| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1629 / 2012 |
| Date | 2012-08-17 |
| Ementa | ABRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. R$380.607,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.629/2012 “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$307.680,00 (Trezentos e Sete Mil Seiscentos e Oitenta Reais); de acordo com o artigo 43, combinado com o artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender gastos com a seguinte dotação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.08.08 — Secretaria Municipal de Saúde 02.08.08.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.08.08.10.302.1003 — Atendimento Ambulatorial/Hospitalar/Complementar 02.08.08.10.302.1003.1306 — Requalificação de UBS-Ampliação 02.08.08.10.302.1003.1306.4.4.90.51.01 — Ficha 806 Fonte 1.23.00 R$ 307.680,00 Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$162.100,00 (Cento e Sessenta e Dois Mil e Cem Reais); de acordo com o artigo 43, combinado com o artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender gastos com as seguintes dotações orçamentárias: 02 — Poder Executivo 02.08.08 — Secretaria Municipal de Saúde 02.08.08.10.303 — Suporte Profilático e Terapêutico 02.08.08.10.303.1003 — Atendimento Ambulatorial/Hospitalar/Complementar 02.08.08.10.303.1003.1307 — Construção/Equipto/Manutenção Farmácia de Minas 02.08.08.10.303.1003.1307.4.4.90.51 — ficha 808 - Fonte 1.23.00 R$ 100.000,00 02.08.08.10.303.1003.1307.4.4.90.52 — ficha 809 - Fonte 1.23.00 R$ 35.000,00 02.08.08.10.303.1003.1307.3.1.90.11 ficha 810 - Fonte 1.23.00 R$ 14.600,00 02.08.08.10.303.1003.1307.3.3.90.30 ficha 811 - Fonte 1.23.00 R$ 12.500,00 Art. 3º Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial a que se refere o art. 1º a Transferência de recursos financeiros do Ministério da Saúde/SUS bloco Investimento Ampliação do âmbito do programa de requalificação de UBS no valor de R$ R$307.680,00 (Trezentos e Sete Mil Seiscentos e Oitenta Reais); Art. 4º Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial a que se refere o art. 2º a Transferência de recursos financeiros do Ministério da Saúde/SUS “Incentivo Financeiro para Estruturação da Rede Farmácia de Minas Deliberação CIB-SUS/MG 1139/2012, Resolução SES 3275/2012 no valor de R$ R$162.100,00 (Cento e Sessenta e Dois Mil e Cem Reais). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal d oão Pinheiro - MG, 17 de agosto de 2012. Sófgio Vaz Soares refeito Municipal