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norma nº 2046/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2046 / 2017
Date 2017-07-10
EmentaCONCEDE DESCONTO NO IPTU A PESSOAS CARENTES, GARANTINDO EFETIVAMENTO AO ARTIGO 196 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JOÃO PINEHIROMG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN. 2.046, DE 10 DE JULHO DE 2017.
“CONCEDE DESCONTO NO IPTU A PESSOAS
CARENTES, GARANTINDO EFETIVIDADE AO
ARTIGO 196 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
DE JOÃO PINHEIRO/MG, DANDO OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.” :
O Povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por
Seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal em
Seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
81º. Somente será concedido o desconto previsto no caput a
munícipes devidamente inscritos no CADÚNICO (Cadastro. Único) do Governo
Federal com Fespectivo número de NIS atualizado.
82º. Não será cobrada taxa de expediente para a operação de
desconto de que trata este artigo.
83º. Entende-se por residência familiar aquela destinada à residência
própria da família do solicitante, cuja área de Construção não exceda a 60m?
(sessenta metros quadrados) em lote de até 360m? (trezentos e sessenta metros
quadrados) de área.
proprietários de veículo automotor de qualquer espécie.
81º. É requisito imprescindível Para a concessão de desconto de que
trata esta lei que o Solicitante não possua aualauer débito inscrito na Divida Ativa
- de setembro de cada ano. ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
r CND (Certidão Negativa de Débitos) atualizada, sob pena de
indeferimento do pedido.
582º. O Poder Executivo promoverá à comprovação dos dados
apresentados pelo solicitante/contribuinte através de parecer sócio-econômico
emitido per Assistente Social do Corpo de servidores da Secretaria Municipal de
Trabalho, Ação e Desenvolvimento Social.
$3º. Caso seja constatada a falsidade dos dados apresentados pela
declaração e requerimento do solicitante, poderá o Executivo Municipal proceder à
devida representação criminal contra o mesmo.
Art. 3º. Os requerimentos para desconto de IPTU serão realizados
anualmente, apenas para O exercício financeiro vigente até o último diã ttil do mês:
'
Art 4º. Esta lei entra em vigor na data ce sua publicação, produzindo
efeitos apartir de 01/01/2018,
Art. 5º, Revoga-se as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal-n. 824/1998. “ É
Prefeitura Municipal de João Pinheiro/vs, 10 de julho de 2017.
“Edmár avisr Macie!
Prefeito Municipal '

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