARANTINDO EFETIVIDADE AO ARTIGO 196 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO/MG, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” : O Povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por Seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal em Seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: 81º. Somente será concedido o desconto previsto no caput a munícipes devidamente inscritos no CADÚNICO (Cadastro. Único) do Governo Federal com Fespectivo número de NIS atualizado. 82º. Não será cobrada taxa de expediente para a operação de desconto de que trata este artigo. 83º. Entende-se por residência familiar aquela destinada à residência própria da família do solicitante, cuja área de Construção não exceda a 60m? (sessenta metros quadrados) em lote de até 360m? (trezentos e sessenta metros quadrados) de área. proprietários de veículo automotor de qualquer espécie. 81º. É requisito imprescindível Para a concessão de desconto de que trata esta lei que o Solicitante não possua aualauer débito inscrito na Divida Ativa - de setembro de cada ano. , PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS r CND (Certidão Negativa de Débitos) atualizada, sob pena de indeferimento do pedido. 582º. O Poder Executivo promoverá à comprovação dos dados apresentados pelo solicitante/contribuinte através de parecer sócio-econômico emitido per Assistente Social do Corpo de servidores da Secretaria Municipal de Trabalho, Ação e Desenvolvimento Social. $3º. Caso seja constatada a falsidade dos dados apresentados pela declaração e requerimento do solicitante, poderá o Executivo Municipal proceder à devida representação criminal contra o mesmo. Art. 3º. Os requerimentos para desconto de IPTU serão realizados anualmente, apenas para O exercício financeiro vigente até o último diã ttil do mês: ' Art 4º. Esta lei entra em vigor na data ce sua publicação, produzindo efeitos apartir de 01/01/2018, Art. 5º, Revoga-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal-n. 824/1998. “ É Prefeitura Municipal de João Pinheiro/vs, 10 de julho de 2017. “Edmár avisr Macie! Prefeito Municipal '